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terça-feira, 12 de junho de 2012

"Corrupção não é crime hediondo", dizem juristas



Uma lástima a decisão de tais juristas. A sociedade brasileira está farta da impunidade de agentes públicos que cometem peculato e outros crimes contra o erário.


O nome já diz: "Servidores" Públicos. Existem para SERVIR ao interesse público, ao País, à sociedade, e não a interesses mesquinhos e em geral inconfessáveis. 





Juristas excluem corrupção do rol dos crimes hediondos

Sugestão tinha sido feita pelo relator da comissão, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes

RICARDO BRITO

BRASÍLIA - A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal decidiu nesta segunda-feira, 11, não incluir a corrupção praticada contra a administração pública na lista de crimes considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes da comissão.

O colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.

Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.

A Lei dos Crimes Hediondos foi editada em 1990, no governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, como resposta a uma onda de violência em resposta à violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os juristas propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.

Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes, como um tempo maior para os condenados terem direito a passarem do regime fechado para o semiaberto, por exemplo. Atualmente é de dois quintos da pena para não reincidente e, com a proposta aprovada, seria de metade - para os reincidentes, o prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos demais crimes.

Durante os debates da comissão, o relator chegou a sugerir que a sociedade "clama" por essa mudança. Mas, numa votação rápida, apenas o desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo votaram a favor.

"Na minha visão, a corrupção deveria fazer parte desse rol, mas a maioria entendeu que não", afirmou Luiz Carlos Gonçalves, lembrando que "em um colegiado não é correto falar em derrotas ou vitórias". "Um Código Penal deve atender à sociedade e posso afirmar que uma das sugestões que a sociedade mais reivindica é que os crimes contra a administração pública, notadamente o peculato (desvio de dinheiro público) e a corrupção, deveriam fazer parte do rol", disse Piñeiro Filho.

"Nós entendemos que a Lei de Crimes Hediondos ao longo dos seus anos de vigência não contribuiu para reduzir a criminalidade em nenhuma medida e trouxe problemas para o sistema prisional e penitenciário", disse o advogado Marcelo Leonardo, que foi contrário a todas as inclusões.

O colegiado tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

Estadão Online

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