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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

A Justiça justa e as duas melancias


Nossa justiça é mais justiceira


Justiça. O conceito vive fase profícua. Justiça no deserto, justiça nos protestos contra o capitalismo, justiça nas atuações da Otan, justiça nisso e naquilo.

Segundo a lenda urbana, não há melhor Justiça do que a britânica devido às suas excentricidades. Ledo Ivo engano, como dizia Stanislaw Ponte Preta, o Sérgio Porto.
Mais: a raridade de ser uma Justiça justa. Recebi de um amigo dileto (Dileto de Assis, corretor de imóveis, 47 anos) um e-mail contendo uma verídica decisão judicial que boa parte dos leitores presentes devem estar fartos de conhecer de tanto bater perna na internet. Pelo que andei vendo, em matéria de bizarrice (há que ser sempre bem humorada) a brasileira, ou ao menos a do Tocantins, dá um banho nessa turma daqui de toga e peruca.
Em todo caso, como o enfisema anda bravo com o frio que passou a fazer, inauguro em minha vida profissional o esquema que vejo há séculos: peço vênia e agradeço pela transcrição seguinte de uma decisão absolutamente verídica de um processo tocantinense.
"A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª. Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob a acusação de furtarem duas melancias:
DESPACHO JUDICIAL
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC No. 124/03 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o surto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)... Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia... Poderia dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de dólares na cabeça dos iraquianos enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça neste mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se,
Rafael Gonçalves de Paula – Juiz de Direito"
Brasileiros, não desesperai. Ainda há juízes em vossas terras.

BBC Brasil

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