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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

STF: vedetismo e deslumbramento


OPINIÃO



"Como tem sido observado por estudiosos e conhecedores do Judiciário, o Brasil é o único país do mundo em que as sessões do Tribunal Superior são transmitidas ao vivo, proporcionando recreação aos que as assistem, pessoas que, na quase totalidade, não têm conhecimentos jurídicos e são incapazes de compreender e avaliar os argumentos dos julgadores e o real sentido das divergências que muitas vezes se manifestam durante o julgamento e que, em inúmeros casos, já descambaram para ofensas grosseiras e trocas de acusações absolutamente desrespeitosas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal."






STF NA TV
Publicidade, vedetismo e deslumbramento

Dalmo de Abreu Dallari*

A experiência que já se tem da transmissão ao vivo – ou, segundo a gíria dos meios de comunicação, da transmissão em tempo real – das sessões do Supremo Tribunal Federal deixa mais do que evidente que essa prática deve ser imediatamente eliminada, em benefício da prestação jurisdicional equilibrada, racional, sóbria, inspirada nos princípios jurídicos fundamentais e na busca da Justiça, sem a interferência nefasta de atrativos e desvios emocionais, ou de pressões de qualquer espécie, fatores que prejudicam ou anulam a independência, a serenidade e a imparcialidade do julgador.

A par disso, a suspensão da transmissão direta das sessões contribuirá para a preservação da autoridade do Supremo Tribunal Federal, livrando-o da louvação primária aos rompantes e destemperos emocionais e verbais de alguns ministros. A recreação proporcionada pela transmissão ao vivo das sessões do Supremo Tribunal equipara o acompanhamento das ações da Corte Suprema às manifestações de entusiasmo ou desagrado características das reações do grande público às exibições dos programas de televisão que buscam o envolvimento emocional dos telespectadores e a captação de consumidores para determinados produtos, recorrendo ao pitoresco ou à promoção de competições entre pessoas ou segmentos sociais sem maior preparo intelectual para a avaliação racional e crítica de disputas de qualquer natureza.

Como tem sido observado por estudiosos e conhecedores do Judiciário, o Brasil é o único país do mundo em que as sessões do Tribunal Superior são transmitidas ao vivo, proporcionando recreação aos que as assistem, pessoas que, na quase totalidade, não têm conhecimentos jurídicos e são incapazes de compreender e avaliar os argumentos dos julgadores e o real sentido das divergências que muitas vezes se manifestam durante o julgamento e que, em inúmeros casos, já descambaram para ofensas grosseiras e trocas de acusações absolutamente desrespeitosas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.



Diálogo áspero

A prática dessas transmissões teve início com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 10.461, de 17 de maio de 2002, que introduziu um dispositivo na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o serviço da TV a cabo. Foi, então, acrescentada uma inovação, que passou a ser o inciso “h” do artigo 23, estabelecendo que haverá “um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos Serviços essenciais à Justiça”.

A utilização desse veículo de comunicação ganhou enorme ênfase, com absoluto desvirtuamento da idéia de serviço, quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal o ministro Gilmar Mendes, que dirigiu a Suprema Corte de 2008 a 2010. Basta assinalar que no orçamento do STF para o ano de 2010 foram destinados 59 milhões de reais a “Comunicações Sociais”, quantia essa equivalente a 11% do orçamento total da Suprema Corte. Essa dotação superou em quase cinco vezes o orçamento anual do Tribunal Superior Eleitoral – e isso num ano eleitoral no Brasil, em que houve eleições de âmbito nacional.

Tem início, então, uma fase verdadeiramente degradante para a imagem da mais alta Corte do país, com o mais deslavado exibicionismo de alguns ministros e a transmissão, ao vivo, de trocas de ofensas e de acusações grosseiras entre membros do Supremo Tribunal. Assim, em abril de 2010 ocorreu um diálogo extremamente áspero entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. No debate transmitido para todo o Brasil, este acusou Gilmar Mendes de ser um deslumbrado, um praticante do vedetismo, dizendo, textualmente: “Vossa Excelência está diariamente na mídia, dirigindo palavras ofensivas aos demais ministros e destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”.


Dois anos depois, coube ao ministro Joaquim Barbosa presidir o Supremo Tribunal Federal, e o que se tem observado, desde então, é que o vedetismo e o deslumbramento pelo prestígio entre os telespectadores, descaminhos que antes ele condenara, continuaram a marcar o desempenho do ocupante da direção da Suprema Corte e a ser a tônica na utilização do canal de televisão reservado ao Supremo Tribunal.


Linguagem elevada

Por tudo isso é merecedor do mais veemente apoio o Projeto de Lei nº 7.004, de 2013, proposto pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). De acordo com esse projeto, o referido inciso “h” do artigo 23 da Lei nº 8.977 passará a ter a seguinte redação: “Um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos seus trabalhos, sem transmissão ao vivo e sem edição de imagens sonoras das suas sessões e dos demais Tribunais Superiores”.

O projeto poderia ser mais veemente, dispondo textualmente: “Vedada a transmissão ao vivo”, mas esse é um pormenor. O que é de fundamental importância é a eliminação das degradantes e desmoralizadoras transmissões ao vivo das sessões do Supremo Tribunal Federal, restaurando-se na mais alta Corte brasileira uma atitude de sobriedade, de respeito recíproco entre seus integrantes, sem os desníveis estimulados pelo exibicionismo. E isso não trará o mínimo prejuízo para a prática da publicidade inerente ao Estado Democrático de Direito, que deverá ser ética, em linguagem elevada e respeitosa, transmitindo o essencial das decisões e dos argumentos dos ministros, inclusive das divergências, a fim de que prevaleçam os interesses da Justiça.

* Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.


Observatório da Imprensa

Destaques do ABC!

*

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Gilmar Mendes: outra "suprema preocupação"



Há muita iniquidade no Judiciário brasileiro e, claro, na Suprema Corte também. Temos falado muito de Joaquim Barbosa, o ministro-presidente que age como "Ditador Perpétuo do Brasil", desrespeitando a Constituição, tentando provocar caos institucional, desafiando os outros dois poderes da República e o Povo Brasileiro.

Culpa da mídia apátrida, mesquinha, golpista, que está sempre dando força para quem possa comandar um atentado contra o governo popular e trabalhista. Culpa também de parcela das redes sociais, gente com a mente deformada por esta mesma mídia, que vem incensando o ministro como "Nosso Batman" e "Salvador da Pátria".

Mas há outros ministros "problemáticos", que merecem toda nossa atenção. Por exemplo, Gilmar Mendes.




A carreira pouco edificante de Gilmar Mendes em perguntas e respostas

Diario do Centro do Mundo

Criatura e criador

E eis que o ministro Gilmar Mendes está de novo nas primeiras páginas – como de hábito, em situação desfavorável.

Mendes é uma das estrelas do livro Operação Banqueiro, do jornalista Rubens Valente, lançado neste final de semana.

Nele, Valente mostra como Daniel Dantas, um banqueiro de atuação obscura, recebeu a proteção de Mendes no STF.

Meses atrás, Mendes se destacara na mídia digital – sempre negativamente — depois de conceder habeas corpus para uma funcionária da Receita Federal que tentou sumir com a documentação relativa a uma dívida multimilionária da Globo com o fisco.

Sua atuação política foi sublinhada, involuntariamente, num perfil laudatório escrito, alguns anos atrás, pela jornalista Eliane Cantanhede para uma revista da Folha. No texto, Cantanhede informou – provavelmente sem se dar conta do absurdo do que escrevia – que Mendes é “tucano demais”.

Para ajudar os leitores do Diário a se situarem, montamos um grupo de perguntas e respostas sobre Gilmar.


Quem indicou Gilmar Mendes para o STF?

Fernando Henrique Cardoso.

Como a indicação de Gilmar Mendes para o STF foi recebida por juristas ilibados?

No dia 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo do professor Dalmo Dallari, a propósito da indicação de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal, sob o título de Degradação do Judiciário.

Qual era o ponto de Dallari?

“Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado”, afirmou Dallari, “não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional.”

Por quê?

Gilmar, segundo Dallari, especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. “Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito”, escreveu Dallari. "No governo Fernando Henrique, o mesmo Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.”

Como Gilmar, no cargo de advogado-geral da União, definiu o judiciário brasileiro depois de suas derrotas judiciais?

Ele fez uma afirmação textual segundo a qual o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.

Como os juízes responderam a isso?

Em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um juiz observou que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União [Gilmar], mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.

Havia alguma questão ética contra Gilmar quando FHC o indicou?

Sim. Em abril de 2002, a revista “Época” informou que a chefia da Advocacia Geral da União, isto é, Gilmar, pagara R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo Gilmar é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos.

O que Dallari disse desse caso?

“Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”, afirmou Dallari.

Em outros países a indicação de juízes para o STF é mais rigorosa?

Sim. Nos Estados Unidos, por exemplo, um grande jurista conservador, Robert Bork, indicado por Reagan, em 1987, foi rejeitado (58 votos a 42), depois de ampla discussão pública.

Como o Senado americano tratou Bork?

Defensor declarado dos trustes, Bork foi arrasado pelo senador Edward Kennedy. A América de Bork – disse Kennedy – será aquela em que a polícia arrombará as portas dos cidadãos à meia-noite, os escritores e artistas serão censurados, os negros atendidos em balcões separados e a teoria da evolução proscrita das escolas.

O caso foi tão emblemático que to bork passou a ser verbo. Mais tarde, em outubro de 1991, o juiz Clarence Thomas por pouco não foi rejeitado, por sua conduta pessoal. Aos 43 anos, ele foi acusado de assédio sexual – mas os senadores, embora com pequena margem a favor (52 votos a 48), o aprovaram, sob o argumento de que seu comportamento não o impedia de julgar com equidade.

Na forte campanha contra sua indicação as associações femininas se destacaram. E o verbo “borquear” foi usado por Florynce Kennedy, com a sua palavra de ordem “we’re going to bork him”.

Já no Supremo, Gilmar continuou a agir contra os interesses dos índios, como fizera antes?

Sim. Em 2009, o governo cedeu aos guaranis-caiovás a terra que eles ocupavam então. Em 2010, o STF, então presidido por Gilmar Mendes, suspendeu o ato do governo, em favor de quatro fazendas que reivindicam a terra.

A mídia tem cumprido seu papel de investigar Gilmar?

Não, com exceção da Carta Capital. Na edição de 8 de outubro de 2008, a revista revelou a ligação societária entre o então presidente do Supremo Tribunal Federal e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

O que é o IDP?

É uma escola de cursinhos de direito cujo prédio foi construído com dinheiro do Banco do Brasil sobre um terreno, localizado em área nobre de Brasília, praticamente doado (80% de desconto) a Mendes pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. [!!!]

O que a Carta Capital revelou sobre o IDP?

O autor da reportagem, Leandro Fortes, revelou que o IDP, à época da matéria, fechara 2,4 milhões em contratos sem licitação com órgãos federais, tribunais e entidades da magistratura, “volume de dinheiro que havia sido sensivelmente turbinado depois da ida de Mendes para o STF, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”.

Quem dava aulas no IDP, segundo a Carta Capital?

O corpo docente do IDP era formado, basicamente, por ministros de Estado e de tribunais superiores, desembargadores e advogados com interesses diretos em processos no Supremo. “Isso, por si só, já era passível de uma investigação jornalística decente”, escreveu em seu blog o autor da reportagem. “O que, aliás, foi feito pela Carta Capital quando toda a imprensa restante, ou se calava, ou fazia as vontades do ministro em questão”.

O jornalista deu algum exemplo?

Sim. Na época da Operação Satiagraha, dois habeas corpus foram concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas. Em seguida, conforme Leandro Fortes, “a mídia encampou a farsa do grampo sem áudio, publicado pela revista Veja, que serviu para afastar da Agência Brasileira de Inteligência o delegado Paulo Lacerda, com o auxílio do ministro da Defesa, Nelson Jobim, autor de uma falsa denúncia sobre existência de equipamentos secretos de escuta telefônica que teriam sido adquiridos pela Abin”.

Como Gilmar reagiu às denúncias?

A Carta Capital e o repórter, por revelarem as atividades comerciais paralelas de Gilmar Mendes, acabaram processados pelo ministro.
Mendes acusou a reportagem de lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Alegou, ainda, que a leitura da reportagem atacava não somente a ele, mas serviria, ainda, para “desestimular alunos e entidades que buscam seu ensino”.

Como a justiça se manifestou sobre o processo?

Em 26 de novembro de 2010, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo.

O que ela disse?

“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. (…) A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta. (…) A documentação trazida com a defesa revela que a situação exposta é verídica; o que, aliás, não foi negado pelo autor.”

É verdade que Ayres Brito, que prefaciou o livro de Merval Pereira sobre o Mensalão, proferiu aula magna no IDP?

Sim.

Procede a informação de que, em pleno Mensalão, Gilmar foi ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram tratados como “petralhas”?

Sim.

E agora, como entender a crise entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso?

Nas palavras do colunista Janio de Freitas, esta crise “não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país”.

É verdade que o Congresso aprovou um projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo?

Não. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, como explicou Janio de Freitas, nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. “A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário”, explicou Jânio. “A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.”

E qual foi a atitude de Gilmar neste caso?

Ele afirmou que os parlamentares “rasgaram a Constituição”. Isso só é equiparável, segundo Jânio, à afirmação de Gilmar de que “o Brasil estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial”.

É verdade que a mulher de Gilmar Mendes trabalha no escritório de advocacia que defende Daniel Dantas?

Sim. É o escritório de Sérgio Bermudes, no Rio de Janeiro.

Isto configura um conflito de interesses, já que o STF pode julgar causas do escritório de Bermudes?

Sim.

E não acontece nada para coibir esse conflito?

Não.




Destaques do ABC!

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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Quem é Gilmar Mendes?


SUPREMOCRACIA




Gilmar Mendes: 


"O Judiciário brasileiro é um manicômio".



A controversa carreira de Gilmar


DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO

Para ajudar os leitores, preparamos perguntas e respostas sobre o complicado ministro do Supremo.



Um problema nacional

E eis que o ministro Gilmar Mendes está metido em mais uma controvérsia. Para ajudar os leitores do Diário a se situarem, montamos um grupo de perguntas e respostas sobre Gilmar.

Quem indicou Gilmar Mendes para o STF?

Fernando Henrique Cardoso.

Como a indicação de Gilmar Mendes para o STF foi recebida por juristas ilibados?

No dia 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo do professor Dalmo Dallari, a propósito da indicação de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal, sob o título de Degradação do Judiciário.

Qual era o ponto de Dallari?

“Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado”, afirmou Dallari, “não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional.”

Por quê?

Gilmar, segundo Dallari, especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. “Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito”, escreveu Dallari. ”No governo Fernando Henrique, o mesmo Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.”[!!!]

Como Gilmar, no cargo de advogado- geral da União, definiu o judiciário brasileiro depois de suas derrotas judiciais?

Ele fez uma afirmação textual segundo a qual o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.

Como os juízes responderam a isso?

Em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um juiz observou que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.

Havia alguma questão ética contra Gilmar quando FHC o indicou?

Sim. Em abril de 2002, a revista “Época” informou que a chefia da Advocacia Geral da União, isto é, Gilmar, pagara R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo Gilmar é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos.




Criador e criatura

O que Dallari disse desse caso?

“Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”, afirmou Dallari.

Em outros países a indicação de juízes para o STF é mais rigorosa?

Sim. Nos Estados Unidos, por exemplo, um grande jurista conservador, Robert Bork, indicado por Reagan, em 1987, foi rejeitado (58 votos a 42), depois de ampla discussão pública.

Como o Senado americano tratou Bork?

Defensor declarado dos trustes, Bork foi arrasado pelo senador Edward Kennedy. A América de Bork – disse Kennedy – será aquela em que a polícia arrombará as portas dos cidadãos à meia-noite, os escritores e artistas serão censurados, os negros atendidos em balcões separados e a teoria da evolução proscrita das escolas.

O caso foi tão emblemático que to bork passou a ser verbo. Mais tarde, em outubro de 1991, o juiz Clarence Thomas por pouco não foi rejeitado, por sua conduta pessoal. Aos 43 anos, ele foi acusado de assédio sexual – mas os senadores, embora com pequena margem a favor (52 votos a 48), o aprovaram, sob o argumento de que seu comportamento não o impedia de julgar com equidade.

Na forte campanha contra sua indicação as associações femininas se destacaram. E o verbo “borquear” foi usado por Florynce Kennedy, com a sua palavra de ordem “we’re going to bork him”.

Já no Supremo, Gilmar continuou a agir contra os interesses dos índios, como fizera antes?

Sim. Em 2009, o governo cedeu aos guaranis-caiovás a terra que eles ocupavam então. Em 2010, o STF, então presidido por Gilmar Mendes, suspendeu o ato do governo, em favor de quatro fazendas que reivindicam a terra.

A mídia tem cumprido seu papel de investigar Gilmar?

Não, com exceção da Carta Capital. Na edição de 8 de outubro de 2008, a revista revelou a ligação societária entre o então presidente do Supremo Tribunal Federal e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

O que é o IDP?

É uma escola de cursinhos de direito cujo prédio foi construído com dinheiro do Banco do Brasil sobre um terreno, localizado em área nobre de Brasília, praticamente doado (80% de desconto) a Mendes pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.


Ayres Brito deu aula magna no IDP

O que a Carta Capital revelou sobre o IDP?

O autor da reportagem, Leandro Fortes, revelou que o IDP, à época da matéria, fechara 2,4 milhões em contratos sem licitação com órgãos federais, tribunais e entidades da magistratura, “ volume de dinheiro que havia sido sensivelmente turbinado depois da ida de Mendes para o STF, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”.

Quem dava aulas no IDP, segundo a Carta Capital?

O corpo docente do IDP era formado, basicamente, por ministros de Estado e de tribunais superiores, desembargadores e advogados com interesses diretos em processos no Supremo. “Isso, por si só, já era passível de uma investigação jornalística decente”, escreveu em seu blog o autor da reportagem. “O que, aliás, foi feito pela Carta Capital quando toda a imprensa restante, ou se calava, ou fazia as vontades do ministro em questão.”

O jornalista deu algum exemplo?

Sim. Na época da Operação Satiagraha, dois habeas corpus foram concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas. Em seguida, conforme Leandro Fortes, “a mídia encampou a farsa do grampo sem áudio, publicado pela revista Veja, que serviu para afastar da Agência Brasileira de Inteligência o delegado Paulo Lacerda, com o auxílio do ministro da Defesa, Nelson Jobim, autor de uma falsa denúncia sobre existência de equipamentos secretos de escuta telefônica que teriam sido adquiridos pela Abin”.

Como Gilmar reagiu às denúncias?

A Carta Capital e o repórter, por revelarem as atividades comerciais paralelas de Gilmar Mendes, acabaram processados pelo ministro.

Mendes acusou a reportagem de lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Alegou, ainda, que a leitura da reportagem atacava não somente a ele, mas serviria, ainda, para “desestimular alunos e entidades que buscam seu ensino”.

Como a justiça se manifestou sobre o processo?

Em 26 de novembro de 2010, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo.

O que ela disse?

“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. (…) A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta. (…) A documentação trazida com a defesa revela que a situação exposta é verídica; o que, aliás, não foi negado pelo autor.”

É verdade que Ayres Brito, que prefaciou o livro de Merval Pereira sobre o Mensalão, proferiu aula magna no IDP?

Sim.

Procede a informação de que, em pleno Mensalão, Gilmar foi ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram tratados como “petralhas”?

Sim.




Bons amigos: Merval e Ayres Brito

E agora, como entender a crise entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso?

Nas palavras do colunista Janio de Freitas, esta crise “não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país”.

É verdade que o Congresso aprovou um projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo?

Não. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, como explicou Janio de Freitas, nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. “A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário”, explicou Janio. “A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.”

E qual foi a atitude de Gilmar neste caso?

Ele afirmou que os parlamentares “rasgaram a Constituição”. Isso só é equiparável, segundo Janio, à afirmação de Gilmar de que “o Brasil estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial”.



Destaques do ABC!


sábado, 29 de setembro de 2012

STF: Dalmo Dallari denuncia "libertinagem de imprensa" e "afronta à Constituição"


SUPREMO DESPREPARO

Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia, assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.





Dalmo Dallari critica vazamento de votos e diz que mídia cobre STF “como se fosse um comício”

                     
Dalmo Dallari: “Eu não sei se devido à pressão muito forte 
                         da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o
  próprio STF tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada,
                            de forma a comprometer a sua própria autoridade”.
Foto: Enemat

Conceição Lemes

Nessa quinta-feira 27, aconteceu a 29ª audiência da Ação Penal 470, o chamado mensalão. A cada semana de julgamento – foi-se a nona –, aumentam os questionamentos sobre os aspectos jurídicos, éticos e midiáticos do processo.

“Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”, alerta o jurista Dalmo de Abreu Dallari. “Muitas vezes ministros antecipam a veículos o que vão dizer no plenário.”

“Na semana passada, o jornal o Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia. E o ministro disse exatamente aquilo que o jornal havia antecipado. Isso foi um erro grave do ministro”, afirma Dallari. “O ministro não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão do tribunal, quando vai enunciá-lo em público. É absolutamente inadmissível comunicar o voto antes, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade.”

“Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz”, observa Dallari. “Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.”

Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.

Viomundo – Em artigo no Observatório da Imprensa que nós reproduzimos, o senhor aborda impropriedades cometidas pela mídia na cobertura de assuntos jurídicos. Também diz: no chamado mensalão, “a imprensa que, vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado do processo, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição”. Isso é culpa só da imprensa?

Dalmo Dallari — Nos últimos anos, se passou a dar muita publicidade ao Judiciário. A sua cobertura, porém, está sendo feita sem o preparo mínimo, como se fosse um comício.

Acontece que o Judiciário, além de aspectos técnicos muito peculiares, tem posição constitucional e responsabilidade diferenciadas. Em última instância, decide sobre direitos fundamentais da pessoa humana. Então, é necessário tomar muito cuidado no tratamento das suas atividades. Exige de quem vai produzir a matéria um preparo técnico mínimo. Exige também o cuidado de não transformar em teatro aquilo que é decisão sobre direitos fundamentais da pessoa humana.

Eu acho que, no caso do chamado mensalão, está se dando tratamento absolutamente inadequado. Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade.

Viomundo – Mas o próprio Supremo está se deixando pautar pela mídia, concorda?

Dalmo Dallari – Sem dúvida alguma. Eu entendo que de parte a parte está havendo erro. Os dois [STF e mídia] deveriam tomar consciência de suas responsabilidades, da natureza dos atos que estão sendo noticiados, comentados, para que não se dê este ar de teatro que estamos assistindo.

Às vezes uma divergência entre ministro parece clássico de futebol, um Fla-Flu, um Palmeiras-Corinthians. Entretanto, quem acompanha a área jurídica, sabe que é normal divergência entre os julgadores.

É por isso que a própria Constituição brasileira – e não só brasileira, isso é universal –, as constituições preveem tribunais coletivos, porque se pressupõe que é preciso um encontro de opiniões para que, com equilíbrio, independência, colocando os interesses da Justiça acima de tudo, se chegue a uma conclusão majoritária.

Nem é necessário que as conclusões sejam todas unânimes. Existe, sim, a previsão da conclusão majoritária, o que implica o reconhecimento de que haverá divergências.

Viomundo – A mídia às vezes antecipa como o ministro vai votar no dia seguinte. O que representa isso para um processo?

Dalmo Dallari — Isso é muito sério. Leva à conclusão de que houve uma interferência na formação da opinião do ministro. Ele não agiu com absoluta independência, com a discrição, a reserva que se pressupõe de um ministro de um tribunal superior.

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que o ministro Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia.

Como é que esse jornalista sabia antes o que o ministro iria dizer? Esse jornalista participou da elaboração do voto, da intimidade do ministro, quem sabe até inferiu nele? Será que sugeriu use esta palavra e não aquela? Ou, pior, sugeriu algum encaminhamento?

Como o ministro Joaquim Barbosa disse exatamente o que o jornal havia antecipado, ficou comprovado que ele permitiu a presença do jornalista no momento em que ele estava elaborando o seu voto.

Isso é absolutamente inadmissível, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade. Portanto, houve, sim, um erro do órgão de imprensa, mas houve, sem dúvida, um erro grave do ministro que se submeteu a esse tipo de participação.

Viomundo – O ministro Joaquim Barbosa pode apenas ter entregue ou comentado o seu voto ao jornalista antes…

Dalmo Dallari – Mas foi antes da sessão. Isso está errado! O ministro vai enunciar o seu voto em público numa sessão do tribunal. Ele não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão. Até porque durante a sessão ele vai ouvir colegas, vão surgir situações novas, pode ser que ele aperfeiçoe o seu voto, introduza alguma coisa. Efetivamente, o voto só deve ser enunciado na hora do julgamento. Por isso, reitero: foi um erro grave do ministro Joaquim Barbosa.

Viomundo — Professor, que outros equívocos nesse julgamento comprometem o processo?

Dalmo Dallari – Pessoas que não têm “foro privilegiado” – a maioria, diga-se de passagem — estão sendo julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal. Esse é um erro fundamental e mais do que óbvio. É uma afronta à Constituição, pois essas pessoas não têm “foro privilegiado” e devem ser julgadas inicialmente por juízes de instâncias inferiores. A Constituição estabelece expressamente quais são os ocupantes de cargos que serão julgados originariamente pelo Supremo Tribunal.

Viomundo – Em que casos o acusado deve ser julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior?

Dalmo Dallari
– Estão nomeados no artigo 102 da Constituição. No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros [do STF] e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.

Portanto, o Supremo está julgando originariamente pessoas que não se enquadram nessas hipóteses. Isso é grave, porque essas pessoas não têm aquilo que se chama “foro privilegiado”. A expressão “privilegiado” é discutível, porque, na verdade, é um privilégio que tem restrições.

A decisão nos casos de “foro privilegiado” começa e termina no Supremo Tribunal. Ao passo que os empresários, o pessoal do Banco Rural, o próprio Marcos Valério, que são pessoas que não ocupavam função pública, deveriam, em primeiro lugar, ser processados e julgados pelo juiz de primeira instância. Se condenados, teriam direito a recurso a um tribunal regional. E, se condenados ainda, teriam recurso a um Tribunal Superior. O Supremo, no entanto, acatou a denúncia e está julgando essas pessoas que não terão direito de recurso.

Viomundo – O que representa essa decisão do STF de julgar todos os acusados?

Dalmo Dallari
— O direito de ampla defesa delas foi prejudicado. Isso vai contra a Constituição brasileira, que afirma que elas têm esse direito. Vai também contra compromissos internacionais que o Brasil assumiu de garantir esse amplo direito de defesa.

Depois de terminado o julgamento, isso vai abrir a possibilidade de uma nova etapa. É fácil prever. Os advogados dos condenados sem “foro privilegiado” têm dois caminhos a seguir. Um, será uma denúncia a uma Corte internacional, no caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O outro: eles poderão entrar também com uma ação declaratória perante o próprio Supremo Tribunal para que declare nulas as decisões, porque os réus não tinham “foro privilegiado”. E, aí, vai criar uma situação extremamente difícil para o Supremo Tribunal, que terá de julgar os seus próprios atos.

Viomundo – Na fase inicial do julgamento, o ministro Lewandowski levantou a questão do “foro privilegiado”…

Dalmo Dallari – De fato, essa questão foi suscitada, com muita precisão e de forma absolutamente correta, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele fez uma advertência que tinha pleno cabimento do ponto de vista jurídico.

Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. E prevaleceu a posição do ministro-relator Joaquim Barbosa que dizia que o tribunal deveria fazer o julgamento de todos sem levar em conta que muitos não têm “foro privilegiado”. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que acompanhou o voto do revisor.

Viomundo – No seu entender, o que levou o Supremo a agir assim?

Dalmo Dallari — Eu acho que, em grande parte, a pressão da dita opinião pública feita através da imprensa. Eu acho que isso pesou muito. E, a par disso, pode ter havido também um peso das próprias convicções políticas dos ministros, porque eles claramente estão julgando contra o Direito. Eles não estão julgando juridicamente, mas politicamente.

Eu me lembro que, no começo, antes mesmo do julgamento, alguns órgãos da imprensa já diziam que seria o “julgamento do século”. Não havia nenhum motivo para dizerem isso. Os julgamentos de casos de corrupção já ocorreram muitas e muitas vezes e não mudaram o comportamento da sociedade brasileira nem criaram jurisprudência nova.

O julgamento do chamado mensalão também não vai criar jurisprudência nova. Não há nenhum caso novo que houvesse uma divergência jurisprudencial e que somente agora vai ser unificado. Não existe essa hipótese. Então, é um julgamento como outros que já ocorreram, com a diferença que há muitos réus e vários deles ocuparam posições políticas importantes. Mas, do ponto de vista jurídico, nada justifica dizer que é um julgamento excepcional, menos ainda o julgamento do século.

Viomundo – O senhor apontaria algum outro equívoco?

Dalmo Dallari – Acho que os básicos são estes. Primeiramente, o STF assumir uma competência que a Constituição não lhe dá. Depois, essa excessiva proximidade dos ministros com a imprensa, antecipando decisões que serão tomadas numa sessão posterior. Acho que é um comportamento muito ao contrário do que se espera, se pode e se deve exigir da mais alta Corte do país. Isso também está errado do ponto de vista jurídico.

Viomundo – O ministro Lewandowski tem sido até insultado pela grande mídia por causa do julgamento do mensalão. O que acha disso?

Dalmo Dallari – A mesma imprensa que faz referências agressivas ao ministro Lewandowski é a que vem exigindo a condenação e não um julgamento imparcial e bem fundamentado de todos os casos. É a mesma imprensa que aplaudiu o STF, quando ele, no início do julgamento do chamado mensalão, passou por cima das nossas leis, extrapolando a sua competência. Nesse caso, o ministro Lewandowski tem sido o verdadeiro guardião da Constituição brasileira.

Viomundo – Em 2002, o senhor publicou um texto dizendo que a indicação de Gilmar Mendes para o STF representava a degradação do Judiciário. Em 2010, quando o ministro defendeu a necessidade de dois documentos para o cidadão votar, o senhor, em entrevista ao Viomundo, disse que a "Decisão de Gilmar Mendes prova que ele não tinha condições de ser ministro do STF". Considerando que sobre o ministro Gilmar Mendes pesam várias acusações, não seria um contrassenso ele julgar a Ação Penal 470?

Dalmo Dallari – Claro que é uma contradição. Ele não tem condições morais para fazer esse julgamento.

Gilmar Mendes foi acusado de corrupção quando era Advogado Geral da União. Ele é dono de um cursinho em Brasília e, com dinheiro público, matriculou os seus auxiliares da Advocacia Geral da União no seu próprio cursinho. Ele estava nos dois lados do balcão: contratante e contratado.

A par disso, na questão indígena e em várias outras, ele revelou sempre uma parcialidade mais do que óbvia. Ele não é um ministro imparcial, equilibrado, que se orienta pela Justiça e pelo Direito. Ele é um homem arbitrário, que não tem respeito pelo Direito nem pela Constituição. Nem pela ética.

Viomundo – Teria mais algum alerta a fazer?

Dalmo Dallari — Eu gostaria que a própria imprensa advertisse os juízes dos tribunais quanto ao risco do excesso de exposição. Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz. Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.

Viomundo
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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Dallari aponta deficiências da imprensa na cobertura do Judiciário


O eminente jurista Dalmo de Abreu Dallari, no artigo abaixo, alerta para deficiências de jornalistas da grande imprensa na cobertura do Judiciário, trabalho fundamental na sociedade democrática, já que a República se assenta sobre três poderes.

O Judiciário, assim como o Legislativo e o Executivo, deve, sim, prestar contas dos seus atos ao cidadão, mas a cobertura midiática das atividades judiciárias precisa ser feita por profissionais capacitados ou seus textos devem passar pelo crivo de especialistas antes da publicação, para que sejam expurgadas eventuais incorreções.



A Constituição ignorada

Dalmo de Abreu Dallari 
A cobertura do Poder Judiciário pela imprensa, com noticiário minucioso e comentários paralelos, é uma prática muito recente, que pode ter efeitos benéficos em termos de dar maior publicidade a um setor dos serviços públicos que também está obrigado, como todos os demais, a tornar públicos os seus atos, seu desempenho administrativo e a utilização de seus recursos orçamentários.

Entretanto, as decisões judiciais têm várias peculiaridades, entre as quais está o direito de penetrar na intimidade das pessoas e das instituições quando isso for necessário para o bom desempenho do julgador, assim como o fato de que tais decisões, que podem ter gravíssimas consequências para pessoas, entidades e mesmo para toda a sociedade, são inevitavelmente influenciadas por uma escala individual de valores – tudo isso implica a configuração de características especiais, exclusivas das atividades judiciárias e bem diferentes das peculiaridades do Legislativo e do Executivo.

Só isso já seria suficiente para que se exigisse da imprensa uma atenção diferenciada para a cobertura das atividades do Judiciário. Acrescente-se, ainda, que pelas particularidades do processo de obtenção e uso de dados, assim como da fundamentação das decisões dos juízes e tribunais, é indispensável um preparo adequado dos editorialistas e jornalistas que irão publicar informações e opiniões sobre as atividades e as decisões do Judiciário, pois além do risco da existência de erros na matéria divulgada, o que já é altamente reprovável, graves consequências podem decorrer da divulgação de informações e comentários errados e mal fundamentados. Nesses casos a publicidade do Judiciário acarretará mais efeitos nocivos do que benéficos.



Matéria jurídica

O despreparo de importantes órgãos da imprensa para a cobertura do Judiciário tem ficado evidente, tanto pelo tratamento dado às matérias quanto pela ocorrência de erros e impropriedades relativamente a situações e ocorrência pontuais. Assim, por exemplo, num dos mais importantes órgãos da imprensa brasileira, o jornal O Estado de S. Paulo, que ultimamente passou a ser muito vigilante quanto às falhas do Judiciário e muito agressivo nos comentários a elas relativos, foi publicado, na edição de 22 de julho deste ano, num editorial da página 3 – que é um espaço nobre do jornal –, um comentário que, sob o título “A resistência da toga“, pretendia denunciar a persistência da doença do corporativismo no Judiciário.

Para comprovação do que ali se afirmava foi referida a resistência de juízes às boas inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, informando-se, textualmente, para esclarecimento dos leitores, que essa emenda “entre outras inovações, criou o instituto jurídico do mandado de injunção. Na época, entidades da magistratura acusaram esse mecanismo processual – cujo objetivo é agilizar as decisões judiciais, obrigando os tribunais inferiores a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal – de suprimir as prerrogativas e a autonomia dos juízes de primeira instância”.

Ora, basta uma simples leitura do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição para se verificar a absoluta impropriedade da afirmação constante do editorial. Com efeito, nos termos expressos daquele inciso constitucional “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

Como fica mais do que evidente, quem escreveu o editorial não tinha conhecimento do assunto e não houve assessoria nem revisão de algum conhecedor. Provavelmente, o editorialista tinha ouvido falar que estavam sendo propostas inovações constitucionais para melhorar o Judiciário e uma delas dava efeito vinculante a certas decisões do Supremo Tribunal Federal, obrigando os órgãos do Poder Judiciário a seguirem a mesma orientação, o que tinha sido mal recebido por alguns integrantes do Poder Judiciário. Trata-se, neste caso, da súmula vinculante, prevista entre as competências do Supremo Tribunal Federal no artigo 103-A da Constituição, inovação que absolutamente nada tem a ver com o mandado de injunção.

Houve erro evidente do editorialista, mas também ficou evidenciado o despreparo de um importante órgão da imprensa para a cobertura do Judiciário. Pode-se imaginar quantos equívocos dessa natureza podem estar contidos nas informações e nos comentários sobre matéria jurídica, que pretendem informar e formar os leitores, como se tem considerado inerente ao papel da imprensa.



Extensão inconstitucional

Há um ponto em que a imprensa poderia promover um sério debate, com base numa questão jurídica fundamental: por meio da Ação Penal 470, estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal, sem terem passado por instâncias inferiores, acusados que não tinham cargo público nem exerciam função pública quando participaram dos atos que deram base à propositura da ação pelo Ministério Público. Isso ficou absolutamente evidente no julgamento de acusados ligados ao Banco Rural, que, segundo a denúncia, sem terem cargo ou função no aparato público, interferiram para que recursos públicos favorecessem aqueles integrantes de um banco privado.

Essa questão foi suscitada, com muita precisão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, na fase inicial do julgamento. Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. No entanto, a Constituição estabelece expressamente, no artigo 102, os únicos casos em que o acusado, por ser ocupante de cargo ou função pública de grande relevância, será julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior.

No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.

Como fica muito evidente, o Supremo Tribunal Federal não tem competência jurídica para julgar originariamente acusados que nem no momento da prática dos atos que deram base à denúncia nem agora ocuparam ou ocupam qualquer dos cargos ou funções enumerados no artigo 102.

Para que se perceba a gravidade dessa afronta à Constituição, esses acusados não gozam do que se tem chamado “foro privilegiado” e devem ser julgados por juízes de instâncias inferiores. E nesse caso terão o direito de recorrer a uma ou duas instâncias superiores, o que amplia muito sua possibilidade de defesa. Tendo-lhes sido negada essa possibilidade, poderão alegar, se forem condenados pelo Supremo Tribunal, que não lhes foi assegurada a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado. E poderão mesmo, com base nesse argumento, recorrer a uma Corte Internacional pedindo que o Brasil seja compelido a respeitar esse direito.

A imprensa, que no caso desse processo vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição.

Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo


Observatório da Imprensa

oooooooooooo

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Gilmar não é o Supremo



Dalmo Dallari advertiu que, se Gilmar chegasse ao Supremo, estariam “correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. Pelo que estamos vendo, Dallari tinha toda a razão.


A  seguir, mais um ponto de vista sobre o imbróglio Gilmar-VEJA-Lula. Agora um artigo do grande jornalista Mauro Santayana, do Jornal do Brasil, em que ele trata daquele que, segundo Dallari, "degrada o Judiciário".



Gilmar não é o Supremo

Mauro Santayana

Engana-se o Sr. Gilmar Mendes, quando denuncia uma articulação conspiratória contra o Supremo Tribunal Federal, nas suspeitas correntes de que ele, Gilmar, se encontra envolvido nas penumbrosas relações do Senador Demóstenes Torres com o crime organizado em Goiás.

A articulação conspiratória contra o Supremo partiu de Fernando Henrique Cardoso, quando indicou o seu nome para o mais alto tribunal da República ao Senado Federal, e usou de todo o rolo compressor do Poder Executivo, a fim de obter a aprovação. Registre-se que houve 15 manifestações contrárias, a mais elevada rejeição em votações para o STF nos anais do Senado.

Com todo o respeito pelos títulos acadêmicos que o candidato ostentava – e não eram tão numerosos, nem tão importantes assim – o Sr. Gilmar Mendes não trazia, de sua experiência de vida, recomendações maiores. Servira ao Sr. Fernando Collor, na Secretaria da Presidência, e talvez não tenha tido tempo, ou interesse, de advertir o Presidente das previsíveis dificuldades que viriam do comportamento de auxiliares como P.C. Farias. Afastado do Planalto durante o mandato de Itamar, o Sr. Gilmar Mendes a ele retornou, como Advogado Geral da União de Fernando Henrique Cardoso. Com a aposentadoria do ministro Néri da Silveira, Fernando Henrique o levou ao Supremo. No mesmo dia em que foi sabatinado, o jurista Dalmo Dallari advertiu que, se Gilmar chegasse ao Supremo, estariam “correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. Pelo que estamos vendo, Dallari tinha toda a razão.

Gilmar, como advogado geral da União – e o fato é conhecido –, recomendara aos agentes do Poder Executivo não cumprirem determinadas ordens judiciais. Como alguém que não respeita as decisões da justiça pode integrar o mais alto tribunal do país? Basta isso para concluir que Fernando Henrique, ao nomear o Sr. Gilmar Mendes, demonstrou o seu desprezo pelo STF. O Supremo, pela maioria de seus membros, deveria ter o poder de veto em casos semelhantes.

Esse comportamento de desrespeito – vale lembrar – ocorreu também quando o Sr. Francisco Rezek renunciou ao cargo de Ministro do Supremo, a fim de se tornar Ministro de Relações Exteriores, e voltou ao alto tribunal, re-indicado pelo próprio Collor. O episódio, tal como a posterior indicação de Gilmar, trouxe constrangimento à República. Ressalve-se que os conhecimentos jurídicos de Rezek, na opinião dos especialistas, são muito maiores do que os de Gilmar. Mas se Rezek não servia como chanceler, por que deveria voltar ao cargo de juiz a que renunciara? São atos como esses, praticados pelo Poder Executivo, que atentam contra a soberania da Justiça, encarnada pelo alto tribunal.

A nação deve ignorar o esperneio do Sr. Gilmar Mendes. Ele busca a confusão, talvez com o propósito de desviar a atenção do país das revelações da CPI. O Congresso não se deve intimidar pela arrogância do Ministro, e levar a CPMI às últimas consequências; o STF deve julgar, como se espera, o processo conhecido como mensalão, como está previsto. Acima dos três personagens envolvidos na conversa estranha que só o Sr. Mendes confirma, lembremos o aviso latino, de que testis unus, testis nullus, está a Nação, em sua perenidade. Está o povo, em seus direitos. Está a República, em suas instituições.

O Sr. Gilmar Mendes não é o Supremo, ainda que dele faça parte. E se sua presença naquele tribunal for danosa à estabilidade republicana – sempre lembrando a forte advertência de Dallari – cabe ao Tribunal, em sua soberania, agir na defesa clara da Constituição, tomando todas as medidas exigidas. Para lembrar um autor alemão, Carl Schmitt, que Gilmar deve conhecer bem, soberano é aquele que pratica o ato necessário.

JBOnline