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domingo, 6 de outubro de 2013

Constituição de 1988: o Ministério Público mais perto do cidadão


OPINIÃO


"Consciente da dívida social e do prejuízo civilizatório deixados pela ditadura, a Assembleia Constituinte elaborou uma Constituição que não queria ser apenas um ponto final dos anos de chumbo. A Constituição de 1988 queria, principalmente, ser uma plataforma para o futuro, um acervo dos consensos que precisavam estar presentes em qualquer caminho pelo qual o povo escolhesse conduzir o Brasil. (...)

No legado das inovações institucionais da Constituição cidadã, figura, em primeiro plano, o Ministério Público. Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, não é exagero afirmar que o fortalecimento do Ministério Público foi uma das apostas mais altas do novo texto constitucional, responsável por passar a instituição de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça. (...)

Experimentos de 1988, a Constituição com diretrizes substantivas e o Ministério Público com mais atribuições trouxeram o sistema de Justiça para perto do cidadão."




Constituição representou o desejo da Nação em ir mais longe

Rodrigo Janot*

A Constituição e a reinauguração do Estado

Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, o Ministério Público passou de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça

A Constituição de 1988 é o símbolo e a norma do retorno do Brasil à democracia. Embora promulgada quando a ditadura já estava esgotada e substituída por um governo civil, ela representava o desejo de nação de ir mais longe: a reinauguração política e jurídica do Estado brasileiro não apenas criaria meios de remover, de cima para baixo, o entulho autoritário ainda existente, mas também - e isso era o mais importante - consolidaria a convicção da sociedade de que a redemocratização era um processo irreversível.

A falta de liberdade não foi o único trauma daquele tempo. Nas sombras do crescimento econômico, gestava-se a hiperinflação. Nas trevas dos lemas ufanistas, impunha-se um modelo de desenvolvimento predatório, que sacrificou ecossistemas e joias do patrimônio cultural sem debate nem aviso.

Com ideologias oficiais como a da aculturação, da negativa do racismo e do milagre econômico, a proposta de política social era que os índios deixassem de ser índios, os negros fingissem que não eram negros e os pobres esperassem o bolo crescer.

Consciente da dívida social e do prejuízo civilizatório deixados pela ditadura, a Assembleia Constituinte elaborou uma Constituição que não queria ser apenas um ponto final dos anos de chumbo. A Constituição de 1988 queria, principalmente, ser uma plataforma para o futuro, um acervo dos consensos que precisavam estar presentes em qualquer caminho pelo qual o povo escolhesse conduzir o Brasil.

Os críticos da Constituição cidadã advertem que seu texto alcança uma gama excessiva de temas e desce a pormenores desnecessários. Nem sempre estão errados; mas é preciso entender que, depois de tantos traumas, era grande o desejo de assegurar uma agenda e um modelo para o país. A circunstância de 1988 não era a de hoje, com democracia consolidada e processo civilizatório mais adiantado.

Por isso, a Constituição de 1988 estabelece direitos sociais e lança as bases da ordem econômica; dispõe sobre o ambiente e a segurança pública; trata de educação e saúde; tangencia, em suma, vários grandes temas nacionais. Em seu percurso normativo, ela impõe parâmetros que alguns consideram pouco realistas; mas, sem eles, o Brasil estaria às voltas com o maior dos entraves ao desenvolvimento: seria um país menos civilizado.

No legado das inovações institucionais da Constituição cidadã, figura, em primeiro plano, o Ministério Público. Pouco visível fora dos meios jurídicos até 1988, não é exagero afirmar que o fortalecimento do Ministério Público foi uma das apostas mais altas do novo texto constitucional, responsável por passar a instituição de coadjuvante a protagonista do sistema de Justiça.

O sentido desse movimento era simbiótico: a Constituição promovia o Ministério Público para que o Ministério Público pudesse promovê-la. A presença do Ministério Público em um amplo arco de controvérsias judiciais reflete a presença da própria Constituição em um amplo arco de temas nacionais.

Experimentos de 1988, a Constituição com diretrizes substantivas e o Ministério Público com mais atribuições trouxeram o sistema de Justiça para perto do cidadão.


O saldo da inovação é muito positivo: apesar de todas as mazelas nacionais, é de bom senso reconhecer que, em questões como o manejo dos recursos públicos, o respeito ao consumidor, a preservação do ambiente e do patrimônio cultural e o controle dos abusos policiais, estamos mais evoluídos e mais transparentes que há 25 anos.


Seria um equívoco atribuir apenas ao Ministério Público essa evolução. Mas seria um equívoco ainda maior não reconhecer a contribuição do Ministério Público para que ela acontecesse.

* RODRIGO JANOT, 57, mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é procurador-geral da República.


Blog do Nassif

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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Collor sobre Gurgel: ímprobo, prevaricador, chantagista...


Na tribuna do Senado, agora à tarde, o senador Fernando Collor (AL) anuncia mais uma representação contra o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, a quem vem acusando de diversos atos criminosos.



Vejam o vídeo.


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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Gurgel, a "Vitimologia" e o freezer


E a CPI do Fim do Mundo continua fazendo vítimas. Procurador-Geral da República em péssimos "lençois"...


Gurgel prefere o ataque a explicar seu atraso ilegal



Para muitos, a melhor defesa é o ataque. Uma tática militar antiga e até mencionada na Arte da Guerra, um escrito do chinês Sun Tzu, por volta do século IV AC.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, parece ser adepto dessa velha e surrada tese militar.

A propósito, muita usada por políticos brasileiros para se fazerem de vítima, mudar o foco e incorporar o papel de vítimas.

Nos tratados sobre “vitimologia” escritos por juristas não há registro sobre aqueles, como Gurgel, que se colocam como vítimas para descumprir a obrigação de informar os cidadãos, algo fundamental nos Estados Democráticos de Direito.

Gurgel disse que os ataques recebidos, referentes ao inquérito policial nascido com a Operação Vegas que colocou na geladeira desde 2009, são de autoria dos que estão “morrendo de medo do Mensalão”.

Muitos cidadãos brasileiros não são réus no processo conhecido como Mensalão e estranharam ter Gurgel “sentado em cima” de um trabalho investigativo que já apontava para o que se sabe agora, ou seja, o envolvimento do senador Demóstenes Torres com a organização criminosa comandada pelo “capo” Carlinhos Cachoeira.

Que o Partido dos Trabalhadores (PT) e os Zé Dirceus e Jeffersons da vida tenham interesse em desprestigiar Gurgel, é simplesmente constatar uma obviedade. Mas, convenhamos, Gurgel deu de bandeja uma justificativa para os seus desafetos: em alegações finais, no processo do Mensalão, o procurador Gurgel pediu a condenação de mensaleiros de alto coturno da vida político-partidária.

O inquérito referente à Operação Vegas só foi desovado por Gurgel depois de cobrado por parlamentares, que não eram só do PT. A carga principal foi de parlamentares do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), que não tem acusados de mensaleiros.

Como sabe até a torcida do Flamengo, o procurador Gurgel, se não tinha elementos para propor ação penal ou requisitar novas diligências, deveria, em prazo razoável, ter pedido o arquivamento dos autos de inquérito.

Pelo informado na CPMI pelo delegado Raul Alexandre Marques de Souza, o procurador Gurgel determinou à esposa Cláudia Sampaio, que é subprocuradora, para, informalmente, participar ao presidente do inquérito policial federal (Raul Alexandre Marques de Souza) a inexistência de indícios com lastro de suficiência com relação ao senador Demóstenes. Ora, um procurador-geral bem sabe que, em casos tais, o caminho é solicitar o arquivamento ou novas apurações. Jamais colocar no “freezer” um inquérito: no freezer de Gurgel permaneceu o inquérito da Operação Vegas de 2009 até ser cobrado por parlamentares em 2012.

Nesse período de freezer, como destaquei no post de ontem, Demóstenes fez pressão (para manter no freezer o inquérito citado) contra a recondução de Gurgel ao segundo mandato. Gurgel contava, na recondução, com o apoio do então ministro Antonio Palocci, de triste memória. Palocci é aquele da violação do sigilo do bancário do caseiro e do aumento pantagruélico do patrimônio pessoal, que Gurgel, para usar uma expressão popular, “deixou barato” e deu tratamento, agora com expressão mais erudita, de “vela de libra”.

Quanto ao Mensalão, observe-se que a acusação (denúncia) não foi formulada por Gurgel, mas pelo então procurador-geral. Caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal, e não a Gurgel, o julgamento.

No caso, o Ministério Público, representado por Gurgel, é parte processual. Parte acusadora e no mesmo pé de igualdade com as partes acusadas, ou melhor, com os réus.

Nenhum cidadão brasileiro é idiota a ponto de confundir o processo do Mensalão com inquérito Vegas, colocado por Gurgel contra a lei no freezer.

Na verdade, Gurgel foge ao dever de explicar a razão de não ter, de 2009 a 2012, pedido, nos autos do inquérito gerado pela Operação Vegas, arquivamento ou novas diligências.

Até agora as suas explicações sobre o atraso não encontram suporte jurídico.

Pano rápido. Gurgel usa de diversionismo e coloca todos os que o cobram, como acontece neste blog, como petistas. O titular desse espaço nunca foi petista e, com 65 anos de idade, jamais se filiou a partidos políticos.

Wálter Fanganiello Maierovitch



Blog Sem Fronteiras


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