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quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Ulysses: "Traidor da Constituição é Traidor da Pátria"
25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
"A Constituição é Luz", disse Ulysses.
E acrescentou:
"Traidor da Constituição é Traidor da Pátria."
"Que Deus nos ajude! Que isto se cumpra!"
Viva a Democracia!
Viva o Povo Brasileiro!
Para ler a Constituição da República, clique aqui.
*
Ao Vivo: Dilma celebra 25 Anos da Constituição
Brasília, Câmara dos Deputados.
Presidenta Dilma Rousseff e demais autoridades dos três poderes celebram os 25 anos da promulgação da Constituição da República, a Constituição Cidadã.
Acompanhe conosco!
*
domingo, 6 de outubro de 2013
Constituição de 1988: o Ministério Público mais perto do cidadão
OPINIÃO
"Consciente da dívida social e do prejuízo civilizatório deixados pela ditadura, a Assembleia Constituinte elaborou uma Constituição que não queria ser apenas um ponto final dos anos de chumbo. A Constituição de 1988 queria, principalmente, ser uma plataforma para o futuro, um acervo dos consensos que precisavam estar presentes em qualquer caminho pelo qual o povo escolhesse conduzir o Brasil. (...)
No legado das inovações institucionais da Constituição cidadã, figura, em primeiro plano, o Ministério Público. Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, não é exagero afirmar que o fortalecimento do Ministério Público foi uma das apostas mais altas do novo texto constitucional, responsável por passar a instituição de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça. (...)
Experimentos de 1988, a Constituição com diretrizes substantivas e o Ministério Público com mais atribuições trouxeram o sistema de Justiça para perto do cidadão."
Constituição representou o desejo da Nação em ir mais longe
Rodrigo Janot*
A Constituição e a reinauguração do Estado
Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, o Ministério Público passou de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça
A Constituição de 1988 é o símbolo e a norma do retorno do Brasil à democracia. Embora promulgada quando a ditadura já estava esgotada e substituída por um governo civil, ela representava o desejo de nação de ir mais longe: a reinauguração política e jurídica do Estado brasileiro não apenas criaria meios de remover, de cima para baixo, o entulho autoritário ainda existente, mas também - e isso era o mais importante - consolidaria a convicção da sociedade de que a redemocratização era um processo irreversível.
A falta de liberdade não foi o único trauma daquele tempo. Nas sombras do crescimento econômico, gestava-se a hiperinflação. Nas trevas dos lemas ufanistas, impunha-se um modelo de desenvolvimento predatório, que sacrificou ecossistemas e joias do patrimônio cultural sem debate nem aviso.
Com ideologias oficiais como a da aculturação, da negativa do racismo e do milagre econômico, a proposta de política social era que os índios deixassem de ser índios, os negros fingissem que não eram negros e os pobres esperassem o bolo crescer.
Consciente da dívida social e do prejuízo civilizatório deixados pela ditadura, a Assembleia Constituinte elaborou uma Constituição que não queria ser apenas um ponto final dos anos de chumbo. A Constituição de 1988 queria, principalmente, ser uma plataforma para o futuro, um acervo dos consensos que precisavam estar presentes em qualquer caminho pelo qual o povo escolhesse conduzir o Brasil.
Os críticos da Constituição cidadã advertem que seu texto alcança uma gama excessiva de temas e desce a pormenores desnecessários. Nem sempre estão errados; mas é preciso entender que, depois de tantos traumas, era grande o desejo de assegurar uma agenda e um modelo para o país. A circunstância de 1988 não era a de hoje, com democracia consolidada e processo civilizatório mais adiantado.
Por isso, a Constituição de 1988 estabelece direitos sociais e lança as bases da ordem econômica; dispõe sobre o ambiente e a segurança pública; trata de educação e saúde; tangencia, em suma, vários grandes temas nacionais. Em seu percurso normativo, ela impõe parâmetros que alguns consideram pouco realistas; mas, sem eles, o Brasil estaria às voltas com o maior dos entraves ao desenvolvimento: seria um país menos civilizado.
No legado das inovações institucionais da Constituição cidadã, figura, em primeiro plano, o Ministério Público. Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, não é exagero afirmar que o fortalecimento do Ministério Público foi uma das apostas mais altas do novo texto constitucional, responsável por passar a instituição de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça.
O sentido desse movimento era simbiótico: a Constituição promovia o Ministério Público para que o Ministério Público pudesse promovê-la. A presença do Ministério Público em um amplo arco de controvérsias judiciais reflete a presença da própria Constituição em um amplo arco de temas nacionais.
Experimentos de 1988, a Constituição com diretrizes substantivas e o Ministério Público com mais atribuições trouxeram o sistema de Justiça para perto do cidadão.
O saldo da inovação é muito positivo: apesar de todas as mazelas nacionais, é de bom senso reconhecer que, em questões como o manejo dos recursos públicos, o respeito ao consumidor, a preservação do ambiente e do patrimônio cultural e o controle dos abusos policiais, estamos mais evoluídos e mais transparentes que há 25 anos.
Seria um equívoco atribuir apenas ao Ministério Público essa evolução. Mas seria um equívoco ainda maior não reconhecer a contribuição do Ministério Público para que ela acontecesse.
* RODRIGO JANOT, 57, mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é procurador-geral da República.
Blog do Nassif
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Rodrigo Janot*
A Constituição e a reinauguração do Estado
Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, o Ministério Público passou de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça
A Constituição de 1988 é o símbolo e a norma do retorno do Brasil à democracia. Embora promulgada quando a ditadura já estava esgotada e substituída por um governo civil, ela representava o desejo de nação de ir mais longe: a reinauguração política e jurídica do Estado brasileiro não apenas criaria meios de remover, de cima para baixo, o entulho autoritário ainda existente, mas também - e isso era o mais importante - consolidaria a convicção da sociedade de que a redemocratização era um processo irreversível.
A falta de liberdade não foi o único trauma daquele tempo. Nas sombras do crescimento econômico, gestava-se a hiperinflação. Nas trevas dos lemas ufanistas, impunha-se um modelo de desenvolvimento predatório, que sacrificou ecossistemas e joias do patrimônio cultural sem debate nem aviso.
Com ideologias oficiais como a da aculturação, da negativa do racismo e do milagre econômico, a proposta de política social era que os índios deixassem de ser índios, os negros fingissem que não eram negros e os pobres esperassem o bolo crescer.
Consciente da dívida social e do prejuízo civilizatório deixados pela ditadura, a Assembleia Constituinte elaborou uma Constituição que não queria ser apenas um ponto final dos anos de chumbo. A Constituição de 1988 queria, principalmente, ser uma plataforma para o futuro, um acervo dos consensos que precisavam estar presentes em qualquer caminho pelo qual o povo escolhesse conduzir o Brasil.
Os críticos da Constituição cidadã advertem que seu texto alcança uma gama excessiva de temas e desce a pormenores desnecessários. Nem sempre estão errados; mas é preciso entender que, depois de tantos traumas, era grande o desejo de assegurar uma agenda e um modelo para o país. A circunstância de 1988 não era a de hoje, com democracia consolidada e processo civilizatório mais adiantado.
Por isso, a Constituição de 1988 estabelece direitos sociais e lança as bases da ordem econômica; dispõe sobre o ambiente e a segurança pública; trata de educação e saúde; tangencia, em suma, vários grandes temas nacionais. Em seu percurso normativo, ela impõe parâmetros que alguns consideram pouco realistas; mas, sem eles, o Brasil estaria às voltas com o maior dos entraves ao desenvolvimento: seria um país menos civilizado.
No legado das inovações institucionais da Constituição cidadã, figura, em primeiro plano, o Ministério Público. Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, não é exagero afirmar que o fortalecimento do Ministério Público foi uma das apostas mais altas do novo texto constitucional, responsável por passar a instituição de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça.
O sentido desse movimento era simbiótico: a Constituição promovia o Ministério Público para que o Ministério Público pudesse promovê-la. A presença do Ministério Público em um amplo arco de controvérsias judiciais reflete a presença da própria Constituição em um amplo arco de temas nacionais.
Experimentos de 1988, a Constituição com diretrizes substantivas e o Ministério Público com mais atribuições trouxeram o sistema de Justiça para perto do cidadão.
O saldo da inovação é muito positivo: apesar de todas as mazelas nacionais, é de bom senso reconhecer que, em questões como o manejo dos recursos públicos, o respeito ao consumidor, a preservação do ambiente e do patrimônio cultural e o controle dos abusos policiais, estamos mais evoluídos e mais transparentes que há 25 anos.
Seria um equívoco atribuir apenas ao Ministério Público essa evolução. Mas seria um equívoco ainda maior não reconhecer a contribuição do Ministério Público para que ela acontecesse.
* RODRIGO JANOT, 57, mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é procurador-geral da República.
Blog do Nassif
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sábado, 5 de outubro de 2013
Dilma: Constituição é avançada e ambiciosa
OPINIÃO
Um Guia para as mudanças do Brasil
Dilma Rousseff
É uma Constituição ambiciosa em direitos e deveres. E nessa ambição reside sua perenidade. É um roteiro para um Brasil mais inclusivo e desenvolvido
A História recente do Brasil pode ser contada em uma única frase: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição". Sintética como um poema haicai, ampla como um sonho, o artigo 1.º, parágrafo 1.º, da nossa Constituição carrega em si séculos de lutas por um país mais democrático, justo e de oportunidades para todos.
A Constituição que expressa a submissão à vontade do povo em sua primeira frase nasceu 25 anos atrás em um dos momentos mais vibrantes da nossa história. Discussões reprimidas por décadas de autoritarismo e violência do Estado afloraram em dois anos de uma Constituinte multifacetária, igual a da nossa sociedade.
Hoje é comum ouvir a crítica de que nossa Constituição é por demais detalhista, mas esse exagero é explicado pelas circunstâncias. Saímos de um momento de represamento das liberdades individuais para um momento único no qual todos os setores da sociedade se empenharam em debater o que se tornaria lei na nossa Carta Magna. Graças ao trabalho de homens e mulheres dignos, gigantes como Ulysses Guimarães, a Constituição foi fruto de um pacto político de inúmeras forças. O texto final é o mais avançado em termos de direitos sociais e de liberdades individuais da nossa história.
É uma Constituição ambiciosa em direitos e deveres. E nessa justa ambição reside a sua perenidade. Assim como os meus antecessores e, tenho certeza, assim como os meus sucessores, considero a Carta de 1988 um guia que aponta a direção para onde o País deve seguir. Um roteiro para um Brasil mais inclusivo, mais democrático e mais desenvolvido.
Programas de inclusão como o Brasil Sem Miséria/Bolsa Família, de afirmação como o ProUni, de universalização como o Luz e o Água para Todos e de melhoria dos serviços de saúde como o Mais Médicos têm suas sementes no artigo 3.º dos Princípios Fundamentais: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
E o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e o Pronatec são programas que almejam cumprir o princípio constitucional de que a educação é "direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Os programas de inclusão social, o Sistema Único de Saúde, a liberdade de imprensa, a impessoalidade do serviço público são todas conquistas de 1988. Pela primeira vez na história o meio ambiente ganhou um capítulo específico, no qual o poder público e a coletividade receberam "o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Em seu histórico discurso na promulgação da Constituição, Ulysses Guimarães disse que "esperamos a Constituição como o vigia espera a aurora". Cada presidente pós-Constituição foi, a seu jeito, o guardião dessa aurora. Uma aurora de um país sedento por mais cidadania, mais democracia, mais inclusão social. Disse o doutor Ulysses no seu discurso: "A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança". Uma mudança que construímos todos nós, brasileiras e brasileiros, todos os dias.
Estadão Online
*
25 anos da Constituição Cidadã
TODO O PODER EMANA DO POVO
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
(...)

Iolando Lourenço e Ivan Richard
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - “Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse há 25 anos o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ao promulgar a nova Constituição Federal, em vigor até hoje. O Brasil rompia de vez com a Constituição de 1967, elaborada pelo regime militar que governou o país de 1964 até 1985.
O trabalho que resultou na “Constituição Cidadã” começou muito antes da Assembleia Constituinte e o fim da ditadura. A luta para acabar com o chamado “entulho autoritário” ganhou força com a derrota da Emenda das Diretas-Já, ou Emenda Dante de Oliveira, rejeitada por faltarem 22 votos, no dia 25 de abril de 1984.
Passadas duas décadas dos militares no Poder, com a restrição de vários direitos e depois da derrota na votação que instituiria o voto direto para presidente da República, lideranças políticas, como Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Luiz Inácio Lula da Silva, Miguel Arraes, Fernando Henrique Cardoso e muitos outros percorreram o Brasil para tentar unir a sociedade com o ideal de pôr um fim ao regime autoritário.
Com a impossibilidade de eleições diretas, o então governador de Minas Gerais, Tancredo Neves, passou a articular a disputa da eleição presidencial no Colégio Eleitoral, formado por deputados e senadores. Até então, só os militares participavam do processo. Tancredo convenceu os aliados, deixou o governo de Minas e se tornou o candidato das oposições. Uma das suas promessas de campanha era a convocação da Constituinte. Na disputa, o ex-governador mineiro venceu Paulo Maluf, candidato oficial dos militares.
Com a eleição de Tancredo, estava cada vez mais próxima a possibilidade do país deixar para trás os anos de ditadura e avançar para o regime democrático. Mas o sonho, no entanto, se viu ameaçado com a impossibilidade de Tancredo tomar posse em 15 de março de 1985, em virtude de uma crise de diverticulite. Internado às pressas no Hospital de Base do Distrito Federal, o presidente eleito fez uma cirurgia de emergência. No dia seguinte à sua internação, subiu a rampa do Palácio do Planalto o vice-presidente José Sarney.
Com a morte de Tancredo, em 21 de abril de 1985, Sarney foi efetivado e deu andamento ao processo de transição.
Em 28 de junho de 1985, Sarney cumpriu a promessa de campanha de Tancredo e encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem 330, propondo a convocação da Constituinte, que resultou na Emenda Constitucional 26, de 27 de novembro de 1985. Eleitos em novembro de 1986 e empossados em 1º de fevereiro de 1987, os constituintes iniciaram a elaboração da nova Constituição brasileira.
Ao todo, a Assembleia Constituinte foi composta por 487 deputados e 72 senadores.
A intenção inicial era concluir os trabalhos ainda em 1987. No entanto, as divergências entre os parlamentares, especialmente os de linha conservadora e os considerados progressistas, quase inviabilizaram o resultado da Constituinte e provocaram a dilatação do prazo. Foram 18 meses de intenso trabalho, muita discussão e grande participação popular até se chegar ao texto promulgado em 5 de outubro de 1988, por Ulysses Guimarães. Foi a primeira vez na história do país que o povo participou efetivamente da elaboração da Constituição. Além da apresentação direta de sugestões, a população acompanhou da galeria do plenário da Câmara os trabalhos dos constituintes.
A participação popular neste momento histórico da política brasileira pode ser traduzido em números: foram apresentadas 122 emendas, dessas 83 foram aproveitadas na íntegra ou em parte pelos constituintes na elaboração do texto final da Constituição. As emendas foram assinadas por 12.277.423 de brasileiros.
Edição: Marcos Chagas
Brasil 247
*
PROMULGADA POR ULYSSES, CONSTITUIÇÃO COMPLETA 25 ANOS

“Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, ao promulgar a nova Constituição Federal, em vigor até hoje; Brasil rompia de vez com a Constituição de 1967, elaborada pelo regime militar que governou o país de 1964 até 1985
Iolando Lourenço e Ivan Richard
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - “Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse há 25 anos o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ao promulgar a nova Constituição Federal, em vigor até hoje. O Brasil rompia de vez com a Constituição de 1967, elaborada pelo regime militar que governou o país de 1964 até 1985.
O trabalho que resultou na “Constituição Cidadã” começou muito antes da Assembleia Constituinte e o fim da ditadura. A luta para acabar com o chamado “entulho autoritário” ganhou força com a derrota da Emenda das Diretas-Já, ou Emenda Dante de Oliveira, rejeitada por faltarem 22 votos, no dia 25 de abril de 1984.
Passadas duas décadas dos militares no Poder, com a restrição de vários direitos e depois da derrota na votação que instituiria o voto direto para presidente da República, lideranças políticas, como Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Luiz Inácio Lula da Silva, Miguel Arraes, Fernando Henrique Cardoso e muitos outros percorreram o Brasil para tentar unir a sociedade com o ideal de pôr um fim ao regime autoritário.
Com a impossibilidade de eleições diretas, o então governador de Minas Gerais, Tancredo Neves, passou a articular a disputa da eleição presidencial no Colégio Eleitoral, formado por deputados e senadores. Até então, só os militares participavam do processo. Tancredo convenceu os aliados, deixou o governo de Minas e se tornou o candidato das oposições. Uma das suas promessas de campanha era a convocação da Constituinte. Na disputa, o ex-governador mineiro venceu Paulo Maluf, candidato oficial dos militares.
Com a eleição de Tancredo, estava cada vez mais próxima a possibilidade do país deixar para trás os anos de ditadura e avançar para o regime democrático. Mas o sonho, no entanto, se viu ameaçado com a impossibilidade de Tancredo tomar posse em 15 de março de 1985, em virtude de uma crise de diverticulite. Internado às pressas no Hospital de Base do Distrito Federal, o presidente eleito fez uma cirurgia de emergência. No dia seguinte à sua internação, subiu a rampa do Palácio do Planalto o vice-presidente José Sarney.
Com a morte de Tancredo, em 21 de abril de 1985, Sarney foi efetivado e deu andamento ao processo de transição.
Em 28 de junho de 1985, Sarney cumpriu a promessa de campanha de Tancredo e encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem 330, propondo a convocação da Constituinte, que resultou na Emenda Constitucional 26, de 27 de novembro de 1985. Eleitos em novembro de 1986 e empossados em 1º de fevereiro de 1987, os constituintes iniciaram a elaboração da nova Constituição brasileira.
Ao todo, a Assembleia Constituinte foi composta por 487 deputados e 72 senadores.
A intenção inicial era concluir os trabalhos ainda em 1987. No entanto, as divergências entre os parlamentares, especialmente os de linha conservadora e os considerados progressistas, quase inviabilizaram o resultado da Constituinte e provocaram a dilatação do prazo. Foram 18 meses de intenso trabalho, muita discussão e grande participação popular até se chegar ao texto promulgado em 5 de outubro de 1988, por Ulysses Guimarães. Foi a primeira vez na história do país que o povo participou efetivamente da elaboração da Constituição. Além da apresentação direta de sugestões, a população acompanhou da galeria do plenário da Câmara os trabalhos dos constituintes.
A participação popular neste momento histórico da política brasileira pode ser traduzido em números: foram apresentadas 122 emendas, dessas 83 foram aproveitadas na íntegra ou em parte pelos constituintes na elaboração do texto final da Constituição. As emendas foram assinadas por 12.277.423 de brasileiros.
Edição: Marcos Chagas
Brasil 247
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