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sábado, 2 de julho de 2011

Tudo como dantes, no quartel de Abrantes...

Depois da escrivã que teve a calcinha arrancada pela selvageria dos seus coleguinhas trogloditas da Corregedoria de Polícia Civil de São Paulo, agora outra notícia, felizmente não tão grotesca, mas igualmente "edificante" para as instituições do nosso combalido Estado Democrático de Direito.

Em tempos de comunicação instantânea, internet, parafernália eletrônica modernésima, é curioso que em certos bolsões de truculência e autoritarismo não tenha chegado a notícia de que a ditadura já desabou há mais de duas décadas e uma "Constituição Cidadã", por igual período, encontra-se em vigor...


A ditadura continua



Natal: Aqui continuam os efeitos do golpe. Foto: Henrique Trajano/FAB
As regras dos quartéis podem ser incompatíveis com as regras da Constituição?
A resposta deveria ser não. Mas, no Brasil, duas décadas e meia após o fim do regime militar, a resposta é sim. Por descaso ou omissão superior e, pior ainda, talvez por legado autoritário, as “leis” na caserna estão em constante rota de colisão com certas práticas essenciais à democracia.

Um exemplo recente ocorreu na quarta-feira 22, na Base Aérea de Natal (RN). Essa organização militar foi criada, em 1942, para dar sustentação à luta, travada em nome da democracia, do acordo dos aliados contra as tropas nazistas que ocupavam o Norte da África. A gravidade do episódio, à margem dessa ironia histórica, está no relato do confronto com o autoritarismo travado por Lorena Costa, defensora pública federal, titular do 2º Ofício Criminal, no Rio Grande do Norte. Eis um resumo do que ela descreveu e encaminhou aos integrantes da Defensoria Pública da União (DPU):
“Tive as minhas prerrogativas funcionais totalmente desrespeitadas por sargentos, tenentes e o coronel da Base Aérea, uma vez que fui impedida de visitar um assistido em razão de ter me negado a realizar revista, na qual teria de ficar nua perante uma sargento (…).
A esposa do assistido afirmou que vai visitá-lo e é submetida à revista na qual tem de ficar nua, se agachar e fazer força, por três vezes seguidas, a fim de verificar se carrega consigo algo suspeito (…) como estava muito desesperada, ficou temerosa de retornar ao local, e virar alvo de abusos outros, eu me comprometi a acompanhá-la.
Assim que cheguei ao local, me apresentei como defensora pública da União e fui acompanhada por um sargento – Júnior – até uma sala. Lá entrando, a sargento – Érika – me perguntou se conhecia os procedimentos de revista e me disse que eu teria de ficar nua. Acho que perdi a fala, de tanta indignação (…) ela chamou outro sargento – Félix. Relatei as prerrogativas da minha função. Ele distanciou-se e foi ligar para um tenente. Após uns vinte minutos, voltou e disse que era ‘norma da casa’ e que, se eu não realizasse a revista, não poderia ter a entrevista com o assistido.
Pedi então para que me fornecesse uma declaração de que tinha sido impedida de ter contato com o preso por ter me negado a realizar a revista, além de me apresentar a norma que me obrigaria a tal dever ‘legal’. Claro que ele se negou, tendo eu pedido para falar com o dito tenente.
Esperei mais uma meia hora. Fiz para o tenente – Gabriel – o mesmo discurso (…) ele insistiu na negativa, afirmando que havia recebido orientação do setor jurídico. Continuei argumentando sobre a inconstitucionalidade (…) ele se afastou para ligar para um coronel – Lima Filho – (…) voltou e disse que, definitivamente, eu não poderia conversar com o preso.
(…) Fiquei estarrecida com a situação. Não resisti à medida apenas pelo fato de ser defensora pública, mas, sobretudo, na qualidade de cidadã livre e que vive sob a égide de um Estado Democrático de Direito, no qual não há mais espaço para abusos como esse, contra ninguém e por nenhuma ‘autoridade’.
Nunca tinha visitado um estabelecimento pertencente às Forças Armadas, mas senti que a ditadura por lá ainda não acabou e não se teve notícia da Constituição Federal de 1988”.


CartaCapital

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