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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Nassif denuncia manobras de Joaquim Barbosa


"O anúncio da aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa livra o sistema judicial de uma das duas piores manchas da sua história moderna.

O pedido de aposentadoria surge no momento em que Barbosa se queima com os principais atores jurídicos do país, devido à sua posição no caso do regime semi-aberto dos condenados da AP 470. E quando expõe o próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a manobras pouco republicanas. E também no dia em que é anunciada uma mega manifestação contra seu estilo ditatorial na frente do STF."


Nem o CNJ escapou do falso moralismo de JB


Barbosa protagonizou falso moralismo que comprometeu o CNJ

Luis Nassif


O anúncio da aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa livra o sistema judicial de uma das duas piores manchas da sua história moderna.

O pedido de aposentadoria surge no momento em que Barbosa se queima com os principais atores jurídicos do país, devido à sua posição no caso do regime semi-aberto dos condenados da AP 470. E quando expõe o próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a manobras pouco republicanas. E também no dia em que é anunciada uma mega manifestação contra seu estilo ditatorial na frente do STF.

A gota d’água parece ter sido a PEC 63 – que dispõe sobre o aumento do teto salarial da magistratura.

Já havia entendimento no STF que corregedor não poderia substituir presidente do CNJ na sua ausência. Não caso da PEC 63 – que aumenta o teto dos magistrados – Barbosa retirou-se estrategicamente da sessão e colocou o corregedor Francisco Falcão na presidência. Não apenas isso: assumiu publicamente a defesa da PEC e enviou nota ao Senado argumentando que a medida seria “uma forma de garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira” (http://tinyurl.com/mf2t6jl).

O Estadão foi o primeiro a dar a notícia, no dia 21. À noite, Barbosa procurou outros veículos desmentindo a autoria da nota enviada ao Senado ou o aval à proposta do CNJ (http://tinyurl.com/m5ueezb).

Ontem, o site do CNJ publicou uma nota de Barbosa, eximindo-se da responsabilidade sobre a PEC.

O ministro ressalta que não participou da redação do documento, não estava presente na 187ª Sessão Ordinária do CNJ no momento da aprovação da nota técnica, tampouco assinou ofício de encaminhamento do material ao Congresso Nacional.


A manipulação política do CNJ

Não colou a tentativa de Barbosa de tirar o corpo do episódio. É conhecido no CNJ – e no meio jurídico de Brasília – a parceria estreita entre ele e o corregedor Francisco Falcão.

É apenas o último capítulo de um jogo político que vem comprometendo a imagem e os ventos de esperança trazidos pelo CNJ.


Para evitar surpresas como ocorreu no STF - no curto período em que Ricardo Lewandowski assumiu interinamente a presidência -, Barbosa montou aliança com Falcão. Em sua ausência, era Falcão quem assumia a presidência do órgão, embora a Constituição fosse clara que, na ausência do presidente do CNJ (e do STF) o cargo deveria ser ocupado pelo vice-presidente – no caso Ricardo Lewandowski.

Muitas das sessões presididas por Falcão, aliás, poderão ser anuladas.

Com o tempo, um terceiro elemento veio se somar ao grupo, o conselheiro Gilberto Valente, promotor do Pará indicado para o cargo pelo ex-Procurador Geral da República Roberto Gurgel.

Com o controle da máquina do CNJ, da presidência e da corregedoria, ocorreram vários abusos contra desafetos. Os presos da AP 470 não foram os únicos a experimentar o espírito de vingança de Barbosa.


Por exemplo, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Félix Fischer é desafeto de Falcão e se candidatará ao cargo de Corregedor Geral quando este assumir a presidência do STJ. De repente, Fischer é alvejado por uma denúncia anônima feita diretamente a Joaquim Barbosa, de suposto uso de passagens aéreas para levar a esposa em viagens internacionais. O caso torna-se um escândalo público e o conselheiro Gilberto Martins é incumbido de investigar, na condição de corregedor interino (http://tinyurl.com/qg6cjx3) .

Passa a exigir, então, o detalhamento de todas as viagens oferecidas pelo STJ a ministros, mulheres de ministros e assessores (http://tinyurl.com/l6ezw3k). A investigação é arquivada por falta de fundamentos mas, àquela altura, o nome de Fischer já estava lançado na lista de escândalos.

A contrapartida de Falcão foi abrir uma série de sindicâncias contra desembargadores do Pará, provavelmente adversários de Gilberto Martins.

Nesse jogo de sombras e manobras, Barbosa foi se enredando em alianças e abandonando uma a uma suas bandeiras moralizadoras.

Sua principal agenda era combater o “filhotismo”, os escritórios de advocacia formados por filhos de ministros.

Deixou de lado porque Falcão, ao mesmo tempo em que fazia nome investindo-se na função de justiceiro contra as mazelas do judiciário, tem um filho – o advogado Djaci Falcão Neto – que atua ostensivamente junto ao STJ (mesmo quando seu pai era Ministro) e junto ao CNJ (http://tinyurl.com/ku5kdl5), inclusive representando tribunais estaduais. Além de ser advogado da TelexFree, organização criminosa que conseguiu excepcional blindagem no país, a partir da falta de ação do Ministro da Justiça.

Por aí se entende a razão de Falcão ter engavetado parte do inquérito sobre o Tribunal de Justiça da Bahia que envolvia os contratos com o IDEP (Instituto Brasiliense de Direito Público), de Gilmar Mendes.

E, por essas estratégias do baixo mundo da política do Judiciário, compreende-se porque Barbosa e Falcão crucificaram o adversário Fischer, mas mantiveram engavetado processo disciplinar aberto contra o todo-poderoso comandante da magistratura fluminense, Luiz Sveiter, protegido da Rede Globo.


Destaques do ABC!

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sábado, 22 de junho de 2013

Os "Revolucionários do Facebook" e a Constituição da República


ATIVISMO, SIM. VIOLÊNCIA, NÃO!



Os "Revolucionários do Facebook", que deixaram o espaço virtual e foram para as ruas promover passeatas e protestos "contra tudo o que está aí", conhecem a Constituição da República?

Essa gente, que pretende mudar o País, sem dizer como, já se deu ao trabalho de ler a Carta Magna, que rege a vida de todos nós?

É possível revolucionar o Brasil, saindo às ruas, carregando cartazes com frases de efeito e passando ao largo da Constituição Federal e do ordenamento jurídico?

Ingenuidade ou ignorância?




A internet não revogou a Constituição do país

Joaquim Falcão* 

A internet deu novo sentido à insatisfação com a corrupção, à equivocada prioridade de gastos públicos e à ameaça da inflação. Mas não revogou a Constituição em vigor. Como em todo Estado democrático de direito, ela tem que ser aplicada. Aí a internet pode ajudar a reforçá-la.

Nossa Constituição não impõe apenas a democracia representativa, com partidos, e eleições de quatro em quatro anos. Ela prevê também a democracia direta e a democracia participativa. Abandonadas pela classe política, que quer deter o monopólio da voz do eleitor, e das ruas. Mas as ruas não querem mais o monopólio de sua voz.

A Constituição prevê também a democracia direta com plebiscitos, referendos, a iniciativa popular das leis. As prefeituras, estados e governo federal não podem ter medo de ouvir a voz do eleitor sem intermediários. Quando o plebiscito foi usado — monarquia ou república —, funcionou. Consolidou-se a república. Referendos são usados para criar novos municípios. Funcionam. A iniciativa popular das leis foi a base da Lei da Ficha Limpa. Funcionou.

A Constituição prevê também a participação da sociedade civil em organismos da administração: como na Comissão de Infância e Adolescência, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho de Comunicação Social. Nada impede que prefeituras, estados e mesmo o governo federal redesenhem suas administrações de modo a ampliar a voz da sociedade civil no seu quotidiano, sobretudo comunitário.

Resolver a pauta de reivindicações substantivas — passagens, educação ou saúde — é necessário. Mas avança pouco. Ruge uma insatisfação com o monopólio das máquinas partidárias da atual democracia representativa que ouve o eleitor, controladamente, a sotto voce apenas de quatro em quatro anos. Mas a internet não permite mais este monopólio.

Reforma política apenas como reforma da democracia representativa será mais do mesmo. A Constituição estimula a democracia concomitante: representativa, direta e participativa. O desafio é reuni-las. Praticar melhor a Constituição.

* Professor de Direito da FGV-RJ.

O Globo Online

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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A TV e as Redes Sociais na Democratização do Judiciário


Um Poder Judiciário aberto, transparente, moderno, não-elitista, democrático e cidadão. É isso o que queremos. É para isso que lutamos. 

Esse processo de transformação já vem acontecendo. Quando se poderia imaginar que ministros de tribunais superiores, como Eliana Calmon e Joaquim Barbosa, virariam celebridades na mídia, nas redes sociais, nas ruas?

Isso é extraordinário. Caminho sem volta, na sociedade midiática, digital.

Agora queremos TV Justiça estadual. Já imaginaram? O cidadão ter acesso a tudo o que acontece dentro dos Tribunais de Justiça dos estados? Conhecer juízes e juízas pelo nome, saber o que pensam, o que fazem, de que lado estão, a quem defendem... 

Alguma dúvida de que isso contribuirá para a inibição dos "bandidos de toga"?!...





A hora e a vez das TVs Justiça Estadual

Joaquim Falcão, jurista e professor

Entre os múltiplos saldos positivos do caso do Mensalão, um parece claro: a transmissão ao vivo das sessões do Supremo pela TV Justiça. Não pela audiência da TV Justiça, que é muito pequena, incapaz de competir com as televisões abertas. Mas porque a TV Justiça é uma fonte primária de informação, fonte visível, clara, inegável, que depois é multiplicada não somente pelas redes de televisão, mas pela imprensa e pelas redes sociais.

É fonte de notícia, sem filtro e sem intermediários. E isto é preciso para a autenticidade e consolidação da liberdade de bem informar. Há um nítido ganho de democratização da fonte da notícia. Ou seja, da fonte da verdade judicial.

Além disto, a transmissão pela TV Justiça se transformou num excelente material de educação para o Direito, de educação para a Justiça.


Trata-se de conhecer o verdadeiro “making of” do que a sociedade entende por ser o justo. As sessões são muito mais importantes que qualquer aula ou qualquer curso dado, seja nas salas de aulas, na internet, ou mesmo nos programas educativos da própria TV Justiça.

Existe um claro ganho de desmistificação do que é direito, do que é lei, do que é interpretação judicial, de qual é a responsabilidade de um juiz.

A pesquisadora Luci Oliveira sempre gosta de apontar que os dados nacionais e internacionais indicam que quanto mais um cidadão conhece a Justiça, mais confia nela. Conhecer é confiar.


Provavelmente se fizermos uma pesquisa de opinião hoje, o prestígio e a confiança da Justiça estarão em alta, apesar de todas as dificuldades e embates que o Brasil assistiu.

Provavelmente a população conhece mais os ministros do Supremo que os ministros da Presidenta Dilma. E com muito mais razão, conhece mais que os secretários da Prefeitura ou do governo do seu Estado.

Esta experiência, que é inédita no mundo, com exceção do México, pode e deve com aperfeiçoamentos chegar aos Tribunais de Justiça estaduais.

Essa transmissão facilitaria sobretudo o trabalho da mídia, que assim poderia ter acesso às decisões dos desembargadores que dizem respeito aos estados e cidades.

Mais ainda. Seria uma contribuição decisiva para o desempenho dos próprios profissionais jurídicos, advogados, procuradores, peritos, clientes e tantos mais.

E ainda seria um meio da população saber quem é cada desembargador, o que pensa, quem defende, quais suas preferências, qual sua coerência, qual o fundamento de seus votos.


Estaria inclusive informada sobre as relações entre os três poderes estaduais, governador, tribunal, assembleia e ministério público.

Como se dão estas relações e como elas entendem o exercício do poder diante da liberdade dos cidadãos.

Hoje já existe transmissão das sessões das Assembleias Legislativas e de algumas Câmaras Municipais. No entanto, dificilmente as decisões de deputados estaduais têm o impacto que as decisões dos tribunais têm na vida dos cidadãos.

Tudo indica que é a hora e a vez dos estados criarem suas TVs Justiça.


ooooooooo

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

STF: ministros desrespeitam a Lei e o Cidadão


O ministro Marco Aurélio Mello, aquele de discurso rococó, rocambolesco, é o mais falastrão da alta corte. Quase todos os dias ele está na mídia nos brindando com suas doutas opiniões, esculpidas em geral numa linguagem empolada e obscura, só para os iniciados. Muito mais sóbrio, até o ministro Celso de Mello andou escorregando, concedendo entrevista eivada de insinuações à jornalista da Folha de S. Paulo.

Magistrados só deveriam falar nos autos, mas...

Hoje à tarde o plenário do Supremo promete "pegar fogo" de novo. Mais um round da "fogueira de vaidades" no embate de egos que se instalou no pleno e na mídia entre o sorboniano relator do Mensalão, ministro Joaquim Barbosa, e o indicado por dona Marisa Letícia, ministro e revisor Ricardo Lewandowski.

Será que o ministro Marco Aurélio aguentará ficar de fora desse "duelo de titãs" ou aproveitará para pegar uma carona sob os holofotes, na tela da TV Justiça, reproduzida por Globo News e outras tantas emissoras e portais da web? E como o doce e poético Carlos Ayres Britto, ainda visivelmente inadaptado às lides do poder de Presidente do "Pretório Excelso", administrará essa "ebulição egoica"?

E mais: como votará Rosa Weber? Dizem que o voto dela representa o pensamento da presidenta Dilma. Será?

O show vai continuar hoje à tarde, no Julgamento do Século.

Vamos acompanhar.





Ao opinar fora dos autos, ministros desrespeitam 
direito do cidadão

JOAQUIM FALCÃO


Alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm comentado, em público e nos bastidores, o julgamento do mensalão.

Mas a Lei Orgânica da Magistratura determina: "É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais".

Programa de televisão não é exercício de magistério. Microfone de rádio não é obra técnica. Jornais não são autos. Nem juiz é comentarista de si mesmo. Esta lei abrange todos os magistrados. Ministro do Supremo é magistrado.

É difícil identificar o início do hábito de falar fora dos autos. Mas 2002 é ano seminal. Após a morte da cantora Cássia Eller, seu pai e sua companheira disputaram a guarda de seu filho.

O caso vai à Justiça em 8 de janeiro. Dois dias antes, o ministro Marco Aurélio Mello, então presidente do STF, vai ao "Jornal do Brasil" e diz: "A guarda do menino teria que ficar com o avô".

O presidente do Supremo opinava sobre questão judicializável na primeira instância do Rio. Estimulou, com certeza involuntariamente, uma minoria a ir à mídia fora dos autos.

A cultura do opinar judicial sem que advogados sistematicamente protestem se propaga com a ajuda do princípio da vitaliciedade, isto é, os magistrados o são para toda a vida. Inexiste controle externo.

O silêncio que a lei requer dos magistrados é direito dos cidadãos. Decorre do direito a um juiz independente e imparcial. Ao opinar fora dos autos, o juiz parece ignorar esse direito.

Alguns abrem exceção a este princípio apenas para o presidente do Supremo e apenas em matéria de política judicial administrativa. Ninguém nega a imensa contribuição, entre teimosias e incoerências, o brilho intelectual do ministro Marco Aurélio ao Judiciário.

Mas, na véspera do mensalão, o ministro se pronunciou na mídia sobre eventual suspeição ou impedimento do colega Dias Toffoli.

Com todo o respeito, não contribuiu. Acirrou ânimos internos. Sem pretender, ajudou a perturbar a crença democrática na imparcialidade do Supremo.


JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.


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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Quando o processo judicial é ABUSO DE DIREITO...


Intimar ou intimidar?

Uma coisa é recorrer à Justiça buscando reparação pelos direitos violados. Outra coisa, muitíssimo diferente, é fabricar ação judicial, processo, denúncia, para achacar, constranger, intimidar, silenciar, se vingar... 

A Blogueira Cidadã vive e encara mais esta iniquidade vinda dos que a lesam há 15 anos e do Poder constituído para coibir ilegalidades e promover Justiça.


Judiciário não é lugar para perpetrar violências. Judiciário não é local para trapaça, armação, empulhação. Judiciário nunca foi espaço para "zoar" ou fazer troça, farra ou chicana.

É um descalabro que certas moças e senhoras de fino trato, algumas, mães de família, fiquem cinco anos dentro de uma faculdade de direito para obter um diploma que lhes permita mentir, lesar, roubar, armar arapucas, transitar pelo Judiciário como se este fosse um chiqueiro.

Não é. Nunca foi. 

O Judiciário é um dos pilares da República, do Estado de Direito e da Democracia. E tem que ser constituído por gente decente, de caráter, verdadeiramente íntegra. Bandidos e Bandidas de Toga, Porcarias Advocatícias e tudo o mais que se comporta com indignidade devem ser escorraçados do Judiciário, sem dó nem piedade. 

A pena é o processo

JOAQUIM FALCÃO

Não é normal o abuso do direito, o processo administrativo ou judicial como intimidação política, fiscal ou mercadológica

A qualquer hora, pode um oficial de Justiça lhe trazer notificação judicial. Ou por correio lhe chegar intimação administrativa. Um processo lhe foi ou será instaurado.

Um em cada quatro brasileiros tem processos na Justiça. É normal na democracia. É direito constitucional todos se defenderem e peticionarem. É dever do Ministério Público e de procuradores fiscalizar contribuintes, empresas, concessionárias e governos.

Mas não é normal o abuso do direito, o processo administrativo ou judicial como estratégia de intimidação política, fiscal ou mercadológica. A linha é tênue entre intimar e intimidar.

O processo impõe custos instantâneos ao pretendido réu. Custos muitas vezes maiores do que a incerta condenação legal. Não são impostos pelo juiz nem pela lei. São custos colaterais. Verdadeiras penas sem julgamento.

Primeiro são os custos financeiros de defesa - advogado, perito, custas judiciais - com que o réu, culpado ou não, arca por cerca de 5 anos, tempo médio do processo.

Audiências, embargos, recursos, agravos, via-crúcis ineficiente e deslegitimadora da administração pública e judicial.

Acresça custos de oportunidade.

O tempo que empresa, cidadão ou agente público terá de dedicar à sua defesa. O que de produtivo deixará de fazer. Há os custos psicológicos.

A tensão durante anos. A sentença saiu, quando, como?

Se o réu é do governo, obras públicas poderão ser paralisadas e adiadas. A imagem do político e do servidor se tisna com o eleitor e a mídia. Os crescentes custos de se defender do processo, intimidador, afastam do serviço público os melhores quadros nacionais.

Se o réu é empresa privada ou cidadão, a situação é tão pior quanto.

Hoje, patrimônio indispensável, mensurável monetariamente, é a marca, credibilidade com vizinhos, credores, consumidores e concorrentes. A estratégia intimidatória combina abertura do processo com sua divulgação.

Produz rumor revestido de legalidade, diria Cass Sunstein. E pode gerar danos. Ao colocar o contribuinte no Serasa, sem decisão judicial, o Fisco diz: “Não discuta, pague. O dano à sua imagem será provavelmente maior que a sua vitória ao final do procedimento”.

O simples existir do processo retém o investimento, torna bens indisponíveis, paralisa a circulação da riqueza e o prestígio político e moral. Fecham-se contas bancárias. Retira-se o principal documento da cidadania de mercado: o cartão de crédito.

Na democracia, porém, o direito de defesa não deve sofrer constrangimentos. O réu pode até ser inocentado. Mas jamais terá sido totalmente imune. A pena é o processo com seus custos colaterais.

Não é por menos que juízes concedem cada dia mais danos morais e condenam por lide temerária.

O processo intimidatório impõe também custo orçamentário ao Tesouro. Acionar a máquina da Justiça é acionar o taxímetro da despesa pública. Cada intimação temerária é desperdício potencial.

Não se trata de restringir o direito de peticionar ou o dever de fiscalizar e cobrar. Mas, numa sociedade cada vez mais de resultado e menos de valores, fazer a análise de custo e benefício financeiro, político, psicológico ou mercadológico do processo é inevitável.

É hora de a sociedade discutir uma ética do processo. Novas jurisprudência e legislação poderiam evitar estratégias intimidatórias.

Responsabilizar quem indevidamente impõe custos colaterais a cidadãos e desperdício ao Tesouro. A crescente processualização administrativa ou judicial da vida cotidiana não é expansão da legalidade. É inchaço. Não é saúde. Pode ser doença. Há que se tratar.

JOAQUIM FALCÃO, 66, mestre em direito pela Universidade de Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), professor de direito constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça.


Destaques do ABC!

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