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segunda-feira, 2 de junho de 2014

Joaquim "Já Vai Tarde" Barbosa


DITADURA DA TOGA


Escreveu o que eu gostaria de ter escrito o jornalista Ricardo Melo, da Folha de S. Paulo.

Assino embaixo, sem acrescentar uma vírgula.


 Imagem no Facebook nos bons tempos 
do "Nosso Batman"


RICARDO MELO
Já vai tarde

Alguém poderia citar uma medida da gestão Barbosa que tenha servido ao povo contra os poderosos?

Um desastre. Se considerada à luz dos fatos, essa é a forma de encarar a gestão de Joaquim Barbosa como presidente do Supremo Tribunal Federal.

Para não dar muito na vista, mesmo os que enaltecem esse período destilam críticas laterais ao ministro que vai se aposentar. Tinha temperamento instável, era ríspido com os adversários, não suportava críticas. Fossem esses os problemas da gestão de Barbosa, só teríamos a comemorar.

Mas não é disso que se trata. Sob sua batuta, o Supremo Tribunal Federal cometeu indecências renegadas até por juristas absolutamente insuspeitos de serem de situação ou oposição.

A lista de despautérios é imensa. Algumas: a recusa em adicionar como prova ao processo do mensalão o inquérito 2474, que jogava por terra boa parte das "provas" apresentadas contra os acusados. A admissão, em público, de que ampliou penas artificialmente para prejudicar réus. A aceitação de um julgamento que misturava ao mesmo tempo acusados atingidos pelo chamado foro privilegiado com réus com direito a tramitação em instâncias inferiores ao STF - maiores esclarecimentos com Eduardo Azeredo, do PSDB, símbolo do mensalão mineiro.

A maior das extravagâncias talvez tenha sido a adoção do escândalo jurídico apelidado de domínio do fato.


Primeiro, pela covardia.
Se é para condenar alguém pela ação penal 470 porque, se não sabia, deveria saber - traduzindo em miúdos, o sujeito é culpado até que prove sua inocência, o inverso do Direito mais elementar-, o primeiro réu a ser arrolado deveria ser o então presidente Lula. Mas cadê coragem? O Torquemada nacional refugou.

Depois, pelo oportunismo: a transformar-se em jurisprudência, o domínio do fato colocaria na cadeia gente como Silvio Santos (como não sabia que o banco dele tinha um rombo de mais de R$ 4 bilhões?), Fernando Henrique Cardoso (como ignorava que sua reeleição fora comprada a céu aberto, fato registrado em gravações?), empreiteiros de diversos sobrenomes (que história é essa de desconhecer doações milionárias em troca de favorecimento em licitações?) etc. etc.

Tamanhos absurdos são muito mais importantes que o apego midiático demonstrado por Barbosa. A caravana aérea dos condenados na ação penal 470, a insistência em manter José Dirceu trancafiado, as investidas contra José Genoino, tudo isso é apenas cortina de fumaça.

Ao comunicar seu afastamento, Barbosa afirmou: "Esse assunto está completamente superado. Sai da minha vida a ação penal 470 e espero que saia da vida de vocês. Chega desse assunto".

Nada disso, pelo contrário. A melhor coisa que o STF tem a fazer para resgatar alguma credibilidade é realizar a autópsia desse período em que a noção de Justiça foi trocada pela de justiçamento. A propósito: alguém poderia citar numa tacada só uma única medida do Supremo nestes anos de gestão Barbosa que tenha de fato servido ao povo contra os poderosos?



Destaques do ABC!

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sábado, 24 de maio de 2014

Ayres Britto critica o "carcereiro de Dirceu"


“Não se pode ser exemplar no julgamento e errar na execução. O preso não pode ir para um regime mais severo do que o que foi condenado. Se foi para o semiaberto, tem que desfrutar do semiaberto. Não se pode praticar nem o Direito Penal do compadrio nem o do inimigo, que estigmatiza o preso, o réu, e o vê como uma besta-fera, um cão dos infernos. É preciso muito equilíbrio nesta hora.”
                                                   (Carlos Ayres Britto, jurista, ex-ministro do STF)



Joaquim Barbosa, o justiceiro de toga


Cynara Menezes, CartaCapital


Houve certa vez um juiz na Grécia antiga que passou à história por seu poder e extremo rigor. Tanto fazia se o crime fosse furto ou assassinato, ambos eram punidos com a morte. Esse legislador se chamava Drácon (650-600 a.C.) e sobre ele diria um orador ateniense que escrevera leis com sangue, e não com tinta. Sua celebridade não é, portanto, exatamente digna de orgulho.

Nos últimos dias, o epíteto “draconiano” foi repetido muitas vezes em conversas no meio jurídico da capital para se referir ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Houve também quem o comparasse a Tomás de Torquemada, o inquisidor-geral dos reinos de Castela e Aragão, responsável por levar milhares à fogueira no século XV. Nada lisonjeiro para o ministro. A causa das comparações é o excesso de rigor com que Barbosa age em relação e tão somente em relação aos condenados do chamado “mensalão”, principalmente o ex-ministro José Dirceu.

Na sexta-feira 9, o presidente do Supremo negou novamente a Dirceu, preso em regime semiaberto na Penitenciária da Papuda, o direito de trabalhar fora durante o dia. Segundo Barbosa, seria preciso cumprir um sexto da pena para obter o direito. Com a ordem, desfez de forma monocrática um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 1999 que permite o trabalho de detentos no regime semiaberto até hoje. Ou seja: sua decisão não atinge apenas Dirceu, seu alvo preferencial, mas milhares de encarcerados nas mesmas condições em todo o País.

As críticas a Barbosa partiram de todas as direções: juristas de diferentes espectros ideológicos, além da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, condenaram a decisão. A mais contundente divergência em relação ao entendimento do presidente do Supremo partiu, porém, de seu antecessor no cargo, Carlos Ayres Britto. Em entrevista exclusiva a CartaCapital, Ayres Britto considerou que negar ao preso em semiaberto o direito de trabalhar fora não é praticar uma visão humanista do Direito e se assemelha a uma decisão “taliônica”: olho por olho, dente por dente. “Isso remonta aos tempos da barbárie.”

O ex-presidente do Supremo fez questão de destacar que falava “em tese” e que é “um grande admirador da independência” de Joaquim Barbosa em relação aos outros poderes da República. Também ressaltou que a posição defendida pelo sucessor no comando do STF não é isolada: outros juristas interpretam a lei da mesma maneira, exigindo cumprimento de um sexto da pena antes de liberar para o trabalho externo. Sua visão, porém, é distinta da defendida pelo ex-colega.

“Peço data venia ao ministro Joaquim, mas não concordo com seu entendimento. Meu modo de interpretar é mais humanista”, afirmou Ayres Britto. “O regime semiaberto não passa pela necessidade de cumprimento de um sexto da pena. Como requisito de progressão, para saltar de uma pena mais dura para uma mais branda, sim. A pena tem dois significados: o castigo, que é o caráter retributivo, o indivíduo paga pelo erro cometido, e o caráter ressocializador. É um signo de humanismo e de civilização de um povo incorporar à pena sua dimensão ressocializadora. E o trabalho é um mecanismo de ressocialização.”

Disse ainda Ayres Britto: “Entre o trabalho externo e o interno, é preferível o externo, porque o interno tem um caráter estigmatizante e o externo é extramuros. O apenado passa a ser visto pela sociedade como alguém em franco processo de recuperação e isso é bom para atenuar o estigma. O Direito humanista preza pela desestigmatização do apenado, porque isso é um preconceito. O preso é privado da liberdade, não da dignidade. Melhorar sua imagem faz parte do processo.”

O ex-presidente do STF, condutor do julgamento do “mensalão”, lembrou que a Lei de Execuções Penais fala do trabalho em colônia industrial ou agrícola, inexistente no Brasil. “O preso não pode pagar o pato por uma omissão do Estado. Foi por isso que se chegou ao entendimento permitindo o trabalho externo no semiaberto.” Para Britto o julgamento foi “legítimo” e é importante continuar a ser “exemplar” na execução.

“Não se pode ser exemplar no julgamento e errar na execução. O preso não pode ir para um regime mais severo do que o que foi condenado. Se foi para o semiaberto, tem que desfrutar do semiaberto”, defendeu. “Não se pode praticar nem o Direito Penal do compadrio nem o do inimigo, que estigmatiza o preso, o réu, e o vê como uma besta-fera, um cão dos infernos. É preciso muito equilíbrio nesta hora.”

Ex-presidente do STF entre 1995 e 1997, Sepúlveda Pertence concordou com Ayres Britto na manutenção do entendimento do STJ, ao contrário do que prega Barbosa. “Independentemente da discussão teórica sobre a Lei de Execução Penal, que é confusa, existe um entendimento do STJ e milhares de presos beneficiados por ela. Eu seguiria esse entendimento.”

Um aspecto ilustrativo da escolha de Barbosa para castigar os “mensaleiros” é que, no projeto de reforma da Lei de Execução Penal a ser votado neste ano pelo Congresso, os artigos sobre o trabalho do preso foram modificados e preveem o trabalho externo não só para condenados ao semiaberto como ao regime fechado, independentemente da fração de pena cometida. A diferença é que os presos em regime fechado estariam sujeitos à vigilância constante. O projeto deixa claro o caráter ressocializante do trabalho. “Não se trata de benefício penitenciário, mas de componente da própria execução penal tendente à reintegração social do apenado”, explica o texto.

O próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu. “No que concerne ao requerimento de trabalho externo ao sentenciado, não há nada a opor, porque, do que se tem conhecimento, os requisitos legais foram preenchidos”, afirmou ao arquivar o processo que investigou o suposto uso de celular por Dirceu na Papuda, uma “regalia” na prisão. Uma comissão de deputados que vistoriou a penitenciária tampouco constatou flagrantes diferenças de condições na cela do ex-ministro e dos demais detentos.

O fato de Joana Saragoça, filha de Dirceu, ter pegado carona com agentes penitenciários e furado a fila de visitas deu novo fôlego a Barbosa para recusar a autorização ao ex-ministro. “É lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains (ação entre amigos, em francês), absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. É que, no Brasil, os escritórios de advocacia gozam, em princípio, da prerrogativa de inviolabilidade (estatuto da OAB), que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, da fiscalização do cumprimento da pena”, argumentou o presidente do Supremo.

Em resposta por escrito, o advogado José Gerardo Grossi, disposto a contratar Dirceu, chamou publicamente Barbosa de Torquemada. “A visão de Justiça Penal, dele, é torquemadesca, ultramontana. Houvesse de escolher entre Tomás de Torquemada e o bom Juiz Magnaud (magistrado francês célebre por suas decisões consideradas humanitárias), certamente ficava com este.”

O advogado Luis Alexandre Rassi, empregador de outro condenado, João Paulo Cunha, negou a inexistência de fiscalização do “Confere” (como é chamado pelos presos o órgão avaliador do trabalho externo). “Eles já estiveram aqui ao menos sete vezes”, afirma Rassi. Ele prevê a interrupção do benefício a Cunha. Por causa da decisão sobre Dirceu, foi revogado o direito a trabalho de Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Não se sabe se Barbosa fará o mesmo com os cerca de 20 mil presos em regime semiaberto liberados a trabalhar fora da prisão.

A defesa de Dirceu anunciou a decisão de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A ordem de Barbosa pode ainda ser derrubada no plenário do STF, mas, incrivelmente, depende do presidente da Corte colocar o assunto em pauta: a agenda é prerrogativa do comando do tribunal, que há meses não vota nenhum tema importante. Nos bastidores do STF, comenta-se que Barbosa trocou o ofício de ministro da mais alta Corte pela função bem menos nobre de carcereiro de Dirceu. Por que seus pares se calam?



CartaCapital


Destaques do ABC!

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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A prisão ilegal e medieval de Norambuena


VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS



A editoria do Abra a Boca, Cidadão! já se manifestou à Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, pedindo a intervenção da ministra na prisão ilegal de Maurício Norambuena.

Não podemos tolerar que em pleno século 21 discípulos de Torquemada atentem impunemente contra os direitos humanos.

Justiça ou Vingança?

Extradição já para Maurício Hernandez Norambuena!




Não podemos nos omitir face à tortura continuada de Norambuena !!!



Um bom companheiro me escreve chamando a atenção para o caso de Maurício Hernandez Norambuena, que continua preso em condições desumanas na Penitenciária Federal de Campo Grande, submetido ao famigerado Regime Disciplinar Diferenciado.

O site da Campanha de Solidariedade (acesse aqui) lista algumas características do confinamento a que Norambuena vem sendo submetido há quase 10 anos:

cela de 3x2 metros, banheiro incluído;
duas horas de banho de sol por dia num pátio pequeno;
visitas de três horas permitidas somente aos irmãos;
nenhum acesso aos veículos de comunicação;
possibilidade de receber apenas um livro por semana;
nenhum contato com os outros reclusos.


Mas, é do professor Carlos Lungarzo, tradicional defensor dos direitos humanos, que teve atuação destacada no Caso Battisti, a melhor descrição do RDD, num artigo (acesse aqui) sobre a permanência de rigores medievais nas prisões brasileiras:


"O RDD é um simples sistema de tortura, que se diferencia do clássico por não haver utilização de ação direta sobre o corpo da vítima, mas cujos efeitos são comparáveis.


O RDD restabelece oficialmente a tortura, (...) só que sob a hipocrisia de evitar a palavra tortura. Os efeitos dolorosos (que são procurados pelo torturador) estão todos presentes no RDD: isolamento de som, ausência de luz natural ou hiper luminosidade, bloqueio de funções motrizes com a mecanização de todos os movimentos do preso (como portas que são abertas de fora, e que impedem o detento girar uma maçaneta, contribuindo para a atrofia muscular), perda da noção de tempo e obliteração da memória em curto e médio prazos, o que acaba mergulhando a pessoa num autismo irreversível.

...A prisão perpétua normal pode acabar algum dia. Mas ninguém pode repor-se de um suicídio ou de uma psicose profunda irreversível".




E há mais. Segundo Júlio de Moreira Batista, colunista da revista Crítica do Direito (veja aqui), Norambuena está sendo VÍTIMA DE UMA GRITANTE ILEGALIDADE:

"Em dezembro de 2003, foi sancionada a Lei n. 10.792, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado. Norambuena foi imediatamente transferido para a Penitenciária de Presidente Bernardes, e submetido a tal regime...


Ainda de acordo com a lei, o RDD só pode ser aplicado por até 360 dias, até o limite de um sexto da pena aplicada. Aqui vem a parte mais gritante da história: Norambuena está no RDD há quase 8 anos ininterruptos [o artigo é de 2011, mas a situação continua exatamente a mesma], e nada faz o Estado brasileiro para suprimir esta ilegalidade!


Não bastando as restrições temporais à aplicação do RDD, previstas na Lei n. 10.792/2003, o art. 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84) prevê a progressão para o regime semi-aberto após o cumprimento de 1/6 da pena, o que, no caso de Norambuena, deveria ter acontecido em 2007". TAL TRATAMENTO É CRUEL, DISCRICIONÁRIO, ABERRANTE, INCONCEBÍVEL E INACEITÁVEL, pouco importando a quem se aplique. NINGUÉM MERECE!


A esquerda brasileira, todos sabemos, faz restrições a Norambuena. Ele pegou em armas contra a ditadura de Augusto Pinochet e não as depôs quando sua pátria se redemocratizou. Em dezembro de 2001, liderou em São Paulo o sequestro do publicitário Washington Olivetto, cujo resgate seria em dinheiro (uma heresia para os antigos combatentes da luta armada no Brasil, pois só admitíamos o recurso à prática hedionda do sequestro em circunstâncias extremas, para salvar companheiros da tortura e da morte - "vida se troca por vida" era nosso lema). Foi preso em fevereiro de 2002.


As sementes de Torquemada frutificam no Brasil


Mas, mesmo na hipótese de que o sequestro de Olivetto visasse apenas à obtenção de recursos para a subsistência do grupo de foragidos, NÃO PODEMOS ADMITIR A TORTURA NEM DE PRISIONEIROS POLÍTICOS NEM DE PRESOS COMUNS, SEJAM LÁ QUAIS FOREM AS CIRCUNSTÂNCIAS, EM HIPÓTESE NENHUMA!


Então, exorto novamente os companheiros e os cidadãos com espírito de justiça a tomarem uma firme posição, colaborando com a campanha para o cumprimento da sentença de Norambuena em condições aceitáveis numa democracia, além de exigirem a imediata extinção do fascistoide RDD.

Outra possibilidade a ser considerada é a execução imediata, por motivos humanitários, da extradição de Norambuena para o Chile, já autorizada pelo STF mas postergada para depois do término da pena brasileira. Lá também ele terá sentença a cumprir, mas não em cárceres que parecem haver saído da imaginação doentia de um Torquemada.


Náufrago da Utopia

Destaques do ABC!

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