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sexta-feira, 19 de abril de 2013

De volta à Europa, com Yoani Sánchez


YOANI SÁNCHEZ, LIVRE, PELO MUNDO



Depois de dias de descanso, passeios e convalescença em Lima, Peru, sendo acarinhada por amigos, leitores e simpatizantes, a mundialmente famosa blogueira cubana Yoani Sánchez retoma seu périplo internacional, voltando à Europa para enfrentar programação intensa.

Dias atrás, Yoani desembarcou na Suíça, onde já viveu anos atrás, reencontrou amigos, passeou e se deslumbrou com a "sagração da primavera" europeia em Genebra, e hoje já está em Madrid, onde participa agora como jurada do Prêmio Ortega y Gasset, e à tarde (16:30 h, hora local) conversará com seus leitores na sede do El País, jornal que publica coluna da blogueira.


Na Suíça














Alpes









                           Lago de Genebra
A "Sagração da Primavera"


Detalhe da primavera europeia



Na Espanha (Madrid)


No El País, onde conversa com leitores e assinantes


Na Anaya Multimedia, grupo cuja editora 
publica livros de informática

Jurada do Prêmio Ortega y Gasset


Imagens do Twitter de Yoani: @yoanisanchez

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Supremocracia sub judice?


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA



Celso de Mello, ministro do STF:

"Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). 'Pacta sunt servanda'...".

Segundo o ministro, esse fato "legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos".

Já imaginaram se a CIDH anula, reforma, aponta ilegalidades cometidas pelo nosso "Pretório Excelso" no julgamento da Ação Penal 470 (mensalão)?

Suprema e internacional desmoralização.



Réus podem ir à OEA e Brasil terá de acatar decisão


Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão da 
Ação Penal 470, que deverá ser feita nesta sexta-feira, o ministro 
Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte 
Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar 
a decisão, seja qual for; trecho do voto do decano do Supremo 
revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível

Do Conjur - A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos existe e pode levar a interessantes discussões, em âmbito internacional, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que condenou 25 réus. Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão, que deverá ser feita nesta sexta-feira (19/4), o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for.

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista à Folha de S. Paulo, na última semana, que irá recorrer de sua condenação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a dez anos e dez meses de prisão. O ex-ministro afirma que o STF não apenas o condenou sem provas, como não levou em conta a "contraprova" que sua defesa fez no processo. E, por isso, promete levar o caso às cortes internacionais de Direitos Humanos.

Um trecho do voto do decano do Supremo, Celso de Mello, revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível. O voto traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira. O debate foi provocado por uma preliminar levantada pela defesa dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois pediram a suspensão do processo alegando que o julgamento deveria esperar o resultado da denúncia apresentada por eles à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado por unanimidade e Fischberg e Quadrado, que eram sócios da corretora Bônus Banval, foram condenados por lavagem de dinheiro.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

De acordo com o ministro, pessoas físicas ainda não têm legitimidade para instaurar processo perante a Corte da OEA. A legitimidade se restringe aos Estados que compõem o órgão internacional e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão é a chave para que o caso venha a ser julgado internacionalmente.

A Corte pode receber qualquer processo no qual a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada — exatamente o que alegam alguns réus. Para que o caso chegue ao tribunal internacional, os condenados devem recorrer à Comissão Interamericana, que faz a análise dos casos e elege quais devem ser submetidos à Corte. A Comissão funciona, na prática, como um filtro. Já há o processo de dois réus em análise no órgão. E Dirceu promete levar seu caso para lá.

Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede que, esgotada a jurisdição interna, a Comissão submeta o caso à Corte Interamericana, "em ordem a permitir que esta exerça o controle de convencionalidade". No voto, o decano ressalta: "Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). 'Pacta sunt servanda'...".

Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional. Ainda de acordo com o ministro, o Brasil não pode justificar, com base em "regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional".

Noutro trecho da discussão, que comporá o acórdão, Celso de Mello rememora que no final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 4.463, 8 de novembro de 2002, o país reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, "em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção (Pacto de São José da Costa Rica)".

Segundo o ministro, esse fato "legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos".


Brasil 247

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