Todos nós temos um lado na vida, no mundo, quer tenhamos consciência dele ou não. E expressamos este lado por ação ou omissão, nas escolhas que fazemos. Podemos nos alinhar com a paz ou com a guerra (violência), com a verdade ou com a mentira, com o progresso ou com o retrocesso, o Bem ou o Mal, a Luz ou a Treva.
Na sofrida, apertada mas gloriosa e memorável vitória da ministra Eliana Calmon e do Conselho Nacional de Justiça, no Supremo Tribunal Federal, semanas atrás, quando foram mantidas as prerrogativas de investigação do órgão, ficou patente para os mais atentos quais ministros do Supremo estão alinhados com os interesses mesquinhos de juízes e desembargadores e quais têm consciência de que são servidores da Constituição Federal e do interesse público.
O ministro Luiz Fux, em tal ocasião, foi voto vencido, se posicionando contra o Conselho Nacional de Justiça e a favor das reivindicações das associações de magistrados, junto dos ministros igualmente derrotados Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que também votaram contra o Povo Brasileiro. Leia mais aqui.
O ministro Luiz Fux vem colocando entraves na apuração ampla e aprofundada de atividades de magistrados que envolvem suspeitíssimas movimentações financeiras de valores estratosféricos. Ainda que fossem valores irrisórios: é suspeito tem que sofrer esmiuçada investigação.
Respeitamos o direito destes Senhores de Toga terem cada um sua posição, seu "lado" na vida e no mundo. Mas lamentamos que no desempenho de suas atividades profissionais na mais alta corte de Justiça do País por vezes esqueçam que são, antes de qualquer coisa, guardiões da Constituição e SERVIDORES do Povo e não de interesses mesquinhos.
Voltando ao ministro Luiz Fux: acho que está na hora de pensarmos numa mobilização nacional, via redes sociais, no sentido de "sensibilizar" o ministro para que cumpra com suas obrigações constitucionais e defenda antes de qualquer coisa os interesses do Povo Brasileiro. É para isto que ele ocupa um assento no Supremo Tribunal Federal.
Ministro Fux impede apuração plena
referente a juízes
Como todos sabem, ainda existe no Supremo Tribunal Federal (STF) uma forte resistência às apurações contra juízes, apesar de derrubada a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que impedia a atividade correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos moldes solicitados pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Essa resistência permanece porque o mérito da ação de inconstitucionalidade proposta pela AMB ainda não foi julgado. O plenário do STF derrubou apenas a liminar de Mello.
O ministro Luiz Fux foi um dos vencidos. Pelo jeito, ainda não está convencido e cria obstáculos à apuração de movimentações financeiras suspeitas de juízes e servidores do Judiciário.
Como ficou patente na quarta-feira (29), Fux ainda não está disposto a abraçar a tese vencedora integralmente. Isso pode ser observado no despacho que deu e em autos em que o ministro Ricardo Lewandowski havia concedido liminar para suspender a correição realizada pelo CNJ no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Para o ministro Fux, a correição poderá continuar no TJ-SP, mas sem o emprego de dados do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão de inteligência do Ministério da Fazenda que tem por meta detectar movimentações financeiras suspeitas, chamadas, eufemisticamente, de atípicas.
Importante lembrar que o Coaf — por requisição da corregedoria do CNJ e ao tempo do ministro Gilson Dip — detectou, no TJ-SP, movimentações bancárias atípicas entre 2000 e 2010, no valor de R$ 855 milhões.
Pela decisão de Fux, frise-se, a corregedora Eliana Calmon e sua equipe só poderão analisar as folhas de pagamentos e declarações de renda. Não poderão comparar esses documentos com os dados enviados pelo Coaf.
Pergunta-se: a quem interessa a limitação imposta por Fux, que está na contramão com o decidido recentemente pelos 11 ministros do STF?
A comparação com pedido de esclarecimento dos magistrados é do interesse da sociedade civil. Mais ainda, atende ao dispositivo constitucional que criou o CNJ como órgão de fiscalização.
O despacho do ministro Fux favorece o corporativismo, dificulta o trabalho do CNJ e pode deixar escapar da prestação de esclarecimento muitos juízes que realizaram movimentações atípicas.
Não bastasse, órgãos de inteligência financeira como o Coaf representam, em razão de esforço da ONU, uma conquista internacional no combate à corrupção e lavagem de dinheiro, reciclagem e ocultação de capitais.
Para se ter ideia da importância dos órgãos de inteligência financeira, as principais fontes de financiamento do terrorismo al-qaedista foram detectadas e reprimidas. O notório deputado Paulo Maluf é suspeito de lavagem de dinheiro nos EUA e tem contra ele um mandado internacional de prisão pendente de cumprimento. Que será cumprido, caso saia do Brasil.
Na visão corporativa e míope de Fux, o Coaf não pode contribuir com a corregedoria do CNJ. Seus dados, que já foram requisitados, não poderão ser usados. Foram para a lata do lixo da transparência.
Pano rápido. A decisão de Fux, para usar uma expressão popular, é o fim da picada.
Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista, professor e ex-desembargador do TJ-SP
Sem Fronteiras
*
referente a juízes
Como todos sabem, ainda existe no Supremo Tribunal Federal (STF) uma forte resistência às apurações contra juízes, apesar de derrubada a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que impedia a atividade correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos moldes solicitados pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Essa resistência permanece porque o mérito da ação de inconstitucionalidade proposta pela AMB ainda não foi julgado. O plenário do STF derrubou apenas a liminar de Mello.
O ministro Luiz Fux foi um dos vencidos. Pelo jeito, ainda não está convencido e cria obstáculos à apuração de movimentações financeiras suspeitas de juízes e servidores do Judiciário.
Como ficou patente na quarta-feira (29), Fux ainda não está disposto a abraçar a tese vencedora integralmente. Isso pode ser observado no despacho que deu e em autos em que o ministro Ricardo Lewandowski havia concedido liminar para suspender a correição realizada pelo CNJ no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Para o ministro Fux, a correição poderá continuar no TJ-SP, mas sem o emprego de dados do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão de inteligência do Ministério da Fazenda que tem por meta detectar movimentações financeiras suspeitas, chamadas, eufemisticamente, de atípicas.
Importante lembrar que o Coaf — por requisição da corregedoria do CNJ e ao tempo do ministro Gilson Dip — detectou, no TJ-SP, movimentações bancárias atípicas entre 2000 e 2010, no valor de R$ 855 milhões.
Pela decisão de Fux, frise-se, a corregedora Eliana Calmon e sua equipe só poderão analisar as folhas de pagamentos e declarações de renda. Não poderão comparar esses documentos com os dados enviados pelo Coaf.
Pergunta-se: a quem interessa a limitação imposta por Fux, que está na contramão com o decidido recentemente pelos 11 ministros do STF?
A comparação com pedido de esclarecimento dos magistrados é do interesse da sociedade civil. Mais ainda, atende ao dispositivo constitucional que criou o CNJ como órgão de fiscalização.
O despacho do ministro Fux favorece o corporativismo, dificulta o trabalho do CNJ e pode deixar escapar da prestação de esclarecimento muitos juízes que realizaram movimentações atípicas.
Não bastasse, órgãos de inteligência financeira como o Coaf representam, em razão de esforço da ONU, uma conquista internacional no combate à corrupção e lavagem de dinheiro, reciclagem e ocultação de capitais.
Para se ter ideia da importância dos órgãos de inteligência financeira, as principais fontes de financiamento do terrorismo al-qaedista foram detectadas e reprimidas. O notório deputado Paulo Maluf é suspeito de lavagem de dinheiro nos EUA e tem contra ele um mandado internacional de prisão pendente de cumprimento. Que será cumprido, caso saia do Brasil.
Na visão corporativa e míope de Fux, o Coaf não pode contribuir com a corregedoria do CNJ. Seus dados, que já foram requisitados, não poderão ser usados. Foram para a lata do lixo da transparência.
Pano rápido. A decisão de Fux, para usar uma expressão popular, é o fim da picada.
Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista, professor e ex-desembargador do TJ-SP
Sem Fronteiras
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