Tradutor

Mostrando postagens com marcador Constituição de 1988. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição de 1988. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Ulysses: "Traidor da Constituição é Traidor da Pátria"


25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ



"A Constituição é Luz", disse Ulysses.

E acrescentou:

"Traidor da Constituição é Traidor da Pátria."




"Que Deus nos ajude! Que isto se cumpra!"


Viva a Democracia!

Viva o Povo Brasileiro!



Para ler a Constituição da República, clique aqui.

*


Ao Vivo: Dilma celebra 25 Anos da Constituição


Brasília, Câmara dos Deputados.


Presidenta Dilma Rousseff e demais autoridades dos três poderes celebram os 25 anos da promulgação da Constituição da República, a Constituição Cidadã.


Acompanhe conosco!






*

domingo, 6 de outubro de 2013

Constituição de 1988: o Ministério Público mais perto do cidadão


OPINIÃO


"Consciente da dívida social e do prejuízo civilizatório deixados pela ditadura, a Assembleia Constituinte elaborou uma Constituição que não queria ser apenas um ponto final dos anos de chumbo. A Constituição de 1988 queria, principalmente, ser uma plataforma para o futuro, um acervo dos consensos que precisavam estar presentes em qualquer caminho pelo qual o povo escolhesse conduzir o Brasil. (...)

No legado das inovações institucionais da Constituição cidadã, figura, em primeiro plano, o Ministério Público. Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, não é exagero afirmar que o fortalecimento do Ministério Público foi uma das apostas mais altas do novo texto constitucional, responsável por passar a instituição de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça. (...)

Experimentos de 1988, a Constituição com diretrizes substantivas e o Ministério Público com mais atribuições trouxeram o sistema de Justiça para perto do cidadão."




Constituição representou o desejo da Nação em ir mais longe

Rodrigo Janot*

A Constituição e a reinauguração do Estado

Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, o Ministério Público passou de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça

A Constituição de 1988 é o símbolo e a norma do retorno do Brasil à democracia. Embora promulgada quando a ditadura já estava esgotada e substituída por um governo civil, ela representava o desejo de nação de ir mais longe: a reinauguração política e jurídica do Estado brasileiro não apenas criaria meios de remover, de cima para baixo, o entulho autoritário ainda existente, mas também - e isso era o mais importante - consolidaria a convicção da sociedade de que a redemocratização era um processo irreversível.

A falta de liberdade não foi o único trauma daquele tempo. Nas sombras do crescimento econômico, gestava-se a hiperinflação. Nas trevas dos lemas ufanistas, impunha-se um modelo de desenvolvimento predatório, que sacrificou ecossistemas e joias do patrimônio cultural sem debate nem aviso.

Com ideologias oficiais como a da aculturação, da negativa do racismo e do milagre econômico, a proposta de política social era que os índios deixassem de ser índios, os negros fingissem que não eram negros e os pobres esperassem o bolo crescer.

Consciente da dívida social e do prejuízo civilizatório deixados pela ditadura, a Assembleia Constituinte elaborou uma Constituição que não queria ser apenas um ponto final dos anos de chumbo. A Constituição de 1988 queria, principalmente, ser uma plataforma para o futuro, um acervo dos consensos que precisavam estar presentes em qualquer caminho pelo qual o povo escolhesse conduzir o Brasil.

Os críticos da Constituição cidadã advertem que seu texto alcança uma gama excessiva de temas e desce a pormenores desnecessários. Nem sempre estão errados; mas é preciso entender que, depois de tantos traumas, era grande o desejo de assegurar uma agenda e um modelo para o país. A circunstância de 1988 não era a de hoje, com democracia consolidada e processo civilizatório mais adiantado.

Por isso, a Constituição de 1988 estabelece direitos sociais e lança as bases da ordem econômica; dispõe sobre o ambiente e a segurança pública; trata de educação e saúde; tangencia, em suma, vários grandes temas nacionais. Em seu percurso normativo, ela impõe parâmetros que alguns consideram pouco realistas; mas, sem eles, o Brasil estaria às voltas com o maior dos entraves ao desenvolvimento: seria um país menos civilizado.

No legado das inovações institucionais da Constituição cidadã, figura, em primeiro plano, o Ministério Público. Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, não é exagero afirmar que o fortalecimento do Ministério Público foi uma das apostas mais altas do novo texto constitucional, responsável por passar a instituição de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça.

O sentido desse movimento era simbiótico: a Constituição promovia o Ministério Público para que o Ministério Público pudesse promovê-la. A presença do Ministério Público em um amplo arco de controvérsias judiciais reflete a presença da própria Constituição em um amplo arco de temas nacionais.

Experimentos de 1988, a Constituição com diretrizes substantivas e o Ministério Público com mais atribuições trouxeram o sistema de Justiça para perto do cidadão.


O saldo da inovação é muito positivo: apesar de todas as mazelas nacionais, é de bom senso reconhecer que, em questões como o manejo dos recursos públicos, o respeito ao consumidor, a preservação do ambiente e do patrimônio cultural e o controle dos abusos policiais, estamos mais evoluídos e mais transparentes que há 25 anos.


Seria um equívoco atribuir apenas ao Ministério Público essa evolução. Mas seria um equívoco ainda maior não reconhecer a contribuição do Ministério Público para que ela acontecesse.

* RODRIGO JANOT, 57, mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é procurador-geral da República.


Blog do Nassif

*


sábado, 5 de outubro de 2013

Dilma: Constituição é avançada e ambiciosa


OPINIÃO




Um Guia para as mudanças do Brasil


Dilma Rousseff



É uma Constituição ambiciosa em direitos e deveres. E nessa ambição reside sua perenidade. É um roteiro para um Brasil mais inclusivo e desenvolvido


A História recente do Brasil pode ser contada em uma única frase: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição". Sintética como um poema haicai, ampla como um sonho, o artigo 1.º, parágrafo 1.º, da nossa Constituição carrega em si séculos de lutas por um país mais democrático, justo e de oportunidades para todos.

A Constituição que expressa a submissão à vontade do povo em sua primeira frase nasceu 25 anos atrás em um dos momentos mais vibrantes da nossa história. Discussões reprimidas por décadas de autoritarismo e violência do Estado afloraram em dois anos de uma Constituinte multifacetária, igual a da nossa sociedade.

Hoje é comum ouvir a crítica de que nossa Constituição é por demais detalhista, mas esse exagero é explicado pelas circunstâncias. Saímos de um momento de represamento das liberdades individuais para um momento único no qual todos os setores da sociedade se empenharam em debater o que se tornaria lei na nossa Carta Magna. Graças ao trabalho de homens e mulheres dignos, gigantes como Ulysses Guimarães, a Constituição foi fruto de um pacto político de inúmeras forças. O texto final é o mais avançado em termos de direitos sociais e de liberdades individuais da nossa história.


É uma Constituição ambiciosa em direitos e deveres. E nessa justa ambição reside a sua perenidade. Assim como os meus antecessores e, tenho certeza, assim como os meus sucessores, considero a Carta de 1988 um guia que aponta a direção para onde o País deve seguir. Um roteiro para um Brasil mais inclusivo, mais democrático e mais desenvolvido.


Programas de inclusão como o Brasil Sem Miséria/Bolsa Família, de afirmação como o ProUni, de universalização como o Luz e o Água para Todos e de melhoria dos serviços de saúde como o Mais Médicos têm suas sementes no artigo 3.º dos Princípios Fundamentais: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".


E o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e o Pronatec são programas que almejam cumprir o princípio constitucional de que a educação é "direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".


Os programas de inclusão social, o Sistema Único de Saúde, a liberdade de imprensa, a impessoalidade do serviço público são todas conquistas de 1988. Pela primeira vez na história o meio ambiente ganhou um capítulo específico, no qual o poder público e a coletividade receberam "o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".


Em seu histórico discurso na promulgação da Constituição, Ulysses Guimarães disse que "esperamos a Constituição como o vigia espera a aurora". Cada presidente pós-Constituição foi, a seu jeito, o guardião dessa aurora. Uma aurora de um país sedento por mais cidadania, mais democracia, mais inclusão social. Disse o doutor Ulysses no seu discurso: "A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança". Uma mudança que construímos todos nós, brasileiras e brasileiros, todos os dias.


Estadão Online

*

25 anos da Constituição Cidadã


TODO O PODER EMANA DO POVO



PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

(...)