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terça-feira, 31 de julho de 2012

Mulher de Cachoeira afronta Estado de Direito



"A ousadia da companheira de Carlinhos Cachoeira ao chantagear e ofertar vantagem ao juiz federal, somada às galhofas observadas durante a audiência, mostra o desprezo e a afronta de Carlos Augusto de Almeida Ramos e de pessoas ligadas ao capo do grupo criminoso aos órgãos de persecução e ao poder judiciário. A gravidade do fato é latente, uma vez que a chantagem a um magistrado, no exercício de suas atribuições, com o escopo de pressioná-lo a decidir conforme os interesses do preso, é uma afronta ao próprio Estado Democrático de Direito. É fato inadmissível e que deve ser neutralizado, de forma rigorosa, pelas agências formais de controle".
                                                                   Procuradores do MPF de Goiás


Juiz acusa: Veja fez dossiê para soltar Cachoeira

CHANTAGEM QUE MOTIVOU A PRISÃO DE ANDRESSA MENDONÇA SERIA 
DOSSIÊ PRODUZIDO PELO CHEFE DE VEJA EM BRASÍLIA, POLICARPO JÚNIOR, 
A PEDIDO DO BICHEIRO CARLOS CACHOEIRA; VEJA NEGA E ANUNCIA QUE TOMARÁ PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS CONTRA O MAGISTRADO ALDERICO ROCHA SANTOS

247 – Esposa de Carlos Cachoeira, Andressa Mendonça, que foi detida hoje [ontem] pela Polícia Federal, em Goiânia, e solta no início da tarde, terá três dias para pagar uma fiança de R$ 100 mil. Caso contrário, sua prisão preventiva será decretada. O motivo é uma suposta tentativa de chantagem contra o juiz Alderico Rocha Santos, responsável pelo caso.

O objeto da chantagem, segundo relata o juiz, é surpreendente. Santos relatou ao portal G1 que o jornalista Policarpo Júnior, chefe da revista Veja em Brasília, produziu um dossiê a seu respeito, a pedido do bicheiro. E que este relatório seria publicado em Veja, caso Cachoeira não fosse libertado. Eis o que Andressa teria dito:

- “Doutor, tenho algo muito bom para o senhor. O senhor conhece Policarpo Júnior? O Carlos contratou o Policarpo para fazer um dossiê contra o senhor. Se o senhor soltar o Carlos, não vamos soltar o dossiê”.

Em nota, a revista Veja se posicionou contra a acusação “absurda” contra seu editor e disse que tomará providências judiciais contra seus caluniadores.

De todo modo, a parceria editorial entre Cachoeira e Policarpo vem de longa data e produziu várias reportagens. Há um grampo, por exemplo, em que ambos tratam da demissão do ministro Alfredo Nascimento, dos Transportes.



Brasil 247


"Andressa afrontou estado democrático"

QUEM AFIRMAM SÃO OS PROCURADORES LÉA BATISTA (ESQ.), MARCELO 
RIBEIRO E DANIEL DE RESENDE SALGADO, DO MPF-GO, SOBRE TENTATIVA 
DA COMPANHEIRA DE CARLOS CACHOEIRA DE CHANTAGEAR JUIZ; 
ELA É INVESTIGADA EM DOIS INQUÉRITOS QUE APURAM CRIMES DE 
LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO, INCLUSIVE ATIVA

Goiás 247 - Andressa Alves Mendonça, a atual companheira do contraventor Carlinhos Cachoeira, seria mensageira do grupo criminoso. É assim que o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) classifica o comportamento da musa da CPMI que pode ter interrompido o rápido estrelato que galgou seu nome entre os mais comentados do País. Ela foi conduzida de maneira coercitiva para a sede da Superintendência da Polícia Federal hoje de manhã [ontem], após cumpridos mandados de busca e apreensão em sua residência. De acordo com os documentos encaminhados pela Justiça Federal aos procuradores da República Léa Batista, Marcelo Ribeiro e Daniel de Resende Salgado (foto), ela teria chantageado o juiz federal Alderico Rocha, responsável pelo julgamento do caso.

"A ousadia da companheira de Carlinhos Cachoeira ao chantagear e ofertar vantagem ao juiz federal, somada às galhofas observadas durante a audiência, mostra o desprezo e a afronta de Carlos Augusto de Almeida Ramos e de pessoas ligadas ao capo do grupo criminoso aos órgãos de persecução e ao poder judiciário. A gravidade do fato é latente, uma vez que a chantagem a um magistrado, no exercício de suas atribuições, com o escopo de pressioná-lo a decidir conforme os interesses do preso, é uma afronta ao próprio Estado Democrático de Direito. É fato inadmissível e que deve ser neutralizado, de forma rigorosa, pelas agências formais de controle", asseveram os procuradores da República em reportagem publicada no site do órgão.

Inquéritos

Em coletiva concedida nesta segunda-feira, 30, pelos procuradores do caso, foi informado que Andressa Mendonça é investigada em dois inquéritos policiais. O primeiro apura o crime de lavagem de dinheiro e corrupção. A intenção da quadrilha era pôr no nome da companheira de Cachoeira a fazenda Santa Maria, no município goiano de Luziânia, adquirida pela organização criminosa e avaliada em R$ 22 milhões. A segunda investigação é por corrupção ativa. Pelos crimes, se condenada, ela pode pegar até 22 anos de prisão (pena máxima prevista para o primeiro caso é de 12 anos e para o segundo é de 10 anos).

Na ativa

Para o MPF, a investigação feita pelo grupo criminoso sobre a vida do juiz só vem a demonstrar que o grupo continua ativo, continuando a desenvolver ações de enfrentamento ao próprio Estado. "É mais um método utilizado por organizações criminosas para tentar garantir a impunidade de seus membros", esclarecem.

Medidas Cautelares

Diante dessa situação, o MPF protocolizou na última sexta-feira, em caráter sigiloso, pedido de busca e apreensão, além de medidas cautelares pessoais em face de Andressa Mendonça. O juiz plantonista deferiu o pedido dos procuradores da República e a Polícia Federal cumpriu, na manhã desta segunda-feira, as ordens judiciais.

Na quinta-feira passada, 26, um dia após a realização da audiência de instrução processual, Andressa Mendonça compareceu ao prédio da Justiça Federal em Goiânia e pediu para falar com o juiz Alderico Rocha. Após muito insistir, ela foi recebida no gabinete do magistrado. Na ocasião, além de chantagear o juiz, ofereceu-lhe vantagem visando a obter a revogação da prisão preventiva e a absolvição de Carlinhos Cachoeira.

Contra Andressa Mendonça foi expedido mandado de condução coercitiva, fixada fiança no valor de R$ 100 mil, proibição de acesso e frequência na justiça federal em Goiás, com o escopo de evitar risco de prática de novas infrações (artigo 319, II, do CPP); proibição de manter contatos com Lenine Araújo de Souza, José Olimpio de Queiroga Neto, Raimundo Washigton de Souza Queiroga, Giovani Pereira da Silva, Idalberto Matias de Araújo, Gleyb Ferreira da Cruz e Wladimir Garcez Henrique (nos termos do artigo 319, III, do Código de Processo Penal) e proibição de contatos com o juiz federal Alderico Rocha Santos.

Andressa Mendonça também está proibida de visitar Carlinhos Cachoeira na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, além de ter qualquer outro tipo de contato, seja por mensagens escritas ou de quaisquer espécies. Em caso de descumprimento, poderá ser decretada a sua prisão preventiva. Além dessas medidas cautelares pessoais, foram cumpridos ainda mandados de busca e apreensão na residência de Andressa Mendonça.



Brasil 247

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