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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

5 anos de cadeia por portar "Pinho Sol". Quem se importa?


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA



Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário

Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável

Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei

Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.


                                                             Bertold Brecht




ESTÃO LEVANDO O RAFAEL BRAGA VIEIRA. QUEM SE IMPORTA?



A estimada companheira Auriluz Pires Cerqueira me chamou a atenção para uma notícia que me passara despercebida na última semana: a inacreditável condenação do morador de rua Rafael Braga Vieira a 70 meses de prisão em regime fechado, apenas e tão somente por haver sido encontrado com produtos de limpeza que poderiam, eventualmente, ser utilizados no preparo de coquetéis molotov (para mais detalhes, leiam este bom artigo da blogueira Ana Aranha).

Ou seja, que ninguém ouse circular por perto dos logradouros onde a Polícia Militar massacra e barbariza manifestantes portando frascos de Pinho Sol e de água sanitária, caso contrário poderá ser condenado como terrorista, mesmo inexistindo a mais remota evidência de que pretendesse utilizá-los para incinerar os fardados (e a vassoura que ele também carregava, que papel teria no atentado?).

Pior ainda se já tiver sido preso duas vezes como ladrão. Isto será considerado como agravante por parte de togados que confundem alhos com bugalhos.

O meretíssimo Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital carioca, certamente protagonizará uma piada de brasileiro lá em Portugal...





A defensora pública Enedir Adalberto do Santos vai recorrer da (pra lá de iníqua) decisão, claro! A Comissão de Direitos Humanos da OEA já foi notificada (pela ONG Justiça Global), claro! A sentença, que parece saída de algum filme sobre o nazismo, será derrubada adiante, claro!

Mas, como é que algo assim pôde acontecer naquela que foi um dia chamada de cidade maravilhosa? Cadê os brasileiros cordiais? E onde anda a busca pela justiça, que Platão dizia ser inerente aos seres humanos?

Tudo bem que o tal juiz seja uma exceção: um ser absolutamente desumano. Mas, e os omissos, o que são? Seres absolutamente egoístas, que só se preocupam com as injustiças quando os atingem pessoalmente?
Vale lembrarmos a apropriadíssima poesia de Bertold Brecht:

"Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo."

Náufrago da Utopia

Destaques do ABC!

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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Cidadãos! Às ruas, por uma Justiça Justa!


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA


"Ao ladrão de galinha, a cadeia abarrotada. Ao rico, somente os 'incômodos' do processo, quando são pegos com 'a mão na massa', o que não é muito fácil, devido às dificuldades de se provar seus crimes. Para estes, a decisão do juiz que recebe a denúncia é nada, ou quase nada, diferentemente de outros países."



A Justiça precisa ouvir o grito das ruas



WAGNER GONÇALVES

A certeza da punição é que evita a corrupção, independentemente de o crime ser hediondo ou de se aumentar as penas. É preciso que o povo volte às ruas com essa bandeira

A certeza da punição é que evita a corrupção, independentemente de o crime ser hediondo ou de se aumentar as penas. E a impunidade decorre da falência do processo penal. É preciso que o povo volte às ruas com essa bandeira e conheça um pouco o processo penal, que acaba beneficiando somente os poderosos.

Ao ladrão de galinha, a cadeia abarrotada. Ao rico, somente os "incômodos" do processo, quando são pegos com "a mão na massa", o que não é muito fácil, devido às dificuldades de se provar seus crimes. Para estes, a decisão do juiz que recebe a denúncia é nada, ou quase nada, diferentemente de outros países.

Nos Estados Unidos, há um grande respeito pelas decisões dos juízes de primeira instância. Aqui, ao contrário, alteram-se continuamente suas decisões, que às vezes chegam a ser execradas em público. Lá, a execução da pena começa com a sentença.

Proferida esta, o réu já está condenado e é preso. No Brasil, não. Só se pode executar a pena depois do "trânsito em julgado", que pressupõe, para os advogados diligentes, o julgamento final do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Não havendo prisão cautelar (temporária ou preventiva), saindo a sentença, com o réu solto, apela-se. Vai-se para um Tribunal (Estadual ou Federal).

O julgamento leva alguns meses, às vezes anos. Os Tribunais estão abarrotados de processos e são muitos os incidentes levantados pelos bons advogados. Confirmada a sentença, numa ousadia, já que atendido o duplo grau de jurisdição, expede o Tribunal o mandado de prisão. Antes de ele ser cumprido, é deferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, um habeas corpus, porque "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (Art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal).

Se o STJ não deferir o habeas, o Supremo Tribunal Federal o fará, porque esta é a jurisprudência que se firmou naquela Casa após 1995. Ao mesmo tempo, após a decisão na apelação, são interpostos os recursos especial e extraordinário, porque os bons advogados sabem que não se pode nunca, em hipótese alguma, deixar a sentença transitar em julgado.

Chegando ao STJ, o julgamento do recurso especial do réu — ele ainda é considerado inocente, apesar de já condenado em duas instâncias — demora e demora muito, pois são milhares de processos. O ex-jogador de futebol Edmundo, condenado por matar duas moças em um acidente de carro, conseguiu manter seu processo no STJ por mais de cinco anos. Recentemente, a imprensa deu notícia da prescrição do crime.

Depois de julgado o recurso especial — levam-se anos, seja pelo acúmulo de trabalho, seja pelos constantes incidentes causados pela defesa —, os autos sobem ao Supremo Tribunal Federal. E aí começa outra batalha. São milhares de recursos extraordinários e também milhares de habeas corpus. O Supremo Tribunal Federal está-se transformando em um "Supremo Tribunal Penal". Ou o relator tranca o recurso por incabível ou por não atender os pressupostos (e aí cabem mais recursos...) ou, admitindo-o, há que se aguardar.

Ao mesmo tempo em que todos esses trâmites estão ocorrendo, os bons advogados questionam tudo, desde o início da causa, por meio do habeas corpus, contra "o qual não pode haver qualquer restrição". Alegam de tudo: inépcia da denúncia; falta de justa causa para a ação penal; nulidades aqui e ali; falta de fundamentação da prisão temporária ou preventiva; ausência de fundamentos na sentença, no acórdão... E cada habeas se desdobra em dois: um, para apreciar a liminar e, o outro, após, para apreciar o mérito da condenação. Mérito esse que, muitas vezes, é próprio dos recursos especial e/ou do extraordinário, que ainda estão tramitando.

Enquanto isso, a prescrição está correndo e a impunidade é certa. Daí o fato de os juízes, procuradores e promotores de primeira instância atuarem como "exércitos de Brancaleone". Não porque sejam "perseguidores implacáveis" ou "violadores de direitos humanos" (dos poderosos?), mas porque, talvez devido ao ímpeto da juventude, recusam a ideia comum de que o sistema penal brasileiro está falido.

O sistema só não faliu para os pobres, que não podem pagar bons advogados.


Por tudo isso, é preciso que o povo volte às ruas com essa bandeira. Devem cercar não somente o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas, mas também os Tribunais de todo o País, denunciando: o excesso de recursos, a demora no julgamento de processos de corrupção; a necessidade de o réu ser preso (ou dar-se início à execução da pena) após exercido o duplo grau de jurisdição – não após o "trânsito em julgado que nunca chega"; a modificação da Constituição para permitir a execução da pena, depois do duplo grau, se for o caso; a "indústria do habeas corpus", que serve para tudo e que se transformou, inclusive, em substitutivo de "revisão criminal".


A voz forte das ruas precisa ecoar e ser ouvida por uma Justiça que não pode ser cega, nem surda.


Brasil 247

Destaques do ABC!

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Dia da Justiça: comemorar o quê?!...



JUSTIÇA











“Dia da Justiça” completa 60 anos; há o que comemorar?


A Lei 1.408, de 1951, criou o feriado em todo o território nacional do chamado “Dia da Justiça”, comemorado em 8 de dezembro. Instituído pelo então presidente Getúlio Vargas, a data foi criada com o objetivo de prestar uma homenagem ao poder judiciário. Mas, depois de 60 anos, há o que se comemorar?

“O dia da justiça deve ser reverenciado com uma reflexão por parte de nós, juízes, acerca do nosso papel no mundo contemporâneo. Devemos ser muito mais um serenador de almas, um pacificador social, do que um técnico proferidor de sentenças. Nesse sentido, nos cabe, cotidianamente, procurar a forma mais humanizada de solucionar os conflitos que chegam a nossas mãos”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao iG.

Para a magistrada, os juízes precisam entender que nem sempre os prazos processuais “correspondem aos prazos emocionais e, portanto, os julgamentos devem ser permeados de sentimento, solidariedade, altruísmo e compaixão”.

No entendimento do jurista Damásio de Jesus, o dia deve ser festejado. “Sim, há o que comemorar: o grito ‘eu só quero justiça’ que evoca do nosso povo, todos os dias, no sentido de que os agentes do Poder Judiciário tenham recursos para que a Justiça se faça em todos os níveis”, afirmou.

Para Claudio Weber Abramo, presidente do Instituto Transparência Brasil –que divulga pesquisas sobre o legislativo e judiciário brasileiro–, embora seja “possível identificar alguns avanços na prestação dos serviços judiciais nos últimos anos, o saldo geral continua a ser muito desfavorável”.

“O Judiciário brasileiro continua refém de disfuncionalidades graves que comprometem decisivamente o seu desempenho, afastando a instituição do objetivo de prestar o serviço judicial para o qual existe”, disse o presidente do Transparência Brasil.

Na visão do ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ministro aposentado Luciano Castilho Pereira, a data pede reflexão.

“O dia pede que façamos uma reflexão sobre o Poder Judiciário, que foi criado para assegurar a realização da Justiça na aplicação das leis elaboradas para garantir a paz entre os homens. No caso brasileiro, a luta do Poder Judiciário contra o tempo não será resolvida enquanto for conflituosa nossa sociedade”, afirma Pereira.

Advocacia

“Sempre há motivos para comemorar. Sem Justiça não há cidadania”. É o que afirma Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados e membro da Comissão de Seguridade da OAB de SP.

“É preciso investimentos em estrutura e, principalmente, em melhores condições de trabalho e em qualificação profissional dos funcionários do Judiciário”, completa.

Para o advogado Rodrigo Giordano de Castro, do Peixoto e Cury Advogados, a data deve ser comemorada, sim. Entretanto, a “instituição Justiça não pode ser confundida com a administração do Poder Judiciário em nosso país”.

“Muito se tem feito para melhorar o acesso do cidadão à Justiça, mas é preciso mais. O governo poderia começar acelerando o cumprimento de decisões judiciais que é condenado, como nas causas previdenciárias”, comentou Sérgio Martins Pimenta, sócio do Pimenta e Branco Advogados e membro da Comissão de Seguridade da OAB de RJ.

“O Judiciário é imprescindível para manter o equilíbrio entre os três poderes”, finalizou Carla Romar, sócia do Romar Advogados e perita da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Opcional

Apesar da data comemorativa, nem todos os tribunais vão cruzar os braços. O feriado de 8 de dezembro, em comemoração ao Dia da Justiça, foi transferido no TRT de Mato Grosso para 19 de dezembro. Desta forma, haverá expediente normal nesta quinta-feira e o último dia de funcionamento da Justiça do Trabalho mato-grossense deste ano será no dia 16 de dezembro.

A mudança levou em consideração que o dia 8 será numa quinta-feira e que o início do Recesso Forense (20) será numa terça-feira e, ainda, que a posse do novo desembargador-presidente será no dia 16 (sexta-feira). Desta forma, concluída a posse inicia-se o recesso.

Portal iG

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

A Banda Boa do Judiciário



Assim como já publiquei artigos dos valorosos juízes Fausto De Sanctis e Marcelo Semmer, estou publicando várias matérias e artigos sobre a exemplar e combativa juíza Patrícia Acioli, brutalmente assassinada com 21 tiros, em agosto último, na porta de sua casa em Niterói, Rio de Janeiro. O ABC! continuará abrindo espaço para a Banda Boa do Judiciário brasileiro, divulgando seu trabalho, suas ideias, sua atuação por um Judiciário moderno, aberto, não-elitista, democrático e cidadão.


Abaixo, artigo da aguerrida Procuradora da República, Janice Ascari, Mestra em Direito, membro do Ministério Público Federal em São Paulo e também blogueira (blog aqui).


Violência contra a mulher


JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI
Em Os Constitucionalistas

No dia 25/11/1960, três ativistas políticas foram assassinadas e tiveram seus corpos jogados num precipício pela polícia do ditador Rafael Trujillo, na República Dominicana: as irmãs Patria, Minerva e Maria Teresa Mirabal. O ditador dominicano avaliou que esta era a melhor forma de eliminar suas ferrenhas opositoras políticas, mas a crueldade do crime teve efeito contrário e desencadeou uma crise sem precedentes, que culminou no assassinato de Trujillo em março de 1961. Em 1979, a Organização das Nações Unidas adotou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e, em dezembro de 1999, a resolução 50/134 da ONU oficializou o dia 25 de novembro como o Dia Internacional de Eliminação da Violência contra a Mulher.
Delara Darabi, uma jovem iraniana de apenas 17 anos de idade, confessou ser autora do homicídio de uma prima para proteger o verdadeiro assassino, seu namorado de 19 anos. Foi entregue à polícia por seu próprio pai e, no cárcere, tornou-se desenhista e pintora, o que não evitou uma tentativa de suicídio. Delara retratou-se da confissão logo depois de sua prisão e a negativa de autoria do crime foi confirmada por prova pericial oficial, que atestava impossibilidade técnica de ela ter atingido a vítima, pois os golpes foram proferidos por pessoa destra e Delara era canhota. Inobstante a comovida mobilização mundial em seu favor, incluindo abaixo-assinados pelainternet, os pedidos de clemência e perdão não foram aceitos por Mahmoud Ahmadinejad, chefe de governo do Irã. Em 1º/5/2009, aos 23 anos de idade, a jovem pintora iraniana foi executada por enforcamento. O verdadeiro assassino não sofreu qualquer punição e segue a vida, livre como um pássaro.
A belíssima Waris Dirie nasceu na Somália e aos 5 anos de idade sofreu mutilação genital, num ato de extrema brutalidade e sem qualquer assepsia ou anestesia: o instrumento utilizado foi uma lâmina de barbear enferrujada. Aos 13 anos Waris fugiu de casa pois a familia iria casá-la à força com um homem de 60 anos. Ela atravessou os desertos da Somália à pé, sentiu sede, medo, desespero, fome e acabou colocando-se a salvo como empregada doméstica em Londres. Aos 18, foi descoberta por um fotógrafo e tornou-se uma famosa modelo internacional. Sua biografia, Flor do Deserto, chegou ao cinema depois do enorme sucesso do livro. Atualmente, com 45 anos de idade, Waris Dirie preside a fundação que leva seu nome e é embaixadora especial da ONU para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina, proferindo conferências sobre o tema no mundo todo. A mutilação genital, cuja forma mais grave e dolorosa é infibulação, é adotada em 28 países da África e já vitimou mais de 3 milhões de meninas, segundo a Unicef.
Em alguns países de tradição islâmica, que adotam a Sharia como lei penal, como o Irã, Afeganistão, Indonésia, Paquistão, Somália, Nigéria, Sudão e outros, o adultério feminino é punido com a morte por apedrejamento (lapidação ou stoning), para a qual a mulher é previamente enterrada viva até as axilas ou o pescoço, conforme o caso. A execução é deixada a cargo de vizinhos e familiares e torna-se um grande acontecimento. O Código Penal Islâmico do Irã chega a detalhar o tamanho das pedras a ser arremessadas: nem tão grandes a ponto de matar rapidamente, nem tão pequenas que possam prolongar a finalização da punição.
Recentemente, em outubro de 2008, uma menina de apenas 13 anos, Aisha Ibrahim Duhulow, foi condenada à morte por apedrejamento, por ter sido estuprada por três homens. A punição foi executada por 50 homens e assistida por cerca de mil pessoas, num estádio ao sul da Somália. Os estupradores não foram presos nem receberam qualquer tipo de reprimenda.
Em 2009, treze mulheres, incluindo uma jornalista, foram presas no Sudão por estarem vestindo calças compridas, o que contraria as leis muçulmanas. A pena aplicada variou de 20 a 40 chibatadas.
Na Malásia, país que adota o caning (pena corporal, degradante e dolorosa, consistente na aplicação de golpes com pedaços de madeira), dois casos chamaram a atenção mundial:  em julho de 2009, uma mulher muçulmana  foi condenada a receber seis pauladas por ingerir álcool num hotel e, no início de 2010, outras três mulheres também foram condenadas ao caning, por suspeita de praticarem sexo fora do casamento.
Por todo o mundo, a violência contra a mulher é uma das modalidades mais sistemáticas de violação aos direitos humanos. Essa misoginia silenciosa não escolhe classe social, grupo étnico ou faixa etária e aparece sob a forma de violência doméstica, sexual, psicológica e física, incluindo os casos de homicídio, lesões corporais diversas, mutilação genital e diversos tipos de subjugação.
Estima-se que milhares de mulheres tenham sido abusadas, violadas, estupradas, mantidas sob escravização sexual ou brutalmente assassinadas, por militares e paramilitares, durante os conflitos de Ruanda, Bosnia e Herzegovina, Serra Leoa, Congo, Chade, Darfur e tantas outras localidades.
Segundo dados divulgados em relatório de 2009 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC, o tráfico de pessoas (especialmente mulheres, para fins de exploração da prostituição, que constituem 79% do total) já é a terceira economia no mundo do crime, movimentando cerca de 7 a 9 bilhões de dólares ao ano. Desnecessário alertar para o fato de que essas atividades favorecem em grande escala complexos esquemas de lavagem de dinheiro.
O Brasil adota uma forte proteção constitucional aos direitos humanos e garantias individuais, em extenso rol (artigos 5º e 7º da Constituição Federal), assegurando, ao menos no plano formal, a igualdade de gênero e a não-discriminação, inclusive pela orientação sexual. Num mundo predominantemente masculino no qual as mulheres, em muitos países, não têm voz nem direito a um julgamento justo, nosso arcabouço normativo é efetivamente um alento. Falta-nos, contudo, colocá-lo em prática.
A legislação infraconstitucional teve sensível avanço com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.106/2005, 11.340/2006 (conhecida como “Lei Maria da Penha”, em homenagem à mulher que a inspirou, vítima da violência doméstica) e 12.015/2009. Até 2005, o adultério era tipificado como crime de ação penal privada, punido com pena de quinze dias a seis meses de detenção.
A Lei 11.106/05 incluiu no Código de Processo Penal a previsão de mais uma hipótese a autorizar a prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
O Ministério Público Brasileiro, legítimo defensor da sociedade, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, 127) tem dado especial atenção a esse peculiar tipo de violência. Promotores e Procuradores de todo o Brasil têm como uma de suas prioridades o combate à violência e a discriminação contra a mulher, nas suas mais variadas formas.
Houve época em que a jurisprudência brasileira, originada de tribunais compostos exclusivamente de homens, chegou a entender, por exemplo, que prostitutas não poderiam ser consideradas como possíveis vítimas de estupro. Graças aos inúmeros recursos interpostos pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal, o entendimento jurisprudencial evoluiu. Felizmente, vem em escala crescente o número de mulheres nos tribunais e no Ministério Público.
A luta, porém, é contínua. Em fevereiro de 2010, no julgamento de Recurso Repetitivo escolhido como leading case, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu manter a necessidade de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (REsp 1.097.042). Isso significa que o processo criminal só será iniciado se houver manifestação de vontade expressa da agredida nesse sentido. Como a imensa maioria das mulheres vítimas de violência ou abuso sexual ou psicológico termina por calar a respeito por puro medo, pois quase 80% dos agressores com elas coabitam ou são familiares próximos, a decisão do STJ, se não for revista e reformada, estimulará o silêncio das vítimas e a consequente impunidade dos transgressores.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF) tem se debruçado sobre a questão da violência contra a mulher, biológica ou socialmente considerada, com atenção, também, aos direitos sexuais e reprodutivos e aos direitos de travestis e transexuais, incluindo o processo transexualizador pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra iniciativa que merece registro é o projeto “Promotoras Legais Populares”, que reúne membros do Ministério Público e da advocacia para o fim de orientar, dar conselhos e promover a função instrumental do Direito no cotidiano das mulheres.
Cabe à sociedade contemporânea estimular mudanças de comportamento e de mentalidade, promovendo a cultura e a educação para o respeito à mulher, evitando o estabelecimento de um padrão negativo de estereótipos femininos. A propósito, vale conferir o documentário Killing us softly (“Matando-nos suavemente”), de Jean Kilbourne, que mostra como a publicidade moderna pode induzir e estimular a violência contra a mulher.
Ao Estado incumbe a implementação e a concretização de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e de combate a toda e qualquer violação aos direitos humanos civis.
Ao Ministério Público, instituição à qual a lei maior outorgou prerrogativas exatamente para instrumentalizar e conferir maior eficácia à função, cabe fazer exigir do poder público, dos prestadores de serviço de relevância pública e também dos  particulares o efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, que incluem os direitos humanos. O Ministério Público cumpre o importante papel de agente de promoção da cidadania, proteção da sociedade plural e harmonização de interesses diversos, atuando não só nas questões criminais mas também na defesa judicial e extrajudicial da ordem jurídica e dos direitos e garantias individuais indisponíveis.
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JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI é procuradora regional da República e ex-conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público.
Referências bibliográficas:
Direitos humanos: desafios humanitários contemporâneos: 10 anos do estatuto dos Refugiados (Lei n. 9474 de 22 de julho de 1997) / João Carlos de Carvalho Rocha, Tarcisio Humberto Parreiras Henriques Filho, Ubiratan Cazetta (Coordenadores) – Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
Ministério Público: reflexão sobre princípios e funções institucionais / Carlos Vinicius Alves Ribeiro (Organizador) – São Paulo: Atlas, 2010.
Anistia Internacional:
Global Report on Trafficking In Persons, February 2009, UNDOC – United Nations Office on Drugs and Crime,
Organização das Nações Unidas:
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/48/104 e
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher,http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/text/econvention.htm, ambos acessos em 25 de fevereiro de 2010.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/


Os Constitucionalistas


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