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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Mensalão/STF: decisão fica para a próxima semana


O ministro Celso de Melo decidirá na próxima quarta-feira a admissibilidade ou não dos embargos infringentes para 12 réus do Mensalão.

STF Ao Vivo: Marco Aurélio vota; 5 X 5


Plenário do Supremo Tribunal Federal decide se haverá ou não embargos infringentes para 12 réus na Ação Penal 470 - Mensalão, inclusive José Dirceu.

Ontem votaram a favor do recurso os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli, enquanto Luiz Fux, como já esperado, acompanhou o relator, Joaquim Barbosa, negando os embargos.

Hoje, Ministra Cármen Lúcia votou contra os embargos, marcando 4  X  3. 

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor: 5  X  3.

Gilmar Mendes, relembrando ataques duros de Celso de Melo aos mensaleiros, votou aos berros, enfurecido contra os mensaleiros e contra os embargos: 5  X  4.

Agora, final da tarde, é a vez de Marco Aurélio, cujo voto está empatando o julgamento e deixando para o decano Celso de Melo a decisão final.

Acompanhem a sessão plenária aqui conosco!



Banco de Imagens/STF



E leia abaixo artigo do jornalista Paulo Moreira Leite sobre os polêmicos embargos.


4 a 2 no STF

Depois de levar o julgamento à TV, nossos conservadores querem que ele seja transformado numa novela. Reclamam que está faltando muito para o último capítulo

A votação de ontem no Supremo Tribunal Federal deve ser celebrada. Por 4 votos a 2, os ministros disseram que um direito histórico da justiça do país, os embargos infringentes, que têm sido aplicados desde os tempos da colônia, não podem ser negados a 12 condenados da Ação Penal 470. 

Se mais dois ministros votarem a favor dos embargos, hoje, o julgamento tomará outro rumo. Os réus poderão pedir uma revisão daquelas condenações em que obtiveram pelo menos quatro votos dissidentes.

Ao contrário do que se diz, num esforço que pode gerar um falso alarme com a decisão, não se trata de um novo julgamento. Esta possibilidade foi suprimida em agosto do ano passado, quando o STF negou o direito a um segundo grau de jurisdição a 90% dos réus que não devem ser julgados por foro privilegiado – o próprio Supremo – e teriam sido ouvidos em primeira instância, como ocorre ainda hoje com o mensalão-PSDB mineiro. Vencida esta etapa, os condenados teriam uma segunda chance, normalíssima, naturalíssima, da Justiça brasileira. Isso não irá ocorrer agora.

Os embargos apenas abrem a possibilidade de um recurso num mesmo julgamento. Mudará, somente, o relator, que deve ser escolhido por sorteio. Ao contrário do que se costuma sugerir, para diminuir os poucos direitos assegurados aos réus, não estamos diante de um processo infinito de recursos, de embargos dos embargos dos embargos.

Os infringentes representam uma chance menor de sucesso e uma oportunidade mais limitada de revisão. São o mínimo do mínimo, mas, na situação concreta, representam um avanço.

Os outros 15 réus que não têm direito aos embargos seguem na mesma situação anterior. Muitos enfrentam penas duríssimas e têm pouca ou nenhuma chance de revisão.

A mudança é simples. O embargo não pode transformar um culpado em inocente. Somente um novo julgamento teria poderes para isso. Aquilo que foi resolvido no ano passado está resolvido.

Mesmo assim, se os advogados de determinado réu conseguirem, em novo debate, convencer a maioria dos ministros de seus pontos de vista, ele poderá obter redução da pena original e mesmo ser inocentado daquele crime específico pelo qual tem direito a pedir uma revisão da pena. Se isso acontecer, sua pena final pode diminuir.

Assim, numa decisão que implica em respeito absoluto pela legislação brasileira, um cidadão condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, como José Dirceu, pode passar do regime de prisão fechado para o regime de semiaberto. Isso porque quatro ministros votaram por sua inocência no crime de formação de quadrilha. Outros réus também podem se beneficiar. Os embargos funcionam assim desde sempre.

O debate de ontem não envolveu a opinião de cada magistrado sobre a culpa ou inocência de cada réu e por isso toda tentativa de apontar para mudanças neste ou naquele caso é prematura. Dizia respeito a quem tem o poder de fazer e desfazer leis no país.

A Constituição diz que esse poder [de fazer e desfazer leis] emana do povo e é exercido por seus representantes eleitos, encarnados no Congresso. Mas uma parcela de ministros do STF está convencida de que tem o direito de modificar e interpretar leis de acordo com suas convicções e conveniências. É aquela visão de que o tribunal tem direitos superiores aos demais poderes de Estado, resumida pela frase tão repetida no julgamento, pela qual “a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é”.

Os embargos estão previstos na legislação em vigor. Ela diz que, na fase de julgamento, todo tribunal deve obedecer às normas de seu regimento interno – e é o regimento do Supremo que prevê os embargos infringentes, de forma clara e explícita, sem nenhuma alteração depois da Constituição de 1988. Dias Toffoli fez uma intervenção curta e clara a respeito.

Como disse Luiz Roberto Barroso, autor do voto que orientou os ministros favoráveis aos embargos, tentar eliminar os embargos, no momento em que os réus têm a chance real de alcançá-los, nada mais seria do que uma ação “casuística de última hora”. Considerando que os embargos estão previstos nas ordenações filipinas, do tempo em que Portugal e Espanha formavam uma só potência colonial, seria um tanto escandaloso aguardar-se pela passagem de quatro séculos em que se viu a Independência, a abolição da Escravatura, a República, e seis Constituições diferentes, para só então, num dia qualquer do século XXI, quando um conjunto de políticos, publicitários e banqueiros envolvidos no esquema financeiro do Partido dos Trabalhadores podem ser condenados, suprimir uma garantia de natureza democrática.

O juiz Luiz Flávio Gomes, que hoje dirige uma escola de Direito, explicou num texto comentado no STF que não há base legal para suprimir direitos dos indivíduos.

Apesar do caráter limitado dos embargos infringentes, a simples possibilidade de que se faça uma revisão parcial em deliberações do STF deve despertar um conhecido espírito reacionário das principais vozes conservadoras do país. Inconformadas com qualquer avanço, qualquer possibilidade de perda de controle sobre um processo que foi monitorado cuidadosamente desde o início, seu método de trabalho é o porrete e a ameaça.

Fogem do mérito da discussão, de seu conteúdo real, para perder-se em considerações de outra maneira. Não querem Justiça nem direito. Querem criminalização e punição. Dizem que as pessoas e seus direitos não importam. Numa retórica um tanto Black Bloc, dizem que o mais importante são os símbolos e que o país precisa de bons gestos simbólicos. Neste caso, quem sabe, vou me convencer a quebrar uma vitrine com machado, certo?

Depois de levar o julgamento à TV, nossos conservadores querem que seja transformado numa novela. Reclamam que está faltando muito para o último capítulo.

Não suportam a democracia nem a divergência. Só conhecem a Justiça quando é feita em benefício próprio. Para os outros, é sempre impunidade.


Mas, a menos que se acredite que todos vivemos num divã de Carl Jung, aquele pai da psicanálise que pretendia explicar o mundo a partir de arquétipos culturais, o que importa é sempre a realidade.

Não vou listar aqui todos os pontos que precisam ser reexaminados na ação penal 470. Mas basta pensar no seguinte: terão direito aos embargos aqueles réus que, no ano passado, conseguiram um mínimo de 4 votos a favor de sua absolvição ou de uma redução da pena. Num tribunal de onze ministros, mas que, muitas vezes funcionou com apenas 9 membros, é um número mais do que razoável para se considerar que possuem consistência em seus argumentos.


Destaques do ABC!

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Mensalão no STF: Violação de Direitos Humanos


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA



"Além da mancha causada pela situação injustamente prejudicial dos réus não congressistas, o julgamento do mensalão deixa um mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos."

Se o Poder Judiciário, na sua mais alta corte, por qualquer motivo, comete erros grosseiros, atropela direitos constitucionais e não consegue dar conta de promover justiça, que suas vítimas recorram às cortes internacionais e denunciem mundialmente a iniquidade de um julgamento político-midiático.



PIG: Partido da Imprensa Golpista


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Virada no STF: 4 X 2


Encerrada sessão plenária no Supremo.

Ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli deram provimento aos embargos infringentes.

Joaquim Barbosa estava sozinho no contra, mas o ministro Luiz Fux pronunciou seu voto não provendo o recurso.

Amanhã tem mais!





nnnnnnnnnnnnnn

Ao Vivo, Mensalão no STF: julgamento político-midiático?


SUPREMOCRACIA





Acompanhem conosco a histórica sessão plenária no Supremo Tribunal Federal.

Julgamento do Mensalão: golpe contra a democracia


OPINIÃO




"O problema do julgamento do mensalão é o mal causado à opinião pública. As sessões do STF corresponderam a um show lamentável de deseducação política. As piores atrocidades foram ditas. Todos os preconceitos vulgares de botequim vieram à tona, embora travestidos em linguagem pseudo-erudita e pomposa."

"Os ministros não estão julgando o PT pelo crime de caixa 2. Esse é o problema central. A acusação inventou uma ficção para impor penas estapafúrdias e prestar contas a setores dispostos a se vingarem de sucessivas derrotas políticas, a começar pela redemocratização. Os ministros votaram com a faca no pescoço, não fizeram justiça. E a mídia, por sua vez, vendeu a tese de que o mensalão significaria mudança nos hábitos políticos. Mas não se melhora a cultura política de um país cometendo uma injustiça. Um Estado de Direito se faz com leis, não com linchamento e vendetas midiáticas. Querem ver poderosos na cadeia? Pressionem o Ministério Público a trabalhar com mais competência, a parar de proteger criminosos para os quais existem provas abundantes."

"Tanto a imprensa como os ministros estão brincando com fogo. Essas condenações serão levadas a tribunais internacionais, e depois serão analisadas implacavelmente pela história. Exceções são exceções, valem por muito pouco tempo e somente enquanto duram as circunstâncias que a geraram. A Ação Penal 470 pode ter sido o canto do cisne da mídia corporativa, a sua última grande demonstração de poder. Mas será também o seu derradeiro arbítrio, e um erro pelo qual pagará caro."

Portanto, todos ligados, de olhos e ouvidos bem abertos e atentos às manifestações no Plenário do Supremo, hoje à tarde, a partir das 14 horas, pela TV e Rádio Justiça.





Condenar Dirceu é a consumação de um golpe



Miguel do Rosário 


Em certo momento da entrevista que concedeu nesta terça-feira à Fundação Perseu Abramo, o ex-ministro José Dirceu diz que cometeu muitos erros, mas nenhum deles está sendo julgado na Ação Penal 470. Dirceu provavelmente se refere a erros políticos. Um deles talvez tenha sido confiar na mídia.

Por outro lado, a “confiança” de Dirceu na mídia corporativa também pode ser descontada como integrante da grande concertação política desenhada por Lula e pelo próprio Dirceu para ganhar eleições e dar sustentação ao governo. O que foi a Carta aos Brasileiros senão uma concessão a Roberto Marinho?

Mas o erro foi “confiar”, não o acordo em si, que foi uma ação política extremamente astuta. Pouco antes de expulsar os últimos espanhóis da América Latina, Simon Bolívar explicou a seus compatriotas que eles estavam prestes a ganhar independência política, mas recairiam imediatamente numa outra dependência, de ordem econômica, da Inglaterra. Mas que, no futuro, libertar-se-iam também dessa.

Lula fez a mesma coisa. Com sua vitória, muitas forças se libertaram; muitas outras, porém, continuaram sob tutela dos mesmos grilhões. As forças derrotadas se uniram e conspiraram à sombra. Após dois anos, a Globo conseguiu pagar sua dívida, novamente com ajuda dos americanos, mais especificamente do escritório de advocacia Debevoise & Plimpton, que primeiro acertou a fusão da Globopar com Rupert Murdoch e depois realizou a reestruturação financeira do grupo. Não foi a primeira vez que a Globo é salva pelo Tio Sam. A Abril, também em crise no início do governo Lula, receberia aporte de investidores norte-americanos e depois de um grupo sul-africano que havia feito fortuna durante o apartheid.

Assim que esses grupos se recuperaram financeiramente, eles atacaram. Quer dizer, antes aguardaram, naturalmente, a melhor oportunidade, que veio com a entrevista de Roberto Jefferson. A partir dali, tudo foi articulado nos gabinetes dos grandes grupos de mídia.

Foi montado um golpe branco, político e jurídico, que pode se consumar nesta quarta-feira, ou no dia seguinte, caso o Supremo Tribunal Federal decida não aceitar os embargos infringentes.


A vítima desse golpe não será Dirceu e outros réus, nem somente o PT, mas o regime democrático como um todo, e o conjunto da sociedade.

Mas estou seguro de que a democracia saberá organizar um contra-ataque à altura. Dirceu poderá repetir o que disse Sócrates, depois que soube o resultado de sua condenação pelos juízes de Atenas.

“Assim, eu me vejo condenado à morte por vós; mas vós estais condenados pelo crime de improbidade e injustiça. (…) Digo-vos, de fato, ó cidadãos que me condenastes, que logo depois da minha morte vos virá uma vingança muito mais severa, por Zeus, do que aquela pela qual me tendes sacrificado. Fizestes isso acreditando subtrair-vos ao aborrecimento de dar conta da vossa vida, mas eu vos asseguro que tudo sairá ao contrário. Em maior número serão vossos censores, que eu até agora contive, e vós não reparastes. E tanto mais vos atacarão quanto mais jovens forem e disso tereis maiores aborrecimentos”.

O STF e a mídia se aproveitam de uma vantagem temporária. Em primeiro lugar, usaram a seu favor a confusão milenar daquilo que a ciência política clássica, após Weber, chama de “ética da convicção” e “ética da responsabilidade”. A primeira trata dos princípios ideológicos e morais, ou seja, a convicção profunda que nos move a fazer ou não fazer tal coisa. A segunda trata da responsabilidade política e coletiva, sendo tão ou mais importante como a primeira: é quando um político tem de tomar decisões que, embora sejam contrárias a seus princípios, constituem uma ação necessária para o bem da coletividade.

Não se trata de nenhuma justificativa da corrupção política, mas de uma tese estudada há séculos pelos clássicos. Pode-se dizer inclusive que é a tese fundadora da ciência política, sendo Maquiavel o primeiro autor a tratar francamente da relação entre moral e poder.

Benedetto Croce, um dos maiores teóricos italianos em filosofia moral e política, anotou pensamentos que certamente chocariam nossos udenistas de botequim. A citação é de Bobbio, em Elogio da Serenidade (editora Unesp, pág. 53):

“Outra manifestação da vulgar estupidez das coisas da política é a petulante exigência que se faz de honestidade na vida política”.

Para Croce, a honestidade política não é aquela cantada pelos imbecis (o adjetivo é dele), mas simplesmente a capacidade política, o talento, a virtude própria da atividade, e que resulta em benefício para a comunidade.

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O problema do julgamento do mensalão é o mal causado à opinião pública. As sessões do STF corresponderam a um show lamentável de deseducação política. As piores atrocidades foram ditas. Todos os preconceitos vulgares de botequim vieram à tona, embora travestidos em linguagem pseudo-erudita e pomposa.

A maioria das pessoas que acompanham de longe agarram-se à convicção de que houve “roubo” e, pronto, os réus têm de ser presos, independente dos detalhes do processo. Essa convicção nasce, por sua vez, da predisposição natural do cidadão a acreditar sempre nas denúncias da mídia, mormente quando o alvo é um político.


O caso do mensalão, porém, é ainda mais grotesco. Porque não houve nem roubo. A “quadrilha” teria desviado dinheiro para subornar deputados a votarem alinhados ao governo. Só que isso não aconteceu. O dinheiro não foi desviado do Banco do Brasil. Aquele dinheiro da Visanet, que é privado e não público, foi corretamente usado nas campanhas de marketing organizadas pela DNA.


O dinheiro que irrigou o mensalão foram os empréstimos do PT e Valério junto aos bancos Rural e BMG. Destinavam-se a pagar as pesadas dívidas de campanha dos diretórios regionais do partido. E depois a pagar dívidas de partidos aliados e subsidiar campanhas intrapartidárias. Enfim, ali estava a vida real da política brasileira. Dívidas, campanha, mais dívidas. Uma realidade de todos os partidos.


Em seu blog, a jornalista Cynara Menezes diz o que pensa sobre o assunto:

Não vejo como algo “normal” que o PT tenha feito caixa 2 para eleger Lula em 2002. Não acho “normal” que o PT, partido que cresceu prometendo ser diferente dos demais, tenha agido igualzinho aos outros. Sim, acho justo que políticos comecem a pagar por estes erros.

Uso o pensamento de Menezes como exemplo porque respeito sua opinião e sua inteligência, e entendo que é difícil fugir ao turbilhão violentíssimo dos clichês políticos.

De fato, é muito mais fácil comer uma salsicha do que assistir a seu processo de produção. Mas o problema não é se estamos diante de algo “normal” ou não. O mensalão tem início quando, após a vitória de Lula, Delúbio Soares é orientado, pelo próprio Lula, a assumir todas as dívidas regionais do partido. Nenhum banco queria emprestar, nem o Banco do Brasil. Por incrível que possa parecer, Marcos Valério tinha muito mais crédito na praça do que o Partido dos Trabalhadores.

Não vou comentar o clichê de que o PT agiu “igualzinho aos outros”. Isso me parece leviano e injusto, com o PT e com outros partidos. Afinal, o PT ganhou as eleições, fez um bom governo, inaugurando inúmeras instituições voltadas especificamente para combater a corrupção: criou a Controladoria Geral da União, o portal da transparência, e agora a Lei da Transparência. E recuperou a Polícia Federal. Não acho que o PT agiu “igualzinho” aos outros.

Voltamos aos dilemas éticos, e aí entende-se porque esse tema praticamente funda a Ciência Política, e porque um pensador profundamente cristão, ético e moralista, como Benedetto Croce, chama de imbecis àqueles que pensam de forma superficial a relação entre moral e política.

Imagine dois candidatos a prefeito de uma cidade. Um é honesto e pretende resolver um trágico problema de saúde pública causado por uma indústria local, que está literalmente envenenando os moradores da região. O outro candidato é marionete da dita indústria e tem uma campanha rica, com doação da mesma indústria criminosa. Imagina que o candidato honesto conclui que só poderá ganhar a eleição se aceitar uma doação clandestina de um comerciante local. Pronto, ele fez caixa 2. Mas ganhou a eleição, fechou a indústria e salvou vidas. Muitos políticos que já fizeram caixa 2 devem ter histórias parecidas, verdadeiras ou não.

Por isso se fala tanto em reforma política e financiamento público de campanha. Porque a falha ética fundamental do sistema não é exatamente o caixa 2, e sim a falta de isonomia entre os candidatos: uns recebem milhões, legalmente, de empreiteiras e bancos; outros não recebem nada. Quer dizer, esta é a segunda falha ética; a primeira, a mais grave de todas, é a miséria e a injustiça social, que também provoca desequilíbrio na democracia, visto que o pobre nunca terá a mesma oportunidade para se informar, votar e ser votado, como um rico.

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Quanto ao julgamento do mensalão, todavia, não podemos nos enganar. Os ministros não estão julgando o PT pelo crime de caixa 2. Esse é o problema central. A acusação inventou uma ficção para impor penas estapafúrdias e prestar contas a setores dispostos a se vingarem de sucessivas derrotas políticas, a começar pela redemocratização. Os ministros votaram com a faca no pescoço, não fizeram justiça. E a mídia, por sua vez, vendeu a tese de que o mensalão significaria mudança nos hábitos políticos. Mas não se melhora a cultura política de um país cometendo uma injustiça. Um Estado de Direito se faz com leis, não com linchamento e vendetas midiáticas. Querem ver poderosos na cadeia? Pressionem o Ministério Público a trabalhar com mais competência, a parar de proteger criminosos para os quais existem provas abundantes.

Por fim, esta semana os ministros pretendem outra inovação, que é negar o direito dos réus aos embargos infringentes. Nessa questão, o que está em jogo é um princípio de defesa. Interessante notar que só agora os colunistas de jornal passaram a criticar direitos consagrados há séculos no país. Um réu culpado pode abusar, sim, de ações protelatórias. Mas o sentido de um embargo infringente, o princípio filosófico que lhe fez existir um dia, é proteger um suposto inocente. Estamos invertendo tudo. Uma constituição humanista como a nossa aceita que um réu culpado se beneficie da burocracia protecionista dos procedimentos legais, se este for o preço para salvar eventualmente um inocente. A filosofia penal moderna é ancorada na suposição da inocência e na proteção do indivíduo contra todo e qualquer afã justiceiro do Estado.


Agora, no afã de condenarem logo os réus furtando-lhes a última chance de revisão, ministros do STF e colunistas de jornal farão com que inocentes paguem pelos pecadores, extirpando um direito consolidado há séculos na suprema corte. Se os ministros e os colunistas têm certeza da culpabilidade dos réus, porque têm medo de uma revisão? Se estamos diante do “maior julgamento da história” não é aconselhável que o debate seja aprofundado?


Tudo na Ação Penal 470 é de exceção.
E muitos esquerdistas entram nessa, alegando que o PT deve sim pagar mais por ser o PT, por ter prometido “ser diferente dos outros”. Isso não tem sentido. Não se pode transgredir a Constituição, que declara expressamente, no Artigo 5, parágrafo XXXVII, que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, para satisfazer sentimentos de “acerto de contas”, à esquerda ou à direita. O STF tem de julgar conforme os autos, sem fazer nenhuma exceção, sobretudo porque se trata da corte suprema e tudo que decidir tem caráter de súmula vinculante, ou seja, vira quase uma lei.

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Dirceu não está sendo condenado por seus erros políticos, que sinceramente nem sei quais são. Ele está sendo condenado para aplacar a fúria dos setores mais reacionários do país, que manipularam habilmente a opinião pública para criar uma atmosfera de linchamento. Merval Pereira chegou a ameaçar o Supremo com a fúria da turba no 7 de setembro, como se os próprios ministros corressem o risco de serem linchados se criassem obstáculos ao linchamento dos réus. O Globo alardeou que a principal bandeira das manifestações seria a “prisão dos mensaleiros”. Não houve nada disso.

Quando Ancelmo Gois incensa Joaquim Barbosa em sua coluna, temos o pior tipo de pressão, a mais insidiosa. É um recado a todos os ministros: “Vejam! Barbosa é o modelo! Imitem-no e ficarão bem! Se não obedecerem, porém, não garantiremos vossa proteção”.

Tanto a imprensa como os ministros estão brincando com fogo. Essas condenações serão levadas a tribunais internacionais, e depois serão analisadas implacavelmente pela história. Exceções são exceções, valem por muito pouco tempo e somente enquanto duram as circunstâncias que a geraram. A Ação Penal 470 pode ter sido o canto do cisne da mídia corporativa, a sua última grande demonstração de poder. Mas será também o seu derradeiro arbítrio, e um erro pelo qual pagará caro.



O Cafezinho


Destaques do ABC!

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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Mensalão: Juristas apontam erros e "dinâmica condenatória" no STF


SUPREMOCRACIA








Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal


O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática.

Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos.

Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas.

No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância.

Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. "Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro", afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência.

Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares.

Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único.

Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais. Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos.

A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano.

O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção.

Subscrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito.


Setembro de 2013


Antonio Fabrício - presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
Aroldo Camillo - advogado
Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP
Durval Angelo Andrade - presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG
Fernando Fernandes - advogado
Gabriel Ivo - advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas
Gabriel Lira - advogado
Lindomar Gomes - vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais
Jarbas Vasconcelos - presidente da OAB-PA
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira - advogado
Marcio Sotelo Felippe - ex-procurador-geral do Estado de São Paulo
Pedro Serrano - advogado, membro da Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini - advogado
Rafael Valim - advogado
Reynaldo Ximenes Carneiro - advogado
Roberto Auad - presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Ronaldo Cramer - vice-presidente da OAB-RJ
Wadih Damous - presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
William Santos - presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG

Mais as entidades:

Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil
NAP - Núcleo de advogados do povo MG
RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG
Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais


Brasil 247

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