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sábado, 10 de dezembro de 2011

Mulheres ativistas recebem Nobel da Paz



No dia em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas completa 63 anos, três mulheres ativistas da defesa das mulheres e dos direitos humanos receberam em Oslo o Prêmio Nobel da Paz.


Nobel da Paz é entregue a três mulheres em Oslo

Presidente da Libéria e duas ativistas de direitos humanos receberam prêmio neste sábado; primeira vez na história que premiadas são todas mulheres


A cerimônia de entrega do Prêmio Nobel da Paz de 2011 se transformou neste sábado em uma homenagem à luta das mulheres de todo o mundo e aos movimentos populares da chamada Primavera Árabe. O prêmio foi entregue à presidente da Libéria, Ellen Johnson Sirleaf, à sua compatriota Leymah Gbowee e à iemenita Tawakkol Karman. É a primeira vez na história que o prêmio é atribuído a três mulheres.

As três foram agraciadas pelo comitê "por sua luta não violenta pela segurança das mulheres e seus direitos a uma participação plena no trabalho de construção da paz". As mulheres foram um dos temas principais dos discursos das vencedoras do prêmio, incluindo aquelas que, "com sua luta privada e silenciosa, ajudaram a formar nosso mundo".



                   Tawakkol Karman (esq), Leymah Gbowee e Ellen Johnson Sirleaf
                                 posam com o prêmio. Foto: Reuters.


"Vocês representam uma das forças motrizes mais importantes das mudanças no mundo de hoje: a luta pelos direitos humanos em geral e a luta das mulheres pela igualdade e pela paz, em particular", disse o presidente do Comitê Nobel, Thorbjoern Jagland, antes de entregar o prêmio. "Vocês dão sentido ao provérbio chinês, que diz que as mulheres sustentam metade do céu", acrescentou.


Vestidas com trajes tradicionais - as liberianas com vestidos africanos coloridos, enquanto Tawakkol Karman usou um hijab colorido - as vencedoras receberam o Nobel sob os aplausos dos presentes, que incluiu a família real da Noruega.


Premiadas


Ellen Johnson, de 73 anos, foi a primeira mulher eleita democraticamente chefe de Estado de um país africano, a Libéria, que sofreu 14 anos de guerras civis que fizeram 250 mil mortos. “O fato de que duas mulheres liberianas estejam aqui hoje para partilhar o pódio com uma irmã vinda do Iêmen mostra o caráter universal do nosso combate”, sublinhou Sirleaf no seu discurso.


Dirigindo-se às mulheres do mundo inteiro, Sirleaf desafiou-as a fazerem-se ouvir: “Falai! Levantai a voz! Que a vossa voz seja a da liberdade!”, exortou. Leymah Gbowee, de 39 anos, é uma assistente social liberiana que organizou o movimento pacífico de mulheres que, com a ajuda de uma original greve de sexo, contribuiu para por fim à segunda guerra civil na Libéria, em 2003.


A jornalista iemenita Tawakkol Karman, de 32 anos, é a primeira mulher árabe a receber o Prêmio Nobel da Paz. Foi distinguida por ter sido uma das figuras de proa da Primavera Árabe no seu país, um movimento que levou ao período de transição para que o presidente Ali Abdullah Saleh abandone em fevereiro próximo o poder que ocupa há 33 anos.


Tawakkol lamentou a relativa indiferença do resto do mundo em relação à revolução iemenita. "O mundo democrático, que nos falou muito dos valores da democracia e da boa governança, não deve ficar indiferente ao que está acontecendo no Iêmen e na Síria".


O Prêmio Nobel é constituído por uma medalha de ouro, um diploma e um cheque de 10 milhões de coroas suecas (cerca de 1 milhão de euros) repartido em três partes iguais pelas vencedoras. Neste sábado, em Estocolmo, a cerimônia também envolve outras categorias do Prêmio Nobel. Ainda são contemplados os vencedores de Literatura, Química, Física, Medicina e Economia.


*com EFE e Agência Brasil


Destaques do ABC!


iG


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Paulo Freire e a Vontade Amorosa de Mudar o Mundo



Como já se disse aqui em posts anteriores, Cidadania e Direitos Humanos vão além das letras e palavras tecidas nos códigos e tratados. E precisam ser diariamente construídos, cotidianamente exercitados. Nas pequenas e anônimas vidas de cada um de nós.


Conheça seus direitos! Defenda seus direitos! Manifeste-se! Indigne-se! Marche!




Link do vídeo



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Ativistas saem às ruas em defesa dos animais



Ativistas da causa animal saíram às ruas de Madrid hoje carregando animais mortos para protestar contra as atrocidades cometidas contra estes seres indefesos.


Toda a Vida é Sagrada!


                                                                                                                                   








Fotos: France Presse


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Dilma acompanha posse de Cristina Kirchner



A presidenta Dilma Rousseff está em Buenos Aires desde ontem à noite, e acompanha todas as cerimônias da posse de Cristina Kirchner, em seu segundo mandato na presidência da Argentina. Abaixo, mais informações.


Presidenta Dilma Rousseff acompanha posse de Cristina Kirchner, reeleita presidenta da Argentina


Presidenta Dilma Rousseff acompanha posse da presidenta reeleita 
da Argetina, Cristina Kirchner, no Congresso. 
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

A presidenta Dilma Rousseff acompanhou hoje (10) a posse da presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, reeleita em outubro para o segundo mandato. No plenário do Congresso Nacional, Cristina Kirchner fez o juramento constitucional e o discurso à Nação em que lembrou as palavras proferidas há quatro anos, quando assumiu a Presidência da Argentina pela primeira vez.


Na ocasião, Cristina Kirchner pediu avanços nos julgamentos das violações de direitos humanos ocorridas no país. Reeleita, renovou o apelo pela conclusão dos julgamentos para que o país possa “virar uma página tão trágica de sua história”.



Na Casa Rosada, sede do governo argentino, a presidenta reeleita recebe os cumprimentos dos chefes de Estado presentes à posse, entre eles, a presidenta Dilma Rousseff.


Integração regional - O Brasil é o principal parceiro comercial da Argentina. Em 2010, o intercâmbio bilateral chegou a US$ 33 bilhões, sendo mais de 80% formado por bens industrializados. De janeiro a novembro de 2011, o volume do comércio cresceu 23,5% em relação ao mesmo período de 2010 e chegou a US$ 36,5 bilhões, o que já garante a 2011 o recorde da série histórica do comércio bilateral.


De acordo com o assessor especial da Presidência, Marco Aurélio Garcia, Brasil e Argentina devem aprofundar a integração regional para enfrentar a crise internacional que afeta os países desenvolvidos. Segundo ele, os dois países pretendem adotar medidas para aumentar a produção regional, inclusive dentro do acordo automotivo bilateral. O assunto foi discutido na reunião bilateral entre as presidentas Dilma e Cristina Kirchner em Caracas, na Venezuela.


A ideia é reverter o “processo histórico de desnacionalização” das indústrias de auto-peças, aumentar a produção de conteúdo regional e apostar na criação de um polo de exportação de peças para montadoras de outros países. Do contrário, afirmou Marco Aurélio Garcia, Brasil e Argentina ficarão “condenados a apenas montar carros”.


“Nós precisamos aprofundar a nossa integração. Essa é uma das formas, inclusive, pelas quais os dois países vão enfrentar a crise internacional. O que nós não podemos admitir é que a retração dos mercados dos países desenvolvidos encontre uma solução aqui. Efetivamente, nós temos que criar medidas concretas, não de protecionismo, mas de proteção dos nossos mercados. E isso só se faz com ênfase cada vez maior numa produção local e regional.”


                                                                                                Foto: Roberto Stuckert Filho/PR


Blog do Planalto


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Dilma homenageia Ativistas de Direitos Humanos



O Abra a Boca, Cidadão! transmitiu ontem a entrega do Prêmio Direitos Humanos 2011, promovido pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

O Prêmio Direitos Humanos é o mais alto reconhecimento do Estado brasileiro a pessoas e entidades que se destacaram na defesa, na promoção e também no enfrentamento e combate a violações de direitos humanos no Brasil. 

                                                                                                 Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Foram contemplados 21 ativistas e entidades, que receberam das mãos da presidenta Dilma Rousseff um diploma e um trófeu criado pelo artista plástico João Paulo Sirimarco Batista.

Grande emoção para os presentes e em especial para a presidenta Dilma foi a entrega do prêmio na categoria Enfrentamento à Violência, In Memoriam, momento especial de homenagem à Grande Mulher da Justiça, a magistrada Patrícia Acioli, barbaramente assassinada em agosto último. O prêmio foi recebido pela irmã da juíza, Simone, e a filha de Patrícia, Ana Clara.

A seguir o vídeo com o pronunciamento da presidenta Dilma Rousseff.


O que são os DIREITOS HUMANOS?



Direitos Humanos são universais. 


Todas as pessoas já nascem detentoras de tais direitos. TODAS.


Direitos Humanos não são letras e textos num papel. Direitos Humanos não são História ou palavras numa página, num documento.


Direitos Humanos não estão prontos, não caem do céu. São construídos no dia a dia, na rua em que moramos, no bairro em que vivemos, nos espaços onde transitamos, por cada um de nós.




Defenda os Direitos Humanos!


Conheça seus Direitos!



Link do vídeo


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Declaração Universal dos Direitos Humanos



Assembleia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948



Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 


Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, 


Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, 


Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, 


Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, 


Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, 


Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembleia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.







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