Tradutor

Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Posse de Ricardo Lewandowski na Presidência do STF: Nova Era na Justiça Brasileira


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA 



Aconteceu ontem à tarde, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com a presença da Presidenta Dilma Rousseff e de autoridades dos três poderes da República, a cerimônia de posse do novo Presidente do STF, fato que vira uma página sofrível na Justiça brasileira, quando a Constituição da República e outros dispositivos legais foram flagrantemente desrespeitados.

Integridade. Sobriedade. Equilíbrio. Elegância. Dignidade.

Ministro Ricardo Lewandowski inaugura uma Nova Era no Poder Judiciário brasileiro.

Saudamos e comemoramos efusivamente a chegada do Ministro à Presidência da mais alta corte do País.

Leia abaixo o discurso integral proferido por Lewandowski, divulgado pelo portal do Supremo.



Ricardo Lewandowski - Imagens Google

Presidenta Dilma prestigiou a posse do Presidente Lewandowski
Banco de Imagens STF


DISCURSO DE POSSE DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI NA 
PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 


"Nos dias de hoje, não são poucas as críticas veiculadas nos meios acadêmicos e na mídia em geral contra aquilo que é visto como um protagonismo mais acentuado - ou até mesmo exagerado - do Poder Judiciário, em particular do Supremo Tribunal Federal, quanto à tomada de decisões relativas a temas de maior impacto sobre a sociedade.

Alguns falam numa “judicialização da política”, enquanto outros mencionam uma “politização da justiça”. Ambas as expressões traduzem uma avaliação negativa acerca da atuação do Judiciário, ao qual se imputa um extravasamento indevido de suas competências constitucionais. Outra censura assacada contra o Judiciário diz respeito à morosidade na prestação jurisdicional, reclamação que, de resto, aparenta ser universal, tantas são as queixas registradas em outros países com relação à demora na solução dos processos."

Para melhor entendermos essas instigantes questões, faremos menção a um livro publicado no passado recente - mas que já se tornou clássico - denominado “Era dos Direitos”. Esse livro, pequeno em tamanho, porém denso em conteúdo, abriga artigos e depoimentos do jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, há pouco falecido. Nele consta uma entrevista na qual Bobbio enunciava três problemas que, no seu entender, ameaçariam a sobrevivência da humanidade: o crescimento acelerado da população
mundial, a destruição gradativa do meio ambiente e a disseminação generalizada das armas de destruição em massa.

Indagado se, em meio a tal cenário sombrio, ele divisava algo de positivo, Bobbio respondeu que via com otimismo a crescente importância atribuída aos direitos fundamentais, tanto no plano interno quanto no âmbito internacional. Para Bobbio, isso seria revelador de um progresso moral da humanidade, e de que estaríamos ingressando na “Era dos Direitos”, na qual o grande desafio consistiria em abandonarmos a habitual teorização acerca deles para, agora, colocá-los efetivamente em prática.

Nesse contexto, o Judiciário confinado, desde o século XVIII, à função de simples
bouche de la loi, ou seja, ao papel de mero intérprete mecânico das leis, foi pouco a pouco compelido a potencializar ao máximo sua atividade hermenêutica de maneira a dar concreção aos direitos fundamentais, compreendidos em suas várias gerações. Ocorre que, assegurar a fruição desses direitos, hoje, de forma eficaz, significa oferecer uma prestação jurisdicional célere, pois, como de há muito se sabe, justiça que tarda é justiça que falha. Entre nós, inclusive, incluiu-se, recentemente, na atual Constituição um novo direito do cidadão: o direito à “razoável do processo”.

Mas inúmeras dificuldades emergem quando se busca colocar em prática esse novo direito. De início, vivemos, atualmente, no mundo todo, o fenômeno que o sociólogo português Boaventura Souza Santos classificou de “explosão de litigiosidade”. Tal evento, mais do que um signo dos múltiplos conflitos característicos da sociedade moderna, representa, em verdade, uma busca do homem comum, do homem do povo, por seus direitos, que descobriu que pode alcançá-los pela via judicial.

Entre nós, a Constituição de 1988, na prática, “escancarou” as portas do Judiciário, não apenas porque continuou a dar guarida ao consagrado princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito pode ser subtraída à apreciação do Judiciário, como também porque colocou à disposição dos cidadãos vários novos instrumentos de acesso à Justiça, em especial as ações de natureza coletiva.

Não bastasse isso, o Judiciário, superando uma postura hermenêutica mais ortodoxa, que desvendava o Direito apenas a partir de regras jurídicas positivadas na Constituição e nas leis, passou a fazê-lo também com base em princípios, superando a visão tradicional que se tinha deles, considerados preceitos de caráter meramente indicativo ou programático. Os juízes começaram a extrair consequências práticas dos princípios republicano, democrático e federativo, bem assim dos postulados da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, ampliando assim o espectro de suas decisões.

A partir dessa nova postura, o Judiciário começou a intervir em questões que antes estavam reservadas exclusivamente aos demais Poderes, participando, de maneira mais ativa, da formulação de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, do meio ambiente, do consumo, da proteção de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O Supremo Tribunal Federal, de modo particular, passou a interferir em situações limítrofes, nas quais nem o Legislativo, nem o Executivo, lograram alcançar os necessários consensos para resolvê-las.

A Suprema Corte, não raro provocada pelos próprios agentes políticos, começou a decidir questões controvertidas ou de difícil solução, a exemplo da fidelidade partidária, do financiamento de campanhas eleitorais, da greve dos servidores públicos, da pesquisa com células-tronco embrionárias humanas, da demarcação de terras indígenas, dos direitos decorrentes das relações homo afetivas, das cotas raciais nas universidades e do aborto de fetos anencéfalos.

Esse novo papel desempenhado pelo Poder Judiciário fez com que os casos submetidos à sua apreciação crescessem de forma exponencial. Em 2013, segundo o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça, tramitaram no Judiciário brasileiro cerca de 95 milhões de processos. Naquele ano, foram ajuizados aproximadamente 28 milhões de casos novos, sem contar os feitos que ingressaram no Supremo Tribunal Federal.

Mediante um esforço quase sobre-humano os magistrados brasileiros - cujo número correspondia a aproximadamente 16.500 juízes - proferiram mais de 25 milhões de sentenças, o que resultou numa média de cerca de 1.600 para cada um deles. Não obstante esse excepcional desempenho, a taxa de congestionamento processual continuou elevadíssima, chegando a quase 71% das ações em trâmite. Isso, em grande parte, porque temos hoje quase 6.500 cargos em aberto, correspondendo a mais de 39% do total de nosso efetivo de juízes, por motivos que vão desde a falta de verbas para preenchê-los até a carência de candidatos motivados ou qualificados.

O Supremo Tribunal Federal, à semelhança do que ocorreu com o Judiciário como um todo, também foi contemplado com uma extraordinária sobrecarga de trabalho no ano passado. Ao longo de 2013 foram distribuídos 44.170 processos aos seus onze , que proferiram 85.000 decisões, das quais 72.167 monocráticas e 12.833 colegiadas.

Diante desse quadro, há quem diga que o Judiciário vive uma crise institucional ou, no mínimo, está diante de um impasse de difícil superação. Assumindo - apenas para argumentar – que isso corresponde à verdade, seja-nos lícito recordar uma conhecida imagem: quando escrita em chinês, a palavra “crise” decompõe-se em dois ideogramas – um representando “perigo” e o outro “oportunidade”. Valendo-nos dessa janela de oportunidade que o destino aparenta descerrar, buscaremos atingir, na Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, algumas metas, a seguir explicitadas.

Primeiramente, procuraremos acelerar a prestação jurisdicional intensificando o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões, ao mesmo tempo em que desestimularemos as ações de índole temerária ou protelatória, mediante os meios legais disponíveis.

Depois, daremos prioridade ao julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral, mecanismo criado pela EC 45/2004, que permite que a Suprema Corte deixe de apreciar feitos que se resumam à discussão de interesses intersubjetivos, ou seja, aqueles que não tenham um impacto maior do ponto de vista político, social, econômico ou jurídico. Desde a adoção desse instrumento, o número de processos admitidos na Suprema Corte caiu pela metade, eis que, antes dele, eram aparelhados, em média, mais de 100 mil processos por ano. A racionalização e intensificação do emprego da repercussão geral será prestigiada não apenas porque reduzirá substancialmente o trabalho dos integrantes do Tribunal. Ela merecerá especial destaque sobretudo porque a solução de um recurso extraordinário qualquer, qualificado com esse rótulo, permitirá que sejam decididas centenas ou até milhares de ações sobrestadas nos tribunais de origem. 


Atualmente, tramitam na Corte 333 recursos extraordinários com
repercussão geral reconhecida e apreciação de mérito pendente, os quais mantêm em suspenso, nas instâncias inferiores, enquanto não forem julgados, cerca de 700 mil processos.

Pretendemos, ademais, facilitar e ampliar a edição de súmulas vinculantes, que fornecem diretrizes seguras e permanentes aos operadores do direito sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional, por meio de enunciados sintéticos e objetivos. Nessa linha, buscaremos transformar as súmulas tradicionais já editadas em verbetes vinculantes, sempre que tecnicamente viável, de modo a ampliar a celeridade da prestação jurisdicional em todas as instâncias.

Procuraremos, igualmente, estimular formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida, que, afinal, é de todos os seus integrantes. Referimo-nos à intensificação do uso da conciliação, da mediação e da arbitragem, procedimentos que se mostram particularmente apropriados para a resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis, empregáveis, com vantagem, no âmbito extrajudicial.

Pensamos também na denominada “justiça restaurativa”, que já vem sendo praticada, com êxito, no âmbito criminal, onde a atenção do Estado e da sociedade não se dirige, mais, exclusivamente, à punição do infrator, mas lança um olhar especial à mitigação das lesões físicas, morais, psicológicas e materiais sofridas pelas vítimas.

Esse instituto poderá ser empregado, com igual sucesso, em outras áreas do Direito, em especial nos conflitos familiares.

Do ponto de vista normativo, enviaremos, na próxima Legislatura, ao Congresso Nacional, depois da aprovação pelos nossos pares, o novo Estatuto da Magistratura, assim como projetos de lei que possam superar topicamente certos entraves na prestação jurisdicional, sem prejuízo da impostergável tarefa de atualizar e consolidar o regimento interno da Casa.

Propomo-nos, ademais, a respeitar e fazer respeitar a independência e harmonia entre os Poderes, estimulando nos juízes a adoção da salutar atitude de
self restraint, de autocontenção, praticada pelas cortes constitucionais dos países democráticos. Com isso queremos dizer que o Judiciário só deve atuar, para suprir eventual lacuna normativa ou inércia administrativa, em caráter excepcional e provisório, e apenas quando a decisão pretoriana se mostrar necessária e inadiável, permitindo, como regra, que o Legislativo ou o Executivo – representantes diretos da soberania popular – possam concluir as suas deliberações no tempo que considerem politicamente mais adequado para o País.

Pretendemos, ainda, entreter um permanente diálogo com as instituições essenciais à administração da Justiça, a exemplo do Ministério Público e da Advocacia, cujos objetivos convergem integralmente conosco no tocante ao aperfeiçoamento da jurisdição. Desejamos, igualmente, ampliar a colaboração de especialistas e membros da comunidade no controle de constitucionalidade, incentivando a atuação dos
amici curiae e a realização de audiências públicas, de forma consentânea com a Democracia Participativa instaurada pela nova Carta Magna.

Entendemos, por outro lado, que o Judiciário deve assumir um protagonismo maior na área externa, empregando, com mais habitualidade, os institutos do direito comunitário e do direito internacional, à semelhança do que ocorre no Velho Continente, onde os juízes foram e continuam sendo os grandes responsáveis pela integração europeia, sobretudo ao garantirem a igualdade de direitos aos seus cidadãos.

É preciso, também, que os nossos magistrados tenham uma interlocução maior com os organismos internacionais, como a ONU e a OEA, por exemplo, especialmente com os tribunais supranacionais quanto à aplicação dos tratados de proteção dos direitos fundamentais, inclusive com a observância da jurisprudência dessas cortes.

Pretendemos, mais, redirecionar a atuação do Conselho Nacional de Justiça, resgatando a sua concepção original de órgão central de planejamento estratégico, fazendo com que passe a atuar a partir de uma visão sistêmica dos problemas que afetam o Judiciário, sem prejuízo de sua competência correicional supletiva. Isso demandará a implantação de um modelo eficiente de informação e comunicação, que não poderá prescindir de uma permanente interlocução com os juízes de todos os graus de jurisdição e com os distintos tribunais do País.

Por fim, deveremos restaurar a autoestima dos honrados magistrados e operosos servidores do Poder Judiciário, cuja importância, no tocante à relevante tarefa de pacificação social, que realizam diuturna e anonimamente, não tem sido adequadamente reconhecida pela sociedade e autoridades em geral. Haveremos de fazê-lo mediante a correta divulgação dos serviços essenciais que prestam ao Brasil, não raro com risco para a própria vida e integridade física.

Particular atenção será dada à recuperação de suas perdas salariais, de modo a garantir-lhes uma remuneração condigna com o significativo múnus público que exercem, bem como assegurar-lhes adequadas condições materiais de trabalho, além de proporcionar-lhes a oportunidade de permanente aperfeiçoamento profissional mediante cursos e estágios aqui e no exterior. 

Permitimo-nos concluir com uma frase de Martin Luther King pronunciada em 1963, no Lincoln Memorial, em Washington: I have a dream; “Eu tenho um sonho”.

Era um sonho de igualdade e de fraternidade para todos os americanos indistintamente.

Nós também temos um sonho: o sonho de ver um Judiciário forte, unido e prestigiado, que possa ocupar o lugar que merece no cenário social e político deste País.

Um Judiciário que esteja à altura de seus valorosos integrantes, e que possa colaborar efetivamente na construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária, como determina a Constituição da República, a qual todos os magistrados brasileiros, de forma uníssona, juraram respeitar e defender. 

Ricardo Lewandowski
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Brasília, 10 de setembro de 2014

*

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Mundo jurídico comemora Nova Era no STF


JUDICIÁRIO CIDADÃO



“Confiamos que o novo presidente fará valer aquilo que costumávamos ver em um passado não muito distante: o discernimento de saber que um magistrado, de qualquer nível, que se debruça sobre os mais variados temas da vida brasileira, não deve almejar holofotes e não deve ter ambições pessoais e políticas”.

“Que o STF volte a ser a Casa de todos os brasileiros, aquela que abriga e protege o que a cidadania tem de mais fundamental, que são as garantias individuais e coletivas.”
                                                                          Paulo Luiz Schmidt, Anamatra





Mundo jurídico aplaude Lewandowski


FREDERICO VASCONCELOS, em seu blog.


Representantes da Magistratura, Advocacia e Ministério Público preveem maior diálogo no STF e no CNJ. *

O Blog pediu a onze presidentes de associações de magistrados e de entidades da advocacia e do Ministério Público uma avaliação sobre as expectativas em relação à gestão do ministro Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça.

O resultado é amplamente favorável ao sucessor do ministro Joaquim Barbosa, apesar das manifestações de insatisfação recentes diante da possibilidade de uma maior ênfase no planejamento do Judiciário, pelo CNJ, com redução das atividades disciplinares do órgão de controle externo.

A expectativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no relacionamento institucional com o novo presidente do STF e do CNJ é de um diálogo permanente.

“Nenhum dos órgãos ou entidades do setor público brasileiro solucionará, isolada e solitariamente, os problemas que afligem os brasileiros”, afirma João Ricardo Costa, presidente da AMB, maior entidade de juízes.

“Acreditamos e confiamos que a nova gestão do STF conduzirá os trabalhos de forma transparente, promovendo maior legitimidade aos processos e decisões”, diz.

Para o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, “os advogados têm excelentes motivos para comemorar os novos tempos de gestão democrática no Supremo, principalmente se levarmos em conta que o antecessor do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência do STF não recebia os advogados, violando a Constituição Federal e agredindo o seu papel de magistrado”.

De acordo com Técio Lins e Silva, “haverá mais respeito aos advogados, aos juízes e aos usuários da Justiça”.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antônio Sbano, diz que Lewandowski é um “magistrado com larga experiência, tem se pautado por conduta serena, além de fidalgo”.

“Não se pense em impunidades ou corporativismo. Temos certeza do rigor da fiscalização, mas com estrita observância do devido processo legal e respeito às garantias constitucionais”, afirma o presidente da Anamages.

“O ministro Ricardo Lewandowski é detentor de grande sensibilidade e diplomacia. Com propensão ao diálogo, ele certamente facilitará uma melhor interação dos poderes”, afirma Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, diz que a expectativa do conjunto da magistratura é o fim da “era do gelo”.

“O novo presidente vem para mudar, de forma radical, um período em que duas palavras foram diariamente esquecidas: diálogo e democracia”, diz Schmidt. “Ousamos dizer que será um período de tranquilidade e de diálogo na Corte Suprema”.

Segundo a Anamatra, a defesa da Constituição no STF “pressupõe um clima de temperança e trato cordial entre ministros e também com aqueles que atuam na Corte, sejam eles as partes, os advogados e a própria imprensa”.

“Confiamos que o novo presidente fará valer aquilo que costumávamos ver em um passado não muito distante: o discernimento de saber que um magistrado, de qualquer nível, que se debruça sobre os mais variados temas da vida brasileira, não deve almejar holofotes e não deve ter ambições pessoais e políticas”.

“Que o STF volte a ser a Casa de todos os brasileiros, aquela que abriga e protege o que a cidadania tem de mais fundamental, que são as garantias individuais e coletivas”, diz Schmidt.

André Augusto Salvador Bezerra, presidente do Conselho Consultivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD), diz que Lewandowski é um magistrado experiente. “No julgamento do chamado mensalão, mostrou independência no exercício da função, não deixando sua convicção ser influenciada por pressões midiáticas, que não se coadunavam com uma causa em que havia o conflito entre o Poder Punitivo do Estado e a liberdade dos réus”.

Mas a AJD ressalva que, assim como os demais ocupantes do STF, “sua nomeação se deu sem a necessária discussão pública, o que é um déficit democrático de todo o processo, apesar da previsão constitucional”.

Bezerra vê com preocupação a notícia de que Lewandowski dará primazia ao planejamento sobre a atividade disciplinar.

“O controle externo é uma conquista da sociedade brasileira e nenhuma das funções constitucionais do CNJ pode ser enfraquecida”, diz o presidente da AJD.

“Planejamento é importante? Sem dúvida. Mas é igualmente importante o controle disciplinar”, diz.

“Recentemente, o ministro Lewandowski concedeu medida liminar contra decisão do CNJ que obrigara o Tribunal de Justiça de São Paulo a expedir norma que estabelecesse critérios objetivos e impessoais para a designação de Juízes Auxiliares da Capital e assim o fez sob o fundamento de a decisão do conselho violar o pacto federativo”, lembra Bezerra.

“Trata-se de motivação que doutrinariamente a AJD discorda radicalmente, enxergando-a com grande preocupação, por se tratar de tese que poderá enfraquecer o CNJ. Afinal, se uma decisão do CNJ fere o princípio federativo, como possibilitar o controle externo sobre os tribunais estaduais?”, indaga.

“A AJD espera atentamente que o CNJ não tenha suas funções diminuídas nos próximos anos.”

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), acredita que Lewandowski vai atuar “com muito equilíbrio, transparência e respeito às instituições de Estado, bem como à sociedade civil organizada”.

“Percebemos uma clara disposição do ministro em manter o diálogo democrático, constante e aberto com as associações de Magistrados”, declarou o Presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek.

Para a AJUFE, o ministro tem demonstrado que pretende ouvir e receber sugestões das entidades associativas da Magistratura.

“Temos convicção que à frente da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministro vai priorizar as políticas de planejamento estratégico e gestão que contribuam para dar mais dinamismo e eficiência a todas as instâncias da Justiça brasileira”, afirmou Bochenek.

Ele diz que é motivo de muito orgulho para a AJUFE ter o ministro Lewandowski como seu associado. “Isso demonstra o perfil plural, democrático e aberto ao debate do novo presidente do STF”.

“Lewandowski será um grande presidente. Tem muito prestígio no meio jurídico e será o condutor de grandes mudanças no Judiciário”, afirma Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

Eugênio Couto Terra, presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), prevê um “novo tempo” para o Judiciário: “O ministro Ricardo Lewandowski no comando do STF trará mais serenidade e estabilidade às atividades da Corte”.

“A tendência é que haja mais diálogo do colegiado com a presidência, trazendo mais harmonia ao Supremo, sem prejuízo do essencial respeito às posições de cada um de seus integrantes”.

Terra prevê “uma grande guinada” na condução do CNJ.”Sem deixar de exercer sua função correicional, passará a ser, também, um espaço de diálogo com a magistratura, representada por suas entidades de classe, os tribunais e a sociedade”.

“O Poder Judiciário, sob a direção de Lewandowski, será mais democrático e um espaço de construção coletiva”, diz o presidente da Ajuris.

“A renovação de comando do CNJ e STF também renova as esperanças do Movimento do Ministério Público Democrático de que tenhamos o sistema de justiça mais próximo da sociedade e acessível, especialmente onde existe mais pobreza e vulnerabilidade social, sendo fundamental a implementação e utilização de juizados itinerantes que funcionem efetivamente”, diz o Promotor de Justiça Roberto Livianu, presidente do MPD.

Segundo Livianu, é necessário também que novas varas sejam criadas para atender as necessidades sociais mais agudas, nos rincões mais pobres do país, além de avançar na direção da especialização da justiça, dotando-a de infra-estrutura mais adequada para analisar ofensas ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos consumidores, por exemplo.

“A sociedade brasileira espera respostas cada vez mais consistentes em relação ao controle da corrupção no Brasil, em relação ao que o CNJ e STF têm papeis vitais, esperando-se sejam estabelecidas metas de produtividade visando mais eficiência na resposta estatal para esta demanda do sistema de justiça como um todo, cujos danos são estrondosos para os estratos mais desassistidos da comunidade”, afirma Livianu.

O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), desembargador Herbert Carneiro, manifesta aprovação e expectativa positiva com a nova gestão do STF e do CNJ.

Ele cita especialmente as primeiras medidas anunciadas por Lewandowski, como a suspensão das “sessões secretas” no Conselho Nacional de Justiça, medida que, segundo Carneiro, “resgatou os princípios constitucionais da publicidade, da ampla defesa e do contraditório”.

Para a Amagis, “não havia justificativa sustentável para que, em nome da celeridade, fossem adotados mecanismos, como as chamadas “votações antecipadas” ou “pautas rápidas”, em prejuízo da transparência, do pleno conhecimento dos processos com a devida antecedência e de maior legitimidade ao julgamento”.

Ele prevê, entre outras mudanças, a quebra do formalismo e a adoção de maior cautela e de fundamentação nos procedimentos.

“O mais importante é o resgate do reconhecimento das prerrogativas da magistratura, que são fundamentos da própria democracia e do regime republicano. Magistrado não pode nem deve ser afastado por mera suspeita”, diz Carneiro.



(*) Da esquerda para a direita: André Augusto Salvador Bezerra, da Associação Juízes para a Democracia; Roberto Livianu, do Movimento do Ministério Público Democrático; Herbert Carneiro, da Amagis; Paulo Luiz Schmidt, da Anamatra; Jayme Martins de Oliveira Neto, da Apamagis; Antônio Sbano, da Anamages; Técio Lins e Silva, do IAB; Eugênio Couto Terra, da Ajuris; Alexandre Camanho, da ANPR; João Ricardo Costa, da AMB e Antônio César Bochenek, da Ajufe.


quinta-feira, 31 de julho de 2014

STF restaura sua dignidade: Joaquim Barbosa está fora



Sai a ditadura do judiciário. Entra o Estado Democrático de Direito.

Fim de um período sinistro, obscuro, obtuso, que não deixará saudade, só vergonha.

Comemoremos!



FIM DA ERA JB: NÃO HÁ MAL QUE DURE PARA SEMPRE


:
Agora é oficial: a aposentadoria de Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal está publicada no Diário Oficial da União, no decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro José Eduardo Cardozo; sua gestão foi marcada por abusos, agressões a colegas, jornalistas, advogados, entidades da magistratura e, sobretudo, a direitos de defesa assegurados pela Constituição Federal; depois de cumprir um papel lamentável à frente da suprema corte, ele poderá desfrutar a aposentadoria em Miami, num imóvel registrado em nome de uma offshore; nesta sexta-feira, Ricardo Lewandowski será eleito presidente do STF, que poderá, enfim, restaurar a sua dignidade

Leia a matéria completa no Brasil 247.

*

terça-feira, 8 de julho de 2014

Joaquim, o Sabichão


O Supremo Tribunal Federal, graças aos Céus, perdeu seu mais incompetente e desequilibrado ministro, que pediu aposentadoria dias atrás, e o Brasil, pasmem, ganhou um novo técnico e comentarista em futebol! 

O negócio de Joaquim Barbosa, como vemos, é aparecer, estar na mídia, diante das câmeras, sob os holofotes, nas redes sociais.

Quem ingenuamente imaginou "exílio" em Miami pode tirar o cavalinho da chuva. JB veio para ficar em nossas vidas, tumultuando, desequilibrando, fomentando caos e iniquidade, também fora do Poder Judiciário.

Daqui pra frente ele vai "meter a colher" em tudo. Logo logo estará fazendo omelete com a Ana Maria Braga e dando entrevista pro Ratinho.

Quem viver, verá!

Oremos!



247 – Prestes a se aposentar, o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, estreou na rede social Twitter com críticas e palpites sobre a Seleção brasileira na Copa.

Após se dizer ‘aliviado’, em referência a sua saída do STF com a mensagem "Alívio, finalmente!", ele postou na sexta-feira (4) mensagens contra a escalação de Felipão no jogo contra a Colômbia:

“Por que não fazer mudanças, colocar jogadores com frescor em campo? Com tantos jogadores bons no banco!!!”

“Substituição perigosa! Se houver prorrogação, Henrique será a opção de ataque? Técnicos brasileiros substituem mal e tardiamente. Sempre!”

A última, de sábado (5), sugere escalação da seleção contra a Alemanha. "Luiz Gustavo, Fernandinho, Paulinho, Ramires ou William; Hulk, Fred. Bernard como arma no segundo tempo", escreve.

Nesta segunda, Barbosa pediu o adiamento de sua aposentadoria para agosto para acompanhar a transição da Presidência da Corte a Ricardo Lewandowski.



*

quinta-feira, 3 de julho de 2014

OAB comemora a volta da normalidade no STF


OPINIÃO


Wadih: A volta da normalidade no STF

Miguel do Rosário 

A palavra de um jurista que acredita na democracia, e tem coragem de afirmá-lo.



A volta da normalidade no STF

Uma ausência percebida preencheu uma lacuna na última sessão do STF.

Por Wadih Damous, ex-presidente da OAB-RJ e atual presidente da Comissão da Verdade do RJ.


Publicado na
Carta Maior.

O Supremo Tribunal Federal, finalmente, volta à sua normalidade institucional.

Sem mais arroubos autoritários; sem mais decisões monocráticas que, a despeito da interposição do respectivo recurso, não são levadas a plenário sem qualquer fundamento e subvertendo preferências legais (em outras palavras, restabelecendo o princípio da colegialidade); sem incidentes envolvendo a violação de prerrogativas de advogados nem acusações e ataques mútuos entre Ministros. Enfim, uma sessão normal de um órgão colegiado sério e respeitoso, tanto no trato entre seus membros, quanto na relação entre estes, os advogados e a sociedade em geral. A ausência percebida preencheu uma lacuna.

Assim foi a sessão da última quarta-feira (25), presidida pelo Ministro Ricardo Lewandovski, que está próximo de assumir definitivamente o cargo de Presidente da Corte. Nela, o Pleno do Supremo (e não a vontade isolada de um Ministro), decidiu dois recursos referentes à Ação Penal 470: um, referente ao direito ao trabalho externo de alguns réus, condenados ao regime semiaberto; o outro, referente ao pedido de prisão domiciliar de José Genoino, por razões de saúde.

Feitas essas observações gerais, vamos aos julgamentos em si.

Com relação ao trabalho externo, o Supremo apenas restaurou a aplicação da Jurisprudência amplamente majoritária sobre o tema – majoritária não apenas no próprio Supremo, mas em todo o Judiciário Nacional, no sentido de que o trabalho externo, no regime semiaberto, não depende do cumprimento de 1/6 da pena, caso em que não diferiria em nada do regime fechado e não levaria em consideração a realidade do sistema carcerário brasileiro.

Além disso, acertou o Supremo ao considerar insignificante, ao menos do ponto de vista jurídico, a suposta relação de amizade entre o representante da Pessoa Jurídica que ofereceu trabalho a José Dirceu e este, bem como a suposta dificuldade em fiscalizar um ente privado nessa hipótese. Com razão, o Tribunal, a partir do voto do Ministro Barroso, reconheceu que esses supostos obstáculos, além de carentes de qualquer fundamento racional, seriam sérios entraves à desejada ressocialização do preso por meio do trabalho, que muitas vezes só é possível a partir de iniciativas de determinadas empresas ou a partir de vínculos pessoais de confiança, por conta da natural desconfiança com relação a egressos do sistema carcerário.

Com isso, o Tribunal evitou ceder à sanha de parte da “opinião pública”, que cegamente clama por tratamento mais rígido aos réus da AP 470 do que às demais pessoas que cumprem penas no país, percebendo o enorme risco sistêmico e de retrocesso civilizatório que esse tratamento diferenciado poderia ocasionar.

Já com relação à prisão domiciliar de José Genoino, há que se discordar do entendimento majoritário do Supremo. Já disse, em artigo recente, que respeito profundamente o Ministro Barroso como pessoa, magistrado e acadêmico, assim como o admirava como advogado. Mas tal admiração não me impede de exercer o direito de crítica. Nesse caso o Ministro Barroso, a meu ver, parece ter feito pequena concessão à “opinião pública” (ou publicada), que acusaria (injustamente, é claro) o relator e quem votasse com ele de prestigiar a impunidade. Isso porque, no seu voto, o Ministro mencionou que a decisão seria excepcional, por se verificar a mesma situação no caso de diversos outros detentos do mesmo sistema prisional, e que não gozam do direito pleiteado.

Ora, com o devido respeito, a lógica me parece, nesse ponto, invertida. Até o senso comum indica que não se deve justificar um erro por outro. Se diversos presos estão indevidamente privados de cumprirem pena domiciliar, que se lhes garanta esse direito, e não se negue seu exercício a quem legitimamente o tem, apenas por uma suposta isonomia.

De todo modo, ainda que discordando da decisão, reitero minha satisfação do início de nova fase no Supremo Tribunal Federal, esperando que continue exercendo suas funções sem os arroubos e paixões individuais que tanto prejuízo podem causar à sociedade brasileira como um todo.
___________

Wadih Damous foi presidente por duas vezes da OAB do Rio de Janeiro e atualmente é presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro.






O Cafezinho

*

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Goleada no STF: 10 a zero contra Joaquim Barbosa


NADA COMO UM DIA DEPOIS DO OUTRO...



DIA DE GOLEADA NO STF: 10 A ZERO CONTRA BARBOSA


:
Estão pautados para esta quarta-feira os recursos dos condenados na Ação Penal 470, que pleiteiam o direito ao trabalho externo; a tendência é que Joaquim Barbosa, que decidiu não participar da sessão, seja derrotado de forma unânime por seus colegas Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki; entre os pedidos, estão o de réus notórios, como José Dirceu e Delúbio Soares; direito de condenados em regime semiaberto ao trabalho externo conta com o apoio da procuradoria-geral da República

Leia a matéria completa no Brasil 247.

*

sábado, 7 de junho de 2014

Joaquim Barbosa debocha da Corte Interamericana de Direitos Humanos


O ex-presidente Lula errou e errou feio ao indicar o ministro Joaquim Barbosa para o Supremo Tribunal Federal.

Despreparado é pouco para caracterizar as atitudes do ministro como presidente do STF. Em qualquer país sério JB teria sido defenestrado por um processo de impeachment por conta de seu desequilíbrio emocional e sucessivos atentados à Lei e ao Estado Democrático de Direito.

Aqui, nos tristes trópicos, JB virou heroi de ignorantes, desinformados e mal-intencionados.

Joaquim Barbosa: retrato fiel do déficit civilizatório de que o Brasil padece.




Barbosa se despede do STF debochando da corte interamericana de direitos humanos


Miguel do Rosário

Enfim, achei o vídeo que mostra Barbosa, em uma de suas últimas participações no STF (dia 05/06/2014), debochando de réus que apelam à corte interamericana de direitos humanos.

A mídia noticiou o deboche de Barbosa com várias imprecisões, feitas deliberadamente para pintar a atitude de Barbosa, em todos os sentidos indigna, como uma chacota válida.

Os jornais fizeram um jogo de palavras para dar a entender que alguns cidadãos queriam ser julgados diretamente pelo STF, como o foram os réus do mensalão. Não é isso. Os réus foram julgados em primeira instância, mas, não satisfeitos com o resultado, queriam apelar ao STF. Normal. Todo mundo faz isso. É o direito de todo brasileiro e de todo cidadão de um país signatário do tratado internacional de direitos humanos da Costa Rica, de um julgamento com dupla jurisdição.

Ao usar de escárnio para se referir a cidadãos que apelam à corte interamericana de direitos humanos, Barbosa revelou a baixeza inacreditável de seu caráter. Ele parte do pressuposto de que todo mundo é culpado, e que qualquer recurso a um tribunal superior ou a uma corte internacional é uma chicana. Uma visão assim é diabolicamente injusta, típica de um sociopata com uma visão doente de Justiça.

O princípio mais sagrado de uma justiça democrática é a presunção da inocência e o respeito mais absoluto à dignidade do cidadão, inclusive daquele que é culpado de algum crime. Alguém que recorre a uma corte internacional nem sempre tem razão. Apelar a uma corte internacional é submeter-se a um segundo julgamento, cujo resultado é imprevisível.

O que não se admite é a falta de respeito para com um cidadão que, culpado ou não, frequentemente experimenta, junto com sua família, um grande sofrimento causado pela perseguição do Estado à sua pessoa.

No caso da Ação Penal 470, réus que não tinham foro privilegiado foram julgados diretamente no STF, e de maneira praticamente sumária. Joaquim Barbosa ocultou provas essenciais à defesa dos réus e importantes para o debate na opinião pública, como o Laudo 2828 e o inquérito 2474.

Inúmeros juristas, inclusive no campo conservador, consideraram o julgamento da Ação Penal 470 uma aberração, uma agressão aos mais elementares princípios do direito moderno. Uma ministra chegou a dizer que apesar de não possuir provas para condenar Dirceu, fá-lo-ia porque assim “a literatura permite”.


A falta de senso crítico com que a imprensa brasileira agora trata esse último deboche de Joaquim Barbosa, que na verdade agride a mais alta corte de direitos humanos das Américas, a da OEA, desnuda a sua cumplicidade criminosa com os arbítrios que caracterizaram a Ação Penal 470. Ora, se existe uma corte internacional de direitos humanos, e se o Brasil é signatário dela, é porque o Estado democrático brasileiro entende que há situações em que seus próprios cidadãos, sentindo-se oprimidos pela justiça de seu país, têm o direito de apelar para uma corte internacional.


Ridicularizar isso é algo que entenderíamos (e desprezaríamos) num reaça anônimo de internet, num troll, jamais no representante máximo do Judiciário nacional! Jamais naquele que tem a responsabilidade sagrada de zelar pelos princípios democráticos e humanistas que regem a nossa Constituição, a qual, aliás, prevê o respeito a tratados internacionais como se estes estivessem escritos em nossa Carta.


Diz a Constituição Brasileira, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais:

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Ao debochar do apelo que cidadãos angustiados fazem a cortes internacionais, Barbosa zombou, portanto, da própria Constituição Brasileira.

E mesmo que não se desse nenhuma trela a leis, a tratados internacionais, a direitos humanos, mesmo assim, seria de infinito mau gosto debochar da desgraça de outro ser humano ao vivo, na TV Justiça!

Esse é o homem que a Globo e seu exército de coxinhas psicóticos tentou transformar em herói.


As matérias falam que, após o deboche de Barbosa, ouviu-se uma sonora gargalhada no plenário. A referência vaga dá a entender, injustamente, que todos os ministros riram. Não foi assim. Ouve-se uma risada do próprio Joaquim Barbosa, ou talvez de outra pessoa, e só. Um riso mau e grosseiro. Um riso de bandido. Um riso que representa tudo aquilo que uma corte suprema jamais deveria ser, um templo onde os cidadãos de um país, condenados ou não, não terão jamais sua dignidade violada, e não apenas porque os ministros tenham obrigação de ser pessoas boas e educadas, mas porque isso está previsto na Constituição, logo em seu primeiro capítulo.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(…) III – a dignidade da pessoa humana;

Abaixo, o vídeo:


Destaques do ABC!

*

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Joaquim "Já Vai Tarde" Barbosa


DITADURA DA TOGA


Escreveu o que eu gostaria de ter escrito o jornalista Ricardo Melo, da Folha de S. Paulo.

Assino embaixo, sem acrescentar uma vírgula.


 Imagem no Facebook nos bons tempos 
do "Nosso Batman"


RICARDO MELO
Já vai tarde

Alguém poderia citar uma medida da gestão Barbosa que tenha servido ao povo contra os poderosos?

Um desastre. Se considerada à luz dos fatos, essa é a forma de encarar a gestão de Joaquim Barbosa como presidente do Supremo Tribunal Federal.

Para não dar muito na vista, mesmo os que enaltecem esse período destilam críticas laterais ao ministro que vai se aposentar. Tinha temperamento instável, era ríspido com os adversários, não suportava críticas. Fossem esses os problemas da gestão de Barbosa, só teríamos a comemorar.

Mas não é disso que se trata. Sob sua batuta, o Supremo Tribunal Federal cometeu indecências renegadas até por juristas absolutamente insuspeitos de serem de situação ou oposição.

A lista de despautérios é imensa. Algumas: a recusa em adicionar como prova ao processo do mensalão o inquérito 2474, que jogava por terra boa parte das "provas" apresentadas contra os acusados. A admissão, em público, de que ampliou penas artificialmente para prejudicar réus. A aceitação de um julgamento que misturava ao mesmo tempo acusados atingidos pelo chamado foro privilegiado com réus com direito a tramitação em instâncias inferiores ao STF - maiores esclarecimentos com Eduardo Azeredo, do PSDB, símbolo do mensalão mineiro.

A maior das extravagâncias talvez tenha sido a adoção do escândalo jurídico apelidado de domínio do fato.


Primeiro, pela covardia.
Se é para condenar alguém pela ação penal 470 porque, se não sabia, deveria saber - traduzindo em miúdos, o sujeito é culpado até que prove sua inocência, o inverso do Direito mais elementar-, o primeiro réu a ser arrolado deveria ser o então presidente Lula. Mas cadê coragem? O Torquemada nacional refugou.

Depois, pelo oportunismo: a transformar-se em jurisprudência, o domínio do fato colocaria na cadeia gente como Silvio Santos (como não sabia que o banco dele tinha um rombo de mais de R$ 4 bilhões?), Fernando Henrique Cardoso (como ignorava que sua reeleição fora comprada a céu aberto, fato registrado em gravações?), empreiteiros de diversos sobrenomes (que história é essa de desconhecer doações milionárias em troca de favorecimento em licitações?) etc. etc.

Tamanhos absurdos são muito mais importantes que o apego midiático demonstrado por Barbosa. A caravana aérea dos condenados na ação penal 470, a insistência em manter José Dirceu trancafiado, as investidas contra José Genoino, tudo isso é apenas cortina de fumaça.

Ao comunicar seu afastamento, Barbosa afirmou: "Esse assunto está completamente superado. Sai da minha vida a ação penal 470 e espero que saia da vida de vocês. Chega desse assunto".

Nada disso, pelo contrário. A melhor coisa que o STF tem a fazer para resgatar alguma credibilidade é realizar a autópsia desse período em que a noção de Justiça foi trocada pela de justiçamento. A propósito: alguém poderia citar numa tacada só uma única medida do Supremo nestes anos de gestão Barbosa que tenha de fato servido ao povo contra os poderosos?



Destaques do ABC!

*

sábado, 31 de maio de 2014

Joaquim, o Sem Toga


De bobo ele não tem nada. O Joaquim Sem Toga. Ele sabe que teria que dar muitas explicações no mínimo incômodas para as iniquidades que perpetrou contra os réus da AP 470 e, sobretudo, contra a Constituição da República.

Um déspota, um ditador, um carrasco.

Que só tivemos que engolir por conta da pusilanimidade de seus pares e de senadores da República.

Já foi tarde. (Se é que foi, mesmo...)

E como disse um leitor do blog do PHA, melhor que isso só o Brasil ganhando da Argentina na final da Copa...





O novo papel de Joaquim

Ao deixar STF, ministro ficará longe de cenas constrangedoras que aguardam futuro da AP 470

Paulo Moreira Leite*


A saída de Joaquim Barbosa do STF representa um alívio para a Justiça do país e é uma boa notícia para os fundamentos da democracia brasileira. Abre a oportunidade para a recuperação de noções básicas do sistema republicano, como a separação entre poderes, e o respeito pelos direitos humanos – arranhados de forma sistemática no tratamento dispensado aos réus da Ação Penal 470, inclusive quando eles cumpriam pena de prisão.

Ao aposentar-se, Joaquim Barbosa ficará longe dos grandes constrangimentos que aguardam “o maior julgamento do século”, o que pode ser útil na preservação do próprio mito.

Para começar, prevê-se, para breve, a absolvição dos principais réus do mensalão PSDB-MG, que sequer foram julgados – em primeira instância – num tribunal de Minas Gerais. Um deles, que embolsou R$ 300 000 do esquema de Marcos Valério – soma jamais registrada na conta de um dirigente do PT - pode até sair candidato ao governo de Estado.

Joaquim deixa o Supremo depois de uma decisão que se transformou em escândalo jurídico. Num gesto que teve como consequência real manter um regime de perseguição permanente aos condenados da AP 470, revogou uma jurisprudência de quinze anos, que permitia a milhares de réus condenados ao regime semi-aberto a trabalhar fora da prisão - situação que cedo ou tarde iria incluir José Dirceu, hoje um entre tantos outros condenados. Mesmo Carlos Ayres Britto, o principal aliado que Joaquim já fez no STF, fez questão de criticar a decisão. Levada para plenário, essa medida é vista como uma provável derrota de Joaquim para seus pares que, longe de expressar qualquer maquinação política de adversários, apenas reflete o desmonte de sua liderança no STF.

Em outro movimento na mesma direção, o Supremo acaba de modificar as regras para os próximos julgamentos de políticos. Ao contrário do que se fez na AP 470 – e só ali - eles não serão julgados pelo plenário, mas por turmas em separado do STF. Não haverá câmeras de TV. E, claro: sempre que não se tratar de um réu com direito a foro privilegiado, a lei será cumprida e a ninguém será negado o direito de um julgamento em primeira instância, seguido de pelo menos um novo recurso em caso de condenação. É o desmembramento, aquele recurso negado apenas aos réus da AP 470 e que teria impedido, por exemplo, malabarismos jurídicos como a Teoria do Domínio do Fato, com a qual o Procurador Geral da Republica tentou sustentar uma denúncia sem provas consistentes contra os principais réus.

Hoje retratado como uma autoridade inflexível, incapaz de qualquer gesto inadequado para defender interesses próprios – imagino quantas vezes sua capa negra será exibida nos próximos dias, num previsível efeito dramático – Joaquim chegou ao STF pelo caminho comum da maioria dos mortais. Fez campanha.

Quando duas aguerridas parlamentares da esquerda do PT – Luciana Genro e Heloísa Helena – ameaçaram subir à tribuna do Congresso para denunciar um caso de agressão de Joaquim a sua ex-mulher, ocorrido muitos anos antes da indicação, quando o casal discutia a separação, o presidente do partido José Genoíno (condenado a seis anos na AP 470) correu em defesa do candidato ao Supremo. Argumentou que a indicação representava um avanço importante na vitória contra o preconceito racial e convenceu as duas parlamentares. (Dez anos depois desse gesto, favorável a um cidadão que sequer conhecia, Joaquim formou sucessivas juntas médicas para examinar o cardiopata Genoíno. Uma delas autorizou a suspensão da prisão domiciliar obtida na Justiça).

O diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato (condenado a 12 anos na AP 470) foi procurado para dar apoio, pedindo a Gilberto Carvalho que falasse de seu nome junto a Lula. José Dirceu (condenado a 10 anos e dez meses, reduzidos para sete contra a vontade de Joaquim), também recebeu pedido de apoio. Dezenas – um deputado petista diz que eram centenas – de cartas de movimentos contra o racismo foram enviadas ao gabinete de Lula, em defesa de Joaquim. Assim seu nome atropelou outros juristas negros – inclusive um membro do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula – que tinha apoio de Nelson Jobim para ficar com a vaga.

Quando a nomeação enfim saiu, Lula resolveu convidar Joaquim para acompanhá-lo numa viagem presidencial a África. O novo ministro recusou. Não queria ser uma peça de marketing, explicou, numa entrevista a Roberto d'Ávila. Era uma referência desrespeitosa, já que a África foi, efetivamente, um elemento importante da diplomacia brasileira a partir do governo Lula, que ali abriu embaixadas e estabeleceu novas relações comerciais e diplomáticas.

De qualquer modo, se era marketing convidar um ministro negro para ir a África, por que não recusar a mesma assinatura da mesma autoridade que o indicou para o Supremo?

À frente da AP 470, Joaquim Barbosa jamais se colocou na posição equilibrada que se espera de um juiz. Não pesou os dois lados, não comparou argumentos.


Através do inquérito 2474, manteve em sigilo fatos novos que poderiam embaralhar o trabalho da acusação e que sequer chegaram ao conhecimento do plenário do STF – como se fosse correto selecionar elementos de realidade que interessam a denúncia, e desprezar aqueles que poderiam, legitimamente, beneficiar os réus. Assumiu o papel de inquisidor, capaz de tentar destruir, pela via do judiciário, aquilo que os adversários do governo se mostravam incapazes de obter pelas urnas.

Ao verificar que o ministro era capaz de se voltar em fúria absoluta contra as forças políticas que lhe deram sustentação para que chegasse a mais alta corte do país, os adversários da véspera esqueceram por um minuto as desconfianças iniciais, as críticas ao sistema de cotas e todas as políticas compensatórias baseadas em raça.

Passaram a dizer, como repete Eliane Cantanhede na Folha hoje, que Joaquim rebelou-se contra o papel de “negro dócil e agradecido”. Rebelião contra quem mesmo? Contra o quê? A favor de quem?

Já vimos e logo veremos.

Basta prestar atenção nos sorrisos e fotografias da campanha presidencial.



* Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o General da Casa".


Destaques do ABC!

*

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Nassif denuncia manobras de Joaquim Barbosa


"O anúncio da aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa livra o sistema judicial de uma das duas piores manchas da sua história moderna.

O pedido de aposentadoria surge no momento em que Barbosa se queima com os principais atores jurídicos do país, devido à sua posição no caso do regime semi-aberto dos condenados da AP 470. E quando expõe o próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a manobras pouco republicanas. E também no dia em que é anunciada uma mega manifestação contra seu estilo ditatorial na frente do STF."


Nem o CNJ escapou do falso moralismo de JB


Barbosa protagonizou falso moralismo que comprometeu o CNJ

Luis Nassif


O anúncio da aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa livra o sistema judicial de uma das duas piores manchas da sua história moderna.

O pedido de aposentadoria surge no momento em que Barbosa se queima com os principais atores jurídicos do país, devido à sua posição no caso do regime semi-aberto dos condenados da AP 470. E quando expõe o próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a manobras pouco republicanas. E também no dia em que é anunciada uma mega manifestação contra seu estilo ditatorial na frente do STF.

A gota d’água parece ter sido a PEC 63 – que dispõe sobre o aumento do teto salarial da magistratura.

Já havia entendimento no STF que corregedor não poderia substituir presidente do CNJ na sua ausência. Não caso da PEC 63 – que aumenta o teto dos magistrados – Barbosa retirou-se estrategicamente da sessão e colocou o corregedor Francisco Falcão na presidência. Não apenas isso: assumiu publicamente a defesa da PEC e enviou nota ao Senado argumentando que a medida seria “uma forma de garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira” (http://tinyurl.com/mf2t6jl).

O Estadão foi o primeiro a dar a notícia, no dia 21. À noite, Barbosa procurou outros veículos desmentindo a autoria da nota enviada ao Senado ou o aval à proposta do CNJ (http://tinyurl.com/m5ueezb).

Ontem, o site do CNJ publicou uma nota de Barbosa, eximindo-se da responsabilidade sobre a PEC.

O ministro ressalta que não participou da redação do documento, não estava presente na 187ª Sessão Ordinária do CNJ no momento da aprovação da nota técnica, tampouco assinou ofício de encaminhamento do material ao Congresso Nacional.


A manipulação política do CNJ

Não colou a tentativa de Barbosa de tirar o corpo do episódio. É conhecido no CNJ – e no meio jurídico de Brasília – a parceria estreita entre ele e o corregedor Francisco Falcão.

É apenas o último capítulo de um jogo político que vem comprometendo a imagem e os ventos de esperança trazidos pelo CNJ.


Para evitar surpresas como ocorreu no STF - no curto período em que Ricardo Lewandowski assumiu interinamente a presidência -, Barbosa montou aliança com Falcão. Em sua ausência, era Falcão quem assumia a presidência do órgão, embora a Constituição fosse clara que, na ausência do presidente do CNJ (e do STF) o cargo deveria ser ocupado pelo vice-presidente – no caso Ricardo Lewandowski.

Muitas das sessões presididas por Falcão, aliás, poderão ser anuladas.

Com o tempo, um terceiro elemento veio se somar ao grupo, o conselheiro Gilberto Valente, promotor do Pará indicado para o cargo pelo ex-Procurador Geral da República Roberto Gurgel.

Com o controle da máquina do CNJ, da presidência e da corregedoria, ocorreram vários abusos contra desafetos. Os presos da AP 470 não foram os únicos a experimentar o espírito de vingança de Barbosa.


Por exemplo, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Félix Fischer é desafeto de Falcão e se candidatará ao cargo de Corregedor Geral quando este assumir a presidência do STJ. De repente, Fischer é alvejado por uma denúncia anônima feita diretamente a Joaquim Barbosa, de suposto uso de passagens aéreas para levar a esposa em viagens internacionais. O caso torna-se um escândalo público e o conselheiro Gilberto Martins é incumbido de investigar, na condição de corregedor interino (http://tinyurl.com/qg6cjx3) .

Passa a exigir, então, o detalhamento de todas as viagens oferecidas pelo STJ a ministros, mulheres de ministros e assessores (http://tinyurl.com/l6ezw3k). A investigação é arquivada por falta de fundamentos mas, àquela altura, o nome de Fischer já estava lançado na lista de escândalos.

A contrapartida de Falcão foi abrir uma série de sindicâncias contra desembargadores do Pará, provavelmente adversários de Gilberto Martins.

Nesse jogo de sombras e manobras, Barbosa foi se enredando em alianças e abandonando uma a uma suas bandeiras moralizadoras.

Sua principal agenda era combater o “filhotismo”, os escritórios de advocacia formados por filhos de ministros.

Deixou de lado porque Falcão, ao mesmo tempo em que fazia nome investindo-se na função de justiceiro contra as mazelas do judiciário, tem um filho – o advogado Djaci Falcão Neto – que atua ostensivamente junto ao STJ (mesmo quando seu pai era Ministro) e junto ao CNJ (http://tinyurl.com/ku5kdl5), inclusive representando tribunais estaduais. Além de ser advogado da TelexFree, organização criminosa que conseguiu excepcional blindagem no país, a partir da falta de ação do Ministro da Justiça.

Por aí se entende a razão de Falcão ter engavetado parte do inquérito sobre o Tribunal de Justiça da Bahia que envolvia os contratos com o IDEP (Instituto Brasiliense de Direito Público), de Gilmar Mendes.

E, por essas estratégias do baixo mundo da política do Judiciário, compreende-se porque Barbosa e Falcão crucificaram o adversário Fischer, mas mantiveram engavetado processo disciplinar aberto contra o todo-poderoso comandante da magistratura fluminense, Luiz Sveiter, protegido da Rede Globo.


Destaques do ABC!

*