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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Norambuena: a ditadura voltou e "esqueceram" de nos avisar?


VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS



Judiciário é instância criada para promover Justiça, ou seja, equilíbrio, equanimidade. Não é lugar para fomentar vendetta, vingança.

Vai muito longe, felizmente, o tempo das atrocidades cometidas sob o rótulo de "fazer justiça".

Carlos Lungarzo, extraordinário ativista da Anistia Internacional, denuncia a prisão absurda e ilegal a que está submetido no Brasil o chileno Maurício Hernandez Norambuena.

Aos detentores da "indignação justa" de que falava Gandhi: vamos mandar mensagens de protesto e pedidos de intervenção à ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e aos senadores que fazem parte da Comissão de Direitos Humanos do Senado da República, entre eles o senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A propósito, para quem não conhece, recomendo um clássico da criminologia: Dos delitos e das penas, de Cesare Beccaria.




NORAMBUENA SOFRE "VINGANÇA EXTREMA" DAS AUTORIDADES, DENUNCIA LUNGARZO





O Caso Norambuena é o título do último artigo (acesse aqui) do professor Carlos Lungarzo, que há três décadas e meia atua como defensor dos direitos humanos em nosso continente e participou com destaque da luta contra a extradição do escritor italiano Cesare Battisti.

Vindo ao encontro do meu recente Não podemos nos omitir face à tortura continuada de Norambuena!!! (vide aqui), ele aponta várias incoerências e ilegalidades na sentença recebida por Maurício Hernandez Norambuena e nas condições carcerárias que lhe estão sendo impostas, por haver sido um dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto, em 2001/2.

Questiona, primeiramente, sua condenação a 30 anos de prisão, já que o artigo 148 do Código Penal brasileiro estabelece para tais casos a pena máxima de cinco anos. "Isto inclui até o caso de sequestro de crianças e doentes, e casos em que o sequestrado é ferido durante sua captura", explica, destacando a inexistência de agravantes que tornassem pelo menos compreensível o rigor extremado da corte: 


"Apesar da animosidade da mídia, dos inimigos da esquerda brasileira e da elite empresarial, nunca foi dito que o magnata tivesse recebido coação física, salvo a de estar encerrado quase dois meses num pequeno quarto. Quando foi liberado, deu uma breve entrevista à imprensa, e seu estado físico, pelo menos de longe, parecia normal. Em sua entrevista, o mais substantivo que disse é que descobriu que os raptores não eram brasileiros, porque ninguém falou nunca do Corinthians".

Para Lungarzo, a condenação não só "é ilegal e desproporcional, como cruel e desumana, pois ela transcorre no que, com cínico eufemismo, se chama Regime Disciplinar Diferenciado" - o qual, na verdade, se constituiria num "método indireto de tortura (...), um método insano utilizado especialmente nas teocracias orientais, mas também em estados maniqueístas como os EUA e a Itália".




Uma observação importantíssima de Lungarzo sobre a utilização do RDD contra o prisioneiro chileno: "O RDD viola os acordos assinados pelo Brasil contra as penas cruéis, e também a própria Constituição, que proíbe os tratamentos degradantes".

Ele também assinala que o RDD foi introduzido pela Lei 10.792, de 01/12/2003, inexistente, portanto, no momento do crime. 


Além disto, acrescento eu, o RDD nunca passou de uma variante mais rigorosa do confinamento nas chamadas celas solitárias. Deveria servir apenas para a punição do prisioneiro que, conforme está especificado no artigo 52 da Lei 10.792, incidisse em "falta grave" que ocasionasse a "subversão da ordem ou disciplina internas". 


Mais: o texto legal diz que o RDD tem a "duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada".


Ou seja, Norambuena não poderia estar sendo submetido ininterrupta e indefinidamente ao RDD, mas somente por períodos escalonados de 360 dias, a cada falta grave que cometesse. E a soma desses períodos não poderia ultrapassar cinco anos (um sexto da sua pena), mas já totaliza quase dez anos!!! Será que a ditadura voltou e esqueceram de nos avisar?!


Lungarzo não tem dúvidas de que Norambuena está sendo retaliado pelas autoridades brasileiras com "uma vingança extrema", até porque "nenhum chefe do narcotráfico sofreu RDD por tempo tão longo".


Ele sugere que tais arbitrariedades sejam imediatamente denunciadas à Comissão de Direitos Humanos da OEA, à Corte de Direitos Humanos da OEA (em San José de Costa Rica), à ONU e a outros organismos e ONGs internacionais.


Náufrago da Utopia

Destaques do ABC!

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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A prisão ilegal e medieval de Norambuena


VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS



A editoria do Abra a Boca, Cidadão! já se manifestou à Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, pedindo a intervenção da ministra na prisão ilegal de Maurício Norambuena.

Não podemos tolerar que em pleno século 21 discípulos de Torquemada atentem impunemente contra os direitos humanos.

Justiça ou Vingança?

Extradição já para Maurício Hernandez Norambuena!




Não podemos nos omitir face à tortura continuada de Norambuena !!!



Um bom companheiro me escreve chamando a atenção para o caso de Maurício Hernandez Norambuena, que continua preso em condições desumanas na Penitenciária Federal de Campo Grande, submetido ao famigerado Regime Disciplinar Diferenciado.

O site da Campanha de Solidariedade (acesse aqui) lista algumas características do confinamento a que Norambuena vem sendo submetido há quase 10 anos:

cela de 3x2 metros, banheiro incluído;
duas horas de banho de sol por dia num pátio pequeno;
visitas de três horas permitidas somente aos irmãos;
nenhum acesso aos veículos de comunicação;
possibilidade de receber apenas um livro por semana;
nenhum contato com os outros reclusos.


Mas, é do professor Carlos Lungarzo, tradicional defensor dos direitos humanos, que teve atuação destacada no Caso Battisti, a melhor descrição do RDD, num artigo (acesse aqui) sobre a permanência de rigores medievais nas prisões brasileiras:


"O RDD é um simples sistema de tortura, que se diferencia do clássico por não haver utilização de ação direta sobre o corpo da vítima, mas cujos efeitos são comparáveis.


O RDD restabelece oficialmente a tortura, (...) só que sob a hipocrisia de evitar a palavra tortura. Os efeitos dolorosos (que são procurados pelo torturador) estão todos presentes no RDD: isolamento de som, ausência de luz natural ou hiper luminosidade, bloqueio de funções motrizes com a mecanização de todos os movimentos do preso (como portas que são abertas de fora, e que impedem o detento girar uma maçaneta, contribuindo para a atrofia muscular), perda da noção de tempo e obliteração da memória em curto e médio prazos, o que acaba mergulhando a pessoa num autismo irreversível.

...A prisão perpétua normal pode acabar algum dia. Mas ninguém pode repor-se de um suicídio ou de uma psicose profunda irreversível".




E há mais. Segundo Júlio de Moreira Batista, colunista da revista Crítica do Direito (veja aqui), Norambuena está sendo VÍTIMA DE UMA GRITANTE ILEGALIDADE:

"Em dezembro de 2003, foi sancionada a Lei n. 10.792, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado. Norambuena foi imediatamente transferido para a Penitenciária de Presidente Bernardes, e submetido a tal regime...


Ainda de acordo com a lei, o RDD só pode ser aplicado por até 360 dias, até o limite de um sexto da pena aplicada. Aqui vem a parte mais gritante da história: Norambuena está no RDD há quase 8 anos ininterruptos [o artigo é de 2011, mas a situação continua exatamente a mesma], e nada faz o Estado brasileiro para suprimir esta ilegalidade!


Não bastando as restrições temporais à aplicação do RDD, previstas na Lei n. 10.792/2003, o art. 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84) prevê a progressão para o regime semi-aberto após o cumprimento de 1/6 da pena, o que, no caso de Norambuena, deveria ter acontecido em 2007". TAL TRATAMENTO É CRUEL, DISCRICIONÁRIO, ABERRANTE, INCONCEBÍVEL E INACEITÁVEL, pouco importando a quem se aplique. NINGUÉM MERECE!


A esquerda brasileira, todos sabemos, faz restrições a Norambuena. Ele pegou em armas contra a ditadura de Augusto Pinochet e não as depôs quando sua pátria se redemocratizou. Em dezembro de 2001, liderou em São Paulo o sequestro do publicitário Washington Olivetto, cujo resgate seria em dinheiro (uma heresia para os antigos combatentes da luta armada no Brasil, pois só admitíamos o recurso à prática hedionda do sequestro em circunstâncias extremas, para salvar companheiros da tortura e da morte - "vida se troca por vida" era nosso lema). Foi preso em fevereiro de 2002.


As sementes de Torquemada frutificam no Brasil


Mas, mesmo na hipótese de que o sequestro de Olivetto visasse apenas à obtenção de recursos para a subsistência do grupo de foragidos, NÃO PODEMOS ADMITIR A TORTURA NEM DE PRISIONEIROS POLÍTICOS NEM DE PRESOS COMUNS, SEJAM LÁ QUAIS FOREM AS CIRCUNSTÂNCIAS, EM HIPÓTESE NENHUMA!


Então, exorto novamente os companheiros e os cidadãos com espírito de justiça a tomarem uma firme posição, colaborando com a campanha para o cumprimento da sentença de Norambuena em condições aceitáveis numa democracia, além de exigirem a imediata extinção do fascistoide RDD.

Outra possibilidade a ser considerada é a execução imediata, por motivos humanitários, da extradição de Norambuena para o Chile, já autorizada pelo STF mas postergada para depois do término da pena brasileira. Lá também ele terá sentença a cumprir, mas não em cárceres que parecem haver saído da imaginação doentia de um Torquemada.


Náufrago da Utopia

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