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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

SP: Querem calar a Blogueira Cidadã !


Denúncia


Minha Luta: a luta de todos os esbulhados e injustiçados


A Blogueira Cidadã continua sob violências várias. A corrupção correndo solta, por intermédio da advocacia de esgoto (alô, alô, OAB !!!).

Réus, processados pela Blogueira, viram denunciantes, fabricando ilícitos contra a Cidadã. Os mesmíssimos que a difamam e violam seus direitos há 15 anos!

Setores retrógrados, arcaicos e apodrecidos de um Judiciário kafkiano pretendem silenciar a Blogueira e o brioso Abra a Boca, Cidadão!

A Blogueira? Continua sua luta diária contra o Descalabro e a Iniquidade.






A Criminalização de Blogueiros



Link do vídeo *

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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Eliana Calmon: "A corrupção é a mãe de todos os males"



O que pode acontecer quando Família-Quadrilha, Advocacia de Esgoto e Bandidagem Togada se juntam em conluio  para lesar uma pobre Cidadã Blogueira?


As mais escabrosas patifarias.


É o que acontece com a Blogueira Cidadã, que enfrenta sozinha esta quadrilha, esta escumalha, este câncer social.


                                                                                                                  Imagem: CNJ


Ministra Eliana elogia Lei de Improbidade

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta terça-feira (29/5), que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), aos 20 anos de vigência, é o mais poderoso instrumento que o País dispõe para o combate à prática da corrupção. “A Lei de Improbidade Administrativa é um primor. Ela permite sanções modernas e eficazes no combate à corrupção, como a reposição dos recursos desviados aos cofres públicos e o afastamento dos envolvidos em ilegalidades do cargo”, declarou a corregedora, ao proferir a palestra “Os órgãos de controle administrativo nos estados democráticos”, durante abertura do II Encontro de Corregedorias do Poder Executivo Federal, em Brasília.

O evento é organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Corregedoria-Geral da União (CGU). Ao lado do controlador-geral da União, Jorge Hage, e do corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira da Silva Júnior, a ministra Eliana Calmon acrescentou que a Lei de Improbidade Administrativa tem sido mais eficaz no combate à corrupção do que toda a legislação penal brasileira.

“Não acredito na sanção penal no Brasil. A formalidade dos processos penais fortalece a impunidade. Se alguém é rico e pode contratar um bom advogado, dificilmente será punido. Ou seja, a Justiça penal brasileira funciona mais para punir os pobres”, disse Eliana Calmon, referindo-se às estratégias protelatórias utilizadas pelos advogados, como, por exemplo, os sucessivos recursos judiciais. “A corrupção é a mãe de todos os males. No dia em que a Justiça funcionar bem ela vai acabar com todos os segmentos envolvidos com a corrupção”.

Eliana Calmon citou outras legislações importantes no combate à malversação de recursos públicos, como a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613 de 1998) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011). “Hoje tudo o que é público está nos jornais, está nos sites”, afirmou, acrescentando que a conscientização da sociedade e a democratização das instituições também contribuem para reprimir a prática da corrupção.

Ao concluir sua palestra, a corregedora defendeu que os gestores e dirigentes públicos nunca se esqueçam que também eles são cidadãos, submetidos aos mesmos direitos e deveres do restante da população brasileira. Ela disse que o controlador-geral da União, Jorge Hage, é um exemplo disso. “O exemplo do ministro Jorge Hage aumenta minha esperança de que vamos construir um novo Brasil. Os meus netos terão um País melhor. Sem sermos cidadãos, nós não poderemos defender os órgãos públicos”, declarou.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias


Conselho Nacional de Justiça
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quarta-feira, 7 de março de 2012

É essa a magistratura brasileira? (2)



Diante deste esdrúxulo Judiciário brasileiro, que abdica de sua função de reparador de direitos violados e assume, por vezes descaradamente, o papel de fomentador de Injustiças e distribuidor de Iniquidades, se associando ao que há de mais rasteiro e fétido na sociedade, esta Blogueira, vítima deste descalabro, está estudando seriamente a possibilidade de inaugurar aqui no Abra a Boca, Cidadão! seções especializadas para tratar desta espécie de patologia social, pois o material, saibam, é farto.




Amanhã, Dia Internacional da Mulher, penso homenagear as extraordinárias mulheres brasileiras, de quem nos orgulhamos tanto: Dilma Rousseff, Eliana Calmon, Janice Ascari, Patrícia Accioly... 


Agora dou sequência ao post anterior, reproduzindo matéria do blog Militância Viva, falando de uma excrescência de terno e gravata.



JUSTIÇA DO PARÁ X IMPRENSA LIVRE - JUIZ CONFESSA QUE OFENDEU JORNALISTA PELO FACEBOOK
 O Jornalista Lúcio Flávio Pinto sofre 
 perseguição implacável no Pará. Tomara 
 que ele, em  sua luta, não seja alvo 
 de nenhuma bala perdida.


O juiz Amílcar Guimarães confirmou domingo, ao DIÁRIO, ser o autor do texto postado em sua página no Facebook onde se refere ao jornalista Lúcio Flávio Pinto usando os termos pateta, canalha e bestalhão.


O magistrado foi responsável pela sentença que condenou, em primeira instância, Lúcio Flávio a pagar indenização a Cecílio do Rego Almeida, que grilou uma das maiores áreas de terras da Amazônia.


                                                     Dom Cecílio do Rego Almeida

Guimarães disse que o texto foi um desabafo porque está havendo insinuações de que sua decisão teria sido resultado de corrupção. A postagem feita pelo juiz causou comoção nas redes sociais. O texto foi compartilhado por dezenas de pessoas e ganhou repercussão nos blogs de Belém. Guimarães foi duramente criticado pelos termos usados e também pelo trecho em que parece incentivar a violência física contra Lúcio Flávio.

“O jornalista Lúcio Flávio Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal. Aí o Ronaldo Maiorana deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vítima de violência física; que a justiça não puniu o agressor etc...”, escreveu o juiz. Ele se refere à violência cometida pelo empresário Ronaldo Maiorana, que se sentiu ofendido por matéria escrita e editada por Lúcio sobre a família.

“O Lúcio pode me chamar de corrupto e eu não posso chamá-lo de pateta?”, indagou Guimarães ao DIÁRIO. O juiz diz estar magoado e garante que não se arrepende. No texto ele afirma que tomou uma “decisão juridicamente correta, mas politicamente insana.” “Condenei a irmã Dorothy (refere-se à missionária Dorothy Stang assassinada no Pará) do jornalismo paraense em favor do satanás da grilagem”. Sem esconder a chateação com artigos escritos por Lúcio Flávio Pinto sobre a decisão, Guimarães diz que pensou em "dá-lhe [sic] uns sopapos”; “mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP). Então resolvi usar essa tribuna para registrar o meu protesto. Mas se o Lúcio for realmente macho e honrar as calças que veste, está desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis”.

Em matéria publicada no Jornal Pessoal, escrito e editato por Lúcio, Cecílio do Rego Almeida foi chamado de pirata fundiário. Rêgo processou o jornalista que foi condenado, recorreu, mas o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso especial, alegando erros formais na formação do agravo. “Falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante do pagamento das custas do recurso especial e do porte de retorno e remessa dos autos”.

Lúcio se recusou a recorrer afirmando que não confia mais no Judiciário do Pará e foi dado início a uma campanha, encabeçada por amigos para arrecadar dinheiro para pagar a indenização que poderá chegar a cerca de R$ 20 mil (o valor inicial era de R$ 8 mil, mas ao longo do processo, houve correções).

O juiz parece ciente de que o texto postado no Facebook teria repercussões. Em um dos comentários deixa claro que não teme punições do Conselho Nacional de Justiça e até pede para ser denunciado. “Eu quero me aposentar. Bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca”. A aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é uma das punições mais graves a juízes alvos de processos administrativos.

(Diário do Pará)

NOTA DO BLOG

Vale relembrar que o juiz Amilcar Guimarães virou celebridade nacional ao ser citado por uma de suas sentenças na revista IstoÉ, na matéria intitulada: "Pérolas do Judiciário". Vide abaixo:


"Pancreatite moral"

Um exemplo do uso de ironia pelos magistrados brasileiros é a sentença assinada pelo então juiz da 1ª Vara Cível do Pará Amílcar Guimarães quando julgou, no ano passado, o pedido de indenização de R$ 325 mil feito pelo frequentador de um restaurante. O requerente sofreu intoxicação ao comer carne de porco estragada. 


"Seria necessária uma 'pancreatite moral' para justificar o pagamento de tão elevada indenização", tripudiou o magistrado. Para em seguida, completar: "Aliás, por R$ 325 mil eu comeria as duas bandejas de carne de porco, apesar de estragada, com bandeja e tudo." 


(Revista IstoÉ - Edição 2050 | 25.fev.09)


Militância Viva


Destaques do ABC!


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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Judiciário Elitista X Judiciário Cidadão



Enquanto aguardamos que o Supremo Tribunal Federal aprecie a Adin da Associação dos Magistrados Brasileiros, que pretende limitar a atuação fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça, transformando-o em mero penduricalho judiciário, sem qualquer serventia à sociedade brasileira, vamos monitorando o andamento do embate.


Crise instalada na cúpula do mais poderoso dos poderes da República, a partir de declarações da ministra Eliana Calmon, afirmando a necessidade de extirpar do Judiciário os "bandidos de toga", é evidente que o confronto não se dá entre o presidente do STF, ministro Cézar Peluso, e a ministra-corregedora Eliana Calmon, do CNJ, mas entre forças trevosas, sombrias, do atraso, que pretendem manter um Judiciário arcaico, fechado e elitista, e as forças da modernidade, que querem um Judiciário aberto, transparente, democrático e cidadão. É disto que se trata.


Reiteramos nosso irrestrito apoio à ministra-corregedora, em sua luta pela moralização do Judiciário, publicando um artigo da CartaCapital online, que faz excelente e detalhada análise do que realmente está em jogo.



CNJ e os direitos do cidadão



A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que causou polêmica na semana ao dizer que criminosos usavam toga. Foto: Agência Brasil
O debate sobre os limites de atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ganhou grande relevância nacional nesta semana, com ampla participação de diversos setores da sociedade, o que é algo extremamente elogiável. No entanto, as discussões têm sido marcadas por equívocos de informação e rótulos que turvam o real foco da questão.
O primeiro dos problemas a contaminar o debate é enxergar na Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) como uma tentativa de defesa incondicional de seus pares, ou seja, uma ação motivada pelo espírito corporativista em defesa de desvios de colegas. É preciso rechaçar essa percepção equivocada.
De fato, a AMB tem uma preocupação histórica desde o Regime Militar (1964-1985) com a defesa da jurisdição. O nascedouro dessa preocupação está no fato de a ditadura ter tratado muito mal nossa jurisdição, ainda que não tenha tratado tão mal nossos juízes em termos funcionais. Nesse contexto, entidades como a AMB travam tradicionalmente lutas mais em  defesa da jurisdição, e não em defesa do interesse particularista dos juízes. Identifico esse animus publico tanto na Adin que a AMB propôs ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a resolução do CNJ quanto em suas posições publicas sobre o papel que considera adequado ao referido conselho externo.
A segunda “contaminação” do debate reside na dificuldade em se identificar qual é o foco principal, no plano constitucional e institucional, sobre o qual o STF irá se debruçar. Um debate difuso acaba não surtindo o efeito desejado e formando convicções precipitadas.
O que está em jogo no julgamento do STF é saber o que diz nossa Constituição sobre a competência do CNJ. A  AMB e alguns dos juízes punidos pelo órgão externo de controle pretendem que a competência disciplinar do CNJ seja subsidiária, ou seja, o conselho teria caráter de instância derivada de controle disciplinar, não cabendo a ele promover investigações paralelas às realizadas pelas corregedorias dos tribunais.
O Artigo 130-B, parágrafo 4º e incisos, da Constituição estabelece as competências do CNJ e é inteiramente esclarecedor quanto ao questionamento apresentado pelo STF. Diz o dispositivo constitucional que o CNJ deve “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso” (inciso III).
Ora, se o CNJ pode “avocar processos em curso” e “receber e conhecer” as queixas, portanto, o que a Constituição lhe confere é a possibilidade de agir ao mesmo tempo em que agem as corregedorias estaduais. Tecnicamente, diz-se que o texto constitucional prevê que as competências sejam concorrentes, ou seja, ambos os órgãos (CNJ e corregedorias) podem processar e julgar administrativamente integrantes do Judiciário — funcionários e juízes.
Até o momento, não vi nenhum dos defensores da tese da AMB apontar onde na Constituição há indicativo de que a competência do CNJ deve ser subsidiária. Assim, prevalece o entendimento de que cabe ao CNJ realizar de forma plena a atividade de controle administrativo e disciplinar da jurisdição.
A meu ver, se for decidida de forma genérica que a competência é subsidiária, retornaremos a um momento em que o Judiciário se revelava como único dos três Poderes a possuir mecanismos de controle somente internos. A criação do CNJ via Emenda Constitucional 45/04, conhecida como Reforma do Judiciário, apresentada e votada no governo Lula, não se deu porque havia insatisfação com o trabalho das corregedorias, mas porque havia a necessidade de se introduzir no Judiciário o princípio republicano do controle externo. Assim, hoje, Executivo, Legislativo e Judiciário submetem-se a um duplo controle administrativo: os mecanismos internos e o controle externo — no caso do Judiciário, as corregedorias e o CNJ, respectivamente.
Cumpre verificar que o modelo é positivo e coerente com os princípios republicanos e o Estado Democrático de Direito.
O mais trágico em uma eventual decisão do STF que, contrariamente aos dizeres de nossa Constituição, decida eventualmente em acolher a pretensão da AMB e dos magistrados punidos é que estará subtraindo do cidadão o direito de solicitar e ver apreciado diretamente pelo órgão externo de controle do Judiciário seu pedido contrário a algum abuso ou desvio praticado por magistrado. O acesso da cidadania à instancia que pode, externamente, corrigir algum abuso cometido contra o cidadão estará suprimido. A cidadania só poderá ter acesso ao CNJ de forma derivada, após o “filtro” do órgão interno de controle e correição. Evidente a grave ofensa, antes de tudo, ao cidadão e seus direitos.
Não podemos confundir o foco do debate com o valioso argumento de que o CNJ tem conduzido investigações sem respeitar o direito fundamental, resguardado pela Constituição, de ampla defesa dos investigados. Argumenta a AMB também que o CNJ tem agido muitas vezes de forma imperial e autoritária. Tais questões são evidentemente relevantes, mas devem ser corrigidas no âmbito individual de defesa de direitos, não podendo servir de justificativa a uma redução de competência do Conselho
Os atos concretos irregulares que o CNJ tenha praticado, ou venha a praticar no futuro, devem ser questionados no exercício do direito individual, na via de defesa, como chamamos no mundo jurídico. Eventuais dispositivos regulamentares do CNJ que possam estar ofendendo tais direitos podem ser invalidados pela Adin, mas nunca justificar a referida redução de competência do órgão de controle externo. Aliás, o STF tem revelado ao País que garante o respeito aos direitos fundamentais do contraditório e à ampla defesa, em decisões tomadas não apenas quando a vítima é um cidadão comum, mas também quando é um magistrado.
Por fim, devemos destacar que é legítima a pretensão de se debater eventual modificação no  papel e as funções do CNJ, mas o local apropriado para esse debate é o Congresso Nacional, não o STF, que não tem competência para legislar, mas, sim, de meramente aplicar a Constituição e as leis. Haveria inegável “default democrático” em tal conduta, haja vista que juízes não são eleitos pelo povo, para inaugurar ou inovar primariamente a ordem jurídica.
A sociedade sairá perdendo duplamente se o Supremo acolher a demanda da AMB. Primeiro, ao ver um desrespeito ao texto constitucional que é claro na fixação das competências do CNJ. Depois, ao verificar um desvio de função do Poder Judiciário para atuar na seara Legislativa. Essa dupla perda desemboca numa terceira, ainda mais nociva, a de vermos esvaziado o controle externo do Judiciário.

sábado, 1 de outubro de 2011

Eliana Calmon, a "bandidagem togada" e o fundo do poço



Chegamos ao fundo do poço, segundo a ministra-corregedora Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça. Vivemos um "abismo". Há no Brasil um "esgarçamento ético", uma "intimidade indecente entre cadeias de poderosos", e a sociedade já está mostrando muita "impaciência" com isso.


O Brasil precisa fazer uma escolha, se quer sobreviver como nação civilizada.


Não dá mais para conviver com a corrupção desenfreada. Muito menos dentro do poder que deveria estar a serviço da legalidade.


Doa a quem doer, o Judiciário tem que passar por uma "limpeza pesada".


Esta semana assistimos e participamos do embate entre a banda boa e a banda podre do Judiciário. Na semana que vem tem mais, quando o Supremo Tribunal Federal se pronunciará a respeito das restrições que parte da magistratura tenta impor ao CNJ.


De que lado ficará a mais alta Corte de Justiça do Brasil ?


Esta blogueira e o ABC! apoiam incondicionalmente a ministra-corregedora-guerreira em sua luta pela moralização do mais arcaico, retrógrado e oligárquico dos poderes.


Por um Judiciário aberto, transparente, moderno, não-elitista, democrático e cidadão!


Ouçam o áudio de trecho da entrevista da ministra.






Link do vídeo-áudio


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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Eliana Calmon vai ao Senado defender o CNJ



A ministra do STJ Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, aceitou o convite do Senado e falará na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça sobre o rebuliço provocado por sua entrevista da última terça, 27, quando na defesa da atuação fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça afirmou que há "bandidos de toga" infiltrados no Judiciário. Leia aqui os principais trechos da entrevista.


A Associação de Magistrados Brasileiros tenta impor restrições à atuação do CNJ por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. E conta com o apoio explícito do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que divulgou nota de repúdio às declarações da corregedora.




Em matéria da Folha de S. Paulo de hoje, o cidadão brasileiro é informado de que pelo menos 35 desembargadores podem ser beneficiados caso o STF acolha a Adin e imponha limitações ao CNJ. E, pasmem, os favorecidos poderão chegar a 115, se se considerar juízes de 1a. instância. Os ilícitos cometidos incluem venda de sentenças, favorecimento de partes em processos, desvios de recursos e outros.


Vejam se tem cabimento: toda a sociedade brasileira perdendo, com o silenciar do CNJ, para que pouco mais de uma centena de magistrados sejam beneficiados com a impunidade.


O Abra a Boca, Cidadão! apoia a ministra-corregedora-guerreira Eliana Calmon em sua cruzada contra a "bandidagem togada" e continuará acompanhando os lances deste embate da ministra contra o imperial Presidente do Supremo e a Associação de Magistrados Brasileiros.


Por um Judiciário aberto, moderno, não-elitista, democrático e cidadão!



Eliana Calmon aceita convite para depor no Senado


Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora nacional de Justiça, aceitou o convite para depor na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre a polêmica em torno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão encarregado de punir juízes e de controlar o Judiciário.
A Comissão convidou para depor sobre o mesmo assunto o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso. Henrique Calandra, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados (ABM), se ofereceu para depor. Foi descartado pela Comissão.
A ABM entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o poder de fiscalização do CNJ. Por maioria de votos, o STF estava pronto para acatar ontem a ação. Mas aí Peluso temeu que a repercussão fosse negativa para o tribunal. Adiou o julgamento.
Peluso e Eliana Calmon trombaram depois que a ministra, em entrevista a jornais, disse que havia "bandidos togados". Na última terça-feira, durante sessão do CNJ, Peluso classificou de "leviano" o que foi dito por Eliana e defendeu os juízes. Tentou fazer com que Eliana se retratasse. Ela se recusou.
É pouco provável que Peluso aceite o convite para depor na CCJ. No Senado, uma proposta de emenda à Constituição reforçando os poderes do CNJ havia recolhido até ontem à noite cerca de 50 assinaturas de senadores.
Blog do Noblat


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