Como cidadã, vítima de um Judiciário corrupto, posso testemunhar o descalabro que é, para o cidadão e para a sociedade, a existência de um Judiciário arcaico, tacanho, elitista, indecoroso, desonesto, fechado, arrogante, antidemocrata.
Pela segunda vez estou tendo problemas no mesmíssimo fórum, o Fórum Regional Penha de França, bairro da Penha, zona leste da cidade de São Paulo, onde já fui lesada descaradamente uma vez. Uma nova ameaça, um novo "cambalacho", vindo de Bandidagem Togada, em conluio com Advocacia de Esgoto e Família-Quadrilha, se arma contra esta cidadã blogueira. A se confirmar tal patifaria, ela será DENUNCIADA aqui, neste humilde, bravo e indignado blog, e onde mais for possível.
Na audiência de terça-feira última na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a aguerrida cidadã-ministra-corregedora Eliana Calmon, com sutileza, alertou toda a sociedade brasileira: o Conselho Nacional de Justiça ainda corre riscos de ser calado, de ter suas prerrogativas restringidas. Bandidos e Bandidas de Toga, "malandros" e "vagabundos" como a ministra os denominou, não sossegam e não vão largar facilmente esse "osso" (e que osso!!!) que roem, promovendo injustiças e enchendo os bolsos com o vil metal...
A derrubada da Ditadura do Judiciário apenas começou, com as declarações corajosas da ministra Eliana em setembro último, com a mobilização do Povo Brasileiro em defesa da ministra e do CNJ, com sua vitória sofrida, mas gloriosa, no Supremo Tribunal Federal.
A luta continua, cidadãs e cidadãos, Indignadas e Indignados. Há muito vagabundo e vagabunda, muito Bandido e Bandida de Toga pra ser escorraçado desse Judiciário vetusto e obtuso, há séculos servindo aos endinheirados e esbulhando os despossuídos.
Todos atentos e mobilizados! A Primavera Judiciária continua!!!
Corregedora defende PEC sobre poderes do CNJ em audiência no Senado
A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, defendeu nesta terça-feira (28/02), em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça do Senado Federal, a aprovação da PEC 97/2011, que define e amplia os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha estabelecido que o CNJ tem poder originário para investigar os magistrados. Ela argumentou que a decisão do Supremo foi tomada em liminar, ou seja, a questão ainda voltará à apreciação da Corte para julgamento do mérito.
“Trata-se de decisão liminar, tomada por uma maioria reduzida”, disse Eliana Calmon aos senadores. Ela ressaltou ainda que os poderes do CNJ podem sofrer alteração também na revisão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que está sendo preparada pelo STF. Embora ache importante a inclusão de dispositivo constitucional estabelecendo claramente as atribuições do CNJ, ela ressaltou que a decisão do Supremo, mesmo em caráter liminar, retirou “a nuvem de dúvidas” que pairava sobre a competência da Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo ela, “a competência concorrente é que dá força à atuação da Corregedoria Nacional”, fazendo com que as corregedorias locais também ajam na correção de eventuais faltas administrativas dos magistrados. Atualmente, ressaltou ela, muitas corregedorias estão vinculadas diretamente à presidência do Tribunal e não têm autonomia administrativa e financeira para funcionar. Com isso, quando o presidente não gosta do corregedor, ele pode eventualmente cortar os recursos e pessoal, impedindo o funcionamento da Corregedoria.
Por isso, uma das principais bandeiras de Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça é fortalecer e dar autonomia às corregedorias locais.
Em sua exposição aos senadores, a corregedora nacional defendeu o fim do foro especial – “É uma excrescência. O processo não anda, não porque o relator não quer. É porque não é feito para andar”. E defendeu a proposta, prevista na PEC 97, de ampliação para cinco anos do prazo para que o CNJ possa avocar ou rever processos disciplinares julgados ou arquivados pelas corregedorias locais.
Durante a audiência, a ministra Eliana Calmon esclareceu que os dados repassados à Corregedoria pelo Conselho de Fiscalização das Atividades Financeiras (Coaf) não continham qualquer informação sigilosa, pois não mencionava nomes nem CPF de servidores e magistrados. Ela inclusive se posicionou contrária à possibilidade de incluir na PEC poder para o CNJ quebrar sigilo bancário e fiscal de investigados.
Gilson Luiz Euzébio e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
CNJ
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“Trata-se de decisão liminar, tomada por uma maioria reduzida”, disse Eliana Calmon aos senadores. Ela ressaltou ainda que os poderes do CNJ podem sofrer alteração também na revisão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que está sendo preparada pelo STF. Embora ache importante a inclusão de dispositivo constitucional estabelecendo claramente as atribuições do CNJ, ela ressaltou que a decisão do Supremo, mesmo em caráter liminar, retirou “a nuvem de dúvidas” que pairava sobre a competência da Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo ela, “a competência concorrente é que dá força à atuação da Corregedoria Nacional”, fazendo com que as corregedorias locais também ajam na correção de eventuais faltas administrativas dos magistrados. Atualmente, ressaltou ela, muitas corregedorias estão vinculadas diretamente à presidência do Tribunal e não têm autonomia administrativa e financeira para funcionar. Com isso, quando o presidente não gosta do corregedor, ele pode eventualmente cortar os recursos e pessoal, impedindo o funcionamento da Corregedoria.
Por isso, uma das principais bandeiras de Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça é fortalecer e dar autonomia às corregedorias locais.
Em sua exposição aos senadores, a corregedora nacional defendeu o fim do foro especial – “É uma excrescência. O processo não anda, não porque o relator não quer. É porque não é feito para andar”. E defendeu a proposta, prevista na PEC 97, de ampliação para cinco anos do prazo para que o CNJ possa avocar ou rever processos disciplinares julgados ou arquivados pelas corregedorias locais.
Durante a audiência, a ministra Eliana Calmon esclareceu que os dados repassados à Corregedoria pelo Conselho de Fiscalização das Atividades Financeiras (Coaf) não continham qualquer informação sigilosa, pois não mencionava nomes nem CPF de servidores e magistrados. Ela inclusive se posicionou contrária à possibilidade de incluir na PEC poder para o CNJ quebrar sigilo bancário e fiscal de investigados.
Gilson Luiz Euzébio e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
CNJ
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