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sábado, 7 de junho de 2014

Joaquim Barbosa debocha da Corte Interamericana de Direitos Humanos


O ex-presidente Lula errou e errou feio ao indicar o ministro Joaquim Barbosa para o Supremo Tribunal Federal.

Despreparado é pouco para caracterizar as atitudes do ministro como presidente do STF. Em qualquer país sério JB teria sido defenestrado por um processo de impeachment por conta de seu desequilíbrio emocional e sucessivos atentados à Lei e ao Estado Democrático de Direito.

Aqui, nos tristes trópicos, JB virou heroi de ignorantes, desinformados e mal-intencionados.

Joaquim Barbosa: retrato fiel do déficit civilizatório de que o Brasil padece.




Barbosa se despede do STF debochando da corte interamericana de direitos humanos


Miguel do Rosário

Enfim, achei o vídeo que mostra Barbosa, em uma de suas últimas participações no STF (dia 05/06/2014), debochando de réus que apelam à corte interamericana de direitos humanos.

A mídia noticiou o deboche de Barbosa com várias imprecisões, feitas deliberadamente para pintar a atitude de Barbosa, em todos os sentidos indigna, como uma chacota válida.

Os jornais fizeram um jogo de palavras para dar a entender que alguns cidadãos queriam ser julgados diretamente pelo STF, como o foram os réus do mensalão. Não é isso. Os réus foram julgados em primeira instância, mas, não satisfeitos com o resultado, queriam apelar ao STF. Normal. Todo mundo faz isso. É o direito de todo brasileiro e de todo cidadão de um país signatário do tratado internacional de direitos humanos da Costa Rica, de um julgamento com dupla jurisdição.

Ao usar de escárnio para se referir a cidadãos que apelam à corte interamericana de direitos humanos, Barbosa revelou a baixeza inacreditável de seu caráter. Ele parte do pressuposto de que todo mundo é culpado, e que qualquer recurso a um tribunal superior ou a uma corte internacional é uma chicana. Uma visão assim é diabolicamente injusta, típica de um sociopata com uma visão doente de Justiça.

O princípio mais sagrado de uma justiça democrática é a presunção da inocência e o respeito mais absoluto à dignidade do cidadão, inclusive daquele que é culpado de algum crime. Alguém que recorre a uma corte internacional nem sempre tem razão. Apelar a uma corte internacional é submeter-se a um segundo julgamento, cujo resultado é imprevisível.

O que não se admite é a falta de respeito para com um cidadão que, culpado ou não, frequentemente experimenta, junto com sua família, um grande sofrimento causado pela perseguição do Estado à sua pessoa.

No caso da Ação Penal 470, réus que não tinham foro privilegiado foram julgados diretamente no STF, e de maneira praticamente sumária. Joaquim Barbosa ocultou provas essenciais à defesa dos réus e importantes para o debate na opinião pública, como o Laudo 2828 e o inquérito 2474.

Inúmeros juristas, inclusive no campo conservador, consideraram o julgamento da Ação Penal 470 uma aberração, uma agressão aos mais elementares princípios do direito moderno. Uma ministra chegou a dizer que apesar de não possuir provas para condenar Dirceu, fá-lo-ia porque assim “a literatura permite”.


A falta de senso crítico com que a imprensa brasileira agora trata esse último deboche de Joaquim Barbosa, que na verdade agride a mais alta corte de direitos humanos das Américas, a da OEA, desnuda a sua cumplicidade criminosa com os arbítrios que caracterizaram a Ação Penal 470. Ora, se existe uma corte internacional de direitos humanos, e se o Brasil é signatário dela, é porque o Estado democrático brasileiro entende que há situações em que seus próprios cidadãos, sentindo-se oprimidos pela justiça de seu país, têm o direito de apelar para uma corte internacional.


Ridicularizar isso é algo que entenderíamos (e desprezaríamos) num reaça anônimo de internet, num troll, jamais no representante máximo do Judiciário nacional! Jamais naquele que tem a responsabilidade sagrada de zelar pelos princípios democráticos e humanistas que regem a nossa Constituição, a qual, aliás, prevê o respeito a tratados internacionais como se estes estivessem escritos em nossa Carta.


Diz a Constituição Brasileira, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais:

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Ao debochar do apelo que cidadãos angustiados fazem a cortes internacionais, Barbosa zombou, portanto, da própria Constituição Brasileira.

E mesmo que não se desse nenhuma trela a leis, a tratados internacionais, a direitos humanos, mesmo assim, seria de infinito mau gosto debochar da desgraça de outro ser humano ao vivo, na TV Justiça!

Esse é o homem que a Globo e seu exército de coxinhas psicóticos tentou transformar em herói.


As matérias falam que, após o deboche de Barbosa, ouviu-se uma sonora gargalhada no plenário. A referência vaga dá a entender, injustamente, que todos os ministros riram. Não foi assim. Ouve-se uma risada do próprio Joaquim Barbosa, ou talvez de outra pessoa, e só. Um riso mau e grosseiro. Um riso de bandido. Um riso que representa tudo aquilo que uma corte suprema jamais deveria ser, um templo onde os cidadãos de um país, condenados ou não, não terão jamais sua dignidade violada, e não apenas porque os ministros tenham obrigação de ser pessoas boas e educadas, mas porque isso está previsto na Constituição, logo em seu primeiro capítulo.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(…) III – a dignidade da pessoa humana;

Abaixo, o vídeo:


Destaques do ABC!

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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Joaquim Barbosa leva Judiciário a vexame internacional


REFORMA DO JUDICIÁRIO JÁ!!!


"Por causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional.

A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações é uma bofetada – merecida — na Justiça."



247 – O jornalista Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, destaca o "vexame internacional" pelo qual passará a Justiça brasileira com o recurso de José Dirceu à OEA. Ontem, os advogados do ex-ministro, preso na Papuda, apresentarão petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a violação de direitos no julgamento da Ação Penal 470 pelo STF.

"Por causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional. A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações é uma bofetada – merecida — na Justiça. Mais especificamente, no STF e no próprio Barbosa", escreve Nogueira. Leia seu artigo:



O recurso de Dirceu a uma corte internacional


Por causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional.

A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações é uma bofetada – merecida — na Justiça.

Mais especificamente, no STF e no próprio Barbosa.

A CIDH não tem poder para mudar decisões como a ausência de dupla jurisdição para os réus do Mensalão.

A impossibilidade de recurso é indefensável. O fato de sob acusação idêntica ter sido concedido direito de recorrer a um réu do chamado Mensalão Mineiro mostra o caráter político do julgamento.

Mas, mesmo sem poder de mudar decisões, a CIDH pode deixar claro que o Supremo, sob Barbosa, fez muito mais política do que justiça.

É provavelmente o que ocorrerá.

Os integrantes da CIDH não estarão sob o assédio implacável da mídia, e isso faz muita diferença. Não temerão aparecer em 30 segundos demolidores do Jornal Nacional, ao contrário dos juízes do STF, e nem aspirarão a ser capa da Veja.

Isso faz toda a diferença.

O veredito da CIDH poderá ser o marco zero para uma coisa essencial ao avanço social brasileiro: uma reforma vigorosa, profunda e urgente no patético sistema jurídico, a começar pelo Supremo Tribunal Federal.

Neste sentido, Dirceu — e registre-se a ironia de ele se defender no exterior de um Estado comandado pelo PT — pode estar prestando um histórico serviço ao Brasil ao bater na porta da CIDH.


Brasil 247

Destaques do ABC!

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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Mensalão no STF: Violação de Direitos Humanos


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA



"Além da mancha causada pela situação injustamente prejudicial dos réus não congressistas, o julgamento do mensalão deixa um mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos."

Se o Poder Judiciário, na sua mais alta corte, por qualquer motivo, comete erros grosseiros, atropela direitos constitucionais e não consegue dar conta de promover justiça, que suas vítimas recorram às cortes internacionais e denunciem mundialmente a iniquidade de um julgamento político-midiático.



PIG: Partido da Imprensa Golpista


sexta-feira, 19 de abril de 2013

Supremocracia sub judice?


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA



Celso de Mello, ministro do STF:

"Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). 'Pacta sunt servanda'...".

Segundo o ministro, esse fato "legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos".

Já imaginaram se a CIDH anula, reforma, aponta ilegalidades cometidas pelo nosso "Pretório Excelso" no julgamento da Ação Penal 470 (mensalão)?

Suprema e internacional desmoralização.



Réus podem ir à OEA e Brasil terá de acatar decisão


Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão da 
Ação Penal 470, que deverá ser feita nesta sexta-feira, o ministro 
Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte 
Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar 
a decisão, seja qual for; trecho do voto do decano do Supremo 
revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível

Do Conjur - A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos existe e pode levar a interessantes discussões, em âmbito internacional, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que condenou 25 réus. Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão, que deverá ser feita nesta sexta-feira (19/4), o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for.

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista à Folha de S. Paulo, na última semana, que irá recorrer de sua condenação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a dez anos e dez meses de prisão. O ex-ministro afirma que o STF não apenas o condenou sem provas, como não levou em conta a "contraprova" que sua defesa fez no processo. E, por isso, promete levar o caso às cortes internacionais de Direitos Humanos.

Um trecho do voto do decano do Supremo, Celso de Mello, revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível. O voto traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira. O debate foi provocado por uma preliminar levantada pela defesa dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois pediram a suspensão do processo alegando que o julgamento deveria esperar o resultado da denúncia apresentada por eles à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado por unanimidade e Fischberg e Quadrado, que eram sócios da corretora Bônus Banval, foram condenados por lavagem de dinheiro.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

De acordo com o ministro, pessoas físicas ainda não têm legitimidade para instaurar processo perante a Corte da OEA. A legitimidade se restringe aos Estados que compõem o órgão internacional e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão é a chave para que o caso venha a ser julgado internacionalmente.

A Corte pode receber qualquer processo no qual a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada — exatamente o que alegam alguns réus. Para que o caso chegue ao tribunal internacional, os condenados devem recorrer à Comissão Interamericana, que faz a análise dos casos e elege quais devem ser submetidos à Corte. A Comissão funciona, na prática, como um filtro. Já há o processo de dois réus em análise no órgão. E Dirceu promete levar seu caso para lá.

Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede que, esgotada a jurisdição interna, a Comissão submeta o caso à Corte Interamericana, "em ordem a permitir que esta exerça o controle de convencionalidade". No voto, o decano ressalta: "Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). 'Pacta sunt servanda'...".

Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional. Ainda de acordo com o ministro, o Brasil não pode justificar, com base em "regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional".

Noutro trecho da discussão, que comporá o acórdão, Celso de Mello rememora que no final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 4.463, 8 de novembro de 2002, o país reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, "em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção (Pacto de São José da Costa Rica)".

Segundo o ministro, esse fato "legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos".


Brasil 247

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