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segunda-feira, 9 de julho de 2012

O Supremo e o "Julgamento do Século"



“A Justiça é cega e isso serve para explicar muita coisa”.
                                                                                  Mário Quintana, poeta



Vem aí, em agosto, com o fim do recesso judiciário, o "Julgamento do Século", do Mensalão, dos Mensaleiros, ocasião em que teremos supremos momentos, supremas oportunidades, supremas ocasiões de conhecermos melhor o que aconteceu de fato neste caso e de quebra como funcionam as engrenagens do mais fechado e retrógrado dos poderes da República, agora felizmente sob o comando de um presidente sensível, aberto e progressista, antenado com os anseios da sociedade planetária e democrática.




Supremos momentos


Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista e ex-desembargador do TJ-SP

Têmis, a deusa mitológica da Justiça, sempre desfrutou de grande prestígio. Dante lembrou-se dela no Purgatório. Ovídio, na Metamorfose, contou em poema épico a solução do oráculo para Pirra e Deucalião povoarem o planeta devastado pelo Dilúvio Universal. Assim, os dois saíram a atirar, sem olhar para trás, pedras que se transformavam, ao tocar o solo, em mulheres e homens, conforme lançadas pelo casal.



Foto: José Cruz/ABr

A venda nos olhos de Têmis foi colocada por artistas alemães da Idade Média, como lembra o jurista Damásio de Jesus e para simbolizar a imparcialidade. No Brasil, seria melhor termos uma Têmis de olhos bem abertos e com representantes no Supremo Tribunal Federal (STF), com mandato improrrogável de cinco anos. Como ironizou Mario Quintana, o poeta das coisas simples: “A Justiça é cega e isso serve para explicar muita coisa”.

A propósito, o STF, nos últimos 40 anos, condenou à pena de prisão fechada apenas um deputado, e ele era do baixo clero: Natan Donatan (PMDB-RO). Em 2 de agosto, começará o julgamento do processo criminal que ficou conhecido por mensalão, com 38 réus, 234 volumes, 495 anexos e 50.119 páginas. Têmis estará lá, entronizada que foi na parte externa da sede do Pretório, com venda nos olhos e de costas para os 11 julgadores.

O nome “mensalão” completou sete anos de idade e restou cunhado pelo então deputado e delator Roberto Jefferson. Refere-se, conforme o Ministério Público Federal em denúncia apresentada e recebida pelo STF, a um esquema de compra, habitual e em dinheiro, de apoio de parlamentares e a envolver crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva.

Jefferson, um dos réus, admitiu ter recebido 4,5 milhões de reais. Até hoje, ele não declinou, de modo a conferir impunidade, os nomes dos parlamentares do seu partido político e para os quais repassou o dinheiro. Talvez pelo silêncio com relação aos seus, Jefferson, um varão de Plutarco às avessas, mantém-se como presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A propósito, ele contou ter embolsado vivos 4 milhões de reais e o restante mandou seu motorista buscar no restaurante do Banco Rural.

O ministro Ayres Britto, presidente da Corte excelsa, quebrou lanças para tentar julgar o caso antes de se aposentar em 18 de novembro próximo. No momento, os ministros do STF gozam férias e Britto tentou suspendê-las para poder antecipar o julgamento. Apesar do recesso e movido pela preocupação de uma quase certa falta de tempo para se colher o voto do ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro, o presidente Britto tenta mudar o cronograma já divulgado. Ele trabalha, junto aos seus pares, para marcar três sessões semanais e apressar a solução final.

De olho num desgaste de adversários em período eleitoral, muitos aplaudem a pressa de Britto. Lógico, se esquecem da lentidão do processo chamado “mensalão tucano”. Na verdade, e a Têmis bem sabe, o julgamento açodado compromete o processo justo. A pressa jamais pode ser o objetivo principal em um julgamento.

No caso do “mensalão”, os ministros realizaram, sem ouvir os advogados constituídos pelos réus, uma divisão de tempo para a sustentação oral em plenário da Corte e o acusador ganhou prazo maior. Dessa maneira, os ministros transformaram o poder discricionário em puro arbítrio.

Diante desse quadro e com dois ministros impedidos por flagrante parcialidade (Gilmar Mendes e Dias Toffoli), surgirão incidentes processuais que poderão furar o cronograma. E até impossibilitar, pelo decurso do tempo, o voto de Peluso, ainda que se cogite de antecipar o voto, depois dos lançados pelo relator e o revisor.

Nada justifica tal apressamento, e aqui cabe um data venia em homenagem a Ayres Britto. Em clima impróprio por pressões e cúmulos de interesses variados, o julgamento poderá transmudar-se de técnico para político. O STF, diversas vezes, optou por decisões políticas. Por exemplo, ao decidir pela legitimidade da denominada lei da anistia, aprovada por Parlamento biônico e cunhada pelos militares para garantir a impunidade em face de consumados crimes de lesa-humanidade, os ministros, por maioria e conduzidos pelo voto de Eros Grau, deram uma decisão política, além de canhestra.

Numa apertada síntese, deveria ser esquecida a pressa e se focar no fazer Justiça no melhor dos climas. Peluso, que é homem honrado e que nunca tirou coelho de cartola, deveria pendurar a toga na volta do recesso pela razão de não poder, colhido pela aposentadoria, acompanhar o voto dos demais.

Até o final do julgamento, o julgador pode se retratar diante dos argumentos apresentados nos votos dos demais. Se Peluso votar e cair fora, será vencido, e aqui cabe outro data venia, pela soberba. Com dez ministros (contando Mendes e Toffoli) e empate, vai valer o in dubio pro reo, pois todos são presumidamente inocentes.



CartaCapital
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