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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Marco Aurélio dá imunidade a juízes suspeitos de corrupção



Na modesta opinião desta cidadã blogueira, é gravíssimo o que sucedeu ontem no STF. 


A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello suspende todas as investigações disciplinares e correcionais em andamento, exatamente no momento em que o Conselho Nacional de Justiça e a ministra Eliana Calmon deram início a uma inspeção no Tribunal de Justiça de São Paulo, como noticiamos no post Devassa no TJ-SP: 17 juízes recebem R$ 1 milhão numa tacada.


No TJ-SP há magistrados suspeitos de terem recebido ilegalmente altas somas de dinheiro público e uma espécie de força-tarefa comandada pelo CNJ começava a investigar, planejando estender este tipo de averiguação a mais 22 tribunais.


A liminar aureliana foi um presentão de Papai Noel para os semideuses judiciários, que se julgam acima do Bem e do Mal e não aceitam controle de suas atividades.


Liminar aureliana dá imunidade a juízes suspeitos de corrupção e desvios funcionais

O ministro Marco Aurélio de Mello, – como noticiado ontem por Terra Magazine –, determinou, por meio de medida liminar (provisória), a suspensão de todas as apurações disciplinares e correcionais referentes a magistrados e feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para se ter idéia, por força da liminar ficam suspensos os trabalhos correcionais que estão sendo realizados pela ministra Eliana Calmon (corregedora do CNJ) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo noticiado, um pequeno grupo de magistrados paulistas, na gestão do falecido presidente Viana Santos (faleceu sob odor de venda de liminares e enriquecimento sem causa), teria recebido importâncias milionárias, de duvidosa constitucionalidade e acima do teto remuneratório estabelecido. Com a correição de Calmon, isto estava, até ontem, sendo apurado.

Mais ainda, com a liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, 54 procedimentos disciplinares contra magistrados acusados de desvios funcionais restam suspensos.

A decisão liminar, como qualquer rábula de porta de cadeia sabe, só é lançada em caso de urgência e para evitar dano irreparável. No popular, é a relevância, urgência, que determina a concessão de uma medida cautelar liminar. Numa comparação, um pronto-socorro judiciário. Os romanos usavam o termo em “periculum in mora”, ou seja, perigo em razão da demora da decisão.

No caso submetido ao ministro Marco Aurélio de Mello, o julgamento a respeito da competência do CNJ foi, no final de novembro passado, tirado da pauta do plenário do STF. Pelo deliberado, essa matéria está no aguardo de melhor oportunidade para voltar a entrar em pauta. A propósito, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Caso houvesse situação de urgência, não seria a ação tirada de pauta.

A liminar de suspensão de apurações concedida por Marco Aurélio de Mello terá validade durante o período de recesso mensal do STF. O recesso começou ontem, e imediatamente após o seu início surgiu a decisão aureliana.

O período de férias, por ato do seu presidente e dada a relevância, pode ser suspenso. Mas, o ministro Cezar Peluso já frisou que a liminar só será apreciada em regular sessão plenária.

Pano Rápido. A tese de Marco Aurélio e relativa à competência apenas suplementar (só poderia atuar em caso de omissão das corregedorias dos tribunais estaduais ou federeais) do CNJ é conhecida de longa data. E ficou claro que o ministro Marco Aurélio de Mello se aproveitou do recesso para, liminarmente, colocá-la para valer.

Em outras palavras, em tese houve um desvio funcional do ministro Marco Aurélio e para satisfazer posição pessoal, conhecida faz anos. Sobre esse desvio funcional em tese, o CNJ nada pode fazer.

Falsamente, “vendeu-se” ao cidadão comum a idéia de que o CNJ seria um órgão de controle externo. Além de não ser externo (a maioria é de magistrados), o CNJ, segundo entendimento do STF, não tem poder correcional, fiscalizador, sobre os seus ministros: como o STF, na Constituição e topograficamente, está acima do CNJ, o entendimento, em causa própria, é pela incompetência apuratória do CNJ. Assim, ministros do STF só estariam sujeitos a impeachment junto ao Senado. No Senado, está Sarney pronto a arquivar qualquer pedido, como já fez em uma oportunidade.

Resumindo:
“lá vai o Brasil descendo a ladeira”.



Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista e ex-desembargador.


Terra


*

Professor vê "estratégia de guerrilha" contra o CNJ



Com a surpresa da liminar dada ontem pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, favorecendo interesses corporativistas e restringindo os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (ver aqui), vários juristas e estudiosos estão se manifestando, alguns aplaudindo a medida e muitos alertando sobre o retrocesso que será para a sociedade e a democracia se o plenário do STF aprovar a liminar em 2012. 


Falcão vê "estratégia de guerrilha" contra o CNJ

A seguir, algumas avaliações sobre a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, esvaziando os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça:

Joaquim Falcão, professor de Direito da FGV-Rio e ex-conselheiro do CNJ, na Folha: "O CNJ já teve de enfrentar 32 ações diretas de inconstitucionalidade, isto é, tentativas contrárias a sua atividade. Dessas, 20 foram propostas por associações de magistrados. Isso revela uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ. Até hoje, o STF não decidiu em definitivo nenhuma ação contra este CNJ tal como criado pelo Congresso".

Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, no site da entidade: "A liminar resgata o princípio constitucional e legal. O absolutismo dessas ações caracteriza-se por subjugar os princípios constitucionais e legais pela vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional”.

Ophir Cavalcante, presidente da OAB: "[A liminar] não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45, não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes". "O argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar, de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada, não sendo mais absoluta". "Não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo".

José Ribas Vieira, professor de direito constitucional da UFRJ, em "O Globo": "Acho que é uma política de tolher o CNJ, que deveria ter o direito de investigar os tribunais. A decisão é prejudicial à imagem do Judiciário".

Sérgio Renault, advogado, ex-secretário da Reforma do Judiciário: "É importante preservar os poderes do CNJ e essa medida reduz e restringe a atuação do conselho. Os tribunais têm autonomia para resolver suas questões internas. O correto seria o entendimento de que o CNJ pode atuar de forma independente, sem aguardar a decisão dos tribunais. Espero que o STF não referende essa liminar. O CNJ é um órgão que atua para a moralização do Judiciário".

Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, no "Consultor Jurídico": “A vida tem mostrado que as corregedorias dos tribunais não enfrentam como deviam os desvios de conduta praticados por magistrados”.

Maria Tereza Sadek, cientista política: "Fiquei chocada. Na verdade, a grande inovação que houve na Justiça foi o CNJ. Fico preocupada com ações que possam comprometer o trabalho do conselho".

Janice Ascari, procuradora regional da República, em "O Globo": "Espero que essa decisão não se confirme porque os conselhos podem, sim, ser uma instância originária [de processos]".

Renato Sant'Anna, presidente da Anamatra: "Me parece que não há problema do CNJ atuar de forma concorrente como vem sendo feito até hoje". "O CNJ vem cumprindo a sua função. Ele tem acertado mais do que errado".

Dalmo Dallari, jurista, em "O Globo": "O CNJ foi criado para suprir as omissões das corregedorias regionais. Ele não elimina a função das corregedorias, mas não depende delas".

Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
: "A decisão do STF é juridicamente correta, porque têm que se esgotar as atividades das corregedorias dos tribunais”. "Mas, em casos excepcionais, quando determinadas situações não são apuradas pelas corregedorias dos tribunais, o CNJ - e não apenas a corregedoria - pode realizar fiscalização, com vigor e transparência”.

André Fígaro, jurista, em "O Globo": "Dá-se a impressão de que o Judiciário é uma caixa-preta que não aceita o controle externo".

"Bandidos de Toga" comemoram: STF limita CNJ



Desde setembro último, quando a ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, chamou a atenção da sociedade para a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada no Supremo pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para retirar poderes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de investigar magistrados e denunciou a existência de "bandidos de toga" no mais fechado, retrógrado, elitista e resistente a controle externo dos três poderes, se instalou um embate entre os que querem um Judiciário aberto, moderno, transparente, democrático e livre da corrupção e os que defendem interesses mesquinhos e corporativistas de juízes e desembargadores.


                                                             Ilustração: O Globo


Ao longo dos últimos três meses, por 13 vezes o julgamento da Adin pelo plenário do STF (Supremo Tribunal de Justiça) entrou na pauta do dia e foi sempre relegado, adiado, enquanto o assunto "fervia" na sociedade e na mídia.


Ontem, com o Brasil todo mobilizado em confraternizações, compras de presentes, organização das festas de fim de ano e férias, sem mais nem menos o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar, restringindo e esvaziando os poderes de investigação do CNJ.


Os Bandidos de Toga comemoram. Botaram uma mordaça na aguerrida ministra Eliana Calmon. Pelo menos temporariamente.


Em fevereiro de 2012, quando boa parte do País  estará entretida com as "Folias de Momo", os ministros devem avaliar a liminar no plenário do STF, decidindo, finalmente, se o CNJ terá verdadeiramente poderes para promover investigações ou se será apenas um enfeite, pra inglês ver... o que a "bandidagem togada" mais quer.


Fiquemos atentos, cidadãs e cidadãos! O inimigo é traiçoeiro, trapaceiro. Todo apoio e solidariedade à grande guerreira Eliana Calmon! A Luta continua!


Por um Judiciário aberto, moderno, transparente, democrático e cidadão, livre de todas as mazelas e da corrupção!



Ministro do STF decide restringir poderes de investigação do CNJ

Marco Aurélio Mello tomou decisão por liminar. AGU anunciou que vai recorrer

CAROLINA BRÍGIDO

ROBERTO MALTCHIK


                    Ministro Marco Aurélio dá liminar no último dia de trabalho do ano do STF                         
                           Foto: AILTON DE FREITAS / O GLOBO

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, por liminar, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode investigar juízes antes de a denúncia de desvio de conduta ser analisada pela corregedoria do tribunal onde atua o acusado. A medida enfraquece o conselho, que vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar uma decisão do tribunal local.

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Na liminar, o ministro esclareceu que o CNJ pode revisar casos julgados por corregedorias há menos de um ano. “O Conselho Nacional de Justiça pode (...) fixar as hipóteses em que reverá, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros dos tribunais julgados há menos de um ano”, anotou.

“O tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”, diz a decisão.

“(O CNJ) não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador. O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”.

Em entrevista, Marco Aurélio ponderou que o conselho pode transferir para sua responsabilidade processos disciplinares de corregedorias locais, desde que haja um “motivo aceitável” – como, por exemplo, demora exagerada na solução de um processo. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão, em defesa do CNJ.

- (É possível avocar o processo,) desde que haja um motivo aceitável. Não pode avocar pela capa do processo. Pode-se perceber que não se está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição. Você imagina uma corregedoria (do CNJ) substituindo 60 corregedorias. Toda a concentração de poder é perniciosa. A história revela bem isso - afirmou.

A liminar foi dada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em novembro de 2010. Segundo Marco Aurélio, o caso entrou na pauta do plenário 13 vezes neste ano, mas não chegou a ser julgado. Diante do impasse, o relator resolveu tomar uma atitude sozinho nesta segunda-feira, primeiro dia do recesso na Corte.

Peluso não comenta decisão de colega

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, não quis comentar o mérito da decisão do ministro Marco Aurélio sobre o funcionamento do CNJ. Ele, porém, sustentou que o colega tem legitimidade respaldada pelo regimento para decidir monocraticamente sobre questão. No entanto, ponderou que eventuais contestações à decisão de Marco Aurélio deverão ser analisadas pelo plenário em 2012 e descartou que ele, presidente do CNJ, analise sozinho qualquer recurso a decisão desta segunda-feira. Peluso, entretanto, não quis definir prazo para julgar as atribuições do CNJ.

Questionado sobre os motivos pelos quais o plenário do STF deixou de analisar o caso em 13 vezes que a matéria entrou em pauta, Peluso afirmou que o julgamento não ocorreu em razão do acúmulo de outros processos também prioritários que já entraram “mais de 50 vezes” em pauta, porém não foram analisados.

- Há uma prioridade nos julgamentos. Temos milhares de causas também com pedidos de liminares. Aliás, todo mundo entra no Supremo pedindo liminar. O plenário tem há mais de cinco anos 700 processos que entram em pauta e não treze, mais de cinquenta vezes.

Para OAB, liminar retira controle social sobre a magistratura

A Ordem dos Advogados do Brasil criticou a decisão liminar do ministro do Supremo. Para o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, a liminar “não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45”.

Segundo ele, o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar, de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta.

"O CNJ surgiu com a Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade", observou Ophir."Quando a Emenda 45 traz o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro, a autonomia dos Tribunais passa a ser mitigada e tem que ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo", diz Cavalcante em nota enviada à imprensa.

Ele pediu à sociedade "a se unir cada vez mais e exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível., porque é uma questão que tem uma repercussão muito grave para todos e a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento. O CNJ existe para fortalecer a Justiça brasileira e não para diminuí-la".

AMB chama de 'estardalhaço' repercussão sobre CNJ

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou nesta segunda-feira que a limitação de poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ter impacto pequeno sobre os processos disciplinares que já tramitam no órgão. De acordo com o desembargador, que assinou a Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) julgada em caráter liminar pelo ministro Marco Aurélio Mello, o retorno das denúncias às corregedorias dos tribunais estaduais só deve ocorrer depois que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analise o caso em 2012, ao final do recesso judiciário que inicia em 20 de dezembro.

- Essa decisão implica que em processos, daqui por diante, o CNJ receba e envie às corregedorias. O que está com ele, como é uma decisão liminar, vai suspender, aguardar a volta das férias e, se for confirmada a liminar, o CNJ devolve às corregedorias para que sejam processados, se houver falta disciplinar a ser imputada - disse o autor da ação.

Calandra afirmou que foi feito um "estardalhaço" sobre o tema, que levou a sociedade a compreender que a AMB quer tirar competência do CNJ. O magistrado sustentou que a maioria das denúncias contra juízes partem do "crime organizado", que não se conforma com determinadas decisões contra seus interesses.

- Nunca na minha vida profissional eu vi condescendência com colegas que tivessem cometido qualquer falta. Agora, a versão que está sendo passada para a mídia é que a AMB quer eliminar poderes do CNJ, que quer impedir a fiscalização. Isto é uma mentira. Um grande número de reclamações vêm de organizações criminosas, que usam a reclamação disciplinar para evitar que o juiz decrete a prisão de alguém. Nunca ninguém vai escrever uma reclamação assinando embaixo que é bandido - afirmou o presidente da AMB.

O presidente da AMB ainda classificou como natural a possibilidade de recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello. E aproveitou para mandar um recado à corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, que se opôs à ação da AMB e causou polêmica na magistratura ao afirmar que a classe sofre com a existência de "bandidos de toga".

- Juízes não são bandidos. Bandidos são aqueles que matam juízes. Esses são os bandidos e, infelizmente, por esse estardalhaço todo que se faz de falhas eventuais cometidas por alguns profissionais, quem está no banco dos réus são os juízes. Com certeza, a Eliana Calmon vai pedir à AGU que recorra. Isso é muito bom, faz parte do regime democrático. Os tribunais brasileiros devem funcionar, foram criados para funcionar e é com isso que temos que trabalhar.

O representante da magistratura ainda disse que a decisão confirma as competências dos tribunais para julgar, e sustentou que é obrigação da magistratura comunicar ao CNJ toda vez que um procedimento disciplinar for instaurado contra um juiz ou desembargador.

- Toda a tramitação do processo é monitorada pelo CNJ. Se ele entender que eu estou não instruindo a causa, não dando a prioridade, pode, a qualquer tempo, requisitar, avocar o processo disciplinar. O que o CNJ não pode é exercer a competência originária. Se em algum estado houver falhas, as falhas devem ser corrigidas. Não podemos partir do pressuposto que tribunais brasileiros, que diariamente impõe penas gravíssimas ao cidadão brasileiro, sejam incompetentes para julgar juízes ou desembargadores pela sua simples condição pessoal - disse o presidente da AMB.




O Globo Online
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Triste Judiciário, Deplorável STF





Foi ontem. No último dia de trabalho.Quando ninguém esperava. De supetão.


Quando no STF o clima era de festa e congraçamento, pelo encerramento do ano judiciário e a posse da nova ministra, Rosa Weber. Quando o País todo está ocupado com as compras, os presentes, a organização das festas de Natal e Ano Novo, as férias...


Depois de três meses de absoluta lenga-lenga e "morosidade".


O ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar retirando poderes de investigação do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, o que pode transformar o órgão num mero penduricalho.




A ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, foi duramente atingida, punida, em sua luta contra os "bandidos de toga". O Povo Brasileiro, mais uma vez, insultado. O interesse público, vilipendiado.


O Abra a Boca, Cidadão! continua atento e mobilizado e publicará ao longo do dia outras matérias sobre mais esta MAZELA DO JUDICIÁRIO.


Indignadas e Indignados, Injustiçadas e Injustiçados: a Luta continua!


Por um Judiciário aberto, moderno, transparente, democrático e cidadão, livre dos cancros da corrupção!




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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Sem Dilma, Rosa Weber toma posse no STF



Sem a presença da presidenta Dilma Rousseff, representada pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, Rosa Weber tomou posse hoje cedo como ministra do Supremo Tribunal Federal.


A presidenta Dilma, que indicou Rosa Weber para ocupar a vaga deixada com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, semanas atrás acabou provocando um mal-estar com o Presidente do Supremo, Cezar Peluso, ao recusar o abusivo e inoportuno reajuste salarial pretendido por Peluso para o Judiciário.


A seguir imagens da posse e mais informações no post anterior.













Fotos: SCO/STF


*C

Rosa Weber toma posse no STF



Mais uma mulher em posição de destaque no mais retrógrado dos poderes da República: sai a insípida Ellen Gracie e entra Rosa Weber, 35 anos de magistratura, indicada pela presidenta Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal. A posse será nesta segunda-feira, 19.


É grande a expectativa em relação ao desempenho da ministra na Suprema Corte. Vamos acompanhar aqui as votações no STF em 2012 e a posição de Rosa Weber em relação ao interesse público, em especial na questão da retirada de poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, como pretende a Associação dos Magistrados Brasileiros e uma parcela considerável da magistratura.


O ABC!, que defende a moralização e a democratização do Judiciário, espera que a nova ministra seja no STF uma aliada da aguerrida ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, na luta contra os "bandidos de toga", e demonstre posições avançadas e progressistas, ao contrário de ministros de perfil mais conservador, cujas ideias e posicionamentos só colaboram para a cristalização de um Judiciário fechado, arcaico, elitista e antidemocrático, na contramão dos interesses do Povo Brasileiro.


Após 4 meses desfalcado, Supremo dá posse a nova ministra

Rosa Weber é a segunda a ser indicada por Dilma para o STF.
Cerimônia de posse terá 2 mil convidados e apresentação de coral.


Débora Santos
Do G1, em Brasília
A nova ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber tomará posse na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília. Indicada pela presidente Dilma Rousseff em novembro, ela vai ocupar a cadeira deixada por Ellen Gracie, que se aposentou em agosto deste ano.
Rosa Weber é a segunda indicação da presidente para a mais alta Corte do país. Em março deste ano, tomou posse o ministro Luiz Fux, o primeiro indicado por Dilma. Antes disso, o Supremo ficou sete meses com um ministro a menos em sua composição.
Nos quatro meses que antecederam à posse da nova ministra, o Supremo se viu diante de um empate no processo sobre a candidatura ao Senado de Jader Barbalho (PMDB-PA), que havia sido barrado nas eleições do ano passado por causa da Lei da Ficha Limpa.
Na semana passada, porém, o presidente do STF, o ministro Cezar Peluso, usou suas atribuições e desempatou, liberando o peemedebista para tomar posse.
Ainda na sexta, a assessoria do STF informou que a presidente Dilma iria à posse, mas o Palácio do Planalto não incluiu o evento na agenda oficial. Foram convidadas autoridades dos três Poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo), entre ministros de Estado, presidentes de tribunais, governadores, parlamentares, além de amigos e familiares da nova ministra. 
De acordo com a assessoria do STF, os 2 mil convites para a posse começaram a ser enviados apenas na última sexta-feira (16), depois da assinatura da nomeação da nova integrante do STF. O evento desta segunda terá metade dos convidados da última posse realizada no Supremo, quando Luiz Fux assumiu o cargo de ministro.
Cerimônia
Conforme tradição no Supremo, a cerimônia será rápida – com cerca de 15 minutos de duração – sem discursos. A sessão da posse será aberta pelo presidente do STF, em seguida, o mais novo integrante da Corte (Luiz Fux) e o decano do STF (Celso de Mello) conduzem a nova colega ao plenário.
Luiz Fux ao tomar posse nesta quinta-feira (3) como ministro do STF na vaga de Eros Grau (de bengala) (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Luiz Fux, ao tomar posse em março.
A cerimônia, que começou a ser organizada logo após a aprovação do nome da ministra pelo Senado, no último dia 13 de dezembro, terá ainda a apresentação do Coral Itaipu, formado por empregados da usina hidrelétrica. O diretor-geral do STF, Alcides Diniz, fará a leitura do termo de posse, que será assinado por Fux. Encerrada a sessão, começa a etapa mais longa das formalidades, quando a nova ministra recebe os cumprimentos dos convidados.
Após a cerimônia formal no plenário do Supremo, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) vão oferecer um coquetel aos convidados.
Perfil
A gaúcha Rosa Maria Weber Candiota da Rosa assumiu o cargo de ministra do TST em 21 de fevereiro de 2006. Ela ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Em 1981, foi promovida ao cargo de juíza-presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre.
Em 1991, chegou ao cargo de juíza do TRT, tribunal que presidiu no biênio 2001-2003, após ter sido corregedora regional. Foi professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, entre 1989 e 1990, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Rosa Candiota foi convidada a atuar no TST em maio de 2004 e se tornou ministra dois anos depois.


G1


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domingo, 18 de dezembro de 2011

Celebração do Amor



O que é o Amor? O que é o Amor verdadeiro? Existe verdadeiramente Amor no estágio atual da humanidade? O que o mundo de hoje nos mostra? 


A seguir, palavras de um sábio.



O que é o Amor ? 


Eu não sei. Tudo o que sei é que experimentar o amor é uma das mais belas experiências da vida.

Para vivenciarmos o verdadeiro amor, quatro passos devem ser celebrados.

O primeiro passo é: esteja aqui e agora – porque o amor só é possível aqui e agora.

O segundo passo em direção ao amor é libertar-se dos sentimentos negativos… porque muitas pessoas amam, mas seu amor está contaminado por sentimentos como ciúme, possessividade ou medo.

O terceiro: compartilhe. O amor é uma fragrância a ser compartilhada, irradiada. O amor não pode ser acumulado; ele só pode ser compartilhado.

E o quarto: seja um nada. Somente quando você está vazio de você, há o amor. Quando você está cheio de ego não é possível amar. O amor e o ego não podem existir juntos. É impossível o amor e o ego estarem juntos, porque amor e Deus são sinônimos.

Somente uma pessoa que aprendeu a amar é madura. Uma pessoa madura não “cai de amor”, ela se “eleva no amor”. E quando duas pessoas maduras 
estão se amando, um dos maiores paradoxos da vida acontece. Elas estão juntas, são quase um, mas esta unidade não destrói a individualidade. Na verdade, realça.

Duas pessoas maduras em verdadeiro amor ajudam-se mutuamente a se tornarem mais livres, mais plenas, mais completas.
                                                                                                                   Osho



Amor não é sentimento. É escolha. Decisão. Construção.


Amor não é segurar, não é prender. É deixar ir...


Celebremos o Amor, ouvindo a belíssima canção de John Denver.


Cantem. E celebrem o amor verdadeiro.





Perhaps Love - Talvez o Amor

John Denver & Placido Domingo



Perhaps love is like a resting place  
Talvez o amor seja como um lugar de descanso
A shelter from the storm  

Um abrigo da tempestade
It exists to give you comfort  

Ele existe para confortá-lo
It is there to keep you warm  

Ele está lá para mantê-lo aquecido
And in those times of trouble  

E naqueles momentos de dificuldade
When you are most alone  

Quando você está mais sozinho
The memory of love will bring you home  

A lembrança do amor te trará acolhida

Perhaps love is like a window  

Talvez o amor seja como uma janela
Perhaps an open door  

Talvez uma porta aberta
It invites you come to closer  

Ele te convida a chegar mais perto
It wants to show you more  

Ele quer te mostrar mais
And even if you lose yourself and  

E mesmo que você se perca e
don't know what to do  

Não saiba o que fazer
The memory of love will see you through

A lembrança do amor o acompanhará

Oh love to some is like a cloud  

O amor para alguns é como uma nuvem
To some as strong as steel  

Para outros tão forte como o aço
For some a way of living  

Para alguns um jeito de viver
For some a way to feel  

Para outros um jeito de sentir
And some say love is holding on  

E alguns dizem que o amor é prender
And some say letting go  

E outros dizem que é deixar ir
And some say love is everything  

E alguns dizem que o amor é tudo
And some say they don't know  

E outros dizem que não sabem

Perhaps love is like the ocean  

Talvez o amor seja como o oceano
Full of conflict, full of pain  

Cheio de conflito, cheio de dor
Like a fire when it's cold outside  

Como um fogo quando está frio lá fora
Or thunder when it rains  

Ou trovão quando chove
If I should live forever  

Se eu viver para sempre
And all my dreams come true  

E todos os meus sonhos virarem realidade
My memories of love will be of you  

Minhas lembranças do amor serão de você


*