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Cidadania, Comunicação e Direitos Humanos * Judiciário e Justiça * Liberdade de Expressão * Mídia Digital Editoria/Sônia Amorim: ativista, blogueira, escritora, professora universitária, palestrante e "canalhóloga" Desafinando o Coro dos Contentes...
Protógenes convoca a população para denunciar crimes de corrupção |
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado instalou quatro subcomissões sobre temas como crime organizado, financiamento da área de segurança, carreira policial e controle de armas. O deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) foi eleito o relator da Subcomissão Permanente para a Investigação de Denúncias e Acompanhamento de Operações Policiais sobre Crime Organizado, Tráfico de Drogas e Armas, Contrabando, Crimes em Fronteiras, Pirataria, Corrupção, Lavagem de Dinheiro, Violência Rural e Urbana e Situações Conexas Pertinentes à Segurança Pública. Protógenes afirmou que a sua prioridade, na Subcomissão Especial, será a fiscalização de crimes contra a administração pública, principalmente os de corrupção e desvio de dinheiro público. O delegado licenciado da Polícia Federal está incentivando a população a participar da Subcomissão fazendo denúncias de crimes desta natureza pelo seu email: dep.delegadoprotogenes@camara. O deputado está também numa cruzada, em todo o Brasil, para colher assinaturas para o Projeto de Lei 21 de 2011, de sua autoria, que pretende igualar as penas dos crimes de corrupção aos de homicídio qualificado e dá prioridade na tramitação das ações. Caso seja aprovado, quem desviar dinheiro público poderá pegar 30 anos de cadeia e o processo será analisado com muito mais rapidez no judiciário. O objetivo das assinaturas é pressionar os parlamentares a aprovarem o projeto que busca tornar muito mais rígidas as penas para os crimes contra a administração pública. |


| É dever de todos os advogados e magistrados éticos, que são a grande maioria, colaborar para o saneamento do Judiciário, denunciando a má conduta daqueles que, juízes ou não, concorrem com seus atos para o descrédito da classe e da entidade a que pertencem. Os que, cientes de práticas atentatórias à dignidade da Justiça, calam, contribuem para a impunidade e manutenção do atual estado de coisas, facilitam a corrupção, incentivam a degradação da instituição. Benedito Calheiros Bomfim Ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, ex-conselheiro federal da OAB, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho É natural que todas as associações e instituições humanas apresentem falhas ou distorções. Mas aquela da qual se espera menos imperfeições é a da magistratura. Ao optar por essa nobre carreira, o candidato está ciente de que a Lei Orgânica da Magistratura exige do juiz que mantenha “conduta irrepreensível na vida pública e particular” e que lhe é “vedado frequentar lugares onde sua presença possa diminuir a confiança e a consideração de que deve gozar o magistrado, ou possa comprometer o prestígio da Justiça”. Para a investidura no posto de ministro do STF e do STJ, a Constituição requer do candidato “notável saber jurídico e reputação ilibada”. No ato da posse, em todos tribunais superiores, o empossando jura, em sessão solene, “bem cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição e as leis da República”. No Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro, compromete-se, perante o colegiado, “de pé, em voz alta”, a “bem cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República”. Os pretendentes à judicatura, salvo os oriundos do Quinto Constitucional, submetem-se a rigoroso concurso público. Embora o concurso não afira caráter, formação moral e vocação, e sim conhecimentos jurídicos e saber, pressupõe-se que o candidato preencha os requisitos éticos e morais legalmente exigidos. Para que desempenhe a função com independência, tranquilidade, a salvo de necessidades materiais, pressões ou temor, a Constituição e as leis do país garantem à magistratura irredutibilidade salarial, vitaliciedade, inamovibilidade, padrão de vencimentos (superior à das outras categorias) compatível com o posto, aposentadoria com os vencimentos do cargo, prisão especial e foro privilegiado (regalias estas últimas não exclusivas da magistratura), direito a porte de arma etc. Daí o respeito e a confiança depositados na pessoa e na função do juiz, cuja missão era considerada, no passado, nobilitante, intocável e até aureolada de divina. Com atribuições de julgar práticas delituosas, conflitos patrimoniais, familiares, atos de outros poderes, o Judiciário constitui-se num superpoder, até há pouco fora de controle e fiscalização. Dadas as relevantíssimas atribuições e autoridade que detém, a função do magistrado se reveste, perante a sociedade, de grande responsabilidade. Seus eventuais deslizes e desvios assumem maior gravidade do que os cometidos por quaisquer outros servidores públicos e, por isso mesmo, sua punição há de ser mais rigorosa que a cominada a quem, não tendo os mesmos deveres e obrigações, incorre em idênticas infrações ou delitos. O juiz ímprobo é o pior dos delinquentes porque trai seu juramento, abjura sua missão política, social e institucional. Menos mal fazem à sociedade os marginais do que o magistrado venal. Rui Barbosa, que já havia estigmatizado a venalidade e o medo do juiz como “prevaricação judiciária”, advertiu: “Nenhum tribunal, no aplicar a lei, incorre, nem pode incorrer, em responsabilidade, senão quando sentencia contra as suas disposições literais ou quando se corrompe, julgando sob a influência de peita ou suborno”. Do comum das criaturas, é humano e razoável esperar que nem sempre tenham conduta irrepreensível; do malfeitor é natural que cometa atos anti-sociais; mas do juiz, encarregado de julgar formalmente seus semelhantes, bem como atos do Executivo e do Legislativo, só se admite conduta incensurável, ilibada. Não é incomum juízes exararem despacho ou proferirem sentença em atenção a pedido de colegas, simplesmente para agradar ou para abrir caminho à promoção, o que não deixa de caracterizar uma modalidade de suborno. O foro privilegiado e o afastamento, compulsório ou a pedido, em caso de sindicância, com vencimentos integrais, mais se assemelham a um prêmio ao magistrado infrator. É dever de todos os advogados e magistrados éticos, que são a grande maioria, colaborar para o saneamento do Judiciário, denunciando a má conduta daqueles que, juízes ou não, concorrem com seus atos para o descrédito da classe e da entidade a que pertencem. Os que, cientes de práticas atentatórias à dignidade da Justiça, calam, contribuem para a impunidade e manutenção do atual estado de coisas, facilitam a corrupção, incentivam a degradação da instituição. Não basta, porém, moralizar o Judiciário. É preciso, mais: erradicar a cultura que faz do juiz, e não das partes, a figura central da Justiça; mudar o critério de composição do STF; instituir eleição direta para a direção dos tribunais. É necessário, enfim, democratizar a instituição. Correio Braziliense, 18/06/2007. * |