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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Barbosa e o populismo midiático e golpista


OPINIÃO


Joaquim Barbosa e a demagogia golpista judicial

Miguel do Rosário


Cláudio Couto, em artigo para o Valor, nos traz um argumento fatal para mostrar como é absurda a “regalia” dada a juízes, que lhes permite se filiar a um partido e ser candidato a cargo político apenas seis meses antes das eleições. Cidadãos comuns têm prazo mínimo de um ano para fazê-lo.

Couto argumenta que, por serem juízes, deveriam ter um prazo maior, uma quarentena, para que não houvesse contaminação eleitoral nas suas decisões judiciais. E para evitar um populismo profundamente perigoso, porque fundamentado num judiciário politizado e tendencioso, que visa não a justiça, mas o poder.

Eu acrescentaria ainda que Joaquim Barbosa, em seu populismo midiático e golpista, vem atraindo todos os psicopatas pró-golpe militar, como se pode verificar rapidamente monitorando seu nome no Twitter:

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Outra coisa: mesmo assim, eu prefiro muito mais Joaquim Barbosa candidato e político do que como ministro do Supremo. Como candidato, ele está na superfície, podendo e devendo receber críticas de advogados, juristas, políticos. Como ministro, ele ocupa um cargo de poder que intimida seus críticos. Só mesmo os blogueiros, e alguns juristas mais corajosos (mas raros), é que têm coragem de criticá-lo.

Leia o artigo de Couto:

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Barbosa e o populismo

Cláudio Gonçalves Couto

A legislação eleitoral e partidária brasileira contém uma curiosa exceção relativa ao prazo de desincompatibilização e, particularmente, de filiação partidária para aqueles que desejam concorrer nas eleições. Juízes, promotores, membros de tribunais de contas e militares dispõem de um prazo mais generoso do que os cidadãos comuns. Enquanto estes últimos devem se filiar a um partido político a pelo menos um ano da eleição que pretendem disputar, os primeiros podem fazê-lo a apenas seis meses do pleito.

O curioso de tal regra é que ela gera uma inversão, pois é justamente dos primeiros, tendo em vista as funções públicas que exercem, que se deveria exigir um prazo maior para a desincompatibilização e a filiação partidária – ou seja, uma quarentena. Afinal, juízes podem condenar ou absolver com vistas à aprovação pública; promotores podem acusar com o mesmo fito; membros de tribunais de contas podem criar constrangimentos sérios para adversários políticos, rejeitando contas e interrompendo políticas; militares (sobretudo policiais) podem se valer do uso autorizado da violência para agradar ao público. Em todos esses casos, a possibilidade de uma atuação eleitoralmente rentável em período próximo ao pleito é um estímulo a excessos e exorbitâncias.

É justamente tal regra que possibilitou a recente filiação ao PSB da ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, às vésperas do Natal. E é ela que permite tantas especulações acerca da possível candidatura presidencial de Joaquim Barbosa em 2014 – sabe-se lá por qual partido. Some-se a isto as pesquisas de intenção de voto, que indicam Barbosa em segundo lugar, à frente do tucano Aécio Neves e do socialista Eduardo Campos.


Populistas são os que atropelam as instituições dadas

Barbosa surge para uma boa parcela do eleitorado e mesmo da opinião pública como a figura do herói. As celebrizadas fotografias do magistrado trajando sua longa capa negra, tal qual um Batman, reforçam essa imagem do herói. Por um lado, o ícone do justiceiro decorre da tradicional inapetência da justiça brasileira para punir poderosos. Num tal cenário, a condição de relator do mensalão lhe caiu bem, ainda mais considerando-se sua formação de promotor, que conferiu à sua atuação de magistrado um feitio híbrido, de juiz-acusador. E como suas posições prevaleceram sobejamente no julgamento, Barbosa saiu-se dele não apenas como herói, mas como herói vitorioso.

Por fim, vieram as prisões dos condenados. Determinadas por ele, começaram seletivamente pelos petistas, foram significativamente realizadas no dia da República e produziram excessos, como a destinação ao regime fechado de condenados ao semiaberto e a condução a Brasília de réus domiciliados longe dali. Por um lado, este gran finale produziu um espetáculo com o qual se regozijaram muitos brasileiros sedentos de justiça (não só os antipetistas) e rendeu novos dividendos de popularidade ao juiz-acusador. Por outro, tornou mais explícita uma certa tendência a exceder os limites do que autoriza a lei – como observaram diversos juristas.

São estas características de Barbosa que parecem ter inspirado a resposta de Fernando Henrique Cardoso ao questionamento que lhe foi dirigido sobre a possibilidade da candidatura presidencial do magistrado. Disse ele que “As pessoas descreem tanto nas instituições que buscam heróis salvadores… Ele teria que ter um partido para começar, acho que ele é uma pessoa que tem sentido comum e duvido que vá fazer uma aventura desse tipo”. E ainda acrescentou: “É difícil imaginar Barbosa na vida partidária, ele não tem o traquejo, o treinamento para isso, uma coisa é ter uma carreira de juiz, outra coisa é ter a capacidade de liderar um país. Talvez o Senado, a vice-presidência. Não creio que ele tenha as características necessárias para conduzir o Brasil de maneira a não provocar grandes crises. Confio no bom senso dele”.

De uma tacada, o ex-presidente e notável sociólogo apontou a falta de treino político e de lastro institucional (partidário) de Joaquim Barbosa. Mais do que isto, notou que a figura do herói surge justamente no vácuo criado pelo descrédito nas instituições, mas se constitui numa aventura capaz de suscitar grandes crises. Ao que disse FHC, poder-se-ia acrescentar que uma eventual eleição de Barbosa seria a receita perfeita para que experimentássemos o populismo. E, ironicamente, a simpatia por sua candidatura provém justamente de setores raivosamente antipetistas que identificavam em Lula a figura do populista. Só que Lula, assim como FHC, está muito distante do populismo.

O populismo se caracteriza pelo exercício de uma liderança pessoal, normalmente de tipo carismático, que atropela as mediações institucionais na execução de seu projeto, fazendo apelos diretos ao povo na busca de legitimação. Lula está distante disto porque, embora seja um líder carismático, atua o tempo todo por meio das instituições. Seu pecado talvez seja outro: o de ser demasiadamente institucional. Não apenas porque dispõe de um lastro partidário muito forte, mas porque privilegiou a política de coalizões partidárias no Congresso, a negociação com os governadores, o diálogo com o judiciário etc.. Seu baixo ímpeto reformista em relação às instituições deve-se a isto: Lula mais buscou atuar por meio das instituições existentes do que reformá-las. Mesmo FHC foi mais ousado do que ele sob este aspecto, tendo apoiado a emenda da reeleição e reformado o Estado.

Comparando: Hugo Chávez sim era um populista. Destroçou o antigo sistema político venezuelano para fazer avançar seu próprio projeto, alicerçado no carisma, nas políticas sociais e no apelo direto ao povo.

Barbosa se enquadraria a um feitio similar. Oriundo de fora dos partidos estabelecidos e propenso a exceder os limites institucionais para fazer valer suas convicções, angariando apoio popular, é difícil imaginá-lo construindo coalizões e fazendo concessões a políticos tradicionais para lograr avanços parciais em seu projeto. O mais provável seria tentá-lo fazer na marra, como o fazem os heróis.

Cláudio Gonçalves Couto é cientista político, professor da FGV-SP e colunista convidado do “Valor”. Humberto Saccomandi volta a escrever em 29 de janeiro.

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O Cafezinho

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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF julgará hoje futuro do CNJ ?



Está na pauta de julgamentos hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que pretende tirar poderes de investigação e punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), transformando o órgão, como já dito aqui, num mero item de perfumaria, acessório e dispensável. É possível que tal apreciação aconteça hoje, pós-feriado, quando muitos cidadãos encontram-se viajando, passeando, descansando...


A aprovação desta ADIn da AMB não interessa à sociedade e ao povo brasileiro, nem à banda boa do Judiciário, mas contempla interesses mesquinhos, corporativistas e inconfessáveis.


Está mais do que na hora do elitista Poder Judiciário acompanhar os outros dois poderes da República, começando a acertar seus ponteiros com o terceiro milênio e a promover a abertura, a transparência, a modernidade e a democracia dentro de suas dependências e em seus procedimentos.


Modernidade não é só computadores de última geração e monitores de cristal líquido. A mentalidade fechada, arcaica e oligárquica do Judiciário precisa sofrer também, urgentemente, um upgrade, começando, quem sabe, por extirpar de seus quadros os "bandidos de toga", na expressão da ministra-corregedora Eliana Calmon, verdadeiros cancros que comprometem as mais altas funções constitucionais do poder.


Eliana Calmon, ministra do 
 STJ e Corregedora do CNJ


Reiteramos o apoio do ABC! e desta blogueira, uma das milhares (milhões?) de vítimas do Judiciário que aí está, à destemida ministra-corregedora Eliana Calmon, cidadã exemplar e orgulho da magistratura brasileira.


Fiquemos atentos às decisões da mais alta corte de Justiça e às posições de cada um dos ministros. É crucial que a cidadã e o cidadão aprendam a distinguir entre quem defende o Povo Brasileiro e a Constituição Federal e quem se alinha com interesses menores.


Indignadas e indignados, às ruas e praças e nas redes sociais! Vamos promover a Primavera Judiciária!


Por um Judiciário aberto, transparente, não elitista, democrático e cidadão, livre do câncer da corrupção!


Abaixo, mais um artigo alertando para a corporativista tentativa de cerceamento do CNJ, escrito por uma representante da banda boa.



Ação da AMB contra o CNJ é pauta corporativista



Quem exerce cargo público deve se preocupar com a opinião pública. Afinal, é a sociedade a destinatária dos seus serviços. Daí porque não se pode minimizar o impacto das sucessivas críticas da opinião pública ao Judiciário.

Mesmo lento, caro e inacessível, o Judiciário é um Poder que, nas últimas décadas, experimentou um fortalecimento gradual. Composto por uma maioria absoluta de juízes que se submeteu a concurso público e que é comprometida com a efetividade da justiça, precisa ainda de mudanças na sua estrutura – vertical, hierárquica e pouco democrática.

É natural que, nesse contexto, tensões permanentes coexistam. Esse quadro levou o professor e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Joaquim Falcão ao diagnóstico de que são muitos os judiciários que integram o Judiciário brasileiro. Para que a Emenda Constitucional 45 fosse aprovada, emenda que resultou na criação do CNJ, muitos consensos tiveram de ser construídos. A participação da AMB nesse processo foi fundamental.

Se até a sua instalação sofreu o CNJ resistências de grande parte da magistratura, com o início de seu funcionamento mostrou-se um órgão vital para a democratização do Poder. Ao proibir o nepotismo, estabelecer critérios para remoções e promoções, uniformizar rotinas e procedimentos, reunir números do Judiciário e efetivamente trabalhar na implementação de políticas públicas — mutirão carcerário, implantação das varas de violência doméstica, conciliação, entre outras — o CNJ tem cumprido papel relevante, ocupando um espaço institucional antes inexistente.

Mas também tem mostrado ocupar papel relevante ao fiscalizar e punir magistrados cuja atuação transborde os limites legais. Com a sua atuação, o CNJ revelou o que já se intuía: havia e há uma grande dificuldade dos tribunais em gerir a administração da justiça sem um órgão sistêmico e externo a eles. Como órgão novo, no entanto, o CNJ passa por ajustes e controles cotidianos, exercidos pelo STF, com acerto e eficiência.

Nesse ambiente de divergências naturais, a AMB resolveu patrocinar a pretensão de se excluir do Conselho a possibilidade de punir magistrados antes da atuação das corregedorias locais. É esse o contexto em que a Corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, de forma generalizada, apontou a existência de “bandidos escondidos sob as togas”, suscitando, de um lado, reação corporativa sem precedentes, e, do outro, manifestações públicas em apoio às suas declarações.

Na névoa formada por essa falsa dicotomia, a questão central corre o risco de perder o foco. O que se discute é a redução dos poderes do CNJ para fiscalizar e disciplinar a ação de magistrados. Esta pauta, trazida pela AMB, a mesma AMB que há cinco anos ajuizou uma Ação Direta de Constitucionalidade para proibir o nepotismo no Judiciário, é uma pauta que não traduz o sentimento da sociedade.

Grande parte dos avanços e da visibilidade da Justiça veio de projetos que se alinhavam com o sentimento dos cidadãos. Eleições limpas, simplificação da linguagem jurídica, adoção, são campanhas que, entre tantas, transformaram o Poder numa instituição mais próxima da população, mais pedestre e mais compreensível.

Ao abraçar um projeto exclusivo de parte da magistratura, por meio do questionamento dos limites de atuação do CNJ, esquece a AMB que foi pela atuação do Conselho que não só punições foram aplicadas sem o viés natural do corporativismo local, mas também juízes puderam se contrapor aos tribunais, para afirmar suas garantias.

A legitimidade do Judiciário só ocorre quando a sociedade reconhece no Poder um aliado para a efetivação dos seus direitos. A resistência corporativa é um processo que deve ser vencido com a atuação firme dos juízes que enxergam no seu serviço um instrumento de fortalecimento da cidadania.

Andréa Pachá é juíza de Direito em Petrópolis (RJ) e ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça.



Conjur
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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A banda boa e a banda podre das coisas



O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, ficou indignado quando a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, há quase um mês, se declarou preocupada com a infiltração de "bandidos de toga" no Judiciário. O ministro divulgou nota condenando as afirmações da corregedora, praticamente exigindo uma retratação. Que, aliás, não veio.


O Brasil inteiro sabe que a ministra não exagerou. O Brasil todo sabe que a ministra tem razão.


Mas bandidagem não é "privilégio" do Judiciário. Banda podre existe em tudo o que é atividade.


Na política, há a banda podre e a banda boa. No Executivo e no Legislativo, nos níveis federal, estadual e municipal. Nas eleições, o povo tem o poder de ir depurando de tais excrescências o Congresso Nacional, demais casas legislativas e os governos de estados e prefeituras.


Na medicina, no magistério, no esporte, nas religiões, no jornalismo... Até na blogosfera há banda boa e banda podre, gente arrogante, que se pretende dona do ciberespaço. Alguém aí ignora que na advocacia há profissionais íntegros, mas também muita porcaria, muita patifaria?


O universo em que estamos imersos é dual, bipolar: quente e frio, negativo e positivo, feminino e masculino, Bem e Mal, luz e trevas...


E por falar em trevas... Até nas famílias há banda boa e banda podre. Há familiares dignos, solidários, gente honesta e trabalhadora, e há também os familiares facínoras, estelionatários, bandidos, assassinos de cachorros, derrubadores de árvores centenárias, ladras e ladrões. 

O Judiciário é constituído por homens e mulheres, de carne e osso. E bolso. Não é e nem nunca foi um reino angelical. No Brasil, é um superpoder, que diz da licitude dos fatos, repara ou deveria reparar injustiças, se pronuncia muitas vezes sobre grandes e inconfessáveis interesses...


É preciso democratizar o Judiciário. Extirpar os cancros, dar força e respaldo aos magistrados dignos e honrados, como a ministra Eliana Calmon, como o juiz Fausto De Sanctis e tantos outros.


O STF está para julgar ação que tira poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar e punir juízes e desembargadores. Fiquemos atentos. Cabe à sociedade se mobilizar, se manifestar contra esta manobra corporativista, que interessa à banda podre, mas não interessa ao povo brasileiro.


Por um Judiciário aberto, limpo, não elitista, transparente, democrático e cidadão!






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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Judiciário Elitista X Judiciário Cidadão



Enquanto aguardamos que o Supremo Tribunal Federal aprecie a Adin da Associação dos Magistrados Brasileiros, que pretende limitar a atuação fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça, transformando-o em mero penduricalho judiciário, sem qualquer serventia à sociedade brasileira, vamos monitorando o andamento do embate.


Crise instalada na cúpula do mais poderoso dos poderes da República, a partir de declarações da ministra Eliana Calmon, afirmando a necessidade de extirpar do Judiciário os "bandidos de toga", é evidente que o confronto não se dá entre o presidente do STF, ministro Cézar Peluso, e a ministra-corregedora Eliana Calmon, do CNJ, mas entre forças trevosas, sombrias, do atraso, que pretendem manter um Judiciário arcaico, fechado e elitista, e as forças da modernidade, que querem um Judiciário aberto, transparente, democrático e cidadão. É disto que se trata.


Reiteramos nosso irrestrito apoio à ministra-corregedora, em sua luta pela moralização do Judiciário, publicando um artigo da CartaCapital online, que faz excelente e detalhada análise do que realmente está em jogo.



CNJ e os direitos do cidadão



A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que causou polêmica na semana ao dizer que criminosos usavam toga. Foto: Agência Brasil
O debate sobre os limites de atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ganhou grande relevância nacional nesta semana, com ampla participação de diversos setores da sociedade, o que é algo extremamente elogiável. No entanto, as discussões têm sido marcadas por equívocos de informação e rótulos que turvam o real foco da questão.
O primeiro dos problemas a contaminar o debate é enxergar na Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) como uma tentativa de defesa incondicional de seus pares, ou seja, uma ação motivada pelo espírito corporativista em defesa de desvios de colegas. É preciso rechaçar essa percepção equivocada.
De fato, a AMB tem uma preocupação histórica desde o Regime Militar (1964-1985) com a defesa da jurisdição. O nascedouro dessa preocupação está no fato de a ditadura ter tratado muito mal nossa jurisdição, ainda que não tenha tratado tão mal nossos juízes em termos funcionais. Nesse contexto, entidades como a AMB travam tradicionalmente lutas mais em  defesa da jurisdição, e não em defesa do interesse particularista dos juízes. Identifico esse animus publico tanto na Adin que a AMB propôs ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a resolução do CNJ quanto em suas posições publicas sobre o papel que considera adequado ao referido conselho externo.
A segunda “contaminação” do debate reside na dificuldade em se identificar qual é o foco principal, no plano constitucional e institucional, sobre o qual o STF irá se debruçar. Um debate difuso acaba não surtindo o efeito desejado e formando convicções precipitadas.
O que está em jogo no julgamento do STF é saber o que diz nossa Constituição sobre a competência do CNJ. A  AMB e alguns dos juízes punidos pelo órgão externo de controle pretendem que a competência disciplinar do CNJ seja subsidiária, ou seja, o conselho teria caráter de instância derivada de controle disciplinar, não cabendo a ele promover investigações paralelas às realizadas pelas corregedorias dos tribunais.
O Artigo 130-B, parágrafo 4º e incisos, da Constituição estabelece as competências do CNJ e é inteiramente esclarecedor quanto ao questionamento apresentado pelo STF. Diz o dispositivo constitucional que o CNJ deve “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso” (inciso III).
Ora, se o CNJ pode “avocar processos em curso” e “receber e conhecer” as queixas, portanto, o que a Constituição lhe confere é a possibilidade de agir ao mesmo tempo em que agem as corregedorias estaduais. Tecnicamente, diz-se que o texto constitucional prevê que as competências sejam concorrentes, ou seja, ambos os órgãos (CNJ e corregedorias) podem processar e julgar administrativamente integrantes do Judiciário — funcionários e juízes.
Até o momento, não vi nenhum dos defensores da tese da AMB apontar onde na Constituição há indicativo de que a competência do CNJ deve ser subsidiária. Assim, prevalece o entendimento de que cabe ao CNJ realizar de forma plena a atividade de controle administrativo e disciplinar da jurisdição.
A meu ver, se for decidida de forma genérica que a competência é subsidiária, retornaremos a um momento em que o Judiciário se revelava como único dos três Poderes a possuir mecanismos de controle somente internos. A criação do CNJ via Emenda Constitucional 45/04, conhecida como Reforma do Judiciário, apresentada e votada no governo Lula, não se deu porque havia insatisfação com o trabalho das corregedorias, mas porque havia a necessidade de se introduzir no Judiciário o princípio republicano do controle externo. Assim, hoje, Executivo, Legislativo e Judiciário submetem-se a um duplo controle administrativo: os mecanismos internos e o controle externo — no caso do Judiciário, as corregedorias e o CNJ, respectivamente.
Cumpre verificar que o modelo é positivo e coerente com os princípios republicanos e o Estado Democrático de Direito.
O mais trágico em uma eventual decisão do STF que, contrariamente aos dizeres de nossa Constituição, decida eventualmente em acolher a pretensão da AMB e dos magistrados punidos é que estará subtraindo do cidadão o direito de solicitar e ver apreciado diretamente pelo órgão externo de controle do Judiciário seu pedido contrário a algum abuso ou desvio praticado por magistrado. O acesso da cidadania à instancia que pode, externamente, corrigir algum abuso cometido contra o cidadão estará suprimido. A cidadania só poderá ter acesso ao CNJ de forma derivada, após o “filtro” do órgão interno de controle e correição. Evidente a grave ofensa, antes de tudo, ao cidadão e seus direitos.
Não podemos confundir o foco do debate com o valioso argumento de que o CNJ tem conduzido investigações sem respeitar o direito fundamental, resguardado pela Constituição, de ampla defesa dos investigados. Argumenta a AMB também que o CNJ tem agido muitas vezes de forma imperial e autoritária. Tais questões são evidentemente relevantes, mas devem ser corrigidas no âmbito individual de defesa de direitos, não podendo servir de justificativa a uma redução de competência do Conselho
Os atos concretos irregulares que o CNJ tenha praticado, ou venha a praticar no futuro, devem ser questionados no exercício do direito individual, na via de defesa, como chamamos no mundo jurídico. Eventuais dispositivos regulamentares do CNJ que possam estar ofendendo tais direitos podem ser invalidados pela Adin, mas nunca justificar a referida redução de competência do órgão de controle externo. Aliás, o STF tem revelado ao País que garante o respeito aos direitos fundamentais do contraditório e à ampla defesa, em decisões tomadas não apenas quando a vítima é um cidadão comum, mas também quando é um magistrado.
Por fim, devemos destacar que é legítima a pretensão de se debater eventual modificação no  papel e as funções do CNJ, mas o local apropriado para esse debate é o Congresso Nacional, não o STF, que não tem competência para legislar, mas, sim, de meramente aplicar a Constituição e as leis. Haveria inegável “default democrático” em tal conduta, haja vista que juízes não são eleitos pelo povo, para inaugurar ou inovar primariamente a ordem jurídica.
A sociedade sairá perdendo duplamente se o Supremo acolher a demanda da AMB. Primeiro, ao ver um desrespeito ao texto constitucional que é claro na fixação das competências do CNJ. Depois, ao verificar um desvio de função do Poder Judiciário para atuar na seara Legislativa. Essa dupla perda desemboca numa terceira, ainda mais nociva, a de vermos esvaziado o controle externo do Judiciário.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Eliana Calmon: "Desafinando o Coro dos Contentes"



A democracia é barulhenta. Indignados nas praças e ruas, "botando a boca no trombone", abrindo a boca cidadã...


Na semana que passou, curiosamente, o embate não veio das manifestações do povo indignado nas praças e ruas, mas brotou nos gabinetes, nos palácios. E daí chegou à velha mídia, quem diria?!... Alvíssaras!


Instalado o embate público entre a Banda Boa e a Banda Podre do Judiciário, entre a turma do "deixa como está pra ver como é que fica" e o pessoal do "Cansei da Bandidagem Togada", a sociedade, surpresa, assistiu e participou.


                                                                 Ministra Eliana Calmon  
                                                         Corregedora Nacional de Justiça


Isso é só o começo.


Há que continuar "desafinando o coro dos contentes".


O ABC! veio para isso. E apoia incondicionalmente a ministra-corregedora-guerreira, a atuação ampla do Conselho Nacional de Justiça e a moralização do Judiciário.


Viva a Democracia! Viva a Liberdade de Expressão!


Por um Judiciário aberto, moderno, não elitista, transparente e cidadão! 


Viva o barulho
A democracia é barulhenta. Movimenta-se. Não é paralítica, como diz Machado de Assis em crônica famosa do fim do século XIX.
Sob essa premissa é que Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, analisa o cenário brasileiro, em que casos de corrupção se multiplicam e é destampado o conflito sobre a competência de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) agir como órgão correcional. Conflito iluminado pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, que rasgou o manto da hipocrisia: “Há bandidos escondidos atrás da toga”.
Damous fala dessa situação conturbada em que se insere a ministra.
“A democracia faz com que isso venha à tona. Essas práticas também aconteciam na ditadura, só que não havia Ministério Público livre, Congresso livre e, ademais, a imprensa estava amordaçada.”
Ele prossegue: “A impressão é de que só acontece agora. Mas o que vemos é algo arraigado na administração pública desde a Colônia. O importante é que órgãos como o CNJ possam punir aqueles que se desviam da ética ou praticam irregularidades nas suas funções”.
Viva o barulho! Abaixo o silêncio!