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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Dilma: "Viva Mandela! Para sempre!"


Presidenta Dilma Rousseff, nas exéquias de Nelson Mandela:



“Trago aqui o sentimento de profundo pesar do governo e do povo brasileiro, e tenho certeza de toda a América do Sul, pela morte deste grande líder, Nelson Mandela (…) Madiba, como carinhosamente vocês o chamaram, constitui exemplo e referência para todos nós.”

“Ele soube fazer da busca da verdade e do perdão os pilares da reconciliação nacional e da construção da nova África do Sul. Devemos reverenciar esta manifestação suprema de grandeza e de humanismo. Sua luta transcendeu suas fronteiras nacionais. Deixou lições não só para seu querido continente africano, mas para todos que buscam a liberdade, a justiça social e a paz no mundo.”

“O governo e o povo brasileiro se inclinam diante da memória de Nelson Mandela. Transmito aos seus familiares, ao presidente Zuma e a todos os sul-africanos nosso profundo sentimento de dor e pesar. Viva Mandela. Para sempre.”



Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

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Em nome do Povo Brasileiro, Dilma celebra o grande líder Mandela


NELSON MANDELA (1918-2013)


Joanesburgo, África do Sul.


Nós, nação brasileira, que trazemos com orgulho sangue africano em nossas veias, choramos e celebramos o exemplo desse grande líder.
                                                                           Presidenta Dilma Rousseff




DILMA: “MANDELA É MODELO PARA TODOS OS POVOS”


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Ao discursar em cerimônia a Nelson Mandela, presidente Dilma Rousseff ressalta que o ex-presidente da África do Sul "deixou lições não só para seu querido continente africano, mas para todos aqueles que buscam a liberdade, a justiça e a paz no mundo"; muito aplaudida, a chefe de Estado brasileiro disse que Mandela "inspirou a luta no Brasil e na América do Sul" e que "nós, nação brasileira, que trazemos com orgulho sangue africano em nossas veias, choramos e celebramos o exemplo desse grande líder"

Leia a matéria completa no Brasil 247.

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Dia Internacional dos Direitos Humanos


10 de dezembro de 2013


Dia Internacional dos Direitos Humanos




DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948



Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, 

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, 

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, 

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, 

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, 

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, 

A Assembléia Geral proclama 

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. 

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. 

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. 

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tribunos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. 

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. 

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.



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Fora disso, é barbárie.


Denuncie violações!



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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Dilma é escolhida para homenagear Mandela


A presidenta Dilma Rousseff discursará durante o funeral de Nelson Mandela, amanhã, em Johanesburgo, no estádio Soccer City. No programa oficial está incluída a participação de amigos e familiares de Mandela, além do secretário geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon e dos líderes mundiais Barack Obama, presidente dos Estados Unidos, Li Yuanchao, vice-presidente da China, e os presidentes da Namíbia, Hifikepunye Pohamba, da Índia, Pranab Mukherjee, de Cuba, Raul Castro, e da África do Sul, Jacob Zuma. 

Dilma embarcou nesta segunda-feira para a África do Sul acompanhada pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor e José Sarney. 

É uma honra para o Brasil e para a presidenta poder prestar, junto dos ex-presidentes, a última homenagem a Nelson Mandela.



Programa Oficial



Por que Dilma foi escolhida para falar na homenagem a Mandela


Fernando Brito


A escolha da Presidenta Dilma Rousseff como um dos seis chefes de Estado - os outros são Barack Obama, Raúl Castro, de Cuba, Pranab Mukherjee, da Índia, o vice Li Yuanchao, da China e Hifikepunye Pohamba, da vizinha Namíbia - que discursarão na cerimônia oficial em memória de Nelson Mandela, amanhã, na África do Sul, não é apenas uma honra concedida ao nosso país, uma das maiores populações negras fora do continente africano.

É um ato que tem outros significados.

O primeiro deles, a evidência do papel que o nosso país desempenha hoje, tanto entre os Brics que integramos ao lado da África do Sul, quanto em toda a comunidade das nações.

É, também, um reconhecimento à postura histórica da diplomacia brasileira em favor da descolonização e do fim da discriminação no continente africano, iniciada com gigantes como o embaixador Ítalo Zappa, nos anos 70, e que ganhou novo e magnífico impulso a partir do Governo Lula, que elevou ao primeiro plano o nosso relacionamento com a África, sob o descaso de inúmeros bocós, que achavam isso uma tolice.

A África, que ninguém se iluda, será a terceira onda de desenvolvimento do mundo moderno, iniciada no final do século 20 com a Ásia, depois deslocada para a América Latina.

A tribuna do tributo a Mandela reunirá América Latina e Ásia à Africa. Barack Obama está lá pela especialíssima circunstância de ser um negro o presidente da mais poderosa Nação do Mundo.

Bush, certamente, não estaria na lista.

Os gestos, na diplomacia, muito além dos obséquios e gentilezas, têm significado político.

E neste ato de memória, é evidente, há uma visão de futuro.

5 anos de cadeia por portar "Pinho Sol". Quem se importa?


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA



Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário

Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável

Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei

Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.


                                                             Bertold Brecht




ESTÃO LEVANDO O RAFAEL BRAGA VIEIRA. QUEM SE IMPORTA?



A estimada companheira Auriluz Pires Cerqueira me chamou a atenção para uma notícia que me passara despercebida na última semana: a inacreditável condenação do morador de rua Rafael Braga Vieira a 70 meses de prisão em regime fechado, apenas e tão somente por haver sido encontrado com produtos de limpeza que poderiam, eventualmente, ser utilizados no preparo de coquetéis molotov (para mais detalhes, leiam este bom artigo da blogueira Ana Aranha).

Ou seja, que ninguém ouse circular por perto dos logradouros onde a Polícia Militar massacra e barbariza manifestantes portando frascos de Pinho Sol e de água sanitária, caso contrário poderá ser condenado como terrorista, mesmo inexistindo a mais remota evidência de que pretendesse utilizá-los para incinerar os fardados (e a vassoura que ele também carregava, que papel teria no atentado?).

Pior ainda se já tiver sido preso duas vezes como ladrão. Isto será considerado como agravante por parte de togados que confundem alhos com bugalhos.

O meretíssimo Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital carioca, certamente protagonizará uma piada de brasileiro lá em Portugal...





A defensora pública Enedir Adalberto do Santos vai recorrer da (pra lá de iníqua) decisão, claro! A Comissão de Direitos Humanos da OEA já foi notificada (pela ONG Justiça Global), claro! A sentença, que parece saída de algum filme sobre o nazismo, será derrubada adiante, claro!

Mas, como é que algo assim pôde acontecer naquela que foi um dia chamada de cidade maravilhosa? Cadê os brasileiros cordiais? E onde anda a busca pela justiça, que Platão dizia ser inerente aos seres humanos?

Tudo bem que o tal juiz seja uma exceção: um ser absolutamente desumano. Mas, e os omissos, o que são? Seres absolutamente egoístas, que só se preocupam com as injustiças quando os atingem pessoalmente?
Vale lembrarmos a apropriadíssima poesia de Bertold Brecht:

"Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo."

Náufrago da Utopia

Destaques do ABC!

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Suprema tragédia: as "jabuticabas" do STF


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA



"(...) nada me convencerá de que a Ação Penal 470 não constitui um trágico julgamento de exceção. Trágico para muitos dos condenados, trágico para a história do Judiciário brasileiro."
                                                                Wanderley Guilherme dos Santos




domingo, 8 de dezembro de 2013

Voz do Povo: São Paulo elege 1125 cidadãos


CIDADANIA



"A criação de um Conselho Participativo nos mostra que o governo está nos levando a sério, querendo ouvir, de fato, o que a população quer e precisa."                            Ketelin Benedito, eleitora


Ketelin Benedito, cidadão eleitora  Foto: Banco de Imagens/PMSP


São Paulo elege mais de mil conselheiros; resultado sai neste domingo

Eleições para o Conselho Participativo aconteceram em regiões das 32 subprefeituras da cidade. Serão escolhidos 1.125 conselheiros da sociedade civil para o órgão, que irá avaliar e propor políticas públicas para cada distrito da cidade. Resultado será divulgado ainda neste domingo

A população de São Paulo escolheu neste domingo (8) representantes das 32 subprefeituras para o Conselho Participativo, órgão que irá avaliar e propor políticas públicas para cada distrito da cidade. A eleição teve início às 9h e estendeu-se até as 17h em Centros Educacionais Unificados (CEUs) e escolas da rede municipal. A apuração dos votos já foi iniciada e os nomes dos conselheiros eleitos devem ser divulgados ainda hoje. Até as 19h30, 50% dos votos haviam sido apurados, com aproximadamente 1,5 milhão de votos e 300 mil eleitores. Isso porque cada eleitor pôde votar em até 5 candidatos.

Dos 2,8 mil candidatos inscritos, 1.125 serão escolhidos como conselheiros. Na média, será eleito um representante para cada 10 mil habitantes, divididos proporcionalmente em cada região.



Democracia 

O inspetor escolar Luiz Carlos dos Santos, de 48 anos, foi um dos paulistanos que saiu de sua casa neste domingo para votar na EMEF Theo Dutra, na Zona Norte da cidade. Morador da Brasilândia há mais de 45 anos, Santos afirma que o seu envolvimento com educação foi o que o levou a buscar candidatos que defendessem a causa. "Os conselheiros eleitos serão extremamente importantes para a comunidade, pois são os que conhecem, de fato, as nossas carências", disse.

"Trata-se de uma voz a mais. Uma voz que está mais perto do povo. Serão representantes que estarão intermediando e levando os problemas que enfrentamos no nosso dia a dia diretamente à Prefeitura", completou Elza de Souza, de 38 anos, que foi à escola votar junto a sua filha e seu marido.

"Os conselheiros terão uma voz importante. Se muitos deles já brigam pelas necessidades da comunidade sem estarem, de fato, ligados a um órgão da Prefeitura, imagine só o que não farão depois de eleitos", afirmou a eleitora Rosimeri de Almeida, de 48. Profissional autônoma e envolvida com iniciativas de voluntariado na região, Rosimeri tem a esperança de que o bairro melhore com a atuação do Conselho e reitera o seu papel de cidadã. "Se nós não lutarmos por nossas demandas, ninguém fará isso por nós. Precisamos nos envolver também. Temos um papel muito importante enquanto eleitores", afirmou.

Para a eleitora Ketelin Benedito, de 22 anos, tão importante quanto a oportunidade de ser ouvida, é também a forma como a administração pública tem encarado as necessidades do município. "A criação de um Conselho Participativo nos mostra que o governo está nos levando a sério, querendo ouvir, de fato, o que a população quer e precisa."

Figura atuante no bairro, o pastor João Batista Lima, de 62, resolveu se candidatar a conselheiro com a esperança de ajudar ainda mais a comunidade na qual vive há mais de 50 anos. Na sua opinião, o hospital na região, promessa do prefeito Fernando Haddad, deve ser encarado como prioridade número zero dos conselheiros da região. "Precisamos agir de modo que consigamos agilizar a construção do Hospital da Brasilândia", afirmou. O equipamento deve ser licitado ainda no primeiro semestre de 2014, segundo o prefeito.


Descentralização

O Conselho Participativo Municipal é formado exclusivamente por representantes da sociedade civil eleitos pelos moradores de cada distrito da cidade de São Paulo. O número de conselheiros varia de acordo com a distribuição da população das subprefeituras e seus distritos. Cada conselho local terá, no mínimo, 19 representantes e, no máximo, 51 representantes.

O tempo de mandato será de 2 anos a partir do primeiro dia útil após a cerimônia de posse, que está prevista para o dia 25 de janeiro do próximo ano. Os conselheiros serão responsáveis por exercer o controle social e serão consultados no planejamento e fiscalização das ações e gastos públicos nas regiões, oferecendo sugestões de ações e políticas públicas nos territórios. Por se tratar de um colegiado independente, os eleitos terão autonomia para acessar informações públicas, sugerir medidas e contestar atos do poder público nas regiões para as quais forem escolhidos pela população local.

Portal PMSP

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