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sábado, 7 de junho de 2014

Joaquim Barbosa debocha da Corte Interamericana de Direitos Humanos


O ex-presidente Lula errou e errou feio ao indicar o ministro Joaquim Barbosa para o Supremo Tribunal Federal.

Despreparado é pouco para caracterizar as atitudes do ministro como presidente do STF. Em qualquer país sério JB teria sido defenestrado por um processo de impeachment por conta de seu desequilíbrio emocional e sucessivos atentados à Lei e ao Estado Democrático de Direito.

Aqui, nos tristes trópicos, JB virou heroi de ignorantes, desinformados e mal-intencionados.

Joaquim Barbosa: retrato fiel do déficit civilizatório de que o Brasil padece.




Barbosa se despede do STF debochando da corte interamericana de direitos humanos


Miguel do Rosário

Enfim, achei o vídeo que mostra Barbosa, em uma de suas últimas participações no STF (dia 05/06/2014), debochando de réus que apelam à corte interamericana de direitos humanos.

A mídia noticiou o deboche de Barbosa com várias imprecisões, feitas deliberadamente para pintar a atitude de Barbosa, em todos os sentidos indigna, como uma chacota válida.

Os jornais fizeram um jogo de palavras para dar a entender que alguns cidadãos queriam ser julgados diretamente pelo STF, como o foram os réus do mensalão. Não é isso. Os réus foram julgados em primeira instância, mas, não satisfeitos com o resultado, queriam apelar ao STF. Normal. Todo mundo faz isso. É o direito de todo brasileiro e de todo cidadão de um país signatário do tratado internacional de direitos humanos da Costa Rica, de um julgamento com dupla jurisdição.

Ao usar de escárnio para se referir a cidadãos que apelam à corte interamericana de direitos humanos, Barbosa revelou a baixeza inacreditável de seu caráter. Ele parte do pressuposto de que todo mundo é culpado, e que qualquer recurso a um tribunal superior ou a uma corte internacional é uma chicana. Uma visão assim é diabolicamente injusta, típica de um sociopata com uma visão doente de Justiça.

O princípio mais sagrado de uma justiça democrática é a presunção da inocência e o respeito mais absoluto à dignidade do cidadão, inclusive daquele que é culpado de algum crime. Alguém que recorre a uma corte internacional nem sempre tem razão. Apelar a uma corte internacional é submeter-se a um segundo julgamento, cujo resultado é imprevisível.

O que não se admite é a falta de respeito para com um cidadão que, culpado ou não, frequentemente experimenta, junto com sua família, um grande sofrimento causado pela perseguição do Estado à sua pessoa.

No caso da Ação Penal 470, réus que não tinham foro privilegiado foram julgados diretamente no STF, e de maneira praticamente sumária. Joaquim Barbosa ocultou provas essenciais à defesa dos réus e importantes para o debate na opinião pública, como o Laudo 2828 e o inquérito 2474.

Inúmeros juristas, inclusive no campo conservador, consideraram o julgamento da Ação Penal 470 uma aberração, uma agressão aos mais elementares princípios do direito moderno. Uma ministra chegou a dizer que apesar de não possuir provas para condenar Dirceu, fá-lo-ia porque assim “a literatura permite”.


A falta de senso crítico com que a imprensa brasileira agora trata esse último deboche de Joaquim Barbosa, que na verdade agride a mais alta corte de direitos humanos das Américas, a da OEA, desnuda a sua cumplicidade criminosa com os arbítrios que caracterizaram a Ação Penal 470. Ora, se existe uma corte internacional de direitos humanos, e se o Brasil é signatário dela, é porque o Estado democrático brasileiro entende que há situações em que seus próprios cidadãos, sentindo-se oprimidos pela justiça de seu país, têm o direito de apelar para uma corte internacional.


Ridicularizar isso é algo que entenderíamos (e desprezaríamos) num reaça anônimo de internet, num troll, jamais no representante máximo do Judiciário nacional! Jamais naquele que tem a responsabilidade sagrada de zelar pelos princípios democráticos e humanistas que regem a nossa Constituição, a qual, aliás, prevê o respeito a tratados internacionais como se estes estivessem escritos em nossa Carta.


Diz a Constituição Brasileira, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais:

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Ao debochar do apelo que cidadãos angustiados fazem a cortes internacionais, Barbosa zombou, portanto, da própria Constituição Brasileira.

E mesmo que não se desse nenhuma trela a leis, a tratados internacionais, a direitos humanos, mesmo assim, seria de infinito mau gosto debochar da desgraça de outro ser humano ao vivo, na TV Justiça!

Esse é o homem que a Globo e seu exército de coxinhas psicóticos tentou transformar em herói.


As matérias falam que, após o deboche de Barbosa, ouviu-se uma sonora gargalhada no plenário. A referência vaga dá a entender, injustamente, que todos os ministros riram. Não foi assim. Ouve-se uma risada do próprio Joaquim Barbosa, ou talvez de outra pessoa, e só. Um riso mau e grosseiro. Um riso de bandido. Um riso que representa tudo aquilo que uma corte suprema jamais deveria ser, um templo onde os cidadãos de um país, condenados ou não, não terão jamais sua dignidade violada, e não apenas porque os ministros tenham obrigação de ser pessoas boas e educadas, mas porque isso está previsto na Constituição, logo em seu primeiro capítulo.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(…) III – a dignidade da pessoa humana;

Abaixo, o vídeo:


Destaques do ABC!

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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Joaquim Barbosa leva Judiciário a vexame internacional


REFORMA DO JUDICIÁRIO JÁ!!!


"Por causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional.

A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações é uma bofetada – merecida — na Justiça."



247 – O jornalista Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, destaca o "vexame internacional" pelo qual passará a Justiça brasileira com o recurso de José Dirceu à OEA. Ontem, os advogados do ex-ministro, preso na Papuda, apresentarão petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a violação de direitos no julgamento da Ação Penal 470 pelo STF.

"Por causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional. A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações é uma bofetada – merecida — na Justiça. Mais especificamente, no STF e no próprio Barbosa", escreve Nogueira. Leia seu artigo:



O recurso de Dirceu a uma corte internacional


Por causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional.

A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações é uma bofetada – merecida — na Justiça.

Mais especificamente, no STF e no próprio Barbosa.

A CIDH não tem poder para mudar decisões como a ausência de dupla jurisdição para os réus do Mensalão.

A impossibilidade de recurso é indefensável. O fato de sob acusação idêntica ter sido concedido direito de recorrer a um réu do chamado Mensalão Mineiro mostra o caráter político do julgamento.

Mas, mesmo sem poder de mudar decisões, a CIDH pode deixar claro que o Supremo, sob Barbosa, fez muito mais política do que justiça.

É provavelmente o que ocorrerá.

Os integrantes da CIDH não estarão sob o assédio implacável da mídia, e isso faz muita diferença. Não temerão aparecer em 30 segundos demolidores do Jornal Nacional, ao contrário dos juízes do STF, e nem aspirarão a ser capa da Veja.

Isso faz toda a diferença.

O veredito da CIDH poderá ser o marco zero para uma coisa essencial ao avanço social brasileiro: uma reforma vigorosa, profunda e urgente no patético sistema jurídico, a começar pelo Supremo Tribunal Federal.

Neste sentido, Dirceu — e registre-se a ironia de ele se defender no exterior de um Estado comandado pelo PT — pode estar prestando um histórico serviço ao Brasil ao bater na porta da CIDH.


Brasil 247

Destaques do ABC!

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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Supremocracia sub judice?


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA



Celso de Mello, ministro do STF:

"Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). 'Pacta sunt servanda'...".

Segundo o ministro, esse fato "legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos".

Já imaginaram se a CIDH anula, reforma, aponta ilegalidades cometidas pelo nosso "Pretório Excelso" no julgamento da Ação Penal 470 (mensalão)?

Suprema e internacional desmoralização.



Réus podem ir à OEA e Brasil terá de acatar decisão


Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão da 
Ação Penal 470, que deverá ser feita nesta sexta-feira, o ministro 
Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte 
Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar 
a decisão, seja qual for; trecho do voto do decano do Supremo 
revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível

Do Conjur - A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos existe e pode levar a interessantes discussões, em âmbito internacional, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que condenou 25 réus. Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão, que deverá ser feita nesta sexta-feira (19/4), o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for.

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista à Folha de S. Paulo, na última semana, que irá recorrer de sua condenação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a dez anos e dez meses de prisão. O ex-ministro afirma que o STF não apenas o condenou sem provas, como não levou em conta a "contraprova" que sua defesa fez no processo. E, por isso, promete levar o caso às cortes internacionais de Direitos Humanos.

Um trecho do voto do decano do Supremo, Celso de Mello, revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível. O voto traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira. O debate foi provocado por uma preliminar levantada pela defesa dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois pediram a suspensão do processo alegando que o julgamento deveria esperar o resultado da denúncia apresentada por eles à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado por unanimidade e Fischberg e Quadrado, que eram sócios da corretora Bônus Banval, foram condenados por lavagem de dinheiro.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

De acordo com o ministro, pessoas físicas ainda não têm legitimidade para instaurar processo perante a Corte da OEA. A legitimidade se restringe aos Estados que compõem o órgão internacional e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão é a chave para que o caso venha a ser julgado internacionalmente.

A Corte pode receber qualquer processo no qual a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada — exatamente o que alegam alguns réus. Para que o caso chegue ao tribunal internacional, os condenados devem recorrer à Comissão Interamericana, que faz a análise dos casos e elege quais devem ser submetidos à Corte. A Comissão funciona, na prática, como um filtro. Já há o processo de dois réus em análise no órgão. E Dirceu promete levar seu caso para lá.

Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede que, esgotada a jurisdição interna, a Comissão submeta o caso à Corte Interamericana, "em ordem a permitir que esta exerça o controle de convencionalidade". No voto, o decano ressalta: "Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). 'Pacta sunt servanda'...".

Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional. Ainda de acordo com o ministro, o Brasil não pode justificar, com base em "regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional".

Noutro trecho da discussão, que comporá o acórdão, Celso de Mello rememora que no final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 4.463, 8 de novembro de 2002, o país reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, "em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção (Pacto de São José da Costa Rica)".

Segundo o ministro, esse fato "legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos".


Brasil 247

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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Baltasar Garzón e a "tolerância zero" à corrupção


Aos que tentam silenciar a blogueira Sônia Amorim e o blog Abra a Boca, Cidadão!, lembramos:

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, ONU, 1948.


...


"Não sou dos que dizem que certas doses de corrupção são necessárias para que a democracia funcione. Qualquer aproveitamento da coisa pública como uma espécie de patrimonialização deve ser combatido, e os feitos criminais devem ser analisados de forma contundente."


                                              Baltasar Garzón, renomado jurista internacional




Garzón: erra quem aceita "doses de corrupção" numa democracia

Ex-juiz espanhol defendeu possibilidade de réus condenados no mensalão recorrerem à OEA

Vinícius Sassine


Anticorrupção. Garzón admite possibilidade de condenado apelar à OEA
ANDRÉ COELHO 


BRASÍLIA - Todo comportamento de corrupção deve ser punido com contundência, ao mesmo tempo em que determinados mecanismos de transparência e limpeza nunca devem ser quebrados. É o que afirmou no sábado o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón sobre o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). As declarações foram dadas após o ex-magistrado ter participado da 15ª Conferência Internacional Anticorrupção, encerrada ontem em Brasília.

Baltasar Garzón é um jurista internacional famoso pelas investigações de casos de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional e contra os direitos humanos. Ganhou projeção quando, em outubro de 1998, decretou a prisão do ex-ditador do Chile, Augusto Pinochet, em razão das mortes e tortura contra cidadãos espanhóis.

Garzón está impedido de exercer o cargo de juiz por decisão da Suprema Corte da Espanha, em razão de escutas supostamente ilegais numa investigação. Hoje, advoga em causas de direitos humanos e defende o fundador do WikiLeaks, Julian Assange, refugiado na embaixada do Equador em Londres.

As condenações no julgamento do mensalão nortearam boa parte das discussões do painel que contou com a presença de Garzón. A conferência foi sobre o papel das pessoas no combate à corrupção.

— Não sou dos que dizem que certas doses de corrupção são necessárias para que a democracia funcione. Qualquer aproveitamento da coisa pública como uma espécie de patrimonialização deve ser combatido, e os feitos criminais devem ser analisados de forma contundente — disse o ex-juiz, após participar do painel, ao ser questionado sobre o julgamento do mensalão pelo STF. 


— Esse é um processo que está sub judice, e o mínimo que eu posso dizer é que, depois do julgamento, as decisões serão valoradas pelo povo, pela crítica, pelos meios de comunicação, ou seja, pelos instrumentos de uma democracia que servem como mecanismos de controle.

Garzón defendeu a possibilidade de os réus condenados no mensalão recorrerem contra as condenações na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Advogados dos réus manifestam essa intenção desde o início das primeiras decisões pelos ministros do STF. Alguns ministros, como o relator do processo, Joaquim Barbosa, criticam a iniciativa.

— A dupla instância, a possibilidade de que outro tribunal valore os feitos, é um direito do cidadão. Pode haver um erro de apreciação, uma configuração de má-fé, qualquer irregularidade (no julgamento do mensalão). Os membros da Corte Suprema são pessoas — afirmou o ex-juiz. Segundo Garzón, decisões na OEA são “vinculantes” e suplantariam as decisões do STF.

O próprio jurista diz não descartar uma tentativa de reverter a decisão do tribunal da Espanha que decidiu por seu afastamento do exercício do cargo de juiz por 11 anos. Um recurso foi proposto na Corte Europeia de Direitos Humanos. Enquanto isso, Garzón atua na fundação internacional que leva seu nome e que defende os direitos humanos e a Justiça universal, com foco no combate ao crime organizado. Na Espanha, a entidade atua contra a xenofobia.

Um dos palestrantes ao lado de Garzón, o jornalista e escritor Misha Glenny, afirmou que o julgamento representa um “divisor de águas” para o país:

— Se o Brasil conseguir institucionalizar esse tipo de investigação e condenação por corrupção, passará a gozar de vantagem política sobre a Índia, a China e a Rússia (os outros Brics).

O Globo Online

Destaques do ABC!

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terça-feira, 16 de outubro de 2012

STF afronta o Estado de Direito e será julgado por corte internacional


"Alguns pontos não respeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal estão colocando em grave perigo o estado democrático de direito, situação que não podemos permitir, pois a democracia é um valor muito caro para a sociedade brasileira. O direito a uma revisão do julgamento e o princípio do juiz natural são alguns desses quesitos que estão sendo afrontados pelos eminentes componentes do STF", diz jurista.





STF SERÁ JULGADO POR CORTE INTERNACIONAL, 
DIZ JURISTA

Advogado e conselheiro da OAB Pedro Paulo Guerra de Medeiros 
diz que julgamento da Ação Penal 470 apresenta uma sucessão de 
problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil; "Precisamos impedir violações"

Hélmiton Prateado, jornal Diário da Manhã, de Goiânia - O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que o julgamento da Ação Penal 470, popularmente chamada de mensalão, está sendo uma sucessão de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil. "É praticamente certo que esse julgamento será levado a organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela forma arbitrária como está se processando esse julgamento", explicou.

Pedro Paulo é especialista em Direito Penal, conselheiro da OAB-GO e professor universitário. Em entrevista ao DM, ele detalha os principais pontos de discórdia sobre o julgamento e o que deverá ser objeto de questionamento em uma corte internacional para rever as possíveis condenações.

"Alguns pontos não respeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal estão colocando em grave perigo o estado democrático de direito, situação que não podemos permitir, pois a democracia é um valor muito caro para a sociedade brasileira. O direito a uma revisão do julgamento e o princípio do juiz natural são alguns desses quesitos que estão sendo afrontados pelos eminentes componentes do STF", frisa.

Para o advogado, a forma deste processamento está se assemelhando a um tribunal de exceção ou mesmo aos julgamentos da inquisição, o que tira o caráter democrático da mais alta Corte do País. "Precisamos impedir violações, sob pena de criarmos um monstro incontrolável que se voltará contra nós no futuro."

Diário da Manhã - O julgamento do mensalão é passível de ser revisto?

Pedro Paulo Medeiros - Sim, por certo que deverá ser. Esse julgamento, assim como qualquer ato de poder público do Estado brasileiro, pode ser submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos se existir alguma nuance a caracterizar que esse ato afronta a Convenção Americana de Direitos Humanos. Essa convenção é um tratado internacional de direitos humanos, da qual o Brasil é signatário. De forma soberana, o Brasil aderiu a esse tratado e se comprometeu a cumpri-lo. Dessa forma, algumas premissas são de cumprimento obrigatório e estão sendo violadas nesse julgamento.

DM - De forma mais direta, quais são essas violações?

Pedro Paulo Medeiros - Neste caso concreto, o Supremo Tribunal Federal está julgando e condenando acusados. Nós, advogados, entendemos que está afrontando a Convenção Americana em alguns pontos bem claros. O primeiro é que está se dando um julgamento parcial, pois o mesmo juiz que colheu as provas na fase de inquérito, ministro Joaquim Barbosa, é o mesmo juiz que está agora julgando. Isso é muito próximo do que víamos na inquisição, até porque também não está estabelecido o contraditório. Outro ponto crucial nesse julgamento é a inexistência de um duplo grau de jurisdição. Esse princípio reza que o cidadão tenha sempre o direito de recorrer a uma instância acima quanto à sua eventual condenação. Como já estão sendo julgados pelo mais alto Tribunal do País, esses acusados não terão direito à revisão de seu caso, como se os ministros do STF fossem infalíveis e seus atos sejam de forma dogmática irrecorríveis.

DM - Esta convenção prevê possibilidade de recurso?

Pedro Paulo Medeiros - Justamente nesse ponto está havendo a mais grave agressão. A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece que em casos de julgamentos criminais o indivíduo terá sempre direito de recorrer a alguma instância superior, o que não existe no Brasil. Em resumo, os acusados que forem condenados no STF têm o direito previsto na convenção de recurso de revisão para seus casos e não há previsão no ordenamento brasileiro para isso. Dois casos semelhantes já foram levados à Corte, e neles a Corte admitiu que houve violações e determinou que fossem corrigidas as distorções. No caso Las Palmeras, a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia), porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo, sob pena de repetirmos a inquisição e o regime militar autoritário que há pouco nos cerceava os direitos mais simples. No caso Barreto Leiva contra Venezuela, se depreende precedente indicativo de que o julgamento da Ação Penal 470 no STF poderá ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função. Além da violação ao princípio do juiz natural, que é um direito previsto na convenção americana de o cidadão não ser julgado por juiz que não tenha competência expressa para fazê-lo.

DM - Caso a Corte Americana julgue contra o STF, qual é o resultado prático?

Pedro Paulo Medeiros - A Corte prolata uma decisão para o Brasil para que o Supremo cumpra o que foi pactuado na convenção. O Brasil tem de cumprir de bom grado, corrigindo as distorções, ou sofrerá sanções internacionais, como embargos, e estará dando uma demonstração para a comunidade internacional de que não cumpre normas que ele mesmo prega: respeito e cumprimento. Não se pode conceber que o Brasil tenha esta postura, principalmente quando quer ser ator de primeira grandeza no cenário internacional, inclusive postulando um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU.

DM - Há opiniões sobre a falta de contraditório no processo. Isso procede?

Pedro Paulo Medeiros - Sim, esse é um dos argumentos dos defensores. Basta prestar atenção nos votos dos ministros que condenam os envolvidos. Eles estão aceitando indícios como provas e elementos colhidos fora do processo, como dados da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios ou mesmo durante o inquérito. Está patente que esses elementos não passaram pelo contraditório e pela ampla defesa. É regra no direito brasileiro, que remonta a toda a doutrina jurídica, que só se pode utilizar elementos colhidos em juízo, com a presença de advogados, de membros do Ministério Público e com a garantia do amplo direito de defesa e do magno contraditório, como está preconizado na Constituição Federal e que a democracia brasileira ainda mantém como soberana. São preceitos inabaláveis, que também estão contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos e que, portanto, devem ser levados à apreciação da Corte Interamericana.

DM - O Supremo está fugindo à sua tradição e fazendo um julgamento mais político que jurídico?

Pedro Paulo Medeiros - Acredito que o Supremo está transpondo sua jurisprudência de décadas, que era absolutamente libertária, constitucional e garantista. Estão fazendo um julgamento diferente do que foi feito em décadas, muito mais duro, julgando por indícios, sem provas juntadas aos autos e atropelando preceitos constitucionais. Espero que seja o único e que isso não se repita, mas de que isso vai virar um precedente muito perigoso, não temos dúvida.

DM - Qual o efeito posterior a isso?

Pedro Paulo Medeiros - Qualquer juiz de primeira instância se sentirá avalizado para tomar decisões idênticas, desrespeitando garantias constitucionais e praticando inquisições à vontade. Nos rincões, com pessoas simples, advogados simples vão sofrer horrores nas mãos de inquisidores com o poder da caneta para sentenciar. Juízes vão se sentir muito à vontade para julgar na base do "ouvi dizer". Imagine só que terror não será uma situação assim! O Supremo está criando um paradigma perigosíssimo ao julgar por indícios e condenar. As pessoas estão achando muito bom isso agora, porque o STF está julgando o rico, bonito e famoso distante, o bem situado. O dia em que isso começar a acontecer na casa delas, verão o monstro que criaram e que se tornou incontrolável. Na época do regime militar, da ditadura dos militares, eles prendiam as pessoas, torturavam e as deixavam incomunicáveis, e achavam que estavam agindo dentro da legalidade e da legitimidade, com toda a naturalidade possível, dentro da mais perfeita justiça. Tinham seus fundamentos para prender sem fundamento, para julgar por "ouvir dizer" e para condenar sem provas, tudo muito próximo do que está sendo feito nesse processo do mensalão. Terminantemente, as provas produzidas perante o Supremo Tribunal Federal sob o contraditório não comprovam as acusações.

Brasil 247