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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Crise no Judiciário: Ignorância X Justiça Cidadã



A seguir, reproduzo mais um excelente artigo do jurista Wálter Maierovitch, que alinhava de forma acessível para o cidadão comum os aspectos principais desse enredo que contrapõe o Judiciário arcaico, atrasado, em estado terminal, que não aceita prestar contas ao Povo Brasileiro, a um Judiciário moderno, transparente, arejado, cristalino, vivo e democrático, aquele que todos queremos.


Os brasileiros assistem estarrecidos esse triste, duro, mas necessário embate que se instalou na sociedade, entre as forças tacanhas da ignorância e as luzes de uma Justiça Cidadã.



Liminar que impede fiscalização pelo CNJ foi a gota d’água para o descrédito do Judiciário

Em setembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam em tirar de pauta e aguardar melhor oportunidade para julgar matéria constitucional sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face de provocação realizada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

O CNJ foi criado em dezembro de 2004 e o STF, ao adiar o julgamento, deixou claro que não havia urgência na definição da competência.

Na ocasião do adiamento tramitavam 55 procedimentos apuratórios na corregedoria do CNJ, sendo 17 sobre questões relativas a patrimônios suspeitos.

O CNJ, nos anos de atividade, havia sancionado vários magistrados, incluído o ministro Paulo Medina, acusado de vender liminares. A propósito, Medina fora presidente da AMB e recebeu a sanção mais grave em vigor na Lei Orgânica da Magistratura, o “prêmio” da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. No caso Medina, vencimentos iguais aos dos ministros da ativa do Superior Tribunal de Justiça.

No dia do encerramento do ano judiciário de 2011, quando não havia mais possibilidade de uma reunião plenária, o ministro Marco Aurélio, com uma medida liminar, entendeu urgente o que não era. Com a liminar suspendeu toda a atividade correcional do CNJ e as correições em curso foram abortadas, como a que se realizava no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Um velho entendimento do ministro Marco Aurélio, encampado pela AMB, relativo à falta de autonomia da atividade correcional do CNJ, virou imperativo. Assim, interromperam-se as correições e a liminar “aureliana” fez a alegria dos apenados por faltas funcionais e já afastados da carreira de magistrado, pois possibilita anulações.

Para arrematar, o ministro Ricardo Lewandowsky deu liminar específica que proíbe a corregedoria do CNJ de analisar a regularidade de benefícios de natureza patrimonial recebidos por magistrados paulistas.

A blindagem completa, no entanto, representou a gota d’água para a indignação de uma sociedade civil que quer transparência e consolidação democrática. As duas liminares, que não eram urgentes e não poderiam ter sido concedidas, causaram danos irreparáveis à imagem do Judiciário.

As reações contra a blindagem corporativa moveu iniciativas como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-federal). E até dados sobre movimentações atípicas de magistrados e serventuários vieram à tona. Essa movimentação decorreu de verificações, determinadas pela corregedoria do CNJ, feitas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O Coaf é órgão de inteligência financeira (não de polícia judiciária criminal) criado em 1998 com o dever de vigilância. Dessa forma, o Coaf tem o poder-dever de verificar movimentações fora do patrão habitual, atípicas. Uma movimentação atípica, como o recebimento de herança ou prêmio de loteria, é comunicada pelo Coaf para apuração do órgão competente e diverso.

No momento, como relatado pelo jornal Folha de S. Paulo na edição de hoje [ontem], conselheiros do CNJ preparam uma emenda regimental para tirar do presidente do órgão (o presidente do CNJ é sempre o presidente do STF e, no momento, o cargo é exercido pelo ministro Cezar Peluso) atribuições exclusivas. A meta é permitir que os conselheiros possam determinar providências voltadas à transparência nos tribunais e também escolher o secretário-geral do CNJ.

Por outro lado, a tirada de pauta da análise da emenda constitucional do senador Demóstenes Torres pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, graças ao empenho de Renan Calheiros, Romero Jucá e outros do PMDB, gera inconformismo entre parlamentares. A emenda deixa clara a autonomia apuratória do CNJ. No reinício dos trabalhos parlamentares a Comissão será pressionada a opinar e permitir a tramitação da emenda

O ministro Marco Aurélio, por evidente, pode e deve defender a tese que quiser. Só não pode mudar — sem urgência e por liminar — um sistema que há anos funciona com bons resultados. Mais ainda, mudar sozinho o que seus pares decidiram não julgar em setembro passado.

Pano Rápido. Marco Aurélio maculou a imagem do Judiciário e passou a ideia de que os magistrados temem correições e são contrários à transparência. O biombo da questão da competência, alardeada pela AMB e encampada por Marco Aurélio, pega muito mal perante a opinião pública esclarecida.

Wálter Fanganiello Maierovitch



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