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sábado, 24 de maio de 2014

Ayres Britto critica o "carcereiro de Dirceu"


“Não se pode ser exemplar no julgamento e errar na execução. O preso não pode ir para um regime mais severo do que o que foi condenado. Se foi para o semiaberto, tem que desfrutar do semiaberto. Não se pode praticar nem o Direito Penal do compadrio nem o do inimigo, que estigmatiza o preso, o réu, e o vê como uma besta-fera, um cão dos infernos. É preciso muito equilíbrio nesta hora.”
                                                   (Carlos Ayres Britto, jurista, ex-ministro do STF)



Joaquim Barbosa, o justiceiro de toga


Cynara Menezes, CartaCapital


Houve certa vez um juiz na Grécia antiga que passou à história por seu poder e extremo rigor. Tanto fazia se o crime fosse furto ou assassinato, ambos eram punidos com a morte. Esse legislador se chamava Drácon (650-600 a.C.) e sobre ele diria um orador ateniense que escrevera leis com sangue, e não com tinta. Sua celebridade não é, portanto, exatamente digna de orgulho.

Nos últimos dias, o epíteto “draconiano” foi repetido muitas vezes em conversas no meio jurídico da capital para se referir ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Houve também quem o comparasse a Tomás de Torquemada, o inquisidor-geral dos reinos de Castela e Aragão, responsável por levar milhares à fogueira no século XV. Nada lisonjeiro para o ministro. A causa das comparações é o excesso de rigor com que Barbosa age em relação e tão somente em relação aos condenados do chamado “mensalão”, principalmente o ex-ministro José Dirceu.

Na sexta-feira 9, o presidente do Supremo negou novamente a Dirceu, preso em regime semiaberto na Penitenciária da Papuda, o direito de trabalhar fora durante o dia. Segundo Barbosa, seria preciso cumprir um sexto da pena para obter o direito. Com a ordem, desfez de forma monocrática um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 1999 que permite o trabalho de detentos no regime semiaberto até hoje. Ou seja: sua decisão não atinge apenas Dirceu, seu alvo preferencial, mas milhares de encarcerados nas mesmas condições em todo o País.

As críticas a Barbosa partiram de todas as direções: juristas de diferentes espectros ideológicos, além da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, condenaram a decisão. A mais contundente divergência em relação ao entendimento do presidente do Supremo partiu, porém, de seu antecessor no cargo, Carlos Ayres Britto. Em entrevista exclusiva a CartaCapital, Ayres Britto considerou que negar ao preso em semiaberto o direito de trabalhar fora não é praticar uma visão humanista do Direito e se assemelha a uma decisão “taliônica”: olho por olho, dente por dente. “Isso remonta aos tempos da barbárie.”

O ex-presidente do Supremo fez questão de destacar que falava “em tese” e que é “um grande admirador da independência” de Joaquim Barbosa em relação aos outros poderes da República. Também ressaltou que a posição defendida pelo sucessor no comando do STF não é isolada: outros juristas interpretam a lei da mesma maneira, exigindo cumprimento de um sexto da pena antes de liberar para o trabalho externo. Sua visão, porém, é distinta da defendida pelo ex-colega.

“Peço data venia ao ministro Joaquim, mas não concordo com seu entendimento. Meu modo de interpretar é mais humanista”, afirmou Ayres Britto. “O regime semiaberto não passa pela necessidade de cumprimento de um sexto da pena. Como requisito de progressão, para saltar de uma pena mais dura para uma mais branda, sim. A pena tem dois significados: o castigo, que é o caráter retributivo, o indivíduo paga pelo erro cometido, e o caráter ressocializador. É um signo de humanismo e de civilização de um povo incorporar à pena sua dimensão ressocializadora. E o trabalho é um mecanismo de ressocialização.”

Disse ainda Ayres Britto: “Entre o trabalho externo e o interno, é preferível o externo, porque o interno tem um caráter estigmatizante e o externo é extramuros. O apenado passa a ser visto pela sociedade como alguém em franco processo de recuperação e isso é bom para atenuar o estigma. O Direito humanista preza pela desestigmatização do apenado, porque isso é um preconceito. O preso é privado da liberdade, não da dignidade. Melhorar sua imagem faz parte do processo.”

O ex-presidente do STF, condutor do julgamento do “mensalão”, lembrou que a Lei de Execuções Penais fala do trabalho em colônia industrial ou agrícola, inexistente no Brasil. “O preso não pode pagar o pato por uma omissão do Estado. Foi por isso que se chegou ao entendimento permitindo o trabalho externo no semiaberto.” Para Britto o julgamento foi “legítimo” e é importante continuar a ser “exemplar” na execução.

“Não se pode ser exemplar no julgamento e errar na execução. O preso não pode ir para um regime mais severo do que o que foi condenado. Se foi para o semiaberto, tem que desfrutar do semiaberto”, defendeu. “Não se pode praticar nem o Direito Penal do compadrio nem o do inimigo, que estigmatiza o preso, o réu, e o vê como uma besta-fera, um cão dos infernos. É preciso muito equilíbrio nesta hora.”

Ex-presidente do STF entre 1995 e 1997, Sepúlveda Pertence concordou com Ayres Britto na manutenção do entendimento do STJ, ao contrário do que prega Barbosa. “Independentemente da discussão teórica sobre a Lei de Execução Penal, que é confusa, existe um entendimento do STJ e milhares de presos beneficiados por ela. Eu seguiria esse entendimento.”

Um aspecto ilustrativo da escolha de Barbosa para castigar os “mensaleiros” é que, no projeto de reforma da Lei de Execução Penal a ser votado neste ano pelo Congresso, os artigos sobre o trabalho do preso foram modificados e preveem o trabalho externo não só para condenados ao semiaberto como ao regime fechado, independentemente da fração de pena cometida. A diferença é que os presos em regime fechado estariam sujeitos à vigilância constante. O projeto deixa claro o caráter ressocializante do trabalho. “Não se trata de benefício penitenciário, mas de componente da própria execução penal tendente à reintegração social do apenado”, explica o texto.

O próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu. “No que concerne ao requerimento de trabalho externo ao sentenciado, não há nada a opor, porque, do que se tem conhecimento, os requisitos legais foram preenchidos”, afirmou ao arquivar o processo que investigou o suposto uso de celular por Dirceu na Papuda, uma “regalia” na prisão. Uma comissão de deputados que vistoriou a penitenciária tampouco constatou flagrantes diferenças de condições na cela do ex-ministro e dos demais detentos.

O fato de Joana Saragoça, filha de Dirceu, ter pegado carona com agentes penitenciários e furado a fila de visitas deu novo fôlego a Barbosa para recusar a autorização ao ex-ministro. “É lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains (ação entre amigos, em francês), absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. É que, no Brasil, os escritórios de advocacia gozam, em princípio, da prerrogativa de inviolabilidade (estatuto da OAB), que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, da fiscalização do cumprimento da pena”, argumentou o presidente do Supremo.

Em resposta por escrito, o advogado José Gerardo Grossi, disposto a contratar Dirceu, chamou publicamente Barbosa de Torquemada. “A visão de Justiça Penal, dele, é torquemadesca, ultramontana. Houvesse de escolher entre Tomás de Torquemada e o bom Juiz Magnaud (magistrado francês célebre por suas decisões consideradas humanitárias), certamente ficava com este.”

O advogado Luis Alexandre Rassi, empregador de outro condenado, João Paulo Cunha, negou a inexistência de fiscalização do “Confere” (como é chamado pelos presos o órgão avaliador do trabalho externo). “Eles já estiveram aqui ao menos sete vezes”, afirma Rassi. Ele prevê a interrupção do benefício a Cunha. Por causa da decisão sobre Dirceu, foi revogado o direito a trabalho de Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Não se sabe se Barbosa fará o mesmo com os cerca de 20 mil presos em regime semiaberto liberados a trabalhar fora da prisão.

A defesa de Dirceu anunciou a decisão de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A ordem de Barbosa pode ainda ser derrubada no plenário do STF, mas, incrivelmente, depende do presidente da Corte colocar o assunto em pauta: a agenda é prerrogativa do comando do tribunal, que há meses não vota nenhum tema importante. Nos bastidores do STF, comenta-se que Barbosa trocou o ofício de ministro da mais alta Corte pela função bem menos nobre de carcereiro de Dirceu. Por que seus pares se calam?



CartaCapital


Destaques do ABC!

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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Judiciário pode ser trampolim para a política?


Questão controversa, polêmica.

Nós, aqui, gostaríamos de ver a ousada e combativa Eliana Calmon, ministra do STJ e ex-Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, no comando do Ministério da Justiça, por exemplo. Mas em cargos eletivos do Executivo e Legislativo há que se pensar.

A ministra Eliana Calmon, "Terror dos Bandidos de Toga", cumpriu um histórico mandato à frente da Corregedoria, e poderia prestar mais um extraordinário serviço ao País se levasse ao Ministério da Justiça toda a sua garra e conhecimento do Judiciário. 

Mas usar de sua fama nacional por conta da atuação no CNJ para se eleger governadora ou senadora talvez represente um certo oportunismo.





domingo, 18 de agosto de 2013

Suprema desfaçatez


Acima do conhecimento, acima das notícias, acima da inteligência, o coração e a alma do jornal residem em sua coragem, em sua integridade, sua humanidade, sua simpatia pelos oprimidos, sua independência, sua devoção ao bem-estar público, sua ansiedade em servir à sociedade.
                                                                   Joseph Pulitzer




Quando jornalistas e juízes se tornam amigos, o interesse público fica ameaçado


Paulo Nogueira, de Londres


O grande editor Joseph Pulitzer dizia que jornalista não podia ter amigo; no Brasil tem — e o pior é que entre as amizades estão juízes.


Merval, com Gilmar Mendes e Ayres de Britto, no lançamento do livro

Já falei de Mensalão, o livro de Merval.

Volto ao assunto, depois de ver fotos do lançamento em Brasília. Figuras eméritas da Justiça Nacional correram, sorridentes, a prestigiar a cerimônia.

O pudor, se não a lei, deveria impedir este tipo de cena. Veja as expressões de contentamento e cumplicidade. Que isenção se pode esperar da Justiça brasileira em casos relevantes que porventura envolvam Merval e, mais ainda, a Globo?

Mas o pudor se perdeu há muito tempo. Em outra passagem imoral desse interesseiro caso de amor entre mídia e justiça, o ministro Gilmar Mendes compareceu sorridente, em pleno julgamento do Mensalão, ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram massacrados.

Ali estava já a sentença de Gilmar.

O grande editor Joseph Pulitzer escreveu, numa frase célebre, que “jornalista não tem amigo”. Ele próprio viveu em reclusão para evitar que amizades influenciassem os rumos do jornal que comandou.

Para que você tenha uma ideia da estatura de Pulitzer, foi ele quem rompeu com a tradição de publicar as notícias na ordem cronológica. Ele estabeleceu a hierarquia no noticiário. Estava inventada a manchete, bem como a primeira página.

Era um idealista. “Acima do conhecimento, acima das notícias, acima da inteligência, o coração e a alma do jornal reside em sua coragem, em sua integridade, sua humanidade, sua simpatia pelos oprimidos, sua independência, sua devoção ao bem estar público, sua ansiedade em servir à sociedade”, escreveu.

Tinha uma frase que me tem sido particularmente cara na carreira: “Jornalista não tem amigo.”

Como a “Deusa Cega da Justiça”, afirmava Pulitzer, ele ficava ao largo das inevitáveis influências que amizades com poderosos trazem. “O World [seu jornal], por isso, é absolutamente imparcial e independente.”

Merval tem muitos amigos, como se vê na foto deste artigo. Não é bom para o jornalismo que ele faz. E pior ainda é que ele é correspondido no topo da Justiça brasileira.

Juízes, como os jornalistas, não deveriam ter amigos, como pregou Pulitzer. Pelas mesmas razões.

Os nossos têm, e parecem se orgulhar disso, como se vê na foto acima.


domingo, 17 de março de 2013

Suprema Falta de Decoro


Esta escritora e blogueira paulistana, neste momento, todos os dias, o dia todo, há 3 anos, vive imersa numa criminosa situação de vida, promovida por mulher oportunista, desonesta e violenta, e seus comparsas, que desferem violências de todo o tipo contra a escritora-blogueira. Desta forma, tentam silenciar denúncias, impedir reparação de direitos violados e manter a impunidade. 

Quem semeia pimentas, não pode colher morangos...



COMUNICAÇÃO E PODER


“Acima do conhecimento, acima das notícias, acima da inteligência, o coração e a alma do jornal reside em sua coragem, em sua integridade, sua humanidade, sua simpatia pelos oprimidos, sua independência, sua devoção ao bem estar público, sua ansiedade em servir à sociedade.”
                                                                                                        Joseph Pulitzer

                                (PIG, "porco" em inglês: Partido da Imprensa Golpista)


Jornalistas e Juízes podem ser amigos?



Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, diz que faltou pudor ao colunista Merval Pereira como também aos ministros do STF, Gilmar Mendes e Ayres Britto, que prestigiaram o lançamento do seu livro em Brasília; segundo ele, há uma relação incestuosa entre o Judiciário e a mídia


Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo

Já falei de Mensalão, o livro de Merval.


Volto ao assunto, depois de ver fotos do lançamento em Brasília. Figuras eméritas da Justiça Nacional correram, sorridentes, a prestigiar a cerimônia.


O pudor, se não a lei, deveria impedir este tipo de cena. Veja as expressões de contentamento e cumplicidade. Que isenção se pode esperar da Justiça brasileira em casos relevantes que porventura envolvam Merval e, mais ainda, a Globo?

Mas o pudor se perdeu há muito tempo. Em outra passagem imoral desse interesseiro caso de amor entre mídia e justiça, o ministro Gilmar Mendes compareceu sorridente, em pleno julgamento do Mensalão, ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram massacrados.

Ali estava já a sentença de Gilmar.

O grande editor Joseph Pulitzer escreveu, numa frase célebre, que “jornalista não tem amigo”. Ele próprio viveu em reclusão para evitar que amizades influenciassem os rumos do jornal que comandou.

Para que você tenha uma ideia da estatura de Pulitzer, foi ele quem rompeu com a tradição de publicar as notícias na ordem cronológica. Ele estabeleceu a hierarquia no noticiário. Estava inventada a manchete, bem como a primeira página.

Era um idealista. “Acima do conhecimento, acima das notícias, acima da inteligência, o coração e a alma do jornal reside em sua coragem, em sua integridade, sua humanidade, sua simpatia pelos oprimidos, sua independência, sua devoção ao bem estar público, sua ansiedade em servir à sociedade”, escreveu.

Tinha uma frase que me tem sido particularmente cara na carreira: “Jornalista não tem amigo.”

Como a “Deusa Cega da Justiça”, afirmava Pulitzer, ele ficava ao largo das inevitáveis influências que amizades com poderosos trazem. “O World [seu jornal], por isso, é absolutamente imparcial e independente.”

Merval tem muitos amigos, como se vê na foto deste artigo. Não é bom para o jornalismo que ele faz. E pior ainda é que ele é correspondido no topo da Justiça brasileira.

Juízes, como os jornalistas, não deveriam ter amigos, como pregou Pulitzer. Pelas mesmas razões.

Os nossos têm, e parecem se orgulhar disso, como se vê na foto acima.


sábado, 9 de março de 2013

Suprema mediocridade


Bairro da Penha, cidade de São Paulo. "Operação Abafa" em andamento, para silenciar esta blogueira, que edita este corajoso blog, e vem sendo ROUBADA há anos por "familiares" que se transformaram em quadrilha, agora empenhada em continuar na impunidade. O Brasil precisa conhecer estes delinquentes. Blogueira Paulistana: mais perseguida que a Blogueira Cubana.


JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA

"O advogado medíocre do interior, alçado à condição de ministro da mais alta corte, quer deixar sua marca para a história. Escolhe para beneficiário o poder que poderá photoshopar sua reputação: a mídia.

Cria um desastre jurídico monumental, mas seus pares recolhem-se em silêncio para não despertar a ira do leão. E convalidam um desastre tão grande que desperta críticas até dos advogados do leão."


Luis Nassif

É de responsabilidade principal do ex-Ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), um dos capítulos mais irresponsáveis da história do Supremo: o fim da Lei de Imprensa sem ter colocado nada no lugar, criando um vazio jurídico.

Foi indesculpável também a atuação dos demais Ministros – com exceção de Marco Aurélio Mello – mostrando como o temor reverencial à mídia produz distorções que acabam afetando a própria mídia.

Na história recente da Justiça brasileira, não se tem notícia de vácuo legal semelhante ao criado por Ayres Britto, ao revogar a Lei de Imprensa e não providenciar uma substituição. Foi um absurdo tão grande que gerou críticas até de advogados das empresas jornalísticas. A ponto de ser tachado de "apagão jurídico" pelo maior dos especialistas em Lei de Imprensa, Manuel Affonso Ferreira, também advogado do Estadão.

O álibi de Ayres - aceito pelos seus pares - foi o de que, por ter sido criada no regime militar, a Lei de Imprensa era autoritária. Ora, o Código Penal foi elaborado no Estado Novo. E o Estatuto do Índio no regime militar.

Apesar de criada na ditadura, a Lei de Imprensa era considerada um instrumento legal bem elaborado. Defendia a vítima, ao definir procedimentos rápidos: 24 horas para a resposta do veículo; 24 horas para a decisão do juiz; e publicação imediata da resposta, independentemente da apelação. Mas também resguardava os direitos do veículo, ao acoplar as multas à capacidade financeira do condenado e ao definir prazos de prescrição.

Esses valores (da tabela de preços do veículo para cobrança do espaço utilizado na publicação compulsória da resposta) serviam de base para que o veículo cobrasse o preço do espaço quando tivesse vencido a demanda em segunda instância, isto é, o acórdão que julgou o pedido de resposta improcedente, reformando a sentença, servia de título executivo: bastaria ingressar com uma execução contra o perdedor, juntando o acórdão e a tabela de preços, para ser indenizado.

Esse princípio - da multa pecuniária adequada à capacidade econômica do condenado - acabou se espalhando por todo o sistema penal, mostrando as virtudes da lei.

Continha exageros típicos do período militar, como a possibilidade de prisão do jornalista e a apreensão de periódicos. Mas qualquer ministro medianamente competente saberia tirar os exageros sem criar o vácuo legal. Não Ayres Britto.


As aberrações de Ayres Britto

Foram muitas as aberrações cometidas por ele.

A primeira, ao eliminar os procedimentos necessários para se obter o direito de resposta, afetou os direitos de milhares de vítimas de abusos. Direito de resposta é reconhecido pela Constituição. Mas sem a definição dos procedimentos, cria-se uma balbúrdia, pois cada ação dependerá do entendimento do juiz.

Não se ficou nisso.

No Direito existe o chamado Princípio da Legalidade. Só se pode condenar quando existe lei definindo o crime e a pena. Sempre que revoga uma lei, qualquer ministro responsável define o momento de aplicação da nova norma.

A Lei de Imprensa vigorava há 42 anos. A Constituição é de 1988.

Ayres Britto não definiu a data de corte, a partir de quando ela deixaria de ter eficácia, se a partir dos novos processos, resguardando os processos já em andamento, por exemplo. Agora, há pessoas condenadas em 1990 que estão entrando na Justiça pedindo a anulação da pena, já que a Lei foi considerada inconstitucional pelo próprio Supremo.


As reações no Supremo

Em abril de 2009, período de discussão da Lei, o único ministro a se insurgir contra essa excrescência foi Marco Aurélio Mello.

Pediu aos ministros que voltassem atrás em seus votos, alertou que a revogação criaria um vácuo jurídico. "A quem interessa o vácuo normativo? Amanhã se diz que passaremos a ter liberdade. Penso que passaremos a ter conflitos de interesse mediados por um julgador."

Foi em vão. O temor reverencial em relação à mídia falou mais alto do que a responsabilidade em relação aos direitos individuais. 
Sobreveio o caos previsto por Marco Aurélio.

Em dezembro de 2010 o STF analisou a questão do direito de resposta.

O inacreditável Ayres de Britto achou a solução: "Enquanto uma lei de direito de resposta não vem, a Constituição é o bastante. Ela tem eficácia plena e de pronta aplicabilidade".

Sem a pressão da mídia, Celso de Mello vestiu a toga de magistrado competente e reconheceu o óbvio: apesar de não haver uma lei de imprensa, o direito de resposta era um dispositivo da Constituição, mas precisaria de definição dos procedimentos. No mesmo julgamento, Gilmar Mendes admitiu que o STF errou ao derrubar integralmente a Lei de Imprensa, inclusive em artigos que regulavam o direito de resposta.

Ora, mas o próprio Marco Aurélio havia alertado para esses desdobramentos. E pode-se criticar os ministros por muitos ângulos, não pelo desconhecimento dos procedimentos jurídicos. O que explica essa posição de nove ministros terem convalidado essa aventura jurídica? Simples: incapacidade de julgar sem se render ao chamado clamor da mídia.

Trata-se de uma cena à altura dos melhores romances de Eça de Queiroz ou Machado de Assis. Ou do realismo fantástico latino-americano.

O advogado medíocre do interior, alçado à condição de ministro da mais alta corte, quer deixar sua marca para a história. Escolhe para beneficiário o poder que poderá photoshopar sua reputação: a mídia.

Cria um desastre jurídico monumental, mas seus pares recolhem-se em silêncio para não despertar a ira do leão. E convalidam um desastre tão grande que desperta críticas até dos advogados do leão.

Lula tem uma dívida com o país, ao ter mediocrizado a composição do Supremo com as indicações de Ayres Britto, Luiz Fux e Dias Toffolli.

Mas o Supremo também tem um passivo de, conhecendo a baixa capacidade de Ayres Britto, ter assinado em branco sobre o voto em que relatou o fim da Lei da Imprensa, por receio de ir contra os grupos jornalísticos.

Faltam estadistas no Supremo.

Luis Nassif Online
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A PPP entre Mídia e STF


"(...) passados dois meses do julgamento da Ação Penal 470, o jornalista Merval Pereira, das Organizações Globo, lançou nesta semana um livro chamado 'Mensalão', com prefácio de Ayres Brito. Ora, o indivíduo que era o presidente da suprema corte do país prefaciando um livro sobre um julgamento que ainda nem teve seus acórdãos publicados? Além disso, ainda cabe recurso em alguns casos, pois a ação ainda nem transitou em julgado. Para quem proferiu tantos discursos em nome da necessidade da 'ética na política', durante o julgamento, isso é, no mínimo, imoral, tendo em vista que o livro em questão não é jurídico, mas uma compilação de artigos de opinião de um jornalista publicados em jornal durante o período do julgamento. Eis aí os indícios de uma verdadeira parceria público/privada entre um ministro do STF e mídia, a voz da oposição neste país. Uma relação, no mínimo, promíscua em termos democráticos e republicanos."



Relações perigosas e democracia

 Maria Luiza Q. Tonelli*

Qualquer cidadão minimamente informado sabe que o Estado Democrático de Direito é aquele pelo qual os poderes públicos estão regulados por leis, ou seja, a sociedade é governada de forma tal que ninguém está acima das leis do país.

No Estado Democrático de Direito, a fim de impedir o exercício ilegal do poder e o abuso de poder, a Constituição (a carta política de uma nação) estabelece a divisão de poderes, divisão esta que estabelece competências e prerrogativas próprias dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tal divisão se dá em razão de suas funções, poderes independentes e harmônicos entre si. Trata-se aqui da adoção do sistema de freios e contrapesos. Há um poder soberano, mas este é dividido nas funções Executiva, Legislativa e Judiciária. O sistema de divisões de poderes, deste modo, cria mecanismos de controle recíproco sem o qual não haveria garantia de conservação do Estado Democrático de Direito.

Se há um poder soberano dividido em funções, de onde surge tal poder? O Artigo 1o., Parágrafo Único, da Constituição Federal de 1988, que é a Carta Política do país, diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. Dizer que o poder “emana do povo” significa que a fonte do poder é o povo, provém exclusivamente do povo, que não o exerce diretamente, mas através de representantes eleitos. Infere-se aqui o princípio da soberania popular, onde cabe ao cidadão escolher os destinos da nação. No exercício de sua cidadania o indivíduo exerce o direito de votar, ou seja, soberania popular e cidadania são termos indissociáveis.

Dizer também que o poder “emana do povo” significa que as leis do país são feitas pelo poder eminentemente político que representa o povo, que é o Poder Legislativo, o parlamento. Apesar da divisão dos poderes, pela qual nenhum poder pode se sobrepor ao outro, o que seria uma invasão de competência, usurpação e abuso de poder, numa verdadeira democracia o poder mais importante, no sentido de que é aquele que tem legitimidade de falar em nome do povo, é o Poder Legislativo, onde as decisões são tomadas em seu nome.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, chamada por Ulisses Guimarães de “Constituição Cidadã”, o Brasil inicia um período verdadeiramente democrático, após 21 anos de ditadura militar sob um regime de exceção.

A democracia, como sabemos, é o regime político onde a regra da maioria prevalece. Isso não significa que numa democracia a maioria se sobreponha em direitos sobre as minorias, mas que no jogo político democrático prevalece a decisão da maioria.

No Brasil, uma democracia representativa sob o Estado Democrático de Direito, o/a presidente e os parlamentares nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) são eleitos e os magistrados são concursados ou nomeados, como é o caso dos ministros do STF, a mais alta corte de justiça do país, ou “última instância” do Poder Judiciário, que exerce uma parcela do poder político, pelo princípio da separação dos poderes. Todavia, este é um poder exercido por agentes não eleitos pelo povo. Juízes de instâncias inferiores ou ministros do STF exercem uma parcela do poder político no desempenho de sua jurisdição. Há algo que é inseparável do órgão de jurisdição: a imparcialidade do juiz. É a imparcialidade a primeira condição para que o magistrado possa exercer sua função dentro de um processo, quando o juiz coloca-se entre as partes e acima delas. O pressuposto para que a relação processual seja válida é a imparcialidade do juiz. Um julgamento justo, portanto, depende da imparcialidade daquele que julga respeitando as partes, ou seja, a defesa e o contraditório.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, fechamos o ciclo do processo de redemocratização. Nossa Constituição propiciou oportunidades para que os cidadãos tivessem mais acesso à justiça, por exemplo, com a criação do Juizado de Pequenas Causas. Passamos da ditadura para uma “era dos direitos”. Isso, por outro lado, propiciou aquilo que chamamos “judicialização das relações sociais”. Conflitos de natureza pública e privada são cada vez mais solucionados na esfera do Poder Judiciário.

Ocorre que nos últimos tempos os conflitos que deveriam ser resolvidos na esfera política, pela via da negociação democrática, pelo diálogo, são levados ao Poder Judiciário, o que confere aos juízes um poder questionável, uma vez que, além de não serem representantes eleitos pelo povo, isso judicializa a política quando, por exemplo, a minoria inconformada com a decisão da maioria bate às portas dos tribunais para vencer no Poder Judiciário o que não consegue no parlamento, a esfera propriamente política.

Cada vez mais podemos observar juízes sendo interpelados por políticos e pela mídia, ora para decidir, ora para opinar sobre questões que não deveriam ser tratadas nos tribunais. Estamos vendo a própria política sendo levada ao banco dos réus, como ocorreu com o julgamento da Ação Penal 470, chamada pela mídia como “mensalão” do PT, o “maior julgamento da história” e o “maior escândalo de corrupção deste país”, conforme afirmou o Procurador Geral da República Roberto Gurgel no primeiro dia de um julgamento realizado em pleno período de campanha eleitoral, quando todos os julgamentos daquela corte foram suspensos para atender aos “apelos da sociedade”, como propagava a mídia. Roberto Gurgel chegou a declarar na mídia que “seria bom que o julgamento refletisse nas urnas”.

Durante todo o julgamento, televisionado e transmitido ao vivo, víamos comentaristas afirmando que o STF, através do julgamento do “mensalão”, estava iniciando uma nova página da história da política deste país, “acabando com a impunidade” e com a corrupção. Não é preciso repetir aqui algumas frases de discursos de alguns ministros que, ao julgar réus de uma ação penal, não se furtaram de julgar um partido político e a própria atividade do parlamento, arvorando-se menos em guardiães da Constituição do que em guardiães da ética. A mídia, em geral, declaradamente oposicionista em relação ao governo da presidenta Dilma, pressionou o STF para que o julgamento fosse realizado durante a campanha eleitoral, transformando o mesmo num espetáculo e, em nome da “liberdade de imprensa”, promoveu o linchamento moral dos réus, especialmente os do núcleo político, violando frontalmente o princípio constitucional da presunção de inocência. Aliás, desde 2005, quando Roberto Jefferson fez a denúncia de um suposto esquema de compra de votos que ele chamou de mensalão, a mídia passou a tratar todos os acusados de “mensaleiros”. Todos presumidamente culpados, condenados por antecipação.

O que ficou muito claro durante a realização do julgamento da AP 470 em plena campanha eleitoral, atendendo aos “apelos” de certa mídia que se arvora em ser representante do povo quando se pretende “portadora dos anseios da sociedade”, não foi outra coisa senão a relação promíscua entre a mídia, através de certos jornalistas, e o STF.

Pois bem, passados dois meses do julgamento da Ação Penal 470, o jornalista Merval Pereira, das Organizações Globo, lançou nesta semana um livro chamado “Mensalão”, com prefácio de Ayres Brito. Ora, o indivíduo que era o presidente da suprema corte do país prefaciando um livro sobre um julgamento que ainda nem teve seus acórdãos publicados? Além disso, ainda cabe recurso em alguns casos, pois a ação ainda nem transitou em julgado. Para quem proferiu tantos discursos em nome da necessidade da “ética na política”, durante o julgamento, isso é, no mínimo, imoral, tendo em vista que o livro em questão não é jurídico, mas uma compilação de artigos de opinião de um jornalista publicados em jornal durante o período do julgamento. Eis aí os indícios de uma verdadeira parceria público/privada entre um ministro do STF e mídia, a voz da oposição neste país. Uma relação, no mínimo, promíscua em termos democráticos e republicanos.

Pensava-se que não poderia haver nada mais indecoroso do que o comparecimento do ministro Gilmar Mendes ao lançamento do livro “O País dos Petralhas II”, de um blogueiro da revista Veja, em pleno julgamento da AP 470. Todavia, agora há que se indagar sobre quem agiu de forma mais imoral. De um, esperava-se que, em nome da imparcialidade do julgador, não comparecesse naquele momento a um evento para privilegiar o lançamento de um livro cujo título por si só já diz para que serve, por mais que seja amigo do autor. Do outro, esperava-se pelo menos a dignidade de esperar o trânsito em julgado de uma ação penal da qual foi um dos julgadores. A conduta de ambos coloca sob suspeita a imparcialidade na condição de magistrados. Parafraseando aquele ditado sobre a mulher de César, aos ministros de uma corte suprema de justiça não basta a exigência de imparcialidade. É preciso que pareçam imparciais.

Em tempos de judicialização da política, quando a mídia se coloca não no papel de fiscalizadora da política, a serviço da democracia, mas da oposição, que é a minoria, fica muito claro que estamos diante de uma nova estratégia de luta política que envolve não apenas partidos políticos mas os meios de comunicação e o Poder Judiciário. Num Estado Democrático de Direito, quem fala em nome do povo e quem decide os rumos do país são seus representantes eleitos. Não é este o caso do Poder Judiciário. Tampouco o da mídia.

Disputas políticas não podem, numa democracia, ser travadas sob o pretexto de uma pretensa “faxina moral”, quando corruptos são sempre os adversários políticos. A política não pode ser julgada exclusivamente com critérios jurídicos e morais, mas políticos, porque Direito, Moral e Política são intercambiáveis, mas não se confundem. Já vivemos num tempo em que tudo era política. Hoje, ao que parece, vivemos num tempo em que tudo é moral. E quando a moral, que não se confunde com a ética, quer substituir a política, sabemos muito bem aonde isso pode chegar.


* Maria Luiza Q. Tonelli é advogada, mestre e doutoranda em Filosofia pela USP, com pesquisa sobre judicialização da política e soberania popular.

Partido dos Trabalhadores

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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

STF e Mídia Golpista: a "parceria" escancarada


RIR PRA NÃO CHORAR


Eles não têm um pingo de compostura, mesmo!...


Parceria, camaradagem, conúbio, conluio... que nome dar a isso, cidadão?




"Imortal", Merval lança livro sobre o Mensalão


Único integrante da Academia Brasileira de Letras que publicou apenas 
artigos de jornal antes de chegar ao Olimpo das letras, Merval Pereira, 
do Globo, lança seu segundo trabalho "literário"; é um livro sobre o mensalão, com prefácio de ninguém menos que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, e que revela como o jornalista pautou e até antecipou votos de ministros; quem anuncia a chegada da obra é Reinaldo Azevedo

247 - O livro sobre a Ação Penal 470, do jornalista Merval Pereira, que pautou o comportamento de vários ministros do Supremo Tribunal Federal, recriminou o comportamento de outros e, de certa forma, regeu a orquestra do "julgamento do século", está chegando às livrarias. O mais espantoso é que o prefácio tenha sido escrito por Carlos Ayres Britto, ex-presidente da corte, sinalizando uma espécie de conúbio entre O Globo e o STF. Merval é o único integrante da Academia Brasileira de Letras que escreveu apenas artigos de jornal e lança agora seu segundo livro, intitulado "Mensalão", que reúne artigos escritos durante o julgamento. Quem anuncia a "boa nova" é o também insuspeito Reinaldo Azevedo, que qualifica Merval como "um dos textos mais lúcidos e precisos da imprensa brasileira". Leia, abaixo, a apresentação feita pelo blogueiro neocon de Veja.com:

Leia “Mensalão”, o livro do jornalista Merval Pereira. Chegou a hora de interpretar ainda mais o mundo!

O maior e mais grave escândalo da história republicana — porque se tratou, além da roubalheira, de tentar golpear a democracia com a criação de um Congresso paralelo — ganhou há poucos dias outro livro: “Mensalão — O dia a dia do mais importante julgamento da história política do Brasil”, do jornalista Merval Pereira, colunista do jornal “O Globo” (Editora Record) e comentarista da GloboNews e da CBN. Digo “outro” porque há a história lida e analisada pelo professor Marco Antonio Villa em “Mensalão” (Editora LeYa).

Com prefácio de Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo, que presidiu o julgamento, o livro traz os artigos escritos sobre o tema no Globo entre 2 de agosto e 11 de dezembro de 2012. Merval é um dos textos mais lúcidos e precisos da imprensa brasileira e tem um vício incurável: é dono das próprias ideias. Não integra as hostes crescentes dos que escrevem ou para agradar ou para não desagradar. Também não é do tipo que marcha no descompasso só para chamar a atenção. Aliás, esta é a acusação frequente que pesa contra os jornalistas independentes: porque eventualmente não seguem o ritmo da mediocridade influente, são, então, tachados de meros provocadores.

Merval sabe fazer a composição entre o detalhe e o conjunto, entre a parte e o todo. Ao longo dos textos, entendemos o fluxo da história, mas sem perder alguns detalhes saborosos que ilustram e iluminam a trajetória.

Leia-se este trecho de “Fugindo da cadeia”, texto publicado no dia 15 de novembro de 2012:


É meio vergonhoso para o PT, há dez anos no poder, que a situação desumana de nosso sistema penitenciário vire tema de debate só agora que líderes petistas estão sendo condenados a penas que implicam necessariamente regime fechado.


Chega a ser patético que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no final das contas responsável pelo monitoramento das condições em que as penas são cumpridas, diga em público que preferiria morrer caso fosse condenado a muitos anos de prisão. Dois anos no cargo, e o ministro só se mobiliza para pôr a situação das prisões brasileiras em discussão no momento em que companheiros seus de partido são condenados a sentir na própria pele as situações degradantes a que presos comuns estão expostos há muitos e muitos anos, os dez últimos sob o comando do PT.


Também o ministro revisor Ricardo Lewandowski apressou-se a anunciar que muito provavelmente o ex-presidente do PT José Genoino vai cumprir sua pena em prisão domiciliar porque não há vagas nos estabelecimentos penais apropriados para reclusões em regime semiaberto. Para culminar, vem Dias Toffoli defender que as condenações restritivas da liberdade sejam trocadas por penas alternativas e multas em dinheiro. Tudo parece compor um quadro conspiratório para tentar evitar que os condenados pelo mensalão acabem indo para a cadeia, última barreira a ser superada para que a impunidade que vigora para crimes cometidos por poderosos e ricos deixe de ser a regra.

(…)

Voltei
Os artigos, uma vez reunidos em livro, ganham uma vida nova. No curso da leitura, entendemos com mais clareza as estratégias dos advogados dentro e fora dos tribunais, recuperamos o embate das teses jurídicas, lembramo-nos de detalhes das chicanas e reavivamos os valores, os bons valores, que fizeram com que as instituições brasileiras dissessem “não” aos golpistas.

Que o mensalão produza muito mais livros. Marx, bom frasista mesmo quando dizia as maiores cretinices, afirmou na “11ª Tese sobre Feuerbach”: “Os filósofos apenas interpretaram o mundo de diferentes maneiras, trata-se, entretanto, de transformá-lo”. Não há como salvar essa tolice mesmo no ambiente do texto original. Parece inteligência, mas é obscurantismo.

O nosso papel, o de filósofos, jornalistas, historiadores — cada trabalho com seu acento peculiar —, é mesmo este: interpretar o mundo. É o modo que temos de transformá-lo. De resto, ansiamos para que todos, mesmo os homens especialmente talhados para a “transformação”, jamais abandonem a teoria e o pensamento. Leiam “Mensalão”, um livro que ousa interpretar a realidade tendo como norte os fatos.


Brasil 247

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sábado, 17 de novembro de 2012

O Mais Poderoso dos Poderes da República


Cansamos de declarar aqui: o Judiciário brasileiro é o mais poderoso dos poderes da República. Em incontáveis posts sobre a atuação da aguerrida ministra Eliana Calmon, aquela que honra a magistratura, alertamos para este fato. E para este risco.

E agora estamos vendo o que está acontecendo em Brasília, no STF, com o "nosso Batman" e afins. Como alertamos aqui, a "fogueira de vaidades" poderia se transformar num incêndio incontrolável, de grandes proporções.

É muito poder para quem não é escolhido pelo voto. É demasiado poder para quem não se submete ao veredito das urnas. É desmesurado poder para quem não sofre qualquer tipo de controle social.

Oremos e Vigiemos.



JANIO DE FREITAS
O Poder dos Poderes
Nenhum dos Poderes goza de mais conforto e maior luxo, nos níveis superiores, do que o Judiciário
EM SEU primeiro ato de despedida, o ministro Ayres Britto transmitiu sobre o Judiciário a opinião de um Poder que se distingue, nos três Poderes, pelos sacrifícios com que se dedica à sua missão sem, por isso, receber o reconhecimento e, muito pior, a compensação pecuniária:

"O Poder Judiciário é o mais cobrado, o mais exigido e o menos perdoado", resumiu o presidente do Supremo Tribunal Federal. Logo iria pedir a inclusão de aumento do Judiciário no Orçamento de 2013.

A visão desde as alturas é muito especial, sobretudo quando se trata da pirâmide humana - seja composta por motivo de posses, de cultura, profissionais e outros. De fora do cume, não se percebe outro Poder mais "cobrado" do que o Executivo, tanto em seu nível federal, como no estadual e no municipal.

Ao Executivo segue-se o Legislativo, cujo conceito rasteiro sobre os políticos e os partidos diz o suficiente a respeito do seu Poder e das benesses de que desfrutam. Já o Judiciário é aquele Poder do qual é comum os cidadãos esperarem uma definição por 10, 20, até 30 anos. Há pouco houve menções a uma causa com meio século de hospedagem nos recantos do Judiciário. Uma ação trabalhista pode durar cinco e mais anos. Sobre o Supremo mesmo, há dias foi noticiado que se aproximam das três mil as ações que esperam, em suspenso, os acórdãos devidos pelo STF. Os vencedores não sabem quando sairão.

O volume de trabalho nos juizados é grande, sim, e não é incomum que julgadores correspondam à dedicação necessária. Mas, como ministra-corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon teve a eficiência e a coragem de expor realidades clamorosas (há quanto tempo esse ruim adjetivo estava sumido, desgastado por tantas aplicações cabíveis) de todos os tipos e no Judiciário pelo país afora.

Essas realidades só existem em razão de um fator: o Judiciário não é "exigido" em nada e por ninguém. Nem pode sê-lo. O povo e os outros dois Poderes não têm como exigir-lhe coisa alguma - assim o regime o exige. Nem sequer pode influir em sua composição: para a primeira e a segunda instâncias há concurso e, também para a segunda e as últimas, há a escolha e o lobby.


O "menos perdoado"? Se nada é "cobrado", nada é ou pode ser "exigido" - a despeito do que todos sentem e o próprio Conselho Nacional de Justiça reconhece -, o perdão é, na prática, absoluto. E até premiado. Nenhum dos Poderes goza de mais conforto e maior luxo, nos seus níveis superiores, do que o Judiciário.

Os três Poderes estão em dívida enorme com o país. Todos muito aquém, nos seus respectivos níveis, do que lhes caberia em reciprocidade mínima pelo que recebem graças ao sistema tributário injusto. Mantido por ação conjunta dos três.



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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A sanha condenatória e a Suprema Preocupação


O Supremo Tribunal Federal não nos preocupa muito. Há ali gente competente, equilibrada, com a sobriedade que se espera da mais alta corte de um país. O que nos preocupa é a flagrante influência da mídia golpista sobre alguns ministros, que ficou estampada neste julgamento insólito do chamado "Mensalão".

Ayres Britto, bom ministro e mau presidente, deixou ontem o Supremo. Fraco, manipulável até por alguns colegas de corte, adocicado demais, volta para Sergipe, onde se dedicará à advocacia e aos seus poemetos de poeticidade questionável. Felizmente sua presidência foi curta. Celso de Mello, detentor de uma cultura jurídica admirável, já declarou que não permanecerá muito tempo como ministro. Deixará saudades dos pronunciamentos em que se manteve firme na doutrina e conseguiu ignorar as expectativas da grande mídia. Gilmar Mendes... Bem, este nem deveria estar lá. É um caso à parte, já foi pedido até seu impeachment. O que incomoda são alguns habeas corpus que concedeu, assim como os de Marco Aurélio (Collor de) Mello.

O que nos preocupa mesmo é o ministro Joaquim Barbosa - o "Nosso Batman"-, incensado pela mídia corporativa, endeusado nas redes sociais, de ego inflado pela adulação do povo nas ruas.

O ministro Joaquim Barbosa assumirá a presidência do STF na próxima semana. E isto é preocupante. 

Pela sanha condenatória que vem demonstrando, pelos atropelos a regimento, pelo desrespeito e falta de decoro que mostrou com colegas, em especial o ministro Ricardo Lewandowski. Porque parece absolutamente despreparado para a súbita popularidade advinda da exposição midiática. Pela vaidade excessiva. Pelo desequilíbrio emocional.

Nem Tudo o que Reluz é Ouro.

O ministro Joaquim Barbosa tem uma história de vida e uma formação acadêmica extraordinárias. Mas pode vir a ser uma surpresa desagradável e de alto risco para as instituições.

Luz amarela acesa, cidadania atenta, cautela e "caldo de galinha"...

Oremos e vigiemos.



A SENTENÇA DE UM JULGAMENTO INSÓLITO


ERIC NEPOMUCENO


O Supremo Tribunal Federal se prestou a um julgamento de exceção. Não houve nada que impedisse que esse rumo fosse traçado

José Dirceu, figura emblemática da esquerda, homem forte da primeira metade do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), dono de forte influência sobre o PT, partido que ajudou a fundar, e principal estrategista da chegada do ex-metalúrgico à presidência do Brasil, foi condenado a dez anos e dez meses de prisão e a pagar uma multa que gira em torno de 340 mil dólares. Com isso, caso se confirme a pena, José Dirceu terá que cumprir pelo menos um ano e nove meses de prisão em regime fechado, antes que possa solicitar a passagem para o regime semiaberto. Existe a possibilidade, bastante remota, de uma revisão de sua pena no final do julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal em Brasília. Seus advogados certamente recorrerão da sentença, mas com probabilidades igualmente remotas.

A sentença foi ditada anteontem (13). Sete integrantes da Corte Suprema optaram pela pena mais dura, um pediu uma pena mais branda e outros dois optaram pela absolvição. José Genoino, presidente do PT no momento da denúncia, foi condenado a uma pena menor, de seis anos e sete meses. De acordo com a legislação brasileira, penas inferiores a oito anos podem ser cumpridas em regime semiaberto.

As penas, após as condenações, não surpreenderam. Desde o princípio desse julgamento ficou clara a sanha da maioria dos juízes em satisfazer uma opinião pública altamente contagiada pelos grandes meios de comunicação, que condenaram Dirceu e Genoino de antemão e que agora se lançam sobre Lula. Prevaleceram inovações jurídicas no mais alto tribunal brasileiro, começando por colocar o ônus da prova não apenas em quem acusa, como também na defesa. Insinuações, supostos indícios, ilações, tudo passou a ser tão importante como as provas dos delitos de que eram acusados, que nunca surgiram. Dirceu foi condenado com base em um argumento singular: ocupando o posto que ocupava e tendo a influência que tinha, é impossível que não tenha sido o criador de um esquema de corrupção.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, primeiro negro a ocupar uma cadeira na máxima instância da Justiça brasileira, foi implacável em seu furor condenatório. De temperamento irascível, atropelando os colegas, exibindo um sarcasmo insólito, mencionou várias vezes a jurisprudência alemã, em especial o jurista Claus Roxin, de 81 anos, para justificar a aceitação de ausência de provas concretas ao se condenar mandantes de crimes.

No domingo passado, véspera da sentença, o mesmo Roxin se encarregou de esclarecer as coisas. Disse que sua teoria de "domínio do fato" havia sido mal interpretada por Barbosa. Para que a Justiça seja justa, é necessário, sim, apresentar provas concretas.

A esta altura, esse esclarecimento é um pobre consolo para Dirceu e Genoino. O Supremo Tribunal Federal se prestou a um julgamento de exceção. Não houve nada que impedisse que esse rumo fosse traçado. Fora da Corte Suprema, pouca gente sabe quem é Claus Roxin. E dentro da Corte, talvez não importasse que seus ensinamentos fossem deturpados.

Ao fim e ao cabo, era necessário satisfazer uma opinião pública claramente manipulada. E, sobretudo, satisfazer seus próprios egos, que padecem de hipertrofia em estado terminal.


Brasil 247

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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Lewandowski para Barbosa: "Sua ordem é a desordem!"


Nossa! Está difícil de acreditar! O que anda acontecendo com o ministro Joaquim Barbosa?

Hoje, de novo, um "atropelo": tentou inverter a ordem da sessão plenária e votar a cassação de João Paulo Cunha e impedir a posse de José Genoíno. 

O que é isso?! E a Constituição, ministro? Foi pro beleléu?!...

Na semana que vem, ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal... sei não. 

Cidadania atenta! Vamos ficar todos ainda mais ligados na TV Justiça!