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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Associação Juízes para a Democracia interpela Joaquim Barbosa






São Paulo, 25 de novembro de 2013



O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ESTÁ COM A PALAVRA


A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental, cujos objetivos estatutários, dentre outros, são: o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito; a realização substancial, não apenas formal, dos valores, direitos e liberdades do Estado Democrático de Direito; a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura, vem a público para:

a) manifestar sua preocupação com notícias que veiculam que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, estaria fazendo pressão para a troca de juízes de execução criminal e

b) requerer que ele dê os imprescindíveis esclarecimentos.

A acusação é uma das mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do Poder Judiciário e que acumula a presidência do CNJ ( Conselho Nacional de Justiça), na medida em que vulnera o Estado Democrático de Direito.

Inaceitável a subtração de jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para que um processo seja julgado por este ou aquele juiz.

O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário.

A Constituição Federal e documentos internacionais garantem a independência judicial, que não é atributo para os juízes, mas para os cidadãos.

Neste tema é sempre bom relembrar a primorosa lição de Eugenio Raúl Zaffaroni: “A independência do juiz … é a que importa a garantia de que o magistrado não está submetido às pressões dos poderes externos à própria magistratura, mas também implica a segurança de que o juiz não sofrerá as pressões dos órgãos colegiados da própria judicatura” (Poder Judiciário, Crise, Acertos e Desacertos, Editora Revista dos Tribunais).

Não por outro motivo existem e devem existir regras claras e transparentes para a designação de juízes, modos de acesso ao cargo, que não podem ser alterados por pressão das partes ou pelo Tribunal.

O presidente do STF tem a obrigação de prestar imediato esclarecimento à população sobre o ocorrido, negando o fato, espera-se, sob pena de estar sujeito à sanção equivalente ao abuso que tal ação representa.


A Associação Juízes para a Democracia aguarda serenamente a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal.



Kenarik Boujikian
Presidenta da Associação Juízes para a Democracia



Destaques do ABC!

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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Ministro do STF manda soltar assassino de Dorothy Stang


Notícia tenebrosa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, concedeu ontem habeas corpus em favor do condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da missionária e ativista americana Dorothy Stang, barbaramente executada com 6 tiros.



O ministro Gilmar Mendes, como sabemos, concedeu habeas corpus ao médico bandido Roger Abdelmassih, condenado em 2009 a 278 anos de prisão pela destemida juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo. Com a liberdade , o referido facínora fugiu. Segundo dizem, para o Líbano.

Vamos acompanhar como e onde o fazendeiro bandido, assassino da ativista Dorothy Stang, desfrutará da liberdade...


STF concede liberdade a fazendeiro acusado de matar Dorothy Stang

Segundo decisão, a prisão só poderia ocorrer após o fim de todos os recursos da defesa pendentes


SÃO PAULO - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta terça-feira, 21, liminar em habeas corpus que determina liberdade provisória para Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri de Belém (PA) a 30 anos de prisão pela morte da missionária Dorothy Mae Stang. Segundo o ministro, o alvará de soltura deve ser cumprido "com as cautelas próprias", caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo. Regivaldo está preso em Altamira (PA) desde setembro de 2011, quando se apresentou à polícia.

Marco Aurélio afirmou que a prisão preventiva deve se basear em razões objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a autorizem. Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, "o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa", determinando a expedição do mandado de prisão. "Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados", afirmou.

Em maio, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado pedido de habeas corpus em favor do fazendeiro. O réu teve prisão preventiva decretada pelo presidente do Tribunal do Júri, como garantia de manutenção da ordem pública, e ingressou no STJ com pedido para recorrer em liberdade.

Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005 com seis tiros, no município de Anapu (PA). Na época, a defesa já havia alegado que o fato de o réu responder por crime hediondo não o impediria de recorrer em liberdade. Apontou também que haveria constrangimento ilegal na decisão que determinou a prisão preventiva, pois não haveria fato novo que a justificasse.


Estadão Online

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