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sábado, 14 de setembro de 2013

A morte do guerreiro e a "justiça" brasileira


Na vida e na morte, se portou com altivez e coragem.

Gushiken Vive!







Nota da Presidenta Dilma Rousseff


A morte de meu amigo Luiz Gushiken é um momento de dor e de reverência. Dor pela ausência que ele fará para todos os que tiveram a felicidade de conhecê-lo, que puderam compartilhar da sua sabedoria e capacidade de pensar como o Brasil poderia ser uma nação mais justa para todos.

Reverência pela serenidade como viveu a vida e enfrentou a morte.

Fundador do PT, deputado federal por três legislaturas, meu colega de ministério no governo Lula, Luiz Gushiken partiu como viveu. Com coragem.

Aos familiares e amigos, deixo as minhas condolências e homenagens a este grande brasileiro.



Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil



sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Derrubada de infringentes: Golpe contra a Justiça


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA




"No desespero por condenar petistas a todo custo, os ministros que defenderam a revogação dos embargos infringentes entraram em contradição consigo mesmos e negaram não apenas o Regimento Interno do STF como mais de 300 anos de tradição humanista de proteção do indivíduo contra o afã justiceiro do Estado."

"Esses recursos, que agora a mídia resolve demonizar e revogar, estão presentes há séculos na legislação brasileira, tanto na letra da lei como em seu espírito. Trata-se de uma remanescência iluminista e por isso moderna, preocupada em preservar o indivíduo contra possíveis abusos e erros do poder público, e livrá-lo da sanha linchatória de grupos econômicos ou políticos com influência sobre a justiça.

De qualquer forma, 
nenhuma mudança na tradição jurídica brasileira pode ser protagonizada pelo STF. Se estão incomodados, os ministros devem provocar o parlamento, porque só ele pode corrigir excessos, ausências e contradições constitucionais. Os juízes não podem inovar em matéria penal, sobretudo ao final de um processo, quando os cidadãos acusados pelo Estado têm a última chance de lutar por seus direitos. Mormente se é um processo de forte conteúdo político, polêmico, que merece ser debatido até as últimas consequências."



Revogar infringentes é último golpe de um julgamento de exceção


Miguel do Rosário 

No desespero por condenar petistas a todo custo, os ministros que defenderam a revogação dos embargos infringentes entraram em contradição consigo mesmos e negaram não apenas o Regimento Interno do STF como mais de 300 anos de tradição humanista de proteção do indivíduo contra o afã justiceiro do Estado.

É o caso de lhes opor uma citação latina: Allegans contraria non est audiendus.

Aquele que dá declarações contraditórias não merece ser ouvido.
Barroso e Lewandowski disseram que reuniram, em seus votos escritos, dezenas de exemplos em que ministros antigos e atuais defenderam os infringentes na fundamentação de seus votos, em casos de ação penal.

Ontem mencionei o voto de Luiz Fux num caso de ação penal originária. Numa pesquisa rápida no site do STF, encontrei inúmeras decisões de Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes em que mencionam positivamente os embargos infringentes e aceitam a vigência do Regimento Interno. Algumas decisões, embora referentes a processo civil ou processo penal militar, servem para nos dar uma ideia da presença constante da figura do embargo infringente na gramática jurídica do Supremo e nas decisões de todos os ministros. Entretanto, como bem aconselhou um leitor, deixemos exemplos e detalhes para os técnicos da lei.

A estranheza contra embargos infringentes, demonstrada na sessão desta quinta por alguns egrégios ministros, foi absolutamente simulada.


Não há, em debates anteriores do STF realizados após a entrada em vigor da lei atual, qualquer declaração sobre a extinção dos embargos infringentes, seja em processos civis seja em ações penais.


A decisão de revogá-los é mais uma característica da excepcionalidade deste julgamento. Antes dele, jamais se mencionou essa possibilidade, tanto que os réus prepararam suas estratégias de defesa, desde o início, contando com os embargos infringentes. Revogá-los no meio de um processo corresponderá a casuísmo lamentável, um ato de arbítrio, mais um na série que vimos no julgamento desta Ação Penal.

A performance de Gilmar Mendes nesta quinta-feira, gritando descontroladamente, mostra que o ódio político, partidário e ideológico, misturado a uma submissão covarde à mídia, produziu uma degradação moral completa de alguns juízes do STF. Quanta diferença entre o ódio acaciano e hipócrita de Gilmar versus a apaixonada defesa de valores humanistas de Lewandowski! Entre o sarcasmo chauvinista e a empáfia irritante de Mello versus a elegância severa e modesta de Barroso!

Para piorar, Mendes e Mello insinuaram maliciosamente que mudanças de interpretação de ações em curso, feitas por ministros recém-indicados, poderiam dar espaço à manipulação política. É uma acusação infame, além de incrivelmente arrogante, porque pode se dar justamente o contrário. Novos integrantes podem construir uma interpretação mais justa de uma Ação Penal. É para isso que os colegiados são móveis, e a vitaliciedade do cargo não é total. O ministro tem que se retirar do STF aos 70 anos, abrindo espaço para substitutos. A democracia implica em busca do pluralismo e valorização da alternância do poder; a entrada de novos membros, portanto, oxigena a justiça e a aproxima do zeitgeist (espírito do tempo).

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A resposta de Carmen Lúcia foi dada por Tânia Rangel, professora de Direito na FGV, em artigo do Globo publicado no mesmo dia. O Globo se tornou uma espécie de manual de emergência para ministros em apuros. Rangel observou que não existe a figura do embargo infringente no Supremo Tribunal de Justiça e portanto não deveria haver no STF. Mas isso foi uma pegadinha encontrada às pressas para ludibriar a opinião pública. O STF é único, por ser o último dos últimos dos tribunais e, portanto, onde o indivíduo deve gozar de todas as garantias contra o arbítrio do Estado. Os próprios ministros que votaram contra os infringentes insistiram na excepcionalidade do STF, e no “privilégio” dos réus, por serem julgados numa instância tão “superior”. Privilégio de ser queimado vivo, sob os holofotes da Globonews…

Se existe uma diferença entre STF e STJ, esta só pode ser resolvida pelo Congresso Nacional, não por nenhuma interpretação criativa de ministros. E se esta houvesse, teria que privilegiar a instância máxima, o STF, e a regra mais próxima ao espírito humanista que norteia a Carta Magna.

E se os ministros acham que isso lhes dará mais trabalho, então que ampliem o horário das sessões, conforme sugeriu Lewandowski. As liberdades civis não podem pagar pela preguiça de meia dúzia de juízes.


Nesta sexta-feira, a mídia amanheceu repleta de clichês contra o “excesso de recursos” nos processos penais. Joaquim Falcão, que pratica uma espécie de mervalismo jurídico, se apressou a brandir um apressado populismo antirrecursal:

“Ninguém defende condenar um inocente. Mas tantos recursos são indispensáveis à defesa de réus já defendidos? Será a justiça prorrogada destino inevitável? Qual o limite? O que significa esta proliferação de recursos de nosso direito processual que todos condenam? Por que esta obsessão recursal?”


Esses recursos, que agora a mídia resolve demonizar e revogar, estão presentes há séculos na legislação brasileira, tanto na letra da lei como em seu espírito. Trata-se de uma remanescência iluminista e por isso moderna, preocupada em preservar o indivíduo contra possíveis abusos e erros do poder público, e livrá-lo da sanha linchatória de grupos econômicos ou políticos com influência sobre a justiça.

De qualquer forma, nenhuma mudança na tradição jurídica brasileira pode ser protagonizada pelo STF. Se estão incomodados, os ministros devem provocar o parlamento, porque só ele pode corrigir excessos, ausências e contradições constitucionais. Os juízes não podem inovar em matéria penal, sobretudo ao final de um processo, quando os cidadãos acusados pelo Estado têm a última chance de lutar por seus direitos. Mormente se é um processo de forte conteúdo político, polêmico, que merece ser debatido até as últimas consequências.


O que vai fazer bem ao Brasil não é ver Dirceu indo para cadeia, mas a oportunidade de debater, de forma livre, democrática e serena, sem a pressão desesperada e vingadora da grande mídia, os fundamentos e eventuais falhas do processo pelo qual ele foi condenado.



O Cafezinho


Destaques do ABC!

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Embate Supremo: STF dividido crava 5 a 5


SUPREMOCRACIA




O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, em agosto do ano passado, se manifestou inequivocamente em defesa da validade dos embargos infringentes. Veja o vídeo abaixo. Agora, na próxima quarta, 18, proferirá voto decisivo para o destino de 12 réus do chamado "Mensalão", já que ontem o placar fechou em 5 X 5.

Supremo dividido.

E agora?

Celso de Mello resistirá à pressão vinda dos jornalões e colunistas da mídia golpista (Reinaldo Azevedo, Merval Pereira, Augusto Nunes...), que querem José Dirceu "enforcado em praça pública"?

E o "rebanho" frequentemente insuflado pelo jornalismo de esgoto de Veja e afins? Vai às ruas clamar por mudança de posição (e consequente desmoralização) do decano e "fuzilamento" imediato dos réus?





quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Mensalão/STF: decisão fica para a próxima semana


O ministro Celso de Melo decidirá na próxima quarta-feira a admissibilidade ou não dos embargos infringentes para 12 réus do Mensalão.

STF Ao Vivo: Marco Aurélio vota; 5 X 5


Plenário do Supremo Tribunal Federal decide se haverá ou não embargos infringentes para 12 réus na Ação Penal 470 - Mensalão, inclusive José Dirceu.

Ontem votaram a favor do recurso os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli, enquanto Luiz Fux, como já esperado, acompanhou o relator, Joaquim Barbosa, negando os embargos.

Hoje, Ministra Cármen Lúcia votou contra os embargos, marcando 4  X  3. 

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor: 5  X  3.

Gilmar Mendes, relembrando ataques duros de Celso de Melo aos mensaleiros, votou aos berros, enfurecido contra os mensaleiros e contra os embargos: 5  X  4.

Agora, final da tarde, é a vez de Marco Aurélio, cujo voto está empatando o julgamento e deixando para o decano Celso de Melo a decisão final.

Acompanhem a sessão plenária aqui conosco!



Banco de Imagens/STF



E leia abaixo artigo do jornalista Paulo Moreira Leite sobre os polêmicos embargos.


4 a 2 no STF

Depois de levar o julgamento à TV, nossos conservadores querem que ele seja transformado numa novela. Reclamam que está faltando muito para o último capítulo

A votação de ontem no Supremo Tribunal Federal deve ser celebrada. Por 4 votos a 2, os ministros disseram que um direito histórico da justiça do país, os embargos infringentes, que têm sido aplicados desde os tempos da colônia, não podem ser negados a 12 condenados da Ação Penal 470. 

Se mais dois ministros votarem a favor dos embargos, hoje, o julgamento tomará outro rumo. Os réus poderão pedir uma revisão daquelas condenações em que obtiveram pelo menos quatro votos dissidentes.

Ao contrário do que se diz, num esforço que pode gerar um falso alarme com a decisão, não se trata de um novo julgamento. Esta possibilidade foi suprimida em agosto do ano passado, quando o STF negou o direito a um segundo grau de jurisdição a 90% dos réus que não devem ser julgados por foro privilegiado – o próprio Supremo – e teriam sido ouvidos em primeira instância, como ocorre ainda hoje com o mensalão-PSDB mineiro. Vencida esta etapa, os condenados teriam uma segunda chance, normalíssima, naturalíssima, da Justiça brasileira. Isso não irá ocorrer agora.

Os embargos apenas abrem a possibilidade de um recurso num mesmo julgamento. Mudará, somente, o relator, que deve ser escolhido por sorteio. Ao contrário do que se costuma sugerir, para diminuir os poucos direitos assegurados aos réus, não estamos diante de um processo infinito de recursos, de embargos dos embargos dos embargos.

Os infringentes representam uma chance menor de sucesso e uma oportunidade mais limitada de revisão. São o mínimo do mínimo, mas, na situação concreta, representam um avanço.

Os outros 15 réus que não têm direito aos embargos seguem na mesma situação anterior. Muitos enfrentam penas duríssimas e têm pouca ou nenhuma chance de revisão.

A mudança é simples. O embargo não pode transformar um culpado em inocente. Somente um novo julgamento teria poderes para isso. Aquilo que foi resolvido no ano passado está resolvido.

Mesmo assim, se os advogados de determinado réu conseguirem, em novo debate, convencer a maioria dos ministros de seus pontos de vista, ele poderá obter redução da pena original e mesmo ser inocentado daquele crime específico pelo qual tem direito a pedir uma revisão da pena. Se isso acontecer, sua pena final pode diminuir.

Assim, numa decisão que implica em respeito absoluto pela legislação brasileira, um cidadão condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, como José Dirceu, pode passar do regime de prisão fechado para o regime de semiaberto. Isso porque quatro ministros votaram por sua inocência no crime de formação de quadrilha. Outros réus também podem se beneficiar. Os embargos funcionam assim desde sempre.

O debate de ontem não envolveu a opinião de cada magistrado sobre a culpa ou inocência de cada réu e por isso toda tentativa de apontar para mudanças neste ou naquele caso é prematura. Dizia respeito a quem tem o poder de fazer e desfazer leis no país.

A Constituição diz que esse poder [de fazer e desfazer leis] emana do povo e é exercido por seus representantes eleitos, encarnados no Congresso. Mas uma parcela de ministros do STF está convencida de que tem o direito de modificar e interpretar leis de acordo com suas convicções e conveniências. É aquela visão de que o tribunal tem direitos superiores aos demais poderes de Estado, resumida pela frase tão repetida no julgamento, pela qual “a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é”.

Os embargos estão previstos na legislação em vigor. Ela diz que, na fase de julgamento, todo tribunal deve obedecer às normas de seu regimento interno – e é o regimento do Supremo que prevê os embargos infringentes, de forma clara e explícita, sem nenhuma alteração depois da Constituição de 1988. Dias Toffoli fez uma intervenção curta e clara a respeito.

Como disse Luiz Roberto Barroso, autor do voto que orientou os ministros favoráveis aos embargos, tentar eliminar os embargos, no momento em que os réus têm a chance real de alcançá-los, nada mais seria do que uma ação “casuística de última hora”. Considerando que os embargos estão previstos nas ordenações filipinas, do tempo em que Portugal e Espanha formavam uma só potência colonial, seria um tanto escandaloso aguardar-se pela passagem de quatro séculos em que se viu a Independência, a abolição da Escravatura, a República, e seis Constituições diferentes, para só então, num dia qualquer do século XXI, quando um conjunto de políticos, publicitários e banqueiros envolvidos no esquema financeiro do Partido dos Trabalhadores podem ser condenados, suprimir uma garantia de natureza democrática.

O juiz Luiz Flávio Gomes, que hoje dirige uma escola de Direito, explicou num texto comentado no STF que não há base legal para suprimir direitos dos indivíduos.

Apesar do caráter limitado dos embargos infringentes, a simples possibilidade de que se faça uma revisão parcial em deliberações do STF deve despertar um conhecido espírito reacionário das principais vozes conservadoras do país. Inconformadas com qualquer avanço, qualquer possibilidade de perda de controle sobre um processo que foi monitorado cuidadosamente desde o início, seu método de trabalho é o porrete e a ameaça.

Fogem do mérito da discussão, de seu conteúdo real, para perder-se em considerações de outra maneira. Não querem Justiça nem direito. Querem criminalização e punição. Dizem que as pessoas e seus direitos não importam. Numa retórica um tanto Black Bloc, dizem que o mais importante são os símbolos e que o país precisa de bons gestos simbólicos. Neste caso, quem sabe, vou me convencer a quebrar uma vitrine com machado, certo?

Depois de levar o julgamento à TV, nossos conservadores querem que seja transformado numa novela. Reclamam que está faltando muito para o último capítulo.

Não suportam a democracia nem a divergência. Só conhecem a Justiça quando é feita em benefício próprio. Para os outros, é sempre impunidade.


Mas, a menos que se acredite que todos vivemos num divã de Carl Jung, aquele pai da psicanálise que pretendia explicar o mundo a partir de arquétipos culturais, o que importa é sempre a realidade.

Não vou listar aqui todos os pontos que precisam ser reexaminados na ação penal 470. Mas basta pensar no seguinte: terão direito aos embargos aqueles réus que, no ano passado, conseguiram um mínimo de 4 votos a favor de sua absolvição ou de uma redução da pena. Num tribunal de onze ministros, mas que, muitas vezes funcionou com apenas 9 membros, é um número mais do que razoável para se considerar que possuem consistência em seus argumentos.


Destaques do ABC!

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Mensalão no STF: Violação de Direitos Humanos


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA



"Além da mancha causada pela situação injustamente prejudicial dos réus não congressistas, o julgamento do mensalão deixa um mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos."

Se o Poder Judiciário, na sua mais alta corte, por qualquer motivo, comete erros grosseiros, atropela direitos constitucionais e não consegue dar conta de promover justiça, que suas vítimas recorram às cortes internacionais e denunciem mundialmente a iniquidade de um julgamento político-midiático.



PIG: Partido da Imprensa Golpista


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Virada no STF: 4 X 2


Encerrada sessão plenária no Supremo.

Ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli deram provimento aos embargos infringentes.

Joaquim Barbosa estava sozinho no contra, mas o ministro Luiz Fux pronunciou seu voto não provendo o recurso.

Amanhã tem mais!





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