Do blog da Procuradora da República, Janice Ascari, chamada pelo senador Cristovam Buarque a "caçadora de corruptos", reproduzo o post abaixo, com muita documentação para todos nós refletirmos sobre o que está por trás das manobras para fragilizar o Conselho Nacional de Justiça. Amanhã o STF se manifestará a respeito. Vamos acompanhar.
Em defesa do CNJ
Com muita preocupação, vejo que os jornais dão conta de um movimento destinado a enfraquecer o Conselho Nacional de Justiça, em especial sua Corregedoria (leia abaixo).
A ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução nº 30, de 7 de março de 2007, que tratava do procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados - ADI 3992. A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, na mesma linha, ajuizou ação idêntica, autuada como ADI 4485.
Em 13 de julho de 2011, o CNJ editou a resolução nº 135, dispondo sobre a uniformização do procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados e revogou a Res. nº 30.
Ao CNJ cabe o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes, podendo expedir, no âmbito dessa competência, atos regulamentares, conforme expressamente autoriza o artigo 103-B, § 4º, I da Constituição Federal:
A constitucionalidade das Resoluções do CNJ foi apreciada pelo STF na ADI 3367 (Rel. Min. Cezar Peluso) e na ADC 12 (Rel. Min. Ayres Britto), afirmando-se a competência para o exercício do controle administrativo, financeiro e disciplinar do CNJ sobre toda a magistratura, com exceção do STF. As resoluções têm caráter reconhecidamente normativo.
Quanto à matéria de fundo (regulamentar e uniformizar o processo disciplinar contra magistrados), a previsão constitucional é expressa e vem no artigo 103-B, § 4º, incisos III e IV da CF:
Está claríssimo como o sol, na própria Constituição Federal, que o poder disciplinar do Conselho Nacional de Justiça é originário e não apenas supletivo ou complementar.
O CNJ - Conselho Nacional de Justiça tem como correspondente o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, dada a isonomia entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Eventual decisão no sentido de ceifar ou limitar o poder regulamentar do CNJ terá consequências imediatas e nefastas, também, em relação às várias Resoluções expedidas pelo congênere CNMP.
A quem interessa o enfraquecimento do CNJ?
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Leia a Resolução nº 30 do CNJ aqui:
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12145-resolu-no-30-de-07-de-marde-2007
Leia a resolução nº 135 do CNJ (que revogou a anterior, de nº 30) aqui:
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/15087-resolucao-n-135-de-13-de-julho-de-2011
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Ganha fôlego movimento para esvaziar poder do CNJ
Punições a magistrados podem ser anuladas, avaliam ex-ministros
Supremo deve julgar na próxima quarta-feira ação que pode reduzir a capacidade de fiscalizar do conselho de Justiça
FREDERICO VASCONCELOS
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
Aumentou nas últimas semanas o movimento para reduzir o poder de fiscalização e punição de juízes pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o que esvaziaria as atividades de sua corregedora, a ministra Eliana Calmon, "xerife" da magistratura.
O embate não é novo, mas pode ter uma decisão final nos próximos dias. O que está em jogo é decidir se o CNJ pode punir juízes antes que as corregedorias dos tribunais façam apurações e julguem esses magistrados.
A questão pode ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira, em julgamento de ação ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), favorável à restrição.
Se o Supremo decidir que o conselho tem que atuar de forma complementar, estaria aberta a possibilidade de anulação de condenações anteriores, hipótese admitida pelos ex-ministros Nelson Jobim e Miguel Reale Júnior.
Nos últimos meses, o STF concedeu liminares suspendendo o afastamento de magistrados punidos pelo CNJ.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, é favorável a que o conselho aguarde a decisão das corregedorias nos tribunais antes de entrar em ação.
Foi o entendimento do ministro Celso de Mello, ao suspender, em 2010, punição do CNJ a dez magistrados, afastados sob acusação de desviar verba do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para socorrer uma instituição da maçonaria. O CNJ atuara a pedido do corregedor do tribunal.
Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello derrubou decisão do CNJ que afastara o ex-presidente de uma associação de juízes federais, acusado de fraudar contratos de empréstimos da Fundação Habitacional do Exército.
Eliana Calmon assumiu a função de corregedora em setembro de 2010, prometendo rigor nas apurações de irregularidades, a exemplo de seu antecessor, Gilson Dipp.
Porém, atribui-se à nova composição do colegiado do CNJ, que passou por uma renovação em meados deste ano, um perfil mais restritivo em relação ao poder de investigação que o órgão manteve quando presidido pelo ministro Gilmar Mendes.
Exemplo disso, no mês passado, o recém-empossado conselheiro José Lúcio Munhoz apresentou ao colegiado a proposta de redução de poderes do CNJ.
MUDANÇA DE RUMO
No ano passado, a OAB previu que Peluso diminuiria o grau de exposição dos juízes nas apurações do CNJ.
Essa mudança de rumos ficou clara no último dia 13, quando Peluso votou contrariando Eliana no caso de duas magistradas do Pará e foi acompanhado pelos colegas.
A corregedora pretendia abrir apuração contra as juízas pela suspeita de que um bloqueio de R$ 2,3 bilhões de uma conta do Banco do Brasil pudesse favorecer, posteriormente, uma quadrilha especializada em golpes.
Em vez de abrir processo disciplinar, que é público, o plenário decidiu instaurar sindicância, apuração protegida pelo segredo de Justiça.
Peluso não está sozinho ao defender uma atuação discreta do CNJ. Ele tem o apoio de várias associações de magistrados contra a exposição de processos contra juízes.
Frases
"O juiz, como qualquer cidadão brasileiro, tem o direito de ser julgado por seus pares"
HENRIQUE NELSON CALANDRA
presidente da AMB
"O CNJ tem a função de evitar decisões corporativas"
MIGUEL REALE JÚNIOR
ex-ministro da Justiça
Assunto divide especialistas do meio jurídico
DE SÃO PAULO
O tema do poder de investigação e punição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promove controvérsias no meio jurídico.
O ex-ministro da Justiça e do STF Nelson Jobim afirma que na hierarquia do Judiciário o CNJ está em nível inferior apenas em relação ao Supremo, e por isso não depende das ações de outros tribunais para investigar.
Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça e professor titular de direito penal da USP, também considera que o CNJ pode iniciar apurações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais em que os juízes investigados atuam.
"O CNJ tem a função exata de evitar decisões corporativas no âmbito dos tribunais", diz.
Tese contrária já foi apresentada pelo ministro do STF Celso de Mello em decisões sobre liminares pedidas por magistrados punidos pelo CNJ.
Para o ministro, a atuação do CNJ nos casos de irregularidades deve ser complementar e subsidiária em relação aos tribunais, pois estes possuem "autonomia constitucional" para investigar seus integrantes.
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) Henrique Nelson Calandra defende o mesmo ponto de vista.
"O juiz, como qualquer cidadão brasileiro, tem o direito constitucional de ser julgado pelos seus pares", afirma Calandra.
Link apenas para assinantes UOL/Folha:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po2509201119.htm
A decisão dos juízes federais de contestar, no Supremo Tribunal Federal, o poder do Conselho Nacional de Justiça de regular e investigar irregularidades cometidas por magistrados "é uma iniciativa infeliz, que pretende cercear o trabalho bastante positivo do CNJ", diz o professor Pedro Estevam Serrano, titular de Direito Constitucional da PUC-SP. Essa posição adotada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), segundo ele, "não é algo juridicamente adequado nem útil à sociedade".
É uma briga antiga, com pretexto novo. Em julho, o CNJ adotou a resolução 135, para uniformizar os procedimentos ligados à atuação administrativa e disciplinar dos juízes. Estes viram no ato uma extrapolação de poder. Só caberia ao conselho, entende a AMB, investigar assuntos já julgados por tribunais inferiores.
O STF deve julgar a Ação de Inconstitucionalidade (Adin) pedida pela AMB na quarta-feira. Ela tem como relator o ministro Marco Aurélio de Mello - que, até onde se sabe, vê com simpatia a causa dos juízes. Serrano não percebe, no episódio, indícios de espírito corporativo, assim como não critica a luta do Judiciário por melhores salários. Nesta entrevista, ele adverte: "Deviam parar de considerar o salário do magistrado uma referência para os demais Poderes".
Como o sr. vê o pedido dos juízes para que o STF os livre das decisões do CNJ?
A AMB tem legitimidade para entrar com a Adin. Os artigos 102 e 103 da Constituição lhe dão tal direito. Se considerar inconstitucional, o STF pode retirar a lei do mundo jurídico.
De que modo isso seria feito?
Após a decisão, o Supremo remete o texto ao Senado, cuja Mesa subtrai os efeitos da lei. É a mecânica burocrática. Mas na prática, decidida a inconstitucionalidade, a lei já perde a eficácia.
A atitude dos juízes configura espírito corporativo?
Não vou chegar a isso. A gente não pode confundir certas coisas. Algumas reivindicações de natureza administrativa ou jurisdicional podem parecer corporativas, e na verdade atendem a demandas da cidadania. Pois ter um Judiciário forte, independente e bem remunerado é algo que interessa à sociedade, não só à categoria.
O Supremo deveria acatar o pedido da AMB?
Sob o ponto de vista técnico e jurídico, acho que essa ação não deve prosperar. Digo isso porque a lógica da reforma feita para introduzir o CNJ no sistema é a de lhe atribuir possibilidades de controle administrativo e disciplinar - nunca o jurisdicional, fique claro - da conduta dos tribunais. Se você limita essa possibilidade de controle, para que ele só julgue o que já passou pelas corregedorias, vai reduzi-lo a uma instância recursal das corregedorias. Estará subtraindo a competência que lhe deu a Constituição.
Isso configuraria, então, espírito corporativo?
Sim, nesse caso poderia favorecer o acobertamento de situações ilícitas. Não vejo isso em tribunais modernos e bem estruturados, como o de São Paulo, mas de outras regiões. Veja o tipo de desvios encontrados no Norte, é só fazer um levantamento do que o CNJ já fez até aqui. A propósito: se a lei que a AMB pretende existisse no passado, o conselho não teria feito nem metade do que fez.
Parecem-lhe justas ou corporativas as pressões salariais que crescem no meio jurídico?
Acho que salário de juiz não é problema da Justiça, é do País. Decidiu-se criar na Constituição um teto para ministro do Supremo e isso se revelou, creio eu, inadequado. No início se ganha bem, mas um juiz mais experimentado, que trata de ações relevantes, é mal remunerado. E acho um equívoco remunerar o juiz da mesma forma que se remunera um senador, um deputado. Ser juiz é uma carreira. Então tem de remunerar de acordo com o mercado profissional, tratando melhor os mais experientes. O Brasil remunera mal os juízes maduros.
Mas os valores, para os padrões do País, não são bons?
O que deviam fazer, acho eu, seria parar de considerar salário de magistrado referência para os demais Poderes. Cada poder devia ter seu próprio teto, e acho que o da magistratura devia ser mais elevado que os do Legislativo e Executivo. Mas cada vez que se fala do juiz vem alguém e compara com o salário mínimo... Ora, há muitas distorções na vida brasileira. A solução difícil de um grande problema não pode inviabilizar a solução de outro menor.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,juizes-querem-cercear-a-acao-do-cnj-,777168,0.htm
26 de setembro de 2011 | 3h 06
Editorial - O Estado de S. Paulo
Uma das principais decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou a funcionar em 2005, foi a de fiscalizar, processar e aplicar sanções administrativas a magistrados envolvidos com corrupção, nepotismo e tráfico de influência. A tarefa cabia às corregedorias dos tribunais, mas muitas delas foram corroídas pelo corporativismo. A pretexto de preservar a "imagem da Justiça", essas corregedorias deixavam de expor irregularidades de todo o tipo, cometidas por juízes.
Em seis anos de atuação, o CNJ condenou 49 magistrados. Desse total, 24 foram punidos com a pena máxima no plano administrativo - a aposentadoria compulsória. Os casos mais rumorosos foram os do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF)da 2.ª Região. Acusados de favorecerem máfias dos caça-níqueis, eles foram aposentados em 2010. Além disso, o CNJ colocou 6 magistrados em disponibilidade, afastou 15 provisoriamente, removeu 2 compulsoriamente e submeteu 1 à sanção de censura. Em 2009, as punições atingiram um corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) da Região Norte, que foi aposentado por engavetar processos contra desembargadores da Corte.
Apesar da contribuição que tem dado para impedir que uma minoria de juízes acusados de desvio de conduta comprometa a autoridade de uma corporação integrada por 14 mil magistrados, o CNJ está correndo o risco de perder atribuições e ser esvaziado. Isto porque, pressionada pelas corregedorias dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. A AMB alega que o CNJ não teria competência para punir e que só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.
A ação já está na pauta do STF e seu relator, ministro Marco Aurélio Mello, tem sido um crítico do CNJ. Além do apoio público de entidades sindicais da magistratura, o recurso da AMB tem o endosso velado de membros do CNJ que são juízes de carreira. É o caso do presidente do órgão, Cezar Peluso. Na época do julgamento de Medina e Carreira Alvim, ele defendeu - sem sucesso - que os processos ficassem sob responsabilidade das corregedorias do STJ e do TRF da 2.ª Região e que a sessão fosse sigilosa, para não constranger os acusados. Durante anos, Peluso atuou ao lado do presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, no TJSP.
Indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, outro conselheiro que quer esvaziar o CNJ é o juiz Lúcio Munhoz. Empossado em agosto, ele apresentou uma proposta para que os procedimentos disciplinares contra juízes acusados de irregularidades fiquem a cargo dos tribunais a que pertencem. A proposta tem o mesmo objetivo do recurso da AMB. Ela foi divulgada por e-mail como espécie de "questão de ordem" às vésperas de uma sessão do CNJ convocada para julgar um procedimento envolvendo um juiz do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em ações nas quais não teria competência para atuar. Se o procedimento tivesse de ser aberto no tribunal local, esse magistrado seria julgado por uma corregedoria que recebeu 120 representações contra juízes, só em 2007, e não puniu nenhum deles. Nessa corregedoria há vários procedimentos arquivados por decurso de prazo.
Como se vê, a atuação moralizadora do CNJ, que foi criado pela Emenda Constitucional 45 como uma resposta à crise da Justiça, incomoda muita gente - principalmente as cúpulas dos tribunais de segunda e terceira instâncias. A oposição contra o CNJ cresceu depois que a atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou as corregedorias de serem ineptas, inoperantes e corporativas e propôs novas medidas para aprimorar investigações, por meio de parcerias com a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal e os Tribunais de Contas.
Se acolher o recurso da AMB, reduzindo a pó as prerrogativas do CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais, o STF estará promovendo um retrocesso institucional.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-supremo-e-o-futuro-do-cnj-,777561,0.htm
Blog da Janice Ascari
A ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução nº 30, de 7 de março de 2007, que tratava do procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados - ADI 3992. A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, na mesma linha, ajuizou ação idêntica, autuada como ADI 4485.
Em 13 de julho de 2011, o CNJ editou a resolução nº 135, dispondo sobre a uniformização do procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados e revogou a Res. nº 30.
Ao CNJ cabe o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes, podendo expedir, no âmbito dessa competência, atos regulamentares, conforme expressamente autoriza o artigo 103-B, § 4º, I da Constituição Federal:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
A constitucionalidade das Resoluções do CNJ foi apreciada pelo STF na ADI 3367 (Rel. Min. Cezar Peluso) e na ADC 12 (Rel. Min. Ayres Britto), afirmando-se a competência para o exercício do controle administrativo, financeiro e disciplinar do CNJ sobre toda a magistratura, com exceção do STF. As resoluções têm caráter reconhecidamente normativo.
Quanto à matéria de fundo (regulamentar e uniformizar o processo disciplinar contra magistrados), a previsão constitucional é expressa e vem no artigo 103-B, § 4º, incisos III e IV da CF:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
. . . . . . . . . .
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
Está claríssimo como o sol, na própria Constituição Federal, que o poder disciplinar do Conselho Nacional de Justiça é originário e não apenas supletivo ou complementar.
O CNJ - Conselho Nacional de Justiça tem como correspondente o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, dada a isonomia entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Eventual decisão no sentido de ceifar ou limitar o poder regulamentar do CNJ terá consequências imediatas e nefastas, também, em relação às várias Resoluções expedidas pelo congênere CNMP.
A quem interessa o enfraquecimento do CNJ?
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Leia a Resolução nº 30 do CNJ aqui:
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12145-resolu-no-30-de-07-de-marde-2007
Leia a resolução nº 135 do CNJ (que revogou a anterior, de nº 30) aqui:
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/15087-resolucao-n-135-de-13-de-julho-de-2011
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Ganha fôlego movimento para esvaziar poder do CNJ
Punições a magistrados podem ser anuladas, avaliam ex-ministros
Supremo deve julgar na próxima quarta-feira ação que pode reduzir a capacidade de fiscalizar do conselho de Justiça
FREDERICO VASCONCELOS
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
Aumentou nas últimas semanas o movimento para reduzir o poder de fiscalização e punição de juízes pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o que esvaziaria as atividades de sua corregedora, a ministra Eliana Calmon, "xerife" da magistratura.
O embate não é novo, mas pode ter uma decisão final nos próximos dias. O que está em jogo é decidir se o CNJ pode punir juízes antes que as corregedorias dos tribunais façam apurações e julguem esses magistrados.
A questão pode ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira, em julgamento de ação ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), favorável à restrição.
Se o Supremo decidir que o conselho tem que atuar de forma complementar, estaria aberta a possibilidade de anulação de condenações anteriores, hipótese admitida pelos ex-ministros Nelson Jobim e Miguel Reale Júnior.
Nos últimos meses, o STF concedeu liminares suspendendo o afastamento de magistrados punidos pelo CNJ.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, é favorável a que o conselho aguarde a decisão das corregedorias nos tribunais antes de entrar em ação.
Foi o entendimento do ministro Celso de Mello, ao suspender, em 2010, punição do CNJ a dez magistrados, afastados sob acusação de desviar verba do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para socorrer uma instituição da maçonaria. O CNJ atuara a pedido do corregedor do tribunal.
Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello derrubou decisão do CNJ que afastara o ex-presidente de uma associação de juízes federais, acusado de fraudar contratos de empréstimos da Fundação Habitacional do Exército.
Eliana Calmon assumiu a função de corregedora em setembro de 2010, prometendo rigor nas apurações de irregularidades, a exemplo de seu antecessor, Gilson Dipp.
Porém, atribui-se à nova composição do colegiado do CNJ, que passou por uma renovação em meados deste ano, um perfil mais restritivo em relação ao poder de investigação que o órgão manteve quando presidido pelo ministro Gilmar Mendes.
Exemplo disso, no mês passado, o recém-empossado conselheiro José Lúcio Munhoz apresentou ao colegiado a proposta de redução de poderes do CNJ.
MUDANÇA DE RUMO
No ano passado, a OAB previu que Peluso diminuiria o grau de exposição dos juízes nas apurações do CNJ.
Essa mudança de rumos ficou clara no último dia 13, quando Peluso votou contrariando Eliana no caso de duas magistradas do Pará e foi acompanhado pelos colegas.
A corregedora pretendia abrir apuração contra as juízas pela suspeita de que um bloqueio de R$ 2,3 bilhões de uma conta do Banco do Brasil pudesse favorecer, posteriormente, uma quadrilha especializada em golpes.
Em vez de abrir processo disciplinar, que é público, o plenário decidiu instaurar sindicância, apuração protegida pelo segredo de Justiça.
Peluso não está sozinho ao defender uma atuação discreta do CNJ. Ele tem o apoio de várias associações de magistrados contra a exposição de processos contra juízes.
Frases
"O juiz, como qualquer cidadão brasileiro, tem o direito de ser julgado por seus pares"
HENRIQUE NELSON CALANDRA
presidente da AMB
"O CNJ tem a função de evitar decisões corporativas"
MIGUEL REALE JÚNIOR
ex-ministro da Justiça
Assunto divide especialistas do meio jurídico
DE SÃO PAULO
O tema do poder de investigação e punição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promove controvérsias no meio jurídico.
O ex-ministro da Justiça e do STF Nelson Jobim afirma que na hierarquia do Judiciário o CNJ está em nível inferior apenas em relação ao Supremo, e por isso não depende das ações de outros tribunais para investigar.
Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça e professor titular de direito penal da USP, também considera que o CNJ pode iniciar apurações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais em que os juízes investigados atuam.
"O CNJ tem a função exata de evitar decisões corporativas no âmbito dos tribunais", diz.
Tese contrária já foi apresentada pelo ministro do STF Celso de Mello em decisões sobre liminares pedidas por magistrados punidos pelo CNJ.
Para o ministro, a atuação do CNJ nos casos de irregularidades deve ser complementar e subsidiária em relação aos tribunais, pois estes possuem "autonomia constitucional" para investigar seus integrantes.
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) Henrique Nelson Calandra defende o mesmo ponto de vista.
"O juiz, como qualquer cidadão brasileiro, tem o direito constitucional de ser julgado pelos seus pares", afirma Calandra.
Link apenas para assinantes UOL/Folha:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po2509201119.htm
"Juízes querem cercear a ação do CNJ"
Para o jurista, Conselho Nacional de Justiça perde sua razão de existir se for impedido de vigiar as atitudes de magistrados
25 de setembro de 2011 | 3h 04
GABRIEL MANZANO - O Estado de S. Paulo
A decisão dos juízes federais de contestar, no Supremo Tribunal Federal, o poder do Conselho Nacional de Justiça de regular e investigar irregularidades cometidas por magistrados "é uma iniciativa infeliz, que pretende cercear o trabalho bastante positivo do CNJ", diz o professor Pedro Estevam Serrano, titular de Direito Constitucional da PUC-SP. Essa posição adotada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), segundo ele, "não é algo juridicamente adequado nem útil à sociedade".
É uma briga antiga, com pretexto novo. Em julho, o CNJ adotou a resolução 135, para uniformizar os procedimentos ligados à atuação administrativa e disciplinar dos juízes. Estes viram no ato uma extrapolação de poder. Só caberia ao conselho, entende a AMB, investigar assuntos já julgados por tribunais inferiores.
O STF deve julgar a Ação de Inconstitucionalidade (Adin) pedida pela AMB na quarta-feira. Ela tem como relator o ministro Marco Aurélio de Mello - que, até onde se sabe, vê com simpatia a causa dos juízes. Serrano não percebe, no episódio, indícios de espírito corporativo, assim como não critica a luta do Judiciário por melhores salários. Nesta entrevista, ele adverte: "Deviam parar de considerar o salário do magistrado uma referência para os demais Poderes".
Como o sr. vê o pedido dos juízes para que o STF os livre das decisões do CNJ?
A AMB tem legitimidade para entrar com a Adin. Os artigos 102 e 103 da Constituição lhe dão tal direito. Se considerar inconstitucional, o STF pode retirar a lei do mundo jurídico.
De que modo isso seria feito?
Após a decisão, o Supremo remete o texto ao Senado, cuja Mesa subtrai os efeitos da lei. É a mecânica burocrática. Mas na prática, decidida a inconstitucionalidade, a lei já perde a eficácia.
A atitude dos juízes configura espírito corporativo?
Não vou chegar a isso. A gente não pode confundir certas coisas. Algumas reivindicações de natureza administrativa ou jurisdicional podem parecer corporativas, e na verdade atendem a demandas da cidadania. Pois ter um Judiciário forte, independente e bem remunerado é algo que interessa à sociedade, não só à categoria.
O Supremo deveria acatar o pedido da AMB?
Sob o ponto de vista técnico e jurídico, acho que essa ação não deve prosperar. Digo isso porque a lógica da reforma feita para introduzir o CNJ no sistema é a de lhe atribuir possibilidades de controle administrativo e disciplinar - nunca o jurisdicional, fique claro - da conduta dos tribunais. Se você limita essa possibilidade de controle, para que ele só julgue o que já passou pelas corregedorias, vai reduzi-lo a uma instância recursal das corregedorias. Estará subtraindo a competência que lhe deu a Constituição.
Isso configuraria, então, espírito corporativo?
Sim, nesse caso poderia favorecer o acobertamento de situações ilícitas. Não vejo isso em tribunais modernos e bem estruturados, como o de São Paulo, mas de outras regiões. Veja o tipo de desvios encontrados no Norte, é só fazer um levantamento do que o CNJ já fez até aqui. A propósito: se a lei que a AMB pretende existisse no passado, o conselho não teria feito nem metade do que fez.
Parecem-lhe justas ou corporativas as pressões salariais que crescem no meio jurídico?
Acho que salário de juiz não é problema da Justiça, é do País. Decidiu-se criar na Constituição um teto para ministro do Supremo e isso se revelou, creio eu, inadequado. No início se ganha bem, mas um juiz mais experimentado, que trata de ações relevantes, é mal remunerado. E acho um equívoco remunerar o juiz da mesma forma que se remunera um senador, um deputado. Ser juiz é uma carreira. Então tem de remunerar de acordo com o mercado profissional, tratando melhor os mais experientes. O Brasil remunera mal os juízes maduros.
Mas os valores, para os padrões do País, não são bons?
O que deviam fazer, acho eu, seria parar de considerar salário de magistrado referência para os demais Poderes. Cada poder devia ter seu próprio teto, e acho que o da magistratura devia ser mais elevado que os do Legislativo e Executivo. Mas cada vez que se fala do juiz vem alguém e compara com o salário mínimo... Ora, há muitas distorções na vida brasileira. A solução difícil de um grande problema não pode inviabilizar a solução de outro menor.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,juizes-querem-cercear-a-acao-do-cnj-,777168,0.htm
O Supremo e o futuro do CNJ
26 de setembro de 2011 | 3h 06
Editorial - O Estado de S. Paulo
Em seis anos de atuação, o CNJ condenou 49 magistrados. Desse total, 24 foram punidos com a pena máxima no plano administrativo - a aposentadoria compulsória. Os casos mais rumorosos foram os do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF)da 2.ª Região. Acusados de favorecerem máfias dos caça-níqueis, eles foram aposentados em 2010. Além disso, o CNJ colocou 6 magistrados em disponibilidade, afastou 15 provisoriamente, removeu 2 compulsoriamente e submeteu 1 à sanção de censura. Em 2009, as punições atingiram um corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) da Região Norte, que foi aposentado por engavetar processos contra desembargadores da Corte.
Apesar da contribuição que tem dado para impedir que uma minoria de juízes acusados de desvio de conduta comprometa a autoridade de uma corporação integrada por 14 mil magistrados, o CNJ está correndo o risco de perder atribuições e ser esvaziado. Isto porque, pressionada pelas corregedorias dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. A AMB alega que o CNJ não teria competência para punir e que só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.
A ação já está na pauta do STF e seu relator, ministro Marco Aurélio Mello, tem sido um crítico do CNJ. Além do apoio público de entidades sindicais da magistratura, o recurso da AMB tem o endosso velado de membros do CNJ que são juízes de carreira. É o caso do presidente do órgão, Cezar Peluso. Na época do julgamento de Medina e Carreira Alvim, ele defendeu - sem sucesso - que os processos ficassem sob responsabilidade das corregedorias do STJ e do TRF da 2.ª Região e que a sessão fosse sigilosa, para não constranger os acusados. Durante anos, Peluso atuou ao lado do presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, no TJSP.
Indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, outro conselheiro que quer esvaziar o CNJ é o juiz Lúcio Munhoz. Empossado em agosto, ele apresentou uma proposta para que os procedimentos disciplinares contra juízes acusados de irregularidades fiquem a cargo dos tribunais a que pertencem. A proposta tem o mesmo objetivo do recurso da AMB. Ela foi divulgada por e-mail como espécie de "questão de ordem" às vésperas de uma sessão do CNJ convocada para julgar um procedimento envolvendo um juiz do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em ações nas quais não teria competência para atuar. Se o procedimento tivesse de ser aberto no tribunal local, esse magistrado seria julgado por uma corregedoria que recebeu 120 representações contra juízes, só em 2007, e não puniu nenhum deles. Nessa corregedoria há vários procedimentos arquivados por decurso de prazo.
Como se vê, a atuação moralizadora do CNJ, que foi criado pela Emenda Constitucional 45 como uma resposta à crise da Justiça, incomoda muita gente - principalmente as cúpulas dos tribunais de segunda e terceira instâncias. A oposição contra o CNJ cresceu depois que a atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou as corregedorias de serem ineptas, inoperantes e corporativas e propôs novas medidas para aprimorar investigações, por meio de parcerias com a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal e os Tribunais de Contas.
Se acolher o recurso da AMB, reduzindo a pó as prerrogativas do CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais, o STF estará promovendo um retrocesso institucional.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-supremo-e-o-futuro-do-cnj-,777561,0.htm
Blog da Janice Ascari
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