SUPREMOCRACIA
Acompanhem conosco a histórica sessão plenária no Supremo Tribunal Federal.
COERÊNCIA DO STF E DE SEU DECANO SERÁ TESTADA HOJE
Numa ação recente, ao decidir sobre a existência ou não de embargos infringentes, Celso de Mello foi claro: "A cláusula regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas". Na própria Ação Penal 470, a do chamado "mensalão", ele fez uma defesa enfática dos embargos, em vídeo (assista); hoje sua história e sua coerência serão julgadas, no momento em que ele e o STF são pressionados a passar por cima de garantias constitucionais para condenar réus num julgamento marcado por pressão midiática, condenações políticas e supressão de direitos, segundo carta aberta escrita por juristas e enviada ao STF
247 – Se o Supremo Tribunal Federal decidir se manter fiel às suas tradições e à própria lei, não há espaço para dúvidas ou tergiversações. Os embargos infringentes, que beneficiam réus com pelo menos quatro votos a seu favor, serão aceitos nesta quarta-feira. Quem disse isso, de forma clara e cristalina, na própria Ação Penal 470, foi o ministro Celso de Mello, num momento que ficou gravado em vídeo (assista aqui).
Mello, no entanto, vem sendo pressionado pela Globo, em especial pelo colunista Merval Pereira, que vocaliza a posição editorial da casa, a mudar seu voto, assim como por outros integrantes da suprema corte, como o ministro Gilmar Mendes, que, a despeito de sua reputação de garantista, decidiu se alinhar ao presidente Joaquim Barbosa e a também contestar os infringentes. Gilmar disse que, com os embargos, o STF perderia o "senso do ridículo".
Ontem, uma carta aberta assinada por juristas e enviada ao STF também defendeu os embargos. Nesta quarta, dia D do STF, a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, resgata um voto do próprio Celso de Mello em defesa dos infringentes, numa ação recente. Leia abaixo:
TOGA JUSTA
Ao decidir sobre embargos infringentes numa ação penal, a AP 409, em abril de 2012, o ministro Celso de Mello, do STF, escreveu: "A cláusula regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas". O texto integra a jurisprudência da corte e deve ser invocado hoje, por advogados e magistrados, na sessão que decidirá se tais embargos valem no mensalão.
TOGA JUSTA 2
Mello pode ser o voto decisivo, caso haja empate entre os demais ministros. Ele será o último a dar o seu parecer na questão, que pode reabrir parte do julgamento. Declarando-se a favor dos infringentes logo nas primeiras sessões do mensalão, o magistrado passou recentemente a uma fase que definiu como "reflexiva" sobre o tema.
TOGA JUSTA 3
Na ação citada, a AP 409, o Ministério Público Federal opinou que os infringentes não deveriam ser aceitos no caso pois não havia "quatro votos divergentes pela absolvição do acusado, conforme exige o parágrafo único do artigo 333 do regimento [o que prevê os embargos]".
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