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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Brasileiros atentos! Golpe Paraguaio em curso


Povo Brasileiro que fique atento, em estado de alerta: Golpe Paraguaio em curso. No Brasil.

Não ganham nas urnas e tentam levar no PSTF - Partido do Supremo Tribunal Federal.





SELEÇÃO PARAGUAIA: FREIRE, DIAS, BUENO, ALOYSIO, THAME

Cinco parlamentares assinaram a representação encaminhada 
ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pede 
investigação criminal contra o ex-presidente Lula, a partir 
de uma reportagem da revista Veja, de Roberto Civita. São eles: 
Roberto Freire, Álvaro Dias, Rubens Bueno, Mendes Thame e 
Aloysio Nunes Ferreira. "É possível que seja tudo mera especulação. 
Mas é possível que também não seja", diz o texto da representação 
protocolada nesta tarde; golpe paraguaio em marcha

247 - É possível que Roberto Freire, ex-comunista, tenha desviado o ouro de Moscou. Mas também é possível que não. É possível que o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) tenha grilado terras no Paraguai. Mas também é possível que não. É possível que Aloysio Nunes Ferreira tenha assaltado vários bancos durante a ditadura militar. Mas também é possível que não.

Esses três representantes da oposição, além dos deputados Rubens Bueno (PPS/PR) e Mendes Thame (PSDB/SP), acabam de protocolar uma representação junto à Procuradoria-Geral da República, endereçada a Roberto Gurgel, em que pedem a abertura de processo criminal contra o ex-presidente Lula. O motivo? Uma reportagem de Veja. "É possível que seja tudo mera especulação", diz o texto da representação. "Mas é possível que também não seja".

É com esses argumentos que cinco políticos brasileiros (já escalados pelo 247 para a seleção paraguaia, ao lado de Roberto Civita) pretendem iniciar uma cruzada para colocar atrás das grades um presidente que entregou o cargo com a mais alta aprovação popular na história brasileira. Leia o texto:


Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos


O Deputado Federal Roberto João Pereira Freire (PPS/SP), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete 606, Anexo IV da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, o Deputado Federal Rubens Bueno (PPS/PR), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete 623, Anexo IV, da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, o Senador Álvaro Fernandes Dias (PSDB/PR), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete nº 10 da Ala Senador Nilo Coelho, edifício principal do Senado Federal, Brasília/DF, o Senador Aloysio Nunes Ferreira Filho (PSDB/SP), brasileiro, casado, com endereço funcional no 9º andar, Anexo I do Senado Federal, Brasília/DF e o Deputado Federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete 624, Anexo IV da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para formular a presente REPRESENTAÇÃO em face do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, casado, ex-Presidente da República, com endereço à Rua Pouso Alegre, nº 21, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04.261-030, pelos fatos e fundamentos adiante consignados:

Com o encerramento do julgamento do mérito da Ação Penal nº 470, pelo Supremo Tribunal Federal, os peticionários trazem ao conhecimento de V. Exa. alguns fatos que, em tese, poderiam ensejar a propositura de uma nova ação penal, intimamente ligada àquela já referida. Refere-se aqui à suspeita, até aqui não confirmada, de que o representado, ex-Presidente da República, poderia estar por trás de toda a engrenagem criminosa que foi desbaratada pela CPMI dos Correios e que, agora, restou comprovada e reconhecida pela histórica decisão do Pretório Excelso.

É fato público e notório que, à época dos fatos, existia uma íntima ligação política e pessoal entre o representado e o ex-Ministro da Casa Civil, o Sr. José Dirceu de Oliveira e Silva, entendido como o chefe da quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal. Nesta perspectiva, indaga-se: a teoria do domínio do fato, que foi utilizada para a condenação do Sr. José Dirceu, não poderia ser aplicada – e com muito mais razão – ao chefe do próprio José Dirceu?

É certo – e isso não se nega – que os elementos até aqui coligidos não conduzem à participação do representado na prática dos atos criminosos que foram reconhecidos pela Excelsa Corte. Mas há novos elementos que, no mínimo, recomendariam uma profunda investigação por parte do Ministério Público. Refere-se aqui, incialmente, à reportagem de capa da edição nº 2287, da revista semanal “Veja” (de 19 de setembro de 2012) que traz revelações que teriam sido feitas por pessoas ligadas ao notório publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, agora condenado pelo STF. Segundo a revista Veja, o publicitário teria afirmado que o representado seria o verdadeiro chefe de todo o esquema criminoso que ficou conhecido como mensalão.

Diz a matéria:

“Apontado como o responsável pela engenharia financeira que possibilitou ao PT montar o maior esquema de corrupção da história, Valério enfrenta um dilema. Nos últimos dias, ele confidenciou a pessoas próximas detalhes do pacto que havia firmado com o partido. Para proteger os figurões, conta que assumiu a responsabilidade por crimes que não praticou sozinho e manteve em segredo histórias comprometedoras que testemunhou quando era o ‘predileto’ do poder. Em troca do silêncio, recebeu garantias. Primeiro, de impunidade. Depois, quando o esquema teve suas entranhas expostas pela Procuradoria-Geral da República, de penas mais brandas. Valério guarda segredos tão estarrecedores sobre o mensalão que não consegue mais reter só para si — mesmo que agora, desiludido com a falsa promessa de ajuda dos poderosos que ele ajudou, tenha um crescente temor de que eles possam se vingar dele de forma ainda mais cruel. Os segredos de Valério, se revelados, põem o ex-presidente Lula no epicentro do escândalo do mensalão. Sim, no comando das operações. Sim. Lula, que, fiel a seu estilo, fez de tudo para não se contagiar com a podridão à sua volta, mesmo que isso significasse a morte moral e política de companheiros diletos. Valério teme, e fala a pessoas próximas, que se contar tudo o que sabe estará assinando a pior de todas as sentenças — a de sua morte: ‘Vão me matar. Tenho de agradecer por estar vivo até hoje.’” (grifamos)

A revista prossegue:

“Lula teria se empenhado pessoalmente na coleta de dinheiro para a engrenagem clandestina, cujos contribuintes tinham algum interesse no governo federal. Tudo corria por fora, sem registros formais, sem deixar nenhum rastro. Muitos empresários, relata Marcos Valério, se reuniam com o presidente, combinavam a contribuição e em seguida despejavam dinheiro no cofre secreto petista.” (grifamos)

Por fim, reportagem traz o seguinte:

“A ira de Marcos Valério desafia a defesa clássica do ex-presidente Lula de que não sabia do Mensalão e nada teve a ver com o esquema arquitetado em seu primeiro mandato. Com a segurança de quem transitava com desenvoltura pelos gabinetes oficiais, inclusive os palacianos, e era considerado um parceiro preferencial pela cúpula petista, Valério afirma que Lula ‘comandava tudo’. Em sua própria defesa, diz que como operador dos pagamentos não passava de um ‘boy de luxo’ de uma estrutura que tinha o então presidente no topo da cadeia de comando. ‘Lula era o chefe’, repete Valério às pessoas mais próximas.” (grifamos)

A revista não diz quem seriam as pessoas próximas às quais o publicitário Marcos Valério teria feito tais revelações. Em tese, é possível que seja tudo mera especulação. Mas é possível também que não seja. Como já afirmado, sempre houve a suspeita – até aqui não confirmada – de que o representado poderia estar por trás de toda a engrenagem criminosa. Mas surge agora um indício que merece ser investigado.

A reportagem afirma que Marcos Valério teria afirmado a essas “pessoas próximas” que estaria disposto a contar tudo – ou seja, que o representado seria mesmo o chefe do esquema criminoso – caso se confirmasse sua condenação. Ou seja, se a reportagem estiver retratando a realidade, é bem possível que Marcos Valério esteja disposto a contar tudo o que sabe, inclusive indicando os caminhos para a obtenção das provas que sejam suficientes para a propositura de uma ação penal contra o representado. Em tese, é possível que o representado, um ex-Presidente da República, tenha cometido vários crimes contra a administração pública. Não há como se negligenciar esta hipótese diante do que foi veiculado pela matéria da revista “Veja”.

Tudo isso ganha ainda mais relevância diante do que afirmou o próprio defensor do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, o advogado Marcelo Leonardo, em um memorial que foi encaminhado aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no último dia 22 de outubro de 2012. Vejamos o que disse o advogado:

“A classe política que compunha a base de sustentação do Governo do Presidente LULA, diante do início das investigações do chamado ‘mensalão’, a partir da primeira e famosa entrevista do então Presidente Nacional do PTB, hoje ex-deputado federal Roberto Jefferson, à jornalista Renata Lo Prete, no jornal Folha de S. Paulo, no início de junho de 2005, habilidosamente, deslocou o foco da mídia das investigações dos protagonistas políticos (Presidente LULA, seus Ministros, dirigentes do PT e partidos da base aliada e deputados federais), para o empresário mineiro MARCOS VALÉRIO, do ramo de publicidade e propaganda, absoluto desconhecido até então, dando-lhe uma dimensão que não tinha e não teve nos fatos objeto desta ação penal.” (grifamos)

E prossegue mais adiante:

“Assim, no iter criminis descrito na inicial, relevantes seriam as condutas dos interessados no suporte político “comprado” (Presidente LULA, seus Ministros e seu partido) e dos beneficiários financeiros (Partidos Políticos da base aliada), sendo o PT – Partido dos Trabalhadores o verdadeiro intermediário do ‘mensalão’.

É absurdo e injusto que o mero operador do intermediário seja a pessoa punida de forma mais severa nesta ação penal, ao lado do tratamento brando que se pretende dar aos verdadeiros chefes políticos e interessados diretos no esquema admitido pelos votos condenatórios proferidos.” (grifamos)

É certo que o memorial – obtido na internet, através do link http://s.conjur.com.br/dl/memorial-defesa-marcos-valerio.pdf – não imputa, diretamente, a prática de qualquer ato ao representado. Mas há uma clara sugestão de que o representado estaria envolvido em tudo. Afinal, o memorial se insurge contra o deslocamento do foco dos “protagonistas políticos”, citando entre eles o representado. Mais adiante, o advogado protesta contra uma suposta injustiça que estaria sendo cometida contra seu cliente, em contraposição a um alegado “tratamento brando que se pretende dar aos verdadeiros chefes políticos e interessados diretos no esquema”.

Trata-se de mais um elemento a ser sopesado pelo parquet na análise dos fatos trazidos na presente representação. Afinal, não é só a reportagem da revista “Veja” que lança hipóteses sobre o envolvimento do ex-Presidente com o esquema do mensalão. Agora, a própria defesa de Marcos Valério traz elementos que colocam em dúvida a frase que reiteradamente foi repetida pelo representado, no sentido de que ele “não sabia de nada”.

A corroborar estes fatos, as duas últimas edições da mesma revista “Veja” trouxeram outros elementos que merecem ser sopesados na análise do caso. Primeiro, a edição nº 2293 (de 31 de outubro de 2012) informa que o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, encaminhou uma petição ao Supremo Tribunal Federal manifestando o “desejo de prestar novas declarações ao tribunal. Não dizia exatamente sobre o que, mas mencionava, entre parênteses, a lei da delação premiada e a obrigatoriedade de as autoridades darem proteção a cidadão que corre risco de morte”. Quais seriam as “novas declarações” que o publicitário teria a prestar? Isso precisa ser investigado.

Não bastasse isso, a última edição da mesma revista (nº 2294, de 07 de novembro de 2012) traz uma matéria que afirma que o publicitário Marcos Valério teria prestado declarações formais a Vossa Excelência, no qual ele teria dito que o esquema conhecido como “valerioduto” não teria se restringido à compra de apoio de parlamentares na Câmara dos Deputados. Diz a revista que Marcos Valério teria afirmado que o ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, teria pedido a ele que pagasse propina ao empresário Ronan Maria Pinto, que estaria ameaçando envolver o nome do representado em um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André, naquele episódio que culminou na morte do prefeito Celso Daniel.

Douto Procurador-Geral, as acusações são gravíssimas e precisam ser investigadas a fundo. É imperioso que a própria revista “Veja” seja instada a apresentar os elementos de prova (ou indícios) que são mencionados nas matérias em questão e que indicariam a participação do representado no esquema do mensalão.

Os peticionários esclarecem ainda que já estavam dispostos a formular a presente representação desde o dia em que a primeira matéria foi publicada pela revista “Veja”. Só não o fizeram naquela oportunidade para que isso não contribuísse para tumultuar o julgamento da Ação Penal nº 470, que se encontrava em curso. Mas agora que a fase de reconhecimento da culpabilidade se encerrou – restando apenas a fixação das penas – nada mais impede que os fatos sejam rigorosamente apurados.

Ante o exposto, no exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, inciso XXXIV, ‘a’), os representantes vêm perante esta Douta Procuradoria Geral da República para narrar os fatos acima descritos e requerer a devida investigação criminal. E caso sejam confirmados os fatos, que seja promovida a competente ação penal pública em face do representado e de quem mais estiver envolvido.

Termos em que pedem deferimento.

Brasília, 06 de novembro de 2012.

Roberto João Pereira Freire

Deputado Federal (PPS/SP)

Rubens Bueno

Deputado Federal (PPS/PR)

Álvaro Fernandes Dias

Senador (PSDB/PR)

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Senador (PSDB/SP)

Antônio Carlos Mendes Thame

Deputado Federal (PSDB/SP)


Brasil 247

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SP: A quem interessa o Segredo de Justiça?


Ontem em audiência de conciliação no Fórum Penha de França, ouvi do advogado da parte contrária um ligeiro comentário que me soou como ameaça, proferida num tom de prazer e vanglória: há em andamento um processo criminal contra esta Blogueira que vos escreve, e tal processo "corre em segredo de justiça". Ou seja, a Blogueira não poderá contar aqui no blog o conteúdo do processo, as acusações, as alegações... Tudo será tratado "entre quatro paredes", dentro do Fórum Penha, sem que se possa dar publicidade...

Como eu disse no post anterior, TUDO O QUE É LÍCITO PODE SER DITO E TRATADO PUBLICAMENTE. E eu não tenho nada a esconder. A questão que envolve esta Blogueira não se refere a assuntos particulares. É questão técnica, que envolve regularização de imóvel na Subprefeitura Penha, que deve também ser investigada. Portanto, é assunto de interesse público, sim. 

O bairro da Penha faz parte do Brasil. Não é uma "República" independente como pensam alguns. O tradicional bairro da Penha de França, cidade de São Paulo, não tem ordenamento jurídico autônomo, está sujeito à Constituição Federal e legislação infraconstitucional, e está, como todo o resto do Brasil, sob o comando da presidenta Dilma Rousseff, que aliás é Chefe Suprema das Forças Armadas.

Quem não deve não teme. 




Reproduzo abaixo post publicado em 26 de julho deste ano, sobre Segredo de Justiça, maracutaias institucionais e impunidade.



“A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade”. 

                                 Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania

Segredo de Justiça e a impunidade


Quem consultar a página do Superior Tribunal de Justiça e ler o artigo “Segredo de Justiça: até onde pode ir?”, publicado em 24/10/2010, entenderá que o instituto é uma exceção. Segundo o STJ, “a publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade”. Mas não é bem isso o que ocorre.

Ainda segundo o artigo do Tribunal da Cidadania, o segredo de justiça é decretado em circunstâncias excepcionais, quando se questiona em juízo matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados. Para melhor compreensão o artigo esclarece: “em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público”, até porque o objetivo do legislador ao admitir a possibilidade é o de resguardar a intimidade do indivíduo e também a integridade da família e não criar uma cortina de fumaça para acobertar o errado.

Mas não é bem isso o que ocorre.

O segredo de justiça tem sido usado pelas autoridades para evitar que a população em geral, a sociedade, tome conhecimento de práticas criminosas e improbidades perpetradas por outras autoridades no exercício público de suas funções. É o caso de denúncias contra juízes, promotores de justiça, deputados e senadores versando sobre irregularidades que praticaram enquanto servidores públicos. O Judiciário não tem o menor constrangimento de determinar que o procedimento apuratório seja gravado por segredo de justiça quando o investigado é um importante político ou integrante dos cargos considerados “imexíveis”.

Desta forma, sabedores que os colegas vão proteger seus erros, pelo menos não deixando que sejam conhecidas as anormalidades praticadas, os absurdos, os crimes e as ações contrárias à moralidade administrativa, esses indivíduos que temporariamente ocupam cargos de destaque usam e abusam do direito de utilizar suas posições públicas para atender interesses pessoais, na maioria das vezes inconfessáveis. A perfídia, a vingança, a mesquinharia, a incompetência técnica, os erros flagrantes, as irresponsabilidades e até os famigerados atos de corrupção são acobertados pelo segredo de justiça, contrariando o objetivo principal do argumento, qual seja: proteger a intimidade do indivíduo e não criar baluarte contra a punidade.

Assuntos que nada têm a ver com a intimidade do indivíduo, simples delações de atos errados praticados por este ou denúncias de ações não convencionais são facilmente gravados pelo segredo de justiça na esperança de que seja possível acoitar por trás dos panos as atitudes marginais praticadas sem que o cidadão tome conhecimento da maracutaia institucional. De outras vezes o segredo de justiça é decretado para evitar que os demais colegas do indivíduo que está sendo irregularmente protegido conheçam a verdade dos fatos e, ignorantes, se pautem exclusivamente pela estória fictícia que o interessado inventa, favorecendo ao delinquente.

Em face desse posicionamento arbitrário de algumas autoridades, bandidos travestidos de servidores públicos se tornam impunes e a corrupção cada vez mais finca raízes no nosso país. Isso enquanto o povo continua sem saber das barbaridades que são articuladas em nome da administração pública.

Nota da BV: A Brasil Verdade é contrária à decretação do segredo de justiça para casos outros que não a proteção da individualidade do cidadão. As práticas criminosas ou ímprobas perpetradas no âmbito do serviço público e no exercicio da função devem ser plenamente conhecidas pela sociedade.


Brasil Verdade

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