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quinta-feira, 10 de abril de 2014

José Dirceu e o princípio da inocência


"Peça a um amigo trancar a porta de seu quarto por um dia e faça um diário sobre o que fez e viu. Evite ligar a TV, porque ela só é autorizada a quem tem bom comportamento – e ninguém sabe se você merece isso. Não leia jornais nem revistas. Limite a leitura aos livros mas apague a luz às 22 horas. Desligue o telefone, não atenda a campainha e, se sentir fome, peça um resto de geladeira para aquecer em banho-maria. Pode ser qualquer coisa que sobrou da véspera mas lembre-se de que, comparado com o que se oferece na Papuda, sempre será um privilégio.

E se você achar que é inocente, e não fez nada para merecer o que está acontecendo, só quis passar por uma experiência existencial, lembre-se: esse pensamento só é válido para quem acredita que toda pessoa é inocente até que se prove o contrário. Esse é o princípio que garante nossa liberdade.

Também é o princípio que deveria definir a situação de Dirceu. Ele passou oito anos sendo acusado como chefe de quadrilha e era este ponto – a quadrilha – que poderia manter seu regime fechado.

Depois que a acusação de quadrilha caiu, ele é chefe de que mesmo?"



José Dirceu - Imagem Google



Os direitos de Dirceu e nosso caráter



Numa injustiça clamorosa que vai além de qualquer opinião sobre as ideias de José Dirceu, seus direitos como prisioneiro não são respeitados

Há momentos em que a vida política deixa de ser um conflito de ideias e projetos para se transformar numa prova de caráter.


Isso é o que acontece com a perseguição a José Dirceu na prisão.

A defesa dos direitos de Dirceu é, hoje, uma linha que define o limite da nossa decência, ajuda a mostrar aonde se encontra a democracia e o abuso, a tolerância diante do ataque aos direitos elementares de uma pessoa.

Ninguém precisa estar convencido de que Dirceu é inocente sobre as denúncias da AP 470. Nem precisa concordar com qualquer uma de suas ideias políticas para reconhecer que ele enfrenta uma situação inaceitável.

As questões de caráter envolvem nossos princípios e nossa formação. Definem a capacidade de homens e mulheres para reagir diante de uma injustiça de acordo com princípios e valores aprendidos em casa, na escola, ao longo da vida, como explica Hannah Arendt em Origens do Totalitarismo. São essas pessoas que, muitas vezes, ajudam a democracia a enfrentar as tentações de uma ditadura.

Um desses homens, e nós vamos saber seu nome dentro de alguns parágrafos, “não era herói e certamente não era um mártir. Era apenas aquele tipo de cidadão com interesse normal pelos negócios públicos que, na hora do perigo (mas não um minuto antes) se ergue para defender o país da mesma forma como cumpre seus deveres diários, sem discutir.”

A mais recente iniciativa contra os direitos de Dirceu criou um situação nova.

O Ministério Público pede uma investigação telefônica-monstro envolvendo todas as ligações de celular – de 6 operadoras - entre a região do presídio da Papuda, em Brasília, onde ele se encontra prisioneiro desde 16 de novembro, e uma região em torno de Salvador, na Bahia. São milhares, quem sabe milhões de ligações que devem ser mapeadas, uma a uma, e transcritas – em formato de texto – para exame do ministério público em Brasília. 


Você sabe qual é o motivo alegado dessa investigação: procurar rastros de uma conversa de celular entre Dirceu e um secretário do governo de Jaques Wagner. Detalhe: supõe-se que o telefonema, caso tenha sido feito, teria ocorrido em 6 de janeiro. Pede-se uma investigação de todas as conversas por um período de 16 dias.

Você sabe qual será seu efeito prático: manter a pressão sobre Dirceu e impedir que ele possa deixar o presídio para trabalhar durante o dia – direito que tem todas as condições legais de cumprir.
Não só obteve uma oferta de emprego, como tem parecer psicossocial favorável e também do Ministério Público.


Você pode “achar” – assim como “achamos” tantas coisas a respeito de tantas pessoas, não é mesmo? – que ele cometeu, mesmo, essa falta disciplinar, de natureza grave.


O fato é que desde 6 de janeiro procura-se uma prova desse diálogo e nada. O secretário de Estado deu uma entrevista a Folha de S. Paulo, dizendo que havia conversado com Dirceu. Mais tarde, ele se corrigiu e desmentiu o diálogo. Também confirmou o desmentido em depoimento oficial. Dirceu sempre negou ter mantido qualquer conversa nestas condições.

A conta telefônica do celular do Secretário de Estado não registra nenhuma ligação que, em tese, poderia confirmar a conversa. Uma investigação da polícia do Distrito Federal também concluiu que não há o mais leve indício de que o diálogo tenha ocorrido.

Conforme todos os indícios disponíveis, portanto, quem mentiu foi o Secretário – não Dirceu.

Você pode continuar duvidando da inocência de Dirceu, claro. Mas não pode aceitar que seus direitos sejam subtraídos sem que sua culpa seja demonstrada. Mesmo na prisão, uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. 


É verdade que, no julgamento da AP 470, o ministro Luiz Fux chegou a dizer que cabe ao acusado provar sua inocência. Mas foi uma colocação tão fora de qualquer princípio jurídico posterior ao iluminismo que, nos acórdãos, a declaração foi suprimida.

O pedido para esse grampo-monstro foi feito pelo Ministério Público em 26 de fevereiro mas ficou engavetado pelo juiz Bruno Ribeiro por mais de um mês. Quando se retirou do caso, no fim de março, Bruno enviou o pedido a Joaquim Barbosa, a quem caberá a palavra final sobre o semiaberto de Dirceu. Joaquim pode acolher o pedido.

Mas também pode manter Dirceu em regime fechado enquanto aguarda pelos grampos Papuda-Bahia. Seria uma nova injustiça, mesmo para quem é favorável a uma investigação nessa natureza e acha que toda punição a Dirceu será pouca.


A liberdade de Dirceu não pode ser diminuída porque os responsáveis pela sua prisão levaram um tempo absurdo– mais de um mês – para decidir se acatavam a solicitação ou não.

Ninguém pode ficar preso indevidamente porque a Justiça está “pensando.”

Quando foi preso, em 15 de novembro, Dirceu tinha direito ao regime semiaberto, provisoriamente. Antes que os embargos infringentes tivessem sido julgados, havia a possiblidade de que o Supremo confirmasse a condenação por formação de quadrilha.

Mas o STF derrubou a condenação, o que confirmou o semiaberto.

Assim, do ponto de vista de seus direitos, Dirceu perdeu quatro meses de liberdade. 


Se o apreço abstrato do caro leitor pela liberdade dos indivíduos não lhe permite avaliar o que isso significa, sugiro uma experiência concreta.

Peça a um amigo trancar a porta de seu quarto por um dia e faça um diário sobre o que fez e viu. Evite ligar a TV, porque ela só é autorizada a quem tem bom comportamento – e ninguém sabe se você merece isso. Não leia jornais nem revistas. Limite a leitura aos livros mas apague a luz às 22 horas. Desligue o telefone, não atenda a campainha e, se sentir fome, peça um resto de geladeira para aquecer em banho-maria. Pode ser qualquer coisa que sobrou da véspera mas lembre-se de que, comparado com o que se oferece na Papuda, sempre será um privilégio.

E se você achar que é inocente, e não fez nada para merecer o que está acontecendo, só quis passar por uma experiência existencial, lembre-se: esse pensamento só é válido para quem acredita que toda pessoa é inocente até que se prove o contrário. Esse é o princípio que garante nossa liberdade.

Também é o princípio que deveria definir a situação de Dirceu. Ele passou oito anos sendo acusado como chefe de quadrilha e era este ponto – a quadrilha – que poderia manter seu regime fechado.

Depois que a acusação de quadrilha caiu, ele é chefe de que mesmo? 


E aí podemos falar do personagem a que Hannah Arendt se refere. Ela está falando de George Picquard, major do Exército francês, que teve um papel decisivo no restabelecimento da verdade no caso do capitão Alfred Dreyfus, condenado em 1894 à prisão perpétua na Ilha do Diabo, na Guiana Francesa, com base em provas falsas.

“Embora dotado de uma boa formação católica” e, como Arendt sublinha para registrar os preconceitos da época, " ‘adequada’ antipatia pelos judeus, ele ainda não havia adotado o princípio de que o fim justifica os meios.” Ela recorda que “esse homem, completamente divorciado do classicismo social e da ambição profissional, espírito simples, calmo e politicamente desinteressado”, iria mostrar que havia encontrado provas que apontavam para outro culpado, sugerindo que o caso fosse reaberto.

Picquard acabou processado e perseguido, a ponto de enfrentar uma condenação num tribunal militar e deixar um posto confortável em Paris por um posto sem perspectiva na África colonial. Mas cinco anos depois de condenado, Dreyfus acabou recebendo indulto presidencial, depois de enfrentar um segundo julgamento – que perdeu, mais uma vez.

A campanha pela libertação de Dreyfus não passou pelo parlamento, que rejeitou seguidos pedidos de um novo exame do caso. Foi fruto de uma movimentação da sociedade civil, à margem dos principais partidos políticos.

Mesmo os socialistas temiam perder votos se colocassem o assunto nos debates eleitorais. Atribui-se uma derrota de um de seus líderes históricos, Jean-Jaurés, hoje nome de boulevard em Paris, ao empenho a favor de Dreyfus. Ninguém recorda o nome dos que se omitiram.

O alto comando militar, responsável pela condenação de Dreyfus e, mais tarde, pela manutenção da farsa, alimentava a imprensa suja de Paris. Numa avaliação que nos ajuda a entender que a realidade que hoje se vê nos trópicos brasileiros tem muito a dever às asneiras cometidas na capital francesa daquele tempo, Arendt analisa o mais duro dos jornais contra Dreyfus para dizer: “direta ou indiretamente, através de seus artigos e da intervenção pessoal de editores, mobilizou estudantes, monarquistas, anarquistas, aventureiros e simples bandidos, e atirou-os nas ruas.” Essa turba espancava defensores de Dreyfus na rua e por várias vezes apedrejou as janelas de Emile Zola depois de seus artigos e conferências mais contundentes.

Julgado pelo Eu Acuso, Zola recebeu pena máxima. Foi um alívio, pois se fosse absolvido “nenhum de nós sairia vivo do julgamento”, recordou Georges Clemenceau, dono do jornal que publicou o artigo, L ‘Aurore.

Em 1975, em São Paulo, o rabino Henry Sobel deu uma demonstração de caráter semelhante. Ele sequer era o rabino principal da comunidade paulistana. Apenas substituía o rabino principal, que se encontrava em viagem. Norte-americano de nascimento, Sobel admirava John Kennedy e nunca teve simpatias pelo Partido Comunista.

Mas, quando foi informado que o corpo do jornalista Vladimir Herzog apresentava sinais de tortura, como fora percebido pelos funcionários do cemitério judeu que o preparavam para o enterro, Sobel tomou uma decisão de acordo com sua formação e suas convicções.

Impediu que Herzog fosse enterrado na área do cemitério reservada aos suicidas, como seria coerente com a versão oficial para a morte do jornalista – acompanhada até por uma fotografia forjada na cadeia – para lhe dar a dignidade de um enterro comum.

O resto é história, feita por um cidadão tão humano, tão comum, que mais tarde seria apanhado num pequeno e desagradável incidente num shopping em Miami, como todos nós sabemos.

ISTOÉ

Destaques do ABC!

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sábado, 4 de janeiro de 2014

Retrato do Judiciário brasileiro (e da mídia também)


CIDADANIA, JUSTIÇA E MÍDIA



"Os juízes acham que são deuses. Os desembargadores, têm certeza..." 
                                                                         (piada corrente no mundo do direito)


A seguir, reproduzo dois posts de veículos de grande credibilidade da mídia digital, alternativa, que mostram um pouco da prepotência de muitos membros do Poder Judiciário, aqueles que esquecem que são servidores do povo e da sociedade e se comportam como seres diferenciados, até "divinizados", acima do Bem e do Mal.


domingo, 29 de dezembro de 2013

Joaquim Barbosa: o Pior Brasileiro do Ano


À análise do veterano jornalista Paulo Nogueira (leia abaixo), acrescento o dano irreparável que o ministro Joaquim Barbosa vem produzindo no Poder Judiciário e na Justiça brasileira.

Como vai terminar isso?

Cidadania atenta.




O pior brasileiro do ano



Paulo Nogueira*, de Londres

Um péssimo exemplo para os brasileiros

X é um amigo querido meu. Mesma profissão, mesma geração, mesma redação durante anos.

X é, também, uma demonstração do efeito deletério de Joaquim Barbosa sobre a alma dos brasileiros.

X é, essencialmente, um bom cara: solidário, generoso, magnânimo. São as razões que me levaram a mantê-lo entre os amigos no correr dos longos dias.

Fui notar o veneno de JB em menções de X a Genoino. O desespero de Miruna, a delicada situação de saúde de Genoino: nada disso provocou o menor sentimento de piedade em X, e isso mesmo no Natal, um período em que tendemos a ser mais tolerantes e mais compassivos.

Genoino é, para X, um “mensaleiro” que “quer moleza”. Moleza é cumprir a prisão domiciliar em casa, na modesta residência do Butantã, em São Paulo, e não em Brasília, onde contraparentes lhe cederam um quarto.

Isto é a “moleza”.

Já escrevi sobre isso e repito: o mal maior de Joaquim Barbosa é o exemplo de inclemência – maldade, usemos logo a palavra certa – que ele passa a brasileiros como meu amigo X.

É um crime contra a nacionalidade.


Veja, no extremo oposto, o que o papa Francisco transmite: tolerância, generosidade, solidariedade.

Se a humanidade seguir Francisco, todos ganharemos. Se os brasileiros seguirem Barbosa, será uma tragédia.


Não gosto de simplificações, mas é como se um representasse as forças do bem e o outro as forças do mal.

X, como tantas outras pessoas, está seguindo JB ao se pronunciar com ausência completa de simpatia – com raiva, na verdade — sobre o “mensaleiro que quer moleza”.

E então chego a Miruna, a filha de Genoino, modesta professora em São Paulo.

Em mais um gesto de desespero, ela enviou uma mensagem a alguns jornalistas, entre os quais eu.

O título é autoexplicativo: “Revolta!”

Tomo a liberdade de reproduzir, por entender que é um caso de interesse público. Repare que ela não consegue citar o nome de Joaquim Barbosa.

Abaixo, a mensagem.

“Palavras textuais do presidente do STF sobre a situação do meu pai:

“Por fim, considerada a provisoriedade da prisão domiciliar na qual o condenado vem atualmente cumprindo sua pena, e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semi-aberto ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da República, considero que a transferência ora requerida fere o interesse público.

Por todo o exposto, indefiro o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar em São Paulo.”

Eu sei que não posso falar tudo o que penso sobre o presidente da suprema corte de justiça de meu país. Mas, também, que adjetivo é possível usar para alguém que proíbe um condenado CARDÍACO de cumprir sua pena DOMICILIAR em seu DOMICÍLIO e ainda ameaça que em fevereiro vai colocá-lo de volta na prisão?

O próprio laudo feito pelos médicos escolhidos a dedo por Barbosa fala: “Desta feita, o tratamento anti-hipertensivo de longo prazo deve incluir (… cita a dieta, exercícios e tal) A RESTRIÇÃO DA INFLUÊNCIA DE FATORES PSICOLÓGICOS ESTRESSANTES”. Que tal isso ser considerado a começar pelo presidente do Supremo? O que vocês acham que se pode dizer de alguém que já ameaça e anuncia, no dia 28 de dezembro, uma época realmente propícia para ameaças, que a pessoa vai voltar para a cadeia em dois meses????????????”

Os vários pontos de interrogação refletem a perplexidade de Miruna.

Se lesse o desabafo doído e impotente de Miruna, meu amigo X louvaria Joaquim Barbosa e desprezaria a filha do “mensaleiro que quer moleza”.

Pelo mal que JB faz à índole nacional, e pela influência sinistra que exerce sobre meu amigo X, ele é o Pior Brasileiro do Ano.

* O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.


Destaques do ABC!

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quinta-feira, 18 de abril de 2013

STF: Barbosa sofre derrota acachapante


SUPREMOCRACIA


Já passava da hora...

A Suprema Corte de Justiça do País - se deixando conduzir por um déspota em seus acessos de abuso de poder, vaidade descontrolada, arrogância, prepotência, truculência... e muito desequilíbrio emocional - a Suprema Corte, anêmica, fraca, frouxa, molenga, e até engessada pelos ritos e salamaleques que há séculos vigoram no mais arcaico e fechado dos poderes da República, finalmente recuperou os brios e levantou a cabeça.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do "Pretório Excelso" e "Nosso Batman", foi voto vencido na questão do prazo para os advogados dos réus na Ação Penal 470 (mensalão) recorrerem do acórdão.

Placar final: 8  X  1


                                                                                       Banco de Imagens/STF


Derrota fragorosa de Barbosa é inflexão no STF?



Não foi uma simples derrota de Joaquim Barbosa a votação de ontem, 
no Supremo Tribunal Federal, em que os advogados de defesa 
conseguiram dobrar, de cinco para dez dias, o prazo para apresentação 
dos primeiros embargos; o presidente da corte só teve seu único voto, 
numa divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki e seguida por todos 
os colegas ali presentes; temor dos ministros é configurar, com a pressa 
de Barbosa, um tribunal arbitrário e refratário ao direito de defesa; 
jornalistas experientes, como Tereza Cruvinel e Janio de Freitas, 
já enxergam um novo horizonte para o julgamento

247 - Será que despontaram os primeiros sinais de um novo horizonte para a defesa no julgamento da Ação Penal 470? É o que enxergam experientes analistas da cena política, como os jornalistas Janio de Freitas, colunista da Folha, e Tereza Cruvinel, colunista do Correio Braziliense e ex-presidente da Empresa Brasileira de Comunicação. A constatação ocorreu ontem, no julgamento em que os advogados de defesa conseguiram dobrar o prazo, de cinco para dez dias, para apresentação dos primeiros embargos em defesa dos réus. Joaquim Barbosa, que negava e continuou negando todos os pedidos da defesa, perdeu de goleada e foi derrotado por oito votos a um, numa divergência aberta pelo novato na corte Teori Zavascki, que foi seguido por todos os colegas – Barbosa ficou isolado.

A derrota do presidente da corte, no entanto, foi cavada por ele próprio. Antes do julgamento em plenário, seus próprios colegas pediram a ele que concedesse mais prazo, para evitar a percepção de que Barbosa conduz um julgamento de exceção, num tribunal arbitrário, que desrespeita direitos consagrados na Constituição. O ministro não ouviu os conselhos, submeteu a questão ao plenário e levou o que cronistas esportivos, no futebol, chamam de "chocolate".

Sua pressão tem sido questionada por juízes, como Nelson Calandra, da Associação de Magistrados do Brasil, que desconfia até que Barbosa tenha motivações e interesses políticos. Jornalistas mais experientes começam a enxergar um ponto de inflexão. É o caso de Tereza Cruvinel, colunista do Correio Braziliense, e Janio de Freitas, da Folha.

Leia, abaixo, a observação de Cruvinel, em sua coluna de hoje:

Inflexão no STF

Foram oito ministros contra o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a favor da duplicação do prazo de recurso, de 5 para 10 dias, para os réus do mensalão. O que houve ontem no STF pode refletir o que andam dizendo alguns advogados de defesa: que a unidade absoluta do julgamento se trincou. Alguns ministros teriam se dado conta de falhas e de excessos cometidos.

Com o novo prazo, os advogados poderão formular embargos declaratórios mais consistentes. Estes são os recursos cabíveis agora. Depois de julgados é que serão apresentados os embargos infringentes, cabíveis quando pelo menos quatro ministros não seguiram a maioria na condenação.

Eles agora estão trabalhando em maior sintonia, mirando as teses do julgamento e não a defesa individual dos clientes, o que não deu resultados. Uma das teses, a de que houve desvio de recursos públicos, será contestada com documentos dos autos que foram praticamente ignorados. Entre eles, as peças publicitárias e notas fiscais de veículos de comunicação atestando a veiculação de campanha dos cartões Ourocard/Banco do Brasil, com recursos do Visanet, pela agência DNA, bem como de campanhas da Câmara, executadas pela agência SMP&B. A revista Retrato do Brasil publicou cópias desses documentos em seu número de março. O julgamento dos embargos confirmará, ou não, se houve mesmo quebra da hegemonia no Supremo, em parte alimentada pelos antagonismos internos.

E também o comentário de Janio de Freitas, na Folha:

Vozes da divergência

Revela-se, no Supremo, a preocupação sobre a apropriação excessiva do poder por um ministro

A aparente serenidade no Supremo Tribunal Federal dilui-se e, em seu lugar, apareceram as divergências e os sinais da tensão que antecede a nova etapa da ação 470, ou julgamento do mensalão.

O surgimento simultâneo ontem, em diferentes publicações, de revelações de três ministros do STF sobre sua discordância com o ministro Joaquim Barbosa estava longe de ser apenas coincidência. Indicava, isso sim, a percepção conjunta da necessidade dessas atitudes públicas. A concessão, por oito a um, do dobro do prazo para apresentação dos últimos recursos pelas defesas explica parte das divergências expostas. Mas ainda há o complemento, com o tratamento a ser dado aos recursos finais.

Na afirmação, feita pelos três ministros, de que a Joaquim Barbosa não cabe decidir sozinho um agravo interposto contra ele próprio, revelava-se a preocupação instalada no STF: a apropriação excessiva do poder por um ministro, a ponto de até decidir em causa própria um agravo contra ele, além de relegar atribuições do plenário, implicaria, provavelmente, em restrição ao pleno direito de defesa. Ninguém esperava que Joaquim Barbosa concedesse o prazo pedido pelas defesas, como não concedeu ontem, com seu voto negativo.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e um terceiro, que pediu a omissão do nome, não foram os únicos a externar tal preocupação. O ministro Celso de Mello os precedera, com opinião similar. Mas é certo que a divergência já incluía ao menos outras duas vozes do tribunal.

As divergências e a tensão agora constatáveis explicam, por exemplo, a ansiedade do ministro Gilmar Mendes pela conclusão rápida da ação 470, com o argumento sem sentido de que "o Brasil não pode continuar refém desse julgamento". E ainda, como a Folha noticiou ontem, com sua declaração de que "é no mínimo naífico [ingênuo]" crer que os recursos das defesas possam mudar decisões do Supremo.

Se não há tal possibilidade, de que serviria o direito constitucional aos recursos? Pelo visto, só para mostrar que o juiz Gilmar Mendes já prejulgou as novas defesas. Caso o ilustre ministro admita esclarecer a plebe a respeito, não precisa fazer cerimônia no uso do seu patético pedantismo vocabular. A plebe também sabe ir ao dicionário.


Brasil 247

Destaques do ABC!

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

SP: Blogueira perseguida no "Reino da Penha"


CIDADE DE SÃO PAULO 


A propósito do Supremo Despropósito que acontece na Capital da República, onde senhores vestindo mantos sagrados, sem que tenham recebido 1 voto sequer, se comportam como imperadores, exorbitam de seu papel constitucional e passam a fomentar crises em vez de solucionar conflitos e semear a paz social, reproduzo, com algumas mudanças, post publicado aqui há pouco mais de um mês, denunciando a "ditadura velada" em vigor no bairro da Penha, cidade de São Paulo, onde se instalou uma "casta superior" e onde vive e padece por "abuso de poder" esta reles blogueira cidadã.

Lá como cá, maus fados há...












Pompa e circunstância


Maria Antonieta, Rainha de França. Perdulária e promíscua, morreu guilhotinada em 1793. Qualquer semelhança com membro da corte do Reino da Penha terá sido mera coincidência.




Há algo de podre no "Reino da Penha"

Algumas "autoridades" do tradicional bairro da Penha ("Penha de França", nome aristocrático), zona leste da cidade de São Paulo, se comportam como se vivessem na Idade Média e como se a localidade fosse uma espécie de feudo, de "reino", independente, apartado do restante do Brasil, com ordenamento jurídico próprio e sob o comando supremo, claro, delas mesmas.

Presidenta Dilma? Congresso Nacional? Constituição Federal? Código Penal? Nem pensar. No "Reino da Penha", suseranos e suseranas, do alto de sua augusta, ridícula e autoconcedida majestade, fazem as leis segundo suas necessidades e interesses.

O povo sem pão? Que coma "brioches"!...

Se Luís XIV de Bourbon, na França absolutista, declarou: L' État c'est Moi (O Estado Sou Eu), no "Reino da Penha" poderosos e poderosas (!) dizem sem qualquer decoro: "A Lei Somos Nós".


                                       Luís XIV de Bourbon, Rei de França, o "Rei-Sol".

Imaginemos uma situação em que tais monarcas absolutos, verdadeiros déspotas "não esclarecidos", atuam. Sempre "nas sombras", nos gabinetes, entre quatro paredes, longe dos holofotes de Brasília, é bom que se diga.

Se uma reles, insignificante cidadã blogueira resolve defender seus direitos, tem a petulância de contrariar interesses de alguma "apaniguada da corte" e não se submete aos desígnios imperiais de imperadores e imperatrizes deste "estado paralelo", os déspotas de plantão partem para cima da insolente, mobilizando "céus e terras" (leia-se aparato repressivo) para silenciar a desaforada. Onde já se viu tamanho atrevimento???!!! Tal insubordinação tem que ser imediatamente sufocada!

Se um blog pequeno mas altivo, brioso, começa a fazer denúncias contra apaniguados, membros da corte e/ou os que reinam no tal reino, obviamente tal ousadia precisa ser contida de imediato e tal "foco revolucionário" (!!!) deve ser urgentemente calado e extinto, assim como se extinguem e se arquivam, a bel-prazer, representações e ações judiciais "incomodativas"... 

No "Reino da Penha", cidadãos (e cidadãs!) podem ter suas vidas e privacidade devassadas por escutas telefônicas clandestinas, câmeras de monitoramento estrategicamente colocadas na casa vizinha e sofrer vigilância cerrada, "25" horas por dia, feita por raivosos e fidelíssimos "cães de guarda". 

No "Reino da Penha", cidadãos e cidadãs, trabalhadores e ordeiros, podem sofrer intimidações e constrangimentos vários, recebendo a qualquer momento, por exemplo, multas de trânsito fabricadas.

No "Reino da Penha", tudo é possível e permitido, já que ali, sob os "Bourbons" e sua grande, aristocrática e ridícula Corte, ainda imperam a Era Medieval, a "Caça às Bruxas", a Inquisição, a Guilhotina, a Idade das Trevas...

Quando os poderosos e poderosas do "Reino da Penha" se disporão finalmente a conhecer os artigos I, II, III, VII, VIII, X, XII, XVII, XIX... da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o fundamental Artigo 5 da Constituição Cidadã?

Quando o esbulhado povo do "Reino da Penha" conseguirá se libertar desse jugo obscurantista, tacanho e obtuso?

Quando acontecerá a tão sonhada "Queda da Bastilha" e a merecida e mais que oportuna Revolução Penhense? 

Quando os pobres e indefesos cidadãos do "Reino da Penha", subjugados por este esquema opressivo, espúrio e imperial, sairão da Idade das Trevas e da condição de "súditos", e poderão então respirar o ar limpo, leve e puro da Liberdade, Igualdade e LEGALIDADE, esteios do Estado Democrático de Direito que vigora no restante do País?

Quando?

O tempo urge.

                Vista do "Reino da Penha". No alto da colina, a Basílica de Nossa Senhora 
                da Penha, protetora da localidade.      Imagem: Fábio Barros       


mmmmmmmm

sábado, 8 de dezembro de 2012

Rose é indiciada por Formação de Quadrilha








8 de dezembro - DIA DA JUSTIÇA



Se achava a "última bolacha recheada do pacote".

Se considerava a "Rainha da Cocada Preta".

Julgava que estivesse acima do Bem e do Mal.

Tanta arrogância e prepotência... e ambição e sede de poder...

Foi indiciada pela Polícia Federal também por Formação de Quadrilha.

Um dia a casa cai.

Caiu.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Quando o processo judicial é ABUSO DE DIREITO...


Intimar ou intimidar?

Uma coisa é recorrer à Justiça buscando reparação pelos direitos violados. Outra coisa, muitíssimo diferente, é fabricar ação judicial, processo, denúncia, para achacar, constranger, intimidar, silenciar, se vingar... 

A Blogueira Cidadã vive e encara mais esta iniquidade vinda dos que a lesam há 15 anos e do Poder constituído para coibir ilegalidades e promover Justiça.


Judiciário não é lugar para perpetrar violências. Judiciário não é local para trapaça, armação, empulhação. Judiciário nunca foi espaço para "zoar" ou fazer troça, farra ou chicana.

É um descalabro que certas moças e senhoras de fino trato, algumas, mães de família, fiquem cinco anos dentro de uma faculdade de direito para obter um diploma que lhes permita mentir, lesar, roubar, armar arapucas, transitar pelo Judiciário como se este fosse um chiqueiro.

Não é. Nunca foi. 

O Judiciário é um dos pilares da República, do Estado de Direito e da Democracia. E tem que ser constituído por gente decente, de caráter, verdadeiramente íntegra. Bandidos e Bandidas de Toga, Porcarias Advocatícias e tudo o mais que se comporta com indignidade devem ser escorraçados do Judiciário, sem dó nem piedade. 

A pena é o processo

JOAQUIM FALCÃO

Não é normal o abuso do direito, o processo administrativo ou judicial como intimidação política, fiscal ou mercadológica

A qualquer hora, pode um oficial de Justiça lhe trazer notificação judicial. Ou por correio lhe chegar intimação administrativa. Um processo lhe foi ou será instaurado.

Um em cada quatro brasileiros tem processos na Justiça. É normal na democracia. É direito constitucional todos se defenderem e peticionarem. É dever do Ministério Público e de procuradores fiscalizar contribuintes, empresas, concessionárias e governos.

Mas não é normal o abuso do direito, o processo administrativo ou judicial como estratégia de intimidação política, fiscal ou mercadológica. A linha é tênue entre intimar e intimidar.

O processo impõe custos instantâneos ao pretendido réu. Custos muitas vezes maiores do que a incerta condenação legal. Não são impostos pelo juiz nem pela lei. São custos colaterais. Verdadeiras penas sem julgamento.

Primeiro são os custos financeiros de defesa - advogado, perito, custas judiciais - com que o réu, culpado ou não, arca por cerca de 5 anos, tempo médio do processo.

Audiências, embargos, recursos, agravos, via-crúcis ineficiente e deslegitimadora da administração pública e judicial.

Acresça custos de oportunidade.

O tempo que empresa, cidadão ou agente público terá de dedicar à sua defesa. O que de produtivo deixará de fazer. Há os custos psicológicos.

A tensão durante anos. A sentença saiu, quando, como?

Se o réu é do governo, obras públicas poderão ser paralisadas e adiadas. A imagem do político e do servidor se tisna com o eleitor e a mídia. Os crescentes custos de se defender do processo, intimidador, afastam do serviço público os melhores quadros nacionais.

Se o réu é empresa privada ou cidadão, a situação é tão pior quanto.

Hoje, patrimônio indispensável, mensurável monetariamente, é a marca, credibilidade com vizinhos, credores, consumidores e concorrentes. A estratégia intimidatória combina abertura do processo com sua divulgação.

Produz rumor revestido de legalidade, diria Cass Sunstein. E pode gerar danos. Ao colocar o contribuinte no Serasa, sem decisão judicial, o Fisco diz: “Não discuta, pague. O dano à sua imagem será provavelmente maior que a sua vitória ao final do procedimento”.

O simples existir do processo retém o investimento, torna bens indisponíveis, paralisa a circulação da riqueza e o prestígio político e moral. Fecham-se contas bancárias. Retira-se o principal documento da cidadania de mercado: o cartão de crédito.

Na democracia, porém, o direito de defesa não deve sofrer constrangimentos. O réu pode até ser inocentado. Mas jamais terá sido totalmente imune. A pena é o processo com seus custos colaterais.

Não é por menos que juízes concedem cada dia mais danos morais e condenam por lide temerária.

O processo intimidatório impõe também custo orçamentário ao Tesouro. Acionar a máquina da Justiça é acionar o taxímetro da despesa pública. Cada intimação temerária é desperdício potencial.

Não se trata de restringir o direito de peticionar ou o dever de fiscalizar e cobrar. Mas, numa sociedade cada vez mais de resultado e menos de valores, fazer a análise de custo e benefício financeiro, político, psicológico ou mercadológico do processo é inevitável.

É hora de a sociedade discutir uma ética do processo. Novas jurisprudência e legislação poderiam evitar estratégias intimidatórias.

Responsabilizar quem indevidamente impõe custos colaterais a cidadãos e desperdício ao Tesouro. A crescente processualização administrativa ou judicial da vida cotidiana não é expansão da legalidade. É inchaço. Não é saúde. Pode ser doença. Há que se tratar.

JOAQUIM FALCÃO, 66, mestre em direito pela Universidade de Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), professor de direito constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça.


Destaques do ABC!

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quinta-feira, 12 de julho de 2012

SP: Magistrada desacata PMs na Avenida Paulista



"Isso é uma palhaçada. Mãe, mostra para ele quem nós somos", disse a advogada Roberta Sanches de Castro para a mãe, desembargadora Yara Ramires da Silva de Castro, ao serem abordadas pela Polícia Militar em blitz da Lei Seca, ontem à noite, na Avenida Paulista.

Quem são vocês???!!! Agora ficamos todos curiosos...

ETs dando um passeio noturno pelo planeta Terra? Casta superior, acima das Leis? Semideusas, acima do Bem e do Mal? Representantes do Reino Angelical?



A Constituição Federal, nossa Lei Maior, que não pede, mas obriga, determina e manda, afirma que "TODOS [e TODAS] são iguais perante a Lei". E uns NÃO são "mais iguais" que os outros...


Portanto, minha senhora, com a devida vênia, contesto sua infeliz intervenção: Não existe "Quem Nós Somos". A senhora e sua mãe são CIDADÃS brasileiras, com direitos e DEVERES, como todos os demais, ricos, pobres, esfarrapados, feios, encardidos... E devem, como todos os cidadãos, respeito ao ordenamento jurídico vigente.


Simples assim.



Desembargadora e filha desacatam PMs em blitz 
da Lei Seca na Avenida Paulista

Policiais acusam ambas de agressão; mãe e filha foram levadas para a Corregedoria da PM

SÃO PAULO - A desembargadora Yara Ramires da Silva de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), de São Paulo, e a filha dela, a advogada Roberta Sanches de Castro, de 39 anos, foram encaminhadas, no final da noite de quarta-feira, 11, para a sede da Corregedoria da Polícia Militar, na região central da capital paulista, ao se envolverem em uma discussão com policiais militares da Companhia Tática do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) na Avenida Paulista.

Eram 23h45 quando o Chery QQ vermelho, conduzido por Roberta e ocupado também pela desembargadora e outras duas passageiras, uma delas, segundo a PM, tia da motorista, foi parado pelos policiais numa blitz da Operação Direção Segura que era realizada na pista sentido centro em frente ao prédio da Fundação Cásper Líbero. Segundo os PMs, a soldado Cláudia se aproximou do carro e solicitou a CNH e a carteira de identidade de Roberta. Após entregar os documentos, a condutora ficou indignada ao ser convidada pela policial a realizar o teste do bafômetro. "Isso é uma palhaçada. Mãe, mostra para ele quem nós somos", disse Roberta à desembargadora, segundo os policiais.

A magistrada, de acordo com a PM, então desceu do carro, pegou o documento de identificação dele e jogou contra a policial. Após pegar o documento de volta, a desembargadora tentou deixar o local com a filha, mas os documentos de Roberta já estavam com os policiais. A filha da magistrada, segundo os policiais, na tentativa de recuperá-los, tentou agredir a policial, mas acabou atingindo o 3º sargento Edmilson, que se posicionou na frente da soldado. Os policiais afirmaram que as duas passageiras que estavam no banco traseiro, ao testemunharem o incidente, deram razão aos policiais. "Eles estão realizando o serviço deles, foram educados. Parem vocês com essa palhaçada", disse uma delas.

Segundo ainda um dos policiais, as duas passageiras então resolveram desistir da carona e pegaram um táxi. Mãe e filha foram encaminhadas para a Corregedoria da PM para prestar depoimento e de lá seriam levadas para o plantão do 78º Distrito Policial, dos Jardins. Segundo os policiais, Roberta e Yara responderão por desacato. Contra Roberta também será feito um auto de infração de averiguação de embriaguez, pois ela se recusou a passar pelo bafômetro. Neste caso, a condutora é multada em R$ 957,70, mas não fica impedida de dirigir até a conclusão do inquérito. A motorista, segundo os policiais, após deixar a Corregedoria, seria encaminhada também para o IML para realizar teste clínico de embriaguez ou, então, teste por meio de coleta de sangue, caso concordasse em retirá-lo.

Às 4 horas desta quinta-feira, segundo o soldado Maschio, um dos que participavam da blitz e que esteve na Corregedoria para acompanhar o depoimento das duas mulheres detidas, a desembargadora recusava-se a ir para a delegacia dos Jardins e corria o risco de ser presa em razão disso.



Estadão Online
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