Como contei no post da sexta-feira (leia aqui), está em andamento mais uma manobra para calar a Blogueira e o ABC!, por denúncias gravíssimas contra familiares e agentes públicos. A Blogueira vem recebendo apoios importantes, inclusive de vítimas do mesmo fórum onde é prejudicada.
Fiquemos todos atentos!
Esta Blogueira e o Abra a Boca, Cidadão! foram duramente alvejados por uma das advogadas dos familiares a quem a Blogueira processa, ao sermos acusados num Agravo de Instrumento de "jogar na lama" o Judiciário brasileiro.
Futrica, chicana, má-fé de quem defende uma causa perdida e não tem argumentos diante do indefensável.
O ABC! e esta Blogueira consideram que estão em ótima companhia: a maioria dos posts que fizemos sobre o Judiciário repercutiram declarações da combativa ministra-corregedora Eliana Calmon, do CNJ e do STJ, que desde setembro do ano passado veio para a mídia denunciar os Bandidos de Toga, setores arcaicos, elitistas e corrompidos do Judiciário.
Muitos juristas de renome, como Dalmo Dallari, Hélio Bicudo, Wálter Maierovitch, além de magistrados, advogados, promotores e outros estudiosos, apontam gravíssimas deficiências no Judiciário que aí está, inclusive o jovem e brilhante Secretário Nacional de Justiça, cujas declarações publicamos a seguir.
Secretário Nacional de Justiça ataca conservadorismo
do Poder Judiciário
Ao abrir, na noite de quinta-feira, 14, o seminário Direito à Verdade, Informação, Memória e Cidadania, em São Paulo, o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, criticou duramente o Poder Judiciário. Na avaliação do advogado, que também preside a Comissão de Anistia, enquanto o Legislativo e o Executivo se empenham em levar adiante tarefas destinadas a facilitar o processo de justiça de transição, o Judiciário se omite.
Indiretamente, ele se referia a duas questões: a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Lei da Anistia de 1979; e a recusa sistemática de juízes a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para processar agentes de Estado envolvidos com violações de direitos humanos no regime militar. O Judiciário tem uma dívida política com a sociedade brasileira, segundo Abrão, por sua atuação na ditadura.
“Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitas por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade”, afirmou.
Abrão conclamou a sociedade a se mobilizar pela revisão da Lei da Anistia de 1979 e disse que a Comissão da Verdade não será o último passo na justiça de transição. Na avaliação dele, o resultado do trabalho iniciado agora para esclarecer fatos ocorridos na ditadura vai estimular ações judiciais contra agentes de Estado.
Ao final de sua longa exposição, no auditório Franco Montoro, na Assembleia, o secretário foi aplaudido de pé. O seminário, que se prolonga pelo fim de semana, é promovido com o apoio da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo deputado Adriano Diogo.
A seguir, alguns dos principais trechos da palestra do titular da Secretaria Nacional de Justiça, que é subordinada ao Ministério da Justiça.
AÇÕES JUDICIAIS. “A Comissão da Verdade não veio para botar uma pedra em cima da história. Muito pelo contrário. A Comissão da Verdade poderá gerar novos efeitos no campo da reparação, novas memórias e, quem sabe, potencializar os mecanismos de Justiça. Ninguém poderá impedir que o Ministério Público Federal, no exercício de suas funções, tenha acesso à documentação produzida pela comissão para ingressar com ações.”
CULTURA DO SILÊNCIO. Vivemos um novo momento histórico, que chamo da terceira fase da luta pela anistia. Ele é demarcado por duas leis, a de acesso à informação e a que cria a Comissão da Verdade. As duas atingem o âmago de uma cultura instalada há muito tempo, a cultura do silêncio e do sigilo. Nunca sistematizamos informações sobre a escravidão, a dizimação dos povos indígenas, a guerra do Paraguai. É a primeira vez na história que é criado um órgão de estado para sistematizar um conjunto de violações. Isso rompe com a cultura de não enfrentamento e projeta para o futuro a imagem de uma sociedade que sabe se organizar e resistir contra a opressão.”
VIOLÊNCIA. A ditadura brasileira foi muito violenta ao impor uma cultura do medo. É por causa disso que, tardiamente, quase trinta anos após iniciado o processo de redemocratização, só agora temos condições de instalar uma Comissão da Verdade.
SOB CONTROLE. Vivemos no Brasil uma transição pactuada, controlada, distinta da Argentina, onde a transição se deu por ruptura, onde as forças militares saíram desmoralizadas diante de uma crise econômica e, depois, pelo episódio das Malvinas. No Brasil não houve essa ruptura. Nossa característica é a dita transição lenta, gradual e segura, que está posta até hoje. E o marco jurídico fundante dessa transição controlada é a Lei de Anistia de 1979. É por isso que toda e qualquer vez que quisermos discutir justiça de transição, reparações, comissão da verdade, será inafastável discutir a dimensão da anistia.”
ROMPIMENTO. “A ruptura com a transição controlada é uma tarefa da sociedade do presente.”
PACTO. “O Congresso que aprovou a Lei da Anistia de 1979 era um congresso controlado. Um terço de seus senadores eram biônicos (indicados diretamente pelo Executivo) . O conceito deles de anistia não era o mesmo conceito de liberdade que existia na sociedade. O propósito deles era o esquecimento e a impunidade. Discordo da ideia de que foi um momento de pacto da sociedade brasileira. O projeto apresentado pelo governo foi aprovado por 212 votos a 206. E vem me dizer que houve pacto? Que pacto?”
BATALHA JURÍDICA. No campo da cultura jurídica a expansão do pensamento conservador é mais hegemônica que nos outros dois poderes. O Judiciário é concebido para ser mais conservador, ter menos mutação que outros poderes. Mas não é possível que, nesse momento de grande mobilização em favor da memória, da verdade, da justiça, de defesa e disseminação dos valores democráticos, enquanto o Poder Executivo e o Legislativo cumprem suas funções, não haja também a participação do Poder Judiciário. Não apenas pela concepção do papel do Estado, mas, fundamentalmente, pelo reconhecimento de que também esse poder precisa se democratizar lá dentro. Até porque ele também tem uma dívida política com a sociedade, pelo papel que cumpriu na ditadura militar. Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitos por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade.”
RECADO AOS GENOCIDAS. Os nossos juristas não conhecem, não aplicam, não fundamentam suas decisões no direito internacional. Isso é péssimo, porque deixamos de fazer parte de um processo civilizatório inaugurado no pós-guerra, com os tribunais internacionais. Foi quando compreendemos que, se deixarmos os genocídios, as torturas, as execuções sumárias e os desaparecimentos de pessoas se generalizarem, estamos pondo em risco a espécie humana. Houve um pacto pós segunda guerra, com novas bases éticas, o reconhecimento dos crimes de lesa humanidade. O contrário dessa tese é a formulação da regra de ouro do autoritarismo, com a seguinte mensagem: ditadores do futuro, genocidas do futuro, algozes das democracias, façam o que quiserem, quando tiverem o poder. Só não esqueçam de, antes de sair, aprovarem uma lei perdoando a vocês mesmos. Se fizerem isso, podem dormir tranquilos.” Fonte: Estadão.
Ao abrir, na noite de quinta-feira, 14, o seminário Direito à Verdade, Informação, Memória e Cidadania, em São Paulo, o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, criticou duramente o Poder Judiciário. Na avaliação do advogado, que também preside a Comissão de Anistia, enquanto o Legislativo e o Executivo se empenham em levar adiante tarefas destinadas a facilitar o processo de justiça de transição, o Judiciário se omite.
Indiretamente, ele se referia a duas questões: a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Lei da Anistia de 1979; e a recusa sistemática de juízes a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para processar agentes de Estado envolvidos com violações de direitos humanos no regime militar. O Judiciário tem uma dívida política com a sociedade brasileira, segundo Abrão, por sua atuação na ditadura.
“Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitas por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade”, afirmou.
Abrão conclamou a sociedade a se mobilizar pela revisão da Lei da Anistia de 1979 e disse que a Comissão da Verdade não será o último passo na justiça de transição. Na avaliação dele, o resultado do trabalho iniciado agora para esclarecer fatos ocorridos na ditadura vai estimular ações judiciais contra agentes de Estado.
Ao final de sua longa exposição, no auditório Franco Montoro, na Assembleia, o secretário foi aplaudido de pé. O seminário, que se prolonga pelo fim de semana, é promovido com o apoio da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo deputado Adriano Diogo.
A seguir, alguns dos principais trechos da palestra do titular da Secretaria Nacional de Justiça, que é subordinada ao Ministério da Justiça.
AÇÕES JUDICIAIS. “A Comissão da Verdade não veio para botar uma pedra em cima da história. Muito pelo contrário. A Comissão da Verdade poderá gerar novos efeitos no campo da reparação, novas memórias e, quem sabe, potencializar os mecanismos de Justiça. Ninguém poderá impedir que o Ministério Público Federal, no exercício de suas funções, tenha acesso à documentação produzida pela comissão para ingressar com ações.”
VIOLÊNCIA. A ditadura brasileira foi muito violenta ao impor uma cultura do medo. É por causa disso que, tardiamente, quase trinta anos após iniciado o processo de redemocratização, só agora temos condições de instalar uma Comissão da Verdade.
SOB CONTROLE. Vivemos no Brasil uma transição pactuada, controlada, distinta da Argentina, onde a transição se deu por ruptura, onde as forças militares saíram desmoralizadas diante de uma crise econômica e, depois, pelo episódio das Malvinas. No Brasil não houve essa ruptura. Nossa característica é a dita transição lenta, gradual e segura, que está posta até hoje. E o marco jurídico fundante dessa transição controlada é a Lei de Anistia de 1979. É por isso que toda e qualquer vez que quisermos discutir justiça de transição, reparações, comissão da verdade, será inafastável discutir a dimensão da anistia.”
ROMPIMENTO. “A ruptura com a transição controlada é uma tarefa da sociedade do presente.”
PACTO. “O Congresso que aprovou a Lei da Anistia de 1979 era um congresso controlado. Um terço de seus senadores eram biônicos (indicados diretamente pelo Executivo) . O conceito deles de anistia não era o mesmo conceito de liberdade que existia na sociedade. O propósito deles era o esquecimento e a impunidade. Discordo da ideia de que foi um momento de pacto da sociedade brasileira. O projeto apresentado pelo governo foi aprovado por 212 votos a 206. E vem me dizer que houve pacto? Que pacto?”
BATALHA JURÍDICA. No campo da cultura jurídica a expansão do pensamento conservador é mais hegemônica que nos outros dois poderes. O Judiciário é concebido para ser mais conservador, ter menos mutação que outros poderes. Mas não é possível que, nesse momento de grande mobilização em favor da memória, da verdade, da justiça, de defesa e disseminação dos valores democráticos, enquanto o Poder Executivo e o Legislativo cumprem suas funções, não haja também a participação do Poder Judiciário. Não apenas pela concepção do papel do Estado, mas, fundamentalmente, pelo reconhecimento de que também esse poder precisa se democratizar lá dentro. Até porque ele também tem uma dívida política com a sociedade, pelo papel que cumpriu na ditadura militar. Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitos por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade.”
RECADO AOS GENOCIDAS. Os nossos juristas não conhecem, não aplicam, não fundamentam suas decisões no direito internacional. Isso é péssimo, porque deixamos de fazer parte de um processo civilizatório inaugurado no pós-guerra, com os tribunais internacionais. Foi quando compreendemos que, se deixarmos os genocídios, as torturas, as execuções sumárias e os desaparecimentos de pessoas se generalizarem, estamos pondo em risco a espécie humana. Houve um pacto pós segunda guerra, com novas bases éticas, o reconhecimento dos crimes de lesa humanidade. O contrário dessa tese é a formulação da regra de ouro do autoritarismo, com a seguinte mensagem: ditadores do futuro, genocidas do futuro, algozes das democracias, façam o que quiserem, quando tiverem o poder. Só não esqueçam de, antes de sair, aprovarem uma lei perdoando a vocês mesmos. Se fizerem isso, podem dormir tranquilos.” Fonte: Estadão.
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