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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Mais uma vez: Abaixo a Ditadura do Judiciário !



"Confiança abalada", alerta o grande jurista Wálter Maierovitch, nas páginas da CartaCapital. Para os indignados, mentes lúcidas, por vezes vítimas de um Judiciário corrupto, mais que confiança abalada. Um Poder Judiciário desacreditado, desmoralizado.


Semideuses ridículos e anacrônicos, fora da realidade do resto do País, colocando em risco o Estado Democrático de Direito, que deveriam ser os primeiros a defender, a preservar.


Um acinte!


E esta semana tentarão calar o CNJ, Conselho Nacional de Justiça !


Cadê a Marcha contra a Corrupção no Judiciário ? Cadê o pessoal do "Cansei da Banda Podre do Judiciário" ? 


Acorda, cidadania! Às ruas e praças e redes sociais, contra a corrupção e a impunidade no Mais Poderoso dos Poderes da República !



O Judiciário de confiança abalada

Na sua história, o Judiciário passou por momentos difíceis. Lembro da cassação, pela ditadura, dos íntegros ministros Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos tiveram recentemente a memória desrespeitada pelo ministro Eros Grau, que deu pela constitucionalidade da lei de autoanistia, esta elaborada pelo regime militar para encobrir arbitrariedades e garantir impunidade a autores e partícipes de assassinatos, torturas e terrorismo de Estado.
Na presente quadra, o Judiciário passa por outro tipo de dificuldade e decorre de um processo de perda de credibilidade pela população. Isso pela ausência de imparcialidade e pela falta de trato igualitário dos cidadãos perante a lei. De permeio, episódios desmoralizantes vieram a furo, como, por exemplo, a falsa comunicação de crime feita pelo ministro Gilmar Mendes: afirmava ser vítima de grampo e, com particular teatralidade, levantou suspeitas contra a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O sentimento de descrédito teve início quando, em decisão monocrática a contrariar súmula do STF impeditiva de se pular o exame por instâncias inferiores, o ministro Mendes concedeu, sem consultar o Plenário e num diligenciar inusual, habeas corpus liberatório a Daniel Dantas. Pouco depois, tornava-se público o conteúdo de uma interceptação telefônica realizada com ordem judicial e a dar conta da preocupação de Dantas com os juízes de primeira instância, uma vez que, perante tribunais superiores, teria a impunidade garantida. Convém lembrar que a prisão cautelar de Dantas foi imposta por juiz federal de primeiro grau em face da Operação Satiagraha.
Por outro lado, não tardou para, em sede de habeas corpus, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 3 votos contra 2, anular a Operação Satiagraha e a sentença condenatória de Daniel Dantas por consumada corrupção ativa. Para os ministros julgadores, exceção a Gilson Dipp e Laurita Vaz, a participação de agentes da Abin, órgão oficial e subordinado à Presidência da República, foi ilegal e contaminou toda a apuração. Em outras palavras, o acessório a caracterizar, no máximo, uma mera irregularidade, valeu mais do que a prova-provada da corrupção: Daniel Dantas, conforme uma enxurrada de provas e gravações feitas com o acompanhamento da equipe da Rede Globo, procurou, por interpostos agentes, corromper policiais em apurações na Satiagraha. Na casa de um dos enviados de Dantas, a Polícia Federal apreendeu 1,1 milhão de reais.
Outra decisão que abalou os pilares da credibilidade e da confiança popular no Judiciário consistiu na anulação da Castelo de Areia, a envolver dirigentes da construtora Camargo Corrêa. Por 3 votos a favor dos acusados e 1 contrário, o STJ anulou todas as provas da operação. A tese é que as provas tinham origem em denúncia anônima. O voto vencido explicitou que investigações, e não a denúncia anônima, tinham motivado as interceptações. No mesmo sentido e anteriormente manifestara-se de forma unânime o Tribunal Regional Federal de São Paulo.
Quando ainda mal absorvidos pela sociedade civil os episódios acima mencionados, veio a furo outro caso de estupor. Esse a envolver como figura principal Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. A 6ª Turma do STJ, sem que ministros convocados pedissem vista dos autos após o voto do relator, anularam a chamada Operação Boi Barrica.
Para a Turma, a decisão judicial que havia autorizado a quebra de sigilos não tinha sido suficientemente motivada. Isso tudo com desprezo ao relatório do Conselho de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda: o relatório indicava suspeita de lavagem de dinheiro por membros do clã Sarney e durante campanha eleitoral de Roseane ao governo do Maranhão.
Nesse caso, a verdade real foi desprezada por um garantismo baseado no subjetivismo da suficiência, e o inquérito acabou reduzido a pó. Como num passe de mágica, não existe mais nenhuma prova dos crimes de lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público e tráfico de influência.
De lembrar, logo no início das apurações da Boi Barrica, a concessão de liminar que proibiu o jornal O Estado de S. Paulo de noticiar fatos em apuração e relacionados a Fernando Sarney. O desembargador censor foi posteriormente reconhecido como suspeito de parcialidade por vínculos com o senador Sarney.
Num pano rápido, em nome de um falso garantismo poderemos ter anulações a beneficiar o ex-governador José Roberto Arruda (Operação Caixa de Pandora), os envolvidos em desvios de recursos do Ministério do Turismo (Operação Voucher) e em superfaturamentos de obras do Ministério de Minas e Energia (Operação Navalha). No imaginário popular, ao que parece, a deusa grega da Justiça, Têmis, cedeu lugar ao deus romano Janus bifronte. Das suas duas caras, uma garantiria a saída pela porta da impunidade a poderosos e potentes.

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