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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Janice Ascari (MPF) apoia Eliana Calmon e CNJ



Mais uma manifestação de apoio e solidariedade à destemida ministra-corregedora Eliana Calmon e ao CNJ, em seu combate contra os "bandidos de toga". Desta vez, da Procuradora Regional da República em São Paulo, Janice Ascari.


Ao se pronunciar em defesa de Eliana Calmon e do CNJ, a Procuradora também reproduz os editoriais de hoje da Folha de S. Paulo e de O Estado de S. Paulo, que condenam o esvaziamento dos poderes de investigação do CNJ promovido pelas liminares de Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski e alertam para o risco de "retrocesso institucional".


STF x CNJ


Ao término do ano judiciário (na área federal há recesso de 20/12 a 6/1), duas decisões proferidas em sede de liminar (ou seja, provisórias - valem até que o colegiado julgue o caso) detonaram o impecável trabalho realizado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, esvaziando suas atribuições e, especificamente, as de sua Corregedoria Nacional.

Em dezembro de 2004, a Emenda Constitucional nº 45 criou dois órgãos de controle externo, cada qual para uma das carreiras parelhas e isonômicas: Judiciário e Ministério Público.

O CNJ foi instalado em junho de 2005 e é, por definição constitucional, o órgão de controle externo do Poder Judiciário (o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, é o congênere equivalente para o MP e foi instalado no mesmo mês).

Cabe ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35/79). Está tudo no artigo 103-B da Constituição Federal.

Dentre estas atribuições, estão as de :

- apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

Pois bem. A primeira decisão, do Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu investigações que estavam em curso, incluindo a que envolve o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o Ministro Lewandowski e o Presidente do STF Ministro Cezar Peluso trabalhavam antes de serem nomeados para o STF. O ponto central dessa ação é o de que o CNJ não poderia ordenar a quebra de sigilo bancário dos magistrados.

Leia a notícia oficial aqui: 




A segunda decisão, proferida pelo Ministro Marco Aurélio, suspendeu diversos dispositivos de uma Resolução do CNJ que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados e reiterou entendimento, manifestado pelo Ministro em julgamentos anteriores, no sentido de que o CNJ só pode atuar subsidiariamente em matéria disciplinar. Vale dizer, a Corregedoria Nacional não poderia, originariamente, abrir processos contra magistrados.

Leia a notícia oficial aqui: 



O inteiro teor da decisão do Ministro Marco Aurélio você lê aqui: 


blog analisou essa ação, ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, no post "Em defesa do CNJ" -


As duas decisões, ambas proferidas no último dia útil do ano judiciário, esvaziam e enfraquecem mortalmente - ainda que provisoriamente - as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo que tem prestado relevante serviço à sociedade no sentido de tornar o Poder Judiciário menos opaco, mais transparente, menos corporativista, mais incisivo quanto à conduta disciplinar dos magistrados. Reduzem o CNJ a mero enfeite administrativo, ao retirar do órgão de controle externo o seu poder de controle.

Este blog, mais uma vez, declara seu humilde apoio ao CNJ e solidariedade à atual Corregedora Nacional, Ministra Eliana Calmon, como você pode conferir no post 
"Cabresto em Eliana Calmon" - 


Espero que ambas as decisões sejam cassadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, logo no início dos trabalhos de 2012, para o bem da cidadania.

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Retrocesso institucional

EDITORIAL - O Estado de S.Paulo, 21 de dezembro de 2011 

Ao privar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do poder de investigar juízes acusados de irregularidades, por meio de uma liminar, concedida às vésperas do recesso do Judiciário pelo ministro Marco Aurélio Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu os meios políticos e jurídicos.
A liminar esvazia o poder da Corregedoria Nacional de Justiça e, como só voltará a ser apreciada em fevereiro, dará aos juízes que estão sendo investigados o tempo necessário para apagar rastros ou sumir com provas.

Entre as Cortes que o CNJ está investigando se destaca o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde há suspeitas de pagamentos de honorários em valores muito acima do teto salarial fixado pela Constituição. Um de seus desembargadores é o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - a entidade que questionou as competências do órgão responsável pelo controle externo da magistratura para tentar impedir a realização de uma devassa na folha de pagamentos da Justiça paulista. Na segunda-feira, a AMB, em conjunto com outras entidades de juízes, pediu outra liminar - também concedida - suspendendo o poder do CNJ de quebrar o sigilo bancário de juízes. Para a AMB, o CNJ só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais. Para o CNJ, a prerrogativa suspensa permitia ao órgão identificar movimentações financeiras suspeitas de magistrados.

Há três meses, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou a Justiça paulista de ser a mais corporativa do País e disse que só conseguiria investigá-la para valer "no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro", ou seja, nunca. "O TJSP é refratário a qualquer ação do CNJ e o presidente do STF é paulista e foi desembargador", disse a corregedora, referindo-se ao ministro Cezar Peluso. 


A liminar concedida à AMB parece dar razão a Eliana Calmon. O recurso da associação de juízes deveria ter sido votado em setembro. Mas, por causa do apoio da opinião pública ao CNJ, principalmente depois de a corregedora ter afirmado que o corporativismo das corregedorias judiciais favorece os "bandidos de toga" e a "minoria de juízes que se valem da toga para cometer deslizes", o recurso da AMB foi tirado da pauta. E só agora o ministro Marco Aurélio deu a conhecer a sua decisão liminar - quando não há tempo de submetê-la ao plenário antes do recesso do STF.

A oposição ao CNJ começou logo após a aprovação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004. Ao votar esse dispositivo da reforma do Judiciário, a maioria parlamentar considerou que as corregedorias tinham sua autoridade moral e sua eficácia funcional corroídas pelo corporativismo e deu à Corregedoria Nacional de Justiça a prerrogativa de abrir investigações no momento em que quisesse. Se as corregedorias judiciais fossem eficientes, não teria ocorrido, por exemplo, o desvio de quase R$ 170 milhões das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, do qual um dos beneficiados foi um ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Recentemente, os jornais noticiaram que a Corregedoria do TJ do Maranhão recebeu 120 representações contra juízes num só ano e não puniu nenhum deles. O mais escandaloso é que quase todos os procedimentos foram arquivados por decurso de prazo.

Atualmente, tramitam na Corregedoria Nacional de Justiça 115 processos contra juízes de primeira instância e 35 contra desembargadores. Em seis anos de atuação, o CNJ condenou cerca de 50 magistrados, dos quais metade foi punida com a pena máxima no plano administrativo: a aposentadoria compulsória. No mesmo período, o CNJ foi objeto de 32 ações diretas de inconstitucionalidade, das quais 20 foram propostas por entidades de juízes, como a AMB. Os números revelam "uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ", diz Joaquim Falcão, diretor da FGV e um dos mais respeitados pesquisadores do Judiciário.

A criação do CNJ, cujo saldo de realizações é inegável, foi a principal inovação da reforma do Judiciário. Resta esperar que, ao retomar os trabalhos, em 2012, o STF casse a liminar que promove um retrocesso institucional, esvaziando o CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais.

EDITORIAL - Folha de S. Paulo, 21 de dezembro de 2011

Decisão do ministro Marco Aurélio Mello de suspender poderes do CNJ é mais uma demonstração de corporativismo no Judiciário

A criatividade demonstrada por alguns advogados nos processos judiciais, em busca de brechas na legislação que possam mudar subitamente uma decisão que se afigurava justa, é chamada, no jargão da área, de "chicana". Nesta semana, numa inusitada troca de papéis, o país viu uma dessas manobras ser patrocinada por um ministro do Supremo Tribunal Federal.


O ardil deu-se em meio à discussão de um processo de grande importância para o futuro do Judiciário: a delimitação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça. 

Criado para ser uma instância de controle, o CNJ tem a missão de combater desvios e aumentar a transparência administrativa e processual do Poder Judiciário.


A decisão do Supremo, como já observou esta Folha, poderá reafirmar essa função ou relegar o órgão a um papel apenas decorativo no jogo de poder da Justiça brasileira.

O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo, que esteve na pauta da corte ao longo de praticamente todo o segundo semestre deste ano, mas não foi ainda julgado pelo plenário. Em setembro, o próprio ministro-relator chegou a solicitar que a matéria fosse retirada da pauta, alegando que não haveria "clima" para uma decisão.

Para surpresa da opinião pública, que anseia por uma discussão transparente sobre o tema, Marco Aurélio Mello esperou o último dia de trabalho do STF para conceder uma liminar que simplesmente suspende os poderes do CNJ.

Pela decisão do ministro, válida até o tribunal voltar a se reunir, em fevereiro, o Conselho não pode mais agir quando notificado de uma denúncia. Precisará aguardar a apuração a ser conduzida pelas corregedorias estaduais. O ministro também suspendeu o prazo de 140 dias que o CNJ estipulava para que fossem concluídos os processos disciplinares locais.

A consequência é que, até o fim do recesso, o CNJ terá seus poderes reduzidos para investigar eventuais irregularidades envolvendo a atuação de juízes.

O Supremo, com o ministro Mello à frente, tem se revelado, com acerto, contumaz crítico do abuso do governo federal na edição de medidas provisórias. Liminares como esta, que impõem a decisão do ministro sem que o colegiado do STF se pronuncie, de certa forma seguem a mesma linha impositiva da legislação "baixada" pelo Executivo e despertam apreensões quanto ao aperfeiçoamento do sistema de freios e contrapesos na democracia brasileira.

As frequentes movimentações de magistrados com o propósito de cercear a atuação do CNJ evidenciam as dificuldades para superar o tradicional corporativismo do Poder Judiciário, acostumado, há décadas, a lidar com seus problemas intramuros.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/16067-chicana-no-stf.shtml (só assinantes FSP/UOL)



Blog da Janice


Com destaques do ABC!


*b

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