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sábado, 5 de outubro de 2013

25 anos da Constituição Cidadã


TODO O PODER EMANA DO POVO



PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

(...)



quinta-feira, 19 de setembro de 2013

STF: Celso de Mello honra a toga e defende a Constituição Cidadã


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA



Muito mais que beneficiar réus da Ação Penal 470, o chamado "Mensalão", e livrar alguns da cadeia imediata, a Aula Magna proferida ontem à tarde pelo ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, foi uma extraordinária e histórica lição de Cidadania, Direito, Lei e Justiça.

Justiça, maiúscula, como sempre deve ser.

A máfia midiática, as elites perversas e pervertidas, a direita jurássica e até ministros da mais alta corte, que babam ódio contra José Dirceu, puderam enterrar "até os joelhos" a carapuça várias vezes oferecida pelo decano àqueles que pretendiam estuprar a Constituição da República e outros dispositivos do ordenamento jurídico, subtraindo aos réus a sagrada e ampla defesa.

Nem tudo está perdido na suprema corte e no Poder Judiciário. 

Estado Democrático de Direito bravamente defendido pelo eminente ministro Celso de Mello, Orgulho da Magistratura Brasileira.





Celso de Mello levou conhecimento, bom senso e sabedoria ao Supremo

Paulo Nogueira, de Londres





Disse tudo

Celso de Mello fez mais que votar: ele deu uma aula de direito e de bom senso na sessão de ontem do Supremo.

Numa exposição calma, profunda e didática, ele acolheu os embargos infringentes. Isso quer dizer que os réus que foram inocentados por pelo menos 4 juízes em cada acusação terão direito a uma segunda avaliação. Dirceu, a estrela máxima entre os acusados, é um deles.

Mello, insuspeito de simpatias petistas, deixou claro, involuntariamente, que estavam sendo cometidos no STF um desatino e uma injustiça. Má fé cínica? Obtusidade córnea? Faça sua escolha entre as clássicas opções consagradas por Eça de Queiroz.

“Absolutamente nada” – demonstrou ele – suprimiu os embargos infringentes em julgamentos do STF, ao contrário do que disseram, categoricamente, Joaquim Barbosa e companheiros como Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello.

O decano julgou o caso de forma fria e desapaixonada, e esta foi uma diferença vital num julgamento muito mais político que técnico.

Como mostrou ele – e o DCM publicou em sua manchete de segunda-feira –, o presidente Fernando Henrique Cardoso sugeriu a supressão dos infringentes a quem de direito, o Congresso, em 1998. A Câmara negou a sugestão, e o Senado também. A lógica é que duplo grau de avaliação é um direito fundamental de todo cidadão. Isso estava simplesmente sendo subtraído aos réus.

O Pacto de São José – um tratado internacional ao qual o Brasil aderiu – estipula a mesma coisa, lembrou Mello. Caso Dirceu submetesse seu processo à OEA, como ameaçou, o STF provavelmente sofreria um vexame internacional histórico.

Um efeito colateral previsível agora é a desmoralização dos juízes que ignoraram ou aparentaram ignorar coisas que deveriam saber de cor. Os advogados de defesa foram muito mais competentes que eles. JB é o caso mais clamoroso entre os juízes que saem terrivelmente mal do episódio, mas está longe de ser o único.

Fica exposta também a miséria da cobertura que a mídia ofereceu a seu público. Em vez de abastecê-lo de conhecimento, a mídia induziu-o a achar que mais uma vez a corrupção venceria caso os embargos fossem aceitos. Leia a Veja, acompanhe a CBN, ouça os comentaristas da GloboNews, consulte os editoriais do Estadão, e você corre o risco de viver num universo paralelo em que vai se indignar quando é para ficar aliviado e vai ficar aliviado quando é para se indignar.

Mais uma vez, a mídia fez seu interesse privado passar por interesse público. A tentativa frustrada de FHC em revogar os embargos infringentes foi esquecida pela mídia. (Aqui, você pode ver um texto que detalha o episódio.)

É animador, para a sociedade, constatar que o poder de influência da mídia – já diminuto perante os eleitores – também não define mais decisões do STF. Uma forma de a mídia mitigar — parcialmente – o mau trabalho que fez seria tirar seu público da ilusão a que foi conduzido e informá-lo decentemente para que as pessoas entendam que quem venceu foi a Constituição.

Que a chamada voz rouca das ruas não levou a sério a pregação das companhias jornalísticas ficou claro na esqualidez dos ‘protestos’ à frente do prédio do STF em Brasília. Falou-se que haveria 1 milhão de manifestantes. Não passaram de 100.

Depois de empilhar argumentos técnicos, Celso de Mello culminou sua fala com um ponto para o qual o DCM também já chamara a atenção. Se o placar do caso estava tão equilibrado — 5 a 5 — era altamente recomendável que os embargos fossem aceitos.

Em dúvida, pró réu, foi a mensagem – uma coisa infelizmente tão esquecida neste julgamento.


Destaques do ABC!

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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Mensalão: Juristas apontam erros e "dinâmica condenatória" no STF


SUPREMOCRACIA








Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal


O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática.

Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos.

Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas.

No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância.

Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. "Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro", afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência.

Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares.

Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único.

Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais. Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos.

A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano.

O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção.

Subscrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito.


Setembro de 2013


Antonio Fabrício - presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
Aroldo Camillo - advogado
Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP
Durval Angelo Andrade - presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG
Fernando Fernandes - advogado
Gabriel Ivo - advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas
Gabriel Lira - advogado
Lindomar Gomes - vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais
Jarbas Vasconcelos - presidente da OAB-PA
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira - advogado
Marcio Sotelo Felippe - ex-procurador-geral do Estado de São Paulo
Pedro Serrano - advogado, membro da Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini - advogado
Rafael Valim - advogado
Reynaldo Ximenes Carneiro - advogado
Roberto Auad - presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Ronaldo Cramer - vice-presidente da OAB-RJ
Wadih Damous - presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
William Santos - presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG

Mais as entidades:

Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil
NAP - Núcleo de advogados do povo MG
RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG
Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais


Brasil 247

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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Quem tem medo dos pobres?


O PODER EMANA DO POVO


"Numa manifestação recente, uma senhora pediu que os beneficiários do Bolsa Família perdessem o direito de eleger os governantes. Essa ideia teve alguma repercussão."

"Quais as razões dadas para restringir o voto a quem tem posses ou renda elevadas? Entendia-se que essas pessoas seriam mais racionais. Quem vive da mão para a boca nada tem a perder, portanto, não é controlável." 

"O avanço da causa democrática levou as sociedades a repudiarem o voto censitário. Negar o voto aos pobres se tornou indigno."

" (...) é sinal de deficiência na cultura política a proposta de que perca o direito de votar quem viva de esmolas - um tema ainda mais antigo, porque grassou no século XVII inglês. Afinal, um Estado sempre arbitra transferências de riquezas; ele pode destiná-las aos mais ricos, como fez por milênios, ou começar a transferi-las aos mais pobres, o que é recente mas, certamente, do ponto de vista moral, não é pior."


Retirantes. Cândido Portinari. Óleo sobre tela. 1944. MASP.


Quem tem medo dos pobres? 



Renato Janine Ribeiro*

Nada mais século XIX do que ter medo do voto dos pobres. Nada mais século XIX, em pleno século XXI, do que conservar esse medo e pretender privá-los do direito de votar. Numa manifestação recente, uma senhora pediu que os beneficiários do Bolsa Família perdessem o direito de eleger os governantes. Essa ideia teve alguma repercussão. É um puro balão de ensaio, que não prosperará, porque o sufrágio universal é cláusula pétrea da Constituição e uma emenda neste sentido não pode sequer ser examinada pelo Congresso. Mas vejamos o que isso significa.

O século XIX descobre a pobreza. Ela existia antes, claro, e em enorme escala. Mas é depois de 1800 que as grandes cidades, como Londres e Paris, são tomadas por pobres - gente que vem dos campos trabalhar nas fábricas ou nas casas, olhando com espanto, e depois com crescente ódio, para quem regurgita de riqueza enquanto eles passam fome. É o que a historiadora Maria Stella Bresciani chama de espetáculo da pobreza. Eles formam o que o historiador Louis Chevalier denominou "classes laboriosas, classes perigosas": os operários ameaçariam o "statu quo" vigente. Havendo o sufrágio universal, a maioria de pobres poderia decidir confiscar os bens dos ricos e reparti-los entre si. Esse é o grande medo do século XIX.

Para fazer-lhe frente, a elite recorre a dois ou três expedientes. Um deles, que ora funciona, ora não, é deixar o poder executivo nas mãos de um monarca; mas isso não cabe em regimes democráticos ou semi, como o norte-americano, o britânico, o francês. Outro é ter um Senado ou Câmara Alta de espírito conservador, com membros nomeados (os Lordes ingleses, os Pares franceses) ou eleitos por um mandato mais longo, a quem caberá refrear os ímpetos da Câmara Baixa, aquela que é eleita pelo povo inteiro. E, finalmente, o voto censitário, ou seja: o direito de voto dependeria da renda ou propriedade do indivíduo. Pobres simplesmente não votariam. É célebre a resposta de Guizot, primeiro-ministro de Luís Felipe, rei da França, quando a oposição lhe pede que baixe as exigências econômicas para votar: "Enriqueçam-se", diz ele. Ganhem mais, tenham mais, que poderão votar. No Império do Brasil, era a mesma coisa.

Quais as razões dadas para restringir o voto a quem tem posses ou renda elevadas? Entendia-se que essas pessoas seriam mais racionais. Quem vive da mão para a boca nada tem a perder, portanto, não é controlável. Essencialmente, é isso: vota quem tem a perder. Se eu sou rico, não quero políticas irresponsáveis, que poriam a perder a economia, o Estado, talvez a independência de meu país. Se sou pobre, que diferença me faz? Já tenho tão pouco que qualquer mudança pode ser para melhor. Exigia-se ter "bens de raiz", sinônimo de propriedade, termo interessante: somente quem está fixado ("enraizado") na sociedade, com bens ou rendimentos que ofereçam uma espécie de caução ao que diga ou faça, merece votar. Os outros, se votassem, não pagariam pelas consequências de seu voto.

Isso mudou por completo ao longo do século XX. O avanço da causa democrática levou as sociedades a repudiarem o voto censitário. Negar o voto aos pobres se tornou indigno. Além disso, quem deflagrou as guerras mais mortíferas do século não foram os pobres. Se a Alemanha e a Rússia imperiais rumaram para o desastre em 1914, não foi por iniciativa de seus miseráveis, mas de seus príncipes e nobres, em suma, dos mais ricos. E os pobres foram, sim, quem mais arcou com os custos dessas guerras infames. Deles saiu a maior parte dos milhões que morreram em batalha ou de fome. Mais perto de nós, a crise de 2008 não foi causada pelos pobres ou beneficiários da previdência social norte-americana. Não há base empírica para culpar os mais pobres pela adoção de políticas desastrosas.

Hoje, se alguém sugere, ainda que implicitamente, que pobres não votem, está retomando um imaginário antigo, arcaico. Na verdade, o século XX, sobretudo em sua segunda metade, mostrou que não é preciso negar aos pobres o voto para evitar que eles tomem os bens dos ricos; o circo - isto é, o imaginário do entretenimento - cumpre muito bem esse papel. Se for somado ao pão, isto é, à supressão da fome e da miséria, dificilmente os pobres se revoltarão. Isto, se eu quiser dar um argumento de esquerda. Um argumento mais moderado é: todo aquele que tem futuro - o que geralmente se chama "família" - se interessa em não o colocar em risco e, por isso, não apoia políticas irresponsáveis. É quando o trabalhador passa a ter, em vez de prole, uma família, quando sua renda se torna suficiente para viver mais tempo e criar filhos, que ele deixa de apoiar revoluções nas ruas. Daí, por sinal, que alguns radicais culpem a família por um certo conservadorismo que as classes trabalhadoras assumem.

Mas, de todo modo, é sinal de deficiência na cultura política a proposta de que perca o direito de votar quem viva de esmolas - um tema ainda mais antigo, porque grassou no século XVII inglês. Afinal, um Estado sempre arbitra transferências de riquezas; ele pode destiná-las aos mais ricos, como fez por milênios, ou começar a transferi-las aos mais pobres, o que é recente mas, certamente, do ponto de vista moral, não é pior.


* Renato Janine Ribeiro é filósofo, ensaísta e professor da USP.

Valor Econômico

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sábado, 22 de junho de 2013

Os "Revolucionários do Facebook" e a Constituição da República


ATIVISMO, SIM. VIOLÊNCIA, NÃO!



Os "Revolucionários do Facebook", que deixaram o espaço virtual e foram para as ruas promover passeatas e protestos "contra tudo o que está aí", conhecem a Constituição da República?

Essa gente, que pretende mudar o País, sem dizer como, já se deu ao trabalho de ler a Carta Magna, que rege a vida de todos nós?

É possível revolucionar o Brasil, saindo às ruas, carregando cartazes com frases de efeito e passando ao largo da Constituição Federal e do ordenamento jurídico?

Ingenuidade ou ignorância?




A internet não revogou a Constituição do país

Joaquim Falcão* 

A internet deu novo sentido à insatisfação com a corrupção, à equivocada prioridade de gastos públicos e à ameaça da inflação. Mas não revogou a Constituição em vigor. Como em todo Estado democrático de direito, ela tem que ser aplicada. Aí a internet pode ajudar a reforçá-la.

Nossa Constituição não impõe apenas a democracia representativa, com partidos, e eleições de quatro em quatro anos. Ela prevê também a democracia direta e a democracia participativa. Abandonadas pela classe política, que quer deter o monopólio da voz do eleitor, e das ruas. Mas as ruas não querem mais o monopólio de sua voz.

A Constituição prevê também a democracia direta com plebiscitos, referendos, a iniciativa popular das leis. As prefeituras, estados e governo federal não podem ter medo de ouvir a voz do eleitor sem intermediários. Quando o plebiscito foi usado — monarquia ou república —, funcionou. Consolidou-se a república. Referendos são usados para criar novos municípios. Funcionam. A iniciativa popular das leis foi a base da Lei da Ficha Limpa. Funcionou.

A Constituição prevê também a participação da sociedade civil em organismos da administração: como na Comissão de Infância e Adolescência, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho de Comunicação Social. Nada impede que prefeituras, estados e mesmo o governo federal redesenhem suas administrações de modo a ampliar a voz da sociedade civil no seu quotidiano, sobretudo comunitário.

Resolver a pauta de reivindicações substantivas — passagens, educação ou saúde — é necessário. Mas avança pouco. Ruge uma insatisfação com o monopólio das máquinas partidárias da atual democracia representativa que ouve o eleitor, controladamente, a sotto voce apenas de quatro em quatro anos. Mas a internet não permite mais este monopólio.

Reforma política apenas como reforma da democracia representativa será mais do mesmo. A Constituição estimula a democracia concomitante: representativa, direta e participativa. O desafio é reuni-las. Praticar melhor a Constituição.

* Professor de Direito da FGV-RJ.

O Globo Online

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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Julgamento do Mensalão foi "um ponto fora da curva", diz novo ministro do STF


SUPREMOCRACIA



Após ser sabatinado ontem pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o advogado carioca Luís Roberto Barroso teve sua indicação aprovada por 25 X 1 e é o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, ocupando a vaga deixada pelo sergipano Carlos Ayres Brito.

Entre outras afirmações importantes ao longo da sabatina, Barroso declarou que o controvertido, dramático e histórico julgamento da Ação Penal 470 ("Mensalão") pelo STF constituiu "um ponto fora da curva", deixando claro que o Supremo extrapolou e cometeu "irregularidades".

Ponto para os réus, que poderão ter suas penas revistas, ponto para a presidenta Dilma Rousseff, que ao que tudo indica acertou na escolha e ponto maior ainda para a cidadania brasileira, que precisa de uma corte e um Judiciário dignos e servidores do Povo e da Constituição da República.



domingo, 6 de janeiro de 2013

2013 começa bem: respeito à Constituição e à Soberania Popular


Sobre a polêmica posse de José Genoíno

"(...) não há o que fazer diante do artigo 55, a não ser garantir que seja cumprido – da forma que os parlamentares acharem melhor. Estamos no mundo da política, onde apenas os representantes eleitos do povo exercem a prerrogativa de cassar ou não o mandato de seus pares. Há várias possibilidades."

"(...) o Congresso apenas reafirma o artigo número 1 da Constituição, onde se diz que 'todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos' ".


                                                                                                Banco de Imagens/STF

Uma boa verdade para começar 2013

Paulo Moreira Leite


Ao dar posse a José Genoíno, o Congresso lembrou aos brasileiros que a Constituição está em vigor. A decisão se baseia no artigo 55, aquele que define que cabe exclusivamente à Câmara cassar o mandato de deputados, por maioria simples e voto secreto. (O mesmo artigo define regras idênticas para o caso de senadores).

O julgamento do mensalão encerrou-se com uma frase muito repetida por ministros. Eles diziam que a Constituição é aquilo que o “Supremo diz que ela é”. Essa definição de caráter absoluto resume uma visão de que o Supremo é um poder acima dos demais, afirmação que contraria o pensamento de Oliver Holmes, o juiz da Suprema Corte americana que disse, em 1905, que “a lei é aquilo que o tribunal diz que ela é”.

Holmes fez essa afirmação numa situação específica, quando uma maioria conservadora na Suprema Corte conseguiu impedir leis que limitassem a jornada de trabalho a um máximo de 60 horas. Em minoria, Holmes lembrou que embora a Constituição americana não atribuísse ao governo a função de definir a jornada de trabalho, ela aceitava que o Estado tinha o dever de proteger a saúde da população – e que a jornada era uma forma de se fazer isso.

Mas em várias oportunidades Holmes deixou claro que não cabia ao tribunal “fazer” a Justiça como bem a entendesse. Conforme explicam estudiosos de sua obra, Holmes gostava de explicar aos jovens advogados que um tribunal apenas “aplica” a lei.

É um raciocínio coerente, quando se trata de um artigo como o 55, escrito, votado e aprovado por ampla maioria de constituintes, em 1988. Não cabe, sequer, levantar artigos de leis infraconstitucionais, como dizem os juristas, porque a Constituição se superpõe a eles, como eu aprendi num curso chamado ginásio, obrigatório para adolescentes de minha geração.

E é um ensinamento importante, em particular quando se recorda que a Constituição brasileira foi escrita por parlamentares eleitos em 1986, que criou o mais amplo regime de liberdades da nossa história.

É por isso que não há o que fazer diante do artigo 55, a não ser garantir que seja cumprido – da forma que os parlamentares acharem melhor. Estamos no mundo da política, onde apenas os representantes eleitos do povo exercem a prerrogativa de cassar ou não o mandato de seus pares. Há várias possibilidades.

Os deputados podem fazer um acordo para garantir que o assunto seja debatido na Casa – e cada um vote como quiser, assegurado, como diz a lei, o direito a ampla defesa. Também podem fazer um acordo apenas para garantir o direito a defesa na tribuna de cada condenado – e por ampla maioria, negociada anteriormente, decidir sua cassação. Ou, pelo contrário, podem decidir rejeitar o pedido. O importante é sempre assegurar a regra democrática de que o Congresso é um poder soberano e não pode ser arranhado como expressão da vontade popular.

Em qualquer caso, não há surpresa nenhuma diante da reação de Marco Maia, presidente da Câmara que se recusou a submeter-se a uma decisão que contraria a Constituição. As manifestações públicas de Henrique Eduardo Alves, provável sucessor de Maia, vão na mesma direção.

Nos dois casos, o Congresso apenas reafirma o artigo número 1 da Constituição, onde se diz que “todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos”.

É bom começar o ano relembrando uma verdade tão simples e tão bela, concorda?

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

O "quarto poder" e a onipotência das togas


"A grande mídia (...) deseja, ardorosamente, que os togados – distantes do povo e incrustados nos suntuosos tribunais – não se 'contaminem' com os ventos democratizantes – que garantem a pluralidade, a diversidade cultural e a igualdade de direitos. Para os cartéis midiáticos é importante que o Judiciário se mantenha afastado dos anseios populares e democráticos para respaldar as arbitrariedades perpetradas cotidianamente pelo quarto poder – que se julga acima do bem e do mal, a tal ponto de querer determinar, antes mesmo do pronunciamento dos tribunais, quais são as penas, quem são os réus; enfim, quem são os bandidos malvados que devem ser eliminados a qualquer custo; ao arrepio da própria lei que, paradoxalmente, tenta defender.

Todos os grandes veículos de comunicação, nos últimos dias, caminham em uníssono para a blindagem do Judiciário, representado neste momento pelo STF. Por outro lado, insuflam, criminosamente, a população contra os demais poderes, sendo o 'patinho feio' da vez o poder legislativo. É claro que se avizinham mudanças significativas, via legislação, nesse 'estado de coisas' que pariu, foi conivente e edificou uma mídia tão venal, autoritária, refratária e golpista nesta República ainda de poucos. E essas empresas de comunicação buscam se alinhar a um Judiciário – não menos refratário – para manter as coisas como elas estão; em outras palavras, esse establishment, numa sociedade que ainda não conseguiu fazer a sua 'reforma agrária do ar'."

"Enganam-se aqueles que rejubilam com os arroubos autoritários do Judiciário. A quem interessa que um poder tão distante do povo possa se sobrepor às demais instituições republicanas?"

"E em relação ao Judiciário, o que podemos dizer em termos de transparência, controle e prestação de contas à sociedade? Qual a participação popular na configuração do Judiciário? A onipotência das togas, numa democracia, é indesejável. O judiciário tem que ter limites. Não podemos concordar que uma elite jurídica, qual casta incorruptível, venha a determinar os rumos da vida republicana, em detrimento da política. Juízes não podem ser os donos da verdade."

"A Constituição de 1988, a carta cidadã, estabelece em seu artigo 1º, parágrafo único: 'Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição'. Portanto, claro e cristalino, não é o Judiciário quem dá a última palavra." 



MÍDIA, LEGISLATIVO & JUDICIÁRIO
O “quarto poder” se assanha

Robson Sávio Reis Souza

“Quarto poder” é uma expressão criada para qualificar, de modo livre, o poder das mídias em alusão aos outros três poderes típicos do Estado democrático: Legislativo, Executivo e Judiciário. Esta expressão refere-se ao poder dos meios de comunicação quanto à sua capacidade de manejar a opinião pública, a ponto de ditar regras de comportamento, influenciar as escolhas dos indivíduos e da própria sociedade.

O filme Mad City discute o poder dos media sobre a opinião pública, mostrando a manipulação da mídia para favorecer os interesses de terceiros; a sua capacidade de construir e destruir mitos; a sede por notícias e aquilo que se diz notícia; a dúvida do que seria o verdadeiro jornalismo. Analisa também o sensacionalismo e o circo construído em cima de determinados fatos.

No Brasil, o poder da grande mídia tem sido objetivo de muitas reflexões. Venício A. Lima, neste Observatório da Imprensa, nos oferece importantes interpretações sobre a influência da grande mídia (http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed717_o_poder_da_midia_contradicoes_e_(in)certezas). Um dado importante, a ser destacado, é que a grande mídia já não exerce mais a influência decisiva que exerceu em campanhas eleitorais no passado, determinando o curso da história. Numa sociedade que se democratiza a passos largos, o povo dá evidentes mostras de sua autonomia e, neste cenário, o quarto poder começa a se posicionar para reforçar cada vez mais o Judiciário, em mais uma guinada à direita.


O lado conservador

A grande mídia age desta forma não porque deseja um Judiciário independente e democrático. Muito pelo contrário. Age desta forma porque deseja, ardorosamente, que os togados – distantes do povo e incrustados nos suntuosos tribunais – não se “contaminem” com os ventos democratizantes – que garantem a pluralidade, a diversidade cultural e a igualdade de direitos. Para os cartéis midiáticos é importante que o Judiciário se mantenha afastado dos anseios populares e democráticos para respaldar as arbitrariedades perpetradas cotidianamente pelo quarto poder – que se julga acima do bem e do mal, a tal ponto de querer determinar, antes mesmo do pronunciamento dos tribunais, quais são as penas, quem são os réus; enfim, quem são os bandidos malvados que devem ser eliminados a qualquer custo; ao arrepio da própria lei que, paradoxalmente, tenta defender.

Todos os grandes veículos de comunicação, nos últimos dias, caminham em uníssono para a blindagem do Judiciário, representado neste momento pelo STF. Por outro lado, insuflam, criminosamente, a população contra os demais poderes, sendo o “patinho feio” da vez o poder legislativo. É claro que se avizinham mudanças significativas, via legislação, nesse “estado de coisas” que pariu, foi conivente e edificou uma mídia tão venal, autoritária, refratária e golpista nesta República ainda de poucos. E essas empresas de comunicação buscam se alinhar a um Judiciário – não menos refratário – para manter as coisas como elas são; em outras palavras, esse establishment, numa sociedade que ainda não conseguiu fazer a sua “reforma agrária do ar”.

Todos os países democráticos já conseguiram avançar em legislações de controle social da mídia. Os poucos países que não avançaram nesse pantanoso terreno buscam manter os privilégios dos grandes meios de comunicação calçados em decisões justamente do poder judiciário. Não é à toa que os togados representam, historicamente, o lado conservador das sociedades. Vide, recentemente, a disputa que se instalou na Argentina: respaldado em decisões judiciais, o grupo Clarín – aquele império erguido em acordos e em circunstâncias pouco confessáveis – busca no poder judiciário postergar as modificações democratizantes advindas com a Ley de medios (conheça os 21 pontos principais desta legislação).


Um golpe que se avizinha

Voltando a nossas plagas, inúmeros articulistas e comentaristas políticos brasileiros têm demonstrado o perigo de um poder autocrático, como o Judiciário, definir os rumos da vida social. Mauro Santayana, por exemplo, escreveu que “todas as leis, que estabelecem as regras de convívio na sociedade e organizam e normatizam a ação do Poder Judiciário e do Executivo, têm que ser discutidas e aprovadas pelos parlamentares, para que tenham a legitimidade, uma vez que representam a vontade popular. Só o poder legislativo, conforme a obviedade de sua definição, outorga estatutos ao governo e, em alguns casos, reforma o próprio Estado, se for eleito como poder constituinte. O parlamento, ao receber do povo o poder legislativo, não pode delegá-lo a ninguém, nem mesmo a outras instituições do Estado” (ver aqui).

Roberto Amaral afirma: “Ao contrário do Executivo e do Legislativo, o Judiciário, no Brasil, é o único dos poderes republicanos que desconhece a única legitimidade conhecida pela democracia, aquela derivada da soberania popular. Em vez de mandatários da vontade da cidadania, expressa em eleições periódicas das quais derivam mandatos certos, os membros do Judiciário – agora me refiro aos Tribunais superiores, a começar pelo STF –, são nomeados pelo Presidente da República; em vez de exercerem mandatos a termo (como os titulares dos poderes Executivo e Legislativo em todas as instâncias) suas investiduras relembram a monarquia, pois são vitalícias” (ver aqui).

Por fim, Eduardo Guimarães nos alerta para um golpe que se avizinha caso a sociedade continue imobilizada contra as forças reacionárias que se assanham nos últimos tempos no Brasil: “Afirmo que a sociedade está indignada com mídia, oposição e Judiciário por conta do que essas forças hoje discricionárias estão perpetrando contra a democracia. E o que é que a sociedade recebe dos que prometeram representá-la? Deram vazão à sua voz? Não, acovardaram-se miseravelmente. E o pior é que não pagarão sozinhos um preço desse imobilismo que terá que ser pago” (ver aqui).


Independência dos poderes

Em contrapartida, manchete de sexta-feira (21/12) do jornal O Globo – cuja organização que o sustenta foi erguida e consolidada em tempos, circunstâncias e condições pouco memoráveis – acusa o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de intimidar ministros do STF, quando o que está ocorrendo no Brasil é justamente o contrário.

Para além da briga pelo “grito mais alto e definitivo”, há que se registrar outro fato: a grande mídia, aliada de primeira hora a segmentos da direita enrustida e raivosa brasileira, não tolera que o “andar de baixo” tenha autonomia. Além de demonstrar independência nas eleições municipais, o povo também exibe a mesma autonomia em relação à formação de uma opinião pública: nas últimas pesquisas de opinião publicadas pelo Datafolha e Ibope, o percentual dos que “confiam muito” na imprensa caiu de 31% para 22% e os “não confiam” de jeito nenhum nos jornais subiu de 18% para 28%. Aos poucos, separa-se o joio do trigo; ou seja, a opinião publicada não é a opinião pública. É neste cenário que acontece a crescente judicialização da política, no Brasil e no mundo; um risco à democracia. Não podemos esquecer que o Judiciário é o poder menos transparente, menos democrático, mais aristocrático e mais distante da “vida como ela é”, como dizia Nelson Rodrigues.

Enganam-se aqueles que rejubilam com os arroubos autoritários do Judiciário. A quem interessa que um poder tão distante do povo possa se sobrepor às demais instituições republicanas?

O mesmo Tribunal que condena “mensaleiros” também concede inúmeros habeas corpus para que criminosos fiquem calados em Comissões Parlamentares de Inquérito, obstaculizando investigações do Legislativo e reforçando a ideia de que CPI’s sempre viram pizza (a quem interessa a deslegitimação do Legislativo?); livra banqueiros corruptos de prisão (concedendo, na calada da noite, duas liminares em menos de 24 horas) ou é o mesmo que deu fuga a Salvatore Cacciola e que absolveu o ex-presidente Fernando Collor por inexistência de provas. Evidente que muitas das decisões do Supremo estão eivadas de interesses políticos. Paradoxalmente, é a política (enquanto jogo e disputa do poder) que o Supremo tenta deslegitimar, ao interferir na independência dos poderes das instituições republicanas.


Donos da verdade

Se existe um poder totalmente sem controle no Brasil, este poder chama-se Judiciário. Prova disto é que nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça consegue fazê-lo transparente. “Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a ‘juizite’ ”, disse a ministra Eliana Calmon, ex-presidente do Conselho Nacional de Justiça à revista que se tornou a porta-voz-mor da direita refratária e perversa brasileira: Veja.

Temos inúmeros políticos de conduta duvidosa no Legislativo e no Executivo, é verdade. Mas estes dois poderes, não obstante suas mazelas, possuem mecanismos de prestação de contas e controles interno e externo muito mais efetivos. O voto, por exemplo, é um desses mecanismos. E não venham dizer que o povo não sabe votar. Isso é conversa de gente preconceituosa, que detesta a verdadeira democracia, na qual todos têm os mesmos direitos e deveres.

E em relação ao Judiciário, o que podemos dizer em termos de transparência, controle e prestação de contas à sociedade? Qual a participação popular na configuração do Judiciário? A onipotência das togas, numa democracia, é indesejável. O judiciário tem que ter limites. Não podemos concordar que uma elite jurídica, qual casta incorruptível, venha a determinar os rumos da vida republicana, em detrimento da política. Juízes não podem ser os donos da verdade.


O medo das elites

A democracia só é possível dentro dos marcos do pluralismo das ideias, e as decisões da justiça não podem extirpar a possibilidade do surgimento dos conflitos sociais e da plena mediação de tais conflitos por todos os poderes republicanos, e não somente pelas vias jurídicas e judiciárias.

Estamos, infelizmente, caminhando a passos largos para uma onipotência judicial ou, se preferirmos, para um governo dos juízes, em que as grandes decisões políticas vão se deslocando do âmbito do Legislativo e do Executivo para o do Poder Judiciário. Isso não é avanço institucional; ao contrário, trata-se de retrocesso perigoso.

Terrível pensar numa sociedade onde juízes se colocam no lugar de semideuses, autodeclarando-se os donos da verdade. Não podemos assistir calados e inertes a tal disparate.

A Constituição de 1988, a carta cidadã, estabelece em seu artigo 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.” Portanto, claro e cristalino, não é o Judiciário quem dá a última palavra. No artigo 1º, que inaugura nossa Carta Magna, está instalado o medo das elites – aqui representadas pelo Poder Judiciário e pela grande mídia: o poder emana do povo.

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Robson Sávio Reis Souza é filósofo e professor da PUC Minas.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Supremo Desatino: STF acima dos Três Poderes


"O artigo 55 da Constituição diz quem deve cassar o mandato de um parlamentar. Será a Câmara, se ele for deputado. O Senado, se for um senador. Está lá escrito, de maneira explícita, de forma coerente com o artigo 1, que explica que todo poder será exercido em nome do povo, 'através de seus representantes eleitos ou na forma da lei', como lembrou muito bem Rosa Weber, num voto histórico."

"Tem gente querendo criar um 'poder moderador', acima da Constituição."

"Muitas pessoas falam no Supremo [STF] como se ele fosse um poder 'supremo'. Mas isso havia na Carta de 1824, imposta por Pedro I, que criava o 'Poder Moderador'. Não era a Justiça. Era o próprio imperador."

"Convém não esquecer: conforme essa Constituição [de 1824], os cidadãos estavam divididos em dois tipos. Aqueles que eram humanos. E aqueles que eram 'coisas'. Os primeiros eram brancos. Os outros, os escravos."





STF quer ser o imperial “Poder Moderador”

Os imperadores D. Pedro I e II exerceram o “Poder Moderador”, 
acima de todos os demais Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)


Paulo Moreira Leite, revista “Época”

Imagino que a gripe de Celso Mello possa inspirar reflexões mais sagazes sobre o ato final do mensalão – o destino dos parlamentares condenados. Não há dúvida que eles irão cumprir a pena que lhes foi designada, por mais injusta que lhes pareça.

Só é feio insistir que sejam conduzidos para prisão imediata, sem que o processo tenha transitado em julgado e todos os recursos venham a ser examinados e considerados.

Mas eu acho ainda mais espantoso que se possa ter dúvida sobre a cassação de mandatos.

O artigo 55 da Constituição diz quem deve cassar o mandato de um parlamentar. Será a Câmara, se ele for deputado. O Senado, se for um senador. Está lá escrito, de maneira explícita, de forma coerente com o artigo 1, que explica que todo poder será exercido em nome do povo, “através de seus representantes eleitos ou na forma da lei”, como lembrou muito bem Rosa Weber, num voto histórico.

Não há dúvida.

Há vontade de criar uma dúvida. Alega-se que é incongruente um parlamentar ser condenado à pena de prisão e manter o mandato. Calma lá. Do ponto de vista da Constituição, estamos apressando o debate.

Há uma etapa anterior que ainda não foi cumprida.

O artigo 55 diz que o Congresso é que tem palavra final sobre o mandato. Isso não é uma formalidade. A cassação deve ser submetida a voto secreto, e só será aprovada por maioria absoluta. Aí, o sujeito perde o mandato.

Só teremos uma situação incoerente entre o Supremo e o Congresso se acontecerem dois eventos:

a) os condenados forem julgados pelo Congresso;

b) se forem absolvidos.

Caso venham a ser condenados, não há problema algum.

Se forem absolvidos pelo Congresso e tiverem de cumprir pena, teremos uma situação transitória, que irá durar, no máximo, alguns meses: deputados com mandato e ao mesmo tempo na cadeia.

Pode ser estranho, inesperado, imprevisto.

Mas pense na alternativa. É passar por cima de um artigo da Constituição.

Pergunto o que é mesmo grave. O que representa riscos para a democracia?

O problema real, que não se quer confessar, é o seguinte: Tem gente querendo criar um “poder moderador”, acima da Constituição.

Explico. Depois de condenar os réus do mensalão, não se admite sequer a hipótese de que os deputados possam ser absolvidos pelo Congresso. Compreendo essa visão.

Tenho certeza de que muitos brasileiros pensam assim.

Mas o artigo 55 diz que são os representantes eleitos pelo povo que têm o poder de extinguir o mandato de outro representante eleito. Não há outra interpretação.

Muita gente diz e escreve que o deputado Marco Maia “está criando problemas” quando afirma que o Congresso “não abre mão” de seus direitos. Quem está criando problema não é o deputado, porém. É quem não quer respeitar o artigo 55.

Se há um poder supremo, nessa matéria, é o Congresso. Quem está criando caso é quem não quer cumprir essa determinação, descrita com todas as letras, vírgulas, pontos, parágrafos, no artigo 55. (Na dúvida, consulte o Google).

Muitas pessoas falam no Supremo [STF] como se ele fosse um poder “supremo”. Mas isso havia na Carta de 1824, imposta por Pedro I, que criava o “Poder Moderador”. Não era a Justiça. Era o próprio imperador.

Nem é preciso lembrar que era um regime que não separava a Igreja do Estado, onde o voto era limitado às pessoas de posse.

Convém não esquecer: conforme essa Constituição [de 1824], os cidadãos estavam divididos em dois tipos. Aqueles que eram humanos. E aqueles que eram “coisas”. Os primeiros eram brancos. Os outros, os escravos.

Felizmente, vieram outras Constituições, que criaram homens com direitos iguais, que nem sempre são cumpridos. Mas vamos chegar lá. A de 1988, que refletiu as dores de uma ditadura que cassou deputados e também mandou que o Supremo submetido fizesse o serviço, deixou a questão para o Congresso. Convém respeitá-la.