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terça-feira, 2 de outubro de 2012

SP: Debate na Folha exclui PSOL/PCB


A DEMOCRACIA À MODA DA "FOLHA" É, ELA SIM, UMA DITABRANDA


Os dirigentes municipais do PSOL decidiram não questionar juridicamente o boicote da Folha de S. Paulo à coligação PSOL/PCB, ao organizar seletivamente o debate de candidatos a vereador que vai realizar na tarde desta 3ª feira (2) e publicar no próximo domingo.

Segundo o parecer legal que embasou tal decisão, não prevaleceriam neste caso as regras dos debates em rádio e TV. Seria encarado juridicamente como uma mera coleta de informações para a produção de um texto jornalístico.

Trata-se, enfim, de mais uma iniciativa discricionária que, mesmo não sendo ilegal, é flagrantemente imoral.

Democracia não existe sem oportunidades iguais para todos; daí eu nunca ter considerado verdadeiramente democrática a sociedade que o capitalismo desenha, na qual o poder econômico prevalece de forma esmagadora sobre Executivo, Legislativo, Judiciário e imprensa.

Não só a coligação PSOL/PCB, mas também as candidaturas do PSTU e do PCO deveriam estar presentes em todos os debates. Contra as duas últimas, contudo, havia o pretexto de não terem deputados federais. Daí eu ter centrado fogo no direito moral espezinhado de quem os tem, estando habilitado mesmo à luz dos critérios casuísticos estabelecidos para evitar o crescimento e afirmação de agremiações engendradas na contramão do sistema.



Quanto ao veículo de imprensa cujo reizinho, usando as prerrogativas de dono da bola, impõe regras a seu bel-prazer, está esquecendo mais uma vez os pomposos princípios do seu Manual de Redação, que afirma ser o "jornalismo crítico" um "princípio editorial da Folha". Eis a postura nele recomendada aos profissionais da casa:

"O jornal não existe para adoçar a realidade, mas para mostrá-la de um ponto de vista crítico. Mesmo sem opinar, sempre é possível noticiar de forma crítica. Compare fatos, estabeleça analogias, identifique atitudes contraditórias e veicule diferentes versões sobre o mesmo acontecimento. A Folha pretende exercer um jornalismo crítico em relação a todos os partidos políticos, governos, grupos, tendências ideológicas e acontecimentos".

Ganha um doce quem me explicar como se pode ser crítico sobre a eleição para a Câmara Municipal deixando de fora do debate e das notícias dele decorrentes a coligação que tem as propostas mais diferenciadas, praticamente um contraponto às dos cinco partidos que realmente têm direito de participar e ao sexto (o do prefeito Gilberto Kassab) que estará presente porque Deus quer.

Retórica à parte, a Folha da Manhã continua sendo a mesmíssima empresa que cedia viaturas para o serviço sujo da repressão, durante a ditadura militar; e a Folha de S. Paulo continua sendo o mesmíssimo jornal que um dia ousou qualificar de ditabranda a ditadura mais bestial a que este país já foi submetido. Leopardos nunca perdem as pintas...

Reitero minha exortação a todos os companheiros de esquerda e a todos os verdadeiros democratas, no sentido de que manifestem seu inconformismo enviando mensagens à ombudsman. Mesmo que não haja resultados práticos, não devemos deixar essas infâmias passarem batidas. Resignarmo-nos, jamais! 

Eis as formas de protestar:

e-mail para ombudsman@uol.com.br;

telefonema para 0800 0159000; e
carta para al. Barão de Limeira 425, 8º andar, São Paulo, SP, CEP 01202-900, a/c Suzana Singer/ombudsman ou pelo fax 0/xx/11 3224-3895

Celso Lungaretti, blog Náufrago da Utopia

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STF: Celso de Mello, o Iluminado



"O cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis."


                                                                                              Imagem: STF


Devastador.

Assim foi o voto de ontem do ministro Celso de Mello no Julgamento do Mensalão.

Imbuído do que Gandhi chamou de "Indignação Justa", o doutíssimo ministro, mais uma vez, rasgou o verbo contra corruptos e corruptores, que atuam nos três poderes da República e na sociedade, colocando-os no seu devido lugar: "assaltantes" e "marginais".

Uma conferência extraordinária sobre Cidadania e Direito, que disponibilizamos abaixo (trechos divulgados no site do STF).

Algumas lições de ontem: Decisão de juiz corrupto é nula. Membros de uma quadrilha não precisam nem se conhecer. Não há diferença entre bandoleiros de estradas e assaltantes de cofres públicos. Quem tem o exercício do poder não pode exercê-lo em seu próprio benefício. 

"O ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República, que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper."

"Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei."

"O cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis."

....................

Trechos divulgados no site do STF

Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal. 

(…)


Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República, que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.

Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.

Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.

Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.

Extremamente precisa a observação, sempre erudita, do Professor Celso Lafer, quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (…) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida”.

(…)

É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.

Com o objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais como se qualificam aqueles consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado, vocacionado, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.

(…)

O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.

A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.

Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.

A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.

Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal. Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.

(…)

Importante destacar, Senhor Presidente, as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.

(…)

A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.

Daí os importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).

As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de caráter regional, e outra, de projeção global) residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito, considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro.

(…)

Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais, com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.

Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder.

STF


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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

SP: Folha de S. Paulo exclui PSOL/PCB de debate


Eu e o Abra a Boca, Cidadão! já nos manifestamos à ombudsman da Folha de S. Paulo. Manifeste-se você também. Saiba como.


O JORNAL DA DITABRANDA DISCRIMINA A COLIGAÇÃO PSOL/PCB !!!


A Folha de S. Paulo noticia nesta 2ª feira (01/10) que pretende promover amanhã um debate entre candidatos a vereador das "cinco principais coligações nas eleições municipais deste ano e o partido do prefeito, Gilberto Kassab", quais sejam: Luíza Nagib Eluf (PMDB), Andrea Matarazzo (PSDB), Ricardo Young (PPS), Nabil Bonduki (PT), José Police Neto (PSD) e Celso Jatene (PTB).

A exclusão da coligação PSOL/PCB seria arbitrária e inaceitável.

Cientifiquei de imediato nosso candidato a prefeito Carlos Giannazi e o presidente do Diretório Municipal paulistano, Maurício Costa, além de requerer a intervenção da ombudsman Suzana Singer, qualificando a iniciativa de "extremamente antidemocrática e, provavelmente, ilegal".

Exorto todos os companheiros de esquerda a manifestarem seu inconformismo com mais este ato de evidente discriminação contra as forças políticas combativas deste País. 

Eis os canais para se contatar a Suzana Singer:
e-mail para ombudsman@uol.com.br;
telefonema para 0800 0159000; e
carta para al. Barão de Limeira 425, 8º andar, São Paulo, SP CEP 01202-900, a/c Suzana Singer/ombudsman ou pelo fax 0/xx/11 3224-3895

Náufrago da Utopia

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O STF, a mídia golpista e o "Fim do Mundo"



A semana promete.

Semana de eleições e acirramento nas campanhas. Jornalismo de Esgoto da grande (?!) imprensa, há séculos servindo aos interesses espúrios das elites, tentando destruir Lula e o PT e preparar o golpe final contra a presidenta Dilma, como se o resto do País não existisse. E não pensasse...

Julgamento do Mensalão sendo retomado hoje à tarde no Supremo Tribunal Federal, com o ministro relator Joaquim Barbosa, o nosso Batman, chegando ao principal núcleo do esquema: Delúbio, Genoíno e Dirceu.


Será que a "fogueira de vaidades" instalada na corte se transformará finalmente num "incêndio" de grandes proporções, nesta semana em que a "Casa Grande" (mídia golpista + elites mesquinhas e ignorantes) estará no auge de seu assanhamento para retomar o controle da "Senzala", emancipada pelo torneiro mecânico?

Como será o Brasil após essa verdadeira hecatombe?

Quem viver, verá...


                                                                Imagem de página no Facebook


A função do Revisor

Janice Ascari*
O país inteiro está acompanhando, ao vivo e em tempo real, o mais longo e complexo julgamento do Supremo Tribunal Federal em toda a sua história, que é a Ação Penal 470 ("Mensalão"). Temos tido a oportunidade de assistir debates jurídicos relevantes e discussões pessoais altamente acirradas, especialmente entre o Ministro Joaquim Barbosa (Relator do processo) e o Ministro Ricardo Lewandowski (Revisor).

Abro parênteses aqui: discussões pesadas, de ânimos alterados, voz elevada e muitas vezes sem qualquer elegância não são tão incomuns nos tribunais. Podem ocorrer entre juízes, entre o juiz e o Ministério Público, entre o MP e o advogado, entre o advogado e o juiz... Somos todos seres humanos e falíveis. Definitivamente, não é um comportamento desejável e quem assiste fica constrangido, aflito, decepcionado, com raiva ou mesmo horrorizado. Ainda assim, acho que é melhor a roupa suja ser lavada em público, com toda a transparência.

Voltando ao tema, vejo que muitas pessoas acham que a função do Revisor é ser uma espécie de "censor" do Relator, o que não é verdade. Por isso achei importante esclarecer, especialmente para os estudantes de Direito, para que se entenda qual é a função do Revisor num julgamento por tribunal.

Quando uma ação é distribuída no tribunal (STF ou em qualquer outro), um julgador é sorteado para ser o Relator, que é quem vai analisar detalhadamente o caso e propor uma solução. Todas as decisões, sejam em que sentido forem, são tomadas em conjunto pelo colegiado, seja por maioria de votos ou por unanimidade.

A ação penal originária é aquela que tramita desde o seu início perante um tribunal, porque alguma autoridade está envolvida e tem direito ao foro especial por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado, de acordo com o que determina a Constituição Federal. É o Relator quem realiza os interrogatórios, ouve as testemunhas, defere ou indefere a realização das provas, pessoalmente ou pelo que se chama Carta de Ordem (quando o Desembargador ou Ministro delega a tarefa a um Juiz de primeira instância para realizar apenas aquele ato específico). Ao final, propõe ao tribunal uma decisão.

Nas ações penais, quando a instrução processual se encerra e o Relator passa à fase do julgamento, deve apresentar um Relatório, que é uma espécie de ficha técnica que conta tudo o que aconteceu no processo até o encerramento da fase de produção de provas. Feito isso, os autos vão ao Revisor.

A função do Revisor é, basicamente, revisar o RELATÓRIO - e não o voto de mérito (que condena ou absolve). O Revisor lê o processo, verifica se o Relatório está correto (ou seja, se descreve fielmente tudo o que foi produzido no processo), examina se não há pendências, confirma essa "ficha técnica" e sinaliza ao tribunal que pode ser marcado o dia do julgamento.

De acordo com o Regimento Interno do STF, artigo 25, a função de Revisor é caracterizada por apenas 3 atividades:

a) sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
b) confirmar, completar ou retificar o relatório;
c) pedir dia para julgamento.

No dia designado para o julgamento, estando os Desembargadores ou Ministros reunidos e as partes devidamente intimadas, o Relator procede à leitura do relatório - que deve ter sido confirmado pelo Revisor - e passa à fase de apreciação do mérito, vale dizer, inicia-se a fase em que todos os julgadores irão dar a sua opinião sobre o caso.

O Revisor não tem nenhum privilégio ou poder sobre o Relator - e vice-versa. Limita-se a conferir o Relatório, nada mais. A partir da leitura do relatório, o Revisor julga em igualdade de condições com todos os outros, seu voto tem o mesmo peso e valor do que o de qualquer outro julgador.

O único detalhe é que, pela ordem prevista no Regimento Interno do tribunal, o Revisor é sempre o primeiro a votar depois do Relator.

O Revisor poderá concordar integralmente com a solução proposta pelo Relator e votar no mesmo sentido ou não. Aliás, como qualquer outro membro do colegiado julgador, independentemente da ordem de votação.

Pelo Regimento Interno do STF, artigo 133, cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos.


Foto: André Coelho - O Globo 


Bem... pelo que se vê da transmissão dos julgamentos, acho que já deu pra perceber que o artigo 133 nunca é rigorosamente observado, não?

Fosse eu o Presidente do STF, antes das sessões eu serviria um chá de erva-cidreira bem forte a todos... 

* Janice Ascari é membro do Ministério Público Federal: Procuradora Regional da República em São Paulo.

Blog da Janice

Destaque do ABC!



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domingo, 30 de setembro de 2012

Jornalismo de Esgoto tenta golpear Lula e o Povo Brasileiro


Eles são insaciáveis e não brincam em serviço.

A "tropa de choque midiática", escalada pelas elites (Augusto Nunes, Merval Pereira, Reinaldo Azevedo e quejandos), não dá trégua ao ex-presidente Lula. O jornalismo de esgoto que eles fabricam aos borbotões, jornalismo de achincalhe, deita e rola, aproveitando-se da sanha inquisitória do ministro Joaquim Barbosa, o "Batman Tupiniquim" incensado no Facebook...

Ontem publicamos o alerta do eminente jurista Dalmo Dallari sobre a "libertinagem de imprensa" e suas relações perigosas com alguns ministros da mais alta corte do País, que afrontam a Constituição Federal com declarações e procedimentos no mínimo esdrúxulos, no espetáculo do Julgamento do Mensalão.

E hoje reproduzimos artigo de Mauro Santayana, na mesma linha, chamando a atenção do cidadão brasileiro para a atuação nada republicana do PIG, Partido da Imprensa Golpista.


                                                                                     Imagem: Facebook

O veredicto da História

Mauro Santayana

Cabe aos tribunais julgar os atos humanos admitidos previamente como criminosos. Cabe aos cidadãos, nos regimes republicanos e democráticos, julgar os homens públicos, mediante o voto. Não é fácil separar os dois juízos, quando sabemos que os julgadores são seres humanos e também cidadãos, e, assim, podem ser contaminados pelas paixões ideológicas ou partidárias — isso, sem falar na inevitável posição de classe. Dessa forma, por mais empenhados sejam em buscar a verdade, os juízes estão sujeitos ao erro. O magistrado perfeito, se existisse, teria que encabrestar a própria consciência, impondo-lhe sujeitar-se à ditadura das provas.

Mesmo assim, como a literatura jurídica registra, as provas circunstanciais costumam ser tão frágeis quanto as testemunhais, e erros judiciários terríveis se cometem, muitos deles levando inocentes à fogueira, à forca, à cadeira elétrica.

Estamos assistindo a uma confusão perigosa no caso da Ação 470, que deveria ser vista como qualquer outra. Há o deliberado interesse de transformar o julgamento de alguns réus, cada um deles responsável pelo seu próprio delito — se delito houve — no julgamento de um partido, de um governo e de um homem público.

Não é a primeira vez que isso ocorre em nosso país. O caso mais clamoroso foi o de Vargas em 1954 — e a analogia procede, apesar da reação de muitos, que não viveram aqueles dias dramáticos, como este colunista viveu. Ainda que as versões sobre o atentado contra Lacerda capenguem no charco da dúvida, a orquestração dos meios de comunicação conservadores, alimentada por recursos forâneos — como documentos posteriores demonstraram — se concentrou em culpar o presidente Vargas.

Quando recordamos os fatos — que se repetiram em 1964, contra Jango — e vamos um pouco além das aparências, comprova-se que não era a cabeça de Vargas que os conspiradores estrangeiros e seus sequazes nacionais queriam. Eles queriam, como antes e depois, cortar as pernas do Brasil. Em 1954, era-lhes crucial impedir a concretização do projeto nacional do político missioneiro — que um de seus contemporâneos, conforme registra o mais recente biógrafo de Vargas, Lira Neto, considerava o mais mineiro dos gaúchos. Vargas, que sempre pensou com argúcia, e teve a razão nacional como o próprio sentido de viver, só encontrou uma forma de vencer os adversários, a de denunciar, com o suicídio, o complô contra o Brasil.

Os golpistas, que se instalaram no Catete com a figura minúscula de Café Filho, continuaram insistindo, mas foram outra vez derrotados em 11 de novembro de 1955. Hábil articulação entre Jango, Oswaldo Aranha e Tancredo, ainda nas ruas de São Borja, depois do sepultamento de Vargas, levara ao lançamento imediato da candidatura de Juscelino, preenchendo assim o vácuo de expectativa de poder que os conspiradores pró-ianques pretendiam ocupar. Juscelino não era Vargas, e, mesmo que tivesse a mesma alma, não era assistido pelas mesmas circunstâncias e teve, como todos sabemos, que negociar. E deu outro passo efetivo na construção nacional do Brasil.

Os anos 60 foram desastrosos para toda a América Latina. Em nosso caso, além do cerco norte-americano ao continente, agravado pelo espantalho da Revolução Cubana (que não seria ameaça alguma se os ianques não houvessem sido tão açodados), tivemos um presidente paranoico, com ímpetos bonapartistas, mas sem a espada nem a inteligência de Napoleão, Jânio Quadros. Hoje está claro que seu gesto de 25 de agosto de 1961, por mais pensado tenha sido, não passou de delírio psicótico. A paranoia (razão lateral, segundo a etimologia), de acordo com os grandes psiquiatras, é a lucidez apodrecida.

Admitamos que Jango não teve o pulso que a ocasião reclamava. Ele poderia ter governado com o estado de sítio, como fizera Bernardes. Jango, no entanto, não contava — como contava o presidente de então — com a aquiescência de maioria parlamentar, nem com a feroz vigilância de seu conterrâneo, o procurador criminal da República, que se tornaria, depois, o exemplo do grande advogado e defensor dos direitos do fraco, o jurista Heráclito Sobral Pinto. Jango era um homem bom, acossado à direita pelos golpistas de sempre, e à esquerda pelo radicalismo infantil de alguns, estimulado pelos agentes provocadores. Tal como Vargas, ele temia que uma guerra civil levasse à intervenção militar estrangeira e ao esquartejamento do país.

Vozes sensatas do Brasil começam a levantar-se contra a nova orquestração da direita, e na advertência necessária aos ministros do STF. Com todo o respeito à independência e ao saber dos membros do mais alto tribunal da República, é preciso que o braço da justiça não vá além do perímetro de suas atribuições.

É um risco terrível admitir a velha doutrina (que pode ser encontrada já em Dante, em seu ensaio sobre a monarquia) do domínio do fato. É claro que, ao admitir-se que José Dirceu tinha o domínio do fato, como chefe da Casa Civil, o próximo passo é encontrar quem, sobre ele, exercia domínio maior. Mas, nesse caso, e com o apelo surrado ao data venia, teremos que chamar o povo ao banco dos réus: ao eleger Lula por duas vezes, os brasileiros assumiram o domínio do fato.

Os meios de comunicação sofrem dois desvios à sua missão histórica de informar e formar opinião. Uma delas é a de seus acionistas, sobretudo depois que os jornais se tornaram empresas modernas e competitivas, e outra a dos próprios jornalistas. A profissão tem o seu charme, e muitos de nossos colegas se deixam seduzir pelo convívio com os poderosos e, naturalmente, pelos seus interesses.

O Poder Executivo, o Parlamento e o Poder Judiciário estão sujeitos aos erros, à vaidade de seus titulares, aos preconceitos de classe e, em alguns casos, raros, mas inevitáveis, ao insistente, embora dissimulado, racismo residual da sociedade brasileira. Com o governo de Lula veio: menos desigualdade, presença brasileira no mundo e retorno do sentimento de autoestima do brasileiro

Lula, ao impor-se à vida política nacional, despertou a reação de classe dos abastados e o preconceito intelectual de alguns acadêmicos sôfregos em busca do poder. Ele cometeu erros, mas muito menos graves e danosos ao país do que os de seu antecessor. Os saldos de seu governo estão à vista de todos, com a diminuição da desigualdade secular, a presença brasileira no mundo e o retorno do sentimento de autoestima do brasileiro, registrado nos governos de Vargas e de Juscelino.

É isso que ficará na História. O resto não passará de uma nota de pé de página, se merecer tanto.

JB Online

sábado, 29 de setembro de 2012

STF: Dalmo Dallari denuncia "libertinagem de imprensa" e "afronta à Constituição"


SUPREMO DESPREPARO

Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia, assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.





Dalmo Dallari critica vazamento de votos e diz que mídia cobre STF “como se fosse um comício”

                     
Dalmo Dallari: “Eu não sei se devido à pressão muito forte 
                         da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o
  próprio STF tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada,
                            de forma a comprometer a sua própria autoridade”.
Foto: Enemat

Conceição Lemes

Nessa quinta-feira 27, aconteceu a 29ª audiência da Ação Penal 470, o chamado mensalão. A cada semana de julgamento – foi-se a nona –, aumentam os questionamentos sobre os aspectos jurídicos, éticos e midiáticos do processo.

“Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”, alerta o jurista Dalmo de Abreu Dallari. “Muitas vezes ministros antecipam a veículos o que vão dizer no plenário.”

“Na semana passada, o jornal o Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia. E o ministro disse exatamente aquilo que o jornal havia antecipado. Isso foi um erro grave do ministro”, afirma Dallari. “O ministro não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão do tribunal, quando vai enunciá-lo em público. É absolutamente inadmissível comunicar o voto antes, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade.”

“Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz”, observa Dallari. “Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.”

Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.

Viomundo – Em artigo no Observatório da Imprensa que nós reproduzimos, o senhor aborda impropriedades cometidas pela mídia na cobertura de assuntos jurídicos. Também diz: no chamado mensalão, “a imprensa que, vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado do processo, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição”. Isso é culpa só da imprensa?

Dalmo Dallari — Nos últimos anos, se passou a dar muita publicidade ao Judiciário. A sua cobertura, porém, está sendo feita sem o preparo mínimo, como se fosse um comício.

Acontece que o Judiciário, além de aspectos técnicos muito peculiares, tem posição constitucional e responsabilidade diferenciadas. Em última instância, decide sobre direitos fundamentais da pessoa humana. Então, é necessário tomar muito cuidado no tratamento das suas atividades. Exige de quem vai produzir a matéria um preparo técnico mínimo. Exige também o cuidado de não transformar em teatro aquilo que é decisão sobre direitos fundamentais da pessoa humana.

Eu acho que, no caso do chamado mensalão, está se dando tratamento absolutamente inadequado. Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade.

Viomundo – Mas o próprio Supremo está se deixando pautar pela mídia, concorda?

Dalmo Dallari – Sem dúvida alguma. Eu entendo que de parte a parte está havendo erro. Os dois [STF e mídia] deveriam tomar consciência de suas responsabilidades, da natureza dos atos que estão sendo noticiados, comentados, para que não se dê este ar de teatro que estamos assistindo.

Às vezes uma divergência entre ministro parece clássico de futebol, um Fla-Flu, um Palmeiras-Corinthians. Entretanto, quem acompanha a área jurídica, sabe que é normal divergência entre os julgadores.

É por isso que a própria Constituição brasileira – e não só brasileira, isso é universal –, as constituições preveem tribunais coletivos, porque se pressupõe que é preciso um encontro de opiniões para que, com equilíbrio, independência, colocando os interesses da Justiça acima de tudo, se chegue a uma conclusão majoritária.

Nem é necessário que as conclusões sejam todas unânimes. Existe, sim, a previsão da conclusão majoritária, o que implica o reconhecimento de que haverá divergências.

Viomundo – A mídia às vezes antecipa como o ministro vai votar no dia seguinte. O que representa isso para um processo?

Dalmo Dallari — Isso é muito sério. Leva à conclusão de que houve uma interferência na formação da opinião do ministro. Ele não agiu com absoluta independência, com a discrição, a reserva que se pressupõe de um ministro de um tribunal superior.

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que o ministro Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia.

Como é que esse jornalista sabia antes o que o ministro iria dizer? Esse jornalista participou da elaboração do voto, da intimidade do ministro, quem sabe até inferiu nele? Será que sugeriu use esta palavra e não aquela? Ou, pior, sugeriu algum encaminhamento?

Como o ministro Joaquim Barbosa disse exatamente o que o jornal havia antecipado, ficou comprovado que ele permitiu a presença do jornalista no momento em que ele estava elaborando o seu voto.

Isso é absolutamente inadmissível, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade. Portanto, houve, sim, um erro do órgão de imprensa, mas houve, sem dúvida, um erro grave do ministro que se submeteu a esse tipo de participação.

Viomundo – O ministro Joaquim Barbosa pode apenas ter entregue ou comentado o seu voto ao jornalista antes…

Dalmo Dallari – Mas foi antes da sessão. Isso está errado! O ministro vai enunciar o seu voto em público numa sessão do tribunal. Ele não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão. Até porque durante a sessão ele vai ouvir colegas, vão surgir situações novas, pode ser que ele aperfeiçoe o seu voto, introduza alguma coisa. Efetivamente, o voto só deve ser enunciado na hora do julgamento. Por isso, reitero: foi um erro grave do ministro Joaquim Barbosa.

Viomundo — Professor, que outros equívocos nesse julgamento comprometem o processo?

Dalmo Dallari – Pessoas que não têm “foro privilegiado” – a maioria, diga-se de passagem — estão sendo julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal. Esse é um erro fundamental e mais do que óbvio. É uma afronta à Constituição, pois essas pessoas não têm “foro privilegiado” e devem ser julgadas inicialmente por juízes de instâncias inferiores. A Constituição estabelece expressamente quais são os ocupantes de cargos que serão julgados originariamente pelo Supremo Tribunal.

Viomundo – Em que casos o acusado deve ser julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior?

Dalmo Dallari
– Estão nomeados no artigo 102 da Constituição. No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros [do STF] e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.

Portanto, o Supremo está julgando originariamente pessoas que não se enquadram nessas hipóteses. Isso é grave, porque essas pessoas não têm aquilo que se chama “foro privilegiado”. A expressão “privilegiado” é discutível, porque, na verdade, é um privilégio que tem restrições.

A decisão nos casos de “foro privilegiado” começa e termina no Supremo Tribunal. Ao passo que os empresários, o pessoal do Banco Rural, o próprio Marcos Valério, que são pessoas que não ocupavam função pública, deveriam, em primeiro lugar, ser processados e julgados pelo juiz de primeira instância. Se condenados, teriam direito a recurso a um tribunal regional. E, se condenados ainda, teriam recurso a um Tribunal Superior. O Supremo, no entanto, acatou a denúncia e está julgando essas pessoas que não terão direito de recurso.

Viomundo – O que representa essa decisão do STF de julgar todos os acusados?

Dalmo Dallari
— O direito de ampla defesa delas foi prejudicado. Isso vai contra a Constituição brasileira, que afirma que elas têm esse direito. Vai também contra compromissos internacionais que o Brasil assumiu de garantir esse amplo direito de defesa.

Depois de terminado o julgamento, isso vai abrir a possibilidade de uma nova etapa. É fácil prever. Os advogados dos condenados sem “foro privilegiado” têm dois caminhos a seguir. Um, será uma denúncia a uma Corte internacional, no caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O outro: eles poderão entrar também com uma ação declaratória perante o próprio Supremo Tribunal para que declare nulas as decisões, porque os réus não tinham “foro privilegiado”. E, aí, vai criar uma situação extremamente difícil para o Supremo Tribunal, que terá de julgar os seus próprios atos.

Viomundo – Na fase inicial do julgamento, o ministro Lewandowski levantou a questão do “foro privilegiado”…

Dalmo Dallari – De fato, essa questão foi suscitada, com muita precisão e de forma absolutamente correta, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele fez uma advertência que tinha pleno cabimento do ponto de vista jurídico.

Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. E prevaleceu a posição do ministro-relator Joaquim Barbosa que dizia que o tribunal deveria fazer o julgamento de todos sem levar em conta que muitos não têm “foro privilegiado”. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que acompanhou o voto do revisor.

Viomundo – No seu entender, o que levou o Supremo a agir assim?

Dalmo Dallari — Eu acho que, em grande parte, a pressão da dita opinião pública feita através da imprensa. Eu acho que isso pesou muito. E, a par disso, pode ter havido também um peso das próprias convicções políticas dos ministros, porque eles claramente estão julgando contra o Direito. Eles não estão julgando juridicamente, mas politicamente.

Eu me lembro que, no começo, antes mesmo do julgamento, alguns órgãos da imprensa já diziam que seria o “julgamento do século”. Não havia nenhum motivo para dizerem isso. Os julgamentos de casos de corrupção já ocorreram muitas e muitas vezes e não mudaram o comportamento da sociedade brasileira nem criaram jurisprudência nova.

O julgamento do chamado mensalão também não vai criar jurisprudência nova. Não há nenhum caso novo que houvesse uma divergência jurisprudencial e que somente agora vai ser unificado. Não existe essa hipótese. Então, é um julgamento como outros que já ocorreram, com a diferença que há muitos réus e vários deles ocuparam posições políticas importantes. Mas, do ponto de vista jurídico, nada justifica dizer que é um julgamento excepcional, menos ainda o julgamento do século.

Viomundo – O senhor apontaria algum outro equívoco?

Dalmo Dallari – Acho que os básicos são estes. Primeiramente, o STF assumir uma competência que a Constituição não lhe dá. Depois, essa excessiva proximidade dos ministros com a imprensa, antecipando decisões que serão tomadas numa sessão posterior. Acho que é um comportamento muito ao contrário do que se espera, se pode e se deve exigir da mais alta Corte do país. Isso também está errado do ponto de vista jurídico.

Viomundo – O ministro Lewandowski tem sido até insultado pela grande mídia por causa do julgamento do mensalão. O que acha disso?

Dalmo Dallari – A mesma imprensa que faz referências agressivas ao ministro Lewandowski é a que vem exigindo a condenação e não um julgamento imparcial e bem fundamentado de todos os casos. É a mesma imprensa que aplaudiu o STF, quando ele, no início do julgamento do chamado mensalão, passou por cima das nossas leis, extrapolando a sua competência. Nesse caso, o ministro Lewandowski tem sido o verdadeiro guardião da Constituição brasileira.

Viomundo – Em 2002, o senhor publicou um texto dizendo que a indicação de Gilmar Mendes para o STF representava a degradação do Judiciário. Em 2010, quando o ministro defendeu a necessidade de dois documentos para o cidadão votar, o senhor, em entrevista ao Viomundo, disse que a "Decisão de Gilmar Mendes prova que ele não tinha condições de ser ministro do STF". Considerando que sobre o ministro Gilmar Mendes pesam várias acusações, não seria um contrassenso ele julgar a Ação Penal 470?

Dalmo Dallari – Claro que é uma contradição. Ele não tem condições morais para fazer esse julgamento.

Gilmar Mendes foi acusado de corrupção quando era Advogado Geral da União. Ele é dono de um cursinho em Brasília e, com dinheiro público, matriculou os seus auxiliares da Advocacia Geral da União no seu próprio cursinho. Ele estava nos dois lados do balcão: contratante e contratado.

A par disso, na questão indígena e em várias outras, ele revelou sempre uma parcialidade mais do que óbvia. Ele não é um ministro imparcial, equilibrado, que se orienta pela Justiça e pelo Direito. Ele é um homem arbitrário, que não tem respeito pelo Direito nem pela Constituição. Nem pela ética.

Viomundo – Teria mais algum alerta a fazer?

Dalmo Dallari — Eu gostaria que a própria imprensa advertisse os juízes dos tribunais quanto ao risco do excesso de exposição. Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz. Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.

Viomundo
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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

STF: Joaquinzão joga mais "gasolina" na "fogueira de vaidades"


A "fogueira de vaidades" que, estupefatos, todos assistimos a crepitar no Supremo Tribunal Federal, nas sessões de julgamento da AP 470, o Julgamento do Mensalão, vem ganhando a cada dia mais e mais combustível. Chegaremos a um "incêndio" de grandes e incontroláveis proporções?

Dia sim e o outro também, um ministro - o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio "Collor" de Mello, em geral - na mídia ou no próprio plenário, "bota a boca no trombone", cutucando colegas, fazendo insinuações, bancando o sabichão, proferindo muitas vezes insultos a outros membros do colegiado... E sem que a doçura do poeta Ayres Britto consiga evitar.

Como se vê, nem os poderosos Senhores de Toga do tal "Pretório Excelso" estão imunes aos efeitos catastróficos que holofotes e câmeras de TV costumam provocar na vaidade humana.

Fiquemos atentos. Trata-se do mais poderoso dos poderes da República. São estes senhores e senhoras que dizem à sociedade o que é certo e o que é errado, que guardam a Constituição Federal e devem promover a legalidade. No final das contas, é nas mãos deles que nos encontramos... A estabilidade institucional do País passa por eles.

Atenção, pois.




Barbosa sugere que Marco Aurélio só é ministro por ser parente de Collor

Relator do processo do mensalão responde a integrante do STF que o havia criticado

CAROLINA BRÍGIDO

                   Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello
                   AGÊNCIA O GLOBO / AILTON DE FREITAS


BRASÍLIA - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu nesta quinta-feira à crítica do ministro Marco Aurélio Mello de que ele não teria condições de ser presidente da Corte devido aos constantes bate-bocas protagonizado com os colegas. Barbosa insinuou que Marco Aurélio não tinha estudado o suficiente para chegar ao cargo, mas se valido do parentesco com o ex-presidente Fernando Collor, que o nomeou.

- Ao contrário de quem me ofende momentaneamente, devo toda a minha ascensão profissional a estudos aprofundados, à submissão múltipla a inúmeros e diversificados métodos de avaliação acadêmica e profissional. Jamais me vali ou tirei proveito de relações de natureza familiar - afirmou.

Barbosa também disse que Marco Aurélio costuma ser um problema para todos os presidentes do STF. E ressaltou que obedece às regras de convivência aprendidas não apenas nos livros, mas na vida.

- Um dos principais obstáculos a ser enfrentado por qualquer pessoa que ocupe a Presidência do Supremo Tribunal Federal tem por nome Marco Aurélio Mello. Para comprová-lo, basta que se consultem alguns dos ocupantes do cargo nos últimos 10 ou 12 anos. O apego ferrenho que tenho às regras de convivência democrática e de justiça me vem não apenas da cultura livresca, mas da experiência concreta da vida cotidiana, da observância empírica da enorme riqueza que o progresso e a modernidade trouxeram à sociedade em que vivemos, especialmente nos espaços verdadeiramente democráticos - disse.

O ministro ainda ressaltou que, quando ocupar a presidência do STF, a partir de novembro, não tomará decisões ilegais e “chocantes para a sociedade”, e tampouco fará intervenções inapropriadas, apenas para se exibir, afirmando que as atitudes eram típicas de seu desafeto.

- Caso venha a ter a honra de ser eleito presidente da mais alta Corte de Justiça do nosso país nos próximos meses, como está previsto nas normas regimentais, estou certo de que de mim não se terá a expectativa de decisões rocambolescas e chocantes para a coletividade, de devassas indevidas em setores administrativos, de tomadas de posição de claro e deliberado confronto para com os poderes constituídos, de intervenções manifestamente ‘gauche’, de puro exibicionismo, que parecem ser o forte do meu agressor do momento - declarou.

O Globo Online

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