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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Judiciário: na prática, a teoria é bem outra...

A teoria

Art. 1.o - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
   I - a soberania;
   II - a cidadania;
   III - a dignidade da pessoa humana;
   IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
   V - o pluralismo político.
                                                                          
Art. 2.o - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3.o - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
   II - garantir o desenvolvimento nacional;
   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
                                                                                                 (...)
Art. 5.o - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).

                                                      (Constituição Federal, 1988)


A prática





  




Charges do Bessinha, postadas em vários blogs.





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5 comentários:

  1. Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.

    Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade.
    Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum vai tolerando.
    Mas sua culpa tresdobra com a terrível agravante de que o lesado não tem meio de reagir contra o delinquente poderoso, em cujas mãos jaz a sorte do litígio pendente.

    (Rui Barbosa)

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  2. Falando no advogado Rui...

    "De tanto ver triunfar as NULIDADES, de tanto ver prosperar a DESONRA, de tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos MAUS, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."

    Palavras mais que atuais...

    Mas não se pode deixar "tudo" nas mãos do Judiciário. Esse é o erro. Estamos na sociedade da informação. Na sociedade civil há muitas esferas de atuação que precisam ser acionadas para pressionar e "acender holofotes" sobre a iniquidade.

    Abraços. E o restante falamos por email...

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  3. A Constituição Federal do Brasil tem um texto que quem não conhece o que se pratica aqui, deve achar que o "paraíso" é nesta terra.
    Seu destaque para o judiciário é muito pertinente e lamentável...
    Mas que teoria da carta magna está em prática?
    Lamentável? Não...é desesperador!

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  4. Desesperador. Concordo. Situação crítica. Alarmante. Precisamos atuar em relação a isso. Na blogosfera e em outros espaços. Não como vozes solitárias. Os tiros no blogueiro carioca mostram isso... Quantos tiros estarão reservados para a blogueira paulistana? Mas "eles" nunca poderão alvejar a todos nós, até porque são covardes e atuam nas sombras... As trevas desaparecem onde entra a Luz... Abraços, Rosa.

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  5. É necessário, sim, reduzir ao máximo a intervenção judiciária. E, não preciso me utilizar de nenhuma matiz ideológica ou reacionária. É uma simples questão de lógica. Lógica simples: O judiciário só se manifesta quando provocado por alguém que tem (ou alega ter) seu direito lesado ou, no mínimo ameaçado. Se esta pessoa está falando a verdade, existe uma injustiça que se pretende ver desfeita ou minimizada pelo judiciário. Este, o judiciário, não faz justiça, pois, no máximo, na melhor das hipótese, se agir muito rápido e procurar ser 100% justo, vai conseguir, no máximo, recompor em parte (eventualmente em dinheiro) o staus quo ante. Se errar, demorar, desdenhar ou for preciosista cometerá injustiça judicial. Se, por outro lado, o sujeito não tiver os direitos pretendidos, ou não tiver de fato sofrendo a ameaça ou a lesão ao seu direito e o judiciário lhe atender com presteza e rapidez, estará cometendo injustiça judicial. Ou seja, pela lógica o judiciário não faz nem pode fazer justiça. No máximo reduzir efeitos de uma injustiça ou, na pior das hipóteses, infelizmente não muito incomum, o judiciário comete injustiça judicial.

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