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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Dilma veta 12 artigos do Código Florestal



* NÃO haverá anistia para desmatador.


* TODOS são obrigados a recompor áreas de preservação (APPs) degradadas, pequenos e grandes proprietários.


* Pequeno produtor é beneficiado.


* Preservação ambiental é favorecida.


Vamos aguardar a repercussão sobre os vetos presidenciais. O que estará pensando a senadora latifundiária Kátia Abreu? Queremos saber. 




Governo veta 12 artigos e faz 32 modificações 
no Código Florestal

CLAUDIO ANGELO
KELLY MATOS
DE BRASÍLIA


A presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos do projeto do novo Código Florestal aprovado pelo Congresso. As alterações estão sendo apresentadas nesta sexta-feira no Palácio do Planalto pelos ministros Izabella Teixeira (Ambiente), Mendes Ribeiro (Agricultura), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Luis Inácio Adams (Advocacia-Geral da União).

O prazo para que a presidente sancionasse ou vetasse o texto, aprovado pela Câmara, terminava hoje.

O ministro da AGU, Luis Inácio Adams, destacou os vetos aos artigos 1º e 61. De acordo com Adams, além dos vetos, foram promovidas 32 modificações. Destas, 14 recuperam o texto aprovado no Senado, cinco correspondem a dispositivos e 13 tratam-se de ajustes ou adequações de conteúdo ao projeto de lei.

                                                                            Evaristo Sá - 24.mai.12/France Presse

               Manifestante fantasiado de Dilma pressionou para que a presidente 
               vetasse  projeto do Código Florestal

As alterações pretendidas pelo governo serão editadas através de Medida Provisória, que deverá ser publicada, juntamente com os vetos, no "Diário Oficial da União" de segunda-feira.

Na apresentação, a ministra Izabella Teixeira afirmou que o governo buscou "recompor o texto do Senado, preservar acordos, respeitar o Congresso, não anistiar o desmatador".

O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, tentou evitar que as decisões sejam consideradas como pró-ambientalistas ou como pró-ruralistas.

"Esse não é o código dos ambientalistas, não é o código dos ruralistas, este é o código do bom senso", afirmou Mendes Ribeiro.

PEQUENOS PRODUTORES

Em relação aos pequenos produtores, o governo optou por acrescentar à MP a chamada "escadinha", ou seja, um escalonamento das faixas de recuperação de florestas de acordo com o tamanho da propriedade. "Todos terão que contribuir para recomposição das APPs (áreas de preservação permanente). Mas a recomposição vai levar em consideração proporcionalmente o tamanho da propriedade de cada produtor.

"Quem tem menos área de terra, vai recompor menos APP. Quem tem mais, vai recompor mais", afirmou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.

Pela manhã, Dilma e os ministros ligados ao tema conduziram uma apresentação prévia do novo código aos líderes do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), e no Congresso, José Pimentel (PT-CE).

O governo aproveitou para acertar a estratégia na tramitação de uma nova proposta no Congresso para cobrir as lacunas que eles deixarão na lei.

Na reunião, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, sugeriu à presidente que promova uma reunião ampliada com os demais líderes de partidos da base.


DISCUSSÕES

A estratégia de veto foi decidida ontem à noite, após uma exaustiva série de encontros que a presidente vinha fazendo desde sábado com os ministros Gleisi Hoffman (Casa Civil), Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Mendes Ribeiro (Agricultura), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Luis Inácio Adams (Advocacia-Geral da União).

Nos encontros, chamados por membros do governo de "sessões de espancamento", cada artigo do código foi discutido, com direito a aulas particulares de especialistas, como o agrônomo Gerd Sparovek, da Esalq-USP, e o ex-ministro Roberto Rodrigues.

Prevaleceu no governo a posição de Izabella, que defendia o texto do Senado como o melhor acordo possível para conciliar produção agrícola e conservação.

Ontem à noite, ambientalistas iniciaram uma vigília em frente ao Planalto. A polícia teve de intervir, mas não houve confronto. O governo recebeu uma petição com 1,9 milhão de assinaturas pedindo o veto ao novo código.



Folha Online
*

É agora, chegou a hora: Veta, Dilma!



A presidenta Dilma Rousseff deve hoje à tarde se manifestar sobre os vetos que fará ou não ao Código Florestal que está sob sua apreciação. A questão, obviamente, é muito mais ampla do que os olhos tacanhos e gananciosos dos ruralistas e empresas do agronegócio, com seus interesses mesquinhos, conseguem vislumbrar.


O Brasil, com sua biodiversidade inigualável, é a reserva mundial crucial para a Vida no planeta. A presidenta sabe disso.




Código Florestal:


Veta, Dilma!


As nove ameaças à Terra

Quando perguntamos a um leigo e até mesmo a um estudioso acerca dos problemas que ameaçam a Terra e, consequentemente, a humanidade, a resposta mais rápida aponta para o aquecimento global. Quando muito, para o empobrecimento da biodiversidade. Em 2010, 28 cientistas de renome internacional reuniram-se em Estocolmo, Suécia, para aprimorar o diagnóstico da crise ambiental da atualidade. O resultado foi a identificação de nove ameaças ao planeta.

Antes, porém, os especialistas procuraram compreender o trajeto da humanidade na Terra. Se considerarmos que o mais remoto ancestral nosso é o Sahelanthropus tchadensis, que teria vivido há 7 milhões de anos antes do presente, a aventura do Homo sapiens, após o fim da última glaciação, em torno de 11 mil anos antes do presente, é muito curta. Em números redondos, os hominídeos, inclusive o H. sapiens, viveram 7.089.000 no período que denominamos Paleolítico, enfrentando os constrangimentos impostos pela natureza.

Nos 11 mil anos subsequentes, período conhecido como Holoceno, a humanidade domesticou plantas e animais, criando a agricultura e a pecuária, construiu aldeias e depois cidades, inventou a roda, os métodos de polir a pedra, a cerâmica, os tecidos, a metalurgia, as embarcações de longo alcance e a indústria pesada. Tudo aconteceu muito rapidamente. A natureza, no Holoceno, criou condições ambientais favoráveis para que a humanidade desenvolvesse técnicas e tecnologias visando o domínio dela sobre a natureza, na convicção de que era possível explorá-la em seu benefício sem nenhum preço a pagar.

Mesmo com oscilações climáticas naturais, o Holoceno apresentou um clima relativamente estável para que a humanidade desenvolvesse suas potencialidades. Apenas uma cultura ousou ir longe demais, ultrapassando os limites da natureza. Foi ela a civilização ocidental, que criou o modo de produção capitalista, um sistema que ignora os limites do ambiente e que os transgride por todos os lados com a finalidade de acumular riquezas.

Na sofreguidão de indivíduos e de Estados nacionais se enriquecerem às custas da natureza e dos pobres, o capitalismo (e por que não também o socialismo?) violentou os limites dos sistemas e processos naturais imprescindíveis à vida na Terra. O resultado foi a construção de uma época geológica, que vem sendo denominada de Antropoceno. Vale dizer, dentro do Holoceno, a ação coletiva do ser humano após a revolução industrial criou uma nova realidade geológica a partir da revolução industrial. Da minha parte, identifico as origens do Antropoceno no fim do século XV, com a expansão marítima da Europa.

Segundo os cientistas, as nove marcas do Antropoceno são:

1 - Mudanças climáticas. Geradas pela emissão de gases do efeito estufa, notadamente o CO2, o aquecimento global está provocando uma rápida mudança no clima do Holoceno, o que compromete as conquistas do mundo ocidental e ocidentalizado, tais como agricultura, pecuária e urbanização.

2 - Esgarçamento da camada de ozônio. Governos e empresários se vangloriaram por terem os Estados e as indústrias revertido o processo de desgaste da camada de ozônio por meio de novas técnicas e tecnologias. Este sucesso não resolveu de todo o processo de corrosão da camada de ozônio, escudo fundamental para a continuidade das formas de vida mais complexas no planeta.

3 - Acidificação dos oceanos. Mais que as florestas, os oceanos cumprem o papel ecológico de absorver o dióxido de carbono existente na atmosfera e produzir oxigênio. Mas tudo tem limite. Muito gás carbônico e muita absorção dele pelos mares levam à acidificação dos oceanos e à destruição de ecossistemas fundamentais, como os bancos de corais e os animais com carapaça, por exemplo.

4 - Água doce. Se o planeta é recoberto por água, muito pouco dela é doce, fundamental à agricultura, à pecuária e à humanidade. A água doce está sendo desperdiçada ou usada para o lucro.

5 - Biodiversidade. A noção que os ignaros têm da biodiversidade é que os que a defendem gostam de plantinhas e bichinhos. Acontece que a biodiversidade garante o equilíbrio dos processos biológicos essenciais do planeta.

6 - Ciclos do nitrogênio e do fósforo. No Antropoceno, o processamento de nitrogênio e fósforo é muito maior que aquele feito pela natureza, aumentando, assim, os processos de eutrofização das águas doces e salgadas.

7 - Uso da terra. A conversão de metade das florestas, principalmente tropicais, em lavouras e pastagens, quebra a capacidade do planeta em exercer suas funções vitais de equilíbrio.

8 - Carga de partículas na atmosfera. Atualmente, o lançamento de partículas na atmosfera dobrou desde a revolução industrial. Elas são extremamente nocivas à vida.

9 - Poluição química. Cerca de 100.000 diferentes compostos químicos produzidos pelo sistema industrial está sendo aplicado em todo o mundo atualmente, o que vai afetar os seres vivos e a humanidade.



Arthur Soffiati

SP: Mais falcatruas da Máfia dos Imóveis



As bandalheiras envolvendo o ex-diretor do APROV da Prefeitura de São Paulo, Hussain Aref Saab, já aconteciam na administração de Marta Suplicy. Não são "privilégio" de Gilberto Kassab, o atual prefeito da cidade. Esse tipo de crime não tem a ver com administrações deste ou daquele partido. Entra governo e sai governo e essa bandidagem continua enquistada na administração municipal, verdadeiros cancros que são.




Aref subfatura imóvel desde gestão PT

Investigado por adquirir 125 imóveis no governo Serra-Kassab, ele comprou 3 apartamentos abaixo do valor como diretor de Marta

Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli

SÃO PAULO - O ex-diretor Hussain Aref Saab, investigado por adquirir mais de 125 imóveis nos sete anos em que ocupou cargo na Secretaria de Habitação nas gestões José Serra (PSDB) e Gilberto Kassab (PSD), também comprou imóveis subfaturados para ele e para seus filhos no governo Marta Suplicy (PT). Pelo menos três apartamentos foram comprados pela família abaixo do valor de mercado entre 2003 e 2004, período no qual Aref era diretor na Secretaria de Planejamento da gestão petista.

Veja também: 

'Aref me pediu R$ 170 mil', diz Maroni
Justiça mantém apuração contra Aref
Substituto de Aref disse que obra não vai ocupar rua


Os imóveis ficam no conjunto Jardin des Arts, composto por três edifícios na Rua Molière, no Jardim Marajoara, zona sul. As torres foram lançadas em 1999, ano em que, segundo registros da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), o preço de um apartamento variava entre R$ 130 mil e R$ 160 mil. Em 2004, escrituras obtidas pelo Estado mostram que um apartamento no número 354 foi vendido por R$ 230 mil. Os imóveis adquiridos pela família de Aref, de tamanho similar, custaram menos de 40% disso.

Em 2003, o filho de Aref, o delegado da Polícia Civil Luís Fernando Saab, pagou R$ 90 mil por um apartamento. No ano seguinte, outro imóvel foi adquirido pelo ex-diretor e sua mulher pelo mesmo preço. Também em 2004, a filha do casal, Ana Paula Saab, adquiriu outro por valor ainda menor: R$ 80 mil.

Nessa época, Aref era diretor do Departamento de Planejamento e Normatização Territorial, órgão já extinto, responsável pela proposição e revisão da legislação urbanística municipal, como a Lei de Uso e Ocupação de Solo, a Lei de Zoneamento e o Plano Diretor. Dependendo do que fosse decidido, um determinado quarteirão poderia ver seu valor de mercado despencar ou disparar, caso a construção de prédios fosse proibida ou liberada. Entre 2003 e 2004, uma nova legislação urbanística foi aprovada na Câmara.

Os três imóveis em questão não foram os únicos adquiridos por Aref nesses prédios. Quando ele já ocupava o cargo de diretor do Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov), após nomeação de Serra em 2005, outros cinco apartamentos foram repassados para sua família por valores abaixo dos praticados no mercado. Um exemplo é o apartamento 203 do Maison Chartres. Vendido em 2005 para uma administradora por R$ 250 mil, ele foi repassado em 2009 à empresa SB4 Patrimonial, controlada pela família de Aref, por R$ 128 mil - menos da metade do valor de 2005, sem levar em conta a inflação nem a valorização do mercado em quatro anos.

Do total de oito imóveis, cinco foram transferidos pela construtora JZM Planejamento Imobiliário e Construções, responsável por erguer as três torres, ou por algum de seus sócios. Os outros foram vendidos por terceiros.


Estadão Online
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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Brasil e Itália: as máfias e o crime organizado



“Infelizmente, as sociedades brasileira e italiana se parecem no seu aspecto mais grotesco: no poder paralelo que o crime organizado exerce sobre as instituições democráticas e na ineficiência do Estado em erradicar tais organizações.”
                                                             Alexandre Camanho, Procurador da República


20 anos sem Giovanni Falcone



Na década de 80, iniciou-se na Itália a Operação Mãos Limpas ("Mani Puliti"), que investigou a Máfia e o envolvimento de grandes autoridades da República Italiana, incluindo o Primeiro-Ministro Giulio Andreotti, com os esquemas criminosos. (Você já viu esse filme, não?)

Na Itália, Magistratura e Ministério Público são a mesma carreira, por isso muitas vezes referem-se a ele como o "Juiz Falcone". Na verdade, ele era um "Procuratore Della Repubblica". Meu colega, portanto.



No dia 23 de maio de 1992, na cidade de Palermo, o carro de Giovanni Falcone explodiu, matando também sua esposa e os agentes encarregados da segurança. A morte de Falcone foi ordenada por um chefão da Cosa Nostra, a facção siciliana da Máfia: Salvatore "Totó" Riina, que está preso desde 1993.

Cerca de dois meses depois o Procuratore della Repubblica Paolo Borsellino, principal parceiro de Falcone, foi igualmente dizimado de forma brutal.


Na Itália, o crime de organização criminosa tem pena mínima de 20 anos de cadeia, com pouquíssimo contato com o mundo exterior. Não há visitas íntimas e todas as conversas entre presos e visitas, com exceção dos diálogos com os advogados, são gravadas.

Segundo Roberto Scarpinato, magistrado que sentenciou Giulio Andreotti a 24 anos de prisão (e com quem tive a honra de estar há meses atrás, na companhia do Desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch - choramos todos juntos ao falar de Falcone), “não se pode combater o crime organizado com as mesmas leis e as mesmas regras que valem para uma associação deliquencial simples, como quadrilhas e bandos, por exemplo. Para se combater um cancro, não se pode usar o mesmo remédio para se combater um problema estomacal comum”.

A ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República presta sua homenagem a este grande colega, que pagou com a vida a dedicação ao combate da impunidade e dos grandes esquemas criminosos (leia abaixo).


Leia, também, o emocionado depoimento de Wálter Maierovitch, titular do Instituto Giovanni Falcone:





Associação presta homenagem a procurador da República italiano assassinado há vinte anos

Nesta quarta-feira, 23, os procuradores da República brasileiros prestam homenagem ao procurador italiano Giovanni Falcone, assassinado há vinte anos, quando investigava as atividades da máfia Cosa Nostra. Ele e a sua esposa, a juíza Francesca Morvillo, - bem como os três agentes da sua escolta - foram dinamitados em 1992 ao se deslocarem do aeroporto de Punta Raisi para Palermo, na região da Sicília. Falcone e seu colega Paolo Borsellino - dinamitado 56 dias depois - haviam conduzido um enorme processo que culminou com a inédita punibilidade da organização mafiosa italiana e a prisão de diversos envolvidos.

Para o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, é inevitável reconhecer as semelhanças entre as ameaças sofridas pelos membros dos Ministérios Públicos italiano e brasileiro. “Infelizmente, as sociedades brasileira e italiana se parecem no seu aspecto mais grotesco: no poder paralelo que o crime organizado exerce sobre as instituições democráticas e na ineficiência do Estado em erradicar tais organizações”, lamentou.

Camanho relembrou casos recentes como o de assalto sofrido por um procurador da República no Rio de Janeiro, o assassinato da juíza Patricia Acioli em São Gonçalo (RJ) e os trinta anos do assassinato do procurador da República Pedro Jorge, executado durante a investigação do chamado “Escândalo da Mandioca”, em Pernambuco.


Conheça o caso - No dia 30 de janeiro de 1992, a Corte de Cassação - a mais alta corte de Justiça da Itália - confirmou a sentença condenatória de membros da Cosa Nostra, organização criminosa transnacional que à época dos assassinatos de Falcone e Paolo Borsellino contava com representantes no Parlamento e na política partidária italiana. Sete vezes primeiro-ministro da Itália, Giulio Andreotti foi condenado definitivamente por associação mafiosa. No entanto, devido à idade avançada foi "salvo" pela prescrição.

Quase cinco meses depois, o procurador da República Giovanni Falcone desembarcou no aeroporto militar siciliano de Punta Raisi, vindo de Roma onde preparava projetos de lei antimáfia para o Ministério da Justiça e da Graça. Sua esposa, que era juíza da Infância e da Juventude, resolveu, na última hora, acompanhá-lo a Palermo. Dois carros da marca Fiat, blindados, estavam à espera dos magistrados, no aeroporto militar, assim como homens da escolta. Como gostava de dirigir e não tinha oportunidade, Falcone resolveu pilotar um daqueles automóveis e o motorista, que servia o magistrado fazia anos, ficou no banco traseiro, sendo o único sobrevivente da tragédia.


Na autoestrada que liga o aeroporto até a siciliana Palermo, próximo à cidade de Capaci, um comando militar mafioso dirigido por Giovanni Brusca, em cumprimento às ordens de Totò Riina (Salvatore Riina), o “capo dei capi” (chefe dos chefes) da Cosa Nostra, havia enchido de dinamite um largo duto de escoamento de águas pluviais que passava debaixo do asfalto da pista de rolamento. Com um aparelho de telecomando e posicionado em uma elevação próxima à autoestrada, Brusca detonou a carga explosiva quando o primeiro Fiat da escolta passava sobre o duto que cortava a pista. Brusca só não sabia que Falcone estava no segundo veículo. Giovanni Falcone morreu inconsciente no hospital de Palermo, durante um procedimento de reanimação.


Os 20 anos de morte de Giovanni Falcone 
e o seu legado de eficiência


Por Wálter Fanganiello Maierovitch

http://www.ibgf.org.br/index.php?data[id_secao]=2&data[id_materia]=2779


Giovanni Falcone, 
dinamitado pela Cosa 
Nostra em 23 de maio 
de 1992.

No dia 23 de maio de 1992, há 20 anos, a Cosa Nostra siciliana dinamitava e matava o juiz Giovanni Falcone, a sua esposa e juíza Francesca Morvillo e os três agentes da sua escolta, Vito Schifani, Rocco Dicillo e Antonio Montinaro.
 

Era a “vendetta”, pois, o maxiprocesso conduzido pelos magistrados Giovanni Falcone e Paolo Borsellino (dinamitado 56 dias depois) tinha terminado com a impunidade da Máfia.


Em 30 de janeiro de 1992 houve a confirmação da sentença condenatória pela Corte de Cassação, a mais alta corte de Justiça da Itália. Pela primeira vez na história foram descobertos os segredos da organização, os seus tentáculos (a Cosa Nostra tem como símbolo o polvo “la piovra”) e os chefões. Muitos deles foram presos por força do processo instrutório (maxiprocesso) comandado por Falcone.


A propósito, a Cosa Nostra siciliana é uma organização criminosa transnacional que à época dos assassinatos de Falcone e Paolo Borsellino contava com referentes no Parlamento e na política partidária italiana. Para se ter ideia, Giulio Andreotti, sete vezes primeiro-ministro da Itália, foi condenado definitivamente por associação mafiosa. Devido à idade avançada foi “salvo” pela prescrição. 


Naquele dia fatídico, Falcone, proveniente de Roma onde preparava projetos de leis antimáfia para o Ministério da Justiça e da Graça, desembarcou no aeroporto militar siciliano de Punta Raisi. Sua esposa, que era juíza da Infância e da Juventude, resolveu, na última hora, acompanhá-lo a Palermo.


Dois carros da marca Fiat, blindados, estavam à espera dos magistrados, marido e mulher, no aeroporto militar. Também os homens da escolta. Como gostava de dirigir e não tinha oportunidade, Falcone resolveu pilotar um daqueles automóveis da escolta e o motorista, que servia o juiz fazia anos, ficou no banco traseiro e restou o único sobrevivente da tragédia. 


Na autoestrada que liga o aeroporto até a siciliana Palermo, próximo à cidade de Capaci, um comando militar mafioso dirigido por Giovanni Brusca, em cumprimento às ordens de Totò Riina (Salvatore Riina), o “capo dei capi” (chefe dos chefes) da Cosa Nostra, havia enchido de dinamite um largo duto de escoamento de águas pluviais que passava debaixo do asfalto da pista de rolamento.


Com um aparelho de telecomando e posicionado em uma elevação próxima à autoestrada, Brusca detonou a carga explosiva quando o primeiro Fiat da escolta passava sobre o duto que cortava a pista. Brusca só não sabia que Falcone estava no segundo veículo. Giovanni Falcone morreu inconsciente no hospital de Palermo, durante um procedimento de reanimação.


Amanhã, o presidente da República, Giorgio Napolitano, e o primeiro-ministro Mario Monte estarão em Palermo para participar dos eventos que recordam os 20 anos da tragédia de Capaci. Na hora em que ocorreu a explosão, soarão todos os sinos das igrejas sicilianas.


Por volta das 8 horas, as duas “Navi della Legalità” atracam em Palermo. Delas vão desembarcar 2.600 jovens estudantes recolhidos de todos os portos italianos do Mediterrâneo para participar das celebrações, e se unir a 20 mil outros jovens inscritos em ações voltadas à difusão de uma cultura de legalidade, antimáfia. 


Esse espetáculo de civismo repete-se anualmente. Quando da notícia da morte, em 23 de maio de 1992, uma multidão de palermitanos reuniu-se na frente do prédio de apartamentos onde morava Falcone e Francesca. Defronte à entrada existe um fícus cujo tronco, até hoje, fica forrado de mensagens. O fícus recebeu o nome de “A árvore da vida”. É o símbolo da antimáfia e de estarem vivas as ideias de Falcone.


Giovanni Falcone elaborou e conseguiu aprovar, quando voltou do Brasil com o extraditado mafioso Tommaso Buscetta, uma legislação que beneficia os chamados colaboradores de Justiça, popularmente denominados “pentiti” (arrependidos).


Buscetta, casado com a brasileira Maria Cristina Guimarães, foi o primeiro colaborador do maxiprocesso e as suas delações, apelidadas de Teorema Buscetta, foram dadas como confiáveis pela Corte de Cassação, a mais alta corte de Justiça como acima ressaltado.


Um alerta de Buscetta a Falcone acabou por se confirmar. O mafioso alertou que, caso Falcone recolhesse os seus relatos, abriria uma espécie de conta-corrente com a Máfia e ela apenas se encerraria quando fosse assassinado. 


Tommaso Buscetta colaborou com a Justiça norte-americana ao delatar a Cosa Nostra sículo-norte-americana. Ele passou a viver nos EUA sob proteção e morreu de câncer. A viúva brasileira teve papel importante ao convencer Buscetta de que deveria delatar. Ela vive com os filhos nos EUA.


Um dado dramático ocorreu quanto aos colaboradores de Justiça. Giovanni Brusca, que acionou o botão do telecomando na explosão, virou um “pentito” (colaborador de Justiça) e está em liberdade. 


A Cosa Nostra continua forte e Riina encontra-se preso desde 15 de janeiro de 1993.


Com a lição de Falcone de que o crime organizado se combate atacando a sua economia, os policiais e magistrados antimáfia do Ministério Público conseguiram desfalcar da Cosa Nostra 60 bilhões de euros e isto em 20 anos.


Wálter Fanganiello Maierovitch


Blog da Janice Ascari
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quarta-feira, 23 de maio de 2012

STF: Cármen Lúcia é a primeira a divulgar salários



PRIMAVERA JUDICIÁRIA


Em menos de um ano, depois que a bombástica ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, começou a denunciar as mazelas judiciárias e os Bandidos de Toga, em setembro de 2011, o Mais Poderoso dos Poderes da República mostra que está passando por grandes mudanças, agora no aspecto Transparência.


Alvíssaras! O Povo Brasileiro aplaude os ministros do Supremo.



Cármen Lúcia é a primeira ministra do STF a divulgar salários

Ministra, que também preside o TSE, publica os contracheques no site do tribunal um dia após o Supremo decidir divulgar os vencimentos de ministros

A presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi a primeira entre os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a divulgar os vencimentos. Cármen Lúcia divulgou os contracheques que recebe do STF e do TSE no site do tribunal na tarde desta quarta-feira. A divulgação acontece um dia depois de o Supremo decidir dar transparência aos vencimentos de todos os servidores e ministros da mais alta Corte do País, em obediência à Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no último dia 16 de maio.

Presidenta do TSE, a ministra Cármen Lúcia, do STF, foi a primeira a 
divulgar salário, em obediência à Lei de Acesso à Informação Foto: AE

Na sessão administrativa do STF realizada na última terça-feira para decidir o assunto, a presidenta do TSE chegou a usar a expressão “liberar geral”, destacando sua posição francamente favorável à divulgação dos salários dos ministros da Suprema Corte. De acordo com os contracheques da ministra, seus rendimentos mensais como integrante do STF são de R$ 26.723,13 brutos (R$ 17.877,49 líquidos). Além disso, Cármen Lúcia recebeu, em maio, R$ 6.413,52 como gratificação de presença em cada sessão do TSE (R$ 5.406,33 líquidos).


Em um primeiro momento, o documento com o salário da ministra do STF tornou públicos até o endereço de Cármen Lúcia e o número de sua conta bancária. Minutos depois, essa versão foi substituída por outra, com uma tarja preta sobre esses dados, por "questões de segurança", segundo a assessoria do TSE.


Durante a sessão administrativa do STF na última terça, a Corte decidiu que divulgará a folha de pagamento de seus ministros e funcionários, incluindo vencimentos e gratificações, sem nenhum tipo de restrição - a medida vale somente para o STF e não para todo o Judiciário. De acordo com a nota publicada no site do TSE, “a divulgação dos contracheques dos demais ministros da Casa e de seus servidores ainda será discutida em sessão administrativa”.


A divulgação dos salários dos membros do Poder Judiciário para atender à determinação da Lei de Acesso à Informação vem gerando polêmica entre os magistrados. Entidades como a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) defendem a medida, enquanto outras, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), são contrárias. Na última semana, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, se disse favorável à divulgação dos vencimentos. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defende a medida.


A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor no dia 16 com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.
            

Salário da ministra Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal
(STF) foi divulgado pelo site do TSE nesta quarta-feira
Foto: Reprodução



               Rendimentos da ministra como presidenta do TSE, no mês de maio,
                                  também foram publicados Foto: Reprodução

SP: Justiça para a Blogueira Cidadã



O Abra a Boca, Cidadão! foi criado em outubro de 2010 não para tratar de problemas particulares da Blogueira, mas para ser um canal da Cidadania. Todavia, esta cidadã não teve outra alternativa, a partir de abril de 2011, ao verificar que as violências de toda ordem que vem sofrendo muitas vezes são desferidas também por agentes públicos, instalados dentro de instituições que deveriam oferecer proteção e reparação de direitos à Blogueira. 


A Blogueira, que há 4 anos se dirigiu ao Judiciário local (Fórum Penha de França, cidade de São Paulo) em busca de Justiça, só vê sua situação se agravar, desta vez com uma espécie de "cambalacho processual" em andamento.


"Lutar com as palavras é a luta mais vã", como disse o grande poeta mineiro. Mas a Blogueira acredita que o sábio poeta se referia à literatura e à poesia, e continua na sua luta diária, incessante, incansável, para ter de volta o que lhe foi tirado. Afinal, como se aprende nas primeiras aulas dos cursos de direito,


Justiça é dar a cada um o que é seu. 




JUSTIÇA para todos os cidadãos!



Declaração Universal dos Direitos Humanos



Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,


Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,


Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,


Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,


Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,


Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,


Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,


A Assembléia Geral proclama:


A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


Artigo 2º
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.


Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.


Artigo 3º
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


Artigo 6º
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.


Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


Artigo 8º
Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.


Artigo 9º
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.


Artigo 10
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.


Artigo 11
§1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.


§2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


Artigo 13
§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.


§2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.


Artigo 14
§1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.


§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 15
§1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.


§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo 16
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.


§1. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.


§2. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


Artigo 17
§1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.


§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


Artigo 18
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


Artigo 20
§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.


§2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo 21
§1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.


§2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.


§3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.


Artigo 22
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.


Artigo 23
§1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.


§2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.


§3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.


§4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.


Artigo 24
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.


Artigo 25
§1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.


§2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


Artigo 26
§1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.


§2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.


§3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


Artigo 27
§1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.


§2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.


Artigo 28
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.


Artigo 29
§1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.


§2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.


§3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


Assembleia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948




Biblioteca Virtual de Direitos Humanos - USP


Destaques do ABC!
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terça-feira, 22 de maio de 2012

O Beijo de Judas



O Mal (a Calúnia, a Difamação, a Ladroagem, a Corrupção, o Crime...) muitas vezes prospera graças ao silêncio cúmplice, à covardia, à traição.


Até Jesus ficou surpreso com a ousadia de um discípulo que o traiu com um gesto de afeição.


Esta é a hora do Poder das Trevas.


Judas, o Traidor, que entregou Jesus 
por 30 moedas de prata





Link do vídeo


Cuidado com o Beijo de Judas



Na escuridão da noite, ele subiu ao monte até chegar ao jardim onde Jesus havia ido orar. Guiando uma multidão armada (Lucas 22:47-48), Judas se aproximou do Senhor e o beijou. Sem dúvida, em muitas outras ocasiões, Judas havia beijado o seu Mestre; era a maneira típica de cumprimentar o seu professor ou rabino.


Este beijo era diferente. A multidão que seguia Judas pretendia prender Jesus e o beijo de Judas o identificou para eles. Judas havia conspirado com os líderes judeus para entregar Jesus em suas mãos e, sabendo que o jardim de Getsêmani era o lugar favorito de Jesus, ele escolheu trair Jesus, entregando-o aos inimigos, nesse lugar.


A perfídia de Judas não era desconhecida para Jesus. Ele havia mandado Judas sair da última ceia com a instrução de não demorar (João 13:37). Mas até Jesus ficou maravilhado com a ousadia de um discípulo que traiu o seu mestre com um sinal de afeição.


Aparentemente, Judas não beijou Jesus apenas perfuntoriamente. A palavra grega traduzida “beijo” indica que Judas o beijou calorosamente... como se ele fosse o discípulo dedicado, talvez planejado com a intenção de avisar Jesus a respeito do grupo que o seguia. Se fosse a sua intenção, Jesus não foi enganado, pois ele perguntou sobre o meio da traição!


Cuidado com o beijo de Judas. É um carinho fingido que esconde os motivos verdadeiros da pessoa que o oferece. Judas pode ter dado a aparência de carinho para um observador comum, mas a verdade é que Satanás havia entrado em seu coração e nas suas trevas ele havia vendido o seu Mestre por trinta moedinhas de prata.


Há pessoas hoje que usam o beijo de Judas para ganhar vantagem ou porque não têm a coragem de mostrar os seus verdadeiros sentimentos. Em algumas culturas, não se usa mais o beijo, como é comum no Oriente Médio. Nestes lugares, o aperto de mão, sorriso caloroso e cumprimento amigável que usam, contudo, nem sempre refletem os verdadeiros sentimentos da pessoa que os oferece.


Pedro escreveu: “Tendo purificado a vossa alma, pela vossa obediência à verdade, tendo em vista o amor fraternal não fingido, amai-vos, de coração, uns aos outros ardentemente” (1 Pedro 1:22). O fato que Pedro menciona “amor não fingido” dos irmãos sugere a possibilidade de amor insincero ou fingido entre irmãos. Devemos ser cautelosos para não usarmos a “afeição” que temos um pelo outro como uma máscara pela malícia ou ódio que na realidade sentimos. A malícia e o ódio são errados, mas cobri-los com sentimentos fingidos não é uma solução!


Melhor que o meu amigo me fira me contando a verdade a respeito de mim mesmo para que eu possa mudar do que o meu inimigo me beije, desejando o meu fracasso o tempo inteiro (Provérbios 27:6). João disse que o nosso amor deve ser em verdade e ação, não apenas em palavra (1 João 3:18)!


Allen Dvorak
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