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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Marco Aurélio dá imunidade a juízes suspeitos de corrupção



Na modesta opinião desta cidadã blogueira, é gravíssimo o que sucedeu ontem no STF. 


A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello suspende todas as investigações disciplinares e correcionais em andamento, exatamente no momento em que o Conselho Nacional de Justiça e a ministra Eliana Calmon deram início a uma inspeção no Tribunal de Justiça de São Paulo, como noticiamos no post Devassa no TJ-SP: 17 juízes recebem R$ 1 milhão numa tacada.


No TJ-SP há magistrados suspeitos de terem recebido ilegalmente altas somas de dinheiro público e uma espécie de força-tarefa comandada pelo CNJ começava a investigar, planejando estender este tipo de averiguação a mais 22 tribunais.


A liminar aureliana foi um presentão de Papai Noel para os semideuses judiciários, que se julgam acima do Bem e do Mal e não aceitam controle de suas atividades.


Liminar aureliana dá imunidade a juízes suspeitos de corrupção e desvios funcionais

O ministro Marco Aurélio de Mello, – como noticiado ontem por Terra Magazine –, determinou, por meio de medida liminar (provisória), a suspensão de todas as apurações disciplinares e correcionais referentes a magistrados e feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para se ter idéia, por força da liminar ficam suspensos os trabalhos correcionais que estão sendo realizados pela ministra Eliana Calmon (corregedora do CNJ) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo noticiado, um pequeno grupo de magistrados paulistas, na gestão do falecido presidente Viana Santos (faleceu sob odor de venda de liminares e enriquecimento sem causa), teria recebido importâncias milionárias, de duvidosa constitucionalidade e acima do teto remuneratório estabelecido. Com a correição de Calmon, isto estava, até ontem, sendo apurado.

Mais ainda, com a liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, 54 procedimentos disciplinares contra magistrados acusados de desvios funcionais restam suspensos.

A decisão liminar, como qualquer rábula de porta de cadeia sabe, só é lançada em caso de urgência e para evitar dano irreparável. No popular, é a relevância, urgência, que determina a concessão de uma medida cautelar liminar. Numa comparação, um pronto-socorro judiciário. Os romanos usavam o termo em “periculum in mora”, ou seja, perigo em razão da demora da decisão.

No caso submetido ao ministro Marco Aurélio de Mello, o julgamento a respeito da competência do CNJ foi, no final de novembro passado, tirado da pauta do plenário do STF. Pelo deliberado, essa matéria está no aguardo de melhor oportunidade para voltar a entrar em pauta. A propósito, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Caso houvesse situação de urgência, não seria a ação tirada de pauta.

A liminar de suspensão de apurações concedida por Marco Aurélio de Mello terá validade durante o período de recesso mensal do STF. O recesso começou ontem, e imediatamente após o seu início surgiu a decisão aureliana.

O período de férias, por ato do seu presidente e dada a relevância, pode ser suspenso. Mas, o ministro Cezar Peluso já frisou que a liminar só será apreciada em regular sessão plenária.

Pano Rápido. A tese de Marco Aurélio e relativa à competência apenas suplementar (só poderia atuar em caso de omissão das corregedorias dos tribunais estaduais ou federeais) do CNJ é conhecida de longa data. E ficou claro que o ministro Marco Aurélio de Mello se aproveitou do recesso para, liminarmente, colocá-la para valer.

Em outras palavras, em tese houve um desvio funcional do ministro Marco Aurélio e para satisfazer posição pessoal, conhecida faz anos. Sobre esse desvio funcional em tese, o CNJ nada pode fazer.

Falsamente, “vendeu-se” ao cidadão comum a idéia de que o CNJ seria um órgão de controle externo. Além de não ser externo (a maioria é de magistrados), o CNJ, segundo entendimento do STF, não tem poder correcional, fiscalizador, sobre os seus ministros: como o STF, na Constituição e topograficamente, está acima do CNJ, o entendimento, em causa própria, é pela incompetência apuratória do CNJ. Assim, ministros do STF só estariam sujeitos a impeachment junto ao Senado. No Senado, está Sarney pronto a arquivar qualquer pedido, como já fez em uma oportunidade.

Resumindo:
“lá vai o Brasil descendo a ladeira”.



Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista e ex-desembargador.


Terra


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Professor vê "estratégia de guerrilha" contra o CNJ



Com a surpresa da liminar dada ontem pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, favorecendo interesses corporativistas e restringindo os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (ver aqui), vários juristas e estudiosos estão se manifestando, alguns aplaudindo a medida e muitos alertando sobre o retrocesso que será para a sociedade e a democracia se o plenário do STF aprovar a liminar em 2012. 


Falcão vê "estratégia de guerrilha" contra o CNJ

A seguir, algumas avaliações sobre a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, esvaziando os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça:

Joaquim Falcão, professor de Direito da FGV-Rio e ex-conselheiro do CNJ, na Folha: "O CNJ já teve de enfrentar 32 ações diretas de inconstitucionalidade, isto é, tentativas contrárias a sua atividade. Dessas, 20 foram propostas por associações de magistrados. Isso revela uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ. Até hoje, o STF não decidiu em definitivo nenhuma ação contra este CNJ tal como criado pelo Congresso".

Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, no site da entidade: "A liminar resgata o princípio constitucional e legal. O absolutismo dessas ações caracteriza-se por subjugar os princípios constitucionais e legais pela vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional”.

Ophir Cavalcante, presidente da OAB: "[A liminar] não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45, não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes". "O argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar, de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada, não sendo mais absoluta". "Não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo".

José Ribas Vieira, professor de direito constitucional da UFRJ, em "O Globo": "Acho que é uma política de tolher o CNJ, que deveria ter o direito de investigar os tribunais. A decisão é prejudicial à imagem do Judiciário".

Sérgio Renault, advogado, ex-secretário da Reforma do Judiciário: "É importante preservar os poderes do CNJ e essa medida reduz e restringe a atuação do conselho. Os tribunais têm autonomia para resolver suas questões internas. O correto seria o entendimento de que o CNJ pode atuar de forma independente, sem aguardar a decisão dos tribunais. Espero que o STF não referende essa liminar. O CNJ é um órgão que atua para a moralização do Judiciário".

Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, no "Consultor Jurídico": “A vida tem mostrado que as corregedorias dos tribunais não enfrentam como deviam os desvios de conduta praticados por magistrados”.

Maria Tereza Sadek, cientista política: "Fiquei chocada. Na verdade, a grande inovação que houve na Justiça foi o CNJ. Fico preocupada com ações que possam comprometer o trabalho do conselho".

Janice Ascari, procuradora regional da República, em "O Globo": "Espero que essa decisão não se confirme porque os conselhos podem, sim, ser uma instância originária [de processos]".

Renato Sant'Anna, presidente da Anamatra: "Me parece que não há problema do CNJ atuar de forma concorrente como vem sendo feito até hoje". "O CNJ vem cumprindo a sua função. Ele tem acertado mais do que errado".

Dalmo Dallari, jurista, em "O Globo": "O CNJ foi criado para suprir as omissões das corregedorias regionais. Ele não elimina a função das corregedorias, mas não depende delas".

Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
: "A decisão do STF é juridicamente correta, porque têm que se esgotar as atividades das corregedorias dos tribunais”. "Mas, em casos excepcionais, quando determinadas situações não são apuradas pelas corregedorias dos tribunais, o CNJ - e não apenas a corregedoria - pode realizar fiscalização, com vigor e transparência”.

André Fígaro, jurista, em "O Globo": "Dá-se a impressão de que o Judiciário é uma caixa-preta que não aceita o controle externo".

"Bandidos de Toga" comemoram: STF limita CNJ



Desde setembro último, quando a ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, chamou a atenção da sociedade para a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada no Supremo pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para retirar poderes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de investigar magistrados e denunciou a existência de "bandidos de toga" no mais fechado, retrógrado, elitista e resistente a controle externo dos três poderes, se instalou um embate entre os que querem um Judiciário aberto, moderno, transparente, democrático e livre da corrupção e os que defendem interesses mesquinhos e corporativistas de juízes e desembargadores.


                                                             Ilustração: O Globo


Ao longo dos últimos três meses, por 13 vezes o julgamento da Adin pelo plenário do STF (Supremo Tribunal de Justiça) entrou na pauta do dia e foi sempre relegado, adiado, enquanto o assunto "fervia" na sociedade e na mídia.


Ontem, com o Brasil todo mobilizado em confraternizações, compras de presentes, organização das festas de fim de ano e férias, sem mais nem menos o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar, restringindo e esvaziando os poderes de investigação do CNJ.


Os Bandidos de Toga comemoram. Botaram uma mordaça na aguerrida ministra Eliana Calmon. Pelo menos temporariamente.


Em fevereiro de 2012, quando boa parte do País  estará entretida com as "Folias de Momo", os ministros devem avaliar a liminar no plenário do STF, decidindo, finalmente, se o CNJ terá verdadeiramente poderes para promover investigações ou se será apenas um enfeite, pra inglês ver... o que a "bandidagem togada" mais quer.


Fiquemos atentos, cidadãs e cidadãos! O inimigo é traiçoeiro, trapaceiro. Todo apoio e solidariedade à grande guerreira Eliana Calmon! A Luta continua!


Por um Judiciário aberto, moderno, transparente, democrático e cidadão, livre de todas as mazelas e da corrupção!



Ministro do STF decide restringir poderes de investigação do CNJ

Marco Aurélio Mello tomou decisão por liminar. AGU anunciou que vai recorrer

CAROLINA BRÍGIDO

ROBERTO MALTCHIK


                    Ministro Marco Aurélio dá liminar no último dia de trabalho do ano do STF                         
                           Foto: AILTON DE FREITAS / O GLOBO

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, por liminar, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode investigar juízes antes de a denúncia de desvio de conduta ser analisada pela corregedoria do tribunal onde atua o acusado. A medida enfraquece o conselho, que vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar uma decisão do tribunal local.

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Na liminar, o ministro esclareceu que o CNJ pode revisar casos julgados por corregedorias há menos de um ano. “O Conselho Nacional de Justiça pode (...) fixar as hipóteses em que reverá, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros dos tribunais julgados há menos de um ano”, anotou.

“O tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”, diz a decisão.

“(O CNJ) não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador. O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”.

Em entrevista, Marco Aurélio ponderou que o conselho pode transferir para sua responsabilidade processos disciplinares de corregedorias locais, desde que haja um “motivo aceitável” – como, por exemplo, demora exagerada na solução de um processo. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão, em defesa do CNJ.

- (É possível avocar o processo,) desde que haja um motivo aceitável. Não pode avocar pela capa do processo. Pode-se perceber que não se está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição. Você imagina uma corregedoria (do CNJ) substituindo 60 corregedorias. Toda a concentração de poder é perniciosa. A história revela bem isso - afirmou.

A liminar foi dada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em novembro de 2010. Segundo Marco Aurélio, o caso entrou na pauta do plenário 13 vezes neste ano, mas não chegou a ser julgado. Diante do impasse, o relator resolveu tomar uma atitude sozinho nesta segunda-feira, primeiro dia do recesso na Corte.

Peluso não comenta decisão de colega

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, não quis comentar o mérito da decisão do ministro Marco Aurélio sobre o funcionamento do CNJ. Ele, porém, sustentou que o colega tem legitimidade respaldada pelo regimento para decidir monocraticamente sobre questão. No entanto, ponderou que eventuais contestações à decisão de Marco Aurélio deverão ser analisadas pelo plenário em 2012 e descartou que ele, presidente do CNJ, analise sozinho qualquer recurso a decisão desta segunda-feira. Peluso, entretanto, não quis definir prazo para julgar as atribuições do CNJ.

Questionado sobre os motivos pelos quais o plenário do STF deixou de analisar o caso em 13 vezes que a matéria entrou em pauta, Peluso afirmou que o julgamento não ocorreu em razão do acúmulo de outros processos também prioritários que já entraram “mais de 50 vezes” em pauta, porém não foram analisados.

- Há uma prioridade nos julgamentos. Temos milhares de causas também com pedidos de liminares. Aliás, todo mundo entra no Supremo pedindo liminar. O plenário tem há mais de cinco anos 700 processos que entram em pauta e não treze, mais de cinquenta vezes.

Para OAB, liminar retira controle social sobre a magistratura

A Ordem dos Advogados do Brasil criticou a decisão liminar do ministro do Supremo. Para o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, a liminar “não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45”.

Segundo ele, o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar, de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta.

"O CNJ surgiu com a Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade", observou Ophir."Quando a Emenda 45 traz o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro, a autonomia dos Tribunais passa a ser mitigada e tem que ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo", diz Cavalcante em nota enviada à imprensa.

Ele pediu à sociedade "a se unir cada vez mais e exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível., porque é uma questão que tem uma repercussão muito grave para todos e a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento. O CNJ existe para fortalecer a Justiça brasileira e não para diminuí-la".

AMB chama de 'estardalhaço' repercussão sobre CNJ

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou nesta segunda-feira que a limitação de poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ter impacto pequeno sobre os processos disciplinares que já tramitam no órgão. De acordo com o desembargador, que assinou a Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) julgada em caráter liminar pelo ministro Marco Aurélio Mello, o retorno das denúncias às corregedorias dos tribunais estaduais só deve ocorrer depois que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analise o caso em 2012, ao final do recesso judiciário que inicia em 20 de dezembro.

- Essa decisão implica que em processos, daqui por diante, o CNJ receba e envie às corregedorias. O que está com ele, como é uma decisão liminar, vai suspender, aguardar a volta das férias e, se for confirmada a liminar, o CNJ devolve às corregedorias para que sejam processados, se houver falta disciplinar a ser imputada - disse o autor da ação.

Calandra afirmou que foi feito um "estardalhaço" sobre o tema, que levou a sociedade a compreender que a AMB quer tirar competência do CNJ. O magistrado sustentou que a maioria das denúncias contra juízes partem do "crime organizado", que não se conforma com determinadas decisões contra seus interesses.

- Nunca na minha vida profissional eu vi condescendência com colegas que tivessem cometido qualquer falta. Agora, a versão que está sendo passada para a mídia é que a AMB quer eliminar poderes do CNJ, que quer impedir a fiscalização. Isto é uma mentira. Um grande número de reclamações vêm de organizações criminosas, que usam a reclamação disciplinar para evitar que o juiz decrete a prisão de alguém. Nunca ninguém vai escrever uma reclamação assinando embaixo que é bandido - afirmou o presidente da AMB.

O presidente da AMB ainda classificou como natural a possibilidade de recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello. E aproveitou para mandar um recado à corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, que se opôs à ação da AMB e causou polêmica na magistratura ao afirmar que a classe sofre com a existência de "bandidos de toga".

- Juízes não são bandidos. Bandidos são aqueles que matam juízes. Esses são os bandidos e, infelizmente, por esse estardalhaço todo que se faz de falhas eventuais cometidas por alguns profissionais, quem está no banco dos réus são os juízes. Com certeza, a Eliana Calmon vai pedir à AGU que recorra. Isso é muito bom, faz parte do regime democrático. Os tribunais brasileiros devem funcionar, foram criados para funcionar e é com isso que temos que trabalhar.

O representante da magistratura ainda disse que a decisão confirma as competências dos tribunais para julgar, e sustentou que é obrigação da magistratura comunicar ao CNJ toda vez que um procedimento disciplinar for instaurado contra um juiz ou desembargador.

- Toda a tramitação do processo é monitorada pelo CNJ. Se ele entender que eu estou não instruindo a causa, não dando a prioridade, pode, a qualquer tempo, requisitar, avocar o processo disciplinar. O que o CNJ não pode é exercer a competência originária. Se em algum estado houver falhas, as falhas devem ser corrigidas. Não podemos partir do pressuposto que tribunais brasileiros, que diariamente impõe penas gravíssimas ao cidadão brasileiro, sejam incompetentes para julgar juízes ou desembargadores pela sua simples condição pessoal - disse o presidente da AMB.




O Globo Online
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Triste Judiciário, Deplorável STF





Foi ontem. No último dia de trabalho.Quando ninguém esperava. De supetão.


Quando no STF o clima era de festa e congraçamento, pelo encerramento do ano judiciário e a posse da nova ministra, Rosa Weber. Quando o País todo está ocupado com as compras, os presentes, a organização das festas de Natal e Ano Novo, as férias...


Depois de três meses de absoluta lenga-lenga e "morosidade".


O ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar retirando poderes de investigação do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, o que pode transformar o órgão num mero penduricalho.




A ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, foi duramente atingida, punida, em sua luta contra os "bandidos de toga". O Povo Brasileiro, mais uma vez, insultado. O interesse público, vilipendiado.


O Abra a Boca, Cidadão! continua atento e mobilizado e publicará ao longo do dia outras matérias sobre mais esta MAZELA DO JUDICIÁRIO.


Indignadas e Indignados, Injustiçadas e Injustiçados: a Luta continua!


Por um Judiciário aberto, moderno, transparente, democrático e cidadão, livre dos cancros da corrupção!




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