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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Judiciário Imperial: na contramão da sociedade brasileira



Eles se consideram acima do Bem e do Mal. Intocáveis. Semideuses. Ou quem sabe um Reino Angelical.


Mas... segundo a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em entrevista na última terça-feira, não é bem assim... No Judiciário há infiltração de "bandidos que estão escondidos atrás das togas". E reiterou no dia seguinte, se recusando a uma retratação: "Eu quero é proteger a magistratura dos bandidos infiltrados"...


Esta expressão "bandidagem togada", empregada por quem sabe do que está falando, provocou um caos, um rebuliço, uma crise no Judiciário, um "atracamento verbal" entre o Imperial Presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que divulgou até nota de repúdio, e a corajosa ministra-corregedora, que mostrou não temer poderosos.


O Brasil mudou. Está mudando. Avançando. E esta casta retrógrada e arrogante não se deu conta.


Abaixo, mais uma contribuição ao debate-embate que se estabeleceu na sociedade: entre o aberto e o fechado, entre a modernidade e o arcaico, entre o democrático e o oligárquico, entre o público e o privado. Entre o imprescindível e o abominável. 


Indicação: Vera Vassouras*



Judiciário que se acha acima do bem e do mal no olho do furacão

Onda encrespada de indignação adia decisão do STF contra controle da sociedade sobre seus atos


Eu não tenho que me desculpar. Estão dizendo que ofendi a magistratura, que ofendi todos os juízes do país. Eu não fiz isso de maneira nenhuma. 
Eu quero é proteger a magistratura dos bandidos infiltrados”.
“As portas estão se fechando. Parece haver um complô para que não se puna ninguém no Brasil.”
"A quase totalidade dos 16 mil juízes do país é honesta, os bandidos são minoria. Uma coisa mínima, de 1%, mas que fazem um estrago absurdo no Judiciário"


Eliana Calmon, 66 anos, ministra do STJ, corregedora do CNJ.


“A associação sempre defendeu que o CNJ tem que exercer um controle externo da magistratura, e é imprescindível para esse controle que o conselho tenha uma função correcional e fiscalizatória. Há embasamento constitucional para isso e não é possível que, principalmente os órgãos de segunda instância, exerçam sua atividade sem fiscalização. E mais, com relação aos juízes de primeira instância, o CNJ interferindo, pode garantir a independência desses juízes se houver abuso ou excesso pelas Corregedorias.”


Juiz José Henrique  Rodrigues Torres, presidente da Associação Juízes para a Democracia.


O folclore forense tem duas pérolas emblemáticas: uma diz que o bom advogado conhece as leis, o ótimo advogado conhece os magistrados; outra, que os juízes se acham deuses, os desembargadores têm certeza.


Tais peças caem como luvas nessa extravagante polêmica sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça, que o corporativismo dos intocáveis quer abaixo de zero, já que, de fato, ele não é nem a sombra do que se esperaria de um órgão capaz de inibir o perigoso absolutismo judicante.


Perigo explicitado em letra de forma pela ministra Eliana Calmon, cujas palavras sensatas ecoaram em todas as páginas de leitores do país, numa onda encrespada, muito mais incisiva do que as encenações de ONGs profissionais, que, curiosamente, tentam fazer o povo acreditar que a corrupção é restrita à classe política.


Tanto barulho por quase nada
  
Na verdade, desembargadores e juízes pilhados em delitos tão lesivos que lhes custaram o constrangimento da prisão têm na aposentadoria com todas as vantagens a maior punição no âmbito do CNJ, criado pela Emenda Constitucional  n° 45, de 30 de dezembro de 2004.  Em seus seis anos de existência, o órgão, que é presidido pelo próprio chefe do Poder Judiciário, aplicou apenas 50 punições até hoje: 24 magistrados foram aposentados compulsoriamente, 15 afastados liminarmente, 6 colocados à disposição, 3 removidos e 2 censurados.


O CNJ é o acanhado arremedo do que seria um indispensável órgão de controle do Poder Judiciário e isso se deve à sua própria composição: dos 15 conselheiros, 9 são magistrados, o que levou, em março de 2008, Paulo Lobo, então representante da OAB, a afirmar que só uma composição paritária – magistrados e não magistrados – garantiria a consecução do seu desiderato.


As favas contadas contra a Constituição


Não obstante, apesar do circunscrito poder de punição, a busca de blindagem contra os malfeitos no Judiciário parecia favas contadas se não fosse o grito pungente da ministra Eliana Calmon. Se entrasse em pauta na fatídica quarta-feira, 28 de setembro, pelo menos 35 desembargadores faltosos seriam reabilitados num passe de mágica. Entre eles, alguns já punidos, que anulariam as decisões do CNJ e voltariam a seus lugares como se o STF tivesse passado uma borracha em suas trapaças.


A alegação da Associação dos Magistrados Brasileiros é inacreditável porque as funções do CNJ estão inscritas na própria Constituição Federal, a partir da aprovação da Emenda 45.


O parágrafo 4º do seu artigo 103-b define claramente as atribuições do Conselho Nacional de Justiça. Em seu inciso III, estabelece-se como uma delas “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”.


A exigência de uma investigação prévia a nível de corregedorias locais não passa de um expediente procrastinatório e, como declarou a ministra Eliana Calmon, “é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga."


Tolerância corporativa acima de tudo


São fartos os exemplos de tolerância corporativa em todos os tribunais. Mas uma investigação de 2004 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desencadeada a propósito do escândalo envolvendo a disputa pelo controle da Brasil Telecom, é uma peça emblemática.


Então, denúncias do escritório Andrade & Fichtner levaram à nomeação de uma comissão integrada por três ex-presidentes do TJ-RJ, que detectou fraudes em distribuições dirigidas de 11 processos, todos envolvendo grandes somas de dinheiro. 


Ao final da investigação, apenas 4 funcionários subalternos foram punidos. De posse do relatório, que citava 7 desembargadores, sem imputar-lhes culpas, o presidente do TJ-RJ, Miguel Pachá, informou que remeteu o caso para o Ministério Público. “Só o ministério público pode investigar”, afirmou. Segundo Pachá, o tribunal foi “até o limite que a lei permitia”, uma vez que “a lei não permite que a Justiça investigue”. Depois, não se falou mais nisso e a investigação ganhou o caminho da sepultura.


Ao assumir, a corregedora já sabia onde pisava


Não é de hoje que a ministra Eliana Calmon, bacharel da inquieta turma de Direito da Universidade Federal da Bahia de 1968, denuncia o ambiente deletério no âmbito do Judiciário.


Há exatamente um ano, no dia 27 de setembro de 2010, pouco depois de assumir a Corregedoria do CNJ, ela foi incisiva em entrevista a uma revista semanal:


  1. “Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão”.
  2. “Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário”.
  3. “Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal”.
  4. “Se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder”.
Um guarda-chuva para  atitudes pouco recomendáveis


A preocupação da Associação de Magistrados em esvaziar o CNJ tem muito a ver com o mau comportamento de muitos dos seus integrantes. Hoje mesmo, o respeitado colunista esportivo Juca Kfouri cita reportagem do jornalista Marcelo Auler, do LANCE, para informar que a CBF está patrocinando um torneio de futebol entre juízes federais espalhados pelo país na Granja Comary, com tudo pago pela entidade.


“Não é a primeira vez que a CBF faz gentilezas a magistrados, porque ficaram famosos os vôos da alegria por ela promovidos nas Copas do Mundo de 1994, nos Estados Unidos, e em 1998, na França, quando até desembargadores da Justiça do Rio de Janeiro, com suas mulheres, foram convidados da CBF em hotéis cinco estrelas” – observa Kfouri.


Depois de lembrar que há na Justiça vários processos envolvendo a CBF, ele acentua: “Ricardo Teixeira já foi condenado, em agosto de 2000, a seis anos de reclusão por prestar informações falsas às autoridades fazendárias, mas a sentença ficou por tanto tempo para ser decidida no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, quando foi, o crime já estava prescrito e ele se livrou da condenação”.


Faz pouco, o jovem ministro José Antonio Dias Toffoli faltou a um julgamento no STF  para participar do casamento do advogado criminalista Roberto Podval na ilha de Capri, no sul da Itália.


Os noivos ofereceram aos cerca de 200 convidados dois dias de hospedagem no Capri Palace Hotel, um cinco estrelas cujas diárias variam de R$ 1,4 mil a R$ 13,3 mil. Toffoli é relator de dois processos nos quais Podval é patrono dos réus. Antes, atuou em pelo menos outros dois casos de clientes de Podval.


Em 2006, - Mais de 40 juízes desfrutaram o feriado de 7 de Setembro numa praia da Bahia, com tudo pago pela Febraban – Federação Nacional dos Bancos. No mesmo ano, conforme relato do jornalista Fernando Rodrigues, a Associação dos Magistrados Brasileiros realizou seu 19º Congresso, em Curitiba, exibindo o patrocínio do Bradesco, Vale do Rio do Doce, Banco do Brasil, Nestlé e Volkswagen. “Essas empresas têm algo em comum. São partes em ações na Justiça. O patrocínio pode não garantir a elas julgamentos camaradas. Mas revela o abismo entre certas instituições e a sociedade” – escreveu Rodrigues.


“Poder Judiciário precisa ser reinventado”


Em entrevista à jornalista Carolina Brígido, em 3 de janeiro de 2010, o ministro Joaquim Barbosa, do STF, também reclamou do envolvimento do Poder Judiciário na sustentação do ambiente de corrupção em nosso país.


Falo especialmente dos órgãos cuja ação seria mais competente em termos de combate à corrupção, especialmente do Judiciário. A Polícia e o Ministério Público, não obstante as suas manifestas deficiências e os seus erros e defeitos pontuais, cumprem razoavelmente o seu papel. Porém, o Poder Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país. A generalizada sensação de impunidade verificada hoje no Brasil decorre em grande parte de fatores estruturais, mas é também reforçada pela atuação do Poder Judiciário, das suas práticas arcaicas, das suas interpretações lenientes e muitas vezes cúmplices para com os atos de corrupção e, sobretudo, com a sua falta de transparência no processo de tomada de decisões. Para ser minimamente eficaz, o Poder Judiciário brasileiro precisaria ser reinventado”.


O grito juvenil e valente da ministra Eliana Calmon, de 66 anos, tem tudo para ser um basta no ambiente de impunidade que tem no Judiciário numerosos usuários. De imediato, provocou os sentimentos de uma população que já não aguenta saber que para muitos advogados suas causas dependem da natureza do julgador e não do teor do seu arrazoado.


Hoje, são 70 milhões de processos que se arrastam numa berlinda desigual em que só existem prazos para as partes e cujos destinos estão entregues ao império da hermenêutica, onde  o instituto da liminar se vulgarizou num varejo atormentador,  sob o signo do costume inercial de que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”.


A maioria do Supremo quer cristalizar esse ambiente. Na quarta-feira, deparou-se com a indignação generalizada dos cidadãos e deu um breque. Mas nada garante que não sacie a corporação com o mesmo protetor impermeável, ainda que camuflado sob a égide do sofisma e da malícia.

Consumando esse propósito, estará inviabilizando de vez o controle externo da sociedade sobre os atos do Poder Judiciário.

Blog do Pedro Porfírio


*Vera Vassouras é advogada, Mestra em Filosofia do Direito, professora universitária, tradutora, escritora, autora do livro O mito da igualdade jurídica no Brasil - Notas críticas sobre a igualdade formal e de diversos artigos.

Juízes chamam atuação do CNJ de "mordaça"



Os números são estarrecedores! E falam por si. Não é à toa que a Associação dos Magistrados Brasileiros pretende colocar restrições à atuação do Conselho Nacional de Justiça pela Adin que deverá ser apreciada na próxima semana no Supremo Tribunal Federal.


Vejam transcrição de trecho de notícia do Globo Online, com destaques do ABC!:


"SÃO PAULO - O número de magistrados condenados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) este ano representa 1,3% dos casos arquivados no mesmo período. Segundo a assessoria do TJ, de 1º de janeiro até 21 de setembro, houve 460 arquivamentos de representações contra magistrados paulistas. Foram aplicadas penalidades em seis casos.

De 2000 a 2011, houve 5.943 arquivamentos, e foram aplicadas penalidades em 89 casos. O número de arquivamentos de representações contra juízes e desembargadores foi maior em 2009, quando chegou a 720.

A maioria dos juízes paulistas recebeu penas leves. Das 89 condenações, foram aplicadas 36 advertências, 36 censuras, cinco remoções compulsórias (de uma vara para outra), e 11 foram postos em disponibilidade (o juiz é suspenso por até dois anos e recebe salário-base, sem benefícios). Só um juiz foi aposentado compulsoriamente."

Abaixo, nota da AMB na qual procura explicar ao cidadão brasileiro suas posições em defesa de juízes e desembargadores.



"Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar", diz AMB em nota



RIO - A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nesta sexta-feira uma nota em que não defende a extinção do poder disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), "e sim requer a preservação do respeito aos preceitos constitucionais, que outorgam aos Tribunais de Justiça autonomia para julgar os Magistrados".


No texto, divulgado pela entidade para "esclarecer objetivos de ação contra resolução do CNJ", o presidente da entidade diz ainda que o Conselho deve manter sua função fiscalizadora e não ampliar seu poder disciplinar.


"O Conselho tem que atuar dentro de sua competência constitucional, pois não é mais um tribunal. Não se pode mudar a Constituição por uma resolução. Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar", escreveu o presidente da AMB, Nelson Calandra, na nota.


Leia a íntegra:

"AMB esclarece objetivos de ação contra Resolução do CNJ

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela AMB, no dia 16 de agosto, contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não pretende extinguir ou limitar o poder disciplinar do Órgão, conforme tem sido difundido, por alguns setores, na Imprensa. A Associação defende que o Conselho cumpra suas atribuições, de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Ao CNJ, cabe fiscalizar a atuação das Corregedorias dos Tribunais Estaduais e somente utilizar seu poder disciplinar quando elas não estiverem, comprovadamente, funcionando dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. Esse, inclusive, era o entendimento apoiado pela AMB e aplicado pelo próprio Conselho, em sua primeira composição.

Foi por considerar que a Resolução 135 modificou e distorceu a interpretação do texto constitucional com relação a sua competência que a AMB resolveu questionar o dispositivo, aprovado pelo Conselho no dia 15 de julho. Como principal argumento constitucional, sustentado pela Associação na ADI, está a possibilidade de o CNJ impor sanções aos Magistrados, desde que seja observada, primeiramente, a competência dos Tribunais.

A Resolução 135 autoriza o CNJ a processar os Magistrados, independentemente, de que as Corregedorias dos Tribunais Estaduais o façam. Entre as penas previstas, estão advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A AMB ressalta, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para alterar os critérios estabelecidos pela Constituição Federal.

Caso a Resolução 135 seja mantida, ocorrerá ainda que o CNJ - o qual possui função constitucional para atuar em ações de planejamento, coordenação, controle administrativo e aperfeiçoamento da Justiça brasileira - passe a ser também uma espécie de Tribunal.

Em respeito ao Estado Democrático de Direito e para garantir a independência de julgar dos Magistrados brasileiros, é que a AMB espera uma resposta positiva do Supremo Tribunal Federal no julgamento da questão, prevista para a próxima semana. Reitera-se que a Associação não defende a extinção do poder disciplinar do CNJ, e sim requer a preservação do respeito aos preceitos constitucionais, que outorgam aos Tribunais de Justiça autonomia para julgar os Magistrados.

Para a AMB, o Conselho deve manter sua função fiscalizadora e não ampliar seu poder disciplinar. De acordo com o Presidente Nelson Calandra, o objetivo não é cercear o CNJ. "O Conselho tem que atuar dentro de sua competência constitucional, pois não é mais um tribunal. Não se pode mudar a Constituição por uma resolução. Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar", argumentou.

O Globo Online



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As nuvens cinzentas do medo global



O Medo.


Pelo escritor e biólogo moçambicano Mia Couto.




Link do vídeo


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