Cidadania, Comunicação e Direitos Humanos * Judiciário e Justiça * Liberdade de Expressão * Mídia Digital Editoria/Sônia Amorim: ativista, blogueira, escritora, professora universitária, palestrante e "canalhóloga" Desafinando o Coro dos Contentes...
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sábado, 22 de dezembro de 2012
Mensagem do Zé Dirceu
Vítima de um Julgamento de Exceção, como afirmam respeitados juristas, e massacrado pela "Fogueira de Vaidades" acesa no Supremo Tribunal Federal, inflamada ainda mais com a "gasolina" atirada pela mídia golpista, o ex-ministro José Dirceu, serenamente, deixa mensagem de Força e Luta em seu blog.
Um dia a Verdade prevalecerá.
oooooo
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
O supremo deslumbramento de Joaquim Barbosa
Nada como um dia depois do outro.
Em 2003, incomodado com as sucessivas aparições midiáticas de Gilmar Mendes, então presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa entreteve um bate-boca com Mendes, acompanhado ao vivo por todo o Brasil na tela da TV Justiça.
“Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário”, proclamou um indignado Joaquim Barbosa.
Agora, quase 10 anos depois, é Barbosa que ocupa a cadeira de presidente do Supremo, e parece cada vez mais deslumbrado diante de câmeras, microfones e holofotes e com o poder quase infinito que desfruta, respaldado pela idolatria auferida nas redes sociais, onde virou o "Nosso Batman"...
Como lembra a sabedoria bíblica: "Vaidade das vaidades. Tudo é vaidade."
A transmissão de julgamentos
Dalmo de Abreu Dallari*
A transmissão dos julgamentos dos tribunais feita ao vivo, pela televisão, tem grande possibilidade de influir sobre a atitude dos julgadores e, em última análise, sobre o próprio resultado do julgamento, podendo ser responsável pelo comprometimento da justiça da decisão.
E aqui pesa o fator humano, a circunstância de que na formação de suas convicções e na tomada de suas decisões a pessoa humana pode sofrer múltiplas influências. E entre estas tem relevância, óbvia e inevitável, o fato de que o julgador sabe que está sendo visto e avaliado por milhões de pessoas, na maioria pessoas sem formação jurídica, sem conhecimentos teóricos do direito e muitas vezes influenciadas por uma persistente e tendenciosa campanha de imprensa, que transmite a ideia de que só será justa decisão condenatória que atinja direta ou indiretamente os personagens de determinado espectro político.
A par disso, a experiência tem deixado muito evidente que a grande publicidade provoca deslumbramento. Assim é que muitas pessoas, homens e mulheres, fazem e dizem coisas absolutamente ridículas, até mesmo expondo-se ingenuamente, em busca de publicidade, aplicando-se aqui o velho brocardo “falem mal, mas falem de mim”.
Isso tem sido atribuído a políticos em busca de notoriedade a qualquer custo, mas o que se tem visto é que pessoas das mais diversas atividades sociais, mesmo pessoas consideradas cultas e bem situadas na escala das autoridades públicas, são suscetíveis dessa verdadeira “armadilha psicológica”. E não é raro que pessoas muito rigorosas na condenação de outras que se deixaram pegar na armadilha da publicidade acabem sucumbindo à mesma armadilha, reproduzindo os comportamentos que antes condenaram com grande veemência.
Excessos e desvios
Um exemplo bem atual e evidente dessa dualidade tem por atores dois personagens altamente situados no Poder Judiciário brasileiro. Em abril de 2003, quando ocupava o cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes era presença constante no noticiário da imprensa, na maioria das vezes por puro exibicionismo, sem nada de relevante para transmitir, às vezes fazendo críticas e acusações grosseiras a outros agentes públicos, inclusive a membros do Judiciário, sem continência verbal e sem qualquer compromisso com o interesse público.
Esse comportamento, muito reiterado, foi severamente criticado em declarações à imprensa feitas por outro ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Naquela ocasião, esses dois personagens travaram, em público, um áspero diálogo, que foi reproduzido pela imprensa. Depois de acusar Gilmar Mendes de excesso publicitário, disse textualmente Joaquim Barbosa: “Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário”.
O que se viu mais recentemente foi o acusador daquela época sucumbindo ao mesmo deslumbramento, caindo na mesma armadilha, agredindo com palavras exageradamente ásperas outros integrantes do Supremo Tribunal que discordaram de algumas de suas posições. E depois deixando evidente sua grande satisfação pela grande popularidade resultante da divulgação de suas diatribes pela imprensa.
Por tudo isso – e por muito mais que poderia ser acrescentado – é absolutamente necessário que a mídia reavalie seu papel e sua responsabilidade quanto ao Poder Judiciário e aos magistrados em geral, mas, sobretudo, quanto aos julgamentos dos Tribunais Superiores, para que os excessos e desvios da imprensa não acabem comprometendo a serenidade, o equilíbrio e a prudência que devem ser preservados quando se busca a realização da Justiça.
Discreta e imparcial
Vem a propósito relembrar as palavras do ministro Teori Zavascki, o mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal. Falando especificamente da transmissão dos julgamentos pela televisão, disse o eminente magistrado que, a par de alguns pontos que podem ser considerados positivos, essa transmissão tem importantes pontos negativos que é preciso considerar. “Um ponto negativo é o excesso de exposição que às vezes não colabora para um julgamento tranquilo, sereno.” E concluiu dizendo não ser contrário à publicidade dos atos judiciais, que é imposição constitucional, mas recomendando que seja repensada essa prática, considerando que “entre publicidade e transmissão ao vivo tem um meio caminho”, que deve ser considerado a bem da Justiça (O Estado de S. Paulo, 20/11/2012, pág. A6).
Pode-se concluir que a imprensa presta um serviço relevante quando dá notícia dos julgamentos, sintetiza a argumentação dos julgadores e informa sobre as conclusões. Mas além de ser necessário o tratamento desses temas por profissionais adequadamente preparados e verdadeiramente independentes para a seleção e exposição dos argumentos de todas as partes envolvidas e para a síntese das conclusões, é absolutamente necessária a divulgação discreta e imparcial, para que o julgamento pelo Judiciário não seja tratado como uma competição esportiva, comentada sob o ângulo que privilegie o competidor preferido pelos dirigentes da imprensa.
* Dalmo de Abreu Dallari é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Observatório da Imprensa
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E aqui pesa o fator humano, a circunstância de que na formação de suas convicções e na tomada de suas decisões a pessoa humana pode sofrer múltiplas influências. E entre estas tem relevância, óbvia e inevitável, o fato de que o julgador sabe que está sendo visto e avaliado por milhões de pessoas, na maioria pessoas sem formação jurídica, sem conhecimentos teóricos do direito e muitas vezes influenciadas por uma persistente e tendenciosa campanha de imprensa, que transmite a ideia de que só será justa decisão condenatória que atinja direta ou indiretamente os personagens de determinado espectro político.
A par disso, a experiência tem deixado muito evidente que a grande publicidade provoca deslumbramento. Assim é que muitas pessoas, homens e mulheres, fazem e dizem coisas absolutamente ridículas, até mesmo expondo-se ingenuamente, em busca de publicidade, aplicando-se aqui o velho brocardo “falem mal, mas falem de mim”.
Isso tem sido atribuído a políticos em busca de notoriedade a qualquer custo, mas o que se tem visto é que pessoas das mais diversas atividades sociais, mesmo pessoas consideradas cultas e bem situadas na escala das autoridades públicas, são suscetíveis dessa verdadeira “armadilha psicológica”. E não é raro que pessoas muito rigorosas na condenação de outras que se deixaram pegar na armadilha da publicidade acabem sucumbindo à mesma armadilha, reproduzindo os comportamentos que antes condenaram com grande veemência.
Excessos e desvios
Um exemplo bem atual e evidente dessa dualidade tem por atores dois personagens altamente situados no Poder Judiciário brasileiro. Em abril de 2003, quando ocupava o cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes era presença constante no noticiário da imprensa, na maioria das vezes por puro exibicionismo, sem nada de relevante para transmitir, às vezes fazendo críticas e acusações grosseiras a outros agentes públicos, inclusive a membros do Judiciário, sem continência verbal e sem qualquer compromisso com o interesse público.
Esse comportamento, muito reiterado, foi severamente criticado em declarações à imprensa feitas por outro ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Naquela ocasião, esses dois personagens travaram, em público, um áspero diálogo, que foi reproduzido pela imprensa. Depois de acusar Gilmar Mendes de excesso publicitário, disse textualmente Joaquim Barbosa: “Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário”.
O que se viu mais recentemente foi o acusador daquela época sucumbindo ao mesmo deslumbramento, caindo na mesma armadilha, agredindo com palavras exageradamente ásperas outros integrantes do Supremo Tribunal que discordaram de algumas de suas posições. E depois deixando evidente sua grande satisfação pela grande popularidade resultante da divulgação de suas diatribes pela imprensa.
Por tudo isso – e por muito mais que poderia ser acrescentado – é absolutamente necessário que a mídia reavalie seu papel e sua responsabilidade quanto ao Poder Judiciário e aos magistrados em geral, mas, sobretudo, quanto aos julgamentos dos Tribunais Superiores, para que os excessos e desvios da imprensa não acabem comprometendo a serenidade, o equilíbrio e a prudência que devem ser preservados quando se busca a realização da Justiça.
Discreta e imparcial
Vem a propósito relembrar as palavras do ministro Teori Zavascki, o mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal. Falando especificamente da transmissão dos julgamentos pela televisão, disse o eminente magistrado que, a par de alguns pontos que podem ser considerados positivos, essa transmissão tem importantes pontos negativos que é preciso considerar. “Um ponto negativo é o excesso de exposição que às vezes não colabora para um julgamento tranquilo, sereno.” E concluiu dizendo não ser contrário à publicidade dos atos judiciais, que é imposição constitucional, mas recomendando que seja repensada essa prática, considerando que “entre publicidade e transmissão ao vivo tem um meio caminho”, que deve ser considerado a bem da Justiça (O Estado de S. Paulo, 20/11/2012, pág. A6).
Pode-se concluir que a imprensa presta um serviço relevante quando dá notícia dos julgamentos, sintetiza a argumentação dos julgadores e informa sobre as conclusões. Mas além de ser necessário o tratamento desses temas por profissionais adequadamente preparados e verdadeiramente independentes para a seleção e exposição dos argumentos de todas as partes envolvidas e para a síntese das conclusões, é absolutamente necessária a divulgação discreta e imparcial, para que o julgamento pelo Judiciário não seja tratado como uma competição esportiva, comentada sob o ângulo que privilegie o competidor preferido pelos dirigentes da imprensa.
* Dalmo de Abreu Dallari é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Observatório da Imprensa
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terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Dilma e o show de egolatria na Supremocracia
Se fossem apenas episódios pitorescos os tempestuosos embates entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, por vezes com a participação do rocambolesco Marco Aurélio Mello, inflamando a "fogueira de vaidades" acesa sob luzes e câmeras, a cidadania poderia continuar a dormir sem sobressaltos. Mas o que era divertido, curioso, de início, vem se tornando perigoso, de alto risco, à estabilidade institucional.
Os rompantes de prepotência estão extrapolando os limites do razoável e já invadiram a independência de um outro poder da República, o Legislativo. E já condenaram sem provas e ontem feriram gravemente a Constituição Federal.
Alguém com sensibilidade, inteligência e habilidade tem que tomar as rédeas desta "carruagem" desgovernada e colocá-la de novo nos trilhos, sob controle, antes que seja tarde.
Temos o "Quarteto" (Carmen, Rosa, Ricardo, José). Talvez vire "quinteto", com Teori, equilibrando as forças. Tomara!
Mas a presidenta Dilma, que indicará no início do ano um novo ministro para o Supremo, pode ter um papel fundamental e já deve estar passando por longos períodos de reflexão e apreensão. A escolha de Dilma pode ser decisiva para serenar ânimos, tirar o STF da posição de "usina de crises" e colocá-lo de volta na sua função de guardião da Constituição e pacificador de conflitos.
Feras togadas
Leandro Fortes
O resultado desse processo errático de escolhas, ora vinculado a indicações de terceiros, ora pressionado por desastrosas opções partidárias e corporativas, teve seu ápice na indicação de Luiz Fux, por Dilma Rousseff, cuja patética performance de candidato ao cargo na Suprema Corte tornou-se pública, recentemente.
O resultado é, na parte risível, esse show de egolatria de ministros amplamente compromissados com a audiência da TV Justiça e os elogios de ocasião da turba de colunistas da velha mídia reacionária do País, ainda absorta em múltiplos orgasmos por conta das condenações do mensalão.
O chorume que desce entulho tóxico, contudo, não é nem um pouco engraçado.
No mensalão, para agradar comentaristas e barões da mídia, a maioria dos ministros se enveredou pela teoria do domínio do fato apenas para condenar José Dirceu e José Genoíno, troféus sem os quais dificilmente seria ovacionada nas filas dos aeroportos e nos restaurantes de Higienópolis. Condenaram dois cidadãos sem provas para tal.
Ato contínuo, a maioria dos ministros passou por cima da Constituição para agradar a mesma plateia e o STF avocou para si o direito de cassar mandatos parlamentares. Colocou em guarda, assim, a direita hidrofóbica e seus cães de guarda da mídia, certos de que com aliado tão poderoso o problema da falta de votos estará, enfim, resolvido.Como em Honduras e no Paraguai.
Agora, o ministro Fux decide, monocraticamente, interditar uma votação soberana do Congresso Nacional. A pedido das bancadas do Rio e do Espírito Santo, derrubou a urgência aprovada pela maioria dos parlamentares para apreciar os vetos presidenciais sobre uma nova forma de distribuição dos royalties em contratos em andamento.
O Brasil precisa reagir a isso. Agora.
CartaCapital
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domingo, 2 de dezembro de 2012
Supremo desastre: Impeachment para Luiz Fux?
Precisa ter muita estrutura para encarar câmeras e holofotes e permanecer sereno. Falamos muito aqui da "fogueira de vaidades" que se instalou no Supremo Tribunal Federal com o julgamento do mensalão.
Alertamos que o "fogo" começava a crepitar e que poderia se transformar num incêndio de grandes proporções, incontrolável.
Depois dos embates homéricos entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, algumas vezes com a participação de Marco Aurélio (Collor de) Mello, chegou a vez de Luiz Fux.
Juiz só deveria se pronunciar nos autos, mas alguns destes Senhores de Toga esqueceram a lição.
Se no Supremo está acontecendo este descalabro, imaginem o que a vaidade descontrolada pode acarretar nos "Ínfimos"...
FUX CONTA À FOLHA COMO ILUDIU JOSÉ DIRCEU

Numa entrevista em que abre seu coração, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revela à jornalista Mônica Bergamo os caminhos que percorreu para chegar à corte máxima do País; ele próprio diz que fez lobby junto a Delfim Netto, Antonio Palocci, João Pedro Stédile e… pasmem… José Dirceu; Fux diz ainda que não se lembrava que o ex-ministro da Casa Civil era réu e seria julgado por ele, embora admita ter pronunciado a expressão "mato no peito"; dá para acreditar?
247 - Corre em Brasília que, antes de ser indicado para o Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux cunhou uma frase emblemática. "Mensalão? Eu mato no peito", com jeitão típico de carioca. Se é verdade ou não, pouca gente sabe. Mas o fato é que Fux pediu ao próprio José Dirceu, apontado como "chefe de quadrilha" pelo procurador-geral Roberto Gurgel, para ser indicado ao STF. Sobre matar no peito… bom, aí é outra história. Fux admite que pode ter dito a frase, mas com outra conotação. E sempre votou pela condenação dos réus – em quase todos os casos, alinhado com o relator Joaquim Barbosa.
Se Fux mentiu na sua caminhada rumo ao STF, é uma questão para administrar junto ao seu travesseiro. Mas ele concedeu uma entrevista à jornalista Mônica Bergamo, que circula neste domingo na Folha, no mínimo desastrosa. Fux revela como fez lobby e se humilhou para chegar à suprema corte. Pediu favores a todos que poderiam lhe ajudar – inclusive ao próprio Dirceu, a quem teria a missão de julgar. Sobre isso, ele conta uma história pouco crível. "Eu confesso a você que naquele momento não me lembrei [que Dirceu era réu]", disse Fux a Bergamo. "Porque a pessoa, até ser julgada, é inocente".
Fux revela que sonhava com o STF desde 1983, quando foi aprovado num concurso para juiz em Niterói (RJ). E afirma que estava lutando para chegar à suprema corte desde 2004. "Bati na trave três vezes", disse.
Sentindo-se preterido, ele partiu para o "tudo ou nada". E se aproximou de todos que pudessem ajudá-lo. O primeiro foi Delfim Netto. "Fizemos amizade em um debate. E aí comecei a estreitar. Alguém me disse: 'Olha, o Delfim é uma pessoa ouvida pelo governo'. Eu colei no pé dele", revela Fux, no seu ato de "sincerídio".
O ministro também pediu ajuda a João Pedro Stédile, líder dos sem-terra, e a Antonio Palocci, o queridinho dos mercados financeiros. "Houve confronto e eu fiz uma conciliação no STJ entre fazendeiro e sem-terra. Depois pedi ao Stédile para mandar fax me recomendando. Ele mandou", conta. Em relação a Palocci, Fux revela que deu um voto que ajudou o governo a poupar US$ 20 bilhões. "Você poupar 20 bilhões de dólares, o governo vai achar o máximo. Aí toda vez que eu concorria, ligava para o Palocci."
O mais surpreendente, no entanto, é ele ter procurado o próprio Dirceu, que era o principal réu na Ação Penal 470. Fux diz que não se lembrava dessa situação e que imaginava não haver provas. Mas afirma que, quando leu o processo, encontrou evidências assustadoras. "Eu tinha a sensação 'bom, não tem provas'. Eu pensei que realmente não tivesse. Quando li o processo, fiquei estarrecido". O ministro procurou também João Paulo Cunha, outro réu condenado na Ação Penal 470, na campanha que fez rumo ao STF. "Só na meritocracia não vai".
A entrevista da Folha revela um juiz vaidoso. Que fala do seu próprio implante capilar e da preocupação estética. "Quando a roupa aperta, neurotizo". Fux não se incomoda em demonstrar que fez de tudo para chegar ao STF – inclusive, tomando decisões que pudessem agradar alguns padrinhos, como Palocci e Stédile. Ao ser confirmado, num encontro com o ministro José Eduardo Cardozo, Fux diz que se emocionou como uma criança. "Foi aí que eu chorei. Extravasei".
ENTREVISTA ABRE JANELA PARA IMPEACHMENT DE LUIZ FUX

Depoimento desastroso à jornalista Mônica Bergamo aponta sinais de quebra de decoro por parte do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Ele revela que fez lobby explícito para chegar à suprema corte e confessa que usou decisões judiciais que tomou para se promover. No Brasil, nunca houve um impeachment de ministro do STF e a decisão compete ao Senado Federal. Qualquer cidadão pode propor a ação.
247 - A entrevista desastrosa do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, à jornalista Mônica Bergamo, em tese, abre espaço para seu próprio impeachment. Esta hipótese está prevista no artigo 39 da lei 1.079/50, que tem a seguinte redação:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1 - alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
A interpretação desta lei se submete ao artigo 52 da Constituição Federal de 1988, que diz que compete ao Senado Federal abrir processos de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal – o que, na história brasileira, jamais ocorreu, embora uma ação desse tipo possa ser proposta por qualquer cidadão.
A quebra de decoro, em si, é uma questão subjetiva. Mas, na entrevista à Folha (leia mais aqui), Fux fez diversas confissões constrangedoras:
1) Procurou um réu que seria julgado por ele – José Dirceu – antes de sua posse, na sua campanha para ser ministro do STF.
2) Procurou outro réu a quem julgaria – João Paulo Cunha – antes e depois de sua posse na suprema corte.
3) Em reuniões com representantes do Partido dos Trabalhadores, ele admitiu ter usado a expressão "mato no peito", que foi interpretada como um sinal de que travaria o julgamento da Ação Penal 470.
4) Valeu-se de uma decisão judicial tomada no Superior Tribunal de Justiça relativa a créditos de IPI, tomada em favor da União, para pressionar Antonio Palocci a nomeá-lo.
5) Valeu-se de outra decisão, relacionada a um conflito entre produtores rurais e o movimento dos sem-terra, para obter uma recomendação de João Pedro Stédile, do MST.
Ministros do STF sempre fizeram algum tipo de política para chegar ao degrau máximo do Poder Judiciário. Mas, nunca antes na história deste país, um representante da suprema corte deixou tão explícito o jogo de troca de favores e de promessas para se chegar lá.
Na cerimônia de posse de Joaquim Barbosa, o mau humor da presidente Dilma estava muito mais relacionado com o discurso de Luiz Fux do que com qualquer constrangimento relacionado ao novo presidente do STF. Afinal, foi ela quem o indicou. E, ao que tudo indica, está arrependida.
Brasil 247
Destaques do ABC!
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quinta-feira, 15 de novembro de 2012
A sanha condenatória e a Suprema Preocupação
O Supremo Tribunal Federal não nos preocupa muito. Há ali gente competente, equilibrada, com a sobriedade que se espera da mais alta corte de um país. O que nos preocupa é a flagrante influência da mídia golpista sobre alguns ministros, que ficou estampada neste julgamento insólito do chamado "Mensalão".
Ayres Britto, bom ministro e mau presidente, deixou ontem o Supremo. Fraco, manipulável até por alguns colegas de corte, adocicado demais, volta para Sergipe, onde se dedicará à advocacia e aos seus poemetos de poeticidade questionável. Felizmente sua presidência foi curta. Celso de Mello, detentor de uma cultura jurídica admirável, já declarou que não permanecerá muito tempo como ministro. Deixará saudades dos pronunciamentos em que se manteve firme na doutrina e conseguiu ignorar as expectativas da grande mídia. Gilmar Mendes... Bem, este nem deveria estar lá. É um caso à parte, já foi pedido até seu impeachment. O que incomoda são alguns habeas corpus que concedeu, assim como os de Marco Aurélio (Collor de) Mello.
O que nos preocupa mesmo é o ministro Joaquim Barbosa - o "Nosso Batman"-, incensado pela mídia corporativa, endeusado nas redes sociais, de ego inflado pela adulação do povo nas ruas.
O ministro Joaquim Barbosa assumirá a presidência do STF na próxima semana. E isto é preocupante.
Pela sanha condenatória que vem demonstrando, pelos atropelos a regimento, pelo desrespeito e falta de decoro que mostrou com colegas, em especial o ministro Ricardo Lewandowski. Porque parece absolutamente despreparado para a súbita popularidade advinda da exposição midiática. Pela vaidade excessiva. Pelo desequilíbrio emocional.
Nem Tudo o que Reluz é Ouro.
O ministro Joaquim Barbosa tem uma história de vida e uma formação acadêmica extraordinárias. Mas pode vir a ser uma surpresa desagradável e de alto risco para as instituições.
Luz amarela acesa, cidadania atenta, cautela e "caldo de galinha"...
Oremos e vigiemos.
A SENTENÇA DE UM JULGAMENTO INSÓLITO

ERIC NEPOMUCENO
O Supremo Tribunal Federal se prestou a um julgamento de exceção. Não houve nada que impedisse que esse rumo fosse traçado
José Dirceu, figura emblemática da esquerda, homem forte da primeira metade do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), dono de forte influência sobre o PT, partido que ajudou a fundar, e principal estrategista da chegada do ex-metalúrgico à presidência do Brasil, foi condenado a dez anos e dez meses de prisão e a pagar uma multa que gira em torno de 340 mil dólares. Com isso, caso se confirme a pena, José Dirceu terá que cumprir pelo menos um ano e nove meses de prisão em regime fechado, antes que possa solicitar a passagem para o regime semiaberto. Existe a possibilidade, bastante remota, de uma revisão de sua pena no final do julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal em Brasília. Seus advogados certamente recorrerão da sentença, mas com probabilidades igualmente remotas.
A sentença foi ditada anteontem (13). Sete integrantes da Corte Suprema optaram pela pena mais dura, um pediu uma pena mais branda e outros dois optaram pela absolvição. José Genoino, presidente do PT no momento da denúncia, foi condenado a uma pena menor, de seis anos e sete meses. De acordo com a legislação brasileira, penas inferiores a oito anos podem ser cumpridas em regime semiaberto.
As penas, após as condenações, não surpreenderam. Desde o princípio desse julgamento ficou clara a sanha da maioria dos juízes em satisfazer uma opinião pública altamente contagiada pelos grandes meios de comunicação, que condenaram Dirceu e Genoino de antemão e que agora se lançam sobre Lula. Prevaleceram inovações jurídicas no mais alto tribunal brasileiro, começando por colocar o ônus da prova não apenas em quem acusa, como também na defesa. Insinuações, supostos indícios, ilações, tudo passou a ser tão importante como as provas dos delitos de que eram acusados, que nunca surgiram. Dirceu foi condenado com base em um argumento singular: ocupando o posto que ocupava e tendo a influência que tinha, é impossível que não tenha sido o criador de um esquema de corrupção.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, primeiro negro a ocupar uma cadeira na máxima instância da Justiça brasileira, foi implacável em seu furor condenatório. De temperamento irascível, atropelando os colegas, exibindo um sarcasmo insólito, mencionou várias vezes a jurisprudência alemã, em especial o jurista Claus Roxin, de 81 anos, para justificar a aceitação de ausência de provas concretas ao se condenar mandantes de crimes.
No domingo passado, véspera da sentença, o mesmo Roxin se encarregou de esclarecer as coisas. Disse que sua teoria de "domínio do fato" havia sido mal interpretada por Barbosa. Para que a Justiça seja justa, é necessário, sim, apresentar provas concretas.
A esta altura, esse esclarecimento é um pobre consolo para Dirceu e Genoino. O Supremo Tribunal Federal se prestou a um julgamento de exceção. Não houve nada que impedisse que esse rumo fosse traçado. Fora da Corte Suprema, pouca gente sabe quem é Claus Roxin. E dentro da Corte, talvez não importasse que seus ensinamentos fossem deturpados.
Ao fim e ao cabo, era necessário satisfazer uma opinião pública claramente manipulada. E, sobretudo, satisfazer seus próprios egos, que padecem de hipertrofia em estado terminal.
Brasil 247
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Lewandowski para Barbosa: "Sua ordem é a desordem!"
Nossa! Está difícil de acreditar! O que anda acontecendo com o ministro Joaquim Barbosa?
Hoje, de novo, um "atropelo": tentou inverter a ordem da sessão plenária e votar a cassação de João Paulo Cunha e impedir a posse de José Genoíno.
O que é isso?! E a Constituição, ministro? Foi pro beleléu?!...
Na semana que vem, ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal... sei não.
Cidadania atenta! Vamos ficar todos ainda mais ligados na TV Justiça!
BARBOSA TENTA EM VÃO GOLPE CONTRA O CONGRESSO

Num dia que prometia ser brando no STF, com a despedida de Carlos Ayres Britto, o futuro presidente da corte, Joaquim Barbosa, tentou novamente inverter a ordem da sessão para cassar o mandato de João Paulo Cunha e impedir a posse de José Genoino, o que contraria a Constituição e representaria um golpe nas prerrogativas do Congresso, visitado ontem por ele; Barbosa foi barrado pelo relator Ricardo Lewandowski e se deu novo bate-boca; "quem faz a ordem é o relator", disse Barbosa; "sua ordem é a desordem", respondeu o revisor.
247 - Joaquim Barbosa pode ser um personagem popular, apontado como potencial presidenciável em 2014, mas ainda precisa aprender que o Supremo Tribunal Federal não está acima da Constituição Brasileira.
Nesta quarta-feira, a uma semana de tomar posse na presidência do STF e de comandar o Poder Judiciário no Brasil, Barbosa tentou mais uma vez inverter a ordem da sessão – como fizera na segunda-feira – para usurpar os poderes do Congresso Nacional. E isso apenas um dia depois de visitar os presidentes da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e do Senado Federal, José Sarney, para entregar a ambos, com uma satisfação que transbordava das imagens, o convite para sua posse no próximo dia 22.
O embate se deu quando Barbosa quis colocar em votação a perda do mandato de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, e de José Genoino, que tomará posse como deputado, na vaga aberta pela saída de Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos.
A Constituição Brasileira, neste caso, é claríssima. Perde o mandato o parlamentar condenado em sentença transitada em julgado. E a Ação Penal 470 não terá transitado em julgado enquanto não tiverem sido apresentados todos os embargos e seu acórdão não tiver sido publicado. Ao tentar colocar o carro na frente dos bois, e inverter a ordem da sessão, Joaquim Barbosa foi barrado pelo revisor Ricardo Lewandowski. "Quem faz a ordem é o relator", bradou o ministro. "Sua ordem é a desordem", respondeu o revisor.
Esta, o todo-poderoso Barbosa perdeu. Até porque a decisão não compete ao Poder Judiciário, mas ao Congresso Nacional, em voto secreto.
Abaixo, o artigo 55 da Constituição:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
247 - Joaquim Barbosa pode ser um personagem popular, apontado como potencial presidenciável em 2014, mas ainda precisa aprender que o Supremo Tribunal Federal não está acima da Constituição Brasileira.
Nesta quarta-feira, a uma semana de tomar posse na presidência do STF e de comandar o Poder Judiciário no Brasil, Barbosa tentou mais uma vez inverter a ordem da sessão – como fizera na segunda-feira – para usurpar os poderes do Congresso Nacional. E isso apenas um dia depois de visitar os presidentes da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e do Senado Federal, José Sarney, para entregar a ambos, com uma satisfação que transbordava das imagens, o convite para sua posse no próximo dia 22.
O embate se deu quando Barbosa quis colocar em votação a perda do mandato de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, e de José Genoino, que tomará posse como deputado, na vaga aberta pela saída de Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos.
A Constituição Brasileira, neste caso, é claríssima. Perde o mandato o parlamentar condenado em sentença transitada em julgado. E a Ação Penal 470 não terá transitado em julgado enquanto não tiverem sido apresentados todos os embargos e seu acórdão não tiver sido publicado. Ao tentar colocar o carro na frente dos bois, e inverter a ordem da sessão, Joaquim Barbosa foi barrado pelo revisor Ricardo Lewandowski. "Quem faz a ordem é o relator", bradou o ministro. "Sua ordem é a desordem", respondeu o revisor.
Esta, o todo-poderoso Barbosa perdeu. Até porque a decisão não compete ao Poder Judiciário, mas ao Congresso Nacional, em voto secreto.
Abaixo, o artigo 55 da Constituição:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Brasil 247
Destaques do ABC!
Mensalão no STF: pantomima jurídico-midiática?
Realmente é assustador e preocupante o que temos visto na tela da TV Justiça ao longo das transmissões do "Julgamento do Século" - a Ação Penal 470, o chamado Mensalão. E tal estupefação não se deve aos réus, aos eventuais crimes cometidos por petistas de proa, banqueiros e outros. O que surpreende a todos nós, leigos, é a vaidade de alguns ministros, principalmente do ministro-relator Joaquim Barbosa, a quem sempre admiramos.
Diversas vezes aqui no blog elogiamos a história de vida do ministro, sua estupenda formação universitária, a maior parte dela auferida no exterior, em reconhecidíssima universidade francesa (Sorbonne). Mas nos causa grande estranheza o desequilíbrio emocional que o ministro Barbosa vem demonstrando em relação a colegas da corte, em embates quase diários com o ministro Ricardo Lewandowski, com direito a ironias e galhofa.
Mais alguns dias e Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski serão empossados presidente e vice do Supremo Tribunal Federal. O que podemos esperar da atuação deles na condução do Supremo? Em que se transformará a mais alta corte do País? Num ringue?
A chamada mídia golpista continuará tendo o mesmo grau de influência sobre o STF, o que temos constatado no julgamento do mensalão?
Cidadania que fique atenta. Queremos, sim, combate implacável à corrupção. Mas nos três poderes da República, nos planos federal, estadual e municipal, e em todos os partidos, não só nos de esquerda.
E esperamos julgamentos com sobriedade, equilíbrio, obedecendo rigorosamente o ordenamento jurídico. E sem estrelismos e "fogueira de vaidades". Esqueçam as câmeras e holofotes, senhores ministros, e se concentrem na lei.
"Derrotadas nas urnas, mas ainda mantendo sob seu controle os poderes fáticos da república, as elites transitaram da disputa político-eleitoral para a criminalização do projeto liderado pelos petistas. Com a mesma desfaçatez de quando procuravam os quartéis, dessa vez recorreram às cortes. Agora, como antes, articuladas por um enorme aparato de comunicação cujo monopólio é exercido por umas poucas famílias." (Breno Altman)
"O PT TEM A OBRIGAÇÃO MORAL DE REAGIR AO STF"

Em artigo exclusivo para o 247, Breno Altman argumenta que as "forças conservadoras" usam as cortes com a "mesma desfaçatez de quando
recorriam aos quartéis". Ele afirma ainda que José Dirceu e José Genoino
não foram sentenciados como indivíduos, mas porque "expressavam
a fórmula para colocar o PT e o presidente Lula no banco dos réus".
O silêncio, portanto, não é uma opção.
Breno Altman
O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, praticamente concluiu sua tarefa como relator, às vésperas de assumir a presidência do STF, com um burlesco golpe de mão. Aparentemente para permitir que Ayres Britto pudesse votar na dosimetria dos dirigentes petistas, subverteu a ordem do dia e antecipou decisão sobre José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Apenas a voz de Ricardo Lewandowski se fez ouvir, em protesto à enésima manobra de um julgamento marcado por arbitrariedades e atropelos.
Talvez em nenhum outro momento de nossa história, ao menos em períodos democráticos, o país se viu enredado em tamanha fraude jurídica. Do começo ao fim do processo, o que se viu foi uma sucessão de atos que violaram direitos constitucionais e a própria jurisprudência do tribunal. A maioria dos ministros, por opção ideológica ou mera covardia, rendeu-se à sentença prescrita pelo baronato midiático desde que veio à tona o chamado “mensalão”.
Os arroubos de Roberto Jefferson, logo abraçados pela imprensa tradicional e parte do sistema judiciário, serviram de pretexto para ofensiva contra o governo Lula, o Partido dos Trabalhadores e a esquerda. José Dirceu e seus companheiros não foram julgados por seus eventuais malfeitos, mas porque representam a geração histórica da resistência à ditadura, da ascensão política dos pobres e da conquista do governo pelo campo progressista.
Derrotadas nas urnas, mas ainda mantendo sob seu controle os poderes fáticos da república, as elites transitaram da disputa político-eleitoral para a criminalização do projeto liderado pelos petistas. Com a mesma desfaçatez de quando procuravam os quartéis, dessa vez recorreram às cortes. Agora, como antes, articuladas por um enorme aparato de comunicação cujo monopólio é exercido por umas poucas famílias.
O STF, nessas circunstâncias, resolveu trilhar o caminho de suas piores tradições. Seus integrantes, majoritariamente, alinharam-se aos exemplos fornecidos pela extradição de Olga Benário para a Alemanha nazista, pela cassação do registro comunista em 1945 e pelo reconhecimento do golpe militar de 1964. Como nesses outros casos, rasgaram a Constituição para servir ao ódio de classe contra forças que, mesmo timidamente, ameaçam o jugo secular das oligarquias pátrias.
Garantias internacionais, como a possibilidade do duplo grau de jurisdição, foram desconsideradas desde o primeiro instante. Provas e testemunhos a favor dos réus terminaram desprezados em abundância e sem pudor, enquanto simples indícios ou ilações eram tratados como inapeláveis elementos comprobatórios. Uma teoria presidiu o julgamento, a do domínio funcional dos fatos, aplicada ao gosto do objetivo inquisitorial. Através dessa doutrina, réus poderiam ser condenados pelo papel que exerciam, sem que estivesse cabalmente demonstrados ação ou mando.
O que interessava, afinal, era forjar a narrativa de que o PT e o governo construíram maioria parlamentar através da compra de votos e do desvio de dinheiro público, sob a responsabilidade direta de seus mais graduados líderes. As contra-provas que rechaçam supostos fatos criminosos e sua autoria, fartamente apresentadas pela defesa, simplesmente foram ignoradas em um julgamento por encomenda.
Enganam-se aqueles que apostam em qualificar este processo como um problema de militantes petistas, quem sabe, injustamente condenados. José Dirceu e seus pares não foram sentenciados como indivíduos, mas porque expressavam a fórmula para colocar o PT e o presidente Lula no banco dos réus. Os discursos dos ministros Marco Aurélio Mello, Ayres Britto e Celso de Melo não deixam dúvida disso. Não hesitaram em pisar na própria Constituição para cumprir seu objetivo.
Mesmo que eleitoralmente o procedimento venha se revelando relativamente frágil frente ao apoio popular às mudanças iniciadas em 2003, não podem ser subestimados seus efeitos. As forças conservadoras fizeram, dessa ação penal, plataforma estratégica para desgastar a autoridade do PT, fortalecer o poder judiciário perante as instituições conformadas pela soberania popular e relegitimar a função da velha mídia como procuradora moral da nação.
O silêncio diante desta agressão facilitaria as intenções de seus operadores, que se movimentam para manter sob sua hegemonia casamatas fundamentais do Estado e da sociedade. Reagir à decisão da corte suprema, porém, não é apenas ou principalmente questão de solidariedade a réus apenados de maneira injusta. A capacidade e a disposição de enfrentar essa pantomima jurídica poderão ser essenciais para o PT e a esquerda avançarem em seu projeto histórico.
Breno Altman é diretor do site Opera Mundi e da revista Samuel.
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
STF, o Poder dos Holofotes e a Justiça Midiatizada
Ainda sobre a "fogueira de vaidades" que crepita no Supremo...
"Não há dúvida de que com o telejulgamento ganhamos em espetáculo (estética), mas corre-se sempre o risco de se perder em segurança, porque o poder dos holofotes pode fazer da prudência, do equilíbrio e da sensatez estrelas que brilham pela ausência."
"O STF, na sua nova função de telejulgador populista, está lavando a alma do povo brasileiro (disse um órgão midiático). E também nos proporciona (como toda televisão) tele-entretenimento, com acalorados 'bate-bocas', entrecortados por suaves e inteligentes telemensagens de Ayres Britto do tipo 'o voto minerva me enerva' ".
"Na medida em que a Justiça começa a se comunicar diretamente com a opinião pública, valendo-se da mídia, ganham notoriedade tanto os rasteiros anseios populares de justiça (cadeia para todo mundo, prisão preventiva imediata, recolhimento sem demora dos passaportes dos condenados, fim dos recursos, ignorem a justiça internacional) como a preocupação de se usar uma retórica populista, bem mais compreensível pelo 'povão' ('réus bandidos', 'políticos bandoleiros', 'a pena não pode ficar barata', 'Vossa Excelência advoga para o réu' etc.)."
"(...) no campo do direito penal, a convicção de que a voz do povo é a voz de Deus constitui um risco incomensurável. As balizas da justiça, quando deixadas sob o comando do povo ou da pura emoção, ficam totalmente cegas (a história de Jesus Cristo que o diga)."
Portal do CNJ
MENSALÃO E A TELEMIDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA

LUIZ FLÁVIO GOMES
Sejam todos bem-vindos ao mundo do espetáculo judicial telemidiático. Como funciona a Justiça telemidiatizada? Não quero valorar, apenas descrever
Se o STF flertava - já há algum tempo - com sua incondicionada adesão à era do populismo penal midiático, típico da sociedade do espetáculo (Debord), agora não existe mais dúvida. Sejam todos bem-vindos ao mundo do espetáculo judicial telemidiático. Como funciona a Justiça telemidiatizada? Não quero valorar, apenas descrever.
Em primeiro lugar, já não podemos falar em processo, e sim em teleprocesso. Não temos mais juízes, sim, telejuízes. Não mais sessões, sim, telesessões. Não mais votos, sim, televotos. Não mais o público, sim, teleaudiência. Se no campo das democracias populistas latinoamericanas o que prepondera é o telepresidente, na era da Justiça telemidiatizada o que temos é o telerelator, telerevisor etc.
Não há dúvida que com o telejulgamento ganhamos em espetáculo (estética), mas corre-se sempre o risco de se perder em segurança, porque o poder dos holofotes pode fazer da prudência, do equilíbrio e da sensatez estrelas que brilham pela ausência.
A Justiça se tornou muito mais percebida. Agora conta com teleaudiência, com rating. Para usar um bordão famoso, nunca na história deste país os ministros se tornaram conhecidos pelos seus nomes, que estão se transformando em marcas (estrelas midiáticas) e, dessa forma, começam a ter um alto valor político-mercadológico.
A espetacularização da Justiça populista não é uma vara mágica que resolva seus conhecidos problemas, ao contrário, a telejustiça é muito mais morosa e, tal como uma telenovela, gasta um semestre para desenvolver o enredo de um teleprocesso (prejudicando o andamento de centenas de outros).
O STF, na sua nova função de telejulgador populista, está lavando a alma do povo brasileiro (disse um órgão midiático). E também nos proporciona (como toda televisão) tele-entretenimento, com acalorados "bate-bocas", entrecortados por suaves e inteligentes telemensagens de Ayres Britto do tipo "o voto minerva me enerva".
A Justiça telemidiatizada não soluciona o problema do pão da população, mas pode contribuir muito para a fermentação do circo. Por quê? Porque não se pode esquecer que a liturgia do populismo penal evoca, antes de tudo, a expressão de uma festa (alegria, júbilo, satisfação), visto que, como dizia Nietzsche, o sofrimento do inimigo ou do desviado (do devedor), que perturbou a ordem social ou institucional, sobretudo quando veiculado por meio de algo aproximado da vingança, traz em seu bojo um incomensurável prazer.
O STF acaba de sucumbir definitivamente às racionalidades da sociedade do espetáculo. Resta saber se ainda vão remanescer lampejos de serenidade para impedir que princípios jurídicos clássicos como o da legalidade, proibição de retroatividade da lei penal mais severa etc., não se tornem meros tigres de papel.
Na medida em que a Justiça começa a se comunicar diretamente com a opinião pública, valendo-se da mídia, ganham notoriedade tanto os rasteiros anseios populares de justiça (cadeia para todo mundo, prisão preventiva imediata, recolhimento sem demora dos passaportes dos condenados, fim dos recursos, ignorem a justiça internacional) como a preocupação de se usar uma retórica populista, bem mais compreensível pelo "povão" ("réus bandidos", "políticos bandoleiros", "a pena não pode ficar barata", "Vossa Excelência advoga para o réu" etc.).
Frenesi generalizado, porque agora o paradigma é outro, é o emotivo, o voluntarista, o performático. O telejuiz deixa de ser um terceiro equidistante para se transformar num ator midiático, daí a lógica dos reiterados pedidos - entre eles - de réplica e tréplica, que denotam perfil de parte (falando com o seu público).
O maior temor, nesse contexto, é o de que esses novos personagens da telejustiça deixem de cumprir o sagrado papel democrático de balança contramajoritária. Não poucas vezes, como sublinha com frequência o Ministro Gilmar Mendes, para fazer justiça o juiz tem que decidir contra a vontade da maioria. Mas como contrariar a maioria quando a telejustiça assume a lógica das democracias populistas de opinião?
São novos megadesafios para os novos super-telejuízes, que ainda devem recordar que, no campo do direito penal, a convicção de que a voz do povo é a voz de Deus constitui um risco incomensurável. As balizas da justiça, quando deixadas sob o comando do povo ou da pura emoção, ficam totalmente cegas (a história de Jesus Cristo que o diga).
Aos tradicionais quatro "pês" que habitam nossas cadeias (pobre, preto, prostituta e policiais), a telejustiça está agregando uma quinta categoria, constituída dos políticos e seus satélites orbitais (banqueiros, bicheiros, construtores, dirigentes petistas, tucanos privatistas etc.). Não há como não reconhecer que os teleprocessos são altamente politizados. Mas nem por isso devem revigorar nossa memória, como bem sublinhou Tarso Genro, sobre a hipotética ou real manchete de um jornal soviético, da era stalinista, que dizia: "Hoje serão julgados e condenados os assassinos de Kirov". Será que a era da telejustiça protagonizada por super-telejuízes será capaz de nos proporcionar um mundo melhor e mais justo?
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG), 55, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br
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sexta-feira, 28 de setembro de 2012
STF: Joaquinzão joga mais "gasolina" na "fogueira de vaidades"
A "fogueira de vaidades" que, estupefatos, todos assistimos a crepitar no Supremo Tribunal Federal, nas sessões de julgamento da AP 470, o Julgamento do Mensalão, vem ganhando a cada dia mais e mais combustível. Chegaremos a um "incêndio" de grandes e incontroláveis proporções?
Dia sim e o outro também, um ministro - o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio "Collor" de Mello, em geral - na mídia ou no próprio plenário, "bota a boca no trombone", cutucando colegas, fazendo insinuações, bancando o sabichão, proferindo muitas vezes insultos a outros membros do colegiado... E sem que a doçura do poeta Ayres Britto consiga evitar.
Como se vê, nem os poderosos Senhores de Toga do tal "Pretório Excelso" estão imunes aos efeitos catastróficos que holofotes e câmeras de TV costumam provocar na vaidade humana.
Fiquemos atentos. Trata-se do mais poderoso dos poderes da República. São estes senhores e senhoras que dizem à sociedade o que é certo e o que é errado, que guardam a Constituição Federal e devem promover a legalidade. No final das contas, é nas mãos deles que nos encontramos... A estabilidade institucional do País passa por eles.
Atenção, pois.
Barbosa sugere que Marco Aurélio só é ministro por ser parente de Collor
Relator do processo do mensalão responde a integrante do STF que o havia criticado
CAROLINA BRÍGIDO

Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello
AGÊNCIA O GLOBO / AILTON DE FREITAS
BRASÍLIA - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu nesta quinta-feira à crítica do ministro Marco Aurélio Mello de que ele não teria condições de ser presidente da Corte devido aos constantes bate-bocas protagonizado com os colegas. Barbosa insinuou que Marco Aurélio não tinha estudado o suficiente para chegar ao cargo, mas se valido do parentesco com o ex-presidente Fernando Collor, que o nomeou.
- Ao contrário de quem me ofende momentaneamente, devo toda a minha ascensão profissional a estudos aprofundados, à submissão múltipla a inúmeros e diversificados métodos de avaliação acadêmica e profissional. Jamais me vali ou tirei proveito de relações de natureza familiar - afirmou.
Barbosa também disse que Marco Aurélio costuma ser um problema para todos os presidentes do STF. E ressaltou que obedece às regras de convivência aprendidas não apenas nos livros, mas na vida.
- Um dos principais obstáculos a ser enfrentado por qualquer pessoa que ocupe a Presidência do Supremo Tribunal Federal tem por nome Marco Aurélio Mello. Para comprová-lo, basta que se consultem alguns dos ocupantes do cargo nos últimos 10 ou 12 anos. O apego ferrenho que tenho às regras de convivência democrática e de justiça me vem não apenas da cultura livresca, mas da experiência concreta da vida cotidiana, da observância empírica da enorme riqueza que o progresso e a modernidade trouxeram à sociedade em que vivemos, especialmente nos espaços verdadeiramente democráticos - disse.
O ministro ainda ressaltou que, quando ocupar a presidência do STF, a partir de novembro, não tomará decisões ilegais e “chocantes para a sociedade”, e tampouco fará intervenções inapropriadas, apenas para se exibir, afirmando que as atitudes eram típicas de seu desafeto.
- Caso venha a ter a honra de ser eleito presidente da mais alta Corte de Justiça do nosso país nos próximos meses, como está previsto nas normas regimentais, estou certo de que de mim não se terá a expectativa de decisões rocambolescas e chocantes para a coletividade, de devassas indevidas em setores administrativos, de tomadas de posição de claro e deliberado confronto para com os poderes constituídos, de intervenções manifestamente ‘gauche’, de puro exibicionismo, que parecem ser o forte do meu agressor do momento - declarou.
O Globo Online
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quinta-feira, 27 de setembro de 2012
STF: o recorrente destempero de Joaquim Barbosa
Um déspota em gestação? Ou mera e passageira "fogueira de vaidades", provocada pelos holofotes?
Nós aqui no ABC! vimos aplaudindo e elogiando o ministro Joaquim Barbosa muito antes do julgamento do Mensalão, em virtude de sua história de vida: de origem pobre, passou por empregos humildes (faxineiro, por exemplo), estudou, alcançando títulos em excelentes universidades e até doutorado na Sorbonne, fluência em várias línguas, chegando, por mérito, à mais alta corte do País.
Mas começamos a ficar intrigados com algumas reações "desequilibradas" do ministro, no julgamento da AP 470, e essa preocupação só tem aumentado, pois em novembro Joaquim Barbosa deve assumir a presidência do STF.
A grande (?!) e golpista imprensa vem incensando o ministro. Setores das redes sociais o endeusam e o querem candidato à Presidência da República em 2014, por estar colocando na cadeia, sem dó nem piedade, e por vezes com "provas tênues", petistas históricos.
Não é conveniente para o País nem para o Judiciário um presidente fechado, arcaico, conservador, linha dura, como o ministro Cezar Peluso, nem um ministro "doce demais", fraco, "molenga", como tem se mostrado o ministro Ayres Britto, de quem somos admiradores. Mas também não nos parece adequado ter na presidência do Supremo um "pequeno ditador", arrogante e irascível, metido a sabichão, pisoteando os demais membros do colegiado e querendo dar a última palavra em tudo.
Há 27 anos derrubamos a ditadura militar. Não queremos nenhum regime de força, nem salvadores da pátria. O Brasil está trilhando um caminho muito favorável política, econômica e socialmente, vem construindo nos últimos 10 anos um espaço de importância e respeitabilidade no plano internacional, e não é o momento para abrir brechas para a ação de golpistas.
Como bem alertou a ministra Eliana Calmon, "A cidadania que tome conta do que é seu"...
"Oremos e vigiemos", pois.
BARBOSA CAUSA CONSTRANGIMENTO CRESCENTE NO STF

Entre os ministros, ele é acusado de desrespeitar os colegas, a boa educação e a própria instituição; Marco Aurélio foi direto ao ponto, ao dizer que o relator espera adesão cega a todos os argumentos que ele coloca, sem tolerar a divergência
Do Conjur - “O relator parte de uma premissa de que nesse colegiado, embora de nível muito elevado, todos têm de aderir, talvez cegamente, ao que colocado por Sua Excelência. Isso é muito ruim”. As palavras são do ministro Marco Aurélio, criticando o destempero do relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, em relação às divergências colocadas pelo revisor, Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio criticou a postura do colega na noite desta quarta-feira (26/9) por conta de discussões travadas em plenário.
Relator e revisor voltaram a discutir na retomada da sessão de julgamento do item 6 da denúncia. O ministro Joaquim Barbosa criticou de forma ostensiva as divergências abertas pelo revisor Ricardo Lewandowski, a ponto de os demais ministros terem de intervir.
“Policie a sua linguagem, ministro!”, disse o colega Marco Aurélio, ao criticar os ataques do relator ao revisor. Em voto longo, iniciado ainda na sexta-feira (21/9), Ricardo Lewandowski absolveu alguns dos réus e afastou a maioria das imputações por lavagem de dinheiro, por concluir que o Ministério Público não discriminou condutas isoladas que justificassem a condenação por lavagem. Depois de discussões no início da tarde, o ministro Joaquim Barbosa, irritado, fechou o dia questionando o fato de Lewandowski discordar de algumas imputações.
“Vamos respeitar os colegas. Vossa Excelência não está respeitando a instituição”, disse Marco Aurélio ao censurar a postura do ministro relator. “Fazer uma observação ao revisor, que tem o papel de revisar o meu trabalho, não me parece que seja desrespeito”, replicou Barbosa, ao que Marco Aurélio respondeu: “Com agressividade, ministro. Com agressividade”.
Na segunda parte da sessão de julgamento desta quarta-feira (26/9), o ministro Ricardo Lewandowski encerrou seu voto referente a subitens do sexto capítulo da peça de acusação, que trata de imputações contra parlamentares que teriam recebido propina para apoiar o governo do PT a partir de 2003. O revisor votou pela absolvição do primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri e condenou o ex-deputado do PTB federal Romeu Queiroz apenas por corrupção passiva, o absolvendo de crime de lavagem de dinheiro.
Joaquim Barbosa não gostou das conclusões do revisor, que considerou frágeis as provas contra Emerson Palmieri. O relator disse que Lewandowski “negava” a realidade ao absolver Palmieri. O presidente da corte, ministro Ayres Britto, tentou intervir, mas Barbosa insistiu que o revisor “contornava a realidade”. “Não, não está contornando, Excelência. Cuidado. Cuidado com as palavras”, interrompeu o ministro Marco Aurélio. E a discussão se acirrou.
Joaquim Barbosa: Eu respondo pelas minhas palavras, ministro!
Marco Aurélio: Mas Vossa Excelência está num colegiado de alto nível.
Barbosa: Leia-me!
Marco: Eu li. Eu tenho o voto aqui sublinhado, de Vossa Excelência. Está aqui, olha! Em caneta vermelha!
Barbosa: Eu não gosto de hipocrisia, sabe...
O ministro Ayres Britto, mais uma vez, tentou acabar com a discussão, afirmando que o conjunto de fatos em apreciação “comportam leituras distintas”. Foi seguido pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que afirmou que “uma eventual contraposição dialética em torno da interpretação de fatos ou de normas é parte do julgamento por um órgão colegiado”.
Barbosa, então, insistiu que não se tratava de simples divergências, mas Celso de Mello argumentou que discordâncias em Plenário eram normais. “O princípio da colegialidade acolhe esses dissensos, que são naturais”, disse.
Barbosa não se deu por vencido. “Se o revisor faz colocações que vão inteiramente de encontro com o que o relator disse, não tem o relator o direito de, pontualmente, chamar a sua atenção?”, questionou. “O que eu fiz? Eu chamei a atenção para três depoimentos, três documentos capitais do processo”, afirmou.
Lewandowski disse que, a exemplo de jornalistas, que observam os mesmos atos e “escrevem reportagens diametralmente opostas”, ele extraía suas conclusões do exame que fazia das provas.
“Estou trazendo minhas dúvidas, mas não minhas convicções. Estou, inclusive, trazendo provas que militam contra meu raciocínio”, insistiu Lewandowski, que se referiu ainda ao conteúdo dos autos como “prova caleidoscópica”. “A cada pagamento, fui procurar uma prova que subsidiasse a acusação”, disse o revisor.
“Para ajudá-los, eu distribuo meu voto, ministro. Para ajudar os jornalistas, para prestar contas à sociedade, eu distribuo meu voto. Seria bom que vossa excelência fizesse o mesmo”, disparou, mais uma vez, Joaquim Barbosa. O ministro criticou ainda as conclusões do revisor em relação à viagem realizada pelos réus a Portugal em 2003. Lewandowski havia afirmado que o mote da viagem do grupo liderado por Marcos Valério era os bastidores da privatização da Brasil Telecom. Barbosa respondeu dizendo que nenhum dos réus estava autorizado a falar oficialmente em nome do governo brasileiro.
“Ministro Joaquim, os fatos comportam leituras. E o ministro Lewandowski está fazendo uma leitura dos fatos. É um direito dele”, disse o presidente do STF, em outro momento.
Barbosa, contudo, passou a criticar o tamanho dos votos do ministro relator. "Estou dizendo que é absolutamente heterodoxo um ministro ficar medindo o tamanho do voto do relator para replicar", disse Barbosa.
Condenações
O ministro Lewandowski votou, ao todo, pela condenação de nove réus e absolvição de outros quatro no bloco do sexto capítulo da denúncia, que trata das acusações contra políticos dos partidos PP, PL, PTB e PMDB, além de sócios de corretoras de valores acusados de favorecerem a lavagem do dinheiro repassado a parlamentares corrompidos.
O revisor condenou o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e o ex-deputado do partido Romeu Queiroz por corrupção passiva, os absolvendo da acusação de lavagem de dinheiro, assim como o ex-líder do PMDB na Câmara, José Borba. O ministro absolveu de todas as imputações o primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri.
Assim, revisor e relator do processo concordaram nas imputações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra Waldemar Costa Neto e Jacinto Lamas e na absolvição do ex-assessor parlamentar Antonio Lamas, todos do extinto Partido Liberal (PL). Quanto a Bispo Rodrigues, ex-deputado da legenda, acusado apenas de corrupção passiva e lavagem, o ministro revisor divergiu do relator, o condenando apenas pela imputação de corrupção passiva.
Lewandowski condenou os réus do PP, Pedro Corrêa e João Claúdio Genú, por corrupção passiva e formação de quadrilha, os absolvendo da acusação de lavagem, ao contrário de Barbosa, que os condenou pelas três imputações. Também discordando de Barbosa, o revisor pediu pela absolvição integral do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Dentro desse mesmo bloco, Lewandowski condenou também o sócio da operadora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, acolhendo voto do relator, mas absolvendo de todas as imputações Breno Fischberg.
Nesta quinta-feira (27/9), os demais ministros devem votar sobre os crimes de corrupção passiva descritos no item 6 da denúncia. Relator e revisor do processo ocuparam duas sessões e meia, cada um, para votar apenas nesse bloco. Se todos os ministros votarem nesta quinta, terão sido duas semanas apenas para que o Supremo Tribunal Federal julgasse uma parte do item 6. Depois que os ministros se manifestarem, o ministro relator segue com a votação sobre a outra parte do mesmo item, relativa a acusações de corrupção ativa contra dirigentes do PT e o grupo do publicitário Marcos Valério.
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