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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Governo Dilma: regulação apenas da mídia eletrônica

Abaixo, reproduzimos pontos principais da entrevista concedida ao site Congresso em Foco [aqui] pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, onde ele trata da regulamentação da comunicação eletrônica que deverá acontecer no governo Dilma.

 
A regulação que Franklin defende para a comunicação

Para o ministro, regulamentação da área deve, entre outras coisas, garantir o pluralismo e o respeito à privacidade e evitar que a radiodifusão seja “atropelada” pelas empresas de telecomunicações

Sylvio Costa e Eduardo Militão

“Não estou falando de regulação. Sobre isso, só posso falar generalidades”, avisa o ministro Franklin Martins pouco depois de a equipe da TV Congresso em Foco entrar em seu gabinete. Mesmo evitando descer a detalhes a respeito do anteprojeto que ele deixará para a presidenta eleita Dilma Rousseff, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) fornece uma ideia razoavelmente ampla dos pressupostos que, no seu entender, devem prevalecer na regulamentação das comunicações.

Ele destaca que o novo marco regulatório será restrito à comunicação eletrônica; não trará censura de nenhum tipo; tomará por base a experiência das principais democracias do mundo; será definido em última instância pelo Congresso Nacional; suprirá o vazio legal decorrente do fato de a legislação da área, em vigor desde 1962, ser muito anterior à revolução tecnológica; e possibilitará regulamentar dispositivos constitucionais que desde 1988 estão à espera de regulamentação.

Residem exatamente nesse último ponto os maiores temores em relação ao novo marco legal. Representantes de emissoras de rádio e TV, de jornais e revistas e de agências de publicidade, entre outros, têm manifestado o receio de que qualquer regulação no campo do conteúdo configure restrição à liberdade de expressão. Ele descarta tais riscos, acentuando que é necessário proteger a sociedade para assegurar coisas como “pluralismo, equilíbrio, respeito à privacidade das pessoas”, estimular a produção regional e as produções independentes para TV, impedir “a incitação ao racismo e à discriminação”.

Fala ainda que o governo deseja evitar que o setor de radiodifusão, que faturou R$ 13 bilhões em 2009, seja atropelado pelas operadoras de telecomunicações, cuja receita no mesmo ano passou de R$ 180 bilhões. 


Leia ainda outras afirmações do ministro, gravadas em áudio pelos cinegrafistas Rodolfo Vilela e Augusto César.


“Trivial nas democracias”

“O  marco regulatório é para comunicações eletrônicas, não é para qualquer tipo de comunicação. É para aquelas comunicações que são feitas de alguma forma utilizando o espectro eletromagnético, que, como vocês sabem, é um bem público escasso. No mundo todo, concessões no espectro eletromagnético são objeto de regulação, tanto do meio técnico, para se ver se está usando adequadamente o espectro, quanto do ponto de vista do conteúdo.  Isso não significa censura. Em lugar nenhum do mundo, isso é censura. Todas as democracias da Europa e os Estados Unidos fazem assim. Não creio que nenhum desses países seja conhecido por censurar a imprensa. O que são regulações do conteúdo? Muitas vezes, proteção à produção nacional independente. Proteção à produção regional, em alguns casos. Nos Estados Unidos, por exemplo, as grandes redes de televisão são obrigadas a passar... a maior parte do seu conteúdo é produzido por produtoras independentes. Há também proteção aos direitos dos menores, eles não podem ter acesso a determinado tipo de material. Há também proteção contra a incitação ao racismo e à discriminação. E há também a busca de equilíbrio, a busca de pluralismo. Isso está em todas as normas. A Ofcom, por exemplo, na Grã-Bretanha, regula a questão de conteúdo inclusive na questão de pluralismo, de equilíbrio. A França chega ao cúmulo de chegar e botar que você tem que ter um terço pra oposição do tempo, um terço pro governo... ninguém vai propor nada disso na proposta que está se fazendo, não. O que quero dizer é o seguinte: isso é absolutamente trivial nas democracias. Uma regulação do conteúdo que procura basicamente o quê? Pluralismo, equilíbrio, respeito à privacidade das pessoas...”



Censura x liberdade


“O que é a liberdade de imprensa? É a liberdade de divulgar. Você divulga o que você quiser. O que é censura? É você proibir alguém de divulgar... há certas normas, há certas obrigações que devem ser contempladas, e isso se faz no mundo inteiro e ninguém nunca achou que é censura. O problema no Brasil é que existem os fantasmas. Então se tira o fantasma do sótão e se bota para ver se, com isso, se impede, ou se dificulta ou, digamos assim, se baliza a discussão sobre marco regulatório. Esse é o problema que vivemos hoje em dia”.


Constituição demanda regulamentação


Para Franklin, é “muito curioso” que, de todos os artigos da Constituição que tratam da comunicação, somente foi regulado o que define o limite para participação de capital estrangeiro: “Esse só foi regulado em 2002 porque alguns grupos econômicos, entre os quais a Editora Abril e as Organizações Globo, viviam sérios problemas de caixa e precisavam captar dinheiro de grupos lá de fora. E aí rapidamente o Congresso, como todos nós sabemos, votou esse limite de 30% porque antes nem esse limite de 30% era autorizado. E foi muito bom que tenha votado. Aliás, como parte da negociação política, votou-se também àquela época a criação do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que foi criado e depois caiu na vala comum do esquecimento. Na verdade, a Constituição, no aspecto da comunicação, está até hoje demandando legislação. Não tem nenhuma regulação de conteúdo no Brasil”.


O mundo mudou; a lei, não


“Estamos vivendo um processo de convergência de mídia. Esse processo é um processo que não é invenção do governo Lula, da oposição, do Fernando Henrique, do Congresso em Foco. Não, ele é um processo que existe. Isso significa o seguinte: as fronteiras entre a radiodifusão e as telecomunicações estão sendo dissolvidas. Sendo dissolvidas, isso significa que as regras que existiam antes estão sendo incapazes de lidar com um problema novo que está sendo criado. O nosso Código de Telecomunicações, que é o código que até hoje rege a radiodifusão, é de 1962. Ou seja, é de uma época em que a TV era preto-e-branco, não existia satélite, não existia rede nacional, aliás, existia mais televizinho no Brasil do que aparelho de televisão. Uma época que podemos dizer que era quase da pré-história da televisão no Brasil. De lá para cá, passaram-se 48 anos. O mundo é radicalmente diferente, entende, e nada foi feito para atualizar isso aí”.

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