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domingo, 19 de fevereiro de 2012

Celebremos a Alegria de Viver !



Mesmo não querendo, seu astral vai pras alturas com este despretensioso vídeo... 



Ria, dance, cante, celebre a Vida! Comemore a Cidadania Planetária!


Feliz Carnaval!


Alegria, Alegria!

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Praan 


Garry Schyman

Bhulbona ar shohojete
Shei praan e mon uthbe mete
Mrittu majhe dhaka ache
Je ontohin praan

Bojre tomar baje bashi
She ki shohoj gaan
Shei shurete jagbo ami

Bojre tomar baje bashi
She ki shohoj gaan
Shei shurete jagbo ami

Bojre tomar baje bashi
She ki shohoj gaan
Dao more shei gaan

Shei jhor jeno shoi anonde
Chittobinar taare
Shotto-shundu dosh digonto
Nachao je jhonkare!

Bojre tomar baje bashi
She ki shohoj gaan
Shei shurete jagbo ami

Bojre tomar baje bashi
She ki shohoj gaan
Shei shurete jagbo ami

Bojre tomar baje bashi
She ki shohoj gaan
Dao more shei gaan

Aquilo que se olha

 Garry Schyman

Não vou esquecer facilmente
A vida na qual a mente dança com alegria
Escondido entre a morte que é
A vida que nunca termina

Krishna, você toca a sua flauta
Em uma canção muito fácil
Em que a melodia vai surgir

Krishna, você toca a sua flauta
Em uma canção muito fácil
Em que a melodia vai surgir

Krishna, você toca a sua flauta
Em uma canção muito fácil
Dá-me esta canção

Parece que a tempestade treme na felicidade
Através das cordas da mente
Os sete mares e os dez horizontes
dançam com a linda música que você fez

Krishna, você toca a sua flauta
Em uma canção muito fácil
Dá-me esta canção ah

Krishna, você toca a sua flauta
Em uma canção muito fácil
Em que a melodia vai surgir

Krishna, você toca a sua flauta
Em uma canção muito fácil
Dá-me esta canção

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Mantendo o alto astral do Carnaval...



Talento, irreverência e crítica social.


Dussek é Show.






"Rock da Cachorra".




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Carnaval é Alegria



Carnaval é festa, riso, música, dança, descontração, contentamento.


No Brasil, milhões de pessoas nas ruas, em Liberdade, Paz e Solidariedade.




Hino à Alegria. Quarto movimento da Nona Sinfonia de Beethoven (1823), musicando os versos da "Ode à Alegria" (Ode an die Freude), de Friedrich von Schiller.


Ode à Alegria


Oh, amigos, mudemos de tom!
Entoemos algo mais agradável
E cheio de alegria!


Alegria, mais belo fulgor divino,
Filha de Elíseo,
Ébrios de fogo entramos
Em teu santuário celeste!
Teus encantos unem novamente
O que o rigor da moda separou.
Todos os homens se irmanam
Onde pairar teu voo suave.
A quem a boa sorte tenha favorecido
De ser amigo de um amigo,
Quem já conquistou uma doce companheira
Rejubile-se conosco!
Sim, também aquele que apenas uma alma,
possa chamar de sua sobre a Terra.
Mas quem nunca o tenha podido
Livre de seu pranto esta Aliança!
Alegria bebem todos os seres
No seio da Natureza;
Todos os bons, todos os maus,
Seguem seu rastro de rosas.
Ela nos dá beijos e as vinhas
Um amigo provado até a morte;
A volúpia foi concedida ao verme
E o Querubim está diante de Deus!


Alegres, como voam seus sóis
Através da esplêndida abóbada celeste
Sigam irmãos sua rota
Gozosos como o herói para a vitória.


Abracem-se milhões de seres!
Enviem este beijo para todo o mundo!
Irmãos! Sobre a abóbada estrelada
Deve morar o Pai Amado.
Vos prosternais, Multidões?
Mundo, pressentes ao Criador?
Buscais além da abóbada estrelada!
Sobre as estrelas Ele deve morar.




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sábado, 18 de fevereiro de 2012

Em plena "festa da carne", espírito e encantamento



Instantes de verdadeira beleza. E delicadeza, sensibilidade, refinamento...


Bolero de Ravel. Bailarina: Maya Plisetskaya. Coreografia de Maurice Béjart.




É Carnaval ! Alegria, Alegria!



Não vamos brincar Carnaval aqui, neste bravo, sério e indignado blog, mas vamos deixar um pouco de lado os temas mais pesados e trazer pra vocês um pouco de alegria, leveza e encantamento. Até para que conheçam um pouco mais dos afetos da alma ativista e sensível desta cidadã blogueira.


Comecemos com a irreverência e a genialidade de Eduardo Dussek.


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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

"Lanchinhos" para um Judiciário Nababesco: rir pra não chorar...



O Fim dos Tempos. O fundo do poço. De fazer inveja à decadência da Roma Imperial.


Aos que criticam o Bolsa-Família e outros programas sociais do governo, o descalabro escancarado, a iniquidade desavergonhada, indecorosa, no apodrecido e carcomido Judiciário, desta vez na casta mineira. Toneladas de guloseimas de primeira qualidade para empanturrar a pança dos marajás judiciários da capital das Alterosas... guloseimas finíssimas, compradas, claro, com dinheiro dos cofres públicos.




Como sempre dizemos aqui, todo apoio à combativa, destemida, ousada e indignada cidadã-ministra-corregedora Eliana Calmon, que mal se recuperou do embate ferrenho contra os "bandidos de toga" no Supremo Tribunal Federal, e já tem que encarar a moralização desta esbórnia nababesca.


Bom, com este Judiciário indigente que temos, pelo menos nunca faltará assunto para o Abra a Boca, Cidadão!


Primavera Judiciária e Vergonha na Cara já!!!


TJ mineiro dá lanche "de primeira" para juízes

Corte usa R$ 600 mil em iguarias como bacalhau "do Porto", mas só para magistrados da capital



Marcelo Portela



BELO HORIZONTE - Apesar de já receberem auxílio-alimentação, os magistrados de Belo Horizonte vão ganhar lanches custeados com verba pública. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acaba de concluir licitação para gastar R$ 602,2 mil com mais de 120 toneladas de alimentos. E não é qualquer tipo de lanche. Entre os itens que serão adquiridos estão 100 quilos de filé de bacalhau "do tipo Porto", 4 toneladas de peito de frango "sem osso", dezenas de toneladas de frutas, 3,5 toneladas de queijos variados, 108 kg de azeitonas "sem caroço" e 850 kg de peito de peru "de 1.ª qualidade", entre outros.

A especificação "de 1.ª qualidade" se repete em outros produtos listados pelo edital, como os 150 kg de manteiga e as 2 toneladas de presunto e queijo minas. Em outras guloseimas, o edital especifica o fabricante dos produtos que serão consumidos pelos magistrados, como as 5 toneladas de pão de queijo, os mais de 11 mil pacotes de biscoito e mais de 10 mil litros de leite, todos das marcas mais caras encontradas nos supermercados.

Em Minas, segundo o portal da transparência do TJ, o menor salário da magistratura é de R$ 20.677,83 para juiz de direito substituto - um desembargador recebe R$ 24.117,62. Desde o início do ano, os magistrados também recebem o auxílio-alimentação mensal pago aos demais servidores do Judiciário (R$ 378).

Ao contrário dos demais servidores, porém, boa parte dos magistrados tem agenda oficial apenas na parte da tarde, horário em que ocorrem quase todas as sessões das câmaras do TJ e a maioria dos julgamentos nas varas do Fórum Lafayette. As exceções são os juizados especiais e algumas varas, como as de família, que realizam audiências pela manhã. A assessoria do TJ afirmou que, "de vez em quando", os desembargadores participam de sessões antes do horário de almoço.

Ao justificar a licitação, o TJ afirma que o gasto será destinado à "confecção de lanches para desembargadores, juízes, tribunais do júri e eventos institucionais". Mas, no caso dos tribunais do júri, um jurado que atuou em conselhos de sentença em 2010 e 2011 afirmou que os lanches "normalmente se restringiam a pastéis ou mistos-quentes acompanhados de refrigerantes e sucos. "Filé de bacalhau nunca vi" [!!!], ironizou. Os 906 juízes de primeira instância que atuam no interior do Estado tampouco vão ter direito aos lanches recém-contratados.

Investigação. Na quinta-feira, 16, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais informou que vai pedir uma investigação sobre o caso. O motivo é o fato de a mesma empresa, o Sacolão Mata Ltda., ter ganhado todos os seis lotes da licitação. Registrada na Junta Comercial com capital de R$ 5 mil, a empresa foi a mesma que forneceu alimentos para o TJ pelo menos em 2010 e 2011. Os empenhos somaram R$ 1 milhão - foram efetivamente pagos R$ 611 mil.

Procurada pelo Estado, a presidência do TJ não quis se manifestar sobre a licitação.



Estadão Online


Destaques do ABC!
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Primavera Judiciária: Ficha Limpa vence no STF



Ali, onde o povo não é tudo, o povo não é nada.


                         Tobias Barreto, citado pelo ministro Ayres Britto.




Ayres Britto, que presidirá, a partir de abril, o Supremo Tribunal Federal. Finalmente, um pouco de cultura humanística, classe, compostura e modernidade na presidência do Supremo. É a Primavera Judiciária em andamento. Alvíssaras!


Brilhou também no julgamento, mais uma vez, a "novata" Rosa Weber, que já havia mostrado a que veio, na votação do CNJ, e agora mais uma vez se posiciona ao lado do Povo Brasileiro: “A maioria é sábia e a iniciativa popular resta como forma soberana”.


Como votaram os ministros do STF sobre a Lei da Ficha Limpa

Tribunal decidiu pela aplicação da lei nas eleições municipais de 2012. Lei prevê que condenados por órgão colegiado não podem se candidatar.



O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e pela aplicação das regras nas eleições municipais de outubro deste ano.
Sete ministros consideraram constitucional o artigo da lei que prevê a inelegibilidade de políticos condenados em órgão colegiado. Outros quatro foram contra por considerarem que ninguém pode sofrer restrições até que haja uma sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Confira abaixo como votou cada ministro.
Em 9 de novembro, o ministro Luiz Fux, relator das ações, apresentou voto favorável à aplicação da lei. No mesmo dia, Joaquim Barbosa pediu vista para analisar melhor o processo. Em 1º de dezembro de 2011, Barbosa acompanhou o voto do relator e o próximo a votar, ministro Dias Toffoli, pediu vista. O julgamento foi retomado nesta quarta (15), quando três ministros votaram, e foi concluído nesta quinta, com o voto de outros seis ministros.
Luiz Fux (Foto: Imprensa / STF)
Luiz Fux, relator
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado.
"A lei encontra lastro na segurança jurídica. Uma expectativa é legítima quando o sistema jurídico reconhece sua razoabilidade. É razoável a expectativa de candidatura de um indivíduo já condenado por decisão colegiada? A resposta há de ser negativa. [...] A presunção de inocência, sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada por princípios eleitorais como os da lei complementar 135 [ficha limpa]. O diploma não está a serviço de perseguições políticas."
Joaquim Barbosa (Foto: Imprensa / STF)
Joaquim Barbosa
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado.
“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e  orgulhar-se de poder votar em candidatos probos, sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos".
Dias Toffoli (Foto: Imprensa / STF)
Dias Toffoli
Votou contra a inelegibilidade para condenados por órgão colegiado.
"A declaração universal de direitos humanos aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1948 proclama que toda pessoa acusada de delito tem direito à presunção de inocência. [...] A lei complementar nº 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito."
Rosa Weber (Foto: Imprensa / STF)
Rosa Weber
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado.
"A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta. [...] Entendo que a democracia se concretiza num movimento ascendente operando da base social para as colunas dos poderes instituídos que devem emprestar ressonância às legítimas expectativas da sociedade."
Cármen Lúcia (Foto: Imprensa / STF)
Cármen Lúcia
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado.
"Se o ser humano se apresenta inteiro, quando ele se propõe a ser um representante dos cidadãos, a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor e o seu conhecimento há de ser de interesse público. Não dá para apagar. A vida não se passa a limpo a cada dia. A vida é tudo o que a gente faz todos os dias. O direito traça, marca e corta qual é a etapa dessa vida passada que precisa ser levada em consideração."
Ricardo Lewandowski (Foto: Imprensa / STF)
Ricardo Lewandowski
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado.
"Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso explícito dos representantes da soberania nacional."
Ayres Britto (Foto: Imprensa / STF)
Carlos Ayres Britto
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado.
"O povo cansado, a população saturada, desalentada, se organizou sob a liderança de mais de 60 instituições da sociedade civil, entre eles CNBB e OAB. O povo tomou essa iniciativa. [...] Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."
Gilmar Mendes (Foto: Imprensa / STF)
Gilmar Mendes
Votou contra a inelegibilidade para condenados por órgão colegiado.
"As mazelas do Judiciário não podem ser suplantadas com o sacrifício das garantias constitucionais da celeridade e da presunção de inocência. [...] Eu já nem me preocupo mais com essa lei, mas com o convite que pode se fazer para que o legislador a atualize para introduzir novos fatos e situações casuísticas."
Marco Aurélio Mello (Foto: Imprensa / STF)
Marco Aurélio Mello
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado.
"Não tenho como inconstitucional, para chegar-se ao objetivo maior da lei complementar 135 [ficha limpa], não tenho como inconstitucional decisão proferida por órgão colegiado. [...] Qualquer crime é conducente à inelegibilidade? Não. Há um rol exaustivo que revela práticas que merecem quase que a excomunhão maior."

Obs. Apesar de ser favorável à lei, Marco Aurélio se disse contra a legislação ser aplicada para condenações anteriores a junho de 2010.
Celso de Mello (Foto: Imprensa / STF)
Celso de Mello 
Votou contra a inelegibilidade para condenados por órgão colegiado.

"É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição. [...] A Câmara e o Senado não podem transgredir, seja por projeto de iniciativa popular ou emenda constitucional, o núcleo de valores da Constituição que confere identidade à Carta da República, aquele núcleo de valores cuja eventual transgressão pode resultar em virtual aniquilação da própria identidade constitucional."
Cezar Peluso (Foto: Imprensa / STF)
Cezar Peluso
Votou contra a inelegibilidade para condenados por órgão colegiado. 

"O que se quer preservar é a condição do réu, enquanto não for julgado, de não ser tratado como era antes da Revolução Francesa, como coisa. [...] O réu é uma coisa sagrada e, enquanto não for condenado, nenhuma medida restritiva pode ser tomada enquanto não houver uma atitude de caráter definitivo."



G1


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