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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

São Paulo: Há algo de podre no "Reino da Penha"


Algumas "autoridades" do tradicional bairro da Penha (Penha de França), zona leste da cidade de São Paulo, se comportam como se vivessem na Idade Média e como se a localidade fosse uma espécie de feudo, de "reino", independente, apartado do restante do Brasil, com ordenamento jurídico próprio e sob o comando supremo, claro, deles mesmos.


Presidenta Dilma? Congresso Nacional? Código Penal? Constituição Federal? Nem pensar. No "Reino da Penha" estes suseranos, do alto de sua augusta e autoconcedida majestade, fazem as leis segundo suas necessidades e interesses.

Se Luís XIV de Bourbon, na França absolutista, declarou: L' État c'est Moi (O Estado Sou Eu), no "Reino da Penha" os poderosos dizem "A Lei Somos Nós".


                                       Luís XIV de Bourbon, Rei de França, o "Rei-Sol".

Imaginemos uma situação em que tais monarcas absolutos, verdadeiros déspotas "não esclarecidos", atuam. Sempre "nas sombras", é bom que se diga.

Se uma reles, insignificante blogueira resolve defender seus direitos e tem a petulância de não se submeter aos desígnios imperiais dos governantes deste "estado paralelo", os déspotas de plantão partem para cima da insolente, mobilizando todo um aparato repressivo para silenciar a pobre cidadã.

Se um blog pequeno mas altivo, brioso, começa a fazer denúncias que incomodam os que reinam no tal reino, obviamente tal ousadia precisa ser contida e tal "foco revolucionário" deve ser urgentemente calado e extinto, assim como se extinguem, a bel-prazer, ações judiciais "incomodativas"...

No "Reino da Penha", cidadãos (e cidadãs!) podem ter suas vidas e privacidade devassadas por escutas telefônicas clandestinas, câmeras de monitoramento estrategicamente colocadas e vigilância cerrada feita por raivosos "cães de guarda". 

No "Reino da Penha", cidadãos e cidadãs, trabalhadores e ordeiros, podem sofrer intimidações e constrangimentos vários, recebendo a qualquer momento, por exemplo, multas de trânsito fabricadas.

No "Reino da Penha", cidadãs e cidadãos de bem poderão ser perseguidos em processos na "Justiça", igualmente encomendados, onde tais vítimas da truculência e violência institucional, em pleno século 21, serão massacradas em "julgamentos de exceção". Sob "Segredo de Justiça", entre quatro paredes.

No "Reino da Penha", tudo é possível e permitido, já que ali, sob os "Bourbons" e sua grande Corte, ainda imperam a Era Medieval, a "Caça às Bruxas", a Inquisição, a Guilhotina, a Idade das Trevas...

Quando o esbulhado povo do "Reino da Penha" conseguirá se libertar desse jugo obscurantista, tacanho e obtuso?

Quando acontecerá a tão sonhada "Tomada da Bastilha" e a merecida e mais que oportuna Revolução Penhense? 

Quando os cidadãos do "Reino da Penha", subjugados por este esquema opressivo e imperial, conseguirão sair da condição de "súditos" e finalmente respirar o ar limpo e puro da Liberdade, Igualdade e Legalidade, esteios do Estado Democrático de Direito que vigora no restante do Brasil?

                Vista do "Reino". No alto da colina, a Basílica de Nossa Senhora da Penha
                Imagem: Fábio Barros          

Abaixo, mais um artigo do Dr. Paulo Magalhães, advogado, professor de direito e presidente da ong Brasil Verdade, desta vez tratando de alguns mecanismos de dominação que "poderosos" utilizam para vilipendiar o Exercício da Cidadania e espancar o Estado de Direito.                                                           

Liberdade de expressão no "País do Jeitinho"






A Constituição do Brasil protege, como sendo direitos e garantias individuais, a livre manifestação do pensamento (vedado o anonimato), assegurando a todos os cidadãos o acesso à informação. É com base nestes princípios fundamentais que respaldamos a liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito. Isso se não vivêssemos em uma nação em que a posição social vale mais do que a honra e a ética e que a autoridade pública se sobrepõe à verdade – onde os “embargos auriculares” substituem a lei vigente e a administração não tem escrúpulos em “fazer a lei” ao invés de modificar a lei.

Quando alguém se propõe a algo o faz com base nas regras pré-existentes. Ninguém seria idiota o suficiente para adquirir um automóvel se houvesse uma legislação autorizando ao vendedor de veículos tomar posse de todos os bens do comprador após a realização do negócio. Por mais alienada que fosse a pessoa interessada em adquirir um veículo, saberia que logo após a compra o vendedor estaria apto a reaver legalmente o carro vendido e demais bens de propriedade do estúpido comprador. Porém, se essa lei existisse certamente estaríamos até os dias atuais nos locomovendo com o auxílio de tração animal.

Por óbvio, leitor, também seria possível afirmar que hoje, com as leis que vigoram, qualquer juiz que resolvesse decidir em favor do vendedor de automóveis julgando favorável a pretensão de obter todos os bens do comprador com base nesta hipótese haveria de ser afastado da jurisdição e aposentado compulsoriamente… isso se não viesse a ser internado por insanidade. Certamente nenhum de seus pares haveria de dizer que “o colega julgou conforme suas convicções” porque as tais “convicções” não estão alicerçadas pela lei.

Se o exemplo acima é praticamente impossível de ser admitido, vamos desenvolver um mais concebível.

A legislação brasileira autoriza a todos os brasileiros exigir que se apurem práticas criminosas, sejam elas perpetradas por indivíduos comuns sejam realizadas por servidores públicos. Todos sabem que essa cobrança não exclui aqueles que alcançaram altos cargos e patentes na administração – não há “intocáveis” no sistema jurídico nacional. No que diz respeito à investigação criminal todos são iguais perante a lei e devem respeito às normas estabelecidas e ninguém está isento de ter contra si instaurado inquérito para esclarecer àquilo que paira contra si.

Ainda neste raciocínio do tipo “Vavá viu a uva”, ao indivíduo comum é autorizado fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, diferentemente do que ao funcionário público, que somente pode agir com base no que preteritamente foi definido legalmente – exigência administrativa.

Considerando algumas máximas indiscutíveis relacionadas na Carta Magna e também na legislação infraconstitucional, todo cidadão brasileiro e os estrangeiros residentes no País deveriam poder dar publicidade de atos considerados condenáveis praticados por servidores públicos e exigir atuação dos órgãos fiscalizadores sem que viessem a ser punidos antecipadamente por aquilo que expressaram – antes que fossem apuradas as denúncias feitas. Até porque a lei não proíbe que sejam efetuadas delações através da imprensa, mormente com a citação da documentação que sustenta a imputação criminosa e o não anonimato.

Vamos imaginar uma hipótese FICTÍCIA:

Um cidadão comum descobre que determinada autoridade influente, ocupante de cargo de importância, é pedófilo, e que semanalmente seduz crianças para que mantenham com ele relações espúrias. Para conseguir tal objetivo se utiliza de ameaças e constrangimentos outros, evitando desta forma ser desmascarado pelas vítimas impúberes, assim como aterroriza os pais de forma que não se prestam a divulgar o que ocorre.

Com documentos que atestam essa prática e constatando que não existe interesse por parte dos que deveriam coibir tal prática deplorável em confrontar com o ocupante de posição na hierarquia do Poder, o cidadão revoltado faz divulgar essa atividade suspeita e ilegal do tarado.

Sem que houvesse qualquer investigação, sem comprovação de que fossem mentirosas as afirmativas do cidadão inconformado, os colegas e amigos da autoridade cometedora de crime se unem e resolvem que as denúncias são falsas, que o acusado é pessoa ilibada, que não é possível se admitir as imputações que estão sendo feitas a ele e, de forma liminar, condenam e prejudicam de todas as formas o cidadão denunciante. ISSO SEM QUALQUER APURAÇÃO SOBRE O QUE HAVIA SIDO EFETIVAMENTE DENUNCIADO.

E foi assim, usando essa metodologia, que a igreja católica por centenas de anos acobertou a prática insana de alguns padres. Milhares de criancinhas foram possuídas, abusadas e estupradas enquanto o Poder negava peremptoriamente qualquer possibilidade de um religioso apresentar desvios de conduta – como se fossem Deuses. Tudo em uma tentativa desesperada de proteger o corpo institucional.

Por óbvio alguém que tinha a confiança de que haveria de ser instalado o “espírito de corpo” para protegê-lo no caso de “vir à tona” algum deslize que praticara não encontraria limite para suas sanhas, errando e errando enquanto o grupo que lhe era próximo aplaudia seus feitos (que na maioria das vezes eram ilegais e reprováveis) porque assim também agiam. Enquanto isso outro grupo, mesmo sabendo da realidade, se calava na covardia daqueles que não querem se envolver sob a alegação de que “nada tem a ver com isso” ou pior “de que nada sabe, viu ou ouviu”.

Quantas autoridades públicas praticam ou praticaram crimes cujo conhecimento é notório, cujas provas são incontestáveis, em que a documentação é cristalina, e mesmo assim não são punidos porque seus chegados estão dispostos a qualquer ato para proteger a imagem de credibilidade do órgão a que pertence o delinquente? Principalmente desvirtuar os esclarecimentos, omitir informações e até mesmo prevaricar em clara condescendência.

Quantos cidadãos são punidos e sofrem perseguição covarde por parte de agentes dos Poderes constituídos para que sirvam de exemplo intimidador a todos aqueles que resolverem exercer seus direitos? Ato praticado até para inibir o aparecimento de testemunhas das deploráveis ações cometidas debaixo do manto protetor do Estado, usado de forma ignóbil por alguns poucos que não conseguem suportar o exercício da cidadania.

Foi assim que milhões de pessoas vieram a ser legalmente assassinadas por época do holocausto. Com autorizações judiciais e sustentadas por um Ministério Público espúrio e corrupto durante o governo nazista na Alemanha de Hitler. Sob os olhos míopes de alguns juízes e promotores os fornos de Auschwitz, Birkenau, Belzec, Treblinka, Sobidor, Dachau e outros foram alimentados para vergonha de um povo.

Quando um determinado Poder tolhe o direito do cidadão de se expressar, de denunciar publicamente crimes praticados hipocritamente em nome da coletividade e por figuras de importância no sistema organizacional de um País, estará agindo contrário aos interesses da sociedade como um todo e não pode subsistir sob pena de naufragar a democracia.


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