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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A Toga e o Palco: relações perigosas entre judiciário e mídia


Quando se me impõe a solução de um caso jurídico ou moral, não me detenho em sondar a direção das correntes que me cercam: volto-me para dentro de mim mesmo, e dou livremente a minha opinião, agrade ou desagrade a minorias, ou maiorias.
                                                                                                       Rui Barbosa




A toga e o palco

No ano Barbosa, o STF se julgou no papel de representante do que a imprensa lhe dizia ser a opinião da sociedade

Roberto Amaral

José Cruz /ABr

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello

Os telejornais abusaram de repetir, na semana que se foi, lamentável diálogo entre dois ministros do STF, um antigo juiz, useiro e vezeiro em conceder liminares discutíveis (e mal recebidas pela "opinião pública" que agora corteja, como, por exemplo, a que libertou Cacciola), com um ministro novo, chamado pelo antigo, de forma depreciativa, de "novato". O juiz benjamin (nem por isso menos experiente e sabidamente mais culto) era criticado por haver posto em dúvida a juridicidade de certas decisões dos "antigos". Ora, essa hierarquia – velhos e novos – jamais medrou na Corte constitucional, onde, em compensação, tampouco é regimental a distinção entre competentes e incompetentes, embora uns e outros sejam assaz conhecidos.

A boa norma dos tribunais, a começar pelos superiores, aqueles cujas decisões são irrecorríveis, é a busca daquilo que se configura como a melhor interpretação da lei, a identificação de seu espírito, de sua índole, de sua finalidade, a saber, fazer justiça. Seja mediante a decisão solitária do juiz no julgamento monocrático, seja mediante o voto que irá compor a decisão coletiva. Não deve importar ao julgador se a sentença lavrada é popular ou não. Pergunta-se apenas se foi limpa, se procurou a Justiça. E a resposta só encontrará em sua própria consciência.

A decisão – o parecer, o relatório, o acórdão – a despeito de sua vestimenta técnica (da qual não pode despir-se) –, é construída no diálogo íntimo do juiz com sua própria consciência, apartado de quaisquer influências extra-autos, sejam os pleitos da amizade, sejam os pleitos do poder econômico, sejam os pleitos do poder político, sejam mesmo os pleitos da opinião açulada pela imprensa, seja aquela que condenou o capitão Dreyfus, para vergonha da França, seja a que condenou, sem direito a recurso, a família proprietária da Escola Base, em São Paulo. A Justiça, para ser isenta, e a isenção é naturalmente difícil na sociedade de classes, tem de estar de olhos vendados para todos os lobbies e pressões.

O juiz não pode temer nem a impopularidade nem a incompreensão de seu voto (como não temeram, em papéis distintos, Lewandowski e Celso de Mello), nem o clamor da opinião publicada, principalmente quando lhe cabe decidir da liberdade de um réu previamente condenado pela imprensa. Os princípios de deontologia da magistratura se impõem sobre a glória fugaz do aplauso.

Ao tempo da presidência Ayres de Brito, assistimos a um populismo extemporâneo denominado de "neopositivismo", o jeito de torcer a lei para interpretá-la contra seu próprio espírito. Na verdade, tratava-se de o STF legislar ao arrepio da ordem constitucional, invadindo a competência privativa de um Legislativo que, genuflexo, carecia de força moral para reagir, embora tivesse o dever de cumprir o artigo 49, inciso 11, da Constituição Federal, que o manda “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.

E só por isso assim agia o STF.

No ano Barbosa, o STF se julgou no papel de representante do que a imprensa lhe dizia ser a opinião da sociedade, e para atender ao clamor da imprensa – vale dizer, a opinião do oligopólio empresarial que domina os meios de comunicação de massa, formando consciências e sentimentos – importou a jamais aplicada teoria do domínio do fato, que, para a condenação do réu, dispensa a Polícia e o Ministério Público de produzirem a prova. Fica mais fácil a condenação do réu, é verdade, mas não só a dos culpados, como também a dos inocentes – e isso é o que deveria nos preocupar a todos.

É a mesma Corte que cedo se amoldou às conveniências militares e agora se diz zelosa da democracia.

A transmissão direta das sessões do STF, como das duas casas do Congresso, tem contribuído, e muito, para a transparência que se quer do exercício do poder público, qualquer que seja a instância. Mas, no que se aplica ao Supremo, contribui também para o surgimento dessa figura já ridícula do ministro pop star, o juiz-ator, o juiz-espetáculo, beirando a falta do decoro que de nossos magistrados mais se exige do que dos parlamentares.

No lamentável diálogo referido acima, o ministro Marco Aurélio Mello insurgia-se contra o reino da liberdade de consciência para o julgamento isento, que o ministro Barroso, o "novato", arguia como fundamento da magistratura. A essa responsabilidade pessoalíssima, o ministro antigo opunha, como imperador, o que chama de "clamor das ruas", a nova soberania, supra constitucional. Dirigindo-se de forma quase pândega ao ministro Celso de Mello – antes louvado pela mídia pelos votos severos na Ação penal 470 – dizia-lhe, o mesmo Marco Aurélio Mello, estar o STF a um voto da sua consagração ou de seu descrédito, tudo a depender do voto do decano.

(No mesmo dia em que o ministro Celso de Mello dita seu voto-aula – de direito e de ética –, o ministro Gilmar Mendes, notório boquirroto, procura a mídia para desnudar-se ideológica e culturalmente. Na entrevista a que se ofereceu, declarou ao Portal Uol: “Daqui a pouco nós conspurcamos o Tribunal, corrompemos o Tribunal, transformamos ele (sic) num Tribunal de Caracas, de La Paz (cidade que ele supõe ser a capital da Bolívia, e sede de seu Supremo, em vez de Sucre...), num Tribunal bolivariano”.

Sobre o trono no qual se senta Joaquim Barbosa, e bem visível por todos os ministros, estava, e está, apesar de nossa opção laica e republicana, a imagem do Cristo crucificado, a exata mensagem do que significa o julgamento ditado pelas turbas e a pusilanimidade do julgador.

Seria, talvez, querer muito pedir a alguns de nossos ministros a leitura de Rui Barbosa, autor crescentemente fora de moda em nossas Cortes. Em homenagem ao ministro Lewandowski reproduzo trecho da famosa carta de Rui a Evaristo de Morais, pai, texto que se transformaria na tábua dos deveres do advogado:

“Quando se me impõe a solução de um caso jurídico ou moral, não me detenho em sondar a direção das correntes que me cercam: volto-me para dentro de mim mesmo, e dou livremente a minha opinião, agrade ou desagrade a minorias, ou maiorias”.

Troque-se opinião por voto e eis uma lição a ser ouvida por juízes de primeira, segunda e última instâncias, audiência especialmente recomendada àqueles juízes-atores que julgam sob os holofotes da televisão.

Destaques do ABC!

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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A TV e as Redes Sociais na Democratização do Judiciário


Um Poder Judiciário aberto, transparente, moderno, não-elitista, democrático e cidadão. É isso o que queremos. É para isso que lutamos. 

Esse processo de transformação já vem acontecendo. Quando se poderia imaginar que ministros de tribunais superiores, como Eliana Calmon e Joaquim Barbosa, virariam celebridades na mídia, nas redes sociais, nas ruas?

Isso é extraordinário. Caminho sem volta, na sociedade midiática, digital.

Agora queremos TV Justiça estadual. Já imaginaram? O cidadão ter acesso a tudo o que acontece dentro dos Tribunais de Justiça dos estados? Conhecer juízes e juízas pelo nome, saber o que pensam, o que fazem, de que lado estão, a quem defendem... 

Alguma dúvida de que isso contribuirá para a inibição dos "bandidos de toga"?!...





A hora e a vez das TVs Justiça Estadual

Joaquim Falcão, jurista e professor

Entre os múltiplos saldos positivos do caso do Mensalão, um parece claro: a transmissão ao vivo das sessões do Supremo pela TV Justiça. Não pela audiência da TV Justiça, que é muito pequena, incapaz de competir com as televisões abertas. Mas porque a TV Justiça é uma fonte primária de informação, fonte visível, clara, inegável, que depois é multiplicada não somente pelas redes de televisão, mas pela imprensa e pelas redes sociais.

É fonte de notícia, sem filtro e sem intermediários. E isto é preciso para a autenticidade e consolidação da liberdade de bem informar. Há um nítido ganho de democratização da fonte da notícia. Ou seja, da fonte da verdade judicial.

Além disto, a transmissão pela TV Justiça se transformou num excelente material de educação para o Direito, de educação para a Justiça.


Trata-se de conhecer o verdadeiro “making of” do que a sociedade entende por ser o justo. As sessões são muito mais importantes que qualquer aula ou qualquer curso dado, seja nas salas de aulas, na internet, ou mesmo nos programas educativos da própria TV Justiça.

Existe um claro ganho de desmistificação do que é direito, do que é lei, do que é interpretação judicial, de qual é a responsabilidade de um juiz.

A pesquisadora Luci Oliveira sempre gosta de apontar que os dados nacionais e internacionais indicam que quanto mais um cidadão conhece a Justiça, mais confia nela. Conhecer é confiar.


Provavelmente se fizermos uma pesquisa de opinião hoje, o prestígio e a confiança da Justiça estarão em alta, apesar de todas as dificuldades e embates que o Brasil assistiu.

Provavelmente a população conhece mais os ministros do Supremo que os ministros da Presidenta Dilma. E com muito mais razão, conhece mais que os secretários da Prefeitura ou do governo do seu Estado.

Esta experiência, que é inédita no mundo, com exceção do México, pode e deve com aperfeiçoamentos chegar aos Tribunais de Justiça estaduais.

Essa transmissão facilitaria sobretudo o trabalho da mídia, que assim poderia ter acesso às decisões dos desembargadores que dizem respeito aos estados e cidades.

Mais ainda. Seria uma contribuição decisiva para o desempenho dos próprios profissionais jurídicos, advogados, procuradores, peritos, clientes e tantos mais.

E ainda seria um meio da população saber quem é cada desembargador, o que pensa, quem defende, quais suas preferências, qual sua coerência, qual o fundamento de seus votos.


Estaria inclusive informada sobre as relações entre os três poderes estaduais, governador, tribunal, assembleia e ministério público.

Como se dão estas relações e como elas entendem o exercício do poder diante da liberdade dos cidadãos.

Hoje já existe transmissão das sessões das Assembleias Legislativas e de algumas Câmaras Municipais. No entanto, dificilmente as decisões de deputados estaduais têm o impacto que as decisões dos tribunais têm na vida dos cidadãos.

Tudo indica que é a hora e a vez dos estados criarem suas TVs Justiça.


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