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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Juízes chamam atuação do CNJ de "mordaça"



Os números são estarrecedores! E falam por si. Não é à toa que a Associação dos Magistrados Brasileiros pretende colocar restrições à atuação do Conselho Nacional de Justiça pela Adin que deverá ser apreciada na próxima semana no Supremo Tribunal Federal.


Vejam transcrição de trecho de notícia do Globo Online, com destaques do ABC!:


"SÃO PAULO - O número de magistrados condenados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) este ano representa 1,3% dos casos arquivados no mesmo período. Segundo a assessoria do TJ, de 1º de janeiro até 21 de setembro, houve 460 arquivamentos de representações contra magistrados paulistas. Foram aplicadas penalidades em seis casos.

De 2000 a 2011, houve 5.943 arquivamentos, e foram aplicadas penalidades em 89 casos. O número de arquivamentos de representações contra juízes e desembargadores foi maior em 2009, quando chegou a 720.

A maioria dos juízes paulistas recebeu penas leves. Das 89 condenações, foram aplicadas 36 advertências, 36 censuras, cinco remoções compulsórias (de uma vara para outra), e 11 foram postos em disponibilidade (o juiz é suspenso por até dois anos e recebe salário-base, sem benefícios). Só um juiz foi aposentado compulsoriamente."

Abaixo, nota da AMB na qual procura explicar ao cidadão brasileiro suas posições em defesa de juízes e desembargadores.



"Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar", diz AMB em nota



RIO - A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nesta sexta-feira uma nota em que não defende a extinção do poder disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), "e sim requer a preservação do respeito aos preceitos constitucionais, que outorgam aos Tribunais de Justiça autonomia para julgar os Magistrados".


No texto, divulgado pela entidade para "esclarecer objetivos de ação contra resolução do CNJ", o presidente da entidade diz ainda que o Conselho deve manter sua função fiscalizadora e não ampliar seu poder disciplinar.


"O Conselho tem que atuar dentro de sua competência constitucional, pois não é mais um tribunal. Não se pode mudar a Constituição por uma resolução. Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar", escreveu o presidente da AMB, Nelson Calandra, na nota.


Leia a íntegra:

"AMB esclarece objetivos de ação contra Resolução do CNJ

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela AMB, no dia 16 de agosto, contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não pretende extinguir ou limitar o poder disciplinar do Órgão, conforme tem sido difundido, por alguns setores, na Imprensa. A Associação defende que o Conselho cumpra suas atribuições, de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Ao CNJ, cabe fiscalizar a atuação das Corregedorias dos Tribunais Estaduais e somente utilizar seu poder disciplinar quando elas não estiverem, comprovadamente, funcionando dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. Esse, inclusive, era o entendimento apoiado pela AMB e aplicado pelo próprio Conselho, em sua primeira composição.

Foi por considerar que a Resolução 135 modificou e distorceu a interpretação do texto constitucional com relação a sua competência que a AMB resolveu questionar o dispositivo, aprovado pelo Conselho no dia 15 de julho. Como principal argumento constitucional, sustentado pela Associação na ADI, está a possibilidade de o CNJ impor sanções aos Magistrados, desde que seja observada, primeiramente, a competência dos Tribunais.

A Resolução 135 autoriza o CNJ a processar os Magistrados, independentemente, de que as Corregedorias dos Tribunais Estaduais o façam. Entre as penas previstas, estão advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A AMB ressalta, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para alterar os critérios estabelecidos pela Constituição Federal.

Caso a Resolução 135 seja mantida, ocorrerá ainda que o CNJ - o qual possui função constitucional para atuar em ações de planejamento, coordenação, controle administrativo e aperfeiçoamento da Justiça brasileira - passe a ser também uma espécie de Tribunal.

Em respeito ao Estado Democrático de Direito e para garantir a independência de julgar dos Magistrados brasileiros, é que a AMB espera uma resposta positiva do Supremo Tribunal Federal no julgamento da questão, prevista para a próxima semana. Reitera-se que a Associação não defende a extinção do poder disciplinar do CNJ, e sim requer a preservação do respeito aos preceitos constitucionais, que outorgam aos Tribunais de Justiça autonomia para julgar os Magistrados.

Para a AMB, o Conselho deve manter sua função fiscalizadora e não ampliar seu poder disciplinar. De acordo com o Presidente Nelson Calandra, o objetivo não é cercear o CNJ. "O Conselho tem que atuar dentro de sua competência constitucional, pois não é mais um tribunal. Não se pode mudar a Constituição por uma resolução. Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar", argumentou.

O Globo Online



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