Tradutor

Mostrando postagens com marcador Ministério Público Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público Federal. Mostrar todas as postagens

domingo, 12 de janeiro de 2014

Passada a tempestade, um novo tempo da Justiça em 2014








Os novos tempos da Justiça em 2014

Luis Nassif, em seu blog.

Com sua elegância costumeira, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), sintetizou de forma magistral duas características do momento jurídico brasileiro, com o vendaval midiático que cercou o julgamento da AP 470:

1. O julgamento da AP 470 foi um ponto fora da curva.

2. A Constituição de 1988 criou mecanismos que resistiram às maiores investidas contra a democracia (não me lembro da frase correta, mas o sentido foi esse).


No Palácio do Planalto nunca se considerou que o alarido criado pela mídia pudesse conter os germes de um golpe de Estado. Talvez Barroso não quisesse se referir àquele momento como uma ameaça à democracia.

Mas quem acompanhou a catarse do lado de fora não teve a mesma segurança.

No STF, o grupo dos cinco – Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Luiz Fux e Celso de Mello – manipulava conceitos jurídicos e mostrava a firme determinação de afrontar o Congresso.


A arrogância dos inescrupulosos e a tibieza dos assustados – dos quais a Ministra Rosa Weber tornou-se exemplo máximo -, o endosso político aos abusos por parte de instituições como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional e a Escola de Direito da FGV-Rio, entre outras, trouxeram uma insegurança jurídica poucas vezes vista em tempos democráticos.


Manipulada pelas empresas de mídia, levou-se a disputa política ao julgamento, conferindo uma expectativa de poder inédita aos ministros do STF. Não se sentiram mais na obrigação de seguir princípios do Código Penal, da Constituição e de outros instrumentos legais que limitam as decisões jurídicas para evitar o poder de arbítrio do julgador.


Beneficiados por uma maioria circunstancial na casa, sacaram da algibeira uma teoria pouco conhecida, a do “domínio do fato”, e adaptaram às circunstâncias de maneira tão irresponsável que acabou gerando protestos até do seu criador. Foi um período tenebroso.

As constantes provocações de Ministros do STF e do Procurador Geral da República Roberto Gurgel, criminalizando um partido inteiro, tinham a nítida intenção de estimular reações, de aumentar a fervura do caldeirão político para ampliar a sensação da perda de controle. Ou vai se supor que não tivessem noção do impacto de suas declarações naquele clima vulcânico que se construiu?

A condenação dos “mensaleiros” tornou-se mero álibi. O que estava em jogo era a disputa pelo controle do Estado, que ficou nítida no final da primeira fase do julgamento.

O que aconteceria com a democracia brasileira se, no embalo da campanha em torno da AP 470, o Supremo ganhasse o poder de intervir no Congresso na ação ousada liderada pelo mais desacreditado ministro da casa, Luiz Fux? O Brasil teria repetido os golpes de Estado praticados pela Suprema Corte em republiquetas latino-americanas?


Nesse deserto de grandeza, ressalte-se a postura inesquecível do ministro Ricardo Lewandowski, enfrentando a malta, as baixarias pela mídia e presencialmente, sem ceder em suas convicções.



A trégua de final de ano

A curta trégua do final de 2012 permitiu que fosse recomposta a opinião do meio jurídico.

Quando o STF retomou o julgamento, no caso menor dos embargos infringentes, sem o barulho da mídia consolidou-se uma nova percepção no fechado ambiente dos operadores de direito. As críticas contra os abusos do grupo dos cinco deixaram de ser sussurradas, tornaram-se mais explícitas.

Paradoxalmente, foi o momento juridicamente menos importante e politicamente mais revelador do julgamento. A votação dos embargos não teria nenhum impacto maior no tamanho das penas aplicadas aos “mensaleiros”. Mas a tentativa de tirar deles até esse recurso fez cair a máscara geral, da OAB nacional à Escola de Direito da FGV-Rio, chefiada por Joaquim Falcão.

A esperteza exasperante de Barbosa, Fux, Marco Aurélio e Gilmar não se deu conta da mudança dos ventos quando montaram a jogada de adiar por uma semana o voto de Celso de Mello, para expô-lo à pressão pesada da mídia e das redes sociais. Marco Aurélio conseguiu protagonizar o momento mais indigno da história moderna do STF, ao publicar um artigo em O Globo, no dia do voto de Celso de Mello, pressionando o colega.

Não entenderam que havia passado o momento do espanto. Sempre à procura do seu caso histórico, caiu a ficha de Celso de Mello da irresponsabilidade de ter endossado o movimento de manada e se subordinado ao linchamento da mídia. Fechou o ciclo de abusos com um voto impecável.

Àquela altura, a campanha abjeta contra Lewandowski havia despertado a consciência jurídica que parecia soterrada. Juristas conservadores – como Ives Gandra e Cláudio Lembo – saíram a campo em nome da dignidade do direito, reagindo contra os abusos.



O novo tempo


E, aí, entra-se na maneira como as ferramentas e instituições criadas pela Constituição de 1988 permitiram diluir o golpismo.

A OAB nacional recuperou sua tradição legalista, com a eleição de uma chapa de oposição. A nomeação de Barroso e Teori Zavascki – e a aposentadoria do inacreditável Ayres Britto – conferiu nova dignidade ao STF, tirando Lewandowski de sua solidão.

A nomeação de um novo Procurador Geral da República trouxe uma postura nova ao Ministério Público, depois de um período vergonhoso em que o PGR e sua esposa definiam solitariamente o destino dos inquéritos envolvendo políticos. Associações de magistrados passaram a reagir aos abusos de Joaquim Barbosa e à submissão do Judiciário aos clamores da mídia.

Entra-se em 2014 com um novo tempo e um céu libertado dos cumulonimbus que ameaçavam com tempestades tropicais.



A conspiração dos históricos


Em breve voltarão as sessões do Supremo.

Nos corredores, ministros se cruzarão cumprimentando-se civilizadamente. Nas sessões, entrarão todos paramentados, mostrando gravidade nos gestos e no olhar. A TV Justiça ligará os refletores e, provavelmente, se verá um Gilmar Mendes ponderado, um Luiz Fux com o ar grave dos grandes atores, um Marco Aurélio que não passará o recibo de quem perdeu definitivamente o álibi de “outsider” para suas sentenças polêmicas.

Serão tratados, todos, como grandes senhores e senhoras, que chegam ao final de uma brilhante carreira jurídica deixando no STF a marca indelével de sua atuação.

Quando se aposentarem merecerão sessões especiais e discursos lembrando (quase) toda sua carreira jurídica, os momentos de brilho etc.

Nos corredores históricos, porém, almas mais sensíveis, de ouvidos mais apurados para papos de ectoplasmas, identificarão uma conspiração em marcha, encabeçada por Aliomar Baleeiro, Evandro Lins e Silva, Adauto Lúcio Cardoso, entre outros.

Aguardarão na Sala da História, com a devida pompa, a visita futura de Moreira Alves, Sepúlveda Pertence, e, lá na frente, Lewandowski, Barroso e Zavascki. Aceitarão até Celso de Mello, não sem antes dar-lhe um puxão de orelha.


Mas que Gilmar, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, além de Eros Grau e do inacreditável Ayres Britto, não ousem entrar. Se não, ouvirão na lata:

- Nem vem que não tem, com a maxima venia. Aqui só entram os que buscaram lugar na história. Vocês são meramente homens das circunstâncias do seu tempo.


Jornal GGN

Destaques do ABC!

*

sábado, 8 de junho de 2013

Barroso e Duprat: os "pontos fora da curva"


"Com seus gestos e suas palavras, Barroso e Deborah começam a devolver ao Congresso Nacional o seu poder legítimo, que vinha sendo usurpado pelo Judiciário. É um bom sinal num país que ameaçava substituir sua democracia por uma espécie de supremocracia." 














Deborah Duprat, vice-procuradora geral da República









Luís Roberto Barroso, novo ministro 
do Supremo Tribunal Federal




Dois pontos fora da curva


LEONARDO ATTUCH


O ministro Barroso e a procuradora Duprat são boas novidades na arena política

A semana que passou permitiu que o Brasil conhecesse dois personagens que poderão contribuir – e muito – para que o País retome sua normalidade institucional. O primeiro deles foi o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, aprovado pelo plenário do Senado. A segunda, a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, que poderá vir a suceder Roberto Gurgel na chefia do Ministério Público.

Barroso chega ao STF com uma bagagem acadêmica inquestionável e com o apoio de praticamente toda a sociedade – salvo daqueles setores mais obscurantistas. É tão respeitado que o próprio senador Aécio Neves (PSDB-MG) fez questão de reconhecer publicamente o acerto da adversária Dilma Rousseff em sua escolha. Das declarações na sabatina, a mais destacada foi a de que o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, foi um "ponto fora da curva" na história da suprema corte – o que é inquestionável.

No entanto, sua fala mais relevante diz respeito à separação dos poderes e foi um recado direto endereçado ao ministro Gilmar Mendes, que impediu, com uma liminar, a tramitação de um projeto sobre fidelidade partidária. "Quando o Legislativo atua, o Judiciário deve recuar, a menos que haja uma afronta evidente à Constituição", afirmou ele, na última quarta-feira. “O juiz só dará a última palavra se for uma cláusula pétrea, tudo mais poderá ter a última palavra dada pelo Congresso."

No mesmo dia, a poucos metros dali, o plenário do STF começou a analisar a liminar de Gilmar – que, provavelmente, será derrubada. A fala mais marcante veio da subprocuradora Deborah Duprat, que substituía o chefe Roberto Gurgel, em viagem ao exterior. "Sinto muito, mas não posso me calar", disse ela, antes de assumir, no plenário, uma posição diametralmente oposta à de Gurgel. Segundo Deborah, a liminar de Gilmar representa um "grave precedente" e ameaça a própria democracia, ao negar ao Congresso o direito de definir sua própria pauta legislativa.

Com sua fala, a subprocuradora, que está na lista tríplice na mesa de Dilma, pode ter ganho pontos na disputa para suceder Gurgel e assumir o comando do Ministério Público – no que seria o segundo acerto em seguida do governo, depois da escolha de Barroso. Deborah também se manifestou sobre a criação de novos tribunais regionais federais, promulgada pelo Congresso, numa sessão presidida pelo deputado André Vargas (PT-PR). "Não vejo qualquer inconstitucionalidade".

Com seus gestos e suas palavras, Barroso e Deborah começam a devolver ao Congresso Nacional o seu poder legítimo, que vinha sendo usurpado pelo Judiciário. É um bom sinal num país que ameaçava substituir sua democracia por uma espécie de supremocracia. Aliás, do STF, de onde deveria vir o exemplo, veio o deboche. Ao ser questionado sobre a criação dos novos tribunais, que combateu firmemente, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, respondeu em inglês: "Who cares?" Na verdade, quem se importa com o Congresso Nacional é quem tem apreço pela democracia.


Brasil 247

*

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Protógenes bate forte na PGR e no "banqueiro bandido"


Deputado Delegado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) rasgou o verbo ontem, na tribuna da Câmara, defendendo a MP dos Portos e batendo duro no "banqueiro bandido", Daniel Dantas, e em Roberto Gurgel, Procurador-Geral da República.

Protógenes fala em "patranha" no Ministério Público Federal...

Veja o vídeo.




quinta-feira, 22 de setembro de 2011

A Banda Boa do Judiciário



Assim como já publiquei artigos dos valorosos juízes Fausto De Sanctis e Marcelo Semmer, estou publicando várias matérias e artigos sobre a exemplar e combativa juíza Patrícia Acioli, brutalmente assassinada com 21 tiros, em agosto último, na porta de sua casa em Niterói, Rio de Janeiro. O ABC! continuará abrindo espaço para a Banda Boa do Judiciário brasileiro, divulgando seu trabalho, suas ideias, sua atuação por um Judiciário moderno, aberto, não-elitista, democrático e cidadão.


Abaixo, artigo da aguerrida Procuradora da República, Janice Ascari, Mestra em Direito, membro do Ministério Público Federal em São Paulo e também blogueira (blog aqui).


Violência contra a mulher


JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI
Em Os Constitucionalistas

No dia 25/11/1960, três ativistas políticas foram assassinadas e tiveram seus corpos jogados num precipício pela polícia do ditador Rafael Trujillo, na República Dominicana: as irmãs Patria, Minerva e Maria Teresa Mirabal. O ditador dominicano avaliou que esta era a melhor forma de eliminar suas ferrenhas opositoras políticas, mas a crueldade do crime teve efeito contrário e desencadeou uma crise sem precedentes, que culminou no assassinato de Trujillo em março de 1961. Em 1979, a Organização das Nações Unidas adotou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e, em dezembro de 1999, a resolução 50/134 da ONU oficializou o dia 25 de novembro como o Dia Internacional de Eliminação da Violência contra a Mulher.
Delara Darabi, uma jovem iraniana de apenas 17 anos de idade, confessou ser autora do homicídio de uma prima para proteger o verdadeiro assassino, seu namorado de 19 anos. Foi entregue à polícia por seu próprio pai e, no cárcere, tornou-se desenhista e pintora, o que não evitou uma tentativa de suicídio. Delara retratou-se da confissão logo depois de sua prisão e a negativa de autoria do crime foi confirmada por prova pericial oficial, que atestava impossibilidade técnica de ela ter atingido a vítima, pois os golpes foram proferidos por pessoa destra e Delara era canhota. Inobstante a comovida mobilização mundial em seu favor, incluindo abaixo-assinados pelainternet, os pedidos de clemência e perdão não foram aceitos por Mahmoud Ahmadinejad, chefe de governo do Irã. Em 1º/5/2009, aos 23 anos de idade, a jovem pintora iraniana foi executada por enforcamento. O verdadeiro assassino não sofreu qualquer punição e segue a vida, livre como um pássaro.
A belíssima Waris Dirie nasceu na Somália e aos 5 anos de idade sofreu mutilação genital, num ato de extrema brutalidade e sem qualquer assepsia ou anestesia: o instrumento utilizado foi uma lâmina de barbear enferrujada. Aos 13 anos Waris fugiu de casa pois a familia iria casá-la à força com um homem de 60 anos. Ela atravessou os desertos da Somália à pé, sentiu sede, medo, desespero, fome e acabou colocando-se a salvo como empregada doméstica em Londres. Aos 18, foi descoberta por um fotógrafo e tornou-se uma famosa modelo internacional. Sua biografia, Flor do Deserto, chegou ao cinema depois do enorme sucesso do livro. Atualmente, com 45 anos de idade, Waris Dirie preside a fundação que leva seu nome e é embaixadora especial da ONU para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina, proferindo conferências sobre o tema no mundo todo. A mutilação genital, cuja forma mais grave e dolorosa é infibulação, é adotada em 28 países da África e já vitimou mais de 3 milhões de meninas, segundo a Unicef.
Em alguns países de tradição islâmica, que adotam a Sharia como lei penal, como o Irã, Afeganistão, Indonésia, Paquistão, Somália, Nigéria, Sudão e outros, o adultério feminino é punido com a morte por apedrejamento (lapidação ou stoning), para a qual a mulher é previamente enterrada viva até as axilas ou o pescoço, conforme o caso. A execução é deixada a cargo de vizinhos e familiares e torna-se um grande acontecimento. O Código Penal Islâmico do Irã chega a detalhar o tamanho das pedras a ser arremessadas: nem tão grandes a ponto de matar rapidamente, nem tão pequenas que possam prolongar a finalização da punição.
Recentemente, em outubro de 2008, uma menina de apenas 13 anos, Aisha Ibrahim Duhulow, foi condenada à morte por apedrejamento, por ter sido estuprada por três homens. A punição foi executada por 50 homens e assistida por cerca de mil pessoas, num estádio ao sul da Somália. Os estupradores não foram presos nem receberam qualquer tipo de reprimenda.
Em 2009, treze mulheres, incluindo uma jornalista, foram presas no Sudão por estarem vestindo calças compridas, o que contraria as leis muçulmanas. A pena aplicada variou de 20 a 40 chibatadas.
Na Malásia, país que adota o caning (pena corporal, degradante e dolorosa, consistente na aplicação de golpes com pedaços de madeira), dois casos chamaram a atenção mundial:  em julho de 2009, uma mulher muçulmana  foi condenada a receber seis pauladas por ingerir álcool num hotel e, no início de 2010, outras três mulheres também foram condenadas ao caning, por suspeita de praticarem sexo fora do casamento.
Por todo o mundo, a violência contra a mulher é uma das modalidades mais sistemáticas de violação aos direitos humanos. Essa misoginia silenciosa não escolhe classe social, grupo étnico ou faixa etária e aparece sob a forma de violência doméstica, sexual, psicológica e física, incluindo os casos de homicídio, lesões corporais diversas, mutilação genital e diversos tipos de subjugação.
Estima-se que milhares de mulheres tenham sido abusadas, violadas, estupradas, mantidas sob escravização sexual ou brutalmente assassinadas, por militares e paramilitares, durante os conflitos de Ruanda, Bosnia e Herzegovina, Serra Leoa, Congo, Chade, Darfur e tantas outras localidades.
Segundo dados divulgados em relatório de 2009 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC, o tráfico de pessoas (especialmente mulheres, para fins de exploração da prostituição, que constituem 79% do total) já é a terceira economia no mundo do crime, movimentando cerca de 7 a 9 bilhões de dólares ao ano. Desnecessário alertar para o fato de que essas atividades favorecem em grande escala complexos esquemas de lavagem de dinheiro.
O Brasil adota uma forte proteção constitucional aos direitos humanos e garantias individuais, em extenso rol (artigos 5º e 7º da Constituição Federal), assegurando, ao menos no plano formal, a igualdade de gênero e a não-discriminação, inclusive pela orientação sexual. Num mundo predominantemente masculino no qual as mulheres, em muitos países, não têm voz nem direito a um julgamento justo, nosso arcabouço normativo é efetivamente um alento. Falta-nos, contudo, colocá-lo em prática.
A legislação infraconstitucional teve sensível avanço com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.106/2005, 11.340/2006 (conhecida como “Lei Maria da Penha”, em homenagem à mulher que a inspirou, vítima da violência doméstica) e 12.015/2009. Até 2005, o adultério era tipificado como crime de ação penal privada, punido com pena de quinze dias a seis meses de detenção.
A Lei 11.106/05 incluiu no Código de Processo Penal a previsão de mais uma hipótese a autorizar a prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
O Ministério Público Brasileiro, legítimo defensor da sociedade, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, 127) tem dado especial atenção a esse peculiar tipo de violência. Promotores e Procuradores de todo o Brasil têm como uma de suas prioridades o combate à violência e a discriminação contra a mulher, nas suas mais variadas formas.
Houve época em que a jurisprudência brasileira, originada de tribunais compostos exclusivamente de homens, chegou a entender, por exemplo, que prostitutas não poderiam ser consideradas como possíveis vítimas de estupro. Graças aos inúmeros recursos interpostos pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal, o entendimento jurisprudencial evoluiu. Felizmente, vem em escala crescente o número de mulheres nos tribunais e no Ministério Público.
A luta, porém, é contínua. Em fevereiro de 2010, no julgamento de Recurso Repetitivo escolhido como leading case, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu manter a necessidade de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (REsp 1.097.042). Isso significa que o processo criminal só será iniciado se houver manifestação de vontade expressa da agredida nesse sentido. Como a imensa maioria das mulheres vítimas de violência ou abuso sexual ou psicológico termina por calar a respeito por puro medo, pois quase 80% dos agressores com elas coabitam ou são familiares próximos, a decisão do STJ, se não for revista e reformada, estimulará o silêncio das vítimas e a consequente impunidade dos transgressores.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF) tem se debruçado sobre a questão da violência contra a mulher, biológica ou socialmente considerada, com atenção, também, aos direitos sexuais e reprodutivos e aos direitos de travestis e transexuais, incluindo o processo transexualizador pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra iniciativa que merece registro é o projeto “Promotoras Legais Populares”, que reúne membros do Ministério Público e da advocacia para o fim de orientar, dar conselhos e promover a função instrumental do Direito no cotidiano das mulheres.
Cabe à sociedade contemporânea estimular mudanças de comportamento e de mentalidade, promovendo a cultura e a educação para o respeito à mulher, evitando o estabelecimento de um padrão negativo de estereótipos femininos. A propósito, vale conferir o documentário Killing us softly (“Matando-nos suavemente”), de Jean Kilbourne, que mostra como a publicidade moderna pode induzir e estimular a violência contra a mulher.
Ao Estado incumbe a implementação e a concretização de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e de combate a toda e qualquer violação aos direitos humanos civis.
Ao Ministério Público, instituição à qual a lei maior outorgou prerrogativas exatamente para instrumentalizar e conferir maior eficácia à função, cabe fazer exigir do poder público, dos prestadores de serviço de relevância pública e também dos  particulares o efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, que incluem os direitos humanos. O Ministério Público cumpre o importante papel de agente de promoção da cidadania, proteção da sociedade plural e harmonização de interesses diversos, atuando não só nas questões criminais mas também na defesa judicial e extrajudicial da ordem jurídica e dos direitos e garantias individuais indisponíveis.
_____________________________


JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI é procuradora regional da República e ex-conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público.
Referências bibliográficas:
Direitos humanos: desafios humanitários contemporâneos: 10 anos do estatuto dos Refugiados (Lei n. 9474 de 22 de julho de 1997) / João Carlos de Carvalho Rocha, Tarcisio Humberto Parreiras Henriques Filho, Ubiratan Cazetta (Coordenadores) – Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
Ministério Público: reflexão sobre princípios e funções institucionais / Carlos Vinicius Alves Ribeiro (Organizador) – São Paulo: Atlas, 2010.
Anistia Internacional:
Global Report on Trafficking In Persons, February 2009, UNDOC – United Nations Office on Drugs and Crime,
Organização das Nações Unidas:
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/48/104 e
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher,http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/text/econvention.htm, ambos acessos em 25 de fevereiro de 2010.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/


Os Constitucionalistas


*