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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Até tu, Cristovam ?



Senador Cristovam Buarque: como Vossa Excelência sabe melhor que nós todos, político tem que ser igual à mulher de César. Não basta "parecer" honesto. É preciso ser honesto. Vossa Excelência, assim como o senador Suplicy, por exemplo, não pode ser nivelado aos álvaros dias da vida, aos demóstenes e virgílios e outras porcarias da política...


O povo brasileiro precisa da sua integridade, da sua probidade, da sua combatividade.


Aguardamos nas próximas horas suas declarações e contestação a propósito da notícia abaixo, para publicarmos aqui. Estamos lhe dando o benefício da dúvida, senador.

Senador é condenado por usar dinheiro público 
em campanha

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) divulgou nesta quarta-feira que o ex-governador e agora senador Cristovam Buarque (PDT) foi condenado por improbidade administrativa por confeccionar, em 1995, material publicitário para fins eleitorais com dinheiro público. Também foi condenado o ex-secretário de Comunicação Social Moacyr de Oliveira. Ambos deverão devolver o valor de R$ 146.050,00, usado na produção, além de pagar multa equivalente a cinco vezes o salário que recebiam na época dos fatos.
A decisão, da 2ª Turma Cível do TJ-DFT, manteve a condenação deferida pela 1ª Instância, não cabendo mais recurso. O valor que deve ser devolvido foi fixado tendo em vista os gastos com a produção do CD-ROM Brasília de Todos Nós - 1 ano de Governo Democrático e Popular do Distrito Federal.
Segundo a denúncia, o material publicitário, produzido sob o pretexto de divulgar informações relativas aos programas desenvolvidos no primeiro ano da gestão de Cristovam, tinha por real finalidade promover a imagem do governador, na época, candidato à reeleição. O então secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira, foi responsável pela aprovação da produção do material.
Na 1ª Instância, a juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF acatou as alegações do Ministério Público (MP). Ao condenar os réus, a magistrada determinou a devolução do dano provocado e pagamento de multa cível de 20 e 18 salários para cada acusado, respectivamente.
Inconformados com a sentença, Cristovam Buarque e Moacyr de Oliveira recorreram e conseguiram reduzir o valor da multa. O MP também recorreu pedindo a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de três anos.
Apesar de o relator manter a sentença condenatória na íntegra e rejeitar os recursos das partes, um dos julgadores considerou o valor da multa exorbitante e seu voto foi acompanhado por outro magistrado. A decisão entendeu ainda que o caso não configura gravidade suficiente para que seja justificada a suspensão dos direitos políticos dos acusados.
O senador não foi localizado para comentar o caso.

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